Câmara de Assaí - PR

Notícia:   4 vagas para a Câmara de Assaí - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE ASSAÍ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

A Câmara Municipal de Assaí, Estado do Paraná, por seu Presidente FAZ SABER que de acordo com a Resolução nº. 001/2007 e Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e demais dispositivos legais pertinentes, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas, para provimento de cargos públicos de ADVOGADO, TÉCNICO CONTÁBIL, AUXILIAR LEGISLATIVO e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS no Quadro Permanente da Câmara, regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Estatuto dos Servidores), para prestar serviços junto a Câmara Municipal de Assaí.

TÍTULO I

DO CARGO - Nº. DE VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO INICIAL - TAXA DE INSCRIÇÃO.

1. ADVOGADO

a) N°. de Vagas: 01

b) Escolaridade e requisitos exigidos: Nível Superior com Formação em Direito e registro na OAB.

c) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos.

d) Jornada de Trabalho: 20h00min horas semanais.

e) Salário Inicial: R$ 1.190,00.

f) Taxa de Inscrição: R$ 80,00.

2. TÉCNICO CONTÁBIL

g) N°. de Vagas: 01

h) Escolaridade e requisitos exigidos: Nível Médio Completo com Formação Técnica em Contabilidade e registro no CRC.

i) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos.

j) Jornada de Trabalho: 40h00min horas semanais.

k) Salário Inicial: R$ 1.190,00.

l) Taxa de Inscrição: R$ 70,00.

3. AUXILIAR LEGISLATIVO

a) N°. de Vagas: 01

b) Escolaridade e requisitos exigidos: Nível Médio Completo.

c) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos.

d) Jornada de Trabalho: 40h00min horas semanais

e) Salário Inicial: R$ 760,00.

f) Taxa de Inscrição: R$ 50,00

4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

a) N°. de Vagas: 01

b) Escolaridade e requisitos exigidos: Nível Fundamental Completo.

c) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

d) Jornada de Trabalho: 40h00min horas semanais.

e) Salário Inicial: R$ 415,00.

f) Taxa de Inscrição: R$ 40,00.

2. DAS VAGAS OFERECIDAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

2.1. Não será procedida a reserva de vagas à pessoas portadoras de deficiências, tendo em vista o pequeno número de vagas oferecidas neste Edital, conforme Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/1999.

TÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 27 de fevereiro de 2009 a 14 de março de 2009, pela internet no endereço www.assessoriacontec.com.br. Onde o link do concurso está disponível até as 17h00min do dia 14 de março de 2009.

b) A Câmara Municipal disponibilizará durante o período de inscrição aos interessados a se inscrever no Concurso Público um terminal para acesso a internet no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, na Sede da Câmara Municipal de Assaí, situado a Rua Souza Naves, n° 371, centro, em Assaí - PR.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do dispositivo no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos das alíneas "b", dos itens 1 a 4, do Título I, deste Edital;

f) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer nível;

g) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental para exercer as atribuições do cargo;

i) Conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital;

j) Ao enviar o formulário eletrônico o candidato fará a seguinte declaração: "DECLARO que atendo as condições exigidas para a inscrição no presente Concurso Público e que conheço e aceito todas as normas contidas no Edital de Concurso, bem como, aceito as decisões que possam ser tomadas pela COMISSÃO DE CONCURSO em casos omissos e situações não previstas. Em caso de convocação, comprometo-me a apresentar, no prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, apresentando todos os documentos comprobatórios das condições/requisitos exigidos para o cargo que me inscrevi, estando ciente de que as informações aqui contidas são de minha única e exclusiva responsabilidade, e que qualquer informação inverídica, estarei automaticamente ELIMINADO DO CONCURSO."

k) Efetuada a inscrição implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital, por parte do candidato, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3. DOCUMENTO QUE O CANDIDATO DEVERÁ CONSTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá constar:

3.1.1. Ficha eletrônica no site www.asssessoriacontec.com.br;

3.1.2.. Cédula de Identidade e do CPF/MF, original, em caso de inscrição presencial;

3.1.3. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos conforme consta das alíneas "b", dos itens 1 a 4, do Título I, deste Edital;

3.1.4. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.1.5. Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do dispositivo no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

