Câmara de Bambuí - MG

Notícia:   4 vagas de níveis Fundamental e Superior na Câmara de Bambuí - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE BAMBUÍ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/11

CNPJ: 00.259.997/0001-07
Rua Capitão J. E. A. de Magalhães, 112 - 1º andar
CEP 38.900-000 - BAMBUÍ - MINAS GERAIS
Telefax (37) 3431-1070

A Câmara Municipal de Bambuí - MG torna Público que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal, em consonância com a Constituição Federal, Instrução Normativa n°. 05/2007, alterada pelas Instruções Normativas n°. 04/2008 e 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal, com cargos, atribuições e n°. de vagas inicial estipuladas nos termos da Lei 1.178/91, das Resoluções 05/2011 e 06/2011, demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

CONDIÇÕES GERAIS

1. DOS CARGOS/ESPECIALIDADES E OUTROS DADOS

As atribuições dos cargos estão previstas nas Leis supracitadas e estão sintetizadas no ANEXO II deste Edital. Os cargos, a remuneração mensal, jornada de trabalho e escolaridade e ainda os requisitos para posse exigidos, são os expostos abaixo:

I. ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS

1. Remuneração: R$ 900,00 (Novecentos reais);

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo;

4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

II. AUDITOR

1. Remuneração: R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinqüenta reais);

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Ciências Contábeis com Registro no CRC;

4. Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

III. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

1. Remuneração: R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinqüenta reais);

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Superior Completo em Jornalismo;

4. Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

IV. GERENTE DE TECNOLOGIAS E INFORMÁTICA

1. Remuneração: R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinqüenta reais);

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Bacharelado ou Graduação Tecnológica na Área de Informática;

4. Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

2. DO REGIME JURÍDICO: Estatutário

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

3.2 Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada função, bem como das que surgirem no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, aos portadores de deficiência, limitado a 20% (vinte por cento). Quando da aplicação do referido percentual resultar em fração, arredondar-se a fração para o número inteiro subseqüente (por analogia, com relação ao arredondamento, seguem-se os preceitos do Decreto n°. 3.298/1999 que regulamentou a Lei Federal n°. 7.853/1989).

3.3 A convocação de portadores de deficiência, devidamente aprovados, deverá ocorrer de modo intercalado, ou seja, a primeira vaga a ser destinada ao portador de deficiência será sempre a 5° (quinta) vaga, a segunda será a 21ª (vigésima primeira) vaga, a terceira será a 41ª(quadragésima primeira) vaga, a quarta será a 61ª (sexagésima primeira) vaga, a quinta será a 81ª (octogésima primeira) vaga, e assim sucessivamente.

3.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n°. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

3.6 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo público e declarado no ato da inscrição.

3.7 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.8 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicar e especificar em sua ficha de inscrição, a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a necessidade de condições especiais para realização das provas e no período das inscrições encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS à Avenida Luiz Paulo Franco 500, 13° andar - Bairro: Belvedere - CEP 30320.570, em Belo Horizonte, ou protocolar diretamente na sede da Câmara Municipal de Bambuí - MG, à Rua Capitão Joaquim Eliziário Andrade de Magalhães, 112, Centro, Bambuí - MG, 38.900-000.

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Requerimento de Condições Especiais para realização da prova objetiva;

3.8.1 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.8.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente até corpo 24 (vinte e quatro).

3.8.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.9 Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:

Item 3.8 "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 3.8 "b" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.11. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.12. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

3.13. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a posse de 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos de deficiência aprovados, independente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos aprovados com deficiência.

3.14. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando da sua convocação para tomar posse, será submetido a exames médicos e complementares, que avaliará se o candidato tem condições para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para a posse, será assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, podendo interpor recurso administrativo junto a Câmara Municipal de Bambuí - MG, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato que o desqualificou.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2 Declarar em requerimento próprio que conhece e submete às exigências do Edital.

4.3 Preencher formulário de inscrição com os dados requeridos.

4.4 Apresentar fotocópia legível de documento de identidade.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 FORMAS DE INSCRIÇÃO:

5.1.1 PRESENCIAL

I - Período das inscrições: De 15/02/12 à 15/03/12, de 08.00 às 11.00 horas e de 12.30 às 17.00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

II - Locais de inscrição:

a) Em Bambuí: Na sede da Câmara Municipal de Bambuí, situada à Rua Capitão Joaquim Eliziário Andrade de Magalhães, 112, Centro, Bambuí - MG, 38.900-000.

b) Na sede do Centro de Consultoria e Treinamento Libertas, em Belo Horizonte, à Avenida: Luiz Paulo Franco 500, Sala 1305 - Bairro: Belvedere.

