Prefeitura de Auriflama - SP

Notícia:   4 vagas na Área da Educação destinadas a Prefeitura de Auriflama - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

O Prefeito do Município de Auriflama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo de Provas e Títulos, para seleção de professores para eventuais substituições em caso de afastamentos por licenças maternidade, licença médicas, licenças saúde, licenças premio e outras situações afins, através de contratação temporária por prazo determinado, de excepcional interesse público, de acordo com as necessidades do Município, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da CF.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o CELETISTA em conformidade com a Resolução D.E. N° 11 de 22 de dezembro de 2010 e posteriores alterações, devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Cargos, requisitos, remuneração e carga horária constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Auriflama, ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Auriflama e no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Auriflama e no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo nos termos dispostos nos itens 4.1 a 4.4 deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo indicá-lo no ato da Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

5.1.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.7. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento

5.2.1. Para formalizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.institutosoler.com.br;

- Clique sobre o item Inscrições abertas;

- Clique em Processo Seletivo 01/2011 - Prefeitura Municipal de Auriflama - SP;

- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição que devera ser impresso;

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, das 08hs do dia 10 de janeiro de 2011 até ás 17hs do dia 14 de janeiro de 2011.

5.2.3. Caberá recurso contra a homologação das inscrições.

5.2.3.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 01(um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1851 - Centro - CEP: 15.700-112 - Jales/SP, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.3.1.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura Municipal de Auriflama, situada na Rua João Pacheco de Lima, 44-65 -CEP 15350-000, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.3.1.

5.2.3.2. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Auriflama - Edital nº 01/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.2.3.3. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularizada da inscrição.

5.2.3.4. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

6. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

6.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

6.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII), acompanhada do Laudo Médico, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente, através de terceiros ou via Sedex para: INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1464 - Centro - CEP: 15.700-112 - Jales/SP, das 9hs às 12hs ou das 14hs às 17hs, ou

b) pessoalmente, através de terceiros ou via Sedex para: Prefeitura Municipal de Auriflama, situada na Rua João Pacheco de Lima, 44-45-Centro - CEP: 15.350-000- Auriflama/SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs.

6.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII).

6.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.4. deste Edital.

6.10. A Prefeitura do Município de Auriflama publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.11. O candidato disporá de 01(Um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.10., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.12. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.11., por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1464 - Centro - CEP: 15.700-112 - Jales/SP, das 9hs às 12hs ou das 14hs às 17hs.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Auriflama, Rua João Pacheco de Lima, 44-65 - Fone (17)3482-1255 - CEP 15350-000, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs.

6.13. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Auriflama - Edital nº 01/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.14. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.11. deste Edital.

6.15. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.11. deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo será composto de PROVA OBJETIVA e PROVA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

8. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA

8.1. As Provas objetivas serão realizadas no dia 30 de janeiro de 2011 em horário e locais a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme item 4.

8.2. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I têm caráter classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta.

8.3. As provas serão realizadas em escolas do Município de Auriflama.

8.4. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os cargos.

8.5. Terão pesos diferenciados, conforme estabelecido no Anexo III do presente Edital e cujo conteúdo programático está especificado no Anexo IV deste Edital.

8.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.7. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.8. Os candidatos classificados serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica e, se necessário, à Avaliação Psicológica; e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou a critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.9. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

8.10. Não serão consideradas:

A - As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.11. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.12. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.13. O candidato que quiser levar consigo o caderno de prova deverá permanecer no local de sua realização até transcorrido 2h (duas horas) de seu início;

8.14. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.15. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.16. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.17. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Processo Seletivo, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.18. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.19. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.20. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Cartão de identificação;

B - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação;

C - Caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

8.21. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.22. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.23. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.24. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e quando for o caso o caderno de prova.

