Colégio Militar de Salvador - BA

Notícia:   40 vagas destinadas ao Colégio Militar de Salvador - BA

MINISTÉRIO DA DEFESA / EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

DIRETORIA DE ENSINO PREPARATÓRIO E ASSISTENCIAL

COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR

MANUAL DO CANDIDATO

PALAVRAS DO COMANDANTE

Senhor responsável e prezado candidato,

O Colégio Militar de Salvador (CMS) integra, juntamente com outros onze colégios militares (CM), o Sistema Colégio Militar do Brasil, que é dirigido pela Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial (DEPA), subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), Órgão responsável pela condução da educação e cultura no Exército Brasileiro.

O Sistema Colégio Militar do Brasil tem as suas origens ainda no Segundo Império, com a criação do "Imperial Colégio Militar", atual Colégio Militar do Rio de Janeiro com o objetivo de amparar os filhos de militares que haviam tombado na Guerra da Tríplice Aliança. Hoje seus objetivos são: apoiar a educação dos dependentes de militares e civis, ministrando ensino do 6° ano do Ensino Fundamental até o 3° ano do Ensino Médio e preparar os alunos, que assim o desejarem, para o ingresso na Carreira das Forças Armadas.

Ao longo de sua trajetória, os CM construíram uma sólida e reconhecida competência na arte de ensinar, conquistando a confiança e o respeito da sociedade brasileira.

O Colégio Militar de Salvador foi criado por meio do Decreto n° 40.883, de 28 de janeiro de 1957, e teve as suas atividades desenvolvidas, inicialmente, em um velho casarão situado à rua Agripino Dórea, 26, nas Pitangueiras. Em 2 de julho de 1961, foi transferido para a sua atual sede, no bairro da Pituba.

Foi desativado em 1988, permanecendo nesta condição até 1994, quando reiniciou as suas atividades, por meio de um convênio celebrado entre o Governo do Estado da Bahia e o, então, Ministério do Exército.

No CMS, a busca da modernidade e excelência convive com a formação do caráter, a preservação e a valorização de suas tradições e com o respeito aos símbolos da Pátria.

Candidato ao CMS!

É desse sistema que você poderá fazer parte e ao qual outros brasileiros ilustres confiaram a sua preparação educacional, moral e ética. Aqui você poderá descobrir e desenvolver as suas potencialidades, o que lhe confere o papel principal no processo ensino-aprendizagem. Nós, instrutores, professores, monitores e pessoal de apoio, tudo faremos para orientá-lo, apoiá-lo e motivá-lo nessa viagem fantástica que é a sua formação como cidadão que deseja ser ator de seu tempo e não um mero espectador.

Senhor responsável !

É com satisfação que o Colégio Militar de Salvador acolhe a confiança que o senhor está nele depositando e no Exército Brasileiro, ao fazer a nova opção educacional para o seu dependente.

BOA SORTE!

JÚLIO CESAR DE ARRUDA - Coronel
Comandante e Diretor de Ensino do Colégio Militar de Salvador

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da finalidade

Art. 1° Este manual tem por finalidade estabelecer as condições de execução do processo seletivo destinado à matrícula no Colégio Militar de Salvador (CMS).

Parágrafo único. O processo seletivo abrange o concurso de admissão (CA/CMS) e outras etapas eliminatórias.

Seção II

Da aplicação

Art. 2° As ações do processo seletivo reguladas neste manual aplicam-se:

I - aos candidatos ao processo seletivo para matrícula no CMS, dependentes tanto de civis como de militares, de acordo com o previsto no Regulamento dos Colégios Militares;

II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do processo seletivo, inclusive os responsáveis pela revisão médica, os integrantes das juntas de inspeção de saúde (quando for o caso) e as comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas); e

III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do processo seletivo.

Seção III

Da legislação de referência

Art. 3° O presente concurso está amparado nas Portarias (Port) n° 39 e 40 do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 1° de junho de 2009.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos requisitos exigidos

Art. 4° O candidato à inscrição no concurso de admissão ao CMS, seja do sexo masculino ou feminino, deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo:

I - ser brasileiro;

II - ter concluído ou estar cursando a 4ª série do Ensino Fundamental (4ª série/EF), no sistema de ensino com duração de oito anos no EF, ou o 5° ano do Ensino Fundamental (5° ano/EF), no sistema de ensino fundamental com duração de nove anos no EF, para os candidatos ao ingresso no 6° ano/EF;

III - estar enquadrado no seguinte limite de idade: completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula ou, ter menos de 13 (treze) anos em 1° de janeiro do ano da matrícula, prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo (ver anexo "A");

IV - se ex-aluno de estabelecimento de ensino (Estb Ens) militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, e ter sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do desligamento;

V - não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer Colégio Militar; e

VI - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento.

