Prefeitura de Juiz de Fora - MG

Notícia:   398 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Juiz de Fora - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 069-SARH

PROCESSO SELETIVO EXTERNO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

De ordem do Exmo. Sr. Custódio Mattos, Prefeito de Juiz de Fora, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para preenchimento de vagas do emprego público para a classe de Agente Comunitário de Saúde, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, nos termos da Lei n° 11.935, de 30 de dezembro de 2009 e normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE:

CLASSE

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

Agente Comunitário de Saúde

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo; Comprovação de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada

R$ 839,35(I)

Observação: (I) - A remuneração mensal de R$ 839,35, corresponde a R$ 647,35 de salário, R$ 122,00 de insalubridade, R$ 70,00 de abono salarial.

1.1. O número de vagas por área de abrangência de cada Unidade Básica de Saúde ou de Equipe do PSF consta no Anexo IV deste Edital.

1.2 O número de vagas, por área de abrangência de cada Unidade Básica de Saúde ou de Equipe do PSF, estabelecido para portadores de deficiência deverá observar o item 4.27.1 deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Pagar o valor da inscrição.

2.5. Residir na área de abrangência da comunidade em que atuar na data da publicação deste Edital, conforme comprovante estabelecido no item 4.15, inciso I deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO:

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou equiparada.

3.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

3.4. Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo.

3.5. Apresentar declarações de que não possui antecedentes criminais.

3.6. Ter sido aprovado e classificado em todas as fases do processo seletivo.

3.7. Residir na área de abrangência da comunidade em que atuar desde a data da publicação deste Edital.

3.8. Haver concluído, com aproveitamento, o curso de formação inicial e continuada, conforme item 6.4 deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Local: As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br).

4.2. Período: de 08 horas do dia 29 de novembro de 2010 até às 23 horas e 59 minutos do dia 09 de dezembro de 2010.

4.3. Para efetivação da inscrição o candidato deverá, conforme instruções constantes no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), preencher e salvar corretamente o requerimento de inscrição e imprimir o DAM - Documento de Arrecadação Municipal.

4.4. O candidato que se inscrever neste processo seletivo será obrigado, durante o período de inscrição (de 29 de novembro a 09 de dezembro de 2010), no horário de 8:00h às 17:00 horas e nos locais especificados abaixo, a preencher formulário próprio fornecido pela Prefeitura de Juiz de Fora e entregar comprovante que reside na área de abrangência da comunidade em que deverá atuar desde a data da publicação deste Edital.

Locais: Departamento de Atenção ao Cidadão - Av. Barão Rio Branco, nº 2234, Bairro Centro.

Centro Regional Sul-Rua Porto das Flores n° 270, Bairro: Santa Luzia.

Centro Regional Norte-Av. JK n° 4011, Bairro: Santa Lúcia.

Centro Regional Oeste-Av. Presidente Costa e Silva n° 2184, Bairro: Santana/São Pedro.

Centro Regional Nordeste-Av. Juiz de Fora n° 92, Bairro: Grama.

4.4.1. O candidato que, no ato da inscrição, não atender as exigências citadas no item 4.4 terá sua inscrição cancelada e terá a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.

4.5. O candidato deverá efetuar o pagamento do DAM - Documento de Arrecadação Municipal na rede bancária citada no item 4.10 deste Edital, impreterivelmente, até o dia 10 de dezembro de 2010, cujo valor, encontra-se a seguir especificado:

CLASSE

VALOR DA INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

R$ 25,00

4.6. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição pela internet.

4.7. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte do candidato, bem como a impressão do DAM - Documento de Arrecadação Municipal.

4.8. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecido no item 4.2 desse Edital.

4.9. A partir das 23 horas e 59 minutos do dia 09 de dezembro de 2010 não estará disponível o formulário de inscrição, bem como a emissão do DAM - Documento de Arrecadação Municipal para efetivação do pagamento. O candidato que após este horário não tiver efetivado a inscrição ou não tiver impresso o DAM ficará impedido de participar do Processo Seletivo.

4.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado apenas nas seguintes Instituições Bancárias: Banco do Brasil, Banco Itaú, UNIBANCO, Banco Mercantil do Brasil, Banco Bradesco, Banco Santander Meridional, BANCOOB, Banco HSBC, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.

4.11. O Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato, a ser exigido em todas as fases deste processo seletivo, será obtido somente pela Internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), a partir do dia 01 de fevereiro de 2011.