III - O candidato deverá pagar a taxa referente ao cargo público pretendido através de depósito na conta corrente, nº. 8518-9, Agência 3294-8, Banco do Brasil. NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS FEITOS EM TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO, CAIXAS RÁPIDOS, BANCO 24 HORAS, OU SIMILARES.

Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

IV - Deverá o candidato apresentar ainda, pessoalmente ou por procurador:

a) Requerimento de Inscrição corretamente preenchido (em modelo fornecido no local da inscrição presencial), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital e comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de depósito na conta acima mencionada.

b) Fotocópia legível e identificável (frente e verso) da Carteira de Identidade ou documento equivalente, de valor legal. São considerados documentos de identidade para efeito deste Concurso Público unicamente as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares a seus servidores; Passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; além das carteiras expedidas por Ordens ou Conselho de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade/identificação, como por exemplo, as do CRM, CRO, COREN, CRC, CRA, CREA, OAB, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5.1.2 PELA INTERNET:

I - Período das inscrições: De 15/02/12 à 15/03/12.

II - Será admitida inscrição via internet (rede mundial de computadores) no endereço eletrônico www.libertas-mg.com.br, solicitada no período de inscrição até as 23h59 do dia do último dia, observado o horário oficial de Brasília - DF.

III - As inscrições efetuadas via internet (rede mundial de computadores) somente serão acatadas após o lançamento do valor da taxa de inscrição, (pagamento do boleto bancário).

IV - A inscrição solicitada via internet (rede mundial de computadores), será efetivada mediante preenchimento do "Formulário de Requerimento de Inscrição", que posteriormente gerará o boleto bancário específico e somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

V - O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.libertas-mg.com.br, e deve ser emitido e impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição on-line.

VI - O pagamento da taxa de inscrição via Internet solicitado até 23h59 último dia das inscrições poderá ser efetuado até as 15:00 horas do dia posterior. O candidato que optou em inscrever-se pela internet (rede mundial de computadores) deverá receber em seu endereço eletrônico no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

VII - Durante o período de inscrição a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico: www.libertas-mg.com.br.

VIII - A solicitação de inscrição via internet (rede mundial de computadores) cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem VI não será aceita.

IX - O candidato que se inscrever pela internet (rede mundial de computadores) não necessita enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo, porém, de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

X - O CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS e a Câmara Municipal de Bambuí, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet (rede mundial de computadores) não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

XI - Informações complementares acerca da inscrição via internet (rede mundial de computadores) estarão disponíveis no site www.libertas-mg.com.br. O site da empresa explica facilmente estes procedimentos, passo a passo.

XII - O candidato portador de deficiência que efetuar a inscrição via internet deverá enviar declaração prevista no Item 3.8, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS à Avenida: Luiz Paulo Franco, 500, 13º andar, Bairro Belvedere - CEP 30320.570, em Belo Horizonte, ou protocolar diretamente na Seção de Protocolo Geral, situada no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Bambuí, situada à Rua Capitão Joaquim Eliziário Andrade de Magalhães, 112, Centro, Bambuí - MG, 38.900-000. Sendo aplicáveis, a estes candidatos, todos os regramentos previstos no Item "3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS".

5.2 Em hipótese alguma será devolvido o valor da Taxa de Inscrição já paga, salvo nos casos de: não realização do Concurso Público, cancelamento, alteração de sua data, exclusão de algum Cargo oferecido e demais casos que a Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso julgar pertinente. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

5.3 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

5.4 O Comprovante Definitivo de Inscrição, para os candidatos que optaram pela inscrição presencial, será entregue no local da realização das inscrições, nos dias 18/04/12 e 19/04/12. Para aqueles inscritos pela internet, o Comprovante Definitivo de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico: www.libertas-mg.com.br a partir do dia 18/04/12, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. Para obter o Comprovante de Inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e do CPF.

5.5 É de responsabilidade do candidato conferir o Comprovante Definitivo de Inscrição no ato de seu recebimento, verificando os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, e o nome do cargo público; devendo comunicar ao CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS eventuais erros de digitação e opção do cargo público, pelos telefones: 0.XX.31.3264.0482 ou 0.XX.31.3264.0602.

5.6 Também será divulgada no site da empresa www.libertas-mg.com.br, no dia 18/04/12, a listagem de todos os candidatos, com referidos cargos, indicando o local em que os mesmos farão as provas. Caso o candidato opte em conferir seu horário e local de prova pela internet (rede mundial de computadores), não necessitará de buscar seu comprovante definitivo de inscrição pessoalmente, basta que ele imprima a informação no referido site.

