Prefeitura de Itanhaém - SP

Notícia:   393 vagas de até R$ 2.047,50 para a Prefeitura de Itanhaém - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2008

O Dr. JOÃO CARLOS FORSSELL, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, torna público que realizará, através do Instituto Nacional de Educação Cetro, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas de diversos cargos de seu quadro de pessoal, vagos e dos que vagarem ou forem criados durante o Concurso, a serem nomeados pelo regime Estatutário, observados os termos da legislação vigente.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, PELO REGIME ESTATUTÁRIO.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os códigos dos cargos, cargos, as vagas, cadastro reserva de vagas, reserva de vagas para portador de necessidade especial, salário base, jornada semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela I de cargos, especificada abaixo.

1.4. O campo de atuação dos cargos será obtido no Anexo I, deste Edital.

TABELA I

CÓDIGO DOS CARGOS, CARGOS, VAGAS, VAGAS CADASTRO RESERVA, RESERVA DE VAGAS PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS, TAXA DE INSCRIÇÃO

Cód. Cargos

Cargos

Vagas

Vagas Cadastro Reserva

Reserva de Vagas para Portador de necessidade especial

Salário Base / Jornada Semanal

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

Taxa de Inscrição

101

Professor de Educação Básica I - PEB I

30

30

6

R$ 1.050,00

25 horas

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

R$ 30,00

102

Professor de Educação Básica II - PEB II

54

-

11

R$ 1.260,00

30 horas

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

R$ 30,00

103

Professor de Educação Básica III - PEB III - Educação Física

21

-

4

R$ 1.008,00

24 horas

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria (EDUCAÇÃO FÍSICA).

R$ 50,00

104

Professor de Educação Básica III - PEB III - Educação Artística

08

-

2

R$ 1.008,00

24 horas

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA) ou formação correspondente e complementação nos termos da lei vigente. (Resolução CNE n° 02/97)

R$ 50,00

105

Professor de Educação Básica III - PEB III - Inglês

06

-

1

R$ 1.008,00

24 horas

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria (INGLÊS) ou formação correspondente e complementação nos termos da lei vigente. (Resolução CNE n° 02/97)

R$ 50,00

106

Professor de Educação Básica III - PEB III - Matemática

17

-

3

R$ 1.008,00

24 horas

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria (MATEMÁTICA) ou formação correspondente e complementação nos termos da lei vigente. (Resolução CNE n° 02/97)

R$ 50,00

107

Professor de Creche

26

18

5

R$ 687,30

40 horas

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

R$ 30,00

108

Professor Substituto

100

-

20

R$ 756,00

40 horas

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

R$ 30,00

109

Diretor de Escola

13

-

3

R$ 2.047,50

40 horas

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da Educação e possuir experiência mínima de 5 (cinco) anos na docência.

R$ 50,00

110

Professor de Educação Especial - Deficiência Visual

01

-

-

R$ 1.050,00

25 horas

Curso Superior de licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica ou Curso Normal em nível médio ou superior e especialização, nos termos da legislação vigente.

R$ 50,00

111

Professor de Educação Especial - Deficiência Mental

11

-

2

R$ 1.050,00

25 horas

Curso Superior de licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica ou Curso Normal em nível médio ou superior e especialização, nos termos da legislação vigente.

R$ 50,00

112

Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva

01

-

-

R$ 1.050,00

25 horas

Curso Superior de licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica ou Curso Normal em nível médio ou superior e especialização, nos termos da legislação vigente.

R$ 50,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n°. 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do capítulo I, deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n°. 11.343 de 2006;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade através de Processo Administrativo;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.

III - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br no período de 10 a 21 de novembro de 2008, iniciando-se no dia 10 de novembro às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 21 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II - Condições para Inscrição, deste edital.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá ler e aceitar o requerimento, preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela Internet.

3.4.1. Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 24 de novembro de 2008.

3.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, através dos "links" correlatos ao Concurso da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, até a data de encerramento das inscrições, 21 de novembro de 2008, sendo possível o seu pagamento até o dia 24 de novembro de 2008

3.4.3. Atenção - Após encerramento do período de inscrição não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

3.4.5. A inscrição realizada, somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária com exceção aos casos previstos no Cap. IV - item 4.1., 4.2. e seus subitens deste Edital.

