Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP

Notícia:   4 vagas para Motorista na Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, através da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Administração, torna pública a abertura de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010, para contratação temporária e emergencial, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.085, de 13 de Fevereiro de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 1.130, de 03 de Julho de 1989.

O presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste edital e pelas formas do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal 8.666/93 e dos regulamentos pertinentes a matéria.

1- DAS VAGAS, FUNÇÕES, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado, para exercer funções no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, ante os termos da portaria GM 1864, de 29 de setembro de 2003.

1.2 - As tarefas atinentes às funções deste Processo Seletivo Simplificado estão previstas em conformidade com as definições contidas na Legislação Municipal em vigor, bem como, com as demais legislações pertinentes a matéria.

1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de profissionais conforme quadro a seguir:

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

VAGAS

VAGAS DESTINADAS À PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Motorista - SAMU

Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo "D", curso de condutor de veículo de emergência de acordo com a Portaria de n.º 12 do Conatran, curso de, no mínimo, 60 horas de APH (Assistência Pré Hospitalar) em Instituição de Ensino reconhecida oficialmente e experiência em atividade correlata (SAMU, Ambulância, Resgate).

04

0

40 horas semanais

R$ 802,13

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Em virtude de excepcional interesse público, as inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas, no período de 15 de março de 2010 a 19 de março de 2010, das 9:00 horas às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Ítalo Adami, 1386, Jardim Anita, Itaquaquecetuba, SP.

2.2 - Para efetuar a inscrição, todos os candidatos deverão:

2.2.1 - Preencher a Ficha de Inscrição disponível no local das inscrições, na qual o candidato declarará conhecer e aceitar às normas e condições exigidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2.2 - Trazer cópia reprográfica dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexados à ficha de inscrição:

- Cédula de identidade (RG) e CPF.

- Carteira Nacional de Habilitação Tipo "D" (CNH).

- Comprovante de conclusão do ensino fundamental.

- Comprovante de realização de curso de condutor de veículo de emergência.

- Comprovante de curso de Assistência Pré Hospitalar (APH), no mínimo, 60 horas.

- Comprovante de experiência em atividade correlata.

2.3 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

2.4 - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.5 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na ficha de inscrição.

2.6 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, internet ou similares.

2.7 - Os candidatos serão isentos de taxa de inscrição.

2.8 - A inscrição somente será concretizada após o candidato entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada dos documentos que comprovem a escolaridade e os requisitos necessários.

2.9- Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurada que seja, a qualquer época.

2.10 - Compete à banca de inscrição tão somente a conferência dos documentos originais apresentados pelo candidato e entrega do respectivo comprovante de inscrição, com o número de protocolo.

3 - DA AVALIAÇÃO

3.1 - A Avaliação será procedida pela Comissão Julgadora.

3.2 - A seleção dos candidatos consistirá em prova prática.

3.3 - A prova prática, que será realizada na via de avaliação situada no Município de Itaquaquecetuba, consistirá em uma situação simulada de urgência e/ou emergência, na qual o candidato deverá adotar as providências e os procedimentos adequados, de acordo com o conteúdo programático constante no anexo I do presente edital e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3.3.1 - Serão deduzidos os seguintes pontos da pontuação do candidato em razão das seguintes faltas:

Faltas Graves - 03 (três) pontos negativos

a) descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

b) entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

c) usar a contramão de direção;

d) subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

e) deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

f) deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência de via ou mudança de direção;

g) exceder a velocidade indicada na via;

h) perder o controle da direção do veículo em movimento;

i) deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

j) deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

k) fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

l) deixar de usar cinto de segurança.

Faltas Médias - 02 (dois) pontos negativos

a) executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar com freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada nas condições da via;

c) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão com imperfeição;

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) desgrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

h) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

i) usar pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

j) utilizar incorretamente os freios.

k) não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas.

Faltas Leves - 1 (um) ponto negativo

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com veículo engrenado e em movimento;

e) engrenar as marchas de maneira incorreta;

f) utilizar incorretamente os instrumentos do painel.

3.4 - Para a realização da prova prática, o candidato deverá comparecer na via de avaliação situada no Município de Itaquaquecetuba, na rua Juiz de Fora, 380, Vila Virgínia, no dia 25 de março de 2010, às 10:00 horas, com antecedência de 30 (trinta) minutos.