Seção II

Do processamento da inscrição

Art. 5° O requerimento de inscrição será preenchido pelo responsável legal pelo candidato e dirigido ao Comandante do CMS, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo. Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pela inscrição do candidato atestará sua submissão às exigências do concurso objeto deste manual, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso no processo seletivo ou de não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 6° A inscrição do candidato para o CMS será efetuada, exclusivamente, por meio eletrônico (internet).

I - O requerimento de inscrição deverá ser preenchido por intermédio da internet no site www.cms.ensino.eb.br.

II - O responsável legal pelo candidato, após preencher o requerimento de inscrição, autorizando o candidato a prestar o concurso de admissão ao CMS e submeter-se às respectivas normas do processo seletivo, deverá confirmar os seus dados, enviá-los eletronicamente e imprimir o referido requerimento. Deverá, ainda, imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto.

III - O requerimento de inscrição só será deferido após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

IV - Após o deferimento da inscrição, o CMS emitirá um Cartão de Identificação, no prazo previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo, que conterá informações importantes para o candidato quanto aos locais, datas e horários do exame intelectual e demais etapas do processo seletivo.

a) O Cartão de Identificação ficará disponível para impressão no endereço eletrônico www.cms.ensino.eb.br, durante o período estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo.

b) Para cada prova será disponibilizado um Cartão de Identificação. Um para a Ambientação e para a Prova de Matemática, e outro para a Prova de Língua Portuguesa (somente para os candidatos que forem aprovados em Matemática).

c) O responsável legal deverá imprimir o Cartão de Identificação do candidato e colar, no local para isso reservado, uma fotografia 3x4 atualizada e colorida do candidato, de frente, descoberto, sem óculos escuros.

V - Por ocasião de cada etapa, o candidato deverá estar de posse do seu Cartão de Identificação, apresentando-o quando lhe for solicitado.

VI - Ao final de cada prova, o Cartão de Identificação de cada candidato será recolhido.

Art. 7° O CMS disponibilizará eletronicamente, ao responsável legal pelo candidato, este documento intitulado "Manual do Candidato", por intermédio da internet no site www.cms.ensino.eb.br, que conterá normas pormenorizadas sobre o processo seletivo, extraídas das Port n° 39 e 40 - DECEx, ambas de 1° de junho de 2009, e do edital de abertura.

Art. 8° A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão validade para o processo seletivo do ano ao qual se referir a inscrição, destinado à matrícula no ano seguinte ao do concurso de admissão.

Art. 9° Competirá ao Comandante do CMS o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

Art. 10. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 4°, deste manual;

II - deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los contendo irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos; ou

III - Não se ter o pagamento da taxa de inscrição efetivado por qualquer motivo.

Art. 11. O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado ao concurso, e dele eliminado, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso a matrícula tenha sido efetuada, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado, conforme prescrito no Regulamento dos Colégios Militares. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos a processos administrativos, às sanções disciplinares cabíveis ou a responder a inquérito policial, se houver indício de crime.

Seção III

Da taxa de inscrição

Art. 12. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do processo seletivo e terá o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

Art. 13. A taxa de inscrição deverá ser paga, por intermédio de boleto bancário, após o preenchimento do requerimento de inscrição.

Art. 14. Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.

Art. 15. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os filhos menores de ex­combatentes da Segunda Guerra Mundial, e também os filhos menores dos falecidos ou incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei n° 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto n° 26.992, de 1° de agosto de 1949, desde que apresentem os documentos comprobatórios.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

Seção I

Das etapas do processo seletivo

Art. 16. O processo seletivo para a matrícula no 6º ano/EF (equivalente à 5ª série/EF, no sistema de ensino fundamental com duração de oito anos) visa à avaliação e classificação dos candidatos. Será realizado no âmbito do CMS, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual e condições de saúde compatíveis com as exigências decorrentes das atividades previstas nos documentos curriculares do CMS.

Art. 17. O processo seletivo será realizado anualmente, de acordo com o número de vagas (ver anexo "B") e calendário fixados anualmente pelo DECEx, e será composto das seguintes etapas:

I - concurso de admissão, constituído de um exame intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;

II - revisão médica, de caráter eliminatório; e

III - comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório.

Seção II

Dos aspectos gerais do processo seletivo

Art. 18. Caberá ao CMS a preparação e execução do EI, com provas distintas dos demais colégios, a revisão médica na área de sua sede, a elaboração da listagem final dos aprovados no concurso e a convocação dos candidatos para as diferentes etapas do processo seletivo.

Art. 19. A classificação geral do concurso de admissão, para o CMS, será estabelecida numa relação, com base na ordem decrescente das notas finais do EI (NF/EI) obtidas pelos candidatos. Constituir-se-á na referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas no CMS, permitindo a contagem do número de candidatos a serem convocados para as demais etapas do processo seletivo.

Art. 20. Caberá à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial (DEPA) a supervisão e coordenação geral do processo seletivo para matrícula nos CM.

Art. 21. Todas as informações sobre a regulamentação do concurso constarão de edital, a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).

CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL

Seção I

Da constituição do exame intelectual

Art. 22. O exame intelectual constará de provas escritas, a serem realizadas nas datas previstas no Calendário Anual do Processo Seletivo, nos locais e horários previstos neste manual, e aplicadas a todos os candidatos inscritos. Versará sobre as disciplinas e assuntos relacionados neste manual (ver anexo "C"). As provas componentes do EI serão as seguintes:

I - Matemática - composta de 100% (cem por cento) de questões objetivas (itens de múltipla escolha), com duração máxima de 2 (duas) horas; e

II - Língua Portuguesa - composta de 70% (setenta por cento) de questões objetivas e de 30% (trinta por cento) referentes a uma produção textual (redação), com duração máxima de 2 (duas) horas; será realizada somente pelos candidatos aprovados na prova de Matemática.

Parágrafo único. Será realizada, conforme o Calendário Anual do Processo Seletivo, uma ambientação, de caráter não obrigatório, que tem a finalidade de oferecer aos candidatos a possibilidade de conhecer todos os procedimentos a serem adotados nos dias das provas do EI.

Art. 23. O candidato deverá transcrever suas respostas às questões das provas nos cartões e/ou folhas de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Para preencher os cartões e/ou folhas de respostas, o candidato somente deverá marcar as respostas utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O preenchimento desses cartões e/ou folhas de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas nesses mesmos documentos e com as orientações específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) das provas.

Art. 24. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões e/ou folhas de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, ou que estiverem em desacordo com este manual e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova. O emprego de lápis e borracha no rascunho é opcional, mas não será objeto de qualquer correção ou avaliação.

Art. 25. Na realização da questão discursiva não será aceita a utilização de lápis, sendo considerada para correção apenas a resposta redigida nas folhas de redação, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Art. 26. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

Art. 27. Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas ou folha de redação fora dos locais para isto destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

Seção II

Dos procedimentos nos locais do EI, da sua organização, datas e horários das provas

Art. 28. O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização das provas do EI e da ambientação em cada uma das datas previstas, munido do seu Cartão de Identificação, de seu documento de identidade (cédula oficial de identidade) e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas.

Art. 29. São de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável o comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados neste manual.

Art. 30. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do início de cada prova e da ambientação, conforme previsto neste manual. A partir desse momento não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova.

Art. 31. Somente será admitido o acesso aos locais de prova, para os quais estejam designados, dos candidatos inscritos no concurso. Os seus responsáveis e familiares poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo CMS, aguardando o término da prova.

Art. 32. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas. O não comparecimento para a sua realização, por qualquer motivo, implicará a eliminação automática do candidato.

Seção III

Da identificação do candidato

Art. 33. Ao comparecer no local designado para realizar a prova, o candidato deverá apresentar seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade (cédula oficial de identidade).

Art. 34. A CAF realizará a identificação do candidato mediante a conferência dos seus dados na listagem dos inscritos no concurso.

Seção IV

Do material permitido nos locais de provas e das restrições de comunicação

Art. 35. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: canetas esferográficas de tinta azul ou preta, lápis (apenas para rascunho), borracha, e prancheta sem qualquer tipo de inscrição e sem equipamento eletrônico. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo).

Art. 36. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando gorro, chapéu, boné ou similar, viseira, lenço de cabelo, cachecol, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Os cabelos e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis. Também não lhe será permitido portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4 ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste manual.

Art. 37. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 38. O CMS não se responsabilizará pela guarda de quaisquer objetos dos candidatos cuja posse não seja permitida no local da prova.

Art. 39. Não serão permitidos, durante a realização da prova:

I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e

II - a comunicação entre candidatos.

Art. 40. Os integrantes das CAF e seus auxiliares não poderão portar nem utilizar aparelhos de telefonia celular durante o tempo destinado à realização do EI.

Seção V

Da aplicação das provas

Art. 41. Em cada local de exame, a aplicação das provas será conduzida por uma CAF, nomeada pelo comandante do CMS e constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 64-DEP, de 16 de novembro de 1999.

Art. 42. A CAF procederá conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pelo CMS, desde que não contrariem este manual, sendo-lhe vedado o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao candidato.

Art. 43. Os candidatos somente poderão sair do local de prova do EI após transcorridos dois terços do tempo total destinado à realização da prova.

Seção VI

Da reprovação no EI e eliminação do concurso

Art. 44. Será considerado reprovado no EI e eliminado do concurso o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões relativas a cada uma das provas, correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de centésimos);

II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

III - fazer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos;

IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização das provas;

V - faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

VI - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização (cartão e/ou folhas de respostas e outros documentos determinados pela CAF);

VII - não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isto;

VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão e/ou folhas de respostas e as folhas de rascunho distribuídos pela CAF;

IX - preencher incorretamente, no cartão e/ou folhas de respostas, o seu número de identificação ou modelo de prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova; ou

X - não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta na elaboração das respostas às questões das provas, tanto nas objetivas como na discursiva.

