Prefeitura de Anchieta - ES

Notícia:   4 vagas na Prefeitura de Anchieta - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CNPJ 27.142.694/0001-58

EDITAL Nº 001/2011 - PMA/ES

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, EDIVAL JOSÉ PETRI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar contratação de pessoal de caráter temporário, para atendimento a excepcional interesse público, em conformidade com o convênio nº 004/2008 celebrado entre o Município de Anchieta e a Samarco Mineração S/A, com base no ART. 37, inciso IX, da Constituição federal e na lei Municipal nº 156/2003, com alteração dada pela lei Municipal n º 386/06 e de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo compreende a inscrição, a avaliação (mediante análise de títulos e tempo de serviço), a divulgação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.2. Todo Processo seletivo simplificado será executado e acompanhado por comissão nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal.

1.3. O Regime de Previdência adotado será o Geral (INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social).

2. DOS CARGOS, SALÁRIOS, HABILIDADES E VAGAS

2.1 O cargo, salário, a habilidade exigida, a carga horária, e o número de vagas para a contratação em caráter temporário, constam nos QUADROS abaixo:

Cargo

Salário Base (R$)

Habilidade Exigida- Pré-requisitos

Carga Horária

Nº de vagas

Fisioterapeuta com especialização em pneumologia

2.917,58

Curso Superior de Fisioterapia e titulação compatível com a especialidade e/ou área de atuação pleiteada

40

01

Médico Oftalmologista

3.851,04

Curso Superior de Medicina e titulação compatível com a especialidade e/ou área de atuação pleiteada - Resolução - CFM Nº 1.666 de 07/05/2003.

40

01

Médico Pediatra3.851,04Curso Superior de Medicina e titulação compatível com a especialidade e/ou área de atuação pleiteada - Resolução - CFM Nº 1.666 de 07/05/2003. 4001
Médico Dermatologista3.851,04Curso Superior de Medicina e titulação compatível com a especialidade e/ou área de atuação pleiteada - Resolução - CFM Nº 1.666 de 07/05/20034001

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação, em caráter temporário, serão realizadas nos dias 05, 06, 07 e 08 do mês julho de 2011 , das 09:00 horas às 17:00horas, tudo conforme cronograma do ANEXO I.

3.2. A inscrição será gratuita e o Edital estará afixado no salão de entrada da Prefeitura Municipal de Anchieta, com endereço sito a Rodovia do Sol, nº 1.620, Km 21,5, Vila Residencial Samarco e publicado em jornal de grande circulação e site do município.

3.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certifica-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3.1. São requisitos para a inscrição:

a)ter nacionalidade brasileira, na forma da lei;

b)estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, se homem;

c) ter idade mínima de 18 anos da data de encerramento das inscrições;

d) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com as mesmas.

3.4 A inscrição deverá ser efetuada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, com endereço sito a Rodovia do Sol, nº 1.620, Km 21,5, Vila Residencial Samarco, mediante preenchimento de formulário padrão adotado pela Comissão (ANEXOII), com a letra legível, não podendo haver rasuras e emendas, nem omissão de dados, fazendo a juntada dos documentos abaixo relacionados:

a) cópia autenticada do documento de identidade;

b) cópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF);

c) cópia autenticada do comprovante de escolaridade;

d) cópia autenticada do documento que comprove que o candidato preenche o requisito de habilitação exigida, conforme estabelecido neste Edital- item2.1;

e)cópia (s) autenticada (s) de documento de comprovação de experiência profissional e qualificação profissional (títulos), conforme estabelecido neste edital - item 4.2; (SE HOUVER)

f) declaração de não acumulo de cargos ou declaração de acumulação legal de cargos, especificando o cargo, a carga horária, o horário de trabalho e o órgão em que atua. (ANEXO IV)

3.5. Será permitida apenas uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo, caso seja constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso desta decisão.

3.6. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração, notadamente no que se refere à opção de cargo.