3.4.6. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

3.4.7. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.4.8. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do período estabelecido neste edital ou pelo correio, por transferência eletrônica, por DOC, por ordem de pagamento, por depósito em conta corrente ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.4.9. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado exceto para os candidatos que se enquadram nas condições indicadas no Capítulo IV - item 4.1., 4.2. e seus subitens deste Edital.

3.4.9.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre o Instituto Cetro.

3.4.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo de interesse.

3.4.11. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VII, deste Edital.

3.5. O Instituto Cetro e a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. A partir do dia 03 de dezembro de 2008, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Cetro, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos.

3.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, do Instituto CETRO através do telefone (0xx11) 3146-2777 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 08h30min às 17h30min.

3.7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.8. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de Sedex, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público aos cuidados do Departamento de Concursos Públicos do Instituto Cetro , localizado à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, ou entregar a solicitação pessoalmente, nos dias úteis, das 8h30 às 17h30.

3.9.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.9.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.9.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.9., deste Capitulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.9.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.9.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Em atendimento a Lei Municipal n°. 3.269, de 5 de janeiro de 2007, será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos aos doadores de sangue, nas condições estabelecidas nos itens 4.2. e seus subitens.

4.2. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei:

4.2.1. Somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;

4.2.2. A comprovação da doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses;

4.2.3. Exigir-se-á do interessado a comprovação da qualidade de doador de sangue através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.

4.3. Caso verifique-se má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não foi realizado.

4.3.1. Se a constatação, ocorrer após a nomeação do candidato ao cargo público, fica a Administração Pública Municipal encarregada de tomar as providências que julgar necessárias.

4.4. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será recebida pessoalmente, nos dias de 10 e 11 de novembro de 2008, das 9h às 12h e das 13h às 17h, no local indicado a seguir:

SALA DE LEITURA "HARRY FORSELL"-CMTECE
AV. CONDESSA DE VIMIEIROS, 1131.
CENTRO - ITANHAÉM - SP

4.5. No período mencionado no item 4.4., deste capítulo, o candidato deverá apresentar e entregar o documento mencionado no item 4.2.3, deste edital e preencher o Requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, fornecido no próprio local, ASSINANDO A DECLARAÇÃO, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.6. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

4.6.1. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 4.2.1., 4.2.2. e 4.2.3., deste Edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

4.6.2. Não será permitida, após a entrega do requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no item 4.2. e seus subitens, complementação da documentação, bem como revisão e (ou) recurso.

4.7. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Cetro divulgará no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, na data provável de 15/11/08, a relação dos candidatos que tiveram deferimento ou indeferimento para a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida realizará a inscrição no período de 17 a 21/11/2008, via Internet, em formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Instituto Nacional de Educação CETRO - (www.institutocetro.org.br) durante o período de inscrição determinado de 17 a 21/11/08 e, através dos "links" correlatos ao Concurso da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém efetuar sua inscrição como candidato isento do pagamento da taxa de inscrição;

b) Preencher o formulário específico, on-line, gravar e transmitir os dados pela Internet.

c) Emitir o comprovante de inscrição como candidato isento do pagamento da taxa de inscrição.

4.8. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público realizando inscrição conforme estabelecido no Capítulo III, deste Edital.

4.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 4.7. e seus subitens, não terá sua inscrição efetivada.

V. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

5.1. Às pessoas portadoras de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do número de cargos existentes, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso aos candidatos portadores de necessidade especial habilitados nos termos do parágrafo 2°. do art. 5 da Lei 3.055 de 05/01/2004, com a redação conferida pela Lei Municipal n°3. 074, de 25/05/2004 e do Decreto Federal n°. 3.298/99.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 02/12/2004.

5.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

5.5.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados. 5.5.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

5.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.6.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial, frente às rotinas do Cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, através de equipe multiprofissional.

5.6.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 5.6.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, data, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.8.1. Durante o período das inscrições deverá encaminhar obrigatoriamente, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando o nome do concurso no envelope, os documentos a seguir:

5.8.1.1. Laudo Médico original atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 5.8.1.1, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.8.1.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.8.1.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.8.1.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.8 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

5.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.12. O grau de deficiência de que for portador o candidato, ao ingressar na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo De Prova

