Prefeitura de Buritizeiro - MG

Notícia:   391 vagas de até R$ 7.200,00 destinadas a Prefeitura de Buritizeiro - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIZEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO/MG

O Município de Buritizeiro-MG, através do seu Prefeito, Salvador Raimundo Fernandes, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para cargos da área de assistência social, de saúde, de educação, e de Esportes, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal. O Processo Seletivo será de Provas e realizar-se-á, também, em conformidade com as normas deste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município de Buritizeiro/MG e/ou seus extratos serão publicados em Jornal de circulação regional e/ou local. Também, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.apmconcursos.com.br.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital, e terá a execução técnico-administrativa da empresa APM - Assessoria Pública Mineira (nome fantasia), firma WALLACE RIBEIRO ALMEIDA, CNPJ: 08.548.093/0001-03, com sede na Rua Reginaldo Ribeiro, Nº 161 - Sala 103 - Centro, em Montes Claros (MG), a qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, sendo realizado em Buritizeiro-MG.

1.2. A seleção dos candidatos constará da seguinte etapa:

1.2.1. Provas Objetivas (Múltipla Escolha), de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no item V e no Anexo I deste Edital.

1.3. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho, os vencimentos dos cargos, o valor da taxa de inscrição e o tipo de provas, nº de questões e pontos constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo II deste Edital.

1.5. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, admitida, por excepcional interesse administrativo, a prorrogação por igual período.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para inscrição (a serem comprovadas na ocasião da contratação):

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

2.1.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.

2.1.5 Ter a escolaridade exigida para o cargo, na data da contratação.

2.1.6 Possuir, na data da contratação, habilitação legal para exercício de profissão regulamentada,conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

2.1.7 Possuir aptidão física e mental, compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que será realizada de acordo com definição do Município de Buritizeiro, antes da contratação.

2.1.8 Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.1.9 Residir na área de abrangência do Programa de Saúde da Família (vide Anexo IV deste Edital), no caso de candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. As vagas são distribuídas por área de abrangência e, para pleitear vaga em determinada área, o candidato deverá residir nessa área desde a data da publicação deste Edital. E, ainda, permanecer residindo na mesma durante o período de formação e atuação na função não podendo a qualquer tempo pleitear mudança da área para a qual habilitou.

2.2. Das Inscrições

2.2.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo, consta no Anexo I deste Edital.

2.2.3. Local, Procedimentos e Período de Inscrições

2.2.3.1. As inscrições serão efetivadas somente pela internet, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, no período compreendido entre 9h do dia 17/09/2009 e 18h do dia 30/09/2009, horário de Brasília/DF.

2.2.3.2. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções contidas no referido sítio. Após esse procedimento, será exibido, em nome do candidato, o boleto bancário, o qual deverá ser impresso para que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado até o dia 30/09/2009.

2.2.3.3. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da APM - Assessoria Pública Mineira ou do Município de Buritizeiro inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3.4. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até o dia 30/09/2009 será automaticamente cancelada.

2.2.4. Outras informações relativas à inscrição:

2.2.4.1. Cada candidato poderá se inscrever para apenas um cargo. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.4.2. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas, entre os já escolhidos pelo candidato.

2.2.4.3. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.2.4.4. O Formulário de Inscrição, bem como o valor pago relativo à taxa de inscrição, é pessoal e intransferível.

2.2.4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.4.6. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.2.4.7. O preenchimento da Ficha de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.2.4.8. É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo Simplificado, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br., ou ainda, nos Murais da Prefeitura e da Câmara.

2.2.4.9. O Município de Buritizeiro e a APM - Assessoria Pública Mineira não se responsabilizam por quaisquer problemas, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

2.2.4.10. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, esteja em conformidade com as normas deste Edital e tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.4.11. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou feitas por telefone e que não possam ser comprovadas.

2.2.4.12. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.4.13. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o subitem 2.1 deste Edital.

2.2.4.14. Na Ficha de Inscrição, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.

2.2.4.15. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

2.2.4.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de Buritizeiro-MG, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br e em jornais de circulação local e/ou regional.

2.2.5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O Candidato comprovadamente desempregado e que não conta com nenhum tipo de benefício, nem dispõe de renda de nenhuma natureza, ficará isento do pagamento de taxa de inscrição neste Processo Seletivo 001/2009, nos termos da Lei Estadual Nº 13.392, de 7/12/99, desde que comprove através das seguintes situações:

a) O candidato deverá comparecer, pessoalmente, no balcão da Prefeitura para preencher formulário próprio, exclusivamente, nos dias 22 e 23 de setembro;

b) O candidato deverá informar o código e o cargo pretendido;

c) Extinção do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

d) Extinção do vínculo empregatício com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

e) Encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma por meio de certidão conferindo a baixa da atividade:

f) Na hipótese da alínea "a", a condição de desempregado será comprovada com a apresentação de cópias da página com foto, da página com qualificação civil, da página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro da saída, autenticadas há no máximo 90 dias do término do prazo de pedido de isenção de inscrição, em serviço notarial e de registro (Cartório de notas);

g) Na hipótese da alínea "b", deverá o candidato apresentar a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial, autenticada no cartório, há no máximo 90 dias do término do prazo para o pedido de isenção das inscrições.

h) O candidato deverá procurar os postos de inscrições com os documentos solicitados autenticados e preencher o formulário próprio para o pedido de isenção da taxa.

i) Qualquer declaração falsa, em qualquer época, incorre em crime de falsidade ideológica, nos termos da Lei.

j) A documentação comprobatória da condição de desempregado será julgada pela comissão designada para o concurso, com o subsídio da análise a ser realizada pela Assessoria Pública Mineira, que decidirá sobre a isenção ou não da taxa de inscrição.

l) O resultado da análise do Pedido de Isenção será divulgado até o dia 28 de setembro de 2009, no endereço eletrônico www.apmconcursos.com.br.

m) O candidato cujo Pedido de Isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Processo Seletivo.

n) O resultado da análise dos Pedidos de Isenção será disponibilizado no endereço eletrônico www.apmconcursos.com.br, e afixado na Prefeitura Municipal de Buritizeiro em ordem alfabética por nome do candidato, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

o) A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do Pedido de Isenção estará disponível na Prefeitura Municipal de Buritizeiro para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

p) Os Pedidos de Isenção que não atenderem às exigências determinadas neste artigo serão indeferidos.

q) não caberá recurso quanto ao indeferimento do Pedido de Isenção.

2.2.6. Cartão de Inscrição - Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir do dia 17/10/2009, informar-se, pela internet, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, em que local irão fazer as Provas. Informações também poderão ser obtidas com a APM pelo telefone (38) 3221-0035, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8 às 18 horas.

2.2.6.1. As conseqüências decorrentes da não-localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.2.6.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, documento de identidade, data de nascimento), o candidato deverá informar ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.3. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha

2.3.1. Portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá constar atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.3.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.3.1, deverá ser enviado pelos Correios, até o dia 30/09/2009, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: APM - Assessoria Pública Mineira - Rua Reginaldo Ribeiro nº 161 - Sala 103, centro, CEP 39.400-113, Montes Claros/MG, estando escrito no envelope: PTE/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /BURITIZEIRO.

2.3.3. O prazo citado no subitem 2.3.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou casos fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.3.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela APM, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.3.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a APM comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.3.4. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

III- DAS VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O número total de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado é de 399 (trezentos e noventa e nove), conforme discriminado no Anexo I deste Edital. A reserva de vagas para portadores de deficiência está estabelecida no subitem 3.2.

3.2. Das vagas reservadas para Portadores de Deficiência:

Em conformidade com o Artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298/1999, fica reservada as seguintes vagas para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador: Médico : 04 vagas, Agente Epidemiológico: 05 vagas, Professor Substituto P1 "Preparatório a 5ª Série" (Sede do Município): 10 vagas, Professor Substituto P1 "Preparatório a 5ª Série" (Zona Rural do Município): 06 vagas.

3.2.1. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999.

3.2.2. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos, quando convocados, à avaliação pela junta médico-pericial para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3.2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, há no máximo, 6 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o n° do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência. Caso o candidato não apresente o laudo médico, na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

b) Declaração assinada pelo próprio candidato, constando que é portador de deficiência e que está ciente de que terá que se submeter, quando convocado, a exame médico em instituição credenciada pelo Município de Buritizeiro.