3.1.6. Ter 18 (dezoito) anos completos;

3.1.7. Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.1.8. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.9. Possuir escolaridade e os requisitos correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos das alíneas "b", dos itens 1 a 4, do Título I, deste Edital;

3.1.10. Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer nível;

3.1.11. Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.1.12. Gozar de boa saúde física e mental para exercer as atribuições do cargo;

3.1.13. Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

3.2. Não será aceita inscrição por via postal ou via e-mail, bem como fora do período estabelecido no item 1 letra "a", do Título II;

3.2.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma;

3.3.1. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração no Requerimento de Inscrição, após a efetivação da inscrição;

3.3.2. Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 1 do Título II, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Concurso Público Municipal, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido;

3.4. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições;

3.5. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, no preenchimento da ficha eletrônica de inscrição;

3.6. Encerrado o prazo das inscrições, a relação nominal dos candidatos será publicada no Órgão Oficial do Município de Assaí e afixado no mural da Câmara Municipal de Assaí;

3.6.1. A publicação das inscrições indeferidas trará o nome do candidato e o número de inscrição, assim como indicação do respectivo motivo do indeferimento;

3.6.1.1. Da decisão do indeferimento da inscrição, caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de sua divulgação. A Comissão do Concurso terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para deliberar;

3.6.1.2. Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não analisado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato poderá participar das fases que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado;

3.7. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato ou seu procurador no ato da inscrição;

3.8. A Comissão de Concurso poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade ou qualquer irregularidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados;

3.9. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente;

3.10. Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

3.10.1. Acessar o endereço eletrônico: www.assessoriacontec.com.br, durante o período de inscrição;

3.10.2. Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

3.10.3. Ler o Edital e concordando com os seus termos, preencher a ficha de inscrição;

3.10.4. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, será utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

3.10.5. Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.10.6. O não pagamento do boleto bancário, em tempo hábil, implicará no indeferimento da inscrição;

3.11. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas;

3.12. A Câmara Municipal de Assaí e a empresa Contec Consultoria e Assessoria S/S Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas; que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 3.6.1, 3.10.6. e 3.11.

TÍTULO III

DAS PROVAS

1- DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será realizada no dia 29 de março de 2009 às 13h00min, no Colégio Estadual Barão do Rio Branco, situado na Rua Manoel Ribas nº 1.103, centro, em Assaí, os portões de acesso as salas de prova serão fechados às 1 2h30min impreterivelmente;

1.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de ADVOGADO, TÉCNICO CONTÁBIL e AUXILIAR LEGISLATIVO conterá 40 (quarenta) questões, sendo: Português 10 (dez), Matemática 10 (dez) e Conhecimentos Específicos 20 (vinte) questões, com valor total de 100,0 (cem) pontos, e para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS a prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões, sendo: Português 10 (dez), Matemática 10 (dez) e Conhecimentos Gerais 20 (vinte) questões, com valor total de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos possíveis, na forma de testes de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, com base nos programas anexos;

1.3. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos;

1.4. O Gabarito de Respostas deverá ser preenchido com caneta azul ou preta, não sendo consideradas respostas a lápis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observações;

1.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Gabarito de resposta por erro do candidato;

1.5.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

1.5.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

1.6. Somente será permitido o ingresso à sala de provas, ao candidato que apresentarem o Ensalamento do concurso e a cédula de identidade ou documento equivalente com foto;

1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

1.8. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

1.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

1.9.1. Ausentar-se da sala de provas levando o Gabarito de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

1.9.2. Não devolver integralmente o Gabarito de Respostas juntamente com o Caderno de Questões;

1.9.3. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

1.9.4. apresentar-se após o horário estabelecido, ou fora dos locais pré-estabelecidos, não sendo admitida qualquer tolerância;

1.9.5. Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

1.9.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.9.7. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

1.10. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o gabarito de respostas e o caderno de questões;

1.11. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

1.12. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento de fiscal credenciado e nem entregar sua prova mesmo que concluída antes de 01 (uma) hora do início das provas;

1.13. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

1.14. As provas não poderão ser realizadas em locais diferentes daquele designado pelo Edital de Convocação para as provas;