Conteúdo

N° de Itens

Professor de Educação - Básica I - PEB I

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

15

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

Avaliação
- Conforme Capítulos IX -

-

Professor de Educação - Básica II - PEB II

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

15

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

Avaliação
- Conforme Capítulos IX -

-

Professor de Educação - Básica III - PEB III

Educação Física

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

15

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

Avaliação
- Conforme Capítulo IX -

-

Professor de Educação - Básica III - PEB III

Educação Artística

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

15

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

Avaliação
- Conforme Capítulo IX -

-

Professor de Educação - Básica III - PEB III

Inglês

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

15

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

Avaliação
- Conforme Capítulo IX -

-

Professor de Educação - Básica III - PEB III

Matemática

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

15

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

Avaliação
- Conforme Capítulo IX -

-

Professor de Creche

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

15

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

Avaliação
- Conforme Capítulo IX -

-

Professor Substituto

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

15

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

Avaliação
- Conforme Capítulo IX -

-

Diretor de Escola

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

15

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

Avaliação
- Conforme Capítulo IX -

-

Professor de Educação Especial

Deficiência Visual

Deficiência Mental

Deficiência Auditiva

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

15

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

Avaliação
- Conforme Capítulo IX -

-

6.2. As provas de Língua Portuguesa, de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

6.2.1. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital.

6.3. Os Títulos serão analisados conforme estabelecido no Capítulo IX deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. As Provas Escritas serão realizadas na cidade de Itanhaém na data prevista de 07 de dezembro de 2008, conforme informações da tabela a seguir:

DATA DA PROVA / PERÍODO

CARGOS

07/12/08

PERÍODO DA MANHÃ

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III (EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, INGLÊS, MATEMÁTICA).

PROFESSOR SUBSTITUTO

07/12/08

PERÍODO DA TARDE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II

PROFESSOR DE CRECHE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL, DEFICIÊNCIA AUDITIVA E DEFICIÊNCIA VISUAL

DIRETOR DE ESCOLA

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Itanhaém, o Instituto CETRO reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas no Paço Municipal da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém a partir de 03 de dezembro de 2008, através da Internet no endereço www.institutocetro.org.br.

7.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto CETRO, pelo telefone (11) 3285-2777, das 08h30 min às 17h30 min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Escritas.

7.5.1. Não será admitida a troca de opção de Cargo em hipótese alguma.

7.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

7.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO na fase de Julgamento das Provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

7.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.8.4. O descumprimento dos itens, 7.8.3.1. e 7.8.3.2., implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta, cedida para a execução da prova.

7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3h30min. (três horas e trinta minutos).

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1h30min. (uma hora e trinta minutos).

7.13. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinado.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.12., deste capítulo;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando- se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

7.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.1.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.1.3. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

8.3. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.4. O candidato não aprovado será eliminado do Concurso Público.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que lograrem habilitação na prova Objetiva de acordo com os critérios estabelecidos no Item 8.1. e seus subitens, constantes neste Edital.

9.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE NO DIA 07/12/08

Durante o período de aplicação das Provas Objetivas do respectivo cargo.

Após o período determinado não será aceita a entrega dos títulos para fins de avaliação, juntada ou substituição de quaisquer documentos, sob qualquer hipótese.

9.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

9.3. Os documentos de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS, RUBRICADAS (RUBRICAR CADA DOCUMENTO APRESENTADO)

NUMERADOS SEQUENCIALMENTE E ACONDICIONADOS EM:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa:

- nome do Concurso;

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- cargo para o qual está concorrendo;

- número do documento de identidade;

- relação de resumo em conformidade, de acordo com modelo disponível no anexo III deste edital preenchida.

O MODELO DO FORMULÁRIO
"RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS"
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO ENDEREÇO
ELETRÔNICO www.institutocetro.org.br

9.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento

9.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

9.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

9.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos.

9.6.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.7. A prova de títulos terá caráter classificatório.

9.8. A ESCOLARIDADE EXIGIDA COMO REQUISITO PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO, NÃO SERÁ CONSIDERADA COMO TÍTULO.

9.9. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

5,0

5,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

c) Pós Graduação lato Sensu (Especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.
(O Título referente ao requisito não será pontuado)

2,0

2,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

9.10. Diploma(s) ou Certificado(s) exigido para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento.

9.11. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescida dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidade especial, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

10.4. O resultado do Concurso será publicado no Boletim Oficial do Município, afixado na sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e publicada no Boletim Oficial do Município.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

1 0.6.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, em atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº. 10.741/03;

10.6.2. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições.

10.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

10.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação, quando houver;

10.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

10.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, cabendo à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos, pontuação da Prova Objetiva e dos Títulos e do resultado do Concurso.

