SAMAE de Santa Cecília do Pavão - PR

Notícia:   4 vagas de vários níveis no Samae de Santa Cecília do Pavão - PR

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO - SAMAE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

AV.: General Osório, 390 - Cx.Postal, 08 - CNPJ 80.924.772/0001-59
Fone/Fax (43) 3270-1231 - CEP 86225-000 - SANTA CECÍLIA DO PAVÃO - PR

Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público do SAMAE de Santa Cecília do Pavão de nº. 001/2012.

O Diretor Presidente do SAMAE de Santa Cecília do Pavão Estado do Paraná, Jeronimo Eduardo Mendes Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de vagas do Concurso Público do SAMAE de Santa Cecília do Pavão nº 001/2012 de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo, na forma da Lei Municipal nº 672 de 06 de junho de 2012, e nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal, conforme a relação contida no Anexo I deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será organizado, dirigido, orientado e executado pela Comissão de Processos Seletivos da Universidade Estadual do Norte do Paraná, e será acompanhado e fiscalizado por uma comissão denominada Comissão Fiscalizadora.

1.1.1. O Concurso Público que trata o presente edital será constituído por prova de conhecimentos, a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e prova de avaliação de aptidão física para o cargo de Agente Auxiliar de Serviços Operacionais.

1.1.2. Os conteúdos programáticos são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.2. O cargo para o referido concurso consta no Anexo I deste Edital, bem como o número de vagas, carga horária, a remuneração mensal e a quantidade de questões de cada matéria para o cargo. Com o presente concurso haverá o preenchimento das vagas ofertadas.

1.3. As condições e os requisitos mínimos necessários para o candidato ocupar o cargo desejado, são os constantes na Lei Municipal nº 672 de 06 de junho de 2012.

1.4. As provas serão realizadas na cidade de Santa Cecília do Pavão - PR.

2 DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras, obedecidas as disposições do parágrafo 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112/90 e da Lei n.º 7.853/90 regulamentada pelo Decreto n.º 3298/99 e suas alterações posteriores.

2.2 Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n.º 8.112/1990 e no §1º do art. 37 do Decreto n.º 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.3 Aos portadores de necessidades especiais serão destinadas, para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, deste edital, a 5ª, 10ª, 15ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. Caso o portador de necessidades especiais seja classificado e admitido para vagas não reservadas, ou seja, aquelas da classificação geral, serão mantidas as vagas reservadas a outros portadores de necessidades especiais.

2.4 Considerando o número de vagas para o cargo, como o percentual de reserva para candidatos portadores de necessidades especiais não atinge um número inteiro mínimo, quando da convocação de candidatos na ordem de classificação, será assegurada a contratação de um candidato portador de necessidades especiais aprovado para cada 5 (cinco) contratações de candidatos não portadores de necessidades especiais, conforme os itens 2.1 e 2.2.

2.5 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

2.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.7 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ofertada constitui-se em óbice ao requerimento da inscrição às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

2.7.1 A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição às vagas reservadas.

2.8 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no preenchimento da inscrição e, no período das inscrições, deverá entregar ou encaminhar via SEDEX ao SAMAE de Santa Cecília do Pavão os documentos a seguir:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

b) O candidato com deficiência visual ou auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste subitem, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, confecção de prova especial ou ampliada, especificando o tipo de deficiência e/ou solicitando o auxílio de ledor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

2.9 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas.

2.10 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial, serão fornecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.11 Os candidatos que no período das inscrições não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 2.8, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência e os que não atenderem aos dispositivos da letra "b" do mesmo subitem, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.12 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às condições mínimas de aprovação exigidas para todos os demais candidatos.

2.13 O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado, terá apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, mediante avaliação por equipe multiprofissional especialmente constituída para tal mister, nos termos da legislação vigente.

2.13.1 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes.

2.13.2 Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

2.13.3 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei n.º 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.14 O candidato que não indicar no ato da inscrição a deficiência e não informar a Comissão de Concurso conforme o subitem 4.13 será automaticamente excluído da lista de classificação dos deficientes.

2.15 Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

2.16 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.

2.17 A divulgação do resultado final do concurso será feita de acordo com o cargo e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores com deficiência, contemplando a pontuação total individual e a classificação. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria.

3 DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES.

3.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº. 14.274/2003 é reservado 10% (dez por cento) das vagas/especialidade/local, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para os empregos estabelecidos no Anexo I, deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

3.2 Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.3 O percentual de vagas reservado ao afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem e que vierem a ser preenchidas conforme ordem de classificação.

3.4 Considerando o número de vagas para cada cargo, como o percentual de reserva para candidatos afrodescendentes não atinge um número inteiro mínimo, quando da convocação de candidatos na ordem de classificação, será assegurada a contratação de um candidato afrodescendentes aprovado para cada 10 (dez) contratações de candidatos não afrodescendentes, conforme os itens 3.2 e 3.3.

3.5 Caso o afrodescendente seja classificado e admitido para vagas não reservadas, ou seja, aquelas da classificação geral, serão mantidas as vagas reservadas a outros afrodescendentes.

3.6 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Estadual nº 14.274/03.

3.7 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item 3.6 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

3.8 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 3.6 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

3.9 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 3.6 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual nº. 14.274/03.

3.10 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas para aprovação, conforme previsto no art. 2º da Lei Estadual nº. 14.274/03.

3.11 No caso de conflito de vagas para afrodescendente e de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais será admitida em primazia a vaga para os afrodescendente, e posteriormente para o portador de necessidades especiais.

3.12 O candidato quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o item 3.8 e não comparecer será considerado eliminado do Concurso Público.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente via Internet, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

4.2 As inscrições serão realizadas a partir do dia 08/10/2012 até as 18h00 do dia 22/10/2012.

4.2.1 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado até o dia 23/10/2012 devendo ser somente através do boleto bancário.

4.2.2 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento da taxa for realizado de forma extemporânea ou contrário ao item 4.2.1.

4.3 No ato da inscrição o candidato terá, obrigatoriamente, que identificar a vaga pretendida, sendo vedado ao candidato optar por mais de um cargo.

4.3.1 O sistema de inscrição para o certame permitirá a inclusão de apenas uma inscrição por CPF, cujo preenchimento e conferência dos dados é de inteira responsabilidade do candidato.

4.3.2 No Anexo I, do presente Edital, constam o quadro de cargos, quantidade de vagas, carga horária, vencimentos e número de questões por disciplina para a prova objetiva.

4.3.3 Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

4.4 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá realizar a conferência dos dados, que só devem ser confirmados caso não haja erros de preenchimento. Após esse procedimento, o candidato deve imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer meio bancário, desde que respeitado o Item 4.2.1,conforme prazo estabelecido neste edital.

4.5 O valor da taxa de inscrição deste Concurso será de R$ 100,00 (cem reais) para nível superior e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para nível médio, e de R$ 30,00 (trinta reais) para nível fundamental.

4.6 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, os quais constam do Anexo V, e demais disposições deste Edital.

4.7 A inscrição será validada somente após a UENP receber da instituição bancária a confirmação do pagamento. Essa consulta estará disponível nos sites www.uenp.edu.br a partir do dia 31/10/2012.