4.12. A emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, sem o qual não tomará conhecimento do local de realização da primeira etapa, bem como estará impedido de participar desta e das demais etapas deste Processo Seletivo.

4.13. É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição, os seguintes dados: nome, número e sigla do órgão expedidor da Carteira de Identidade ou documento equivalente usado para inscrição e CPF. Os eventuais erros na informação desses dados deverão ser corrigidos, no dia da prova, no horário e local de sua realização, em folha de ocorrência.

4.14. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a não comprovação das exigências do inciso I do item 4.15 determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.

4.15. O candidato só terá sua inscrição efetuada, após cumprida as seguintes situações:

I - validação pela SARH do comprovante entregue pelo candidato que reside na área de abrangência da comunidade em que deverá atuar desde a data da publicação deste Edital;

II - após o processamento do pagamento do DAM - Documento de Arrecadação Municipal em qualquer uma das instituições bancárias citadas no item 4.10 deste Edital, respeitando o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 10 de dezembro de 2010 serão desconsiderados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.16. Em hipótese alguma será devolvido ao candidato o valor da inscrição paga.

4.17. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da inscrição com cheques sem a suficiente provisão de fundos ou que não imprimirem o boleto bancário de forma correta impossibilitando seu pagamento.

4.18. É de responsabilidade do candidato a emissão do DAM - Documento de Arrecadação Municipal referente a sua inscrição até às 23 horas e 59 minutos do dia 09 de dezembro de 2010, implicando na não efetivação de sua inscrição.

4.19. Ao inserir seus dados cadastrais no formulário de inscrição para este Processo Seletivo será exigido que o candidato informe uma senha. Esta senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do candidato.

4.20. Fica isento do pagamento do valor da inscrição o cidadão comprovadamente carente, o servidor público exonerado ou demitido, e a pessoa em situação econômica que não lhe permita pagar o referido valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

4.21. A isenção do pagamento do valor da inscrição será conferida nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 8724/2005, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Atenção ao Cidadão e disponível nos Centros Regionais, conforme informações a seguir, a ser requerida no seguinte período:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Período: de 26 a 27 de outubro de 2010.

Horário: de 8:00h às 12:00 horas e de 14:00h às 17:00 horas, nos endereços descritos a seguir:

Locais: Departamento de Atenção ao Cidadão - Av. Barão Rio Branco, nº 2234. Bairro Centro.

Centro Regional Sul-Rua Porto das Flores n° 270. Bairro: Santa Luzia.

Centro Regional Norte - Av. JK n° 4011. Bairro: Santa Lúcia.

Centro Regional Oeste - Av. Presidente Costa e Silva n° 2.184. Bairro: Santana/São Pedro.

Centro Regional Nordeste - Av. Juiz de Fora n° 92. Bairro: Grama.

4.22. O resultado dos pedidos de isenção do valor da inscrição será divulgado no dia 25 de novembro de 2010 no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br).

4.23. O candidato que não apresentar a documentação completa, conforme disposto no Decreto nº 8724/2005, terá seu requerimento indeferido automaticamente.

4.24. Declaração falsa ou inexata dos dados do formulário de isenção do valor da inscrição, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.

4.25. Independente do motivo do indeferimento, em hipótese alguma haverá revisão do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme art. 10 do Decreto n° 8724/2005.

4.26. O candidato que tiver deferido seu pedido de isenção da taxa de inscrição deverá fazer sua inscrição normalmente como no disposto nos itens 4.1 e 4.2, excetuando apenas a emissão de boleto bancário que, para o caso, não se aplica.

4.27. Às pessoas portadoras de deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a execução das atribuições da classe, seja compatível com sua deficiência.

4.27.1. Aos candidatos portadores de deficiência, serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, conforme especificado no item 1.2 deste Edital. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme art. 2º da Lei n° 8.388 de 23 de dezembro de 1993.

4.27.2. O candidato portador de deficiência que se inscrever para concorrer à vaga de portador de deficiência será obrigado a entregar, durante o período de inscrição (de 29 de novembro a 09 de dezembro de 2010), no horário de 8:00h às 17:00 horas, no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234, Bairro Centro. Juiz de Fora/MG), laudo médico, atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.27.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou declarar e não apresentar os documentos citados no item 4.27.2, não será considerado candidato à vaga de portador de deficiência e, consequentemente, concorrerá normalmente às vagas dos demais candidatos.

