Prefeitura de Rosana - SP

Notícia:   4 vagas para Bombeiro Civil são oferecidas pela Prefeitura de Rosana - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2012

A Prefeitura Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos do Município de Rosana, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 Os cargos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré- requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

PRÉ-REQUISITOS

BOMBEIRO CIVIL

04 + Cadastro reserva

R$ 1.133,32 + Vale Alimentação de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais

12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso

15,00

Ensino Fundamental Completo;

Ter estatura mínima descalço e descoberto, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para candidatos do sexo Masculino e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para candidatas do sexo Feminino, que serão verificados quando da execução da prova de condicionamento físico geral;

CNH Categoria "B"

1.2 A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, com a supervisão da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 30 DE MARÇO A 16 DE ABRIL DE 2012;

2.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.1.3. A empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.2.1. acessar o site www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

2.2.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rosana - SP;

2.2.3. ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.2.4. imprimir o boleto bancário;

2.2.5. efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

2.2.7. O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet. O município conta com os pontos do Acessa São Paulo no Setor II da Gleba XV de novembro e em Rosana, sito a Rua Antônio Sales Frozini, 784.

2.2.8. Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

2.6. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

2.7. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

2.8 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

2.8.1 - Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.189/2010, de 08 de novembro de 2010, ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar ser doador de sangue e/ou medula óssea.

2.8.2 - Considera-se doador de sangue, toda pessoa que integre o cadastro de doadores de sangue ou medula óssea em Unidades de Saúde, Hemocentros, Hospitais, Bancos de Sangues e Instituições de saúde vinculados ou não ao sistema Único de Saúde Municipal ou Estadual.

2.8.3 - Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 02 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses ou a comprovação de doação de medula óssea a pelo menos a 01 (uma) vez nos últimos 12 (doze) meses.

2.8.4 - A comprovação da qualidade de doador será realizada por qualquer documento ou comprovante de doação expedido pela Entidade ou Unidade Coletora, o qual deverá constar a identificação do doador e as datas das doações nos últimos 12 (doze) meses.

2.8.5 - A comprovação da qualidade de doador de sangue e/ou medula óssea deverá ser efetuadas através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá constar a identificação do doador e as datas das doações nos últimos 12 (doze) meses, e encaminhar no ato da inscrição.

2.8.6 - O candidato que preencher as condições estabelecidas na Lei Municipal n° 1.189/2010, de 08 de novembro de 2010, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.eticaconcursos.com.br no período de 30 de março a 06 de abril de 2012.

b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição

c) encaminhar por SEDEX, indicando no envelope: Concurso Público para Prefeitura de Rosana - SP - isenção do valor da taxa inscrição, para a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanópolis, 548, sala 01, Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e, contendo além dos documentos citados no item 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.5, o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.

2.8.7 - O candidato deverá, a partir das 18h do dia 11 de abril de 2012, acessar o site www.eticaconcursos.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

2.8.8 - O candidato que tiver a solicitação indeferida, caso queira participar do concurso, deverá acessar novamente o site www.eticaconcursos.com.br digitar seu CPF, imprimir novamente o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição, efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

2.8.9 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá acessar o site www.eticaconcursos.com.br, no período de 12 e 13 de abril de 2012, seguir as instruções ali contidas e preencher o formulário de recurso, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital.

2.8.10- A partir das 18h do dia 14 de abril de 2012, estará divulgado no site www.eticaconcursos.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.

2.8.11- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.8.12- O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado na prova e exames já realizados.

2.9. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita no jornal de circulação local, no mural na Prefeitura Municipal de Rosana - SP, no site do Município www.rosana.sp.gov.br e no site www.eticaconcursos.com.br.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

3.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5. O candidato deverá encaminhar via sedex para a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanópolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11. O candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.12. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.15. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público será realizado em etapa constituída de provas objetivas com 40 (quarenta) questões, contendo 05 (cinco) alternativas de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta além de prova prática de condicionamento físico, Avaliação Psicológica, Avaliação Médica e Títulos.