Seção VII

Dos gabaritos e dos pedidos de revisão

Art. 45. Os gabaritos oficiais permanecerão disponíveis para consulta por parte dos candidatos, para pedidos de revisão de correção de provas, e serão divulgados pelos CMS após 1 (uma) hora do término de cada prova do EI, por intermédio:

I - da Internet (no endereço eletrônico www.cms.ensino.eb.br);

II - de documento impresso afixado em quadro de avisos no CMS.

Art. 46. Assegura-se ao candidato, ou ao seu responsável legal, o direito de pedir revisão:

I - das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua divulgação;

II - da correção de sua prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do respectivo resultado.

§ 1° Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do CMS.

§ 2° Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do CMS, de acordo com o modelo estabelecido e divulgado neste manual (ver anexos "D" e "E"), com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na bibliografia sugerida pelo CMS. Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrarem numa ou mais das seguintes situações:

a) redigidos sem fundamentação ou de forma genérica, do tipo "solicito rever a correção da prova, questão ou item";

b) que não estiverem de acordo com o modelo previsto;

c) enviados por quaisquer outros meios, tais como fax, correio eletrônico (e-mail) e outros.

Art. 47. Se dos pedidos de revisão resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. Em hipótese nenhuma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões. O gabarito atualizado (se for caso) e a listagem dos candidatos aprovados serão divulgados pela Internet, no endereço www.cms.ensino.eb.br, e afixados em quadros de avisos na sede do CMS.

Art. 48. As soluções aos pedidos de revisão das provas apresentadas pela Comissão de Exame Intelectual do CMS serão definitivas - seja sobre questões objetivas, constantes do gabarito, seja quanto à produção textual (redação). Não será facultado ao candidato interpor recursos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pelo comandante do CMS.

Parágrafo único. Em nenhuma das situações será permitida vistas de provas.

Seção VIII

Da correção e do resultado final

Art. 49. A correção da questão discursiva de Português (redação) realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos.

Art. 50. Na correção dos cartões e/ou folhas de respostas, as questões serão consideradas erradas e, portanto, não computadas como acertos quando (ver anexos "F" e "G"):

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item;

III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou

V - a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira indevida, contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica.

Art. 51. As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos candidatos serão expressas por valores numéricos, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até centésimos, de acordo com a seguinte denominação:

I - Nota de Matemática (NM) ;

II - Nota de Língua Portuguesa (NLP).

Art. 52. A nota final do EI (NF/EI) será obtida pela média aritmética das duas provas realizadas, devendo ser expressa com aproximação de até milésimos, conforme a seguinte fórmula:

NF/EI = (NM + NLP) / 2

Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:

I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 passa para 48,235;

II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo 48,2356 passa para 48,236.

Seção IX

Da divulgação do resultado do concurso

Art. 53. O CMS notificará os candidatos aprovados e classificados no EI a respeito de seus resultados e das demais etapas do processo seletivo. Além disso, divulgará, por meio da Internet, uma relação de todos os candidatos aprovados no EI, com a respectiva classificação final, que terá como base as notas finais de cada um, em ordem decrescente.

Art. 54. Os resultados e a classificação geral do concurso serão divulgados pelo CMS na Internet, no endereço eletrônico www.cms.ensino.eb.br, por intermédio de relações dos candidatos aprovados, as quais terão como base a ordem decrescente das notas finais (NF/EI) e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula.

Art. 55. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

I - maior nota na prova de Língua Portuguesa; e

II - o candidato de maior idade.

Art. 56. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.

CAPÍTULO V

DA REVISÃO MÉDICA

Seção I

Da apresentação dos candidatos convocados para a revisão médica

Art. 57. Os candidatos aprovados e classificados no concurso de admissão, dentro do número de vagas, deverão entrar em contato com o CMS para se informarem acerca dos locais, datas e horários para a revisão médica, de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 58. A revisão médica será procedida no CMS, pelos médicos e dentistas do Serviço de Saúde do Exército que forem designados para a respectiva atividade.

Seção II

Da legislação sobre a revisão médica

Art. 59. As causas de contraindicação por motivo de saúde e a execução da revisão médica para matrícula no CMS estão reguladas pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria n° 41-DEP, de 17 Maio 05, alteradas pela Portaria n° 119-DEP, de 12 Nov 08 (ver anexo "IR").

Seção III

Dos documentos e exames de responsabilidade do candidato

Art. 60. Para a revisão médica o candidato convocado deverá apresentar-se portando os resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para a execução dessa etapa. A realização desses exames será encargo do próprio candidato e de seu responsável legal:

I - raios-X dos campos pleuro-pulmonares;

II - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RIR;

III - parasitológico de fezes;

IV - sumário de urina;

V - exame oftalmológico (agudeza visual); e

VI - exame de audiometria.

Art. 61. O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a revisão médica portando sua receita oftalmológica e respectiva correção prescrita. A correção fora dos padrões aceitáveis pelo Exército Brasileiro, constantes das normas aprovadas pela Portaria n° 41-DEP, de 17 de maio de 2005, constitui causa de inabilitação para a matrícula em Colégio Militar.

Art. 62. Quando for o caso, o Serviço de Saúde do CMS poderá solicitar ao candidato o eletroencefalograma ou outro exame complementar que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato e de seu responsável legal.

Seção IV

Das prescrições gerais para a revisão médica e recursos

Art. 63. O responsável legal por candidato considerado "contraindicado" (reprovado nessa etapa) poderá requerer nova avaliação médica, a ser procedida como inspeção de saúde, dentro do prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado da revisão médica pelo CMS. Para tanto, o Comandante do CMS solicitará ao Comando Militar de Área a nomeação de uma Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE).

Art. 64. Não haverá segunda chamada para a revisão médica, nem para a inspeção de saúde pela JISE, quando for o caso.

Art. 65. O candidato será considerado desistente e eliminado do processo seletivo se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à revisão médica ou inspeção de saúde (esta quando for o caso);

II - não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados pela junta, no todo ou em parte, por ocasião da revisão médica ou inspeção de saúde; ou

III - não concluir a revisão médica ou a inspeção de saúde.

CAPÍTULO VI

DA ETAPA FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA

Seção I

Da comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos

Art. 66. Para comprovação dos requisitos exigidos, o candidato selecionado e seu responsável legal deverão comparecer ao CMS, na data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo, munidos dos seguintes documentos (originais), obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula:

I - certidão de nascimento;

II - documento oficial de identidade do responsável legal, com foto;

III - histórico escolar; e

IV - se ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, declaração original do estabelecimento de que não foi excluído por motivo disciplinar e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento.

Art. 67. Se, à época da matrícula, o candidato não dispuser do histórico escolar, poderá substituí-lo, provisoriamente, por uma declaração autenticada específica do colégio de origem, de que o candidato concluiu com aproveitamento as séries anteriores àquela para a qual realizou o concurso. Nesse caso, a matrícula será feita sob condição, devendo o responsável legal pelo candidato apresentar o histórico escolar, impreterivelmente, até o último dia útil que anteceder o início do ano letivo, sob pena de não efetivá-la.

Art. 68. A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo, impedirá que a mesma seja efetivada.

Seção II

Da efetivação da matrícula

Art. 69. A matrícula será atribuição do comandante do CMS.

Art. 70. O candidato submetido ao processo seletivo será considerado habilitado à matrícula, conforme o prescrito no art. 51 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69), se:

I - for aprovado e classificado no EI;

II - tiver sua classificação compreendida no número de vagas fixado no edital do concurso para o CMS e a série ou ano escolar ao qual tenha concorrido;

III - apresentar o histórico escolar e todos os documentos previstos neste manual e no edital do processo seletivo, comprovando seu atendimento aos requisitos exigidos para a inscrição e matrícula; e

IV - for julgado "apto" na revisão médica ou inspeção de saúde; e

V - apresentar o termo de compromisso, conforme modelo distribuído pelo CMS, assinado pelo responsável legal pelo candidato, com firma reconhecida.

Art. 71. Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos relacionados para a matrícula, as vagas correspondentes a esses casos deverão ser preenchidas por candidatos aprovados e não convocados inicialmente, de acordo com a ordem de classificação do EI do CMS, até a data de início do ano letivo do Colégio.

Seção III

Dos candidatos inabilitados à matrícula

Art. 72. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que cometer atos de indisciplina durante quaisquer das fases do concurso. Nesse caso, os fatos relacionados serão registrados em relatório consubstanciado, assinado por oficiais da CAF ou junta médica envolvida. Esse relatório deverá ser encaminhado diretamente ao Comando do CMS.

Art. 73. Quando for comprovado, em qualquer etapa do processo seletivo, o não atendimento das condições prescritas nesse manual por parte do candidato, este será considerado inabilitado para matrícula, devendo tal ato ser publicado no boletim interno (BI) do CMS.

Art. 74. Os candidatos inabilitados no concurso poderão solicitar ao CMS a devolução dos documentos que tiverem sido apresentados por ocasião do processo seletivo, até 3 (três) meses depois da publicação da relação dos candidatos aptos à matrícula.

Seção IV

Da desistência da matrícula

Art. 75. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:

I - não se apresentar no CMS na data da matrícula, prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo, se tiver sido habilitado;

II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, assinado pelo seu responsável legal, em qualquer fase do concurso; ou

III - não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, bem como os laudos e exames médicos exigidos para a revisão médica.

Art. 76. A relação dos candidatos desistentes da matrícula será publicada em BI do CMS.

Seção V

Do adiamento da matrícula

Art. 77. Ao candidato habilitado no processo seletivo poderá ser concedido adiamento de matrícula, pelo comandante do CMS, numa única vez e para o ano letivo subsequente, por um ou mais dos seguintes motivos:

I - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada na revisão médica ou inspeção de saúde; e

II - necessidade particular do candidato, considerada justa pelo comandante do CMS.