4.27.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias de realização das provas, durante o período de inscrição (de 29 de novembro a 09 de dezembro de 2010), no horário de 8:00h às 17:00 horas, no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, n° 2234, Bairro Centro. Juiz de Fora/MG), deverá solicitá-lo por escrito, apresentando laudo médico indicando claramente quais as necessidades e os recursos necessários para um perfeito atendimento. Solicitações encaminhadas fora do prazo e/ou com documentação inconsistente não serão consideradas.

4.27.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.

4.27.6. No que se refere a todo o processo seletivo, os candidatos portadores de deficiência participarão deste processo em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que diz respeito às exigências determinadas para todas as fases do processo seletivo.

4.27.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem candidatos a vaga de portadores de deficiência, se selecionados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista específica à parte e integrarão a listagem geral de classificados.

4.27.8. Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às demais vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, não podendo, a partir da inscrição concorrer às vagas específicas a eles reservadas.

4.27.9. Os candidatos que no ato da inscrição declararem portadores de deficiência e terem cumprido o exigido no item 4.27.2 deste Edital serão encaminhados a uma junta para avaliar a compatibilidade de suas deficiências com o cargo a que concorrem, antes da realização das provas, conforme art. 8° da Lei 8388/1993.

4.27.9.1. Os candidatos que forem submetidos à junta serão notificados a comparecer para avaliação através de telegrama expedido pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos para o endereço que o candidato declarou no ato de sua inscrição.

4.27.10. Compete à junta a emissão de laudo individual por candidato, até 30 (trinta) dias após o término das inscrições, bem como declarar se o candidato deverá ou não concorrer às vagas de portador de deficiência, conforme a deficiência declarada pelo mesmo no ato da inscrição.

4.27.10.1. A junta só emitirá laudo de incompatibilidade do candidato ao emprego público, após submeter o mesmo a procedimentos especiais, conforme art. 10 da Lei n° 8388/1993.

4.27.10.1.1. Entende- se por procedimentos especiais o laudo médico apresentado pelo candidato no período de inscrição, avaliação médica realizada pela junta, bem como exames complementares a serem solicitados, se necessários, pelo médico da referida junta.

4.27.11. As decisões da junta são soberanas e delas não caberá recurso, salvo se não observados os artigos 8° a 11 da Lei n° 8388, de 23/12/1993, quando então, caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, o qual fará garantir ao candidato o cumprimento dos procedimentos previstos nos referidos artigos.

4.27.11.1. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos, ouvida a junta e dentro de suas possibilidades, garantirá ao portador de deficiência a realização de provas adaptadas de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que o mesmo possa prestar o processo seletivo em condição de igualdade com os demais.

5. DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. O processo seletivo constará de provas e/ou provas e títulos, nos termos facultados pelo inciso II do art. 37, da Constituição Federal.

5.1.1. O Processo Seletivo será desenvolvido em 04 (quatro) fases:

I - Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório;

II - Prova Discursiva, de caráter eliminatório;

III - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório;

IV - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório;

5.2. As modalidades das provas, os critérios de avaliação e pontuação, os programas e respectivas bibliografias sugeridas, constam dos Anexos II e III deste Edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

6.1. PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

6.1.1. A primeira Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será realizada no dia 13 de fevereiro de 2011. O horário e o local estarão especificados no Comprovante Definitivo de Inscrição, emitido pelo próprio candidato, via internet, no período especificado no item 4.11 deste Edital, no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora "on line" (www.pjf.mg.gov.br).

6.1.2. Caso ocorra alteração da data da primeira prova a Secretaria de Administração e Recursos Humanos divulgará a nova data no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora "on line"- www.pjf.mg.gov.br.

6.1.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.

6.1.4. O ingresso do candidato no local onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição e do Documento de Identidade original com foto usado na inscrição. O candidato que não apresentar os documentos exigidos, não será submetido à prova, e será eliminado deste Processo Seletivo.

6.1.5. Não haverá segunda chamada para a prova.

6.1.6. Em hipótese alguma será permitida a realização de prova fora do local determinado.

6.1.7. O candidato deverá se apresentar no local da prova apenas com lápis preto, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.1.8. É vedado o ingresso, nas salas onde será realizada a prova, de candidatos, portando aparelhos eletrônicos, tais como: telefones celulares, "pagers", "bips" ou similares; boné ou chapéu, relógio, óculos escuros e quaisquer outros tipos de aparelhos eletrônicos. Os candidatos deverão seguir rigorosamente as instruções dos fiscais/aplicadores de prova para a guarda de seus pertences.