1.15. O caderno de provas será assinado e identificado pelo candidato com seu nome e o seu número de inscrição;

1.16. O gabarito deverá conter apenas o número de inscrição do candidato e será recolhido em envelope no término da prova, para lacre e assinatura dos 03 (três) últimos candidatos a concluir a prova e dos fiscais presentes;

1.17. As provas terão a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos) impreterivelmente;

1.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões ou cópia dos mesmos a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público;

1.19. Os programas básicos para elaboração das provas seguem no Anexo I deste Edital;

1.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança;

1.20.1. A amamentação será acompanhada por fiscal de prova;

1.20.2. Caso a candidata que tiver que amamentar, não levar consigo acompanhante não realizará as provas;

1.20.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata;

1.21. O resultado preliminar da prova objetiva será publicado no mural da Câmara Municipal e no site www.assessoriacontec.com.br, com o número de inscrição do candidato, abrindo-se o prazo para interposição de recurso de vista de prova;

1.22. O gabarito contendo as respostas das questões da prova objetiva será afixado no local onde for realizado a Prova, 01h00min (uma) hora após o seu término, e divulgado no site www.assessoriacontec.com.br 12h00min (doze) horas após;

TÍTULO IV

1. DAS CLASSIFICAÇÕES

1.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

1.1.1. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público para os cargos que requerem provas escrita, será igual a soma dos ponto obtidos na prova objetiva;

1.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa no Órgão Oficial do Município, no site www.assessoriacontec.com.br e afixada no mural da Câmara Municipal de Assaí;

1.3. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

1.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) o candidato com maior idade;

b) a maior nota na prova de conhecimentos específicos, quando couber;

c) a maior nota na prova de conhecimentos gerais, quando couber;

d) o candidato que tenha o maior tempo de serviço prestado a Câmara Municipal.

TÍTULO V

1. DOS RECURSOS

1.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento da inscrição;

b) do gabarito preliminar;

c) do resultado da prova objetiva;

d) da classificação final;

1.1.1. O recuso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, dirigido à Comissão Especial de Concurso, que será protocolado na sede da Câmara Municipal de Assaí, das 09h00min às 1 1h00min e das 13h30min às 1 6h00min e será encaminhado a Comissão Especial de Concurso que determinará o seu processamento, caso cabível;

1.1.2. O recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência, sem os mesmos não será aceitos;

1.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, que o julgará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

1.3. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso da alínea "a", do item 1.1 deste inciso, poderá participar do concurso público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

1.4. Caberá recurso referente a formulação das questões da prova objetiva e contra erros ou omissões no gabarito preliminar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação do respectivo gabarito, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Câmara Municipal de Assaí, sito a Rua Souza Naves, n° 371, Centro, na cidade de Assaí - PR;

1.4.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição;

1.4.2. Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

1.4.3. Se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito preliminar ou eventualmente anulação de questão(ões), as provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas novamente e o(s) ponto(s) relativo(s) a(s) mesma(s) será(ão) atribuídos a todos os candidatos;

1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito preliminar, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na imprensa local ou regional e divulgado através do endereço www.assessoriacontec.com.br;

1.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;

1.6.1. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão imediatamente indeferidos;

1.7. Os candidatos poderão pedir vista de prova, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do resultado;

1.8. Somente será concedida vista de prova ao candidato, vedado a concessão da mesma a seu procurador ou qualquer pessoa que pretenda acompanhá-la;

1.9. Os recursos intempestivos serão desconsiderados;

1.10. Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação do respectivo edital, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato;

1.10.1. Havendo alteração da ordem de classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

1.11. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de Identidade do outorgante e do procurador;

1.12. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que o justifiquem e interpostos dentro do prazo;

1.13. Das decisões denegatórias do Presidente do Concurso, no que se refere à inscrição, ao julgamento das provas e à classificação, haverá ainda, recurso ao Presidente da Câmara Municipal, todos cabíveis dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação ou intimação do ato;

1.13.1. O recurso previsto no item 1.13 não terá efeito suspensivo;

1.14. No recurso deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferido o que não contenha fatos novos ou que se baseie em razões meramente subjetivas;

1.15. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

TÍTULO VI

1. DAS NOMEAÇÕES

1.1. As nomeações serão feitas no Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

a) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (exames de sanidade física e mental);