11.2. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e seguir as instruções ali contidas.

11.3. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.3.1. Aplicação das provas Objetivas.

11.3.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

11.3.3. Divulgação da lista de resultado contendo a nota da Prova Objetiva e dos Títulos.

11.4. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.5. Se da análise de recursos resultar anulação de questão (ões) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(s) será atribuída a todos os candidatos.

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.3., deste capítulo.

11.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, sedex ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.2., deste capítulo.

11.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado fina l do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.10., citado acima.

11.12. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

11.12.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.12.2. fora do prazo estabelecido;

11.12.3. sem fundamentação lógica e consistente;

11.12.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.14. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - DA NOMEAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer estágio probatório, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.4. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação de edital no Boletim Oficial do Município.

12.5. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.4., terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Pesquisa do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 1 e 5 anos e Atestados de Antecedentes Criminais e Certidão de Distribuição Criminal; Comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia relativa à qualificação frente e verso); Declaração de bens.

12.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

12.6.1. A avaliação médica compreenderá a realização de Exames Básicos (e Complementares, se necessário), Exames específicos da função e Avaliação Clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.

12.6.2. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém serão de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.7. Não serão aceitos no ato da posse e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

12.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

12.8.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

12.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.

12.10. Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no cargo avaliado a cada 6 (seis) meses.

12.11. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Estatutário.

12.12. A Administração concederá vale-transporte aos seus servidores, exclusivamente para o transporte coletivo público urbano nos limites territoriais do Município de Itanhaém, excluídos os serviços seletivos e os especiais, para utilização efetiva em deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.(Lei Municipal nº 3.480 de 05 de novembro de 2008).

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, serão publicados no Boletim Oficial do Município, e afixados na sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.

13.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

13.3. A aprovação no Concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, no Departamento de RH, situado no Paço Municipal, Av. Washington Luiz, 75, Centro - Itanhaém - 11.740-000.

13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

13.9. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

13.9.1. Endereço não atualizado.

13.9.2. Endereço de difícil acesso.

13.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

13.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

13.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.11. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto CETRO.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e pelo Instituto CETRO, no que tange a realização deste concurso.

13.14. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém não emitirá declaração de aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Boletim Oficial do Município, de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

Itanhaém, 07 de novembro de 2008.

RUY MANOEL ALVES DOS SANTOS
Prefeito em exercício

ANEXO I

CAMPO DE ATUAÇÃO

Professor de Educação Básica I - PEB I -

Na educação infantil, na modalidade pré-escola.

Professor de Educação Básica II - PEB II -

Nas séries iniciais do ensino fundamental.

Professor de Educação Básica III - PEB III - Educação Física, Educação Artística, Inglês e Matemática

Nas séries finais do ensino fundamental e nas séries iniciais do ensino fundamental, quando se opta pela presença de portador de habilitação específica em área própria.

Professor de Creche

Na educação infantil, na modalidade de creche.

Professor Substituto

Atuar em todos os níveis e modalidades da educação básica para substituir o titular da classe e/ou aulas em suas eventuais faltas legais, e nos projetos de complementação curricular e de reforço escolar. Quando não estiver na regência de classe e/ou aula deverá desenvolver atividades de apoio aos docentes titulares, de acordo com determinações da direção da unidade escolar e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Diretor de Escola

Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à Unidade Escolar

Professor de Educação Especial - Deficiência Visual, Deficiência Mental e Deficiência Auditiva

Na Educação Especial

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n°. 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ARTE - ÁREA DE CONHECIMENTO: A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; A identidade e diversidade cultural brasileira.

ARTE - LINGUAGEM: As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/ produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo.

ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o educando. O ensino e a aprendizagem em arte. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998. v. 7

________. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte - Ensino fundamental. Brasília: 7 SEF/MEC, 1997. v. 6

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Livros e Artigos:

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos (Org.). Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

CALABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: Globo, 2002.

COURTNEY, Richard. Jogo, teatro e pensamento: as bases intelectuais do teatro na educação. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.

DOMINGUES, Diana. (Org). A arte no século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

MARQUES, Isabel A. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2003.

PIMENTEL, Lúcia Gouveia (Org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/Arte, 1996. p. 7- 61.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n°. 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCAÇÃO FÍSICA - ÁREA DE CONHECIMENTO - O movimento do ser humano nas dimensões filosófica, política, histórica, sócio-cultural e biológica: sua importância e implicações pedagógicas.