6.1.9. Não será permitido qualquer tipo de consulta e uso de calculadoras ou outro instrumento de cálculo na prova escrita.

6.1.10. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que faltar à prova, ou que, durante a realização da mesma, for colhido em flagrante comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização dessa prova.

6.1.11. Não será permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões, que ocorrerá no horário indicado para o início da prova, sendo automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.1.12. Período de sigilo: O candidato só poderá ausentar-se do recinto de realização da prova escrita, após 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início da mesma.

6.1.13. A avaliação da prova escrita de múltipla escolha será feita através de processamento eletrônico de dados. Por isso, serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário próprio (cartão de respostas), assinaladas/marcadas de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

6.1.14. Os 03 (três) últimos candidatos ao concluírem a prova escrita deverão permanecer no local para o encerramento dos trabalhos, inclusive participar no lacre dos envelopes contendo os cartões e/ou cadernos de respostas.

6.2. PROVA DISCURSIVA:

6.2.1. A Prova discursiva será de caráter eliminatório, os critérios de avaliação constam no Anexo II deste Edital.

6.2.2. A data, o horário e o local de realização da Prova Discursiva serão informados quando da publicação do resultado da primeira Prova Escrita de Múltipla no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora "on line" (www.pjf.mg.gov.br).

6.2.3. Caso ocorra alteração da data da segunda prova a Secretaria de Administração e Recursos Humanos divulgará a nova data no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora "on line" - www.pjf.mg.gov.br.

6.2.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.

6.2.5. O ingresso do candidato no local onde se realizará cada prova só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição e do Documento de Identidade original com foto usado na inscrição. O candidato que não apresentar os documentos exigidos, não será submetido à prova, e será eliminado deste Processo Seletivo.

6.2.6. Não haverá segunda chamada para a prova.

6.2.7. Em hipótese alguma será permitida a realização de prova fora do local determinado.

6.2.8. O candidato deverá se apresentar no local da prova apenas com lápis preto, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.2.9. É vedado o ingresso, nas salas onde será realizada a prova, de candidatos, portando aparelhos eletrônicos, tais como: telefones celulares, "pagers", "bips" ou similares; boné ou chapéu, relógio, óculos escuros e quaisquer outros tipos de aparelhos eletrônicos. Os candidatos deverão seguir rigorosamente as instruções dos fiscais/aplicadores de provas para a guarda de seus pertences.

6.2.10. Não será permitido qualquer tipo de consulta e uso de calculadoras ou outro instrumento de cálculo nesta prova.

6.2.11. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que faltar à prova, ou que, durante a realização da mesma, for colhido em flagrante comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização dessa prova.

6.2.12. Não será permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões, que ocorrerá no horário indicado para o início da prova, sendo automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.2.13. Período de sigilo: O candidato só poderá ausentar-se do recinto de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início da mesma.

6.2.14. Os 03 (três) últimos candidatos a concluírem a prova discursiva deverão permanecer no local para o encerramento dos trabalhos, inclusive participação no lacre dos envelopes contendo as provas.

6.3. PROVA DE TÍTULOS:

6.3.1. A Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, avaliará a experiência e a formação dos candidatos.

6.3.2. A denominação, descrição e pontuação dos títulos são os constantes do Anexo II deste Edital;

6.3.3. A documentação comprobatória dos títulos deverá ser numerada e anexada ao formulário padronizado, fornecido ao candidato no período de realização da Prova de Títulos;

6.3.4. A documentação referente aos títulos deverá ser entregue no local, data e horário a serem divulgados. O não comparecimento do candidato, inclusive daquele que não tiver títulos a apresentar, implicará na sua eliminação deste processo seletivo.

6.3.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos documentos entregues via correio, fax, internet ou fora do prazo estabelecido.

6.3.6. Em hipótese alguma a documentação referente aos títulos será devolvida aos candidatos após a realização do processo seletivo.

6.4. DO CURSO:

6.4.1. Após o resultado final, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido, serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e terá caráter eliminatório.

6.4.2. O Edital com a programação e demais normas referentes ao Curso será divulgado com o resultado final das 03 fases anteriores do processo de seleção.

6.4.3. Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para o curso, ou seja, 50,0 (cinquenta) pontos e não zerar nenhum módulo, bem como obter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo do curso.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima e preencherem os requisitos exigidos para as provas determinadas para a classe, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital. A classificação final será feita em ordem decrescente do total de pontos e na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente:

a) Tiver obtido o maior número de pontos na 1ª Parte - CONHECIMENTO ESPECÍFICO da 1ª Prova Prova Escrita de Múltipla Escolha;

b) Tiver obtido o maior número de pontos na 2ª Parte - LÍNGUA PORTUGUESA da 1ª Prova Prova Escrita de Múltipla Escolha;

c) Tiver maior idade, observado o disposto no item 7.1.1 deste Edital.

