Prefeitura de Formigueiro - RS

Notícia:   4 vagas para a Prefeitura de Formigueiro - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO

IGRH - INSTITUTO GAÚCHO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2008

* EDITAL

* TABELA DE CARGOS

* PROCESSO DE INSCRIÇÃO

* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)

* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2008

O Prefeito Municipal de Formigueiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de vagas dos cargos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Formigueiro, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

CARGO

VAGAS

PADRÃO / NÍVEL

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Médico Clínico Geral

01

12

40h

Curso Superior em Medicina com Habilitação Específica e registro no CREMERS

R$ 3.679,84

R$ 100,00

Médico Clínico Geral - PSF

01

12

40h

Curso Superior em Medicina com Habilitação Específica e registro no CREMERS

R$ 3.679,84

R$ 100,00

Médico Psiquiatra

01

12

40h

Curso Superior em Medicina com Habilitação Específica e titulação própria da área e registro no CREMERS

R$ 3.679,84

R$ 100,00

Operador de Máquinas

01

06

40h

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação (CNH) Categoria "C"

R$ 590,80

R$ 100,00

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1. O período de inscrições será dos dias 29 de maio a 07 de junho de 2008, na Prefeitura Municipal de Formigueiro, sito a Av. João Isidoro, 222, Centro, Formigueiro, de segunda-feira a sábado das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos quando do encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa.

g) ter habilitação específica para o cargo.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda Carteira Profissional, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

b) Taxa de inscrição paga em moeda corrente somente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Formigueiro.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este, servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular com reconhecimento de firma em cartório (com poder específico para a inscrição no concurso público), e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 5% das vagas. Deverão os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Prefeitura Municipal de Formigueiro. Deverá entregar também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a serem afixado no mural da Prefeitura Municipal de Formigueiro e no site www.igrh.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a Prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.

10 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

11 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.

12 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

13 - O tempo máximo para a realização da prova será de 03 (três) horas.

14 - A prova escrita será corrigida através de leitura óptica. Não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público; por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais.

15. Os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, quando da interposição de recursos.

16- O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Concurso Público - Edital 01/2008 constará, para o cargo de Médico Clínico Geral de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

Prova de língua portuguesa

40

prova de conhecimentos específicos e LEGISLAÇÃO

60

2 - O Concurso Público - Edital 01/2008 constará, para o cargo de Médico Clínico Geral - PSF de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

Prova de língua portuguesa

40

prova de conhecimentos específicos e LEGISLAÇÃO

60

3 - O Concurso Público - Edital 01/2008 constará, para o cargo de Médico Psiquiatra de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

prova de língua portuguesa

40

prova de Conhecimentos específicos e LEgislação

60

4 - O Concurso Público - Edital 01/2008 constará, para o cargo de Operador de Máquinas de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova Prática.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

prova de língua portuguesa

40

prova de legislação

60

CAPÍTULO V

Da Prova Prática (para o cargo de Operador de Máquinas)

1 - A Prova Prática do Concurso ocorrerá em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura Municipal de Formigueiro e no site www.igrh.com.br. A relação dos candidatos inscritos com a designação do local desta 2º etapa do Concurso e a indicação do número de inscrição dos mesmos, devem ser anotadas pelo próprio candidato. Esta etapa do Concurso não acontecerá fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local da Prova Prática.

3 - Para a Prova Prática, o ingresso no local da mesma só será permitido ao candidato que apresentar a Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento que originou a inscrição.

4 - Também será exigida a Carteira Nacional de Habilitação para Condutores (CNH) compatível com a função.

5 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta.

7 - Será excluído do concurso o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da Prova Prática, em comunicação com outro candidato ou terceiros.

c) ausentar-se do local sem o acompanhamento do fiscal.

8 - O candidato só será considerado apto para realizar a prova prática se obtiver a classificação mínima na Prova Escrita, 1º Etapa, que é de 52 (cinqüenta e dois) dos pontos totais desta fase.

9 - A aprovação na prova prática (2o. etapa) somente ocorrerá se o candidato obtiver 50 (cinqüenta) dos pontos totais desta fase.

10- As Provas Práticas serão realizadas em Retro Escavadeira e Motoniveladora (patrola)

11. Os candidatos poderão ser desclassificados a durante a prova se não demonstrarem habilidade ou perícia para com o equipamento com intuito de proteger os mesmos, tanto o candidato como o maquinário.

CAPÍTULO VI

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Clinico Geral - PSF e Médico Psiquiatra a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 -. Para o cargo de Operador de Máquinas a nota final, para efeito de classificação, será a média de pontos obtidos nas Provas Escritas e Prática, observando seus pesos descritos no item 4 deste capítulo

3 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 52 (sessenta) pontos.