3.2.4. Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" (acima) deverão ser postados nos Correios até o dia 30/09/2009, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: APM - Assessoria Pública Mineira- Rua Reginaldo Ribeiro n° 161 - Sala 103, centro, CEP 39.400-113, Montes Claros/MG, estando escrito no envelope: PPS/BURITIZEIRO - LAUDO MÉDICO E DECLARAÇÃO.

3.2.5. O candidato que não apresentar, nos prazos estabelecidos, o laudo médico e a declaração supracitados participará do Processo Seletivo Simplificado como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.6. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado será convocado, antes da contratação, para submeter-se a exame médico em instituição credenciada pelo Município de Buritizeiro. A junta médico-pericial credenciada terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, conseqüentemente, do Processo Seletivo Simplificado.

3.2.7. Caso não haja candidato portador de deficiência, inscrito e aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado, classificado para a vaga reservada, esta será preenchida por candidato não portador de deficiência, segundo a ordem de classificação.

3.2.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.9. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.3 deste Edital.

IV - DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará da seguinte prova:

a) Prova do tipo Múltipla Escolha (eliminatória e classificatória), cuja especificação e pontuação máxima, por cargo, constam no Anexo I deste Edital. A data e normas de aplicação das provas, bem como o sistema de correção dessas provas, estão estabelecidas no item V deste Edital.

V- DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. Todos os candidatos com inscrições deferidas farão as provas de Múltipla Escolha de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital.

5.2. Os programas das Provas de Múltipla Escolha constam no Anexo III deste Edital.

5.3. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo I deste Edital, a partir da pontuação 0 (zero). Essas provas obedecerão às características especificadas, por cargo, no Anexo I, parte integrante deste Edital.

5.4. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

5.4.1. obtiver(em) menos de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

5.4.2. preencher(em) a Folha de Respostas a lápis;

5.4.3. não assinar(em) a Folha de Respostas;

5.4.4. não comparecer(em) para realizar as Provas.

5.5. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas, através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela APM. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas nem as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.6. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizerem a respectiva prova.

5.7. APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA: as Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas em Buritizeiro-MG, no dia 01/11/2009, impreterivelmente a partir das 09:00 horas (manhã), para todos os cargos. As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas.

5.7.1. O endereço do local de provas será divulgado pela internet, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, a partir do dia 17/10/2009. Caberá ao candidato se informar sobre o local de provas, conforme disposto no subitem 2.2.5.

5.7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.7.3. O candidato não poderá realizar provas fora do local que a APM indicar.

5.7.4. O candidato fará as provas em prédio e sala indicados por APM, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

5.7.5. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início das mesmas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia), original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - CRM, COREN, CRO, etc. -, Carteira de Motorista - modelo com foto).

5.7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.7.7. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa de fraude ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

5.7.8. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.7.9. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.7.10. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta para preencher a Folha de Respostas.

5.7.11. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

5.7.12. O candidato deverá identificar os seus equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 5.7.10) e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, observado o disposto no subitem 5.7.20 deste Edital. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega do Caderno de Provas e Folha de Respostas ao fiscal de sala.

5.7.13. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 5.7.11 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.14. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.7.15. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.16. É reservado a APM - Assessoria Pública Mineira, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais, inclusive durante as provas.

5.7.17. É reservado a APM - Assessoria Pública Mineira, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos, inclusive durante as provas.

5.7.18. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início dessas.

5.7.19. Os portões dos prédios onde se realizará o Processo Seletivo Simplificado serão fechados, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a APM não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.7.21. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 30 (trinta) minutos e não poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha, somente poderão levar a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou anotações da Prova.

5.7.21.1. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminar as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata da Sala de Provas.

5.7.22. O candidato que não entregar a Folha de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.23. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha e deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.24. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.7.25. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrido 30 (trinta) minutos do início dessas provas.

5.7.26. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que, sem a devida autorização da APM, deixar o local de provas durante a realização das provas de Múltipla Escolha.

5.7.27. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.7.28. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.7.29. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.7.30. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento dessas provas.O Gabarito não será informado por telefone.

VI- DOS RECURSOS

6.1 Os recursos poderão ser interpostos, nas situações indicadas no subitem 6.3.1, somente pelo candidato ou por seu procurador, mediante instrumento de procuração simples.

6.2 Em qualquer um dos casos previstos para interposição de recursos, estes, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo pleiteado.

6.2.1. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso relativamente a cada caso previsto no subitem 6.3.

6.2.2. Havendo mais de um recurso, de um mesmo candidato, será considerado e respondido apenas o 1º recurso. Os demais serão, automaticamente, desconsiderados.

6.2.3. Os recursos deverão ser feitos na Prefeitura Municipal de Buritizeiro, no prazo estabelecido no subitem 6.3.1, conforme o caso. Não serão considerados válidos os recursos enviados por fax, Correios, e-mail ou outro meio.

6.3 Caberá recurso, somente nos seguintes casos e prazos:

6.3.1. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões no gabarito, no dia 03/11/2009 no balcão do saguão da Prefeitura de Buritizeiro, no horário de 8:00 hs. às 12: 00 hs.

6.3.1.1. Até o dia 09/11/2009, a APM informará a decisão do recurso, nos murais da Câmara e da Prefeitura Municipal de Buritizeiro e no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br.

6.3.1.2. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado no mural da Câmara Municipal de Buritizeiro, no mural da Prefeitura Municipal de o Buritizeiro, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, por período máximo de 15 (quinze) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

6.4. A decisão sobre os recursos interpostos, previsto nos subitem 6.3.1, poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos. A divulgação do Resultado Definitivo, com a classificação dos candidatos, será feita até o dia 14/11/2009, no mural da Prefeitura Municipal de Buritizeiro, da Câmara Municipal de Buritizeiro e no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

6.5. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, dessa forma, todas as disposições nele contidas.

VII DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.

7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso.

b) tiver idade maior.

VIII DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação dos candidatos, antes do resultado dos recursos, será divulgado até o dia 09/11/2009, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, na Câmara Municipal de Buritizeiro e na Prefeitura Municipal de Buritizeiro/MG.

8.2 O Resultado Definitivo do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação dos candidatos, após recursos, será divulgado até o dia 14/11/2009, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, na Câmara Municipal de Buritizeiro e na Prefeitura Municipal de Buritizeiro/MG.

8.3 Os resultados serão divulgados em duas listas. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, incluindo os candidatos portadores de deficiência. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

8.4 Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

8.5 Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no processo Seletivo Simplificado. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos no prédio da Prefeitura Municipal de Buritizeiro.

8.6 Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Processo Seletivo Simplificado nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de o candidato não ter se informado, será exclusiva do candidato, e não da APM ou da Prefeitura Municipal de Buritizeiro/MG.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, será feito por contratação, respeitando sempre a ordem de classificação dos candidatos.

9.2 A convocação será feita por ofício, de acordo com o endereço indicado na Ficha de Inscrição.

9.3 A contratação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do Município de Buritizeiro.

9.4 O candidato, quando convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

g) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por Médico da Prefeitura Municipal de Buritizeiro ou por médico credenciado pelo Município, que poderá, se julgar necessário, solicitar exames complementares ao candidato.

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.

k) Atestado de antecedentes criminais.

l) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

m) 2 fotos 3x4, recentes.

9.5 A lotação do servidor contratado será determinada pelo Prefeito Municipal de Buritizeiro/MG.

9.6 No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado.

9.6.1 Caso ocorra o acréscimo das vagas após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será feita a reserva de vagas para o aproveitamento de candidatos portadores de deficiência, observada a ordem de classificação desses candidatos, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas acrescidas.

X- NORMAS DISCIPLINARES

10.1 A Comissão Técnica da APM - Assessoria Pública Mineira - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo Simplificado. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela APM.

10.2 Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão prestadas pela APM - realizadora do Processo Seletivo Simplificado - e poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br ou pelo telefone (38) 3221-0035.

10.3 O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

10.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A APM será responsável pela elaboração e aplicação das Provas de Múltipla Escolha, processamento da classificação final dos candidatos e fornecimento de todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.2 Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a APM poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão, antes da publicação do Resultado Final e Definitivo, por meio do sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br.