Art. 78. O candidato habilitado que obtiver adiamento de matrícula será matriculado, na mesma série ou ano escolar para o qual foi aprovado no Exame Intelectual, independentemente do número de vagas, nas seguintes condições:

I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e

II - se satisfizer às mesmas condições estabelecidas para os casos de segunda matrícula, conforme o Regulamento dos Colégios Militares (R-69) - isto é, estiver apto na revisão médica referente ao ano considerado e enquadrado nos limites de idade para a série ou ano escolar pretendido.

Art. 79. O pedido de adiamento de matrícula deverá ser formulado por intermédio de requerimento circunstanciado ao comandante do CMS, acompanhado de documentação comprobatória, se for o caso. O requerimento deverá dar entrada na secretaria do CMS até a data da matrícula, constante do Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 80. A cada adiamento de matrícula concedido corresponderá a abertura de uma vaga, para ser preenchida por candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Da validade do concurso de admissão e demais ações do processo seletivo

Art. 81. O concurso de admissão e as demais etapas do processo seletivo, regulados por este manual, terão validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerrando-se na data de publicação do resultado final (homologação), conforme o Calendário Anual do Processo Seletivo, ressalvados os casos de adiamento de matrícula.

Art. 82. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada no CMS pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 256, de 29 de maio de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível poderão ser incinerados.

Seção II

Das prescrições finais

Art. 83. As ações gerais do concurso e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no respectivo Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 84. Os casos omissos no presente manual serão solucionados, de acordo com o seu crescente grau de complexidade, pelo Comandante do CMS, pelo Diretor de Ensino Preparatório e Assistencial ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, nesta sequência.

ANEXO "A"

CALENDÁRIO ANUAL DO PROCESSO SELETIVO - AÇÕES GERAIS (PS/2009 AO CMS/2010)

RESPONSÁVEL

EVENTO

DATA / HORA

01

- CANDIDATOS - CMS

-PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES

DE 24 DE AGOSTO A 22 DE SETEMBRO DE 2009

02

- CANDIDATOS

- IMPRIMIR O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA INTERNET, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.cms.ensino.eb.br, PARA A REALIZAÇÃO DA AMBIENTAÇÃO E DA PROVA DE MATEMÁTICA.

DE 5 A 18 DE OUTUBRO DE 2009

03

- CANDIDATOS - CMS

- AMBIENTAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O EXAME INTELECTUAL

17 DE OUTUBRO DE 2009 (HORA LOCAL)

- HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA ÀS 08:00 H ;

- INÍCIO DA AMBIENTAÇÃO ÀS 09:00 H, COM DURAÇÃO TOTAL DE ATÉ 2 HORAS.

04

- CANDIDATOS - CMS

- PROVA DE MATEMÁTICA

18 DE OUTUBRO DE 2009 (HORA LOCAL)

- HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA ÀS 08:00 H;

- INÍCIO DA PROVA ÀS 09:00 H, COM DURAÇÃO TOTAL DE 2 HORAS.

05

- CMS

- DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA DE MATEMÁTICA

A PARTIR DAS 12:00 HORAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2009 (HORA LOCAL)

06

- CMS

- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE MATEMÁTICA

30 DE OUTUBRO DE 2009

07

- CANDIDATOS

- IMPRIMIR O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA INTERNET, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.cms.ensino.eb.br, PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA.

DE 3 A 8 DE NOVEMBRO DE 2009

08

- CANDIDATOS - CMS

- PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA A SER REALIZADA SOMENTE PELOS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA DE MATEMÁTICA

08 DE NOVEMBRO DE 2009 (HORA LOCAL)

HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA ÀS 08:00 H;

INÍCIO DA PROVA ÀS 09:00 H, COM DURAÇÃO TOTAL DE 2 HORAS

09

- CMS

- DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

A PARTIR DAS 12:00 HORAS DE 08 DE NOVEMBRO DE 2009 (HORA LOCAL)

10

- CMS

- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

ATÉ 27 DE NOVEMBRO DE 2009

11

- CMS

- DIVULGAÇÃO DAS NOTAS FINAIS DO EXAME INTELECTUAL, EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS, CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS FIXADO, PARA A REALIZAÇÃO DA REVISÃO MÉDICA

ATÉ 04 DE DEZEMBRO DE 2009

12

- CANDIDATOS - CMS

- REUNIÃO COM OS PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO DE ADMISSÃO NO AUDITÓRIO DO CMS

12 DE DEZEMBRO DE 2009 ÀS 09:00 HORAS (HORA LOCAL)

13

- CANDIDATOS - CMS

- REVISÃO MÉDICA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO EXAME INTELECTUAL

DE 11 A 15 DE JANEIRO DE 2010

14

- CANDIDATOS HABILITADOS - CMS

- MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO DE ADMISSÃO, A SER REALIZADA NA SECRETARIA DO CORPO DE ALUNOS DO CMS

ATÉ 04 DE FEVEREIRO DE 2010

ANEXO "B"

NÚMERO DE VAGAS, POR SÉRIE (PS/2009 AO CMS/2010)

SÉRIE

VAGAS

01

5ª SÉRIE OU 6° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (EF) (*)

40

(*) 5ª série/EF (sistema de ensino com duração de oito anos no EF) ou 6° ano/EF (sistema de ensino com duração de 9 anos no EF).