4.2. A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do cartão de confirmação e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.6. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.11. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

4.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal de Sala a folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.13. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala,

4.14. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.15. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato

4.16. Em estrita observância do Principio da Publicidade os candidatos poderão levar consigo os cadernos de prova.

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Atualidades

N° de Questões

15

15

10

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, publicado no jornal de circulação local, no site oficial do Município www.rosana.sp.gov.br e no site www.eticaconcursos.com.br, devendo ser aplicada, provavelmente, no dia 06/05/2012.

6.1.1. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br.

6.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão publicados no jornal de circulação local, afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site oficial do município www.rosana.sp.gov.br devendo ainda manter-se atualizado.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1. O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos encontra-se descrito no Anexo I do presente edital.

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 40 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 40/TQP xNAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

8.3. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

8.4. O candidato que não auferir no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

IX - PROVA PRÁTICA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

9. A convocação para prova prática de condicionamento físico será através de Edital próprio para isso.

9.1. Somente serão convocados para a Prova Prática de Condicionamento Físico, os 50 (cinquenta) primeiros candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% dos pontos atribuídos na Prova Objetiva.

9.1.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados para realizar a Provas Prática de Condicionamento Físico.

9.2. As Provas Prática de Condicionamento Físico será de caráter eliminatório e classificatório.

9.3. Para a realização dessa fase, o candidato deverá apresentar atestado médico de saúde expedido por órgão público ou privado, com finalidade para participação nessa prova prática, certificando especificamente estar apto para Esforço Físico.

a) O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM do profissional, emitido com no máximo 10 (dez) dias de antecedência de realização da prova;

b) O atestado médico será entregue no dia determinado para a realização das provas, antes de seu início.

9.4. A Prova Prática de Condicionamento Físico Geral consistirá das seguintes atividades:

1) Avaliação de força de membros superiores:

a) flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, obrigatório para homens até 35 (trinta e cinco) anos; ou

b) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, para homens a partir de 36 (trinta e seis) anos, inclusive (o candidato pode optar pelo teste de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa); e

c) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre banco de 30 (trinta) centímetros de altura, para mulheres.

2) resistência abdominal - teste abdominal, em decúbito dorsal, tipo remador, para ambos os sexos;

3) velocidade - corrida de 50 metros, para ambos os sexos; e

4) resistência aeróbica - corrida em 12 minutos, para ambos os sexos.

9.5. A Prova Prática de Condicionamento com habilidades específicas consistirá das seguintes atividades:

1) Prova de Natação;

2) Prova de subida na escada de bombeiro.

9.6. As pontuações das provas práticas de Condicionamento Físico Geral seguirão a tabela abaixo descrita:

MASCULINO

TESTES PONTOS

Barra

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida 50m

Corrida 12min (m)

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

51 anos ou mais

01

02

14

10"25

1400

 

 

 

 

 

 

 

10

01

04

16

10"00

1500

 

 

 

 

 

 

10

20

01

06

18

9"75

1600

 

 

 

 

 

10

20

30

01

08

20

9"50

1700

 

 

 

 

10

20

30

40

01

10

22

9"25

1800

 

 

 

10

20

30

40

50

01

12

24

9"00

1900

 

 

10

20

30

40

50

60

01

14

26

8"75

2000

 

10

20

30

40

50

60

70

02

16

28

8"50

2100

10

20

30

40

50

60

70

80

03

18

30

8"25

2200

20

30

40

50

60

70

80

90

04

20

32

8"00

2300

30

40

50

60

70

80

90

100

05

22

34

7"75

2400

40

50

60

70

80

90

100

 

06

24

36

7"50

2500

50

60

70

80

90

100

 

 