11.3 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeçam ou prejudiquem a realização do Processo Seletivo Simplificado, à APM será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

11.4 As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Buritizeiro/MG e em jornal de circulação local ou regional.

11.5 Não haverá justificativa para o não-cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

11.6 Serão de propriedade da APM, que lhes dará destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, os Cadernos de Provas de Múltipla Escolha, os laudos médicos, os atestados médicos e demais documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

11.7 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.8 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se dará a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Buritizeiro, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e na forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

11.9 Em hipótese alguma, serão concedidas cópias de provas, ou vista, ressalvado o disposto no subitem 6.2.1 deste Edital.

11.10 Do resultado deste Processo Seletivo Simplificado não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item VI deste Edital.

11.11 A Prefeitura Municipal de Buritizeiro/MG e a APM não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo simplificado.

11.12 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Processo Seletivo Simplificado.

11.13 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade desse Processo, manter atualizado seu endereço residencial junto ao Setor de Recursos Humanos do Município de Buritizeiro. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

11.14 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como nos Editais Complementares e Retificações do Edital.

11.15 A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

11.16 A APM e a Prefeitura Municipal de Buritizeiro/MG não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado.

11.17 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica da APM -, ouvida a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

11.18 Caberá ao Prefeito Municipal de Buritizeiro a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

11.19 Este Edital, na sua íntegra, será publicado na Sede da Prefeitura Municipal de Buritizeiro/MG e será divulgado no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, dele dando-se notícia em jornal de circulação local ou regional, através do seu Extrato.

Buritizeiro - MG, 16 de setembro de 2009.

Salvador Raimundo Fernandes
Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE CARGOS

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS

Secretaria Municipal de Assistência Social

Programas: AABB Comunidade, PETI, CRAS, Bolsa Família, Telecentro, Central de Conselhos e Lar da Criança

CARGOREQUISITOSPROVAS
C
Ó
D
I
G
O
ESPECIFICAÇÃOVENCI-MENTO - (R$)V
a
g
a
s
LotaçãoEscolaridade e outras exigênciasCarga horária semanalVALOR TAXA INSC. (R$)TIPO

Q
u
e
s
t
õ
e
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P
O
N
T
O
S
1Coordenador (Programa AABB Comunidade)800,0001MunicípioEnsino Superior 4050,00Português1025
Matemática1025
Programas Sociais 1050
2Monitor (Programa AABB Comunidade)465,0004MunicípioEnsino Médio4040,00Português1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030
3Serviços Gerais (Programa AABB Comunidade)465,0002MunicípioNível Elementar4040,00Português 2060
Matemática1040
4Coordenador (Programa PETI)800,0001MunicípioEnsino Superior 4050,00Português1025
Matemática1025
Programas Sociais 1050
5Monitor (Programa PETI)465,0003MunicípioEnsino Médio4040,00Português1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030
6Serviços Gerais (Programa PETI)465,0001MunicípioNível Elementar4040,00Português 2060
Matemática1040
7Assistente Social (Secretaria)1.584,4501MunicípioEnsino Superior Completo4090,00Português1025
SUS1025
Conh. específico1050
8Recepcionista (Secretaria)465,0001MunicípioEnsino Fundamental4040,00Português1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030
9Assessor Administrativo (Secretaria)500,0001MunicípioEnsino Médio4040,00Português1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030
10Gerente de Projetos (Secretaria)1.200,0001MunicípioEnsino Superior 4050,00Português1025
Matemática1025
Programas Sociais 1050
11Serviços Gerais (Secretaria)465,0001MunicípioNível Elementar4040,00Português 2060
Matemática1040
12Coordenador (Programa CRAS)1.584,45 01MunicípioEnsino Superior 4050,00Português1025
Matemática1025
ProgramasSociais 1050
13Recepcionista (Programa CRAS)465,0001MunicípioEnsino Fundamental4040,00Português1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030
14Assistente Social (Programa CRAS)1.584,4501MunicípioEnsino Superior Completo4090,00Português1025
SUS1025
Conh. específico1040
15Psicólogo (Programa CRAS)1.584,4501MunicípioEnsino Superior Completo4090,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
16Agente Administrativo (Programa CRAS)465,0002MunicípioEnsino Médio4040,00Português1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030
17Serviços Gerais (Programa CRAS)465,0001MunicípioNível Elementar4040,00Português 2060
Matemática1040
18Coordenador (Programa Bolsa Família)1.200,0001MunicípioEnsino Superior 4050,00Português1025
Matemática1025
Programas Sociais 1050
19Agente de Bolsa Família600,00 06MunicípioEnsino Médio4050,00 Português1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030
20Coordenador (Programa Telecentro)800,0001MunicípioEnsino Superior 4050,00Português1025
Matemática1025
Programas Sociais 1050
21Recepcionista (Programa Telecentro)465,0001MunicípioEnsino Fundamental4040,00Português1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030
22Educadores (Programa Telecentro)465,0006MunicípioEnsino Médio4040,00Português1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030
23Coordenador (Central de Conselhos)800,0001MunicípioEnsino Superior 4050,00Português1025
Matemática1025
Programas Sociais 1050
24Assistente Administrativo (Central de Conselhos)465,0001MunicípioEnsino Médio4040,00Português1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030
25Recepcionista (Central de Conselhos)465,0001MunicípioEnsino Fundamental4040,00Português1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030
26Serviços Gerais (Central de Conselhos)465,0001MunicípioNível Elementar4040,00Português 2060
Matemática1040
27Serviços Gerais (Lar da Criança)465,0001MunicípioNível Elementar4040,00Português 2060
Matemática1040

Secretaria Municipal de Saúde

Programas: PSF - Programa de Saúde da Família, PSB - Programa de saúde Bucal, NASF - Núcleo de Apoio as Equipes do PSF,

CARGOREQUISITOSPROVAS
C
Ó
D
I
G
O
ESPECIFICAÇÃOVENCI- MENTO - (R$)V
a
g
a
s
LotaçãoEscolaridade e outras exigênciasCarga semanalVALOR TAXA INSC. (R$)TIPO

Q
u
e
s
t
õ
e
s
P
O
N
T
O
S
28Médico7.200,00 *07Município (Sede)Ensino Superior Completo e Registro no CRM40150,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
29Médico7.200,00 *01Município (Zona Rural)Ensino Superior Completo e Registro no CRM40150,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
30Enfermeiro2.200,00 *07Município (Sede)Ensino Superior Completo e Registro no COREN40100,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
31Enfermeiro2.200,00 *01Município (Zona Rural)Ensino Superior Completo e Registro no COREN40100,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
32Técnico de Enfermagem do PSF465,0007Município (Sede)Ensino Médio E Registro no COREN4040,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
33Técnico de Enfermagem do PSF465,0001Município (Zona Rural)Ensino Médio E Registro no COREN4040,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
34Agente Comunitário de Saúde do PSF465,0008PSF - São Francisco Ensino Médio 4040,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
35Agente Comunitário de Saúde do PSF465,0008PSF - Central Ensino Médio 4040,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
36Agente Comunitário de Saúde do PSF465,0008PSF - Vila Maria Ensino Médio 4040,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
37Agente Comunitário de Saúde do PSF465,0008PSF- Novo Buritizeiro Ensino Médio 4040,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
38Agente Comunitário de Saúde do PSF465,0008PSF- Bandeirante Ensino Médio 4040,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
39Agente Comunitário de Saúde do PSF465,0008PSF - Jardim dos Buritís Ensino Médio 4040,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
40AAgente Comunitário de Saúde do PSF465,00 04Cachoeira do Manteiga (Zona Rural) Ensino Médio4040,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
40BAgente Comunitário de Saúde do PSF465,00 01Paredão de Minas (Zona Rural) Ensino Médio4040,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
40CAgente Comunitário de Saúde do PSF465,00 01São Bento (Zona Rural)Ensino Médio4040,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
40DAgente Comunitário de Saúde do PSF465,00 02Cachoeira do Teobaldo (Zona Rural) Ensino Médio4040,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
41Cirurgião Dentista2.200,0006MunicípioEnsino Superior e Registro no CRO40100,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
42ASB - Auxiliar de Saúde Bucal465,0006MunicípioEnsino Médio e Registro no CRO4040,00Português1025
Conh. Gerais 1025
SUS1050
42ATSB - Técnico de Saúde Bucal 465,0008MunicípioEnsino Médio e Registro no CRO4040,00Português1025
SUS1025
Conh.Específico 1050
43Agente Epidemiológico465,0015MunicípioEnsino fundamental4040,00Português1025
Conh. Gerais 1025
SUS1050
43AAgente Epidemiológico465,00 02Município (Zona Rural) Ensino fundamental4040,00Português1025
Conh. Gerais 1025
SUS1050
44Fisioterapeuta do NASF1.584,4502MunicípioEnsino Superior e Registro no CREFITO3090,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
45Farmacêutico do NASF1.584,4501MunicípioEnsino Superior e Registro no CRF4090,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
46Nutricionista do NASF1.584,4501MunicípioEnsino Superior e Registro no CRN4090,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050

