Prefeitura de Jaciara - MT

Notícia:   4 Vagas para Agente Comunitário da Saúde na Prefeitura de Jaciara - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2011

A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, carga horária e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

2. Será constituído Cadastro de Reserva dos candidatos classificados, que no interesse exclusivo da administração, será aproveitado na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade do processo seletivo público.

3. O Cronograma do Processo Seletivo Público é o constante do anexo II deste Edital, cujas datas deverão sofrer alterações.

4. O meio oficial de divulgação dos atos deste Processo Seletivo é o mural de avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br e no Jornal Oficial dos Municípios (www.amm.org.br), cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

II - DO REGIME JURÍDICO, LOCAL DE TRABALHO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO

1. O Regime Jurídico é o Estatutário, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Municipal nº 1.208/2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 1.158/09 e 1228/2010, que dispõem sobre a contratação de pessoal no Município de Jaciara.

2. Local de Trabalho: Micro-áreas definidas no anexo I, deste Edital.

3. O prazo de contratação poderá ser de até 12 (doze) meses, sempre prorrogáveis por iguais períodos.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal.

2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

4. Estar em gozo dos direitos políticos.

5. Possuir, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

6. Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a habilitação e qualificação mínima exigida para o cargo.

7. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora, ou demissão por justa causa.

8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

9. Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais.

10. Residir na área da comunidade em que pretende atuar há pelo menos 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital do processo seletivo público.

11. Haver concluído o ensino médio.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas nas Unidades de Saúde da Família referente à área especifica, conforme quadro abaixo:

Unidade de Saúde da Família

Endereço

PSF 01

Rua Jaciporã, s/n - Bairro Santo Antônio

PSF 02

Rua Tabajara, s/n - Bairro Santo Antônio

PSF 03

Avenida Marajá s/nº - Bairro Planalto

PSF 04

Rua Guaranis, s/n - São Sebastião

PSF 05

Rua Principal, s/n - Cohab São Lourenço

PSF 06

Rua Eduardo Gomes nº. 251 - Jardim Aeroporto

PSF 07Avenida Pajé s/nº - Bairro Santa Rita
PSF 08Av. Tupiniquins, s/n - Centro

2. As inscrições se realizarão no período: 11 a 20 de Abril de 2011.

3. As inscrições serão realizadas no horário: 14h00min horas às 17h00min horas.

4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração com firma reconhecida em cartório, os seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotos 3x4, recentes;

b) original e fotocópia legível do CPF - (Cadastro de Pessoa Física) e Cédula de Identidade e/ou Carteira de Conselho de Classe e /ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e em caso de serem efetuadas por procuração, cópias autenticadas em cartório;

c) 1 Cópia de comprovante de residência.

5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

7. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

b) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

c) O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

V - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A cada prova de múltipla escolha, será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. A classificação geral dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos em cada prova.

4. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão para todos os cargos são as seguintes:

Provas

Números de Questões

Pontuação de cada Questão

Total

- Português

10

2,0

20,0

- Matemática

10

2,0

20,0

- Específica

20

3,0

60,0

Total

40

-

100,0

5. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha encontra-se detalhado no anexo III deste Edital.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Jaciara, às 08h00min horas do dia 15.05.2011 e terá duração máxima de 02h30min (duas horas e trinta minutos) e mínima de 01h00min (uma hora), em local a ser divulgado, através de edital complementar.

2. O ingresso na sala de provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o comprovante de Inscrição juntamente com a cédula oficial de identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópia, ainda que autenticada.

3. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

4. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, três candidatos.

5. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

7. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta.

10. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica preta ou azul.

11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.

12. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13. Não se poderá substituir a folha de respostas e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente a folha de respostas.

15. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo IV.

16. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido.

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e Documento de Identidade exigida.

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização.

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal.

f) Usar de insubordinações ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes.

g) Não devolver a folha de respostas.

17. As informações quanto às duas etapas seguintes serão informados no ato da prova escrita.

18. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público no local de aplicação da prova.

VII- DO CURSO INTRODUTÓRIO

1. O candidato aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha prevista neste Edital de Processo Seletivo, deverá participar do Curso Introdutório de formação inicial e continuada conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional nº 51/2006, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde.

2. A duração do curso, carga horária, local de realização, será divulgada em edital complementar.

3. O candidato que não participar do curso introdutório, está impedido de assumir o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

4. O candidato que não concluir com aproveitamento de 100% (cem por cento) do curso introdutório de formação inicial e continuada, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

VIII- DA AVALIAÇÃO MÉDICA

1. A Avaliação Médica é parte integrante do Processo Seletivo Público Municipal, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

2. A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar as condições de saúde do candidato, consistindo de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares, que serão realizados pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaciara.