0726387"25260060708090100   
08 407"002700708090100    
09 426"7528008090100     
10 446"50290090100      
11 466"253000        

 

FEMININO

TESTES

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida 50m

Corrida 12min (m)

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 ou mais

08

10

11"00

1200

 

 

 

 

 

10

10

12

10"75

1300

 

 

 

 

10

20

12

14

10"50

1400

 

 

 

10

20

30

14

16

10"25

1500

 

 

10

20

30

40

16

18

10"00

1600

 

10

20

30

40

50

18

20

9"75

1700

10

20

30

40

50

60

20

22

9"50

1800

20

30

40

50

60

70

22

24

9"25

1900

30

40

50

60

70

80

24

26

9"00

2000

40

50

60

70

80

90

26

28

8"75

2100

50

60

70

80

90

100

28

30

8"50

2200

60

70

80

90

100

 

30

32

8"25

2300

70

80

90

100

 

 

32

34

8"00

2400

80

90

100

 

 

 

34

36

7"75

2500

90

100

 

 

 

 

36

38

7"50

2600

100

 

 

 

 

 

9.6.1. Tabela de Pontos:

1) Ate 200 pontos - REPROVADO

2) De 201 a 400 pontos - APROVADO

V - Para o candidato ser considerado aprovado nas provas práticas de Condicionamento Físico Geral, serão exigidos, pelo menos, 201 (duzentos e um) pontos na somatória geral, bem como o índice mínimo de 20 (vinte) pontos em cada teste.

VI - Os exames físicos das provas práticas de Condicionamento Físico Geral serão realizados em um único dia.

VII - Os exames das provas de Habilidades Específicas serão realizados em um único dia, não podendo coincidir com o dia dos exames físicos das provas práticas de Condicionamento Físico Geral;

VIII - A Interpolação de pontos para as provas práticas de Condicionamento Físico Individual será feita da seguinte forma:

1) Corrida de 50 m: 01 (um) ponto, a cada vinte e cinco milésimos de segundo (0,025), em relação a tabela;

2) Abdominal: 05 (cinco) pontos, por movimento completo intermediário, em relação a tabela;

3) Corrida de 12 min.: 01 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos, em relação a tabela.

IX - Orientações e Instruções para aplicação das Provas Práticas de Condicionamento Físico Geral:

1) AVALIAÇÃO DE FORÇA DE MEMBROS SUPERIORES:

a) FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS NA BARRA FIXA - a barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo. A pegada deve ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial. Após assumir essa posição, o avaliado deverá elevar seu corpo através da flexão de seus cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando em seguida à posição inicial. Tal movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sendo computados tão somente aqueles executados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para que seja dado início ao movimento de flexão. O teste é dinâmico, não sendo portanto permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a título de repouso. Não devem ocorrer oscilações do corpo durante a execução do teste, sendo que as movimentações que configurarem auxílio à execução, de acordo com o parecer do Oficial responsável, tornará inválido o exercício executado. Somente serão computados os movimentos realizados conforme a descrição acima.

b) TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS: (apoio de frente sobre o solo): o candidato se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para a frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo. À voz de comando "Iniciar o Teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado.

c) TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS - (com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre banco de 30 (trinta) centímetros de altura, para mulheres). A candidata se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para a frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas e joelhos apoiados sobre um banco de 30 (trinta) cm de altura, dentro de uma faixa de 10 (dez) cm medidos a partir da borda do banco mais próxima do tronco do avaliado. À voz de comando "Iniciar o teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos, com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar continuamente. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado.

2)TESTE ABDOMINAL (remador) - o avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos ate o nível em que ocorra a passagem dos Membros Superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado a posição inicial (decúbito dorsal) ate que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição iniciara novo movimento. O teste e iniciado com as palavras "Atenção...Já!!!" e terminado com a palavra "Pare! .O numero de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronometro devera ser acionado no "Já" e travado no "Pare!!!". O repouso entre os movimentos e permitido, entretanto, o objetivo do teste e realizar o maior numero de execuções possíveis em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão contados.