Secretaria Municipal de Educação

Programas: EJA, Pré-Vestibular, Projeto Pró-infância

CARGOREQUISITOSPROVAS
C
Ó
D
I
G
O
ESPECIFICAÇÃOVENCI- MENTO - (R$)V
a
g
a
s
LotaçãoEscolaridade e outras exigênciasCarga horária semanalVALOR TAXA INSC. (R$)TIPO

Q
u
e
s
t
õ
e
s
P
O
N
T
O
S
47Professor Substituto P1 "1º ao 5ª Ano" 560,00 **60Município (Sede) Magistério, Normal Superior ou Pedagogia 2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
48Professor Substituto P1 " 1º ao 5º Ano" 560,00 **40Município (Zona Rural) Magistério, Normal Superior ou Pedagogia 2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
49Educadores Infantis560,0030Município (Sede) Magistério, Normal Superior ou Pedagogia 4045,00Português 1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030
50Servente Substituto465,0025Município (Sede)Nível Elementar4040,00Português 2060
Matemática1040
51Secretário Escolar Substituto465,0010 Município Magistério, Normal Superior ou Pedagogia 4040,00Português 1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030
52Professor Substituto - Pré-Vestibular - "Química"560,00 **01Município (Sede)Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
53Professor Substituto - Pré-Vestibular - "Biologia""560,00 **01Município (Sede)Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
54Professor Substituto - Pré-Vestibular - "Inglês""560,00 **01Município (Sede)Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
55Professor Substituto - Pré-Vestibular - "Física""560,00 **01Município (Sede)Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
56Professor P2 Substituto "Português"560,00 **05Município (Zona Rural)Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
57Professor P2 Substituto "Matemática"560,00 **05Município (Zona Rural)Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
58Professor P2 Substituto "Geografia"560,00 **05Município (Zona Rural)Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
59Professor P2 Substituto "História"560,00 **05Município (Zona Rural)Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
60Professor P2 Substituto "Inglês"560,00 **05Município (Zona Rural)Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
61Professor P2 " Substituto "Ciências"560,00 **05Município (Zona Rural)Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
62Professor P2 " Substituto "Artes"560,00 **05Município (Zona Rural)Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
63Professor P2 " Substituto "Educação Física"560,00 **05Município (Zona Rural)Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.2045,00Português1025
Conhec. Gerais 1025
Conh. Específico1050
64Psicólogo1.584,4501 Município Ensino Superior Completo4090,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
65Nutricionista1.584,4501 Município Ensino Superior e Registro no CRN4090,00Português1025
SUS1025
Conh. Específico1050
66Serviços Gerais465,0020 Município (Zona Rural)Nível Elementar4040,00Português 2060
Matemática1040

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

Programa: Minas Nova Geração

CARGOREQUISITOSPROVAS
C
Ó
D
I
G
O
ESPECIFICAÇÃOVENCI- MENTO - (R$)V
a
g
a
s
LotaçãoEscolaridade e outras exigênciasCarga horária semanalVALOR TAXA INSC. (R$)TIPO

Q
u
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s
t
õ
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s
P
O
N
T
O
S
67Coordenador ( Programa Minas Nova Geração) 800,0001Município Ensino Superior 4050,00Português 10 25
Matemática1025
Programas Sociais 1050
68Monitor (Programa Minas Nova Geração)500,0003MunicípioEnsino Médio4040,00Português 1040
Matemática1030
Conhec. Gerais1030

* Para os Cargos de Médico e de Enfermeiro já estão incluso no vencimento o adicional de insalubridade ** Para os Cargos de Professores já estão incluso no vencimento o adicional de pó de giz.

Buritizeiro - MG, 16 de setembro de 2009.

Salvador Raimundo Fernandes
Prefeito Municipal

ANEXO II

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIA PARA CADA CARGO:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Códigos: 1, 4, 12, 20, 23 e 67 - COORDENADOR:

ATRIBUIÇÕES: Pessoa responsável pela dinamização e orientação do Programa/Projeto em comunhão com o Gerente e encarregado/a de acompanhar cotidianamente o grupo por ele liderado.

EXIGÊNCIA: Ensino Superior Completo.

Códigos: 2 e 5 - MONITOR:

ATRIBUIÇÕES: São pessoas que estão em função de Educar as crianças no desenvolvimento das atividades realizadas nos Programas/Projetos, dentro do perfil de cada objetivo do mesmo.

EXIGÊNCIA: Ensino médio completo;

Códigos: 3, 6, 11, 26 e 27 - SERVIÇOS GERAIS (SERVIÇAL):

ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e higiene em seu local de trabalho; Relacionar e requisitar, com a antecedência necessária, à sua chefia imediata materiais e instrumentos necessários à realização de seu trabalho; Preparar café e lanches e servi-los aos funcionários e visitantes; Zelar para que os materiais e equipamentos utilizados no exercício de sua função não sejam desperdiçados, depreciados fora do tempo estimado e extraviados; Executar outras tarefas correlatas ao cargo ou determinadas pela sua chefia imediata.

EXIGÊNCIA: Ensino Nível Elementar;

Códigos: 7 e 14 - ASSISTENTE SOCIAL:

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação profissional em nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação profissional, apresentando sugestões e melhorias em seu campo de atividade. Fazer pesquisa e levantar demanda das necessidades básicas das pessoas carentes. Apresentar estudos e projetos voltados ao atendimento e proteção a criança e o adolescente. Fazer palestras nas comunidades orientando famílias de baixo nível cultural para os cuidados e atenções que se deve ter para manter os filhos nas escolas, prestar todo zelo necessário para se ter uma boa higiene corporal e habitacional. Fazer estudo de risco e abandono de menores de rua, levantando as causas, elaborando e apresentando relatórios para providências das autoridades competentes. Atuar dentro da área de abrangência das Equipes dos programas: CRAS, Liberdade Assistida, Bolsa Família.

EXIGÊNCIA: Ensino superior completo, registro no CRESS.

Códigos: 8, 13, 21 e 25 - RECEPCIONISTA:

ATRIBUIÇÕES: Responsável pela primeira impressão do setor. Fica a seu cargo e responsabilidade, o zelo pela recepção, o atendimento e encaminhamento das pessoas que procuram a secretaria aos setores que dizem respeito à sua necessidade. Arquivar e distribuir fichas de atendimento aos requisitantes. Em caso de necessidade, preencher essas fichas e cuidar de sua guarda.

EXIGÊNCIA: Ensino Fundamental completo;

Código: 9 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO:

ATRIBUIÇÕES: Arquivar e controlar de emissão de documentos (requisições e requerimentos), rotina administrativa de zelar por documentos e materiais correspondente ao setor, auxiliar o(a) gestor(a) e seus gerentes no desenvolvimento de suas atividades, dar suporte e acompanhar os trabalhos das demais gerencias em beneficio da secretaria.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio completo;

Código: 10 - GERENTE DE PROJETOS:

ATRIBUIÇÕES: Responsável pela realização dos objetivos dos Projetos; Pessoa que acompanha e orienta no processo de desenvolvimento de cada Programa/Projeto em sua realidade cotidiana dentro do perfil exigido de cada um e busca desenvolver novos Programas/Projetos dentro da demanda da realidade local; Acompanhar on-line os Programas/projetos quando assim se faz necessário dentro da dinâmica dos mesmos; Visita os programas se fazendo presente para um acompanhamento mais personalizado.

EXIGÊNCIA: Ensino Superior Completo.

Código: 15 - PSICÓLOGO:

ATRIBUIÇÕES: Atuar dentro da área de abrangência das equipes dos programas: CRAS, Sentinela e Liberdade assistida. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar paciente durante o processo de tratamento ou cura. Avaliar comportamento individual, grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc. Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com pacientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

EXIGÊNCIA: Ensino superior completo; registro no conselho de classe.