EDUCAÇÃO FÍSICA - LINGUAGEM E CULTURA DE MOVIMENTO - Interfaces e desdobramentos; significados, contextualização e implicações. A EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL - O ensino e a aprendizagem em Educação Física; procedimentos metodológicos e avaliatórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental.

Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries. Brasília: SEF/MEC, 1997. v.7.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental.

Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física. 3° e 4° ciclos do ensino fundamental. Brasília: SEF/MEC, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Livros e Artigos:

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

DAÓLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus,1995.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Capítulos 1, 2 e 4. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

FERRAZ, Osvaldo Luiz. O desenvolvimento da noção de regras do jogo de futebol. In: Revista Paulista de Educação Física. São Paulo, 11 (1), jan./jun., 1997. p. 27-39.

FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

GUEDES, Dartagnam Pinto. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física escolar. In: Revista Motriz. Rio Claro, SP, v. 5, n°. 1, junho, 1999.

MATTOS, M. G. e NEIRA, M. G. A construção do conhecimento. In: Educação Física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte Editora, 2000. p. 29-41.

NEVES, Iara C. B. (et al). Educação Física: Ler e escrever também com o corpo em movimento. In: Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. 3.ed. Porto Alegre: Ed. Universidade / UFRGS, 2000. p. 45-62.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - INGLÊS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n°. 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A metodologia de Língua Estrangeira. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. O ensino de língua para a comunicação; dimensões comunicativas no ensino de inglês. Construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira. A escrita e a linguagem oral do Inglês. A natureza sócio-interacional da linguagem. O processo ensino e aprendizagem da Língua estrangeira. Estratégias de leitura: compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; inferência e predição; reconhecimento do vocabulário mais freqüente em textos não-literários; palavras cognatas e falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; função e estrutura discursivas; marcadores de discurso; elementos de coesão. Aspectos gramaticais: conhecimento dos tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções, pronomes e modais; concordâncias nominal e verbal; formação e classe de palavras; relações de coordenação e subordinação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais para o terceiro e quarto ciclos (5ª a 8ª série) do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Livros e Artigos:

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993.

CELANI, M. A. A. (org). Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Mercado de Letras, 2003.

CORACINI, M. J. (org). O Jogo Discursivo na Aula de Leitura: Língua Materna e Língua Estrangeira. Campinas: Pontes, 1995.

FREEDMAN, A ; PRINGLE, I. e YALDEN, J. (eds). Learning to write: first language/second language. Nova York: Longman, 1993.

GIMENEZ, T. Trajetórias na formação de professores de línguas. Londrina: Eduel, 2002.

GRELLET, F. Developing reading skills. Cambridge (U.K.): Cambridge University Press, 1981.

MOITA LOPES, L.P. Oficina em lingüística aplicada. Campinas: Mercado das Letras, 1996.

RICHARDS, J. C. E RODGERS, T. S. A brief history of language teaching - In: Approaches and Methods in Language Teaching. USA, Cambridge University Press, 1986.

TAGLIEBER, Loni, K. A Leitura na Língua Estrangeira, In: Tópicos de Lingüística Aplicada: O Ensino de Línguas Estrangeiras, Ed. UFSC, Florianópolis, 1988.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - MATEMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n°. 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ARITMÉTICA E CONJUNTOS: os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. ÁLGEBRA: equações de 1° e 2° graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática.

ESPAÇO E FORMA: geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica.

TRATAMENTO DE DADOS: fundamentos de estatística; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.

CURRÍCULO de MATEMÁTICA PÓS-LDB: a Matemática e seu ensino. Os objetivos da Matemática N=no Ensino Fundamental. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental. Resolução de Problemas. História da Matemática.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; matemática. Brasília: MEC/ SEF, 1998. v. 3.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Livros e Artigos:

BOYER, Carl. História da matemática. 2. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1999.

CHEVALLARD, Yves; BOSCH, Marianna; GASCÓN, Josep. Estudar matemáticas: o elo perdido entre o ensino e a aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2001. p.17-71.

COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O que é matemática? uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.

D'AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação matemática: da teoria à prática. 12 ed. São Paulo: Papirus, 2005.

KRULIK, Stephen; REYS, Robert E. (Orgs.). A resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997.