7.1.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003.

8. DOS RESULTADOS:

8.1. O gabarito oficial da 1ª Prova Prova Escrita de Múltipla Escolha será divulgado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua realização, no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora "on line" (www.pjf.mg.gov.br).

8.2. As listagens, em ordem alfabética, dos candidatos aprovados em cada fase, serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora "on line" - www.pjf.mg.gov.br.

8.3. A listagem da classificação final e sua homologação parcial e total serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora "on line"- www.pjf.mg.gov.br.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Caberá recurso com base em erro material no caderno ou nas questões das provas, em erros ou omissões na atribuição de notas e cálculos de médias ou na classificação, bem como na inobservância de formalidade na realização das provas.

9.2. Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234, bairro centro. Juiz de Fora/MG).

9.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo.

9.4. Relativamente ao conteúdo das questões e ao gabarito divulgado, admitir-se-á um único recurso para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

9.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do gabarito ou do resultado final.

9.6. Em caso de anulação de questões de prova objetiva, o respectivo ponto será atribuído a todos os candidatos que fizerem a prova.

9.7. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora, ouvido quando for o caso o Procurador Geral do Município.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo, inclusive eventuais alterações deste edital, serão divulgadas por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora "on line" - www.pjf.mg.gov.br.

10.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste Processo Seletivo, designada pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.

10.3. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na sua tácita aceitação das regras e das condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento.

10.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.5. A aprovação neste Processo Seletivo não cria direito à admissão, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, inclusive dos candidatos a vaga de portadores de deficiência.

10.6. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos-SARH (Av. Brasil, n.° 2001 - 8° andar, bairro centro. Juiz de Fora/MG), durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

10.6.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil, n.° 2001 - 8° andar, bairro centro. Juiz de Fora/MG) pelo próprio candidato ou por procuração, não sendo possível o requerimento por telefone, e-mail ou em outro local).

10.7. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será admitido o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.

10.8. O contrato de trabalho do Agente Comunitário de Saúde poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses abaixo, conforme exposto no art. 5° da Lei n° 11.935, de 30 de dezembro de 2009:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT;

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal n° 9801, de 14 de junho de 1999;

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta (30) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

V - não atendimento ao requisito de residir na área de abrangência da comunidade em que deverá atuar desde a data da publicação deste Edital

10.9. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza, autoriza ou reconhece quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

10.10. O candidato aprovado antes de ser admitido, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório.

10.10.1. Para a realização do exame admissional o candidato deverá apresentar os exames laboratoriais e laudo psiquiátrico.

10.11. O candidato aprovado, antes de sua admissão, deverá apresentar os seguintes documentos, exames e laudos para efeito de admissão:

a) CPF;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

h) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao exercício do cargo, bem como registro no Órgão que regulamenta a respectiva profissão, se for o caso;

i) Uma fotografia 3x4 recente;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

k) Exames Laboratoriais- material de sangue abaixo:

Hemograma completo;

Glicose;

Colesterol Total e frações;

Triglicérides;

TGO/TGP;

Gama GT;

Creatinina;

Avaliação psicológica;

l) Exame de Saúde com Laudo médico favorável, fornecido pelo Departamento de Ambiência Organizacional (DAMOR) da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) da Prefeitura de Juiz de Fora;

10.11.1. Não serão aceitos exames laboratoriais realizados em prazo superior a 60 (sessenta) dias ao da data marcada para o exame médico admissional.

10.11.2. Em hipótese alguma, será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda à convocação para admissão.

10.11.3. O candidato que não observar os prazos legais estabelecidos para a admissão no emprego público será eliminado deste Processo Seletivo.

10.11.4. O candidato só poderá tomar posse após conclusão, com aprovação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006 e a Lei n° 11.935, de 30 de dezembro de 2009.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de julho 2010.

VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

Lei nº 11.935, de 30 de dezembro de 2009

DESCRIÇÃO DA CLASSE

CLASSE

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Agente Comunitário de Saúde

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas eu promovam a qualidade de vida.