1.2. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso;

1.3. A convocação do candidato aprovado será feita em até 05 (cinco) de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através de imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) uma foto 3X4;

b) cópia autenticada da cédula de identidade, do CPF/MF, do PIS/PASEP, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino maior de 18 e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se possuir);

c) no ato da posse o candidato classificado será convocado para submeter-se a exame médico pré-admissional, para comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral através de laudos médico e exames laboratoriais (custeados pelo candidato) necessários para o exercício do cargo. Sendo considerados inaptos para o exercício do cargo pleiteado, os candidatos que apresentarem as seguintes alterações:

- patologias cardiovasculares graves;

- patologias ósteo-musculares que dificultem suas atividades;

- patologias psiquiátricas;

- patologias de caráter degenerativo ou neurológicas, reumatológicas, endocrinológicas, oncológicas, infecciosas, hematológicas, pneumológicas e urológicas;

d) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipais, estaduais ou federais;

e) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessário;

1.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no concurso caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a nomeação;

b) e se nomeado, não entrar em exercício da função para a qual foi convocado, dentro do prazo legal;

1.5. No caso de desistência de ocupação da vaga, por parte do candidato, o mesmo deverá assinar Requerimento de Desistência, em caráter irrevogável, sendo excluído do respectivo concurso;

1.6. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via correio, imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização;

1.7. O candidato que já tiver cargo, emprego ou função, ou perceber, qualquer espécie de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou regime geral de previdência social relativa a emprego público decorrentes dos artigos 40, 42 ou 142, nos termos do artigo 37, § 10 da Constituição Federal, e/ou beneficio acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, deverá optar por apenas 01 (um) cargo e/ou benefício, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão;

TÍTULO VII

1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.1. O Concurso Público será para nomeação aos cargos relacionados por este Edital;

1.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos ou irregularidades nos documentos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

1.3. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Concurso, estabelecidas no presente Edital e em outros a serem publicados, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza;

1.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da Câmara Municipal, será excluído do concurso, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos nos Itens 7 e 8, do Inciso III, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) apresentar irregularidade na prova;

f) for responsável por falsa identificação pessoal;

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

1.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa no Órgão Oficial do Município e afixados no mural da Câmara de Assaí;

1.6. A determinação do local das provas e a data de sua realização é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal, sendo dada ampla publicidade através dos meios de comunicações, Órgão Oficial do Município e pelo site www.assessoriacontec.com.br;

1.7. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal;

1.8. Os portões de acesso serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, após fechamento dos mesmos em hipótese alguma será permitido o acesso aos locais da Prova;

1.9. No dia da prova, o Candidato deverá apresentar o Comprovante de Ensalamento juntamente com a Cédula de Identidade;

1.10. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

1.11. Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Jornal que publica os atos oficiais do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento;

1.12. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

1.13. O Presidente da Câmara Municipal de Assaí homologará o Resultado Final do Concurso Público no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

1.14. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Câmara Municipal;

1.15. Após decorridos todos os prazos legais para interposição de recursos e homologados os resultados, os cadernos de provas, os gabaritos de respostas e a demais documentação referente ao concurso serão incineradas;

1.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado;

1.17. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Órgão Oficial do Município;

1.18. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público;

1.19. As publicações referentes ao Concurso Público realizadas no site www.assessoriacontec.com.br é de caráter meramente informativo, não podendo substituir as publicações oficiais realizadas no Órgão Oficial do Município;

1.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara Municipal.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSAÍ - ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2009.

SILVIO CARLOS GUADAGUINI
PRESIDENTE DA CÂMARA

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO - PROGRAMA BÁSICO

ADVOGADO

I - LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação e compreensão de textos; Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de Classes de palavras, nome pronome, verbo preposições e conjunções; Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de trabamento. 2 - Orações coordenadas e orações subordinadas. 3 - Regência verbal e nominal. 4 - Concordância verbal e nominal. 5 - Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 6 - Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual. 7 - Ocorrência da crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos. 8 - Formação de palavras, composição e derivação. 9- Semântica, Sinonímia e Antonímia.