5.7 O candidato somente poderá inscrever-se para 1 (um) cargo público.

5.8 Valor das taxas de inscrição:

VALOR DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

CARGOS

VALOR (R$)

1

Assistente de Serviços Gerais

45,00

2

Auditor

95,00

3

Assessor de Comunicação

95,00

4

Gerente de Tecnologias e Informática

95,00

5.9 Outras Informações:

a) Não serão recebidas inscrições por via postal, via fax, e-mail, condicionais ou extemporâneas. No ato da inscrição presencial estará disponibilizado este Edital que servirá como manual do candidato. No caso de inscrição via internet (rede mundial de computadores), o Edital estará disponibilizado no sítio: www.libertas-mg.com.br.

b) Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato que se declarar de baixa renda ou estiver desempregado e que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR;

c) O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado da seguinte forma:

c.1) Nos locais previstos para inscrição presencial (endereços descritos nas alíneas "a" e "b", do inciso II, do subitem 5.9.1) pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente de valor legal, fotocópia legível (frente/verso) do CPF, fotocópia legível de comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês que prove o mesmo domicílio, e fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco), ou Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou ser membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social - NIS3, ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato;

c.2) - Enviar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS à Av. Luiz Paulo Franco, 500, 13° andar, Bairro Belvedere - CEP 30320.570, em Belo Horizonte, Declaração de hipossuficiência, com pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente de valor legal, fotocópia legível (frente/verso) do CPF, fotocópia legível de comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês que prove o mesmo domicílio, e fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco), ou Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou ser membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social - NIS3, ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato, sendo observada a data de postagem para fins de aferição da tempestividade do envio.

c.3) Pela internet (rede mundial de computadores), no endereço - www.libertas-mg.com.br, mediante preenchimento do "Formulário de Requerimento de Inscrição". Após, o interessado deverá encaminhar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente de valor legal, fotocópia legível (frente/verso) do CPF, fotocópia legível de comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês que prove o mesmo domicílio, e fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco), ou Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, ou ser membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social - NIS3, ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato, através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Câmara Municipal de Bambuí - Concurso Público - Edital nº. 001/2011, nº. de inscrição, nome completo e Cargo pleiteado), para O CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS LTDA., situada à Avenida Luiz Paulo Franco, 500, 13º. Andar, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30320-570.

(Modelo)

Declaração de Hipossuficiência Financeira

Eu, ____________________________, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF, sob o n° ___________________ , e portador(a) da CI n° _______________, residente e domiciliado no Município de ____________________ à Rua: _____________________ Nº._______, Bairro: _______________, CEP: ___________________, DECLARO que não tenho condições de arcar com as despesas do Concurso Público da Câmara Municipal de Bambuí - MG sem comprometimento do meu sustento e de minha família, razão pela qual requeiro que me seja concedido a isenção da taxa de inscrição.

______________________________
(Local)

___/___/___
(Data)

______________________________
(Assinatura)

d) O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e a entrega dos documentos exigidos deverão ocorrer, exclusivamente, nos dias 15/02/12 e 16/02/12, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado;

e) A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Concurso;

f) Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela organização do Concurso. Havendo divergência, o pedido de inscrição poderá ser indeferido;

g) Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 01/03/12;

h) O interessado que solicitou o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e tiver o seu pedido deferido, será automaticamente inscrito no presente Concurso Público e poderá retirar o comprovante de inscrição no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.libertas­mg.com.br.com.br a partir do dia 18/04/12, ou presencialmente, no local de realização das inscrições, nos dias 18/04/12 e 19/04/12, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento;

i) Ao interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido é assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Caso o recurso seja indeferido, o candidato poderá efetuar sua inscrição, presencialmente ou pela internet, de acordo com os itens 5.1.1. e 5.1.2 do presente Edital, impreterivelmente até o dia 15/03/12.

6. DAS PROVAS

6.1 A Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, SERÁ REALIZADA NO DIA 22/04/12. Essa prova terá duração máxima de duas horas e meia e será valorizada de 0(zero) a 120(cento e vinte) pontos. A constituição da prova está especificada, em função dos cargos, no Anexo I, que integra este Edital.

6.2 O Concurso constará de Prova Escrita de Múltipla Escolha para todos os cargos;

6.3 A prova Escrita de Múltipla Escolha será composta de 30 (trinta) questões. Em qualquer dos casos, as questões valerão 4 (quatro) pontos cada uma, totalizando 120 (cento e vinte) pontos. A matéria de cada cargo e sugestão bibliográfica está especificada no Anexo III deste Edital.

6.4 Será automaticamente eliminado TODO E QUALQUER CANDIDATO que não obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita de Múltipla Escolha.

6.5 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem se falhas de impressão, o Coordenador responsável pelo Concurso, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Concurso, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

6.6 Os Diplomas ou Certificados expedidos por Instituição de Ensino Superior e o Registro de Habilitação expedido por órgão competente, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, ou em originais e fotocópias.

6.7 Estes Títulos somente deverão ser entregues, quando da posse do candidato ao cargo pleiteado. Não serão aceitos outros tipos de documentos tais como protocolos, recibos ou documentos similares em substituição aos documentos necessários e originais.

6.8 Serão eliminados do Concurso Público todos aqueles que não conseguirem alcançar 50 % (cinqüenta por cento) dos seus pontos.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 O local e horário das Provas Escritas será indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

7.2 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido, no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do Documento de Identidade (original) usado na inscrição. Carteira de Identidade ou documento equivalente, de valor legal. São considerados documentos de identidade para efeito deste Concurso unicamente as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares a seus servidores; Passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; além das carteiras expedidas por Ordens ou Conselho de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade/identificação, como por exemplo, as do CRE, CRC, CRA, CREA, OAB, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

7.3 Não haverá segunda chamada para as provas escritas.

7.4 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, a não ser que requerido, de acordo com o item 7.20 do edital.

7.5 Será excluído deste Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

e) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova a Folha de Respostas, ou entregá-la sem a devida assinatura;

f) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

g) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafo técnico;

h) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

i) portar armas;

j) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

l) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

m) não devolver ou devolver a folha de respostas oficial sem assinatura;

7.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando lápis preto nº. 2 (dois), borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

7.7 Não será permitido o uso de calculadora eletrônica ou qualquer instrumento de cálculo.

7.8 Não será permitido qualquer tipo de consulta.

7.9 Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

7.10 O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

7.11 O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas oficial, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada à colaboração de terceiros.

7.12 Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, rasura ou emenda, ainda que legível.

7.13 Deverão permanecer na sala os últimos dois candidatos que, juntamente com o fiscal, lacrarão os pacotes contendo as provas.

7.14 Não é permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando se tratar de lactante.

7.15 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.16 Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela coordenação do Concurso.

7.17 A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.18 Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.19 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.20 Caso o candidato necessite de condições especiais para submeter-se às provas previstas neste Edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à data da realização das provas, encaminhando através dos Correios, por meio de SEDEX com AR, dentro de um envelope, endereçada a Câmara Municipal de Bambuí/Comissão de Concurso.

7.21 Havendo alteração na data prevista para as provas, os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio de publicação no Quadro de Aviso da Câmara Municipal, no site da organizadora do Concurso, além da imprensa escrita e falada.

7.22 O Manual do Candidato será disponibilizado para os candidatos que fizerem à inscrição presencial, (Edital, conteúdo programático, sugestões bibliográficas, descrições das atividades dos cargos) e também poderão ser obtidos no site: www.libertas-mg.com.br

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1 O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da Prova Escrita de Múltipla Escolha estará automaticamente desclassificado.

8.2 Após a aprovação dos candidatos a cada cargo referente ao número de vagas disponibilizadas para cada um deles, serão classificados os restantes, que obtiveram mais de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos das provas escritas, que poderão ser chamados, no prazo de validade deste Concurso, se forem abertas novas vagas aos cargos oferecidos.

8.3 A classificação final será feita pela maior pontuação obtida na prova de múltipla escolha.

8.4 Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados, possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia da inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (se houver);

b) maior pontuação na prova de português;

c) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

8.5 Em caso de igualdade da nota final, para fins de classificação na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (se houver);

c) maior pontuação na prova de português.

9.DOS RESULTADOS

9.1 O gabarito oficial das Provas de Múltipla Escolha será afixado no quadro oficial de avisos da Câmara Municipal Bambuí no dia útil seguinte à realização das mesmas, e será divulgado no site http://www.libertas-mg.com.br, após as 12:00h.

9.2 As listagens com o resultado das Provas Escritas de Múltipla Escolha, bem como o Resultado Final, serão afixadas na Sede da Câmara Municipal de Bambuí, no quadro oficial de avisos, divulgados no site supracitado e será dada ciência do resultado no Minas Gerais (D.O.E.)

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Bambuí, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação oficial do gabarito no quadro Oficial de Avisos da Câmara Municipal e na página www.libertas-mg.com.br, dos seguintes atos:

a) erros de digitação: erros de grafia no nome, nº. de identidade; nomenclatura do Cargo, local de sala, etc.

b) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

c) pedido de isenção de taxa de inscrição.

d) erros ou omissões na classificação final.

10.2 Em qualquer dos casos, o recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante, o seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, incluindo o respectivo CEP.

10.3 Admitir-se-á somente um único recurso para cada candidato, relativamente a cada um dos itens descritos acima (etapas), desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

10.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação oficial dos atos.

10.5 Os recursos interpostos serão respondidos pelo CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS, empresa executora do Concurso Público e ratificados pelo Presidente da Câmara Municipal, num prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis.

10.6 O resultado dos recursos será afixado no quadro oficial de avisos da Câmara Municipal de Bambuí.

10.7 Os candidatos deverão entregar o recurso, digitado ou datilografado, em 2 (duas) vias (original e uma cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

Concurso: CÂMARA MUNICIPAL DE BAMBUÍ - Edital 001/2011

Candidato:
_____________________________________________________________________________________

N°. do Documento de Identidade:
_____________________________________________________________________________________

N°. de Inscrição:
_____________________________________________________________________________________

Cargo:
_____________________________________________________________________________________

N°. da Questão:
_____________________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

Assinatura:___________________________________

10.8 O Presidente da Câmara Municipal de Bambuí é soberano em suas decisões em sede recursal, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9 A anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

10.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.11 Na ocorrência do disposto nos itens 10.9 e 10.10 deste Edital, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.12 Os recursos deverão ser protocolados na sede da Câmara Municipal de Bambuí, no horário de 13:00 às 17:00 horas, ou encaminhados por meio de SEDEX com AR (averiguando-se a tempestividade pela data de postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Câmara Municipal de Bambuí- Concurso Público - Edital 001/11, nº. de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para o CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS, situado em Belo Horizonte à Av. Luiz Paulo Franco 500, sala 1305 - B. Belvedere - CEP 30320.570.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Este edital poderá ser impugnado administrativamente até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do mesmo.

11.2. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.3. O candidato aprovado deverá manter, junto a Câmara Municipal de Bambuí, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não caberá qualquer reclamação, caso não seja possível a Câmara convocá-lo por falta dessa atualização. A convocação será efetivada via A.R. ou pessoalmente.

11.4 O CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação das provas, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público, pelos telefones 0.XX.31.3264.0482 ou 0.XX.31.3264.0602.

11.5 A Câmara Municipal de Bambuí e a empresa não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, embora reconheçam sua importância.

11.6 O candidato aprovado, antes de tomar posse, deverá submeter-se a exame médico admissional de caráter eliminatório;

11.7 A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após os prazos de que trata a Resolução nº. 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

11.8 A nomeação dos candidatos aprovados será feita de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e obedecerá à classificação final no concurso, sendo que todos os cargos e vagas oferecidos neste Edital serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

11.9 O candidato aprovado, antes de tomar posse, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo Médico favorável, fornecido por médico do trabalho credenciado pelo Instituto;

g) Fotocópia autenticada do respectivo registro profissional C.N.H expedido pelo órgão competente;

h) Duas fotos 3 x 4 recentes;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Comprovante de escolaridade exigido no pré-requisito;

11.10 A falta de comprovação de requisito para a investidura até a data da posse acarreta anulação da inscrição, eliminação do concurso e anulação de todos os atos praticados pela Câmara com respeito ao candidato, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Concurso Público, sem prejuízo da sanção legal cabível.

11.11 É nulo ato de lotação inicial de candidato nomeado, praticado em desacordo com a indicação constante no Resultado Final do Concurso.

11.12 Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes ao concurso.

11.13 O candidato convocado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse no cargo, a contar da publicação do ato de provimento, podendo este prazo ser prorrogado por mais trinta dias, de acordo com o Artigo 70, parágrafo 1º. Da Lei 1.178/91 e alterações posteriores.

11.14 O candidato que não atender à convocação para posse, perderá seu direito a qualquer vaga subseqüente, mesmo estando o prazo do concurso ainda em vigor.

11.15 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de Edital ou comunicado referente ao Concurso, no Diário Oficial (Minas Gerais) (extrato), no jornal de circulação local ou afixado na Sede da Câmara Municipal.

11.16 Fica permitida a publicação e divulgação de todos os atos relativos a este Concurso Público, inclusive a lista de aprovados e suas respectivas notas, nos meios eletrônicos e internet.

11.17 As divulgações ocorridas no site http://www.libertas-mg.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativas.

11.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo dada a estas alterações a mesma publicidade conferida ao aviso de abertura do Concurso Público.

11.19 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12.20 A inscrição no Concurso Público implica ciência e aceitação das normas contidas no presente Edital.

Bambuí, 14 de Dezembro de 2011.

RONAN JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Bambuí
Biênio 2011 - 2012

ANEXO I

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

PROGRAMA SOLICITADO

Nº. DE QUESTÕES

001

Assistente de Serviços Gerais

Fundamental Completo

Língua Portuguesa
Matemática

15
15

002

Auditor

Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no CRC

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

15
15

003

Assessor de Comunicação

Bacharelado em Jornalismo

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

15
15

004

Gerente de Tecnologias e Informática

Bacharelado ou, Graduação Tecnológica na Área de Informática

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

15
15

ANEXO II

Descrição dos cargos disponibilizados no Concurso

ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS

I - abrir e fechar o prédio da Câmara Municipal;

II - executar os serviços de cantina em geral;

III - executar os serviços de limpeza em geral e manutenção do prédio, móveis, utensílios, instalações elétricas e hidráulicas da Câmara, providenciando seu permanente e perfeito funcionamento;

IV - executar os serviços de limpeza e manutenção do jardim da Câmara;

V - manter sob sua guarda o depósito de materiais de limpeza e de consumo da Câmara;

VI - providenciar a coleta de lixo e a sua devida incineração;

VII - exercer outras atividades correlatas ao cargo mediante determinação do Presidente.

AUDITOR

I - observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos;

II - assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas, e operacionais, sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade;

III - antecipar-se, preventivamente, ao cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;

IV - propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos;

V - salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto a sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo;

VI - permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando a eficácia, eficiência e economicidade dos recursos; e

VII - assegurar aderência às diretrizes, planos, normas e procedimentos do TCE-MG.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

I - criar planos de comunicação;

II - colaborar para que a sociedade compreenda o papel da organização;

III - dar transparência aos atos da instituição;

IV - detectar o que é de interesse público e pode ser aproveitado como material jornalístico;

V - desenvolver uma relação de confiança entre o povo e seus representantes legais;

VI - avaliar os métodos de comunicação, visando alcance de resultados positivos;

VII - criar instrumentos para mensurar os resultados das ações, tanto junto à instituição como ao público;

VIII - preparar informes à imprensa referente à instituição para que atendam responsavelmente às demandas de forma eficiente e ágil.

IX - colaborar para o bom relacionamento formal e informal com repórteres e editores;

X - acompanhamento de entrevistas de suas fontes;

XI - organização de coletivas;

XII - edição de jornais, revistas, sites de notícias e material jornalístico para vídeos;

XIII - preparação de textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos;

XIV - arquivo de material jornalístico;

GERENTE DE TECNOLOGIAS E INFORMÁTICA

I - desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados;

II - especificar e implantar produtos e serviços de informática;

III - configurar e administrar a infra-estrutura de informática da instituição;

IV - oferecer suporte aos usuários de informática e capacitá-los;

V - realizar pesquisas, avaliações e estudos técnicos em sua área de atuação;

VI - Dar suporte técnico as atividades tecnológicas desenvolvidas em plenário;

VII - executar registro digital e tratamento técnico de documentos arquivísticos da instituição;

VIII - planejar e manter bases de dados de documentos sob a guarda de sua unidade administrativa;

IX - contribuir para o planejamento e a implementação de bancos de dados de documentação digitalizada nos órgãos da instituição;

X - controlar o fluxo de documentos em suportes diversos;

XI - conduzir a gestão de informações, atender a consultas e realizar pesquisas;

XII - coordenar atividades de preparação de documentos digitais para arquivamento;

XIII - participar da elaboração e da atualização de tabelas de prazos relativos a guarda e destinação final de documentos;

XIV - orientar os servidores quanto à organização e à preservação de documentos digitalizados;

XV - realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

ANEXO III

PROGRAMA DAS PROVAS

* AS SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS SÃO APRESENTADAS APENAS PARA NORTEAR OS CANDIDATOS. OUTRAS BIBLIOGRAFIAS PERTINENTES AOS PROGRAMAS DE PROVAS, PODERÃO SER UTILIZADAS.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

I. Leitura e compreensão de textos

II. Conhecimento da Língua:

1. Ortografia.

2. Pontuação.

3. Acentuação gráfica. Crase.

4. Antônimos/sinônimos

5. Masculino/Feminino

6. Diminutivo/aumentativo

7. Classe de palavras: substantivo, numeral, artigo, pronome, adjetivo, advérbio, verbo, preposição, conjunção

8. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo

9. Divisão Silábica

10. Emprego de tempos e modos verbais

11. Coletivo

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

1) INFANTE, U; CIPRO NETO, P. Gramática da Língua Portuguesa. Scipione. Conforme o Acordo Ortográfico

2) CEGALLA, D. P; Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Nacional. - Novo Acordo Ortográfico

3) CUNHA, C; LINDLEY, C. Moderna Gramática do Português Contemporâneo: De acordo com a nova ortografia. Nacional.

4) HOUAISS, A. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Objetiva

5) FERREIRA, A. B. H; Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Positivo

6) FARACO, C. E., MOURA, F. M. Gramática. São Paulo: Ática, 1992.

7) Livros didáticos de Língua Portuguesa de nível fundamental

MATEMÁTICA

1. CONJUNTOS: Tipos de conjuntos: vazio, unitário, finitos e infinitos.

2. OPERAÇÕES NO CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS: Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação dos números naturais.

3. TEORIA DOS NÚMEROS: Múltiplos, divisores, divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum, mínimo divisor comum; problemas.

4. OPERAÇÕES NO CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS: Representação, simplificação, redução ao mesmo denominador, comparação, problemas. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação dos números racionais na forma de fração e na forma decimal; percentagem; problemas.

5. SISTEMA DE MEDIDAS:

1. Unidades de: comprimento, tempo, volume, capacidade, massa e área; problemas.

2. Unidades usuais de tempo e ângulo: múltiplos e submúltiplos.

3. Valores monetários.

4. Problemas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Poderá ser utilizado qualquer livro de Matemática de nível fundamental que trate dos assuntos do programa.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO (AUDITOR, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, GERENTE DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA)

PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Interpretação de textos literários e não-literários.

2. Significação das palavras: polissemia, homonímia, sinonímia, paronímia.

3. Conotação e denotação.

4. Ortografia.

5. Acentuação.

6. Regência nominal e verbal.

7. Crase.

8. Concordância nominal e verbal.

9. Verbos: emprego de tempos e modos.

10. Pronomes: emprego e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

12. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) INFANTE, U; CIPRO NETO, P. Gramática da Língua Portuguesa. Scipione. Conforme o Acordo Ortográfico.

2) CEGALLA, D. P; Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Nacional. - Novo Acordo Ortográfico

3) CUNHA, C; LINDLEY, C. Moderna Gramática do Português Contemporâneo: De acordo com a nova ortografia. Nacional.

4) HOUAISS, A. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Objetiva

5) FERREIRA, A. B. H; Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Positivo

6) FARACO, C. E., MOURA, F. M. Gramática. São Paulo: Ática, 1992.

7) Livros didáticos de Língua Portuguesa de Nível Médio.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUDITOR

Fundamentos técnicos e acadêmicos de administração e contabilidade pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação institucional e funcional; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extraorçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas; classificação funcional programática: código e estrutura; programa de trabalho de governo PPA, LDO E LOA; comparativo da receita orçada com a arrecadada; comparativo da despesa autorizada com a realizada; demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar); organização dos serviços de contabilidade pública; formulas de escrituração contábil; controle dos bens patrimoniais. Noções de licitações e contratos Noções da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conhecimentos básicos dos manuais de celebração de convênios com as esferas estadual e federal. Conhecimentos básicos das Instruções do TCE- Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria do Tesouro Nacional. Noções dos sistemas de prestação de contas junto a outras esferas de governo (SIOPS, SIOPE, SISTN). Noções de operações de sistemas informatizados de contabilidade pública. Conhecimento básico de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo. Conhecimento das legislações pertinentes, em especial Lei Federal 4.320/64, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 101/2000 (LRF), Constituição Federal e Constituição Estadual.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

JUND, SÉRGIO, Administração, orçamento e contabilidade pública. Rio de Janeiro : Elsevier, 2008. MACHADO JR., JOSÉ TEIXEIRA, a Lei 4.320 comentada, 32. Ed. Ver. Atual. Rio de Janeiro, IBAM, 2008

KOHAMA, HÉLIO, Contabilidade Pública: teoria e prática - 10ª. Ed. - São Paulo: Atlas, 2006. BEZERRA FILHO, JOÃO EUDES, Contabilidade Pública: teoria, técnica de elaboração de balanços e 300 questões - Niterói, RJ: Impetus, 2004.

FELGUEIRAS, JOSÉ ANTÔNIO, Contabilidade pública - Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2007.

LIMA, DIANA VAZ DE, Contabilidade Pública: integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem), 2ª. Ed. - São Paulo: Atlas, 2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA GERENTE DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

1. Algoritmos e Estruturas de Dados.

2. Uso de Editores de Texto e Planilhas eletrônicas.

3. Implantação, manutenção e operação de redes de comunicação de dados.

4. Manutenção corretiva e preventiva de software, hardware e infra-estrutura de rede.

5. Noções de Instalação e administração de sistemas operacionais.

6. Instalação e administração de programas aplicativos.

7. Noções de Segurança na utilização de recursos computacionais. Configuração de equipamentos.

MS Office 2003/2007/XP - Word e Open Office / BrOffice.org 2.3.1 Writer. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Mala direta. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel e Open Office / BrOffice.org 2.3.1 Calculadora. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Funcionalidades disponíveis na Internet. Aplicações. Terminologia. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Uso de WebMail e do Outlook Express. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Cuidados relativos à segurança.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. ASCENCIO, Ana F. G. e CAMPOS, Edilene A. V. Fundamentos da Programação de Computadores - Algoritmos, Pascal e C/C++. São Paulo: Prentice-Hall, 2002.

2. CRUZ, Adriano Joaquim de Oliveira; Algoritmos; 1997. Disponível on-line em http://equipe.nce.ufrj.br/adriano/c/apostila/algoritmos.htm.

3. MORIMOTO, Carlos E; Redes: Guia Prático; GDH Press e Sul Editores, 2008. Disponível (parcialmente) on-line em www.hardware.com.br/livros/redes/

4. MORIMOTO, Carlos E.; Hardware, o Guia Definitivo; GDH Press e Sul Editores; 2007. Disponível on-line em www.hardware.com.br/livros/hardware/

5. de OLIVEIRA, Adilson; Conhecendo BrOffice.org Calc 2.0; SANEPAR. 2005. Disponível on-line em www.broffice.org/?q=apostila_comunidade

6. de OLIVEIRA, Adilson; Conhecendo BrOffice.org Writer 2.0; SANEPAR. 2005. Disponível on-line em www.broffice.org/?q=apostila_comunidade

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

1. Teoria da Comunicação. A questão da imparcialidade e da objetividade. Ética. Papel social da comunicação. Comunicação, conceitos, paradigmas, principais tórias. Indústria cultural e teoria crítica.

2. Novas tendências da pesquisa sobre os mass mídia. Novas tecnologias e a globalização da informação. Massificação versus segmentação dos públicos. Interatividade na comunicação.

3. História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. Legislação em comunicação social: lei de imprensa, Código de Ética do Jornalista, regulamentação da profissão de jornalista, Constituição da República, Código Brasileiro de Telecomunicações, Código de Ética da Radiodifusão.

4. Comunicação organizacional. Surgimento, evolução, conceitos e abrangência, teorias, paradigmas e perspectivas; comunicação interna e o sistema de comunicação nas organizações.

5. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico.

6. Marketing institucional: prevenção, formação, manutenção e reação no contexto da sociedade: campanha publicitária e mala direta.

7. Gêneros de redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, comunicado, carta, release, relatório, anúncio e briefing em textos e imagens.

8. Técnicas de redação jornalística: lead, sub-lead, pirâmide invertida.

9. Critérios de seleção, redação e edição.

10. Planejamento editorial: ilustração, cores, técnicas de impressão, redação de texto, visual da publicação.

11. Teoria da Comunicação.

12. Web jornalismo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- ARBEX, JR, José. Showrealismo: a notícia com o espetáculo. São Paulo: Casa Amarela.

- DUARTE, Jorge (org). Assessoria de imprensa e relacionamento com a mídia: teoria e técnica.

São Paulo: Atlas.

- HOHLFELDT, Antonio e outros. Teorias da comunicação. Petrópolis: Ed. Vozes.

- KARAM, Francisco José. A Ética Jornalística e o Interesse Público. São Paulo, Summus.

- LAGE, Nilson. A reportagem: teoria e técnica da entrevista e pesquisa jornalística. Rio de Janeiro:

Record.

- TORQUATO, Gaudêncio. Tratado de Comunicação Organizacional e Política. São Paulo. Ed.

Thomson -Pioneira.

- STRAUBHAAR, Joseph e LAROSE, Robert - Comunicação, mídia e tecnologia. São Paulo,

Pioneira/Thompson Learning,

ANEXO IV

ATIVIDADES

DATAS

HORÁRIO

Publicação do Edital

14/12/2011

-

Período de inscrições - Presencial

15/02/2012 à 15/03/2012

De 08:00 às 11:00 e de 12:30 às 17:00 horas

Período de inscrições - Via internet

15/02/2012 à 15/03/2012

- A partir das 10:00h do dia 15/02/2012 até as 23:59h do dia 15/03/2012.

Entrega dos Cartões de Inscrições definitivos

- Disponível no posto de inscrição Presencial, nos dias 18/04/2012 e 19/04/2012, ou 24 horas via Internet, no site www.libertas-mg.com.br, disponível até o dia da realização da prova.

De 08:00 às 11:00 e de 12:30 às 17:00 horas presencialmente. - A partir das 10:00h do dia 18/04/2012 via internet.

Data prevista para realização das Provas

22/04/2012

- 2:30 horas de duração em horário e local constantes do Cartão Definitivo de Inscrição

Divulgação dos Gabaritos

23/04/2012

- A partir das 12:00 horas na internet e na sede da Câmara Municipal.

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito da prova objetiva

24/04/2012 e 25/04/2012

De 08:00 às 11:00 e de 12:30 às 17:00 horas presencialmente. Envio via correio com A.R. verificada a tempestividade pela data de postagem

Prazo para respostas dos recursos*Após 4 dias úteis ao recebimento dos recursos (dependendo do recebimento dos recursos via correio) 
Prazo para interposição de recursos contra o resultado divulgadoDois dias úteis após a divulgação dos resultadosDe 08:00 às 11:00 e de 12:30 às 17:00 horas presencialmente. Envio via correio com A.R. verificada a tempestividade pela data de postagem
Prazo para respostas dos recursosApós 4 dias úteis ao recebimento dos recursos (dependendo do recebimento dos recursos via correio) 
Previsão para divulgação do Resultado final do concurso.*18/05/2012- A partir das 15:00horas no local da inscrição Presencial e na internet.

* Podendo sofrer alteração com prévio aviso.