3.7. O candidato que não preencher o formulário padrão de inscrição (ANEXO II) terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.

3.8. As informações prestadas no formulário padrão de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3.9. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

3.10. As cópias de documentos que estiverem ilegíveis, rasuradas ou que não se enquadrem nos requisitos do Edital serão desconsideradas e caso o documento seja um dos comprovantes dos pré-requisitos exigidos para a inscrição, acarretará em indeferimento.

3.11. O candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato de inscrição o original do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação no presente processo seletivo, com data de Junho ou Julho/2011 e cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.11.1 A Procuração poderá ser particular ou pública, no caso de particular, para ser aceita deverá ter firma reconhecida do outorgante.

3.12. Concluído o Processo Seletivo, toda documentação apresentada pelo candidato não será aproveitada para formalização de contrato, mas ficará retida na Secretaria Munic. Saúde, para eventual necessidade.

4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo Seletivo será realizado em única etapa, de caráter classificatório, e constituirá em:

Etapa

Caráter

Especificações

Máximo de Pontos

1ª Etapa

Classificatório

Avaliação de títulos (Qualificação Profissional)

50

Experiência Profissional

50

Total Final

100

4.2. A avaliação de títulos e a experiência profissional dar-se-ão da seguinte forma (NÃO SERÃO ATRIBUIDOS PONTOS NA ESPECIALIDADE EXIGIDA COMO REQUISITO BÁSICO DO ITEM 2.1 DESTE EDITAL):

FISIOTERAPEUTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO DERMATOLOGISTA

Qualificação Profissional (A)

Títulos por área

Máximo de pontos em cada área

Curso de aperfeiçoamento, capacitação e outros cursos superiores a 100 horas ou pós-graduação em andamento com cumprimento da carga horária em mais de 50% na área pleiteada.

05

Curso de Pós Graduação, com duração mínima de 360 horas na área pleiteada para atuação.

10

Título em Mestrado na área pleiteada

15

Título em Doutorado na área pleiteada

20

Experiência Profissional

Experiência profissional na área pleiteada para atuação: para efeito de calculo será atribuído 01(um) ponto por mês (30 dias) completo trabalhado, até o limite de 50 (cinqüenta) meses.

50

Total (A) +(B)

100

4.3 Da avaliação de títulos:

4.3.1. O candidato poderá apresentar quantos títulos entender necessário, entretanto, só serão considerados 03 (Três) títulos para a aferição dos pontos da avaliação de títulos, (item 4.2 deste edital).

4.3.2. Na contagem geral dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassem o limite de cada área.

4.3.3. Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer cursos pelo órgão competente do sistema de ensino.

4.3.4. O titulo apresentado para comprovação de habilitação exigida, conforme o item 2.1 deste Edital, em hipótese alguma será considerado para efeito de atribuição de pontuação referente a qualificação profissional.

4.4. Da Experiência Profissional.

4.4.1. Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação tempo de serviço. Para efeito de cálculo do tempo de serviço, será atribuído 01 (um) ponto por mês (30 dias) completo trabalhado, até o limite de 50 (cinqüenta) meses.

4.4.2. A experiência profissional deverá ser comprovada somente da seguinte forma:

a)Na Administração Pública: certidão/atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com assinatura sobre carimbo identificador do responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente;

b)Na Iniciativa Privada: a comprovação deverá ser feita com Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia autenticada e legível das páginas que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a estes quesitos implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado. Na hipótese de contrato em vigor (sem registro da data de saída) o candidato deverá obrigatoriamente, apresentar declaração do empregador, com firma reconhecida, que atesta a vigência do contrato e o horário de trabalho.

c) Autônomo ou sem vinculo empregatício: a comprovação deverá ser feita através da Ficha de Inscrição do Trabalhador - NIT expedido pelo INSS.

4.4.3. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou emprego privado.