Código: 16 - AGENTE ADMINISTRATIVO:

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o(a) gerente no desenvolvimento de suas atividades; Zelar pelo bom andamento da vida funcional dos funcionários da secretaria; Descobrir capacitações para funcionários; Expedir relatórios de acompanhamentos mensais para o desenvolvimento dos trabalhos. Prestar atendimento ao público

EXIGÊNCIA: Ensino Médio completo;

Código: 19 - AGENTE DE BOLSA FAMÍLIA:

ATRIBUIÇÕES: Pessoas responsáveis pelo cadastramento e visitas aos beneficiados do Programa. EXIGÊNCIA: Ensino Médio completo;

Código: 22 - EDUCADORES:

ATRIBUIÇÕES: Instrutor no desenvolvimento do curso de informática desenvolvido pelos Tele-Centros. EXIGÊNCIA: Ensino Médio completo e conhecimento de informática;

Código: 24 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

ATRIBUIÇÕES: A esse profissional caberá a confecção, arquivo de ofícios, guarda e manutenção de documentos referente aos setores da secretaria, cuidado com a correspondência e protocolo da mesma.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio completo;

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO:

Códigos: 28 e 29 - MÉDICO:

ATRIBUIÇÕES: Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observado, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; realizar exames periódicos dos servidores da prefeitura, mantendo acompanhamento médico; atender as urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes. Trabalhar no hospital ou em postos de saúde. Cumprir determinações emanadas de superior hierárquico.

EXIGÊNCIA: Ensino superior completo; registro no conselho de classe

Códigos: 30 e 31 - ENFERMEIRO:

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação profissionais em nível superior, orientando a execução dos trabalhos e apresentando sugestões e melhorias em seu campo de atividades. Prestar orientação e todos os cuidados necessários à promoção, prevenção e reabilitação da saúde, visando a prevalência da melhoria da qualidade de vida da população, realizar atividades de planejamento, execução e supervisão de serviços, além de coordenar equipes de enfermagem (técnicos e auxiliares de enfermagem); atender às especificações do referido cargo de acordo com a portaria 648/GM de 28 de março de 2006.

EXIGÊNCIA: Ensino superior completo; registro no conselho de classe.

Códigos: 32 e 33 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF:

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver seu trabalho, profissional na área de saúde, que consiste em: preparar pacientes para consulta, exames e tratamentos; executar tratamento simples de rotina ou especificamente prescritos, tais como: ministrar medicamentos, fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, vacinas, etc; realizar testes para subsídio a diagnóstico, procedendo a sua leitura; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando pela segurança; auxiliar em pequenas cirurgias; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato; atender às especificações do referido cargo de acordo com a portaria 648/GM de 28 de março de 2006.

EXIGÊNCIA: Ensino médio completo; certificado de formação em curso específico; registro no conselho de classe.

Códigos 34 a 39 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF:

ATRIBUIÇÕES: deverão servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam de vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; auxiliar no controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins; atender às especificações do referido cargo de acordo com a portaria 648/GM de 28 de março de 2006.

EXIGÊNCIA: Ensino médio completo; ser residente da área quando da abertura das inscrições; capacitação específica para a função, através de um curso a ser ministrado pelo Município para os candidatos aprovados.

Códigos: 40A, 40B, 40C e 40D - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

ATRIBUIÇÕES: deverão servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam de vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de nformações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; auxiliar no controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins; atender às especificações do referido cargo de acordo com a portaria 648/GM de 28 de março de 2006.

EXIGÊNCIA : Ensino médio completo; ser residente da área quando da abertura das inscrições; capacitação específica para a função, através de um curso a ser ministrado pelo Município para os candidatos aprovados.

Código: 41 - CIRURGIÃO DENTISTA:

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação profissionais em nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação profissional, apresentando sugestões e melhorias em seu campo de atividades. Prestar orientação e todos os cuidados necessários à promoção, prevenção e reabilitação da saúde, visando a prevalência da melhoria da qualidade de vida da população, realizar atividades de planejamento, execução e supervisão de serviços, além de coordenar equipes de saúde bucal e profissionais Auxiliares de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental; desenvolver atividades de acordo ao território de abrangência da equipe de saúde da família; atender às especificações do referido cargo de acordo com a portaria 648/GM de 28 de março de 2006.

EXIGÊNCIA: Ensino superior completo; registro no conselho de classe.

Código: 42 - ASB - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o cirurgião dentista em atividades odontológicas relacionadas ao tratamento em consultório junto ás equipes de saúde da família. Realizar orientações quanto a higiene e cuidados em saúde bucal, bem como, auxiliar a realização de cuidados de aplicação de flúor e escovação em escolares e demais pessoas institucionalizadas de acordo com o território de abrangência da equipe de saúde da família a qual faz parte. Realizar atividades correlatas de acordo com a demanda do superior imediato; atender às especificações do referido cargo de acordo com a portaria 648/GM de 28 de março de 2006.

EXIGÊNCIA: Ensino médio completo; registro no conselho de classe.

Código: 42A - TSB - TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL:

ATRIBUIÇÕES: - Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio com o Curso Técnico em Saúde Bucal e Registro no CRO.

Código: 43 - AGENTE EPIDEMIOLÓGICO:

ATRIBUIÇÕES: Notificação de doenças e agravos; Investigação epidemiológica;. Diagnóstico laboratorial de confirmação de doença de notificação compulsória; Vigilância ambiental/fatores não biológicos; Vigilância de doenças transmitidas por vetores; Controle de doenças; Imunizações; Monitorização de agravos de relevância epidemiológica; Divulgação de informações epidemiológicas; Elaboração de estudos e pesquisas em epidemiologia; Alimentação de sistemas de informação; Educação em saúde e mobilização social; e Supervisão.

EXIGÊNCIA: Ensino fundamental completo;

Código: 43A - AGENTE EPIDEMIOLÓGICO:

ATRIBUIÇÕES: Notificação de doenças e agravos; investigação epidemiológica; diagnóstico laboratorial de confirmação de doença de notificação compulsória; Vigilância ambiental/fatores não biológicos; Vigilância de doenças transmitidas por vetores; Controle de doenças; Imunizações; Monitorização de agravos de relevância epidemiológica; Alimentação de sistemas de informação; Educação em saúde e mobilização social; e Supervisão.

EXIGÊNCIA: Ensino Fundamental Completo.

Código: 44 - FISIOTERAPEUTA DO NASF:

ATRIBUIÇÕES: Prestar orientação e todos os cuidados necessários à promoção, prevenção e reabilitação da saúde; tratar do paciente de agravos agudos e/ou crônico/degenerativos, empregando técnicas de cinesiologia/cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.

EXIGÊNCIA: Ensino superior completo, registro no conselho de classe.

Código: 45 - FARMACÊUTICO DO NASF:

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação profissional em nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação profissional, apresentando sugestões e melhorias em seu campo de atividade. Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; atender a receitas médicas, ontológicas e veterinárias. Deverá cumprir determinações no âmbito do trabalho como bioquímico e como farmacêutico. Ser responsável técnico dos estabelecimentos atuantes da área afim. Realizar orientação farmacêutica aos usuários do Programa Farmácia Popular do Brasil; Escrituração do livro de medicamentos sujeitos a controle especial; Estabelecer procedimento que visa orientar a maneira de reposição de medicamentos no escaninho;Estabelecer procedimento que visa assegurar o correto recebimento de medicamentos;Estabelecer procedimento que possibilita assegurar condições adequadas de conservação dos medicamentos;Estabelecer procedimento para a transferência de medicamentos ao Setor de Logística;Estabelecer procedimento para a retirada de medicamentos com prazo de validade a expirar da área de venda;Estabelecer procedimento para padronização da devolução de medicamentos.Seguir os documentos obrigatórios que devem ser mantidos em todas as unidades da Farmácia Popular do Brasil.

EXIGÊNCIA: Ensino superior completo; registro no conselho de classe.

Código: 46 - NUTRICIONISTA DO NASF:

ATRIBUIÇÕES: Planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à área de alimentação e nutrição, sob sua responsabilidade. Planejar e elaborar os cardápios, de acordo com as necessidades de sua clientela. Orientar a compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados, assim como a aquisição de equipamentos e materiais específicos. Controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas do local de preparação da alimentação no ambiente domiciliar, orientando os cuidadores e demais profissionais da equipe. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização. Participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência.

EXIGÊNCIA: Ensino superior completo; registro no conselho de classe.