ANEXO II

DAS MODALIDADES DE PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

1. Para a classe de Agente Comunitário de Saúde, o processo seletivo constará de uma Prova Escrita de Múltipla Escolha, uma Prova Discursiva, uma Prova de Títulos e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

1.1. A Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, com duração máxima de 03 (três) horas, constará de 40 (quarenta) questões e será dividida em 03 (três) partes, sendo cada questão com 05 (cinco) opções e uma resposta correta, valendo 100 (cem) pontos no total, assim distribuídos:

1ª Parte: 20 (vinte) questões de CONHECIMENTO ESPECÍFICO.

Valor: 60,0 (sessenta) pontos-3,0 (três) pontos por questão.

2ª Parte: 10 (dez) questões de LÍNGUA PORTUGUESA

Valor: 20,0 (vinte) pontos-2,0 (dois) pontos por questão.

3ª Parte: 10 (dez) questões de MATEMÁTICA

Valor: 20,0 (vinte) pontos -2,0 (dois) pontos por questão.

1.1.1. Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para esta Prova Escrita de Múltipla Escolha, ou seja, 50,0 (cinquenta) pontos e não zerar nenhuma das partes desta prova.

1.1.2. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

1.2. A Prova Discursiva (desenvolver tema proposto, considerando situações de atualidade, desenvolvida como descrição, dissertação ou narração. Espera-se que o candidato seja capaz de ordenar logicamente o pensamento, escrevendo com clareza e correção, e garantindo a organicidade do texto), de caráter eliminatório, com duração máxima de 03 (três) horas, valendo 100,0 (cem) pontos.

1.2.1. Os critérios de correção desta prova serão os seguintes:

a) pertinência ao tema proposto;

b) coerência das ideias;

c) fluência e encadeamento das ideias;

d) capacidade de argumentação e informatividade;

e) organização coerente e adequada dos parágrafos;

f) propriedade e adequação no uso de articuladores;

g) correção linguística, pontuação, ortografia e acentuação.

1.2.2. Para ser aprovado o candidato deverá obter, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para esta prova, ou seja, 50 (cinquenta) pontos.

1.2.3. Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim, o sigilo do julgamento. Qualquer sinal ou forma de identificação do candidato, na prova, implicará em sua automática eliminação deste Processo Seletivo.

1.2.4. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

1.3. A Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

Item

Títulos

Pontuação

Nº Máximo de pontos

01

Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnê de autônomo devidamente quitado ou de Certidões expedidas por Órgãos Oficiais.

0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos

10,0 (dez)

02

Curso de atualização concluído na área específica/especialidade (mínimo de 15 horas/aula).

1,0 (um) ponto por curso

3,0 (três)

03

Aprovação final em processo seletivo público na área específica/especialidade.

2,0 (dois) pontos por aprovação

4,0 (quatro)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

17,0 (dezessete)

1.3.1. Serão avaliados apenas os títulos relacionados com o cargo (classe e área) pretendidos pelo candidato.

1.3.2. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar devidamente autenticados e legíveis.

1.3.3. A Prefeitura de Juiz de Fora, nas datas e horário determinados para a entrega dos documentos referente à Prova de Títulos disponibilizará banca para autenticação dos documentos. Os candidatos que desejarem autenticar seus documentos deverão levar os originais, bem como as cópias dos mesmos para serem autenticados. Não serão autenticados documentos cujo original apresentado for fax ou for proveniente da internet.

1.3.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente.

1.3.5. O candidato deverá preencher o formulário da prova de títulos, a ser entregue na(s) data(s), horário(s) e local estabelecido, juntando a documentação comprobatória.

1.3.5.1. O não comparecimento do candidato à prova de títulos implica na sua eliminação do processo seletivo.

1.3.6. Os documentos apresentados serão analisados em relação a um único item indicado pelo candidato, sendo vedada a utilização do mesmo documento para avaliação em mais de um item do quadro de títulos.

1.3.7. Nenhum documento será recebido após o prazo determinado para à Prova de Títulos.

1.3.8. A realização da Prova de Títulos será feita num único ato de entrega dos mesmos, sendo vedada à Banca o recebimento, novamente, da documentação já entregue ou de qualquer outro documento isolado.

1.3.9. Não será aceito fax de documentos.

1.3.10. O candidato deverá entregar juntamente com os títulos cópia de seu documento de identidade.

1.3.11. Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato, não sendo aceitos títulos entregues por procurador.

1.3.12. Só serão aceitos documentos oriundos da internet, referente ao item 03 (Aprovação final em processo seletivo público na área específica/especialidade), quando estes estiverem todas as informações relativas ao mesmo.