II- MATEMÁTICA: 1 - Razões e Proporções; grandezas proporcionais, números proporcionais, divisão proporcional. 2 - Regras de três simples e compostas. 3 - Porcentagens. 4 - Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 5 - Juros simples e compostos. 6 - Equações e inequações de 1° e 2° graus. 7 - Conjuntos e subconjuntos. 8 - Operações básicas de conjuntos. 9 - Valor numérico de expressões algébricas. 10 - Operações com expressões algébricas. Sistema de equações de 1° Grau. 11 - Equações Exponenciais. 12 - Logaritmos. 13 - Progressão aritmética. 14 - Progressão geométrica. Probabilidade. 15 - Números naturais, inteiros e racionais. 16 - Sistema legal de medidas, comprimento, superfície e volume. 17 - Resolução de problemas. 18 - Gráficos e Tabelas: execução e interpretação.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional: Constituição Federal. Poder Constituinte, Hierarquia das normas jurídicas. Controle da constitucionalidade. Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Regime federativo. Intervenção federal. Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Poder Legislativo. Processo legislativo. Normas orçamentárias. Poder Executivo: atribuições. Administração Pública. Poder Judiciário. Tribunais de Contas. A Constituição do Estado do Paraná.

Direito Administrativo: Direito Administrativo. Regime jurídico-administrativo. Princípios. Administração Pública. Conceito. Classificação da Administração Pública. A organização constitucional da Administração Pública. Administração Pública direta e indireta e fundacional. Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Agências Executivas, Agências Reguladoras, Organizações Sociais. Emenda Constitucional 19/98. Os órgãos. Natureza jurídica. Teorias. Conceito. Classificação. Decreto-Lei n.° 201/67. Decreto-Lei n.° 200/67. Atos administrativos. Elementos. Atributos. Vinculação e Discricionariedade. Validade, perfeição e eficácia. Invalidade dos atos administrativos. Anulação e revogação. Licitação. Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Aspectos gerais, conceito, finalidade e princípios. Hipóteses de obrigatoriedade, de dispensa e inexigibilidade. Procedimentos. Invalidade, revogação e suspensão da licitação. Recursos administrativos. Apreciação jurisdicional. Sanções. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Lei Federal 4.320/64. Contratos administrativos. Conceito. Características. Fundamentos. Cláusulas exorbitantes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Serviços públicos. Autorização, permissão e concessão de serviço público. Regime jurídico dos agentes públicos. Cargos, empregos e funções públicos. Regime constitucional e jurídico. Classificação. Conceitos. Regime jurídico-administrativo. Prerrogativas. Deveres e direitos. Processo disciplinar. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Assaí. Poder de polícia. Conceito. Controle interno e externo. Objetivos. Lei Orgânica do Município de Assaí. Regimento Interno da Câmara Municipal de Assaí.

CONCURSO PÚBLICO - PROGRAMA BÁSICO

TÉCNICO CONTÁBIL

I - LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação e compreensão de textos; Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de Classes de palavras, nome pronome, verbo preposições e conjunções; Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de trabamento. 2 - Orações coordenadas e orações subordinadas. 3 - Regência verbal e nominal. 4 - Concordância verbal e nominal. 5 - Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 6 - Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual. 7 - Ocorrência da crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos. 8 - Formação de palavras, composição e derivação. 9- Semântica, Sinonímia e Antonímia.

II- MATEMÁTICA: 1 - Razões e Proporções; grandezas proporcionais, números proporcionais, divisão proporcional. 2 - Regras de três simples e compostas. 3 - Porcentagens. 4 - Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 5 - Juros simples e compostos. 6 - Equações e inequações de 1° e 2° graus. 7 - Conjuntos e subconjuntos. 8 - Operações básicas de conjuntos. 9 - Valor numérico de expressões algébricas. 10 - Operações com expressões algébricas. Sistema de equações de 1° Grau. 11 - Equações Exponenciais. 12 - Logaritmos. 13 - Progressão aritmética. 14 - Progressão geométrica. Probabilidade. 15 - Números naturais, inteiros e racionais. 16 - Sistema legal de medidas, comprimento, superfície e volume. 17 - Resolução de problemas. 18 - Gráficos e Tabelas: execução e interpretação.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Contabilidade Geral: Princípios contábeis, Resolução CFC n° 750, regime de competência, plano de contas, conciliação contábil, registros contábeis. Controle contábil e registros do Ativo Imobilizado, Diferido e Patrimônio Líquido. Demonstrações contábeis: Estruturação e Movimentação das Contas Contábeis, Demonstração do Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial, Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstrações de Origens e Aplicações de Recursos. Análise e interpretação de demonstrações contábeis. Código de Ética do Contabilista.

Contabilidade Pública: conceito, divisão e legislação. Exercício financeiro: definição, duração, ano financeiro e período adicional. Regimes contábeis: de caixa, de competência, misto, resíduos ativos e passivos. Operações orçamentárias: receitas e despesas efetivas e por mutação patrimonial. Operações extra-orçamentárias: receitas e despesas extra- orçamentárias. Variações patrimoniais. Demonstrações Financeiras. Restos a Pagar. Lei Federal nº 4.320/64. Portaria STN nº 559/01. Prestação de Contas de Convênios Auxílios e Subvenções, Resolução nº 03/2006 do TCE-PR. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CONCURSO PÚBLICO - PROGRAMA BÁSICO

AUXILIAR LEGISLATIVO

I - LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação e compreensão de textos; Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de Classes de palavras, nome pronome, verbo preposições e conjunções; Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de trabamento. 2 - Orações coordenadas e orações subordinadas. 3 - Regência verbal e nominal. 4 - Concordância verbal e nominal. 5 - Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 6 - Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual. 7 - Ocorrência da crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos. 8 - Formação de palavras, composição e derivação. 9- Semântica, Sinonímia e Antonímia.

II- MATEMÁTICA: 1 - Razões e Proporções; grandezas proporcionais, números proporcionais, divisão proporcional. 2 - Regras de três simples e compostas. 3 - Porcentagens. 4 - Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 5 - Juros simples e compostos. 6 - Equações e inequações de 1° e 2° graus. 7 - Conjuntos e subconjuntos. 8 - Operações básicas de conjuntos. 9 - Valor numérico de expressões algébricas. 10 - Operações com expressões algébricas. Sistema de equações de 1° Grau. 11 - Equações Exponenciais. 12 - Logaritmos. 13 - Progressão aritmética. 14 - Progressão geométrica. Probabilidade. 15 - Números naturais, inteiros e racionais. 16 - Sistema legal de medidas, comprimento, superfície e volume. 17 - Resolução de problemas. 18 - Gráficos e Tabelas: execução e interpretação.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

I - Administração Pública: Conceito, divisão e legislação. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Lei Federal nº 4.320/64 Funcionamento da Câmara, Fiscalização exercida pelas Câmaras Municipais. Regimento Interno da Câmara e suas emendas, Lei Orgânica do Município e suas emendas, Estatuto dos Servidores Públicos de Assaí, Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Direitos, Vantagens e Deveres e Responsabilidades do Servidor Público. Regime Disciplinar. Processo Administrativo Disciplinar. Ética e postura no serviço público. Comunicação Interpessoal.

CONCURSO PÚBLICO - PROGRAMA BÁSICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Ler interpretar textos em Língua Portuguesa Identificar os tipos de frase. 2 - Pontuação: reticências, dois pontos, vírgula. 3 - Sílaba tônica e sílaba átona. 4 - Reconhecer no texto classes e estruturas gramaticais contendo: substantivo, artigo, adjetivo, locução adjetiva, preposição, pronomes, verbos e advérbios. 4 - Identificar a aplicação em textos e palavras da Acentuação gráfica vigente;

MATEMÁTICA: 1 - Sistema de numeração decimal. 2 - Números naturais: ordenação e operações. 3 - Números inteiros: ordenação e operações. 4 - Números racionais: representação fracionária e representação decimal. 5 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples. 6 - Sistema decimal e medidas de comprimento, superfície e volume. 7- Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

I - História: 1 - Fundação da Capital do Estado. 2- Emancipação Política do Paraná e do Município. 3 - História do Brasil. 3 - História do Paraná e do Município.

II - Geografia: 1 - Micro - regiões do Estado do Paraná. 2 - Hidrografia do Brasil e do Paraná. 3 - As Regiões Brasileiras e seus Estados. 4- Meio Ambiente.

III - Atualidades

IV - Economia do Município