4.8 Será considerada nula a inscrição efetuada por meio diferente ao constante no item 4.2.1.

4.9 A partir do dia 31/10/2012 o candidato que tiver sua inscrição confirmada, deverá consultar, via Internet (www.uenp.edu.br) o local e a sala em que realizará a prova e imprimir o comprovante de inscrição.

4.9.1 Se a inscrição estiver validada no sistema, o candidato estará apto a prestar o concurso, não havendo necessidade de confirmação posterior, apenas fazer a impressão do comprovante de homologação no site www.uenp.edu.br.

4.10 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.11 O preenchimento da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato. O SAMAE de Santa Cecília do Pavão e a Comissão de Concurso da UENP, não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.12 A ficha de inscrição será cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, se o candidato fizer declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição.

4.13 Candidatos que necessitarem de condições especiais farão a indicação no momento da inscrição, em campo próprio. Após homologada a inscrição, o candidato deverá informar à Comissão de Concurso a sua real necessidade através do e-mail , concursos@uenp.edu.br até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da prova.

5 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato ao Concurso Público, interessado na obtenção de isenção na taxa de inscrição, deverá formalizar seu pedido, através de requerimento disponibilizado no site www.uenp.edu.br.

5.2 O período para solicitação de isenção será de 08/10/2012 a 10/10/20012, com divulgação dos isentos no dia 11 de outubro de 2012.

5.3 O candidato que desejar interpor recursos ao indeferimento do pedido de isenção deverá fazer das 9 horas do dia 15/10/2012 até às 17 horas do dia 17/10/2012.

5.4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado através de requerimento específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, o qual deverá ser entregue pessoalmente no SAMAE de Santa Cecília do Pavão dentro do prazo fixado no item 5.3.

5.5 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.6 Havendo interposição de recursos, o resultado será divulgado até as 18 horas do dia 18/10/2012, através da Internet no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

5.7 Do indeferimento do pedido de isenção definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

5.8 É condição indispensável para o encaminhamento do pedido do candidato a efetivação de sua inscrição no site da UENP, seguindo as normas gerais desse procedimento.

5.9 Somente serão aceitos os pedidos dos candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada.

5.9.1 Para obter isenção o candidato deverá fazer requerimento, contendo:

a - Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico Decreto 6.135 de 26/06/2007) e,

b - Declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6135/2007.

5.10 Os candidatos beneficiados com a isenção deverão imprimir as homologações de suas inscrições conforme instruções constantes deste Edital.

5.11 Constatada alguma irregularidade nas informações, o candidato isento do pagamento terá o benefício cancelado, sem prejuízo das sanções legais.

6 DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas no dia 11/11/2012, na cidade de Santa Cecília do Pavão -PR. Os locais das provas, bem como o ensalamento, serão divulgados conforme previsto no item 4.9.

6.1.1 Em caso de alteração de local e de data de realização do concurso, o candidato será comunicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelo e-mail de contato constante em sua inscrição, bem como pelo site www.uenp.edu.br.

6.2 A prova será realizada no horário das 9 às 13 horas, num total de 4 (quatro) horas, prazo dentro do qual o candidato deverá inclusive preencher o cartão-resposta.

6.3 Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 08h15min às 08h45min.

6.4 O horário a ser seguido é o do Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130.

6.5 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

6.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.7 Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Conselhos, Ordens etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por lei federal valham como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto), desde que em vigor.

6.8 Para a realização das provas o candidato, deverá portar somente o documento de identificação, citado no item 6.7, comprovante de inscrição (homologação), caneta esferográfica tinta preta ou azul, lápis e borracha, devendo ainda assinar a lista de presença ao ingressar na sala de provas.

6.9 Não haverá segunda chamada para as provas, sendo que a ausência do candidato implicará sua eliminação sumária do Concurso Público.

6.10 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões para Ensino Superior, e 30 (trinta) questões para Ensino Médio e Fundamental, com cinco alternativas cada uma, das quais apenas uma será considerada correta. O Anexo I demonstra a quantidade de questões, bem como a distribuição das questões por disciplina.

6.11 As questões das provas para os cargos, objeto deste Concurso, versarão em torno do conteúdo programático do Anexo II.

6.12 Cada uma das questões objetivas valerá 1,00 ponto.

6.13 Será de inteira responsabilidade do candidato o cumprimento das instruções contidas no caderno de provas.

6.14 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas neste Edital e no próprio caderno de provas.

6.14.1 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta do candidato.

6.15 Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros equipamentos e/ou materiais, durante a realização das provas.

6.16 Não será permitido o uso ou o porte de armas ou aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, MP3, MP4, relógio, diskman, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc. e o descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

6.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer prova;

c) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de membro da equipe de aplicação das provas;

f) descumprir as instruções contidas neste Edital, no caderno de provas e no cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.18 Se a qualquer tempo for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos por meio eletrônico, visual, auditivo, grafológico ou apresentada declaração falsa ou inexata quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado.

6.19 O candidato só poderá entregar o seu cartão-resposta e retirar-se da sala decorridas, no mínimo, 1h 30min do seu início.

6.20 Ao terminar a prova o candidato deverá obrigatoriamente entregar ao aplicador de prova o caderno de questões e o cartão-resposta oficial que conterá a assinatura e a impressão digital, podendo, o candidato levar o cartão-resposta rascunho.

6.21 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente, após os procedimentos do item 6.22.

6.22 O envelope contendo as provas e os cartões respostas serão lacrados na presença e com assinatura e identificação dos três últimos candidatos de cada sala.

6.23 DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA:

6.23.1 Serão convocados para a Avaliação de Aptidão Física, por meio de edital específico a ser divulgado no site www.uenp.edu.br, observada rigorosamente a ordem de classificação, os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva para a especialidade de Agente Auxiliar de Serviços Operacionais, em número suficiente ao preenchimento das vagas ofertadas e existentes.

6.23.2 A Avaliação de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao emprego.

6.23.3 A Avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes:

a) Impulsão Horizontal - Salto Horizontal;

b) Flexão de Quadril em 60 Segundos - "Abdominal";

c) Corrida de Vai-e-Vem (Léger) de 20 metros.

6.23.4 Os locais de realização da Avaliação de Aptidão Física serão determinados pela Coordenadoria de Processos Seletivos - UENP e divulgados por meio de Edital específico no site www.uenp.edu.br. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para Avaliação de Aptidão Física.

6.23.5 Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da prova, atestado médico datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes. O candidato que não apresentar o atestado médico não realizará a Avaliação de Aptidão Física, independentemente dos motivos alegados.

6.23.6 Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar documento de identidade original, devendo autenticar o documento de verificação de presença por meio da coleta de impressões digitais;

b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;

c) apresentar o atestado médico previsto no item 6.23.5 deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.

6.23.7 Não haverá repetição na execução de testes da Avaliação de Aptidão Física, exceto por força de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato, a critério da Coordenadoria de Processos Seletivos - UENP.

6.23.8 O candidato que não for considerado apto na Avaliação de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

6.23.9 O candidato será cientificado do resultado que obteve na Avaliação de Aptidão Física no dia 10 de dezembro.

6.23.10 Na hipótese de recurso, o Coordenador responsável pela aplicação dos testes apreciará as razões recursais. Este resultado será divulgado no dia 18 de dezembro.