3) TESTE DE CORRIDA DE 50 METROS - deve ser desenvolvido em pista de aplicação ou em área de superfície lisa demarcada. Este e um teste Máximo de velocidade e o avaliado deve passar a faixa de chegada dentro de sua capacidade total. A posição de saída e em afastamento ântero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada (saída). A voz de comando para largada será "Atenção...Já!!!". Onde será acionado o cronometro no "Já", parando-o no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos. O resultado do teste será o tempo de percurso dos 50 metros com precisão de centésimo de segundo.

4) TESTE DE CORRIDA EM 12 MINUTOS

a) Para realização do teste o avaliado deve ter feito sua ultima refeição com uma precedência mínima de 02 (duas) horas e aqueles que fumam devem abster-se 02 (duas) horas antes e 02 (duas) horas depois da realização do teste.

b) O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distancia possível em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste.

c) A medida do possível o ritmo das passadas devera ser constante durante todo o percurso.

d) O numero de avaliados em cada teste devera estar entre 10 (dez) e 30 (trinta) examinados de cada vez.

e) O inicio do teste se fará sob a voz de comando "Atenção...Já!!!" acionando-se o cronometro concomitantemente, e será dado um apito de orientação no décimo minuto, antes do apito final, e o termino do teste se fará com o apito.

f) Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação dos testes, deverão ser registradas pelos examinadores e servirão de subsídios para o exame medico de saúde.

g) Os resultados das provas práticas de Condicionamento Físico Geral serão divulgados pela Comissão examinadora, após o termino das provas, não cabendo recurso de qualquer natureza.

X - Orientações e Instruções para Aplicação das Habilidades Específicas:

1) O candidato para ser considerado aprovado na prova de Natação devera realizar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo Maximo de 2' (dois) minutos no estilo "CRAWL" e 2'30" (dois minutos e trinta segundos) no estilo COSTAS, podendo a prova ser realizada em piscina de 50 ou 25 metros de comprimento.

a) Descrição do Nado Crawl:

(1) o objetivo da prova e percorrer 50 metros em piscina nadando o estilo Crawl ou Costas ate o período de tempo Maximo previsto para a prova;

(2) o inicio da prova e marcado pelo aviso do avaliador "Atenção..Já!!!", com acionamento do cronometro no "Já", podendo o avaliado estar fora ou dentro d'água;

(3) não será permitido apoiar-se nas bordas da piscina para descansar. Para o nado CRAWL deve manter o mais horizontalizado possível na água com o abdômen voltado para o fundo da piscina, propulsionar-se somente com movimentos cíclicos de braços e pernas, executando batimentos de pernas correspondentes ao estilo crawl; executar braçadas cíclicas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea.

b) Descrição do Nado Costas:

(1) manter-se o mais horizontalizado possível na água com as costas voltadas para o fundo da piscina;

(2) propulsionar-se somente com movimentos cíclicos de braços e pernas;

(3) executar batimentos de pernas correspondentes ao estilo costas;

(4) executar braçadas cíclicas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea.

2) O candidato para ser considerado aprovado na prova de subida na escada de bombeiro devera subir e descer escada de 20 metros, existente na viatura do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, no tempo máximo de 05 (cinco) minutos;

9.6. O candidato poderá repetir qualquer prova prática de condicionamento físico geral, no máximo uma vez, no momento da prova, com vistas a melhorar o resultado obtido, quando o índice for de inaptidão na respectiva prova.

9.7. Nas provas de habilidade especifica o candidato terá direito a realizar 3 (três) tentativas nas provas de natação e de subida na escada de bombeiro.

9.8. Os testes previstos nas provas de habilidades específicas tem caráter eliminatório. O candidato considerado inaprovado, em qualquer prova, ficara impedido de prosseguir nas provas subsequentes.