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Códigos: 47 e 48 - PROFESSOR P1 " 1º AO 5º ANO:

ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência em unidade escolar, responsabilizando pela regência de turmas ou por aulas; pela orientação de aprendizagem da educação de alunos do 1º ao 5º ano, pela substituição eventual de docente; Elaborar e executar integralmente os programas, planos e atividades da escola, no que for de sua competência; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Promover a recuperação de alunos; Levar aos alunos a formação integral necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao cargo ou determinadas por sua chefia imediata.

EXIGÊNCIA: Magistério, Normal Superior ou Pedagogia.

Código: 49 - EDUCADORES INFANTIS:

ATRIBUIÇÕES: Estabelecer como prioridades do seu trabalho o desenvolvimento da individualização, da auto estima e da segurança emocional da criança, base sobre a qual deverá se assentar o seu desenvolvimento intelectual. Zelar pela segurança física, pela higiene e alimentação da criança, sem, contudo forçá-la ou submetê-la a humilhação. Oferecer satisfação às necessidades básicas afetivas e intelectuais da criança. Estabelecer laços de comunicação, de ordem afetiva, com a criança, procurando interpretar seus gestos, expressões fisionômica, corporal e diversos tipos de choro. Estimular a investigação por iniciativa da criança nas suas diversas manifestações; corporal; musical; plástica e verbal. Estimular a investigação por iniciativa da criança e sua capacidade exploratória (dos objetos, pessoas e elementos da natureza). Tentar obter reações de prazer da criança no contato com sua pessoa.

EXIGÊNCIA: Magistério, Normal Superior ou Pedagogia.

Código: 50 - SERVENTE SUBSTITUTO

ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e higiene em seu local de trabalho; Realizar trabalhos de movimentação de móveis, utensílios e aparelhos diversos, zelando por sua conservação e utilização adequada; Relacionar e requisitar, com a antecedência necessária, à sua chefia imediata materiais e instrumentos necessários à realização de seu trabalho; Preparar café e lanches e servi-los aos funcionários e visitantes; Preparar e servir a merenda no horário estabelecido pela gestão escolar, controlando a qualidade e qualitativamente, de acordo com o cardápio e as orientações da nutricionista; Manter a limpeza do ambiente de trabalho (salas, cantinas, pátios, banheiros e demais dependências) Respeitar administradores, autoridades de ensino, funcionários, professores, pais e alunos; Desenvolver o espírito de cooperação e solidariedade, integrando-se na vida da escola e da comunidade; Relacionar-se com seus colegas de trabalho e com o público em geral primando pela ética, respeito e cordialidade; Executar outras tarefas correlatas ao cargo ou determinadas pela sua chefia imediata.

EXIGÊNCIA: Ensino Nível Elementar

Código: 51 - SECRETÁRIO ESCOLAR SUBSTITUTO

ATRIBUIÇÕES: Organizar e manter atualizados os cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração das escolas rurais relativas aos registros funcionais dos servidores e a vida escolar dos alunos; Redigir ofícios, exposição de motivos, atas e outros expedientes; Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações e estatísticas; Monitorar a freqüência e atestado dos servidores; Realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; Atender, orientar e encaminhar pessoal aos setores competentes; Executar, controlar e avaliar atividades planejadas da sua função e, se necessário, replanejá-las a fim de adequar seu trabalho à realidade da escola; Manter em dia a escrituração das escolas com o máximo de qualidade e o mínimo de esforço; Conferir as documentações recebidas das escolas, analisando o correto preenchimento e o estado de conservação das mesmas; Relacionar-se com seus colegas de trabalho e com o público em geral primando pela ética, respeito e cordialidade; Executar outras tarefas correlatas ao cargo ou determinadas por sua chefia imediata.

EXIGÊNCIA: Magistério, Normal Superior ou Pedagogia.

Códigos: 52 a 63 - PROFESSORES P2 e PRÉ-VESTIBULAR

ATRIBUIÇÕES: Trabalho educativo que consiste na regência de aulas das séries finais do ensino de 1º grau e cursinho para Pré-Vestibular na disciplina específica que se inscrever, executado com autonomia didática, sob orientação do Supervisor Pedagógico, do Técnico em Planejamento Escolar e do Secretário Municipal da Educação.

EXIGÊNCIA: Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.

Código: 64 - PSICÓLOGO:

ATRIBUIÇÕES: Aconselhamento psicológico individual e em grupo; Orientação psicopedagógica; Orientação Vocacional/ profissional; Treinar professores e colaboradores; Orientar a família através de palestras e reuniões ou individualmente; Encaminhar para psicoterapia os casos específicos de alunos que necessitem de acompanhamento clínico; Desenvolver pesquisas organizacionais; Solucionar possíveis conflitos internos que possam surgir entre os colaboradores dentro da instituição escolar; Implantar e acompanhar programas e atividades de prevenção, visando resolver os problemas de ordem psicológica que estejam interferindo no processo de aprendizagem do aluno; Desenvolver trabalhos para melhorar o relacionamento interpessoal, a auto-estima, interação social, e aprendizagem dos alunos através de dinâmicas de grupo e orientações; Planejar e desenvolver projetos para amenizar a ansiedade dos alunos pré-vestibulandos, utilizando-se de técnicas de relaxamento e dinâmicas; Promover campanhas solidárias e visitas a entidades filantrópicas com a finalidade de desenvolver a responsabilidade social nos alunos; Promover e realizar palestras abertas com alunos e professores com temas específicos para cada problemática (sexualidade, adolescência, auto-estima, indisciplina, etc.

EXIGÊNCIA: Ensino superior completo; registro no conselho de classe.

Código: 65 - NUTRICIONISTA:

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos.

EXIGÊNCIA: Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe.

Código: 66 - SERVIÇOS GERAIS (SERVIÇAL):

ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e higiene em seu local de trabalho; Relacionar e requisitar, com a antecedência necessária, à sua chefia imediata materiais e instrumentos necessários à realização de seu trabalho; Preparar café e lanches e servi-los aos funcionários e visitantes; Zelar para que os materiais e equipamentos utilizados no exercício de sua função não sejam desperdiçados, depreciados fora do tempo estimado e extraviados; Executar outras tarefas correlatas ao cargo ou determinadas pela sua chefia imediata.

EXIGÊNCIA: Ensino Nível Elementar;

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA :

Código: 67 - COORDENADOR:

ATRIBUIÇÕES: Pessoa responsável pela dinamização e orientação do Programa/Projeto em comunhão com o Gerente e encarregado/a de acompanhar cotidianamente o grupo por ele liderado.

EXIGÊNCIA: Ensino médio completo;

Código: 68 - MONITOR:

ATRIBUIÇÕES: São pessoas que estão em função de Educar as crianças no desenvolvimento das atividades realizadas nos Programas/Projetos, dentro do perfil de cada objetivo do mesmo.

EXIGÊNCIA: Ensino médio completo;

Buritizeiro - MG, 16 de setembro de 2009.

Salvador Raimundo Fernandes
Prefeito Municipal

ANEXO III

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL DE ENSINO: Elementar

CARGOS: Serviços Gerais e Servente Substituto Provas:Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA:

Habilidades exigidas: Compreensão e Expressão Escritas. O candidato deverá demonstrar as habilidades de ler e entender mensagens simples, num nível correspondente ao do final da 1ª série do Ensino Fundamental. Essas mensagens podem ser de vários tipos, como, por exemplo: fábula, texto bíblico, texto jornalístico, correspondência, anúncios, rótulos, horóscopo, bula, receita, quadrinhos. Dadas algumas mensagens escritas, o candidato deverá distinguir as que apresentam problemas de comunicação das que atendam aos objetivos propostos.

MATEMÁTICA

Números naturais e contagem: Comparação. Números e quantidades. Algarismos. Escrita dos números. Números pares e números ímpares. Sucessores e antecessores. Adição e subtração. Problemas de contagem e operação. Medidas: de comprimento, de tempo. Formas Geométricas: triângulos, retângulos e círculos.

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Fundamental (1° Grau Completo)

CARGOS: Recepcionista, Agente Comunitário de Saúde do PSF, Agente Epidemiológico

Prova:Língua Portuguesa

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. Coesão e coerência. Gêneros textuais. Variação lingüística. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais; emprego dos sinais de pontuação. SINTAXE: regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

CARGO: Recepcionista

Prova: Matemática

MATEMÁTICA: Sistema de Medida; Sistema Métrico Decimal; Unidade de Comprimento, unidades usuais de tempo; Razão, Proporção; Grandeza direta e inversamente proporcional; Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros; Conjuntos Numéricos; MDC e MMC; Equações e inequações de 1º grau; Sistema de equações; Pontos Notáveis; Fatoração: Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

CARGO: Recepcionista e Agente Epidemiológico

Prova: Conhecimentos gerais

CONHECIMENTOS GERAIS: História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Ciências Naturais; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia; Invenções e Descobertas; Cultura Brasileira; Política; Artes; Atualidades; Questões de raciocínio lógico.