MAGALHÃES, Marcos N.; LIMA, Antonio C. P. Noções de probabilidade e estatística. São Paulo: EDUSP, 2004.

PIRES, Célia M. C. Currículos de matemática: da organização linear à idéia de rede. São Paulo: FTD, 2000.

ROSA, Ernesto. Didática da matemática. 11 ed. São Paulo: Ática, 2001. Cap. 1, 2 e 3.

SHILOV, G. E. Construindo gráficos. São Paulo: Atual, 1998.

SHULTE, Albert P.; COXFORD, Arthur. As idéias da álgebra. São Paulo: Atual, 1994.

DIRETOR DE ESCOLA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989. Artigos 111 a 137; 217, 237 a 258; 282 e 283.

Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n°. 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação escolar: desafios, compromissos e tendências à relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar. Currículo e cidadania: saberes e práticas voltadas para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos e diretrizes da educação básica, ensinos fundamental e médio, educação de jovens e adultos, educação especial e educação indígena. A escola como espaço de inclusão, de aprendizagem e de socialização. Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar. Currículo e avaliação: as dimensões da avaliação do processo ensino-aprendizagem e da avaliação institucional. Tecnologias e educação: novas relações com o conhecimento, o ensino e a aprendizagem. A escola como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional. Gestão escolar e qualidade de ensino, novas alternativas de gestão escolar: gestão compartilhada e integradora da atuação dos colegiados, da família e da comunidade. A proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais. A integração com a comunidade: fator de fortalecimento institucional e de promoção da cidadania no entorno escolar. O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. O convívio no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, de construir valores de uma vida cidadã e de desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis. Desenvolvimento curricular: o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação. O processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno. A utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão escolar. A formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática dos profissionais que atuam na escola. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei n°. 9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Lei Federal 8.069/90. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Diário Oficial da União, 05/1 0/1 988.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Plano Nacional de Educação. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª séries). Brasília, MEC/SEF, 1997.

Declaração de Salamanca.

Estatuto do Magistério dos Profissionais da Educação do Município de Itanhaém

Lei 11.274 de 06/2006.

Lei do FUNDEB.

Lei Federal 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e bases da Educação Nacional.

Lei Federal n°. 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

Lei n°. 11.114 de 16/06/2006.

Lei Orgânica do Município de Itanhaém.

Parecer CNE/CEB n°. 0498 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

Livros e Artigos:

FERREIRA, Naura Syria Carapeto e AGUIAR, Márcia Angela da S. (org). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2004.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido

FREITAS, L.C.; FERNANDES, CLÁUDIA DE OLIVEIRA. Currículo e Avaliação. In: ANTONIO FLÁVIO MOREIRA, MIGUEL G. ARROYO (org). Indagações sobre o Currículo. 1 ed. Brasília MEC, 2006. v.1 p. 113-137. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2004.

MANTOAN, Maria Teresa Egler. A integração da pessoa com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. Editora Memnon.

PALHARES, Marina Silveira; MARINS, Simone Cristina Fanhani. Escola Inclusiva. São Paulo: EDUFSCAR, 2002. 286 p.

PARO, V.H. Administração Escolar: introdução crítica. 13 ed. São Paulo: Cortez, 2005.

WAJSKOP, Gisela. Brincar na Pré - Escola. Editora Cortez.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem.

ZABALZA, Miguel. Qualidade em Educação Infantil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n°. 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Diretrizes Curriculares da Educação Infantil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume I - Introdução 1997.

BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume II - Formação Pessoal e Social, 1997.

BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume III - Conhecimento de Mundo, 1997.

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Estatuto do Magistério dos Profissionais da Educação do Município de Itanhaém.

Lei Federal n°. 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Livros e Artigos:

COLL, César; MARTÍN, Elena; MAURI, Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÉ, Isabel; ZABALA, Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

CORAZZA, Sandra Maria. Tema Gerador: concepção e práticas. FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.

HOFFMANN, J. Avaliação: mito & desafio (uma perspectiva construtivista). 22 ed. Porto Alegre, Mediação, 1998.

KAMI, Constance. A criança e o número.

MANTOAN, Maria Teresa Egler. A integração da pessoa com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. Editora Memnon.