6.23.11 Na hipótese de procedência do recurso, o candidato poderá ser reencaminhado ao teste/resultado que foi objeto de recurso, com aproveitamento dos demais testes/resultados que não integrem o recurso, cujo novo resultado obtido será o utilizado para fins de composição da pontuação do candidato, sem possibilidade de aproveitamento do primeiro resultado obtido.

6.23.12 Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

6.23.13 Para avaliar a aptidão ou inaptidão na Avaliação de Aptidão Física, os candidatos serão divididos em dois grupos: feminino e masculino. As regras para classificar o candidato como apto ou inapto serão aplicadas para cada grupo.

6.23.14 Será considerado apto o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, de acordo com a seguinte fórmula:

μi = (IHi + ABi + LEi) / 3 ≥ 40

em que:

μi é a média aritmética obtida pelo i-ésimo candidato;
IHi é a nota obtida pelo i-ésimo candidato no teste de Impulsão Horizontal;
Abi é a nota obtida pelo i-ésimo candidato no teste de Flexão de Quadril - "Abdominal";
Lei é a nota obtida pelo i-ésimo candidato no teste de Vai-e-Vem (Léger).

6.23.15 Os candidatos que não forem considerados aptos na Avaliação de Aptidão Física, serão excluídos do Concurso Público.

6.23.16 O não comparecimento, atraso ou ausência do candidato no local da Avaliação de Aptidão Física, por qualquer motivo, implicará na sua eliminação do concurso.

6.23.17 A lista dos candidatos aptos na Avaliação de Aptidão Física, bem como o desempenho individual do candidato, será disponibilizada no site www.uenp.edu.br no dia 21 de novembro.

6.23.18 Dos testes que serão aplicados:

6.23.18.1 IMPULSÃO HORIZONTAL

Objetivo: Avaliar indiretamente a potência muscular de membros inferiores.

Dos Procedimentos: O candidato deverá postar-se com os pés paralelos atrás de uma linha demarcatória inicial (ponto zero da fita métrica fixada ao solo). Ao sinal do avaliador, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar no sentido horizontal, buscando alcançar a máxima distância possível à frente. Será permitida a livre movimentação dos braços e do tronco. Ao finalizar o salto, o candidato deverá permanecer na posição estática no local de aterrissagem para que seja realizada a leitura. Nesse momento, a movimentação dos pés, voluntária ou involuntária, tornará o salto inválido e para efeito de medida será atribuído o valor zero. O candidato terá direito a três tentativas, com um intervalo de tempo mínimo de 01 (um) minuto entre cada tentativa.

Do Resultado: A maior distância percorrida no plano horizontal, nas três tentativas, será registrada como resultado oficial.

Pontuação: A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Distância

Nota

Distância

Nota

Igual ou inferior a 0,5m

0

Igual ou inferior a 0,8m

0

De 0,51m a 0,76m

20

De 0,81m a 1,32m

20

De 0,76m a 1,02m

40

De 1,33m a 1,57m

40

De 1,03m a 1,29m

60

De 1,58m a 1,82m

60

De 1,30m a 1,56m

80

De 1,83m a 2,06m

80

Igual ou Superior a 1,57m

100

Igual ou Superior a 2,07m

100

6.23.18.2 FLEXÃO DE QUADRIL EM 60 SEGUNDOS- "ABDOMINAL"

Objetivo: Avaliar a força/resistência dos músculos da região abdominal em movimentos de flexão e extensão do quadril.

Dos Procedimentos: Na posição inicial, o avaliado deverá posicionar-se em decúbito dorsal sobre o colchão de ginástica, com os joelhos flexionados e a planta dos pés voltada para o solo. Os braços cruzados sobre face anterior do tórax, a palma das mãos voltada para o mesmo tórax na altura dos ombros opostos. Os pés deverão ser fixados pelo avaliador a fim de mantê-los em contato permanente com o solo, com afastamento em distância idêntica à largura dos quadris. A distância entre a região glútea e os calcanhares deverá permitir posição de relativo conforto ao avaliado, em uma amplitude de aproximadamente 30 a 45cm. Para a realização do teste, o avaliado deverá elevar o tronco até à altura em que ocorrer o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, e retornando logo em seguida à posição inicial com o toque de pelo menos a metade anterior das escápulas no solo. Estes movimentos deverão ser repetidos durante espaço de tempo igual a 60 (sessenta) segundos e poderá haver algum descanso entre uma e outra repetição.

Do Resultado: Número de repetições completas, executadas corretamente, no período de 60 (sessenta) segundos.

Pontuação: A pontuação do Teste de Flexão de Quadril em 60 segundos será atribuída conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Nº de Abdominais

Nota

Nº de Abdominais

Nota

Igual ou inferior a 7

0

Igual ou inferior a 11

0

De 8 a 12

20

De 12 a 16

20

De 13 a 18

40

De 17 a 22

40

De 19 a 2460De 23 a 2860
De 25 a 3080De 29 a 3480
Igual ou Superior a 31100Igual ou Superior a 35100

6.23.18.3 CORRIDA DE VAI -E-VEM (LÉGER) DE 20 METROS Objetivo: Avaliar indiretamente a resistência cardiorrespiratória.

Dos Procedimentos: O teste consistirá de uma corrida progressiva de vai-e-vem, em estágios com duração de aproximadamente 1 (um) minuto, ao longo de uma distância de 20 (vinte) metros, separada por dois cones. O ritmo será cadenciado por um sinal sonoro (bip) emitido por um CD gravado especificamente para esse fim. O número máximo de estágios previstos para o encerramento do teste é 21. Por se tratar de um teste progressivo, a intensidade do esforço será aumentada sistematicamente em 0,5 km a cada estágio, partindo de uma velocidade média inicial de 8,5 km/h (primeiro estágio). Portanto, em cada estágio serão realizadas de 7 a 15 idas e vindas, de acordo com a intensidade pré-determinada. O Quadro 1 apresenta de forma detalhada as especificações do teste.

Quadro 1 - Especificações para a realização do teste.

Estágio

Velocidade (km/h)

Tempo entre os Bips (segundos)

Total de idas e vindas ao longo do estágio

1

8,5

9,000

7

2

9,0

8,000

8

3

9,5

7,579

8

4

10,0

7,200

8

5

10,5

6,858

9

6

11,0

6,545

9

7

11,5

6,221

10

8

12,0

6,000

10

9

12,5

5,760

10

10

13,0

5,538

11

11

13,5

5,333

11

12

14,0

5,143

12

13

14,5

4,966

12

14

15,0

4,800

13

15

15,5

4,645

13

16

16,0

4,500

13

17

16,5

4,364

14

18

17,0

4,235

14

19

17,5

4,114

15

20

18,0

4,000

15

21

18,5

3,892

15

O primeiro estágio (8,5 km/h) corresponde a uma caminhada rápida ou a um trote relativamente lento. Como o ajuste do ritmo é facilmente conseguido em duas ou três idas e vindas, cada candidato, antes da execução do teste propriamente dito, terá direito a um período de 30 segundos de treino para adaptação ao ritmo sonoro imposto pelo CD. O teste poderá ser aplicado em grupos de até dez pessoas, que serão dispostas paralelamente, sendo que cada uma delas será acompanhada individualmente por um avaliador. Uma linha demarcatória será traçada dois metros antes de cada cone, no espaço de 20m, para ser utilizada como área limítrofe para o controle do ritmo, ou seja, a cada sinal sonoro o candidato deverá estar posicionado em qualquer local entre essa linha e o cone. Se no momento do sinal sonoro o candidato estiver posicionado antes da linha demarcatória isso indicará que o ritmo empregado está aquém da exigência estabelecida para o presente estágio, caracterizando infração. Será permitida ao candidato uma única infração ao ritmo estabelecido durante cada estágio que lhe será comunicado verbalmente pelo avaliador responsável no momento exato em que esta for cometida. O teste será encerrado nas seguintes condições:

a) Desistência voluntária;

b) Segunda infração de ritmo, consecutiva ou não, dentro de um mesmo estágio, comunicada verbalmente ao candidato pelo avaliador responsável.