CARGO: Agente Comunitário de Saúde do PSF e Agente Epidemiológico

Prova: SUS - Sistema único de Saúde

SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e a lei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006).

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Médio (2° Grau Completo)

CARGOS: Monitor, Assessor Administrativo, Agente administrativo, Agente de Bolsa Família, Educadores, Assistente Administrativo, Técnico de Enfermagem do PSF, ABS - Auxiliar de Saúde Bucal, TSB - Técnico de Saúde Bucal, Educadores Infantis, Secretário Escolar Substituto.

Prova:Língua Portuguesa

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões,valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos.Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

CARGOS: Coordenador, Monitor, Assessor Administrativo, Gerente de Projetos, Agente administrativo, Agente de Bolsa Família, Educadores, Assistente Administrativo, Educadores Infantis, Secretário Escolar Substituto.

Prova: Matemática

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algorítimo da divisão. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo. Desigualdades. Intervalos. Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Percentagem. Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias. Domínio, contradomínio, imagem direta de funções. Gráficos de relações. Funções: definição e representação. Funções crescentes, decrescentes e periódicas. Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, formas algébrica. Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio. Algoritmos de divisão. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas. Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trignometria no triângulo retângulo. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos. Equações trigonométricas. 9. Seqüências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades. Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação. Propriedades dessas operações. Sistemas lineares e matrizes. Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos. Prismas e pirâmides. Cálculo de áreas e volumes. Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes. Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos. Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano). Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas. Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana. Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios. Probabilidades.

CARGOS: Coordenador, Monitor, Assessor Administrativo, Gerente de Projetos, Agente administrativo, Agente de Bolsa Família, Educadores, Assistente Administrativo, ABS - Auxiliar de Saúde Bucal, TSB - Técnico de Saúde Bucal, Educadores Infantis, Secretário Escolar Substituto.

Prova: Conhecimentos Gerais

CONHECIMENTOS GERAIS:

História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Ciências Naturais; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia; Invenções e Descobertas; Cultura Brasileira; Política; Artes; Atualidades; Questões de raciocínio lógico.

CARGOS: Técnico de Enfermagem do PSF e ABS - Auxiliar de Saúde Bucal.

Prova: SUS - Sistema único de Saúde

SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e a lei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006).

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Superior

CARGOS: Assistente Social, Psicólogo, Médico, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Nutricionista, Professor, Coordenador, Gerente de Projetos.

Prova:Língua Portuguesa

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões,valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos.Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

CARGOS: Assistente Social, Psicólogo, Médico, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Nutricionista.

Prova: SUS - Sistema único de Saúde

SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e a lei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006).

CARGOS: Professor

Prova: Conhecimentos Gerais

CONHECIMENTOS GERAIS:

História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Ciências Naturais; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia; Invenções e Descobertas; Cultura Brasileira; Política; Artes; Atualidades; Questões de raciocínio lógico.

COORDENADOR E GERENTE DE PROJETOS:

CONHECIMENTOS GERAIS (PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO):Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Noções básicas sobre os Programas PETI, Bolsa Família e PAIF, Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, Projeto Agente Jovem. Noções sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN Programa Centro de Referência da Assistência Social-Cras, funcionamento, acompanhamento e avaliação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional do Idoso. Noções Básicas sobre o Estatuto do Idoso. Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei n.º 7853, dispondo sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Bibliografia: Constituição Federal de 1988. Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA). Lei n° 8.842/94 e Lei n° 10.741/2003 (Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso). Lei n° 10.835/2004, Lei n° 10.836/2004 (Bolsa Família). Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004 (Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS). Portaria n° 879 de 03 de dezembro de 2001 (Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano). Decreto nº. 5.557, de 5 de outubro de 2005 (ProJovem instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005). Decreto nº. 6.214, de 26 de setembro de 2007 (BPC). Resolução 43 de 18 de junho de 2007 SEDESE/MG (CRAS). PORTARIA Nº. 78, DE 8 DE Abril de 2004 (Programa de Atenção Integral à Família - PAIF). Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Versão Preliminar. Brasília, junho de 2006). Decreto 3.298/99 (que regulamenta a Lei n.º 7853, dispondo sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Assistente Social:

Serviço Social na contemporaneidade: questão social, trabalho profissional, construção de um projeto ético-profissional,transformações societárias, a prática profissional; demandas profissionais. Serviço Social e Seguridade Social: saúde,previdência social, assistência social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: organização e gestão das políticas sociais, política brasileira de seguridade social. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico,movimento sanitário, serviço social na área da saúde. Ética Profissional: o código e seus princípios fundamentais. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

Psicólogo:

Técnicas de intervenção psicológica: as entrevistas preliminares; o processo psicodiagnóstico e a direção do tratamento; As estruturas clínicas: Neurose, Psicose e Perversão; A criança e o adolescente: a teoria da sexualidade; as novas formas do sintoma; delinqüência, toxicomania, anorexia e outros; Os complexos familiares: o sintoma e a família; A nova política de organização da assistência à saúde mental voltada para a substituição gradativa dos leitos hospitalares por modalidades de tratamentos substitutivos; O psicólogo no Hospital Geral: o possível dessa prática no hospital atendendo às demandas e suas especificidades nas 3 vertentes: Paciente - Família - Equipe. A clínica das urgências. Psicologia como Profissão: Responsabilidades do Psicólogo; Procedimentos aplicados à atuação profissional. Psicologia Escolar: Principais teóricos da aprendizagem e suas contribuições: Skinner, Piaget, Ausuber, Bandura, Bruner, Gagné e Vigotsky; Psicologia na escola; Avaliação do ensino-aprendizagem; Psicopedagogia. Políticas de Saúde (SUS). Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Médico:

Hipertensão Arterial Sistêmica; Arritmia Cardíaca; Insuficiência Coroniana Aguda; Infarto Agudo do Miocárdio; Tromboembolismo - Embolia pulmonar aguda; Insuficiência Cardíaca; Hepatites Virais; Doenças de Chagas; Esquitossomose Mansoni; Leishmaniose - Cutânea e Visceral; Síndrome de Imunodeficiência Humana Adquirida; Tuberculose Pulmonar; Raiva; Ofidismo; scorpionismo/Aracneísmo; Insuficiência Hepática; Insuficiência Renal Aguda; Distúrbios Hidroeletrolíticos e ácido básico; Diabetes Melitus; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Doenças Cloridopépticas; Doenças Inflamatórias Intestinais;Icterícias; Neoplasias Pulmonares; Insuficiência Respiratória Aguda; Asma Brônquica; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Câncer Gástrico; Micoses Pulmonares. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde. Plano Diretor da APS (Atenção Primária à Saúde).

Enfermeiro:

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções.Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem Materno-infantil: Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças ransmissíveis/Imunização.Vigilância Sanitária. DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde. Plano Diretor da APS (Atenção Primária à Saúde).

Técnico de Enfermagem do PSF :

Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaridíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas. Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Plano Diretor da APS (Atenção Primária à Saúde).

Agente Comunitário de Saúde do PSF :

O trabalho do agente comunitário de saúde: saúde e comunidade ( saúde para todos no ano 2000, O Sistema Único de Saúde-SUS, Atenção Básica à Saúde - PSF ), o ACS - um agente de mudanças, incentivando a participação da comunidade, o diagnóstico comunitário. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Calendário Básico de Vacinação da Criança.Vigilância à Saúde(Dengue,água). Plano Diretor da APS (Atenção Primária à Saúde).