WAJSKOP, Gisela. Brincar na Pré - Escola. Editora Cortez.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

PROFESSOR DE CRECHE

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n° 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimentos Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem. O lúdico, a criatividade e a arte na Brinquedoteca. Resgate da infância. Desenvolvimento infantil e o brincar. Diferentes culturas e a brincadeira. Jogos e suas características: pedagógicos, de raciocínio, psicomotor. Artes visuais e a exploração da imagem. Sucata: criatividade em brinquedos. Linguagem: formas de contar estórias. Corpo: dinâmicas/ recreação. Pesquisa sonora. Cantigas de Roda. Diretrizes Curriculares da Educação Infantil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume I - Introdução, 1997.

BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume II - Formação Pessoal e Social, 1997.

BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume III - Conhecimento de Mundo, 1997.

Livros e Artigos:

COLL, César; MARTÍN, Elena; MAURI, Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÉ, Isabel; ZABALA, Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

LURIA, LEONTIEV, VIGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo, Moraes, 2003.

MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

OLIVEIRA, ZILMA DE M; MELLO, ANA MARIA; VITÓRIA, TELMA e FERREIRA, MARIA C.R. - Creches-Crianças, Faz de Conta e Cia. Editora Vozes, 1992.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

ROSSETI-FERREIRA, MARIA CLOTILDE e MELLO, ANA MARIA (orgs.) Os Fazeres da Educação Infantil: Editora Cortez, 1998.

SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartet, 2002.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Declaração de Salamanca.

Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n°. 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A exploração tátil. Dimensões sonoras. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. O Currículo e avaliação na Educação Especial. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino: ensino e a aprendizagem da língua.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volumes de 1 a 10 (acesso através do site do MEC: www.mec.gov.br).

Parecer CNE/CBE n.° 17 / 2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

Livros e Artigos:

MANTOAN, M.T.E. (org). Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002. 244p.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: Editora WVA, 1997.

STAINBACK, S. e outros - A inclusão e o desenvolvimento de uma auto- identidade positiva em pessoa com deficiências. In: STAINBACK, S. e outros. Inclusão: um guia para educadores. Artmed ed., 1999.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Declaração de Salamanca.

Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n°. 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino. Alfabetização. Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volumes de 1 a 10 (acesso por meio do site do MEC: www.mec.gov.br).

Parecer CNE/CBE n°. 17 / 2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

Livros e Artigos:

ASSUMPÇÃO, Francisco B., SPROVIERI, Maria Helena - Introdução ao Estudo da Deficiência Mental - Editora Memnon, 1991.

CECCIM, R. B. Exclusão e alternativa: de uma nota de imprensa a uma nota sobre a deficiência mental - in SKLIAR, C. (org). Educação e exclusão - ed. Mediação. 1997.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.

MANTOAN, M.T.E. (org). Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002. 244p.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: Editora WVA, 1997.

STAINBACK, S. e outros - A inclusão e o desenvolvimento de uma auto- identidade positiva em pessoa com deficiências. In: STAINBACK, S. e outros. Inclusão: um guia para educadores. Artmed, 1999.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de

linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados

para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n°. 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira. A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade. Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/ EJA. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Fundamentos da educação especial. Práticas e dilemas da educação especial na escola pública. Alfabeto Braille - domínio da leitura e da escrita em Braille.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

Brasil, Secretaria de Educação Especial, Política Nacional de Educação Especial, Brasília Livro/MEC/SEESP, 1994.

Cadernos da TV Escola. Deficiência Visual.

Declaração de Salamanca e Linha de Ação: sobre necessidades educativas especiais - CORDE - Brasília, 1994.

Marta Gil (org.). Brasília: MEC, Secretaria de Educação à Distância, 2000. Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Especial - Estratégias para a Educação de alunos com necessidades educacionais especiais (Deficiência Mental, Auditiva, Física e Visual) - Mec./ S. de Educação Especial, 1999.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - RESOLUÇÃO CNE/CEB n°. 02/2001, institui as DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS para a Educação Especial.

Secretaria da Educação. São Paulo: SE/CENP, 1993.

Livros e Artigos:

AMARAL, Ligia Assumpção - "Pensar a Diferença: Deficiência", Coordenadoria Nacional para Integração da pessoa portadora de deficiência - CORDE, Brasília, 1994.

CARVALHO, Rosita Elder. A nova LDB e a Educação Especial. - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O deficiente visual na classe comum (prática pedagógica).

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. A integração de pessoas com deficiência: contribuição para uma reflexão sobre o tema. SP, Memmon/Senae, 1997.

MELO, Helena Flavia de Rezende. A cegueira trocada em miúdos. Campinas, Universidade Estadual de Campinas, 2ª edição, 1988.