4- A prova Prática para efeito de Classificação final terá peso de 70 % e a prova Escrita peso de 30 %.

5 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

6 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

7- Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8 - Caso ocorra empate será utilizado o critério de Sorteio Público, que será realizado em ato público, a ser divulgado através de Edital.

CAPÍTULO VII

Dos Recursos

1- Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Formigueiro, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo IV, junto à Prefeitura Municipal de Formigueiro.

2- Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3- Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

CAPÍTULO VIII

Da Nomeação do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Formigueiro.

3 - Contados do recebimento do aviso da convocação para a nomeação, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar-se na Prefeitura Municipal de Formigueiro, no horário de expediente externo.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva admissão, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 7 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Formigueiro.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo os cargos existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Prefeitura Municipal de Formigueiro e no site www.igrh.com.br.

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal de Formigueiro, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações pertinentes a este concurso podem ser obtidas no site: www.igrh.com.br em caráter informativo.

Formigueiro, 7 de maio de 2008.

João Natalício Siqueira da Silva
Prefeito Municipal de formigueiro

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Médico Clínico Geral 40hs

Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde e emitir diagnósticos. Dirigir equipes e prestar socorros urgentes. Exercer outras tarefas afins, em conformidade com o Código de Ética Profissional.

2.

Médico Clínico Geral 40hs - PSF

Síntese dos Deveres: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar doenças do corpo humano. Comprometer-se com a pessoa inserida em seu contexto biopsicosocial, desenvolvendo ações enquanto indivíduos ainda estão saudáveis.

Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas unidades e quando necessário, à domicílio; realizar atividades clínicas correspondente às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica definidas na NOAS; avaliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar criação de grupos de patologias específicas, realizar pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade por meio do sistema de referência e contra-referência. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar, solicitar exames, atestar óbitos, valorizar as relações médico-paciente e médico-família; prestar assistência integral ao indivíduo sob a sua responsabilidade; visar e abordar aspectos preventivos e de educação sanitária; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio-ambiente seja mais saudável, discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação das ações e da organização do trabalho da Unidade de Saúde.

3.

Médico Psiquiatra:

Síntese de Deveres: Executar atividades de nível superior, de grande complexibilidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do individuo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

Atribuições: Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso e periférico; fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais; acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; realizar observações clínicas-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal e correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e crimino lógicos, solicitados pela justiça; comparecer em juízo ou perante o júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos; efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; executar outras tarefas semelhantes.

4.

Operador de Máquinas

Síntese dos Deveres: Conduzir e operar tratores e outras máquinas de grande porte destinadas ao serviço de construção e conservação de estradas e ruas; fazer com as máquinas escavações, terraplenagens, aterros e compressões do solo; lavrar e discar terras para o plantio; zelar pela conservação do veículo ou máquina que lhe for entregue, mantendo em boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar a seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento da máquina ou veiculo; providenciar no abastecimento de óleo combustível, óleo lubrificante e água, eventualmente dirigir outra espécie de veículo ou máquina; quando a sua estiver em conserto, auxiliar em trabalhos de mecânica e outros semelhantes; preencher e apresentar ao setor competente, os boletins de serviço; executar outras tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL:

1.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática.

1.2 Conhecimentos Específicos e Legislação

§ Métodos diagnósticos - Consulta rápida. José Luiz Möller Soares, Alessandro Pasqualoto, Daniela Rosa, Verônica Leite. Artmed, 2000;

§ Medicina Ambulatorial - Condutas de atenção primária baseadas em evidências. Bruce Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa Giugliani. 3ª edição. Artmed, 2004;

§ Medicina Interna de Netter. Marschall Runge, M. Andrew Greganti. Artmed, 2005;

§ French's - Diagnóstico diferencial em Clínica Médica. Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming. 13ª edição. MEDSI editora. 2002;

§ Clínica Médica - Consulta Rápida. 3ª edição. Stephen Doral Stefani, Elvino Barros. Artmed. 2008;

§ Antimicrobianos - Consulta Rápida. 4ª edição. Elvino Barros, Henrique Bittencourt, Maria Luiza Caramori, Adão Machado. Artmed. 2008;

§ Diagnóstico e tratamento - SBCM, volumes 1, 2 e 3. Editor: Antônio Carlos Lopes. Editora Manole, 2006 e 2007;

§ Tratado de Clínica Médica, volumes 1, 2 e 3. Editor: Antônio Carlos Lopes. Editora Roca, 2006;

§ Tratado de Geriatria e Gerontologia. Elizabete Viana de Freitas e colaboradores. 2ª edição. Editora Guanabara Koogan, 2006;

§ Geriatria - Fundamentos, Clínica e terapêutica. 2ª edição. Eurico Thomaz de Carvalho Filho e Matheus Papaléo Netto. Editora Atheneu, 2005;

§ Blackbook - Clínica Médica. Ênio Roberto Pedroso e Reynaldo Gomes de Oliveira. Blackbook Editora. 1ª edição. 2007;

§ Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar Unifesp - Escola Paulista de Medicina - Clínica Médica. Antônio Roberto Lopes, Fábio Freire José, Renato Delascio Lopes. Editora Manole, 2007;

§ Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar Unifesp - Escola Paulista de Medicina - Medicina de Urgência. Elisa Mieko Suemitsu Higa, Álvaro Nagib Atallah, et al.. Editora Manole, 2008.

§ Clínica Médica - dos Sinais e Sintomas ao Diagnóstico e Tratamento. Euclides Cavalcanti e Herlon Saraiva Martins. Editora Manole, 2007;

§ Sintomas e Sinais na Prática Médica - Consulta Rápida. Alberto Rosa, José Luiz Soares e Elvino Barros. Artmed Editora, 2006.

§ Emergências Clínicas - Abordagem Prática. Herlon Saraiva Martins, Rodrigo Brandão Neto, Augusto Scalabrini Neto, Irineu Velasco. Editora Manole, 2007, 3ª edição;

§ Rotinas em Oncologia. José Luiz Miranda Guimarães e Daniela Dornelles Rosa. Artmed Editora, 2008.

§ Nefrologia no Consultório. Elvino Barros, Luiz Felipe Gonçalves e colaboradores. Artmed Editora, 2007;

§ Nefrologia - Rotinas, diagnóstico e tratamento. Elvino Barros, Roberto Manfro, Fernando Thomé, Luiz Felipe Gonçalves. Artmed Editora, 3ª edição, 2006.

§ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

2.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL 40HS - PSF:

2.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática.

2.2 Conhecimentos Específicos e Legislação

§ Métodos diagnósticos - Consulta rápida. José Luiz Möller Soares, Alessandro Pasqualoto, Daniela Rosa, Verônica Leite. Artmed, 2000;

§ Medicina Ambulatorial - Condutas de atenção primária baseadas em evidências. Bruce Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa Giugliani. 3ª edição. Artmed, 2004;

§ Medicina Interna de Netter. Marschall Runge, M. Andrew Greganti. Artmed, 2005;

§ French's - Diagnóstico diferencial em Clínica Médica. Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming. 13ª edição. MEDSI editora. 2002;

§ Clínica Médica - Consulta Rápida. 3ª edição. Stephen Doral Stefani, Elvino Barros. Artmed. 2008;

§ Antimicrobianos - Consulta Rápida. 4ª edição. Elvino Barros, Henrique Bittencourt, Maria Luiza Caramori, Adão Machado. Artmed. 2008;

§ Diagnóstico e tratamento - SBCM, volumes 1, 2 e 3. Editor: Antônio Carlos Lopes. Editora Manole, 2006 e 2007;

§ Tratado de Clínica Médica, volumes 1, 2 e 3. Editor: Antônio Carlos Lopes. Editora Roca, 2006;

§ Tratado de Geriatria e Gerontologia. Elizabete Viana de Freitas e colaboradores. 2ª edição. Editora Guanabara Koogan, 2006;

§ Geriatria - Fundamentos, Clínica e terapêutica. 2ª edição. Eurico Thomaz de Carvalho Filho e Matheus Papaléo Netto. Editora Atheneu, 2005;

§ Blackbook - Clínica Médica. Ênio Roberto Pedroso e Reynaldo Gomes de Oliveira. Blackbook Editora. 1ª edição. 2007;

§ Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar Unifesp - Escola Paulista de Medicina - Clínica Médica. Antônio Roberto Lopes, Fábio Freire José, Renato Delascio Lopes. Editora Manole, 2007;

§ Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar Unifesp - Escola Paulista de Medicina - Medicina de Urgência. Elisa Mieko Suemitsu Higa, Álvaro Nagib Atallah, et al.. Editora Manole, 2008.

§ Clínica Médica - dos Sinais e Sintomas ao Diagnóstico e Tratamento. Euclides Cavalcanti e Herlon Saraiva Martins. Editora Manole, 2007;

§ Sintomas e Sinais na Prática Médica - Consulta Rápida. Alberto Rosa, José Luiz Soares e Elvino Barros. Artmed Editora, 2006.