4.4.4. Não será atribuído ponto ao tempo de atividade de estágio curricular e extracurricular.

4.5. DA CLASSIFICAÇÃO

4.5.1 A pontuação final para a classificação do candidato será determinada pela somatória dos pontos da etapa única do processo, tendo como pontuação máxima 100 (cem) pontos.

4.5.2 O resultado final da classificação do candidato será divulgado no Quadro de Publicações, no salão de entrada da Prefeitura de Anchieta/ES e no site da Prefeitura/ES, tudo conforme cronograma do ANEXO I.

5. DO DESEMPATE

5.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na qualificação profissional;

b) maior nota da experiência profissional na área pleiteada;

c) permanecendo o empate, a maior idade.

6. DA REVISÃO - RECURSO

6.1. O pedido de revisão (recurso) do resultado da classificação deverá ser redigido pelo candidato à Comissão do Processo Seletivo, conforme ANEXO III, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas imediatamente após a divulgação oficial da classificação inicial, cronograma (ANEXO I), devendo ser protocolado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta, obedecendo-se os seguintes requisitos:

a) ser protocolado, impreterivelmente, no local e prazo determinado;

b) apresentar indicação do cargo pleiteado;

c) possuir argumentação clara, consistente e objetiva;

d) conter nome completo e assinatura do candidato.

6.2. Os pedidos de recursos que não atenderem ao disposto no item 6.1, assim como aqueles cujo teor desrespeitarem a comissão examinadora serão preliminarmente indeferidos.

6.3. No julgamento do recurso serão considerados, somente, os documentos entregues no ato da inscrição.

6.4. Os recursos serão julgados pela Comissão e será divulgada nova classificação após recursos - Resultado Final, no Quadro de Publicações, salão de entrada da Prefeitura Municipal de Anchieta, tudo conforme cronograma do ANEXO I.

6.5. O parecer da comissão inerente ao recurso porventura interpostos, ficará na Secretaria Municipal de Saúde, com endereço sito a Rodovia do Sol, n.1.620, Km 21,5, Vila Residencial Samarco, a disposição do requerente até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do Resultado Final, sendo posteriormente os processos encaminhados ao Setor de Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Anchieta.

6.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7. DA CHAMADA

7.1. A chamada dos candidatos para ocupar as vagas será efetuada pela Prefeitura Municipal de Anchieta, através da Secretaria de Saúde. A chamada ocorrerá no horário, data e local estabelecido conforme cronograma ANEXO I.

7.3. A presença do candidato no momento da chamada é obrigatória, o não comparecimento do candidato classificado ou a desistência no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato da lista de classificação.

8. DA CONTRATAÇÃO - DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO.

8.1. A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo Município de Anchieta e profissional contratado.

8.2. No ato da designação o candidato deverá apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados:

a) Cópia da carteira de identidade e/ou profissional;

b) Cópia de CPF;

c) Cópia do PIS ou PASEP;

d) 1 foto 3x4;

e) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) original, expedido por médico do trabalho, com data anterior ao da contratação, porém, expedido recentemente;

f) Cópia de Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

g) Cópia de Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

i)Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

j) Cópia do Cartão de Vacina dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

k) Cópia do comprovante de escolaridade;

l) Declaração de bens original;

m) Declaração de Doenças Preexistentes;

n) Declaração de Bons Antecedentes;

o) Comprovante de residência;

p)Ficha de dados pessoais preenchida corretamente, com letra legível;

q) Declaração de não acúmulo de cargos ou acumulação legal de cargo, conforme previsto no Art. 37, item XVI da Constituição Federal;

r) Comprovante do número da conta bancária do BANESTES, especificando a agência.

8.3. As certidões e declarações solicitadas serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Recursos Humanos da própria Secretaria;

8.4. Para efeito da designação, será exigida, ainda a apresentação dos documentos originais das cópias acima solicitadas, sob pena de ter sua designação indeferida.