ANEXO "C"

RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS (PS/2009 AO CMS/2010)

PARA OS CANDIDATOS AO 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (EF)

MATEMÁTICA

RELAÇÃO DE ASSUNTOS

1. Conjunto dos números naturais

Número, numeral e algarismo. Sistema de numeração decimal. Operação com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Propriedades das operações. Números primos e divisibilidade. Múltiplos e divisores (máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum). Problemas.

2. Conjunto dos números racionais positivos

Conceito e propriedades. Classes de equivalência. Operações com números racionais aritméticos (adição, subtração, multiplicação e divisão). Cálculo de porcentagem. Representação decimal dos números racionais aritméticos, propriedades e operações. Cálculo de números decimais. Problemas.

3. Sistema legal de medidas

Medida de comprimento (múltiplos e submúltiplos). Medida de superfície (múltiplos e submúltiplos). Áreas do quadrado e do retângulo. Medida de volume (múltiplos e submúltiplos). Volumes do cubo e do paralelepípedo. Medida de capacidade (múltiplos e submúltiplos). Medida de massa (múltiplos e submúltiplos). Relação entre medidas. Unidades de tempo e suas operações no conjunto dos números naturais e racionais positivos. Sistema monetário brasileiro. Problemas.

BIBLIOGRAFIA

BONJORNO, José Roberto e BONJORNO, Regina de Fátima S. Azenha. Matemática: Pode Contar Comigo. São Paulo. FTD.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática. São Paulo. Ática.

_______ . Matemática: Vivência e Construção. São Paulo. Ática.

GIOVANNI e GIOVANNI JR. A Conquista da Matemática. São Paulo. FTD.

_______ .Matemática: Pensar e Descobrir. São Paulo. FTD.

MARQUES, Cláudio e SILVEIRA, Ênio. Matemática. São Paulo. Moderna.

Serão utilizadas as edições atualizadas dos livros constantes desta bibliografia.

LÍNGUA PORTUGUESA

RELAÇÃO DE ASSUNTOS

O candidato, ao ler e produzir textos, deverá ser capaz de:

1. Identificar o significado de palavras e expressões em frases;

2. Interpretar o significado de frases e parágrafos;

3. Interpretar relações tais como fato/causa, fato/consequência, fato/finalidade, fato/conclusão, fato/opinião e problema/solução;

4. Identificar, entre elementos, relações de: oposição, analogia, ordem, inclusão, exclusão, alternância e simetria;

5. Identificar a ideia principal e os elementos que a compõem;

6. Identificar as ideias secundárias e os elementos que as compõem;

7. Identificar e analisar relações entre diferentes elementos ou partes do texto;

8. Identificar e caracterizar os personagens principais e secundários;

9. Identificar e analisar a sucessão cronológica dos fatos;

10. Identificar e caracterizar o espaço físico onde se desenrolam os fatos;

11. Demonstrar clareza, fluência, flexibilidade e originalidade;

12. Empregar corretamente o sistema ortográfico (1);

13. Pontuar convenientemente;

14. Identificar e empregar as classes de palavras;

15. Utilizar, adequadamente, os níveis morfológico, sintático e semântico; e

16. Elaborar texto, observando os seguintes aspectos:

a. apresentação da escrita - legibilidade da letra, ausência de rasuras, atendimento ao número de linhas da proposta, presença e o posicionamento do título, marcas de parágrafo e adequada utilização da margem;

b. conteúdo - desenvolvimento da proposta formulada (atendimento ao tema) (2);

c. tipo de texto - características próprias do gênero textual pedido na proposta;

d. gramaticalidade - ortografia, morfologia, sintaxe e semântica;

e. coerência - modo como as ideias são apresentadas, desenvolvidas e articuladas; e

f. coesão - emprego de pronomes, conjunções, preposições, tempos verbais e pontuação, além de outros elementos coesivos.

Observações:

(1) Neste Processo Seletivo serão aceitas as normas ortográficas vigente (atual) e a estabelecida pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

(2) Ao candidato que não atender ao tema proposto será atribuído grau 0,0 (zero) na redação.

BIBLIOGRAFIA

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português Linguagens. São Paulo. Atual.

_______ . Gramática - Texto, reflexão e uso. Atual Editora.

GIL, Antônio e outros. Nova Expressão. São Paulo. FTD.

MATOS, Magana Diniz. Na Trilha do Texto. Editora Dimensão.

ROSSI, Natércia; CARVALHO Regina. Na Ponta da Língua. Editora ACCESS.

Serão utilizadas as edições atualizadas dos livros constantes desta bibliografia.