9.9. Demais informações a respeito da prova prática de condicionamento físico constarão do edital de convocação para essa fase.

9.10. A prova de condicionamento físico será aplicada em conjunto com o Comando do 14º Grupamento de de Bombeiros de Presidente Prudente/SP.

X - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA CONDICIONAMENTO FÍSICO

10.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 60 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPCF = 60/TPPCF xPPCF

ONDE:

NPCF = Nota da prova de condicionamento físico

TPPCF = Total máximo de pontos da prova de condicionamento físico

PPCF = Pontos obtidos na prova de condicionamento físico

10.3. Será considerado aprovado na prova de condicionamento físico o candidato que obtiver no mínimo 201 (duzentos e um) pontos na somatória geral dos testes, bem como o índice mínimo de 20 (vinte) pontos em cada teste.

10.4 Os 30 (trinta) candidatos mais bem classificados na soma das provas objetivas e práticas de condicionamento físico serão convocados para realizar as próximas fases do concurso público.

XI - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, só será aplicada aos candidatos aprovados na prova objetiva e na prova prática de condicionamento físico.

11.1. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, avaliará se o candidato é "apto" ou "inapto".

11.2. A avaliação psicológica terá como objetivo selecionar candidatos que possuam características de inteligência, de aptidão, de personalidade e equilíbrio emocional necessárias ao desempenho do cargo.

11.3. Serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os classificados na prova prática de condicionamento físico (2ª Fase).

11.4. A metodologia a ser utilizada poderá envolver testes e técnicas psicológicas a serem desenvolvidas individualmente e/ou em grupo.

11.5 O candidato que for considerado Inapto na Avaliação Psicológica será eliminado do certame.

11.6. Dos Resultados da Avaliação Psicológica: Apto: Significando que o candidato apresentou nesta avaliação perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional necessário para o emprego. Inapto: Significando que o candidato não apresentou nesta avaliação perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional necessário para o emprego. Ausente: Significando que o candidato não foi avaliado em razão do não comparecimento em alguma das etapas da avaliação psicológica, acarretando em sua eliminação do Concurso Público. A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de bombeiro.

11.7. Da divulgação dos resultados, conforme preceitua presente Edital, constarão apenas os candidatos considerados Aptos. Os candidatos que não constarem da relação será facultado conhecer o resultado da avaliação psicológica por meio de entrevista devolutiva.

11.8. Havendo recurso, o candidato poderá ser assessorado por Psicólogo que não tenha feito parte da avaliação, que fundamentará o pedido de revisão do processo de avaliação psicológica.

11.9. Os profissionais que efetuaram Avaliações Psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos.

11.10. Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão no edital de convocação para essa fase.

XII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

12. A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, têm como objetivo avaliar as condições de saúde física e mental do candidato que obteve resultado satisfatório nas fases anteriores.

12.1. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório e se destina à avaliação de saúde física e mental do candidato, necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes ao emprego a que concorre.

12.2. Os candidatos passarão por uma inspeção geral pela qual serão avaliados: relação peso-altura, freqüência cardíaca, exame neurológico, sistema músculo-esquelético, aparelho cardiorrespiratório, aparelho digestivo e aparelho geniturinário.

12.4. Na data, local e horário para qual foram convocados, deverão se apresentar de posse dos seguintes exames laboratoriais e outros:

a) hemograma completo;

b) glicemia de jejum; e

c) carteira vacinal;

12.5. A critério do Médico poderão ser solicitados outros exames complementares

12.6. Dos Resultados da Avaliação Médica: Apto: Significando que o candidato apresentou nesta avaliação condições físicas compatíveis com perfil profissional descrito neste edital. Inapto: Significando que o candidato não apresentou nesta avaliação condições físicas compatíveis com o perfil profissional descrito neste edital. Ausente: Significando que o candidato não foi avaliado em razão do não comparecimento em alguma das etapas da Avaliação Médica, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