Cada candidato terá direito a uma única tentativa.

Do Resultado: O tempo total de execução do teste será registrado como indicador do desempenho físico do candidato no referido teste.

Pontuação: A pontuação do Teste Corrida de Vai-e-Vem (Léger) de 20m será atribuída conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Tempo (em segundos)

Nota

Tempo (em segundos)

Nota

Igual ou inferior a 28

0

Igual ou inferior a 40

0

De 29 a 91

20

De 41 a 118

20

De 92 a 155

40

De 119 a 197

40

De 156 a 218

60

De 198 a 276

60

De 219 a 281

80

De 277 a 354

80

Igual ou Superior a 282

100

Igual ou Superior a 355

100

7 DOS RECURSOS

7.1 A Comissão de Concurso da UENP, divulgará o gabarito oficial provisório e as provas objetivas no endereço eletrônico da UENP www.uenp.edu.br, até às 18 horas do dia 11/11/2012.

7.2 O candidato que desejar interpor recursos às questões objetivas deverá fazer das 9 horas do dia 12/11/2012 até as 17 horas do dia 14/11/2012.

7.3 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado através de requerimento específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, o qual deverá ser entregue pessoalmente no SAMAE de Santa Cecília do Pavão dentro do prazo fixado no item 7.2.

7.3.1 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.4 Se do exame dos recursos resultar na anulação de questão(ões), esta(s) será(ão) considerada(s) como correta(s) para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.5 Se houver alteração do gabarito, por força de recurso, este será publicado e os resultados reprocessados.

7.6 Findas a correção e a apresentação das respostas aos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado apresentado.

8 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 40% do total de questões, sendo a pontuação obtida pela simples multiplicação dos acertos pelo valor das questões e a classificação por ordem decrescente de pontuação.

8.2 A divulgação do resultado final do concurso será feita de acordo com o cargo e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais e os afrodescendentes, contemplando ainda a pontuação total individual e a classificação por candidato.

8.2.1 A convocação será efetuada para suprir as vagas em aberto nas funções, conforme Anexo I, obedecendo à classificação por função escolhida no ato da inscrição.

9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Serão considerados critérios de desempate e em ordem de verificação;

9.2 O critério subsequente só será analisado se persistir o empate no anterior.

9.3 Para Nível Superior:

9.3.1 Maior idade acima de 60 anos conforme a Lei 10.741/2003;

9.3.2 Quem obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos de cada cargo, conforme (Anexo I) deste edital;

9.3.3 Maior idade;

9.3.4 Maior número de filhos;

9.3.5 Sorteio.

9.4 Para o Nível Médio:

9.4.1 Maior idade acima de 60 anos conforme a Lei 10.741/2003;

9.4.2 Maior idade;

9.4.3 Maior número de filhos;

9.4.4 Sorteio.

9.5 Para o Nível Fundamental:

9.5.1 Maior idade acima de 60 anos conforme a Lei 10.741/2003;

9.5.2 Maior idade;

9.5.3 Maior número de filhos;

9.5.4 Sorteio.

10 DOS RESULTADOS

10.1 Havendo interposição de recursos da prova objetiva, o gabarito oficial definitivo das provas será divulgado até as 18 horas do dia 28/11/2012, através da Internet no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

10.2 A publicação da lista dos aprovados no Concurso Público será divulgada até as 18 horas do dia 19/12/2012, no endereço eletrônico, sendo homologado, publicado e divulgado no Órgão Oficial do SAMAE de Santa Cecília do Pavão - Jornal A Cidade Regional de Cornélio Procópio.

10.2.1 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

11 DA ADMISSÃO

11.1 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos aprovados os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

b) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

d) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original), e demais Requisitos exigidos neste edital.

e) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

f) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

h) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

i) Uma fotografia 3x4 datada de 2012.

j) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

k) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda.

l) não ter sido demitido por justa causa, por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado;

m) apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum.

11.2 Serão ainda exigidos:

a) Ter o candidato idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão.

b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional, que será realizado por profissional da área médica do trabalho, indicado pelo SAMAE de Santa Cecília do Pavão PR.

11.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos, especificados nos subitens 11.1 e 11.2, impedirá a admissão do candidato e consequentemente perda da vaga e eliminação do concurso público.

11.4 Os candidatos classificados no Concurso Público comprometem-se a manter atualizado o seu endereço junto ao SAMAE de Santa Cecília do Pavão nada podendo reclamar e nem exigir da mesma no caso de descumprimento desta instrução.

11.5 Os candidatos classificados serão convocados, através de carta registrada, com AR (Mãos Próprias), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e dentro do prazo de validade do Concurso Público, para apresentarem a documentação necessária à contratação e assumirem suas vagas.

11.6 O candidato convocado que deixar de se apresentar no local indicado na correspondência de convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do comprovante da carta registrada, com AR (Mãos Próprias), será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

11.6.1 Em caso de devolução da correspondência pelo correio, sem a localização do candidato, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do envio da última comunicação, será considerado desistente da vaga e neste caso, irá para o final da classificação.

11.7 O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será eliminado do Concurso Público.

11.7.1 Em caso de recusa do candidato classificado, o mesmo terá direito a optar, no momento da recusa, a ser incluído no final da classificação, permanecendo seus direitos sobre eventuais vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso público.

11.8 A convocação dos candidatos para a contratação será processada mediante as necessidades da SAMAE de Santa Cecília do Pavão PR, observada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 O Candidato aprovado no concurso público, respeitada a classificação e as vagas disponíveis ou que vierem a ser disponibilizadas, será contratado pelo SAMAE de Santa Cecília do Pavão -PR, de acordo com a Lei Municipal nº 672 de 06 de junho de 2012, e passará pelo estágio probatório de (03) três anos previsto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

12.2 A contratação se dará nos moldes do plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do SAMAE de Santa Cecília do Pavão -PR em vigência no momento da contratação.

12.3 Fica resguardado, ao candidato classificado, o mínimo do salário divulgado no Edital.

12.4 O candidato aprovado e contratado será avaliado no período do estágio probatório, conforme dispositivos internos do SAMAE de Santa Cecília do Pavão -PR, através de critérios objetivos e acompanhamento constante na Lei Municipal nº 672 de 06 de junho de 2012.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência por parte do SAMAE de Santa Cecília do Pavão -PR.