3.5 - Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza e Carteira Nacional de Habilitação de categoria "D":

3.6 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás.

3.7 - O candidato, na data da prova prática, deverá trajar roupas e calçados compatíveis com a espécie de avaliação a ser aplicada.

3.8 - Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova, junto ao fiscal.

3.9 - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no presente Edital.

3.10 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4- DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

4.1 - A classificação final será feita exclusivamente com observância dos pontos obtidos na prova prática.

4.2 - Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação, que atinjam, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da prova prática.

4.3 - A classificação final será publicada no Jornal e afixada na Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba.

4.4 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

5 - DOS RECURSOS

5.1 - Confere-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação, formal e por escrito, a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, de documento de recurso sobre os métodos ou resultados constantes no presente Processo Seletivo Simplificado.

5.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.

5.3 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

5.4 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

5.5 - Os recursos serão protocolados na Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Ítalo Adami, 1386, no horário das 09:00 às 16:00 horas, no prazo estabelecido no item 6.1, dirigido à Comissão Julgadora, não cabendo recursos adicionais.

5.6 - Será rejeitado liminarmente, o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

5.7 - Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

5.8 - As decisões de recursos serão publicadas no Jornal e afixada na Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, quando da divulgação do resultado final.

6 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

6.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

6.2 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, conforme artigo 5°, inciso XIII da CF e demais legislações vigentes.

6.3 - Não estar enquadrado nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n.º 19/98.

6.4 - Estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino.

6.5 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.

6.6 - Gozar de boa saúde física, mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

6.7 - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.

6.8 - Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o exercício da função;

6.9 - Ser aprovado nas provas de avaliação atribuídas e em exame médico-admissional, efetuado por médico-perito do Município de Itaquaquecetuba.

6.10 - Apresentação de comprovante de carteira nacional de habilitação na categoria "D".

6.11 - A Contratação será realizada pelo regime Celetista "CLT", por prazo determinado de até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse público e oportunidade da Administração.

6.12 - A jornada de trabalho obedecerá a necessidade do serviço, de acordo com escala a ser estabelecida pela Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, na forma da Lei.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

7.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando-se ao Município de Itaquaquecetuba na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação.

7.3 - A classificação final será publicada no Órgão Oficial.

7.4 - Todas as divulgações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba e publicadas no Jornal Oficial.

7.5 - A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada na forma legal.

7.6 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

7.7 - O candidato classificado deverá apresentar original e 02 (duas) cópias, dos documentos abaixo relacionados, quando convocado para contratação:

- Carteira de identidade (RG);

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- Cadastro de Pessoa Física - (CPF);

- Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Reservista - comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;

- Inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de nascimento / casamento;

- Certidão de nascimento de dependentes menores;

- Comprovante de residência atualizado (conta luz, água ou telefone);

- Certificado dos cursos exigidos para a função em que foi inscrito e aprovado;

- Comprovante de experiência exigida pelo prazo determinado no presente edital;

- 01 (uma) foto 3X4, recente;

- 02 (duas) fotos 2 x 2, recentes;

- Laudo médico elaborado por profissional credenciado pelo Município que, após análise de exames porventura solicitados, do exame clínico e psiquiátrico, ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;

- Atestado de Antecedentes Criminais.

7.8 - O presente Processo Seletivo terá validade por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público e oportunidade da Administração.

7.9 - Os contratos serão por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º do Decreto Federal nº 3.048/1999.

7.10 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

7.11 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

7.12 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no órgão Oficial do Município.

7.13 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

7.14 - Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba.

7.15 - Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração de Itaquaquecetuba.

7.16 - Após a contratação, o servidor que proceder de modo incompatível ou não obedecer à Legislação poderá ser desligado do Quadro.

7.17 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o departamento de Administração do Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração.

7.18 - Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba ou por meio do telefone (11) 4506-4150.

7.19 - Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

Itaquaquecetuba, 10 de março de 2010.

JOSÉ HELENO ANTONIO PINTO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MOTORISTA

. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

. Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

. Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

. Portaria nº 1864/GM do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 - Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU - 192.

. Código Nacional de Trânsito.

. Primeiros Socorros

. Direção Defensiva