12.7. Demais informações a respeito da avaliação médica constarão no edital de convocação para essa fase.

XIII - PROVA DE TÍTULOS

13.1. Haverá aplicação de prova de títulos para os candidatos aprovados no exame médico.

13.2. Serão pontuados os seguintes títulos e da seguinte forma:

13.2.1. para cada curso do Corpo de Bombeiros contagem de 0,1 ponto até 1,0 ponto;

a) Pronto Socorrismo 40 Horas;

b) (EASB) Estágio de Adaptação ao Serviço de Bombeiro;

c) (REM) Resgaste Emergências Médicas

d) Salvamento Aquático;

f)Salvamento Terrestre;

g) Salvamento em Altura;

h) Mergulho Autônomo;

i) Salvamento Veicular;

j) Condução de Viatura em Situação de Emergência;

l) Guarda Vida.

13.2.2. para apresentação de CNH acima da categoria exigida para inscrição o candidato terá:

a) Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" 0,1 ponto;

b) Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" 0,2 pontos; e

c) Carteira Nacional de Habilitação categoria "E" 0,3 pontos.

13.3 Os títulos deverão ser entregues em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA EM CARTÓRIO na forma e data prevista no Edital de Convocação.

XIV- DOS RECURSOS

14.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b Indeferimento do pedido de isenção;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

e) Resultados das Provas práticas de condicionamento físico, psicológica e médica.

14.2. O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rosana, sito na Avenida José Laurindo, 1540 - Centro - Rosana/SP encaminhando-os à Comissão Organizadora do Concurso Público, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- função para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

14.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo II deste edital.

14.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

14.5. Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos não serão conhecidos.

14.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

14.7. O resultado dos recursos interpostos será divulgado no jornal de circulação local, afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Rosana e nos sites www.rosana.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br. As respostas aos recursos interpostos poderão ser retiradas pelos candidatos na Secretaria de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rosana, sito na Av. José Laurindo, nº 1540 - Rosana/SP

XV - DO RESULTADO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1. A nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e prova prática de condicionamento físico, cuja formula é a seguinte:

NF = NPO + NPCF

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPCF = Nota da prova de condicionamento físico

15.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final acrescidas da soma dos títulos e, tal classificação será divulgada no jornal de circulação local, afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Rosana e nos sites www.rosana.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.

15.3 Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

c - Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d - Maior nota na prova de Matemática.

15.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XVI - DO INGRESSO E DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

16.1. O ingresso no Bombeiro Civil de Rosana dar-se-á em caráter de estagio probatório, que se entende pelo período de 03 (três) anos de efetivo exercício durante o qual o estagiário, submetido a curso de formação técnico-profissional, terá verificado o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - conduta ilibada, na vida publica e na vida privada;

II - idoneidade;

III - aptidão;

IV - disciplina;

V - dedicação ao serviço;

VI - aproveitamento escolar;

VII - perfil psicológico compatível com o desempenho da função;

VIII - adequação física e mental.

16.2. A apuração da conduta e da idoneidade que se tratam os itens I e II acima, que abrangera também o tempo anterior a nomeação, será efetuada pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, em caráter sigiloso.

16.3. O candidato aprovado após ter sido nomeado para o cargo de Bombeiro Civil, poderá ser empregado em atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, devendo, frequentar pelo menos 90 (noventa) dias de curso de formação técnico-profissional (Bombeiros).

16.4. O candidato que, cumprido o período de estagio probatório, tiver concluído com aproveitamento o curso de formação técnico-profissional e preenchido os requisitos estabelecidos nos itens 16.1 e 16.2 será enquadrado como Bombeiro Civil de Rosana.

16.5. Será exonerado o candidato que não concluir o curso de formação técnico-profissional ou, a qualquer tempo, se:

I - requerer;

II - deixar de preencher qualquer um dos requisitos estabelecidos no item 16.4.