§ Emergências Clínicas - Abordagem Prática. Herlon Saraiva Martins, Rodrigo Brandão Neto, Augusto Scalabrini Neto, Irineu Velasco. Editora Manole, 2007, 3ª edição;

§ Rotinas em Oncologia. José Luiz Miranda Guimarães e Daniela Dornelles Rosa. Artmed Editora, 2008.

§ Nefrologia no Consultório. Elvino Barros, Luiz Felipe Gonçalves e colaboradores. Artmed Editora, 2007;

§ Nefrologia - Rotinas, diagnóstico e tratamento. Elvino Barros, Roberto Manfro, Fernando Thomé, Luiz Felipe Gonçalves. Artmed Editora, 3ª edição, 2006.

§ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

§ Lei Federal nº. 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

3.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA:

3.1 Língua Portuguesa Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário. Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases. Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras. Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

3.2 Conhecimentos Específicos e Legislação

§ Métodos diagnósticos - Consulta rápida. José Luiz Möller Soares, Alessandro Pasqualoto, Daniela Rosa, Verônica Leite. Artmed, 2000;

§ Medicina Ambulatorial - Condutas de atenção primária baseadas em evidências. Bruce Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa Giugliani. 3ª edição. Artmed, 2004;

§ Medicina Interna de Netter. Marschall Runge, M. Andrew Greganti. Artmed, 2005;

§ French's - Diagnóstico diferencial em Clínica Médica. Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming. 13ª edição. MEDSI editora. 2002;

§ Clínica Médica - Consulta Rápida. 3ª edição. Stephen Doral Stefani, Elvino Barros. Artmed. 2008;

§ Antimicrobianos - Consulta Rápida. 4ª edição. Elvino Barros, Henrique Bittencourt, Maria Luiza Caramori, Adão Machado. Artmed. 2008;

§ Diagnóstico e tratamento - SBCM, volumes 1, 2 e 3. Editor: Antônio Carlos Lopes. Editora Manole, 2006 e 2007;

§ Tratado de Clínica Médica, volumes 1, 2 e 3. Editor: Antônio Carlos Lopes. Editora Roca, 2006;

§ Tratado de Geriatria e Gerontologia. Elizabete Viana de Freitas e colaboradores. 2ª edição. Editora Guanabara Koogan, 2006;

§ Geriatria - Fundamentos, Clínica e terapêutica. 2ª edição. Eurico Thomaz de Carvalho Filho e Matheus Papaléo Netto. Editora Atheneu, 2005;

§ Blackbook - Clínica Médica. Ênio Roberto Pedroso e Reynaldo Gomes de Oliveira. Blackbook Editora. 1ª edição. 2007;

§ Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar Unifesp - Escola Paulista de Medicina - Clínica Médica. Antônio Roberto Lopes, Fábio Freire José, Renato Delascio Lopes. Editora Manole, 2007;

§ Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar Unifesp - Escola Paulista de Medicina - Medicina de Urgência. Elisa Mieko Suemitsu Higa, Álvaro Nagib Atallah, et al.. Editora Manole, 2008.

§ Clínica Médica - dos Sinais e Sintomas ao Diagnóstico e Tratamento. Euclides Cavalcanti e Herlon Saraiva Martins. Editora Manole, 2007;

§ Sintomas e Sinais na Prática Médica - Consulta Rápida. Alberto Rosa, José Luiz Soares e Elvino Barros. Artmed Editora, 2006.

§ Emergências Clínicas - Abordagem Prática. Herlon Saraiva Martins, Rodrigo Brandão Neto, Augusto Scalabrini Neto, Irineu Velasco. Editora Manole, 2007, 3ª edição;

§ Rotinas em Oncologia. José Luiz Miranda Guimarães e Daniela Dornelles Rosa. Artmed Editora, 2008.

§ Nefrologia no Consultório. Elvino Barros, Luiz Felipe Gonçalves e colaboradores. Artmed Editora, 2007;

§ Nefrologia - Rotinas, diagnóstico e tratamento. Elvino Barros, Roberto Manfro, Fernando Thomé, Luiz Felipe Gonçalves. Artmed Editora, 3ª edição, 2006.

§ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

4.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS:

4.1 Língua Portuguesa Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica. Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo. Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços). Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

4.2 Legislação

§ CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - LEI FEDERAL N.º 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Prefeitura Municipal de Formigueiro

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: _____________________________ CARGO: _________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: __________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: __________________________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: _________________ CARGO: ____________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Data: _____/_____/_________

Assinatura do candidato: _________________________________