13.2 A inscrição do candidato importa no seu conhecimento e aceitação das condições previstas para o concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua admissão, dependendo sempre da existência de vagas e no cumprimento das exigências previstas neste Edital.

13.4 O candidato que no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

13.5 O SAMAE de Santa Cecília do Pavão -PR não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas que surgirem no mercado ou por informações divulgadas por empresas que comercializam esse tipo de material.

13.6 As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no Jornal A Cidade Regional de Cornélio Procópio, bem como no site www.uenp.edu.br e serão de responsabilidade do SAMAE de Santa Cecília do Pavão -PR.

13.7 Os casos omissos deste Edital serão apresentados pela Comissão Permanente Organizadora do Concurso Público ao Diretor Presidente do SAMAE de Santa Cecília do Pavão - PR, que decidirá.

Edifício do SAMAE de Santa Cecília do Pavão - Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2012.

Jeronimo Eduardo Mendes Gonçalves
Diretor Presidente

ANEXO I

CARGO

Quantidade de Vagas

Carga Horária SEMANAL

Vencimentos R$

Contador

01

40

1.800,00

Advogado

01

20

1.500,00

Agente Auxiliar de Serviços Operacionais

01

40

974,94

Agente de Serviços Gerais

01

40

748,21

Distribuição das Questões - Nível Superior

CARGO

NÚMERO DE QUESTÕES

Conhecimentos específicos

Língua Portuguesa

Informática

Contador

30

05

05

Advogado

30

10

-

Distribuição das Questões - Nível Médio

CARGO

NÚMERO DE QUESTÕES

Matemática

Língua Portuguesa

Agente Auxiliar Serviços Operacionais

15

15

Distribuição das Questões - Nível Fundamental

CARGO

NÚMERO DE QUESTÕES

Matemática

Língua Portuguesa

Agente de Serviços Gerais

15

15

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS A seguir o conteúdo programático para os cargos referidos neste edital. ADVOGADO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: DIREITO CONSTITUCIONAL: Constitucional: 1. Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2. Supremacia da Constituição. 1.2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3. Interpretação das normas constitucionais; métodos, princípios e limites. 2. Poder Constituinte. 2.1. Características. 2.2. Poder constituinte originário. 2.3. Poder constituinte derivado. 3. Princípios fundamentais. 4. Direitos e garantias fundamentais. 4.1. Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2. Habeas Corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4. Nacionalidade. 4.5. Direitos políticos. 4.6. Partidos Políticos. 5. Organização do Estado. 5.1. Organização político-administrativa. 5.2. Estado federal brasileiro. 5.3. A União. 5.4. Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6. O Distrito Federal. 5.7. Territórios. 5.8. Intervenção federal. 5.9. Intervenção dos estados e municípios. 6. Administração pública. 6.1. Disposições gerais. 6.2. Servidores públicos. 6.3. Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7. Organização dos poderes no Estado. 7.1. Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2. Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira, e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de contas da União. Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3. Poder Executivo. 7.3.1. Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2. Ministros de Estado. 7.3.3. Conselho da República e de Defesa Nacional. Poder Judiciário. 7.4.1. Disposições gerais. 7.4.2. Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. 7.4.3. Conselho Nacional de Justiça. 8. Funções essenciais à justiça. 8.1. Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2. Advocacia Pública. 8.3. Advocacia e defensoria pública. 9. Controle da constitucionalidade: sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.1. Controle incidental ou concreto. 9.2. Controle abstrato de constitucionalidade. 9.3. Exame in abstractus da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.4. Ação declaratória de constitucionalidade. 9.5. Ação direta de inconstitucionalidade. 9.6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.7. Ação de inconstitucionalidade por omissão. 9.8. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.9. Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10. Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11. Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2. Limitações do poder de tributar. 11.3. Imposto da União, dos estados e dos municípios. 11.4. Repartição das receitas tributárias. 12. Finanças públicas. 12.1. Normas gerais. 12.2. Orçamentos. 13. Ordem econômica e financeira. 13.1. Princípios gerais da atividade econômica. 13.2. Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14. Sistema financeiro nacional. 15. Ordem social.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública direta e indireta. Órgãos e pessoas jurídicas. Entidades paraestatais. Autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. A Fundação perante o Direito Administrativo. Fundação de direito público e de direito privado. Atos e fatos administrativos. Atos administrativos simples, complexos e compostos, vinculados e discricionários, unilaterais e bilaterais. Perfeição, validade, vigência e eficácia dos atos administrativos. A auto-executoriedade. Conceito e fundamentos. Vícios dos atos administrativos. Revogação e anulação. Revalidação, ratificação e conversão. Poderes administrativos. Poder vinculado e poder discricionário. Poder hierárquico e poder disciplinar. Poder de polícia. Conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. Contratos administrativos. Conceito e caracteres jurídicos. As diferentes espécies de contratos. Os convênios administrativos. Formação dos contratos administrativos. Licitação. Conceito, fundamentos, modalidades e procedimentos. Lei 8.666/93. Execução dos contratos administrativos. Princípios aplicáveis. Teorias do fato do príncipe e da imprevisão. Serviço público. Conceito, caracteres jurídicos, classificações e garantias. Serviços públicos da União, dos Estados e dos Municípios. Execução indireta dos serviços públicos. Concessão e permissão. Sistema de controle jurisdicional dos atos administrativos. Sistema brasileiro. Revisão dos atos administrativos pela própria administração. A prévia exaustão das vias administrativas. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública. A responsabilidade objetiva do Estado. Agentes Públicos. Servidores e Funcionários Públicos. A natureza jurídica do emprego público. Acumulação de cargos e funções públicas. Estabilidade. Aposentadoria. Reintegração. Lei 6174/70. A Teoria das nulidades no Direito Administrativo. Orçamento público. Fases. Receita e despesa públicas. Programação e execução orçamentária e financeira.

DIREITO CIVIL: Pessoa natural. Incapacidade absoluta e relativa. Restrições e limitações de direito. Pessoa jurídica. Registro civil das pessoas jurídicas. Sociedades e associações civis. Fundações. Requisitos. Constituição. Insuficiência de bens. Fiscalização. Alteração dos estatutos. Extinção das fundações e destino dos bens. Atuação do Ministério Público. Domicílio civil. Espécies. Pluralidade. Domicílio da pessoa jurídica. Domicílio de eleição. Bens. Classificação geral dos bens. Bem de família. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Conceito. Condições de validade. Defeitos dos negócios jurídicos. Erro, dolo, coação, simulação e fraude contra credores. Da nulidade e da anulabilidade dos negócios jurídicos. Consequências. Ratificação. Decadência. Prescrição. Causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição. Prazos. Registros Públicos. Registro Civil das pessoas físicas e jurídicas. Registro de Títulos e Documentos. Finalidade. Registros facultativos e obrigatórios. Registro de Imóveis. Conceito de obrigações. Classificação das obrigações. Obrigações em relação ao seu vínculo (obrigação civil, moral e natural). Obrigações quanto ao seu objeto (dar, fazer e não fazer). Obrigações em relação à pluralidade de sujeitos (obrigação divisível e indivisível e obrigação solidária). Obrigações quanto ao seu conteúdo (obrigação de meio, resultado e garantia). Efeitos das obrigações. Pagamento. Tempo de pagamento. Lugar do pagamento. Prova de pagamento. Pagamento indevido. Pagamento indireto. Consignação em pagamento. Pagamento com sub-rogação. Dação em pagamento. Novação. Transação. Inexecução das obrigações. Efeitos. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Contratos. Formação do contrato. Interpretação do contrato. Contratos unilaterais e bilaterais. Contratos consensuais e solenes. Contratos de execução imediata e de execução continuada. Teoria da imprevisão (cláusula rebus sic stantibus). Contratos pessoais e impessoais. Atos ilícitos. Responsabilidade subjetiva, objetiva, contratual e extracontratual. Teoria do risco. Responsabilidade civil do Estado. Dano patrimonial e extrapatrimonial. Extensão do dano. Casamento. Impedimentos. Efeitos jurídicos. Regimes de bens. União estável. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Formas e consequências. Proteção da pessoa dos filhos. Relação de parentesco. Filiação havida fora do matrimônio. Formas de reconhecimento. Adoção.