8.5. O profissional que não possuir conta no BANESTES poderá entregar os documentos normalmente, sendo que, para recebimento do primeiro salário irá recebê-lo, mediante apresentação do contra-cheque, no caixa do BANESTES local. Após recebimento deste primeiro salário será confeccionado a este profissional um cartão de conta salário para recebimento das futuras remunerações.

8.6. O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, será avaliado em seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

8.7. A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município de Anchieta, respeitada a legislação vigente.

8.8. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, e ainda, podendo ser rescindindo a qualquer tempo pela Administração Pública.

8.9. A rescisão do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) na hipótese de insuficiência de desempenho evidenciada por avaliação específica;

d) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

e) na hipótese de rescisão do Convênio n. 004/2008.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS

9.1. O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência do Município de Anchieta, obedecida a ordem de classificação.

9.2. No caso de substituição dos cargos que vierem a vagar, serão chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação, observada a ordem classificatória.

9.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

9.4. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Anchieta o foro competente para julgar eventuais demandas judiciais decorrentes do processo seletivo.

9.5. O candidato que apresentar declaração ou documentos falsos terá sua inscrição cancelada e anulados todos dela decorrentes.

9.6. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as normas constantes deste Edital.

9.7. Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

9.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

9.9. Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvida, ficando arquivada na Secretaria Municipal de Saúde.

Anchieta-ES, 01 de julho de 2011.

EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA-DT

AÇÃO

RESPONSÁVEL

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

PMA

01/07/2011

Inscrição de candidatos

PMA

05/07/2011 à 08/07/2011, das 09:00 às 17:00 horas

Publicação do resultado inicial

PMA

14/07/2011 após às 17:00 horas

Recursos: Pedidos de recursos

Candidato

15/07/2011, das 11:00 às 17:00 horas

Divulgação do resultado final

PMA

21/07/2011 após às 17:00 horas

Chamada geral dos candidatos: Local: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde.
Horário: Início pontualmente às 09:00 horas.

PMA

25/07/2011

Entrega de Documentos no Departamento de Recursos HumanosDRH para efetivação do contrato.

Candidato/ DRH Saúde

28/07/2011

Assinatura e Inicio dos Contratos - 01/08/2011

ATENÇÃO: OS CONTRATOS SERÃO ASSINADOS APÓS A ENTREGA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA 2011

N. DE INSCRIÇÃO:

N. DE LAUDAS:

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:________________________

CPF: ___________ C.I:_______________

Endereço:____________________________________________

Município: ___________UF:______

Telefone (s) Contato: ( ) Celular: ( )

Cargo Pleiteado:________________________________________________

ANEXO III (Recurso - Modelo)

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL 001/2011
Nome do Candidato:
Nº Inscrição:
Cargo: 
Nas linhas abaixo apresente argumentação para situação recorrida:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Conforme Edital tenho ciência que no julgamento dos recursos serão considerados somente os documentos constantes no envelope, entregue no ato da Inscrição.

Anchieta,__________ de Junho de 2011

______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

Nome:_______________________________________________

Brasileiro(a): Sim ( ) Não ( )

Casado(a): Sim ( ) Não ( ) Outro ( )

Acumulo de Cargo: Sim ( ) Não ( )

Ocupante do cargo,

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

CPF nº _______________________ e C I nº ____________________ declara para os devidos os fins de direito, que não ocupo qualquer outro cargo, emprego, função ou presto serviço em órgãos da administração direta ou indireta do poder publico federal, estadual ou municipal, ou que dos mesmos esteja afastado por motivo de licença remunerada, não exercendo qualquer atividade que caracterize acumulação na forma prevista na Constituição Federal Artigo 37 Inciso XVI Alíneas a, b, c, ou ainda incompatibilidade de horários com cargo que exercerei, mesmo sendo em regime de escala de acordo a necessidade da municipalidade.

Declaro, outrossim, esta ciente das sanções civis e criminais (artigo 299 do Código Penal) Crime de Falsidade Ideológica - Pena - Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, sujeitando-se ás penas da Lei.

Anchieta E/S,_________ de __________________ de 2011.