3. Os exames têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das atribuições do emprego público postulado.

4. O Departamento de Recursos Humanos determinará ao candidato o dia, horário e local para a realização da Avaliação Médica, quando da convocação.

5. Quando exigidos exames complementares para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelo Médico do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaciara, para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.

6. Serão considerados aprovados na Avaliação Médica, somente os candidatos com parecer de APTO.

7. Será considerado inapto na Avaliação Médica o candidato que:

a) deixar de apresentar qualquer um dos exames solicitados;

b) deixar de comparecer aos exames nas datas, horários e locais estabelecidos;

c) tiver condição de saúde incompatível com o emprego público, devidamente atestado pelo Médico do Trabalho.

8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica é parte integrante do Processo Seletivo Municipal, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

2. A Avaliação Psicológica será aplicada ao candidato quando da sua convocação.

3. O local, data e horário de realização da Avaliação Psicológica será divulgado por meio de Edital, publicado no Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Jaciara.

4. O referido exame consistirá na aplicação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de inteligência geral, de personalidade, visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao emprego público pretendido.

5. Será considerado inapto o candidato que não atender aos requisito s de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresente traços indicadores de desvios, quer estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas.

6. É vedada a saída do candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a Avaliação Psicológica.

7. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Avaliação Psicológica.

8. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da aplicação da Avaliação Psicológica após o término da aplicação dos testes.

9. O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

10. Será considerado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o emprego público.

11. A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indicando apenas que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições preestabelecidas para o emprego público pretendido.

12. Será desclassificado o candidato que se recusar a responder algum dos testes da Avaliação Psicológica.

13. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida no Processo Seletivo.

2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha será divulgada em duas listas, para cada área de abrangência, conforme Anexo I uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados, outra somente a classificação dos candidatos com deficiência e outra somente dos candidatos de declaração de etnia.

3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Tiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

b) Possuir maior escolaridade.

c) For o mais idoso.

4. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que apresentarem cumulativamente os seguintes resultados:

a) que obtiverem no mínimo cinqüenta por cento 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na Prova Objetiva; b ter aproveitamento de 100% (cem por cento) do curso introdutório de formação inicial e continuada;

c) estar APTO na Avaliação Médica.

d) estar APTO na Avaliação Psicológica.

5. O resultado final do Processo Seletivo e a classificação dos candidatos aprovados serão homologados por meio de edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município (www.amm.org.br) e afixado em mural da Prefeitura e nos endereços eletrônicos: www.jaciara.mt.gov.br.

6. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item XII, dos portadores de deficiência, deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para este fim.

XI - DOS RECURSOS

1. Caberão recursos à Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jaciara, segundo modelo constante no anexo IV, sobre:

a) às inscrições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato;

b) ao Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato;

c) aos resultados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato.

d) outros pertinentes ao Processo Seletivo.

2. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se relacionarem com as mesmas, independentes de formulação de recursos.

3. Os recursos deverão ser protocolados, pelos candidatos, no protocolo da Prefeitura Municipal de Jaciara, situada na Avenida Antonio Ferreira Sobrinho - Centro, no horário de 08h00min às 11h00min horas e das 13h30min às 17h00min horas conforme datas do anexo II e endereçado à Comissão do Processo Seletivo, com indicação do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo anexo IV.

4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Compete a Comissão Organizadora do Processo Seletivo e empresa Contratada, a aplicação do Processo Seletivo, julgar os recursos com referência às inscrições e resultados da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

XII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 1 (um).

2. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais selecionados, com a estrita observância da ordem de classificação.

8. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIII - DO DESLIGAMENTO

1. A administração publica poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) Prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaciara;

b) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções publica;

c) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;

d) Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação contratual, obrigatoriamente estabelecidos de acorde com as peculiaridades das atividades exercidas.

e) Deixar de residir na área de abrangência em que atua.

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo.

3. A da Prefeitura Municipal de Jaciara NÃO SE RESPONSABILIZA por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criados posteriormente pela Prefeitura.

5. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaciara, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

6. Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura para contratação no cargo para o qual foi classificado bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

7. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua contratação será considerada sem efeito.

8. O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9. No ato da contratação no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações se houver.

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos se tiver.

c) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir).

d) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

e) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição.

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino).

g) Declaração de que não possui antecedente criminal, salvo se cumprida a pena.

h) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa.

i) declaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.

j) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98

10. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Público será fornecida pela Prefeitura de Jaciara, através da Comissão do Processo Seletivo e no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br.

11. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 12 (doze) meses, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogados por igual período.

12. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jaciara.

14. Também integram este Edital de Processo Seletivo Público os anexos I à VIII.

15. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Cuiabá.

16. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativo a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicado pela empresa organizadora deste Processo Seletivo Público, com aquiescência da Prefeitura Municipal de Jaciara.

17. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

Jaciara, MT, 30 de Março de 2011.

REGIN DE OLIVEIRA CAMPOS
Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente

ANEXO I
CARGOS, CAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO

Cargo

Nº Vagas

Nº Vagas/ PNE (*)

Área/ Abrangência

Escolaridade Mínima.

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal Inicial (R$)

Agente Comunitário de Saúde

CR

-

USF 01 - Santo Antônio

Ensino Médio Completo e curso introdutório de formação inicial.

40 horas

545,00

Agente Comunitário de Saúde

CR

-

USF 02 - Santo Antônio

Ensino Médio Completo e curso introdutório de formação inicial.

40 horas

545,00

Agente Comunitário de Saúde

002

001

USF 03 - Planalto

Ensino Médio Completo e curso introdutório de formação inicial.

40 horas

545,00

Agente Comunitário de Saúde

CR

 

USF 04 - São Sebastião

Ensino Médio Completo e curso introdutório de formação inicial.

40 horas

545,00

Agente Comunitário de Saúde

CR

-

USF 05 - Cohab São Lourenço

Ensino Médio Completo e curso introdutório de formação inicial.

40 horas

545,00

Agente Comunitário de Saúde

CR

-

USF 06 - Jardim Aeroporto - Zona Rural / Assentamento N. Senhora Aparecida

Ensino Médio Completo e curso introdutório de formação inicial.

40 horas

545,00

Agente Comunitário de Saúde

CR

-

USF 06 - Jardim Aeroporto - Zona Rural / Distrito de Selma

Ensino Médio Completo e curso introdutório de formação inicial.

40 horas

545,00

Agente Comunitário de Saúde

001

-

USF 07 - Santa Rita

Ensino Médio Completo e curso introdutório de formação inicial.

40 horas

545,00

Agente Comunitário de Saúde

CR

-

USF 08 - Centro

Ensino Médio Completo e curso introdutório de formação inicial.

40 horas

545,00

 

Totais003 001

(*) PNE - Portadores de Necessidades Especiais.
(*) Cadastro de Reserva: Os candidatos classificados, que no interesse exclusivo da administração, será aproveitado na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade do processo seletivo público.

ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Data

Horário

Atividade

Local

31.03.2011

-

Publicação do Resumo de Edital

Diário Oficial/Jornal Local e no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br.

11 a 20.04.2011

14h00min às 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

Unidades de Saúde da Família

27.04.2011

14h00min

Divulgação da relação de inscrições

Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

28.04.2011

14h00min às 17h00min

Prazo para recurso sobre as inscrições

Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

02.05.2011

17h00min

Julgamento dos recursos sobre as inscrições

Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

15.05.2011

08h00min

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Local a ser divulgado.

16.05.2011

14h00min

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

17.05.2011

14h00min às 17h00min

Prazo para recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

20.05.2011

17h00min

Julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

24.05.2011

14h00min

Divulgação do resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Secretaria Municipal de Saúde /www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

25.05.2011

14h00min às 17h00m in

Prazo para recurso sobre o resultado da Prova Objetiva

Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

26.05.2011

17h00min

Julgamento dos recursos sobre o resultado da Prova Objetiva.

Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

27.05.2011

14h00min

Divulgação do resultado final

Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

30.05.2011

08h00min às 11h30min

Prazo para recurso sobre o resultado final, relativo à atribuição de pontos da Prova de Títulos e na classificação.

Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

31.05.2011

17h30min

Julgamento dos recursos sobre o resultado final

Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

31.05.2011

11h30min

Divulgação do Resultado Final

Definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Programa: Atuação do Agente Comunitário de Saúde no Programa de Saúde da Família

Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimentos específicos para Agente de Comunitário de Saúde: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SUGERIDAS:

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 120 p, 2000.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do Programa Saúde da Família . Brasília: Ministério da Saúde, 128 p, 2001.

3. Lei Orgânica do SUS: (Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90) artigos 196 a 200 da Constituição Federal

4. Ato Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

- Sites sugeridos para as referências bibliográficas - www.saude.gov.br/dab

ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

__________________,____de ____________ de _____.

À

Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo. Prefeitura Municipal de Jaciara.

Referente: Recurso Administrativo - Processo Seletivo - Edital nº 001/2011.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Outros ____________________________

Prezados Senhores,

Eu, _______________________________________________________________________, candidato(a) ao cargo de _________________________________________, CI nº _________________________, inscrito sob o nº ________, no processo seletivo desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Atenciosamente,
______________________________________________
(assinatura candidato)

ANEXO V
REQUERIMENTO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Nome do candidato:_______________

Nº da inscrição:__________________ Cargo:_________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID __________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:___________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) Não necessita de prova ou tratamento especial.
( ) Necessita de prova especial (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu _____________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, residente à ________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de _______________________________________ do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jaciara, Edital nº 001/2011, o Sr (a). ________________________ _______________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, CPF nº ________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Atribuições básicas do Agente Comunitário de Saúde na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.