ANEXO "D"

MODELO DA FICHA DE PEDIDO DE REVISÃO DAS RESPOSTAS DO GABARITO (PS/2009 AO CMS/2010)

PROCESSO SELETIVO/2009 AO COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR/2010

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

a. Nome do Candidato:____________________________________________________________________

b. Número de inscrição:____________________________________________________________________

c. Nome do Responsável legal pelo candidato:___________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DA SÉRIE

a. [_] 5ª SÉRIE OU 6º ANO / EF

3. IDENTIFICAÇÃO DA PROVA

a. [_] MATEMÁTICA

b. [_] LÍNGUA PORTUGUESA

4. SOLICITAÇÃO DA REVISÃO (os pedidos devem ser realizados por item)

Solicito revisão do item abaixo, em grau de recurso, com o devido amparo na bibliografia sugerida e justificativa(s) que se segue(m):

Item:__________________________________________________ Questão:_________________________

Amparo na bibliografia sugerida (obra, autor, edição, local, editora, página e ano):
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Justificativa(s):
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Assinatura do responsável legal pelo candidato

ATENÇÃO:

1. Elabore o seu pedido exatamente de acordo com o presente Modelo. Utilize a quantidade de folhas que julgar necessário para expor a sua solicitação e não esqueça de fundamentá-la;

2. Este pedido deve ser entregue diretamente na Secretaria do CMS, dentro do prazo estabelecido no Manual do Candidato, sendo considerada, para fins de comprovação, a data constante do protocolo de entrada do pedido na Secretaria;

3. Utilize uma Ficha de Pedido de Revisão das Respostas do Gabarito para cada item solicitado;

4. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção da prova, questão ou item";

5. Os pedidos que não estejam em acordo com o presente Modelo e que não atendam às observações acima não serão analisados;

6. O presente Modelo de Ficha de Pedido de Revisão das Respostas do Gabarito encontra-se disponível, para impressão, em nosso endereço eletrônico www.cms.ensino.eb.br.

ANEXO "E"

MODELO DA FICHA DE PEDIDO DE REVISÃO DE CORREÇÃO DE PROVA (PS/2009 AO CMS/2010)

PROCESSO SELETIVO/2009 AO COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR/2010

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

a. Nome do Candidato:_____________________________________________________________________

b. Número de inscrição:_____________________________________________________________________

c. Nome do Responsável legal pelo candidato:

2. IDENTIFICAÇÃO DA SÉRIE

a. [_] 5ª SÉRIE OU 6º ANO / EF

3. IDENTIFICAÇÃO DA PROVA

a. [_]MATEMÁTICA

b. [_] LÍNGUA PORTUGUESA

4. SOLICITAÇÃO DA REVISÃO (os pedidos devem ser realizados por item)

Solicito revisão do item abaixo, em grau de recurso, com o devido amparo na bibliografia sugerida e justificativa(s) que se segue(m):

Item:______________________________________________________ Questão:______________________

Amparo na bibliografia sugerida (obra, autor, edição, local, editora, página e ano):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Justificativa(s):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Assinatura do responsável legal pelo candidato

ATENÇÃO:

1. Elabore o seu pedido exatamente de acordo com o presente Modelo. Utilize a quantidade de folhas que julgar necessário para expor a sua solicitação e não esqueça de fundamentá-la;

2. Este pedido deve ser entregue diretamente na Secretaria do CMS, dentro do prazo estabelecido no Manual do Candidato, sendo considerada, para fins de comprovação, a data constante do protocolo de entrada do pedido na Secretaria;

3. Utilize uma Ficha de Pedido de Revisão de Correção de Prova para cada item solicitado;

4. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção da prova, questão ou item";

5. Os pedidos que não estejam em acordo com o presente Modelo e que não atendam às observações acima não serão analisados;

6. O presente Modelo de Ficha de Pedido de Revisão de Correção de Prova encontra-se disponível, para impressão, em nosso endereço eletrônico www.cms.ensino.eb.br.

ANEXO "H"

CAUSAS DE INCAPACIDADE PARA MATRÍCULA NO CMS (PS/2009 AO CMS/2010)

Aprovadas pela Portaria n° 41-DEP, de 17 de maio de 2005 - Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica, alteradas pela Portaria n° 119-DEP, de 12 novembro de 2008.

1. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças.

2. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores.

3. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25; a visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

4. Estrabismo com desvio superior a 10° (dez graus).

5. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos.

6. Tensão arterial sistólica superior a 140 mm/Hg e diastólica superior a 90 mm/Hg, em caráter permanente.

7. Possuir menos de vinte dentes naturais, computando-se neste número os "sisos" ainda inclusos, quando revelados radiologicamente.

8. Periodontopatias.

9. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulações anteriores.

10. Eletroencefalograma com anormalidade compatível com doença do sistema nervoso relacionada como incapacitante.

11. Distúrbios da fala que impeçam o entendimento.

12. Surdo-mudez.

13. Doenças contagiosas da pele.