NOWILL, Dorina Gouveia. ... E eu venci assim mesmo. SP, Totalidade, 1996;

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SASSAKI, Rinaldi; KAZUMI, Romeu. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries. Brasília: SEF/ MEC, 1997. v. 7.

Parecer CNE/CEB n°. 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Relação entre educação, escola e sociedade - Pedagogia dos Projetos. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos: planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e educação infantil. O processo de construção do conhecimento. Alfabetização e letramento. Princípios da Educação Infantil. Tendências Pedagógicas na Educação Infantil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Livros e Artigos:

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Pailo: Cortez: Autores Associados, 1986.

FERREIRO, E.; TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.

FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão: instrumentos metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1995.

JOLIBERT, Josette et al. Formando crianças produtoras de texto. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994. v. 2.

KAMIL, Constance. A Criança e o número. 26 ed. Campinas: Papirus, 1999.

LERNER, Délia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1996.

___________ . Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MACEDO, Lino de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2002.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. A integração da pessoa com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. Editora Memnon, 1997.

REGO, T.C. Vygotsky: uma perspectiva histórico-cultural da educação. Petrópolis: Vozes, 1995.

SMOLE, Kátia Stocco et al. Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever. Porto Alegre: Artmed, 2003.

WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

PROFESSOR SUBSTITUTO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n°. 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n°. 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Comprometimento social e ético nas relações desenvolvidas a partir do projeto-político pedagógico. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Fundamentação teórica, orientações didáticas das diferentes áreas de ensino numa visão interdisciplinar. Visão inclusiva no processo de ensino-aprendizagem, no âmbito das necessidades educativas especiais. Ação compartilhada com os diferentes atores envolvidos no processo ensino-aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2000, 311 p.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997, 10 v.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares: estratégias para educação de alunos com necessidades especiais. Brasília: MEC/SEF, 1999, 63 p.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8069, de 13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva, 2002, 397 p.

Livros e Artigos:

AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996, 148 p.

FERREIRO, Emília, TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999, 300 p.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática pedagógica. São Paulo: Paz e Terra, 2002, 168 p.

GADOTTI, Moacir. Escola cidadã. São Paulo: Cortez, 2000, 78 p. KAUFMAN, Ana Maria, RODRIGUES, Maria Elena. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995, 179 p.

LA TAILLE, Yves. Piaget, Vygotsky, Wallon. São Paulo: Summus, 1992, 117 p.

WEISZ, Telma. Diálogo entre ensino e aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000. 133 p.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

De 10 a 21/11/08

Período de inscrição via Internet.

10 e 11/11/08

Período de apresentação dos documentos para Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

03/12/08

Divulgação dos locais de prova no Boletim Oficial do Município, sites da Prefeitura e do Instituto Cetro.

07/12/08

Data prevista para aplicação das provas Objetiva e Entrega de Títulos

09/12/08

Data prevista para publicação dos gabaritos no site da Prefeitura e do Instituto Cetro.

10 e 11/12/08

Período previsto para interposição de recursos referente à publicação dos gabaritos.

22/12/08

Data prevista para a divulgação do resultado provisório a ser publicado no Boletim Oficial do Município, afixado na sede da Prefeitura e na Internet nos endereços eletrônicos www.itanhaem.sp.gov.br e www.institutocetro.org.br.

23 e 24/12/08

Período previsto para a interposição de recursos referentes à divulgação do resultado provisório.

ANEXO III
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

ATENÇÃO- Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE durante o período de aplicação das provas Objetivas, após o que não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese

(VERIFICAR DEMAIS ITENS ESTABELECIDOS NO CAPÍTULO "IX - DA PROVA DE TÍTULOS")

Nome do Candidato: _________________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso: ______________________

Nº Documento de Identidade: __________________________

Cargo: ___________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto CETRO (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

Não

 

 

2

 

 

Sim

Não

 

 

3

 

 

Sim

Não

 

 

4

 

 

Sim

Não

 

 

5

 

 

Sim

Não

 

 

6

 

 

Sim

Não

 

 

7

 

 

Sim

Não

 

 

8

 

 

Sim

Não

 

 

9

 

 

Sim

Não

 

 

10

 

 

Sim

Não

 

 

Observações Gerais:Total de Pontos: 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

__________________________, ___ de dezembro de 2008.

Assinatura _______________________________________

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA