Prefeitura de Itapevi - SP

Notícia:   40 vagas para Guarda Municipal Escolar na Prefeitura de Itapevi - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO PMI 001/2010

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Itapevi e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O presente Concurso Público destina-se ao cargo da cláusula 01 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. DO CÓDIGO, CARGO, VAGAS, CADASTRO DE RESERVA, ESCOLARIDADE/ EXIGÊNCIAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO:

Cód.

Cargo

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

SGE

Guarda Municipal Escolar

40

· Ensino Médio Completo

· Estatura mínima de 1,65 m p/ homem e 1,60 m p/ mulher.

· Habilitação para dirigir veículos - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - mínimo categoria B.

· Disponibilidade p/ trabalhar em regime especial de serviço, sujeito a escalas e plantões, conforme regulamento em vigor.

· Idade mínima de 18 anos e máximo de 35 anos na data da nomeação para o Concurso Público.

R$ 932,26 + 40% de adicional de periclitação sobre o salário, desde que estejam exercendo as funções

40 h/s - Sujeito a Escalas e Plantões

R$ 25,00

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.02. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.03. Das condições necessárias à inscrição:

02.03.01 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o formulário de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) Gozar de boa saúde física e mental e ter aptidão plena para o exercício das funções do cargo;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra a Administração e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos e máximo de 35 anos na data da nomeação para o cargo público;

i) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

j) Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções inerentes ao cargo, nos exatos termos do artigo 18, inciso II do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1989, uma vez que o titular desse cargo estará sujeito à atuação em campo, durante o exercício de suas atividades, podendo ser exposto à situações de conflito, inclusive armado, demandando o pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais.

02.04. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.04.01. O candidato interessado a isenção da inscrição para o referido CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura do Município de Itapevi PMI 001/2010 somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

PERÍODO: de 22 de fevereiro à 05 de março de 2010

LOCAL: GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES - Av. Rubens Caramez, n° 1000 - Centro - Itapevi/SP.

HORÁRIO: Das 8:00h às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

02.04.02. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.04.02.01. Em cumprimento a Lei Municipal n° 1.701 de 08 de Dezembro de 2004, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: os candidatos que residam e votam no município de Itapevi há mais de 4 (quatro) anos e que estejam desempregados ou que recebam salário no valor de até um salário mínimo.

02.04.02.02. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

Candidato é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência do mês de fevereiro de 2006 e do mês de fevereiro de 2010 que comprovem os 04 (quatro) anos completos).

· Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato NÃO é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência do mês de fevereiro de 2006 e do mês de fevereiro de 2010 que comprovem os 04 (quatro) anos completos).

· Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

· Cópia simples da certidão de nascimento, casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência; ou

· Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de ELEITORES NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia do Título de Eleitor do cartório eleitoral da Comarca de Itapevi, com emissão igual ou anterior a fevereiro de 2006.

· Copia do Comprovante de Votação da última eleição.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia simples da 1a folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

· Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

· Declaração, disponível nos Editais, de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

Atenção: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de ASSALARIADO DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO (devendo ser apresentado os documentos originais relativos ao último mês de recebimento para conferência de autenticidade):

· Cópia do hollerith, contra-cheque, recibo de pagamento ou documento expedido pelo empregador no valor de até um salário mínimo (R$ 510,00).

· Declaração, disponível nos Editais, de que recebe salário no valor de até um salário mínimo (R$ 510,00).

02.04.02.03. O candidato aprovado no Concurso Público e contratado pela Administração, deverá pagar o débito do valor de sua inscrição no primeiro salário que receber.

02.05. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.05.01. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.05.02. Inscrição Presencial:

PERÍODO: de 22 de fevereiro à 05 de março de 2010

LOCAL: GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES - Av. Rubens Caramez, n° 1000 - Centro - Itapevi/SP.

HORÁRIO: Das 8:00h às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 09 de março de 2010.

02.05.03. Inscrição pela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 22 de fevereiro de 2010 até às 24h do dia 07 de março de 2010.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 09 de março de 2010.

02.05.03.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 07/03/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 09/03/2010.

02.05.03.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.05.03.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.05.03.04. A Equipe Consultoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.05.03.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.06. Informações gerais quanto às inscrições:

02.06.01. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período para as inscrições estabelecido neste edital.

02.06.02. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.06.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.06.04. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Itapevi excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.06.05. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas ao cargo, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.06.06. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.06.07. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.07. Da Reserva de vagas para Afro-descendentes

02.07.01. No ato da inscrição todos os candidatos deverão declarar no formulário de inscrição PRESENCIAL ou INTERNET, SIM ou NÃO para a questão: "Considera-se um brasileiro afro-descendente?" para fins de concorrer a reserva de 20% das vagas do Concurso Público, de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006.

02.07.02. Será publicada uma listagem geral de candidatos aprovados e classificados e uma listagem de candidatos aprovados, classificados e declarantes de serem brasileiros afro-descendentes, portanto estes concorrerão a reserva de 20% de vagas do Concurso Público.

02.07.03. Somente o candidato classificado que tiver assinalado SIM no referido campo de reserva de vagas para afro-descendentes será classificado em listagem especial que reserva a cota de 20% para candidatos considerados afro-descendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 que segue na íntegra neste Edital.

02.07.04. O candidato classificado e que tiver declarado NÃO no referido campo de reserva de vagas para afro descendentes, somente concorrerá a listagem geral de classificados, e se classificado NÃO será convocado pela listagem de reserva de vagas para afro-descendentes, devendo aguardar a disponibilidade da Prefeitura do Município de Itapevi convocar candidatos da listagem geral para nomeação.

02.07.05. Após a publicação da Classificação Final dos candidatos aprovados, não será aceito solicitação de alteração na condição de brasileiro afro-descendente.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, estar quite com o serviço militar, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Ter idade entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) na data da nomeação para o cargo público;

d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) Ter boa conduta na vida privada. A comprovação da boa conduta na vida privada será efetuada através de investigação social, por comissão composta por servidores do município de Itapevi.

f) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

g) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

h) Ter estatura mínima de 1,65m para homem e 1,60m para mulher.

i) Habilitação para dirigir veículos - CNH - Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "B".

j) Ter disponibilidade p/ trabalhar em regime especial de serviço, sujeito a escalas e plantões, conforme regulamento em vigor.

k) Não ter sido demitido, em demissão a bem do serviço público, do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, na Administração direta ou indireta, a qualquer tempo, bem como não ter sido demitido, em demissão simples, a menos de 05 (cinco) anos.

l) Gozar boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo. A saúde física e mental, bem como a capacitação física para o exercício do cargo, serão verificadas em exames médico e psicológico realizados pela Prefeitura do Município de Itapevi, antes da nomeação e após a comprovação do preenchimento das demais condições;

m) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

n) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

o) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Itapevi e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

p) Não possuir antecedentes criminais. A Prefeitura do Município de Itapevi, a seu exclusivo critério, poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

q) O candidato convocado para nomeação será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

r) A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do respectivo concurso.

04. FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

04.01. De acordo com a Lei Complementar n° 40 de 06 de dezembro de 2006, são fases eliminatórias do Concurso Público PM 1001 /2010:

I. Avaliação Escrita

II. Avaliação Médica (Esta fase será realizada sob a responsabilidade de cada candidato)

III. Teste de Aptidão Física - TAF (de caráter ELIMINATÓRIO)

04.02. Após a Homologação do referido Concurso Público para o cargo deste Edital, os candidatos classificados serão convocados na medida da necessidade da Prefeitura do Município de Itapevi para preenchimento das vagas disponíveis conforme este edital para participação nas seguintes etapas do processo de nomeação:

I. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório (Esta fase será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de ltapevi)

II. Investigação Social, de caráter eliminatório (Esta fase será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de ltapevi / Guarda Municipal)

05. DA PROVA ESCRITA:

05.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 11 de abril de 2010 (DOMINGO).

05.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Diário Oficial do Município e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br a partir de 20 de março de 2010. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos ou caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas da cidade de Itapevi, a Equipe Consultoria poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

05.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Diário Oficial do Município e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br. Cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital PMI 001/2010.

05.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Cartão de Respostas do candidato.

6. DOS RECURSOS:

06.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à publicação dos atos do Concurso Público.

06.02. O candidato que quiser interpor o Recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Processo Seletivo no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Itapevi - Secretaria de Administração à Avenida Presidente Vargas n° 405 - Jd. Nova Itapevi - Itapevi/SP, das 9:00 às 17:00 hs.

06.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

06.03.01. Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura do Município de Itapevi, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura do Município de Itapevi e nem entregue ao candidato, não haverá vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

06.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

06.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

06.06. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

06.07. O candidato poderá apresentar recurso, exclusivamente sobre questões de legalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados das respectivas publicações, devendo ser interposto no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapevi - Secretaria de Administração, por petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público, que decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido, não havendo direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido pelo edital.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

07.01. O presente Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Itapevi, por igual período.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

08.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente seu prazo de validade e a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

08.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi.

9. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO CARGO:

09.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público tais como, Programa de Prova, TAF - Teste de Aptidão Física, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros, serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Itapevi e disponível no site www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br a partir da data de abertura das inscrições.