ANEXO III

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

1. CLASSE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA:

PROGRAMA:

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase e Regência.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Gramáticas e livros didáticos de Língua Portuguesa a partir das edições de 2009.

1.2. MATEMÁTICA:

PROGRAMA:

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Tudo é Matemática - Dante, Luiz Roberto - 5ª, 6ª,7ª e 8ª Séries - Editora Ática - São Paulo - 2010.

Matemática Para Todos - Imenes & Lellis - 5ª,6ª.7ª e 8ª Séries - Editora Scipione - São Paulo - 2002.

Matemática em Atividades - Scipione Di Pierro Netto e Elizabeth Soares - 5ª,6ª,7ª e 8ª Séries - Editora Scipione - São Paulo - 2002.

Matemática e Realidade, Gelson Iezzi/Oswaldo Dolce/Antônio Machado - 5ª,6ª,7ª e 8ª Séries - São Paulo - 2005.

1.3. CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROGRAMA:

Processo saúde- doença e seus determinantes/condicionantes;

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

Interpretação demográfica;

Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

Indicadores epidemiológicos;

Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos;

Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

Sistema de informação em saúde;

Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros;

Promoção de saúde: conceitos e estratégias;

Principais problemas de saúde de população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

Formas de aprender e ensinar em educação popular;

Cultura popular e sua relação com processos educativos;

Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular.

Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

Noções de ética e cidadania.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1. BRASIL. Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006. Acrescenta os §§ 4°, 5° e 6° ao art. 198 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13. fev. 2006.

2. ______ . Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 6 out. 2006.

3. ______ . Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Recrutamento e Seleção. Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 1991.

4. ______ . Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados. 2ed. Atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

5. _____ . Ministério da Saúde. Portaria n° 2.430, de 23 de dezembro de 2003. Cria o Comitê Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder executivo, Brasília, DF, 26 dez. 2003. Republicada em 12 abr. 2004.

6. ______ . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa de Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

7. ______ . Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

8. ______ . Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: perguntas e respostas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

9. ______ . Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Modalidade de contratação de Agentes Comunitários de Saúde: um pacto tripartite. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

10. CADERNOS RH SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, v.3, n.1, mar.2006.

11. Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

12. Lei Municipal n° 8076, de 11 de maio de 1992, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora e suas alterações posteriores.

ANEXO IV

NÚMERO DE VAGAS POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE CADA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

 

UNIDADE DE ATUAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

BAIRROS QUE PERTENCEM À ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UNIDADE

1

ALTO GRAJAÚ

10

GRAJAÚ, ALTO GRAJAÚ E TRÊS MOINHOS.

2

BANDEIRANTES

6

VALE DOS BANDEIRANTES, TAPERA E SERRA PELADA.

3

BARREIRA DO TRIUNFO

3

BARREIRA DO TRIUNFO, SÃO CRISTÓVÃO,ALDEIA,NÁUTICO, NOVO TRIUNFO E CAMPO GRANDE

4

BORBOLETA

18

BORBOLETA,LOTEAMENTO MORADA DO SERRO, RESIDENCIAL PINHEIROS,LOTEAMENTO ALTO DOS PINHEIROS DE PARQUE FLAMBOYANTS.

5

CIDADE DO SOL

7

CIDADE DO SOL,SANTA MARIA E RECANTO DA MATA

6

COSTA CARVALHO

18

COSTA CARVALHO, ARACI,JK.

7

CRUZEIRO DO SUL

12

CRUZEIRO DO SUL,GRAMINHA,PARQUE SAMAMBAIA E PARQUE DAS BROMÉLIAS

8

DOM BOSCO

18

DOM BOSCO

9

ESPLANADA

18

ESPLANADA,FÁBRICA E SÃO DIMAS

10

FILGUEIRAS

4

FILGUEIRAS,VILA DOS SONHOS E GRANJAS TRIUNFO

11

FURTADO DE MENESES

12

FURTADO DE MENESES , VILA OSANAN, SOLIDARIEDADE

12

GRANJAS BETÂNEA

4

GRANJAS BETÂNEA

13

GRAMA

18

GRAMA,RECANTO DOS LAGOS,VILA MONTANHESA,PARQUE INDEPENDÊNCIA,VILA SÃO JOSÉ E NOVA SUIÇA

14

HUMAITÁ

4

HUMAITÁ,CACHOEIRA E VILA SÃO JOSÉ

15

IGREJINHA

4

IGREJINHA E VILA SÃO JOÃO BATISTA.