Conceitos. Requisitos. Efeitos. Alimentos. Investigação de paternidade. Tutela, curatela, ausência. Hipoteca legal. Sucessão. Disposições gerais. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia da herança. Herança jacente. Incapacidade sucessória. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Capacidade para testar. Parte disponível. Inventário, arrolamento e partilha. Sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Garantia dos quinhões hereditários. Nulidade da partilha. Sobrepartilha.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição. Conceito. Características. Jurisdição voluntária. Competência. Conceito. Territorial, objetiva e funcional. Modificações. Conflitos. Ação. Conceito. Condições. Classificação. Processo. Processo e Procedimento. Natureza. Princípios fundamentais do Processo Civil. Formação, suspensão e extinção. Pressupostos processuais. Tutela antecipada. Tutela específica nas obrigações de fazer e não fazer. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Ministério Público. Atos processuais. Conceito. Classificação. Tempo e lugar. Nulidades. Tipos de procedimento. Ordinário. Sumário e especiais. Petição inicial. Conceito. Requisitos. Efeitos. Citação. Conceito. Real. Presumida. Efeitos. Intimações. Resposta do réu. Conceito. Exceções. Contestação. Revelia. Reconvenção. Providências preliminares. Audiência preliminar. Regularização. Complementação da fase postulatória. Declaração incidental. Extinção do processo, antecipação ou saneamento. Prova. Conceito. Objeto. Ônus. Procedimento. Apreciação. Espécies. Documental. Confissão. Testemunhal. Pericial. Inspeção judicial. Indícios e presunções. Sentença. Conceito e natureza. Estrutura lógica. Requisitos. Efeitos principais e secundários. Classificação. Vícios e correção. Publicação e intimação. Recurso. Conceito e fundamento. Natureza jurídica. Efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Pressupostos recursais. Princípios fundamentais. Recursos no Processo Civil. Agravos. Apelação. Embargos. Recurso especial. Recurso extraordinário. Preclusão. Conceito. Características. Efeitos. Coisa julgada. Conceito. Natureza política. Coisa julgada formal e material. Limites. Objetivos. Subjetivos. Cláusula rebus sic stantibus. Medidas cautelares. Posição do CPC. Finalidade. Características. Autonomia. Mérito. Classificação. Poder geral de cautela. Natureza. Limites. Procedimento. Tutela Cautelar. Tutela Antecipatória. Medidas Cautelares Nominadas em Direito de Família. Alimentos Provisionais. Arrolamento de Bens. Busca e Apreensão. Medidas Provisionais (art. 888, CPC). Princípios da execução. Autonomia. Pressupostos. Títulos Executivos. Espécies de Execução. Execução Provisória. Execução por Quantia Certa. Execução das Obrigações de Dar. Execução das Obrigações de Fazer e Não Fazer. Sentença Substitutiva. Multa Pecuniária. A Tutela Específica das Obrigações de Fazer e Não Fazer. Execução de Prestação Alimentícia. Execução Contra a Fazenda Pública. Precatório Requisitório. Embargos de Devedor. Natureza jurídica. Cabimento. Procedimento. Exceção de Pré­executividade. Embargos de terceiro. Natureza jurídica. Legitimidade. Procedimento. Procedimentos Especiais: Divórcio e separação. Restaurações, retificações e suprimentos dos registros públicos. Mandado de segurança. Ação de alimentos. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade do Ministério Público na investigação de paternidade. Ação de usucapião. Inventário e partilha. Procedimentos especiais nos Juizados Cíveis (Lei nº 9.099/95).

Processos de Planejamento: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual.

DIREITO PENAL: DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; dos crimes contra a administração da justiça; dos crimes contra as finanças públicas.

DIREITO TRIBUTÁRIO: O poder de tributar. Tributos: espécies e classificações. Competência Tributária. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Imunidades. Obrigação Tributária: conceito e espécies; natureza jurídica; fato gerador e hipótese de incidência; sujeitos ativo e passivo; capacidade e domicílio tributário; base de cálculo e alíquota e responsabilidade. Crédito Tributário: natureza jurídica; Constituição do crédito; Lançamento: Modalidades de lançamento e Natureza jurídica do lançamento; Suspensão do crédito; Extinção do crédito e Exclusão do crédito. Garantias e privilégios do Crédito Tributário. Processo Administrativo Fiscal.

Constituição do Estado do Paraná. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Processo no Tribunal - Arts. 196 a 252; Processos Incidentes - Arts. 253 a 274). Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (art. 215 ao art. 219; art. 224 ao art. 244). Leis Complementares Estaduais nº 137/2011, 113/2005, 64/1992, 56/1991.

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Coesão textual. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de discurso. Pontuação. Qualidades da boa linguagem.

GRAMÁTICA - FONOLOGIA - letras e fonemas (classificação), dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Tonicidade. Sílaba e divisão silábica. Reforma ortográfica. Ortografia, acentuação gráfica e emprego do hífen. Prosódia e ortoepia. Iniciais maiúsculas e minúsculas. Uso dos porquês, de há e a, de senão e se não, de onde e aonde. Homônimos e parônimos. MORFOLOGIA - estrutura e processos de formação das palavras. Substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos (conjugação e flexão dos verbos, vozes verbais, correlação entre os tempos, formas nominais). Advérbios, preposições, conjunções e palavras denotativas, interjeições. Conectivos. Funções das palavras que e se. Flexões das palavras (gênero, número e grau). SINTAXE - frase, oração e período. Análise sintática (termos da oração, orações coordenadas, subordinadas e reduzidas). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. SEMÂNTICA - significante e significado. Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem, sinônimos, antônimos, polissemia, denotação e conotação.

Contador

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Pública: Conceito; Campo de atuação; Abrangências; Sistemas Contábeis; Processos de Planejamento: PPA; LDO; LOA; Regimes Contábeis: Sistemas de Contabilização; Receita Pública; Despesa Pública; Patrimônio Público: Conceito; Bens Públicos, Variações Patrimoniais; Variações Ativas; Variações Passivas: Inventários, Reavaliações, Depreciações, Insubsistências e Superveniências Patrimoniais; SIAF no Estado do Paraná; Legislação Específica; Lei 4.320, de 15 de dezembro de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000; Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná: Administração Pública art. 27 a 44; Tributos e Orçamentos art. 129 a 138; Educação, Cultura e Desporto: art. 177 a 199; Ciência e Tecnologia: art. 200 a 205; Licitações: Lei 8.666/93; Lei 10.520/02; LC 123 /06; Lei Estadual 15.340/06; Resolução de Transferências Voluntárias no 03/2006 do TCE-PR; Princípio Fundamentais de Contabilidade. Ética e fundamentação científica no exercício da profissão de Contabilista. Princípios orientadores da ética profissional. Código de Ética Profissional do Contabilista.

Estatística descritiva. Interpretação de gráficos e tabelas. Amostras, representação de dados amostrais e medidas descritivas de uma amostra. Principais distribuições. Amostragem. Métodos de inferência estatística. Teste de hipóteses. Correlação. Operações financeiras realizadas no mercado. Função Financeira na empresa.

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Coesão textual. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de discurso. Pontuação. Qualidades da boa linguagem. GRAMÁTICA - FONOLOGIA - letras e fonemas (classificação), dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Tonicidade. Sílaba e divisão silábica. Ortografia, acentuação gráfica e emprego do hífen. Reforma ortográfica. Prosódia e ortoepia. Iniciais maiúsculas e minúsculas. Uso dos porquês, de há e a, de senão e se não, de onde e aonde. Homônimos e parônimos. MORFOLOGIA - estrutura e processos de formação das palavras. Substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos (conjugação e flexão dos verbos, vozes verbais, correlação entre os tempos, formas nominais). Advérbios, preposições, conjunções e palavras denotativas, interjeições. Conectivos. Flexões das palavras (gênero, número e grau). SINTAXE - frase, oração e período. Análise sintática (termos da oração, orações coordenadas, subordinadas e reduzidas). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. SEMÂNTICA - significante e significado. Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem, sinônimos, antônimos, polissemia, denotação e conotação. Redação Oficial. Normas de comunicação oficial. Modelos de cartas, ofícios, Relatórios, Correspondências.

INFORMÁTICA

Sistemas Operacionais: Windows e Linux; BROffice: Writer, Calc. MS-OFFICE (2007): Word, Excel e Access. Internet Explorer; Firefox; Mecanismos de busca na Internet, Hardware; Windows Explorer; Correio eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Periféricos, componentes e estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos.

Agente Auxiliar de Serviços Operacionais MATEMÁTICA

Equações do 1º e 2º graus; Funções; Equações exponenciais; Logaritmos; Porcentagem; Progressão Aritmética e Progressão Geométrica; Triângulos: ângulos inscritos e semelhança; Áreas: cálculo de áreas; Geometria Analítica; Análise combinatória: Permutação, combinação e arranjos; Probabilidades; Sistemas lineares; Polinômios; Equação da reta - distância de ponto a reta; Prismas e Pirâmides; Cilindros, cones e esferas; Matrizes e Determinantes.

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Coesão textual. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de discurso. Pontuação. Qualidades da boa linguagem.

GRAMÁTICA

FONOLOGIA - letras e fonemas (classificação), dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Tonicidade. Sílaba e divisão silábica. Ortografia, acentuação gráfica e emprego do hífen. Reforma ortográfica. Prosódia e ortoepia. Iniciais maiúsculas e minúsculas. Uso dos porquês, de há e a, de senão e se não, de onde e aonde. Homônimos e parônimos.

MORFOLOGIA - estrutura e processos de formação das palavras. Substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos (conjugação e flexão dos verbos, vozes verbais, correlação entre os tempos, formas nominais). Advérbios, preposições, conjunções e palavras denotativas, interjeições. Conectivos. Flexões das palavras (gênero, número e grau).

SINTAXE - frase, oração e período. Análise sintática (termos da oração, orações coordenadas, subordinadas e reduzidas). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal.

SEMÂNTICA - significante e significado. Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem, sinônimos, antônimos, polissemia, denotação e conotação.

Agente de Serviços Gerais

MATEMÁTICA

Números naturais. Números inteiros. Divisibilidade. Frações. Sistemas de números naturais. Os números racionais. Números reais. Equações e inequações de graus um e dois. Aplicações. Regra de três simples. Radiciação. Razões. Proporções. Algarismos romanos. Dízimas periódicas. Porcentagem. Medidas de superfície. Medidas de Volume. Números decimais. Grandezas proporcionais.

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Linguagem verbal e não verbal. Pontuação. GRAMÁTICA

FONOLOGIA - Tonicidade: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Sílaba e divisão silábica. Ortografia. Acentuação gráfica (palavras monossílabas tônicas, oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas). Uso dos porquês, de há e a.

MORFOLOGIA - Identificação das classes de palavras: substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Flexões das palavras (gênero, número e grau).

SINTAXE - frase, oração e período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal.

SEMÂNTICA - Significação das palavras, sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

ANEXO III

LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas serão realizadas na cidade de Santa Cecília do Pavão - Paraná, nos locais a serem informados na ocasião da homologação.

O ensalamento deverá ser consultado, pelo candidato, diretamente no site da UENP (www.uenp.edu.br) a partir das 18 horas do dia 31/10/2012. A homologação deverá ser impressa conforme constante neste Edital.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1. INSCRIÇÕES: Do dia 08 de outubro de 2012 até o dia 22 de outubro 2012.

2. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO:

Do dia 08/10/2012 até o dia 10/10/2012, sendo a divulgação do resultado preliminar dia 11 de outubro de 2012.

O recurso do indeferimento da isenção será do dia 15/10/2012 até 17/10/2012, com divulgação definitiva no dia 18/10/2012.

3. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Até o dia 23 de outubro de 2012.

4. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA

A partir das 18 horas do dia 31/10/2012 no site www.uenp.edu.br. O candidato que tiver a inscrição confirmada e divulgada deverá imprimir seu comprovante de homologação.

5. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA As solicitações de condições especiais para realização da prova devem ser feitas no ato da inscrição, através do preenchimento do campo "Condições especiais".

6. PROVA OBJETIVA

Dia 11/11/2012, com início às 09h00 e término às 13 horas. Os portões serão abertos às 08 horas e 15 minutos e fecharão às 08horas e 45 minutos, conforme consta neste Edital.

7. DIVULGAÇÃO DA PROVA E DO GABARITO PROVISÓRIO Até ás 18 horas do dia 11 de novembro de 2012.

8. RECURSO DAS QUESTÕES OBJETIVAS

Pelo período de 03 (dias) úteis, iniciando às 09 horas do dia 12/11/2012 até às 17 horas do dia 14/11/2012. A análise dos recursos será do dia 16/11/2012 até o dia 20/11/2012, exceto para os cargos que necessitem da avaliação de aptidão física, cuja análise de recurso ocorrerá no dia 19/11/2012 e a divulgação do gabarito definitivo e do local da avaliação de aptidão física com os respectivos candidatos ocorrerá até as 9h do dia 28/11/2012.

9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA E LOCAL DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

Até às 18 horas do dia 28/11/2012.

10. DATA DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA No dia 09 de dezembro de 2012.

11. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

No dia 10 de dezembro de 2012.

12. RECURSO DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

Pelo período de 03 (dias) úteis, iniciando às 09 horas do dia 11/12/2012 até às 17 horas do dia 13/12/2012. A análise dos recursos será do dia 14/12/2012 até o dia 17/12/2012.

13. RESULTADO DEFINITIVO Até às 18 horas do dia 18/12/2012 no site da www.uenp.edu.br.

14. CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS Até às 18 horas do dia 19/12/2012 no site da www.uenp.edu.br.

ANEXO V

REQUISITOS LEGAIS E CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ASG)

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Completo

FUNÇÃO: SERVIÇOS GERAIS

I . Executar trabalho de limpeza em todos os setores do SAMAE, higienizando e esterilizando o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários;

II . Limpar e arrumar banheiros, desinfetando-os e reabastecendo-os com produtos de higiene;

III . Abastecer e conservar os bebedouros de água potável existentes nos diversos setores do SAMAE e órgãos públicos;

IV . Preparar e distribuir cafezinhos, chás, águas etc;

V . Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros aos demais servidores do SAMAE ou a outros órgãos;

VI . Auxiliar no remanejamento de cargas e descargas de veículos, móveis e materiais das diversas instalações das variadas unidades;

VII . Efetuar cargas e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavanca;

VIII . Preparar materiais, misturando componentes ou limpando e arrumando peças para permitir sua aplicação;

IX . Executar trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, extraindo terra e pedras para permitir a execução de fundações ou instalações e reparo de redes, abrir picadas e fixar piquetes;

X . Auxiliar a montar e desmontar andaimes e outras armações, para facilitar a execução de estrutura de apoio;

XI . Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada às funções descritas.

FUNÇÃO: VIGIA

I . Executar tarefas de vigilância nas dependências dos edifícios do SAMAE e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando instalações hidráulicas e elétricas, a fim de, constatando irregularidades, possibilitar tomada de providências necessárias a evitar roubos, furtos, incêndios e outros eventos danosos;

II . Controlar movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes;

III . Informar à chefia das ocorrências em seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso;

IV . Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada às funções descritas.

AGENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (AASO)

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS HIDRÁULICOS

I . Auxiliar na instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes, hidrômetros e similares;

II . Executar tarefas de remoção de pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando instalações e consertos de redes de água e esgoto;

III . Auxiliar na execução de trabalhos de ligações de água e pequenos consertos;

IV . Auxiliar na instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral, bem como consertos em redes de esgoto;

V . Auxiliar na realização de ligações domiciliares, industriais e outras, mudanças de ligações de água e esgoto, bem como cortes e religações;

VI . Limpar e guardar ferramentas e equipamentos sob sua responsabilidade;

VII . Vistoriar vazamentos ou outros defeitos nas instalações hidráulicas de água e esgoto de imóveis residenciais, comerciais e outros;

VIII . Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada às funções descritas.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

I . Auxiliar na execução de serviços de operação e manutenção das dependências e instalações do SAMAE, bem como de equipamentos e mobiliário;

II . Efetuar serviços de jardinagem, capina e roçada nas diversas dependências do SAMAE;

III . Auxiliar no assentamento de tubulações nas ligações domiciliares e extensões de redes e adutoras e no reparo de redes e ligações de água e esgoto;

IV . Auxiliar nos trabalhos de levantamentos, nivelamento e medições;

V . Auxiliar na execução dos serviços ligados à construção civil, tais como, edificações, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e outros;

VI . Manter a limpeza de ferramentas, afiando o corte, mantendo-os em perfeito estado para a utilização;

VII . Auxiliar na fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de canalização, controle à erosão e obras similares;

VIII . Auxiliar no corte do fornecimento de água e na sua religação;

IX . Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada às funções descritas.

CONTADOR (Con)

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e inscrição no CRC.

I . Codifica e prepara dados contábeis, financeiros e orçamentários, a fim de preparar subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;

II . Organiza demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo a aprovação de unidade orçamentária e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento;

III . Executa os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

IV . Procede aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços;

V . Elabora cronogramas financeiros de recebimentos e desembolso e seus ajustes de acordo com a proposta orçamentária e as disponibilidades dos recursos;

VI . Executa serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas como demonstrativos;

VII . Efetua o controle diário da movimentação financeira;

VIII . Efetua os lançamentos contábeis na forma preconizada pela Lei nº 4.320/64 e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

IX . Prepara e informa dados para os programas, projetos, atividades, metas e riscos fiscais da Autarquia para a elaboração do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;

X . Efetua os procedimentos necessários para provisionamento financeiro em atendimento às diretrizes estabelecidas pela Autarquia quanto ao pagamento de fornecedores de bens e serviços e folha de pagamento e encargos dos servidores;

XI . Efetua o empenho das despesas, classificando-as de conformidade com a legislação vigente e observando-se rigorosamente a Lei Orçamentária Anual vigente;

XII . Procede às liquidações das Notas de Empenho, observando rigorosamente o recebimento dos bens e serviços pelo setor competente;

XIII . Procede às ordens de pagamento, depois de cumpridas as formalidades anteriores, observando as disponibilidades dos recursos existentes, retendo dos servidores ou fornecedores os impostos ou contribuições definidas em Lei Municipal, Estadual e Federal;

XIV . Elabora os Balancetes mensais e demonstrativos contábeis de receita e despesa e demais relatórios preconizados pela Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas e restrições do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

XV . Procede à alimentação do sistema SIM-AM, de forma a atender ao calendário de obrigações normatizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

XVI . Efetua a Prestação de Contas Anual de conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

XVII . Promove a publicação dos relatórios, Balancetes e demais informações no site da Autarquia;

XVIII . Promove a publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal da Autarquia, de forma a atender a Lei Complementar nº 101/2000;

XIX . Participa em conjunto com o Município das Audiências Públicas, de forma a expor os dados da Autarquia;

XX . Opera equipamentos e sistemas de informática e outros necessários ao exercício de sua atividade;

XXI . Mantém organizado, limpo e conservado os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade;

XXII . Efetua o procedimento e recolhimento das guias dos valores consignados retidos de fornecedores ou funcionários;

XXIII . Procede à alteração orçamentária com a abertura de créditos adicionais suplementares e créditos especiais quando necessários de conformidade com a Lei nº 4.320/64;

XXIV . Efetua a compatibilização entre PPA - LDO - LOA do Órgão, propiciando a mensuração dos programas e metas da administração, possibilitando a verificação da eficiência e eficácia destas ações;

XXV . Exerce outras atividades inerentes à função.

ADVOGADO (Adv)

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior Completo em Direito e inscrição na OAB.

I . Postular em juízo;

II . Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente;

III . Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da Autarquia.

IV . Formalizar parecer técnico-jurídico, preparar contratos, acordos convênios nos quais a Autarquia seja parte interessada.

V . Analisar, fatos, relatórios e documentos.

VI . Realizar auditorias jurídicas.

VII . Definir natureza jurídica da questão.

VIII . Redigir ou formatar documentos jurídicos.

IX . Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas.

X . Analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da Instituição.

XI . Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior.

XII . Participar de programa de treinamento, quando convocado.

XIII . Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

XIV . Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

XV . Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

XVI . Representar a Autarquia em juízo, mediante delegação de competência.

XVII . Representar e defender extrajudicial e judicialmente os interesses da Autarquia em qualquer foro ou instancia podendo praticar todos os atos para o foro em geral.