9. DA PROVA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS

9.1. Todos os candidatos inscritos poderão proceder à apresentação de títulos.

9.2. Os títulos serão valorados de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, a serem somados aos pontos obtidos na prova objetiva conforme tabela de valores abaixo:

TITULO

VLR UNITÁRIO

VLR MÁXIMO

Doutorado no campo de atuação

30,00

30,00

Mestrado no campo de atuação

20,00

20,00

Pós Graduação Latu Sensu - mínimo de 360 horas no campo de atuação

10,00

50,00

9.3. O valor máximo dos títulos a serem somados à nota da prova objetiva é de 100 (cem) pontos, o valor excedente será desconsiderado.

9.4. Para os candidatos que possuam títulos, estes deverão ser apresentados no dia da prova objetiva, após o encerramento da mesma, em sala especialmente designada para esse fim no local onde estiver sendo realizada a prova objetiva, em envelope identificado da seguinte forma:

Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Auriflama - Edital nº 01/2011
TÍTULOS
Número de inscrição:
Nome completo:
Cargo:

9.5. Os candidatos terão 40 (quarenta) minutos após o encerramento da prova objetiva para apresentar os títulos, após este prazo os mesmos não mais serão recebidos.

9.6. Não haverá em hipótese alguma segunda chamada para entrega dos títulos.

9.7. Mesmo que o candidato tenha apresentado os títulos dentro do prazo os mesmos somente serão considerados caso o mesmo seja classificado na prova objetiva.

9.8. Somente serão aceitos Diplomas em papel timbrado da instituição, que ateste a conclusão do curso, a carga horária, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.

9.9. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados ou acompanhados do original para conferência do responsável pelo recebimento do mesmo.

9.10. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.

9.11. O candidato que apresentar os títulos receberá comprovante de entrega dos mesmos no ato da entrega.

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES

10.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e o total de pontos obtidos na prova de valoração de títulos, será feita de acordo com a pontuação obtida.

10.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

10.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

10.2.2. Aplicado o disposto no item 10.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando for o caso);

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso);

10.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

10.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 10.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

10.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 10.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

10.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 10.2.5., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio público para definição de ordem de classificação.

10.2.7. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizada conforme subitem 4.2.

10.2.8. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de portador de deficiência.

10.2.9. O Resultado Final deste Processo Seletivo contendo as relações discriminadas nos itens 10.2.7. e 10.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;

11.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

11.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.4. Os recursos mencionados no item 11.1. deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1464 - Centro - CEP: 15.700-112 - Jales/SP, das 9hs às 12hs ou das 14hs às 17hs, dentro do prazo previsto no item 11.1. deste Edital

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, Prefeitura Municipal de Auriflama, situada na Rua João Pacheco de Lima, 44-65 - Fone (17)3482-1255 - CEP 15350-000, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs, dentro do prazo previsto no item 11.1. deste Edital.

11.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 11.1. deste Edital.

11.6. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Auriflama - Edital nº 01/2011;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

11.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VI.

11.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 11.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

11.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1.

11.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

11.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

11.12. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 11.11. e 11.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12. HOMOLOGAÇÃO

12.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeitura do Município de Auriflama.

12.2. O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo será publicado conforme subitem 4.2.

13. CONVOCAÇÃO

13.1. Concluído este Processo Seletivo e homologado o resultado final, a eventual concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados, obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.2. O candidato aprovado e classificado nesse Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser convocado para o cargo para a qual se inscreveu, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Auriflama - SP.

13.5. Em qualquer hipótese, a aprovação neste Processo Seletivo não implica em hipótese alguma na obrigatoriedade de convocação e eventual e respectiva contratação, podendo estas ser convocadas a critério da administração conforme conveniência e oportunidade.

14. CONTRATAÇÃO

14.1. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar em 72 horas, a documentação completa citada neste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação;

14.2. Para a contratação no cargo em que foi convocado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) duas fotos 3x4 recente;

b) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) cadastro nacional de pessoa física - CNPF (antigo CPF)

e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) atestado de Saúde;

n) declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

o) declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p) declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

14.3. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 14.2. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. deste Edital.

15. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

A validade do Processo Seletivo será 01 (um) ano, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Auriflama.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Resolução nº 11/2010, D.E. 22 DE DEZEMBRO DE 2.010, acompanhará e supervisionará todo o Processo Seletivo, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

16.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

16.3. A Prefeitura do Município de Auriflama e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

16.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

16.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

16.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

16.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

16.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a processos seletivos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

16.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

16.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura do Município de Auriflama, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura do Município de Auriflama, - Processo Seletivo Edital nº. 01/2011, situada na Rua João Pacheco de Lima, 44-65 - CEP 15350-000, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Auriflama, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

16.11. A Prefeitura do Município de Auriflama e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo dom o disposto neste Edital.

16.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

16.13. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

16.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados pela Prefeitura do Município de Auriflama, publicada conforme subitem 4.2.

16.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

16.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

16.17. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos, Localidade, Requisitos e Remuneração.

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos

e) Anexo V - Cronograma

f) Anexo VI - Modelo de Formulário para Recurso

g) Anexo VII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas.

Auriflama - SP, 01 de janeiro de 2011.

JOSÉ JACINTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal

Maria Vera da Silva Nunes
Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Luci Meire Lopes Codeco
Membro da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Lúcia Maria Bido,
Membro da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cargos, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal

Cargos

Requisitos

Remuneração Valor Hora-aula

Carga Horária Mensal

01 - PEI- Professor de Educação Infantil

Ensino Médio Completo na Modalidade Normal e/ou Ensino de Magistério Superior com formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental e/ou Licenciatura de graduação em Pedagogia com habilitação específica.

R$ 6,73- Para profissionais com formação em nível médio- magistério;

R$ 7,07- Para profissionais com formação em nível Superior.

120 h/a.

02- PEB I Professor de Educação Básica I

Ensino Médio Completo na Modalidade Normal e/ou Ensino de Magistério Superior com formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental e/ou Licenciatura de graduação em Pedagogia com habilitação específica.

R$ 6,73- Para profissionais com formação em nível médio- magistério;

R$ 7,07- Para profissionais com formação em nível Superior.

150 h/a.

ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PEI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PEB - I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

-Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

-Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita;

-Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; -Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

1.Quadro I - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específico para a avaliação dos seguintes cargos: PEI- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ; PEBI- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I ;

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

24

2,5

60

1.1. Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Cargos:

PEI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PEB - I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

1.2. Programa da Prova:

1.2.1. Português (Nível Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. Cargos:

PEI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PEB - I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

2.2. Programa da Prova:

PEI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PEB - I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; II - ESPECÍFICA: MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente, reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento;

HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra;

GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança; Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

07-01-2011

Abertura das Inscrições

10-01-2011

Encerramento das Inscrições

14-01-2011

Homologação das Inscrições

17-01-2011

Recursos das Inscrições

18-01-2011

Resposta dos Recursos das Inscrições

19-01-2011

Realização das PROVAS OBJETIVAS e de VALORAÇÃO DE TÍTULOS

30-01-2011

Divulgação do Gabarito

31-01-2011

Recursos do Gabarito

01-02-2011

Respostas dos Recursos dos Gabaritos

07-02-2011

Divulgação do Resultado

07-02-2011

Recursos do Resultado

08-02-2011

Respostas dos Recursos do Resultado

09-02-2011

Divulgação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO

09-02-2011

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(Um recurso por Folha)

_________________, ______ de _______________ de 2011.

À

INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA

Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Edital nº 01/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA - SP.

[_] Inscrições.

[_] Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

[_] Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

[_] Resultado da Prova Prática

[_] Resultado Parcial - Classificação

[_] Resultado Final - Classificação

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Nº. da questão recorrida:

[_]

Resposta oficial: do gabarito

[_]

Resposta do candidato:

[_]

Fundamentação e argumentação lógica:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

__________________
(assinatura do candidato)

ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2011.À

Instituição Soler de Ensino Ltda

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - Processo Seletivo Edital nº 01/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA - SP.

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Descrição da deficiência:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Necessidade especial para a realização da prova:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

___________________
(assinatura do candidato)