16

INDUSTRIAL

12

INDUSTRIAL,CERÂMICA E SÃO JOÃO

17

JACUTINGA

2

PIRES,PRIVILÉGIO, BUIEÉ, PALMITAL, JACUTINGA

18

JARDIM DA LUA

1

JARDIM DA LUA,PARQUE BURNIER E JK.

19

JARDIM ESPERANÇA

6

JARDIM ESPERANÇA E FLORESTA

21

JARDIM NATAL

12

JARDIM NATAL,FRANCISCO BERNARDINO,ENCOSTA DO SOL

22

JÓQUEI I

12

JÓQUEI I,VILA BEJANI E BARBOSA LAGE

23

JÓQUEI II

12

JÓQUEI II,SANTA AMÉLIA PARQUE DAS TORRES,JÓQUEI III,REMONTA,REPRESA.

24

LINHARES

3

LINHARES,BOM JARDIM I,BOM JARDIM II.

25

MARUMBI

4

MARUMBI,MARGEM DA LEOPOLDINA E BOMFIM

26

MILHO BRANCO

4

MILHO BRANCO,ALTO MILHO BRANCO E AMAZONAS.

27

MONTE CASTELO

4

MONTE CASTELO,CARLOS CHAGAS E JARDIM CACHOEIRA

28

NOVA ERA

18

NOVA ERA I, NOVA ERA II,JARDIM DOS ALFINEIROS, RESIDENCIAL SANTA ISABEL E SANTA LÚCIA

29

NOSSA SENHORA APARECIDA

8

NOSSA SENHORA APARECIDA,SÃO TARCÍSIO

30

PARQUE GUARANI

11

PARQUE GUARANI,VIVENDAS DA SERRA

31

PROGRESSO

13

PROGRESSO,SANTA PAULA E BORBOREMA

32

RETIRO

2

RETIRO,GRANJAS BETEL,USINA 4 E USINA 2

33

SANTA CECÍLIA

8

SANTA CECÍLIA, MUNDO NOVO

34

SANTA CRUZ

8

SANTA CRUZ,SÃO DAMIÃO 1 E 2,VILA PARAÍSO E VILA MELLO REIS.

35

SANTA EFIGÊNIA

3

SANTA EFIGÊNIA, JARDIM GAÚCHO

36

SANTA LUZIA

4

SANTA LUZIA, SÃO JOSÉ, JARDIM AMÉRICA E JARDIM DE ALÁ

37

SANTA RITA

4

SANTA RITA

38

SANTO ANTÔNIO

4

SANTO ANTÔNIO,JARDIM SERRA VERDE,CANTINHO DO CÉU E VILA DA PRATA

39

SANTOS DUMONT

18

SANTOS DUMONT, AEROPORTO, NOVO HORIZONTE, NOVA CALIFÓRNIA, PARQUE JARDIM DA SERRA, SPINA VILLE,VINA DEL MAR,CHÁCARAS PASSO DEL REI E JARDIM GUADALAJARA.

40

SÃO BENEDITO

8

SÃO BENEDITO E VILA ALPINA

41

SÃO JUDAS TADEU

4

SÃO JUDAS TADEU E SÃO FRANCISCO DE PAULA

42

SÃO PEDRO

11

SÃO PEDRO, SANTANA, TUPÃ, CIDADE UNIVERSITÁRIA, PARQUE SÃO PEDRO, CAIÇARAS I E II, LOTEAMENTO NOVA VIDA, CRUZEIRO DO SANTO ANTÔNIO, RECANTO DOS BRUGGER, JARDIM CASA BLANCA, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, ADOLFO VIREQUE, ITATIAIA,

43

SÃO SEBASTIÃO / SANTA CÂNDIDA

9

SÃO SEBASTÃO, SANTA CÂNDIDA SÃO BERNARDO E JARDIM DO SOL.

44

TEIXEIRAS

6

TEIXEIRAS,BELA AURORA,CASCATINHA E SALVA TERRA

45

TORREÕES

2

TORREÕES,PIRAPETINGA E MONTE VERDE.

46

VALE VERDE

12

VALE VERDE,SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E JARDIM GAÚCHO

47

VILA ESPERANÇA

10

VILA ESPERANÇA I,VILA ESPERANÇA II E NOVA BENFICA

48

VILA IDEAL

1

VILA IDEAL,GRANJAS PRIMAVERA.

49

VILA OLAVO COSTA

1

VILA OLAVO COSTA,HORTO .

50

YUNG

5

YUNG E PEÕES