16.6. O candidato que por deliberação do órgão de saúde da Prefeitura Municipal, ficar impedido de participar das atividades curriculares do curso de formação técnico-profissional, será desligado e, consequentemente, exonerado.

16.7. Não se aplica o disposto no parágrafo anterior quando o impedimento for decorrente de atividades curriculares, sendo o Bombeiro Civil afastado e, cessado o motivo, reincluído no mesmo curso ou nos subsequentes.

16.8. O curso de formação técnico-profissional será composto por:

I - aulas teóricas, aulas praticas e estágios profissionais desenvolvidos a critério do coordenador do curso;

II - o candidato devera ter media 06 (seis), nas avaliações de aproveitamento do curso, das aulas teóricas e praticas, sendo as mesmas aplicadas a critério do coordenador do curso.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 18 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão do curso exigido para a função (cópia autenticada); - Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Rosana julgar necessário.

17.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

17.3. As convocações para provimento das vagas serão feitas pela Prefeitura Municipal e será feita por meio de publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.4. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

17.5. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

17.6. A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

17.7. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

17.8. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

17.9. As divulgações no site da Prefeitura Municipal de Rosana serão de caráter meramente informativo não possuindo efeitos legais para tanto serão consideradas as publicações no jornal de circulação local.

17.10. A validade do presente Concurso Público de 2 (dois) anos, prorrogável á critério da Administração, por igual período.

17.11. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

17.12. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

17.13. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

17.14. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal através da COMISSÃO FISCALIZADORA E DE ACOMPANHAMENTO, nomeada pelo Decreto nº. 1.902/2012, de 22 de março de 2012 e pela ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda, através da Comissão Organizadora do Concurso Público especialmente constituída pelo Decreto nº 1.903/2012, de 22 de março de 2012.

17.15. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

17.16. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

17.17. A Prefeitura Municipal de Rosana - SP reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e das funções que vagarem, conforme descrito nos quadro do subitem 1.1 durante o período de validade do Concurso Público.

17.18. Caberá a Prefeita Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

17.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.rosana.sp.gov.br e no site www.eticaconcursos.com.br.

17.20. A Prefeitura Municipal de Rosana - SP e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

17.21. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do telefone (44) 3247-2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min horas, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rosana - SP.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.rosana.sp.gov.br e publicado no jornal de circulação local.

Rosana, 29 de março de 2012.

APARECIDA BATISTA D. BARRETO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Gramática. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

MATEMÁTICA: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AÇÕES DE PREVENÇÃO: avaliar os riscos existentes; elaborar relatório das irregularidades encontradas; treinar a população para o abandono da edificação; inspecionar periodicamente os equipamentos de proteção; planejar ações de pré-incêndio; vistoriar as válvulas de controle do sistema de chuveiros automáticos; implementar plano de combate e abandono;

AÇÕES DE EMERGÊNCIA: identificar a situação; auxiliar no abandono da edificação; combater os incêndios em sua face inicial; atuar no controle de pânico; prestar os primeiros socorros a feridos; estar sempre condições de auxiliar o Corpo de Bombeiros Militar, entre outras relacionadas a profissão. No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, a corporação militar. (art. 2º, parágrafo 2º da Lei 11.901/2009). Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

À
Comissão Organizadora do Concurso Público nº 002/2012.

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA-SP.

NOME: ______________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ____________________ CARGO: _______________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso):

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA GABARITO PRELIMINAR

[_] CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

[_] CONTRA RESULTADO PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

[_] CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA

[_] CONTRA RESULTADO AVALIAÇÃO MÉDICA

[_] CONTRA RESULTADO AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

(*) Ref. Prova Objetiva

Nº da questão: ______

Gabarito Preliminar/Oficial: ______

Resposta Candidato: ______

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em
02 (duas) vias, uma será devolvida como protocolo.

Data: _____/ _____/ _____.

_________________________________
Assinatura do candidato