09.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

09.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no Diário Oficial do Município, e serão ainda disponibilizados no site www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

09.04. Todos os atos administrativos, convocações, classificação final, gabaritos e demais informações referentes a este Concurso Público Edital PMI 001/2010 serão publicadas no Diário Oficial do Município e disponibilizados em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

09.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público Edital PMI 001/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Diário Oficial do Município e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Itapevi, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

10.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

10.03. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

10.04. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

10.05. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

10.06. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Membros da Comissão do Concurso Público PMI 001/2010:

FABIO JOSÉ DE ANDRADE - Secretaria de Educação e Cultura.

KLEBER FERREIRA MARUXO - Secretaria de Segurança

MARI EUGENIA GANDOLFO - Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos

NUBIA MORAIS SOUSA - Secretaria de Administração

Itapevi, 05 de fevereiro de 2010.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
Prefeita Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

SEM - GUARDA MUNICIPAL ESCOLAR

Síntese das Atribuições:

- Desenvolve atividades de auxílio da segurança pública, segundo as normas da Guarda Municipal previamente definidas, atuando em campo e podendo ser exposto a situações de conflito, inclusive armado, demandando o pleno domínio de seus sentidos e funções motoras e intelectuais, garantindo não só a segurança de sua vida, como a de seus parceiros e de terceiros.

- Cumpre ordens de seus superiores, comunicando, imediatamente, quaisquer incidentes ou ocorrências verificados durante seu turno de serviço, relatando as providências tomadas;

- Comparece à sede da Guarda Municipal em horário previamente determinado, a fim de receber instruções quanto aos serviços a serem realizados e os equipamentos de uso obrigatórios;

- Apresenta-se aos serviços asseado e devidamente uniformizado;

- Porta-se, em qualquer circunstância, com correção e urbanidade exemplares;

- Comparece a todas as instruções e atos determinados pela chefia;

- Auxilia e orienta os munícipes solicita e prontamente, quando chamados;

- Atende a ocorrências dos munícipes, procurando solução adequada e solicitando a intervenção militar, quando necessário;

- Mantém a ordem e previne a prática de delitos e contravenção e precede a todos aqueles que for surpreendido em flagrante, conduzindo-o à autoridade policial;

- Comunica e presta auxílio a qualquer ocorrência de incêndios, acidentes ou acontecimento grave que demande prontas providências das autoridades policiais e do corpo de bombeiros;

- Exercer vigilância em rondas e locais das unidades escolares previamente determinados;

- Realiza ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações na unidade escolar em que atua;

- Controla a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância;

- Investiga quaisquer condições anormais que tenha observado;

- Leva ao imediato conhecimento das autoridades competentes irregularidades verificadas;

- Acompanha funcionários das unidades escolares quando necessário no exercício de suas funções;

- Inspeciona alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos;

- Auxilia nas tarefas da portaria, guarda e proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes;

- Zela pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado;

- Zela pela conservação e guarda das armas e instrumentos necessários ao desempenho de suas funções, bem como veículos e equipamentos que estiver utilizando;

- Apóia e dá segurança aos agentes de fiscalização da Prefeitura Municipal de Itapevi quando da realização do exercício das funções daqueles servidores;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - DECLARAÇÃO

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Telefone para contato: ( ) ____________________________________________________________________

Eu, _________________________________________________, portador(a) do RG n.° __________________ residente à ______________________________________________________ n° ________, bairro ______________________, município de ITAPEVI, estado de São Paulo e portador do título de eleitor n.°__________________________ zona ___________ seção ____________ documento pertencente ao município de ITAPEVI, declaro para os devidos fins:

* Ser residente do município de ITAPEVI a 4 (quatro) anos ou mais, bem como ser eleitor(a) neste município a igual período.

* E estar na seguinte condição:

[_] DESEMPREGADO: não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

[_] ASSALARIADO DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO: recebendo como salário o valor de até um salário mínimo (R$ 510,00).

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizada pelo Fiscal do CONCURSO PÚBLICO não atenda totalmente as exigências da Prefeitura do Município de Itapevi, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento do valor da inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

ITAPEVI,______ de _____________________________ de 2010.

____________________________
Ciência e Assinatura do Candidato

ANEXO III - LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006

LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006.

(PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR, SR. EVANGELISTA AZEVEDO LIMAS - PV)

INSTITUI QUOTAS DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA A POPULAÇÃO NEGRA NO ACESSO AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER, Prefeita do Município de Itapevi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER - que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica estabelecida a quota mínima de vinte por cento para a população negra no preenchimento das vagas relativas aos concursos para investidura em cargos e empregos públicos dos Poderes do Município ou empresas que prestem serviços a esses.

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, considera-se afro-descendente todo brasileiro que assim se declare, ressalvadas outras exigências estabelecidas em regulamento.

Art. 2° - Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no artigo 1°, as vagas assim remanescentes no processo seletivo serão revertidas para o aproveitamento dos demais candidatos devidamente qualificados.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itapevi, 05 de maio de 2006.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
PREFEITA