UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   4 vagas para Professor no ICE e no ICH da Universidade Federal de Juiz de Fora

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 050/2012 - GRST/CFAP/PRORH

CAMPUS JUIZ DE FORA

SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e as competências que lhe foram delegadas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 115, de 07/02/2011, DOU de 20/04/2012, ratificada pela Portaria nº 334, de 19/04/2012, DOU de 20/04/2012, comunica que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto/Temporário, nºs. 81 a 84 de 2012, destinado ao Campus Juiz de Fora, na forma dos atos autorizativos e normativos abaixo:

· Lei nº 8.745, de 09/12/1993;

· Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 22, de 23/02/2011;

· Portaria MEC nº 1.481, de 07/10/2011;

· Portaria Interministerial MPOG/MEC MEC nº 18, de 27/01/2012;

· Portaria Normativa MEC nº 3, de 02/02/2012,

· Resolução CEPE nº 22/1998.

1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor Substituto/Temporário, conforme particularidades descritas no Anexo ao presente Edital.

2 As vagas do presente Edital destinam-se para contratação na Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG.

3 As inscrições serão efetuadas no período de 05/11/2012 a 14/11/2012 na secretaria da respectiva Unidade, Campus Juiz de Fora, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG - de 9h às 12h e de 13h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados. A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples), ou ainda, postada via SEDEX, até o dia 09/11/2012. Deverão constar no envelope o destinatário e o endereço: "UFJF - Nome da Unidade Acadêmica - Nome do Departamento - Edital nº 050/2012, Seleção XX/2012 - PRORH, Campus Juiz de Fora, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG.

4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado preenchida, disponível em www.ufjf.br/prorh/formularios/selecao-de-professores-substitutos-e-visitantes/

b) cópia simples de documento de identidade;

c) cópia simples do CPF;

d) cópia simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);

e) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares, quando couber;

f) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de graduação (frente e verso);

g) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de pós-graduação (frente e verso), quando exigido;

h) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), com os documentos comprobatórios.

4.1 Caso o diploma de pós-graduação, quando exigido, ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato, entretanto, concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, declaração de conclusão do curso, cópia simples da ata de defesa e cópia do histórico escolar correspondente.

4.2 No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.

4.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, cuja análise é de responsabilidade do chefe de departamento. Após o término das inscrições, o resultado do deferimento/indeferimento será publicado, por afixação, na Secretaria da Unidade Acadêmica.

4.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

5 As datas, horários e locais das provas serão informados na secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no ato da inscrição.

6 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT). O Professor Substituto/Temporário somente fará jus ao pagamento da RT conforme titulação estabelecida no presente Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.

7 As seleções serão feitas por bancas designadas pelos Departamentos e será selecionado para contratação temporária de excepcional interesse público, como Professor Substituto/Temporário, por prazo certo e determinado, aquele que obtiver maior média, não sendo considerados os que obtiverem nota inferior a 7 (sete) na prova Escrita e/ou Didática, quando houver.

7.1 Demais regras que disciplinam o processo seletivo simplificado encontram-se na Resolução 22/1998 - CEPE.

8 Poderão ser contratados como Professor Substituto/Temporário os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário, excetuando-se ocupantes de cargo efetivo, integrantes da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

9 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se ao limite de vagas disponibilizadas no presente Edital. Os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de Homologação.

10 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional.

11 O período de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano e não será prorrogado.

12 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Seleção.

13 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado das legislações que regem esta seleção, as quais estão disponibilizadas em (http://www.ufjf.br/prorh/legislacao/)

13.1 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

Juiz de Fora, 31 de outubro de 2012.

Jackeline Fernandes Fayer
Pró-Reitora de Recursos Humanos

ANEXO

Seleções nº 81 a 84

INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3319/3302)

Seleção 81: Departamento de Física - Processo nº 23071.013553/2012-36
Nº de Vaga(s): 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a)
ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Física
b)
PROVAS: Didática, Títulos e Entrevista
c)
TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Física
d)
REMUNERAÇÃO: R$ 2.130,33

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3101/3102)

Seleção 82: Departamento de Ciências Sociais - Processo nº 23071.013551/2012-47
Nº de Vaga(s): 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a)
ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Conjunto de disciplinas da área de Ciência Política.
b)
PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.
c)
TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em qualquer área com mestrado em Ciências Sociais, ou na área de avaliação CAPES: Sociologia, ou nas sub-áreas CAPES: Antropologia ou Ciência Política.
d)
REMUNERAÇÃO: R$ 3.016,52

Seleção 83: Departamento de Ciências Sociais - Processo nº 23071.013552/2012-91
Nº de Vaga(s): 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a)
ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Conjunto de disciplinas da área de Sociologia.
b)
PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.
c)
TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em qualquer área com mestrado em Ciências Sociais, ou na área de avaliação CAPES: Sociologia, ou nas sub-áreas CAPES: Antropologia ou Ciência Política.
d)
REMUNERAÇÃO: R$ 3.016,52

Seleção 84: Departamento de História - Processo nº 23071.013931/2012-81
Nº de Vaga(s): 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a)
ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: História Contemporânea, História da América e Brasil séculos XIX e XX.
b)
PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.
c)
TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em História com mestrado em História.
d)
REMUNERAÇÃO: R$ 3.016,52