Cirurgião Dentista :

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios da promoção da saúde. Programa Saúde da Família. Planejamento de ações em saúde coletiva. Controle da infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más-formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Planejamento de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Prescrição na clínica odontológica. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa dentária. Oclusão e ajuste oclusal. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Fisioterapeuta do NASF :

Avaliação do paciente. Medida da função musculoesquelética. Reabilitação cardiorrespiratória. Órteses. Próteses. Meios físicos em Reabilitação. Reabilitação do paciente amputado. Reabilitação do Aparelho Osteoarticular. Reabilitação do Politraumatizado. Reabilitação nas Lesões de Partes Moles. Reabilitação na Osteoporose. Reabilitação na Artrite Reumatóide. Reabilitação nas Alterações Posturais e Algias Vertebrais. Reabilitação em Hemiplegia. Paralisia Cerebral e Tratamento de Reabilitação. Lesão Medular e Reabilitação. Tratamento Fisioterápico na Lesão Nervosa Periférica. Abordagem fisioterápica nas Distrofias Musculares. Abordagem fisioterápica nos Distúrbios Osteomusculares relacionados com o Trabalho e Reabilitação. Reabilitação do Idoso. Exercício e Qualidade de Vida. Prevenção das Infecções em serviços de reabilitação. Reabilitação na Arteriopatia dos Membros Inferiores, Alterações do Retorno Venoso e Linfático. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Farmacêutico do NASF :

Análises bioquímicas do sangue, da urina e outros meios biológicos. Biossegurança. Análises hematológicas de rotina laboratorial, hemograma, orientação interpretativa dos resultados. Estudos das anemias e leucemias. Principais reações sorológicas na rotina de imunologia clínica: fixação do complemento, soroaglutinação, hemaglutinação, neutralização, precipitação, imunofluorescência e ensaios imunoenzimáticos, técnicas e métodos de diagnóstico. Métodos para isolamento e identificação dos principais agentes causadores de infecções, a partir de diversos materiais biológicos, dando ênfase aos agentes bacterianos. Estudo dos protozoários e helmintos: diagnóstico, colheita e conservação do material biológico, preparo de reativos e corantes. Métodos específicos que permitam o diagnóstico laboratorial de protozoários intestinais, teciduais e sangüíneos e helmintos. Exame físico-químico e sedimentoscopia qualitativa e quantitativa da urina. Controle de qualidade em análises clínicas. Introdução ao estudo da Farmacologia. Estudo dos processos de absorção, distribuição, biotransformação e eliminação de fármacos. Vias de administração. Estudo da concentração plasmática dos fármacos. Biodisponibilidade e bioequivalênica. Fatores fisiológicos e patológicos que afetam a resposta Farmacológica. Interação medicamentosa. Assistência e Atenção Farmacêuticas: atuais conceitos e a realidade brasileira. Farmacoepidemiologia: os indicadores de prescrição da OMS. Código de ética farmacêutica. Organograma da categoria farmacêutica e entidades profissionais.Regulamentos, resoluções e recomendações do Conselho Federal de Farmácia. Portarias do Ministério da Saúde à área farmacêutica. Legislação sanitária. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Nutricionista:

Alimentação, nutrição e saúde; necessidades dietéticas recomendadas e dieta adequada para todas as fases do ciclo da vida (nutrição na gravidez e lactação, na infância, na adolescência, na idade adulta e para o idoso); avaliação nutricional; indicadores de avaliação nutricional do crescimento; distúrbios do crescimento; indicadores do estado nutricional de coletividades; educação nutricional de coletividades; planejamento de cardápios; controle de qualidade dos alimentos; controle higiênico-sanitário dos alimentos; toxiinfecção alimentar; microorganismos e alimentos; nutrição e saúde pública; princípios de epidemiologia; epidemiologia aplicada à nutrição.

Professor Substituto P1 "Preparatório ao 5º ano":

DIDÁTICA - 1. O processo de ensino-aprendizagem. 2. Planejamento da prática docente na perspectiva de uma escola crítica. 3. Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais. 4. A relação professor/aluno/conhecimento. 5. A avaliação do processo ensino-aprendizagem. 6. A interdisciplinaridade e o trabalho com projetos no cotidiano das escolas. 7. Saberes necessários à prática educativa.

Professor Substituto - Pré-Vestibular - "Química":

Propriedades gerais e específicas da matéria. Estados da matéria e mudanças de estado. Misturas: tipos e métodos de separação. Substâncias Químicas: classificação. Leis ponderais e volumétricas. Fórmulas químicas: mínima, centesimal e molecular. Hipótese de Avogrado: estudo físico dos gases. Cálculo estequiométrico. Modelos Atômicos. Estrutura Atômica. Evolução dos modelos atômicos. Estrutura eletrônica e Tabela periódica: propriedades periódicas e aperiódicas. Ligações químicas e estrutura molecular. Polaridade das ligações. Interações Intermoleculares. Compostos inorgânicos: ácidos, bases, sais, óxidos e hidretos. Tipos de reações químicas: classificação e balanceamento. Soluções e dispersões. Concentração das soluções. Diluição e mistura de soluções. Análise volumétrica e gravimétrica. Propriedades coligativas das soluções. Termoquímica: entalpia, lei de Hess, entropia e energia livre. Reações eletroquímicas e suas aplicações tecnológicas. Cinética, equilíbrio químico e pH. Radioatividade e energia nuclear. Estudo dos compostos de carbono. Características gerais dos compostos orgânicos. Estrutura e propriedade dos compostos orgânicos. Principais funções orgânicas. Isomeria e Reações Orgânicas.

Professor Substituto - Pré-Vestibular - "Biologia":

1. Biologia celular e molecular. 2. Continuidade e evolução da vida na Terra. 3. Hereditariedade e natureza do material genético. 4. Estudo dos vírus, bactérias, protistas e fungos. 5. Características gerais e evolução dos vegetais. 6. Características gerais e evolução dos animais. 7. Estrutura básica e fisiologia dos sistemas humanos. 8. Os seres vivos e o ambiente: populações, comunidades e ecossistemas. 9. Ecologia humana: saúde do homem em seu ambiente. 10. Biotecnologia e qualidade de vida do homem.

Professor Substituto - Pré-Vestibular - "Inglês":

A prova constará de textos colhidos de fontes diversas como obras literárias, jornais, revistas, etc. Serão verificados conhecimentos de vocabulário e conhecimentos da estrutura e funcionamento da Língua Inglesa. Verificar-se-ão, ainda, conhecimentos linguísticos e conhecimentos gramaticais da Língua Inglesa: 1. Artigos 2. Substantivos 3. Uso do "Genitive Case" ('s) 4. Adjetivos 5. Pronomes 6. Formas verbais de verbos regulares e irregulares; verbos anômalos; formas afirmativas, interrogativas e/ou negativas dos tempos verbais: Simple Present; Present Continuous; Simple Past; Past Continuous; Future Tense (will); Near Future; Present Perfect; Present Perfect Continuous; Past Perfect; Imperative 7. Wh-questions; "Question words" (Who, what, where, when, why, how, which ...) 8. Advérbios 9. Preposições 10. Conjunções 11. Processo de formação de palavras 12.Orações relativas e condicionais 13. Discurso indireto 14. Voz passiva.English grammar, Oxford University Press.

Professor Substituto - Pré-Vestibular - "Física":

1. A construção de competências e habilidades no ensino-aprendizagem da Física. 2. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio: Física. 3. Mecânica: 3.1. Dinâmica da partícula; 3.2. Dinâmica do corpo rígido; 3.3. Leis de conservação; 3.4. Momento linear, momento angular e energia; 3.5. Trabalho e energia; 3.6. Oscilações: movimento harmônico simples e amortecido; 3.7. Oscilações forçadas e ressonância; 3.8. Ondas: princípio de superposição; 3.9. Ondas estacionárias; 3.10. Ressonância; 3.11. Estática e dinâmica dos fluidos; 3.12. Gravitação. 4. Termodinâmica: 4.1. Calor, trabalho e 1a Lei da Termodinâmica: teoria cinética dos gases; 4.2. Entropia e 2ª Lei da Termodinâmica; 4.3. Transformações reversíveis e irreversíveis; 4.4. Máquinas térmicas; 4.5. O ciclo de Carnot. 5. Eletricidade: 5.1. Campo Elétrico; 5.2. Lei de Gauss; 5.3. Potencial elétrico; 5.4. Corrente elétrica; 5.5. Campo magnético; 5.6. Fluxo de campo magnético; 5.7. Campo magnético produzido por correntes; 5.8. Força de Lorentz; 5.9. A lei de Biot-Savart; 5.10. Lei de Ampere; 5.11. Lei de Faraday; 5.12. Ondas eletromagnéticas. 6. Óptica - a natureza da luz: 6.1. Modelo corpuscular e ondulatório; 6.2. A luz e as demais radiações; 6.3. Processos luminosos de interação luz-matéria: reflexão, refração, absorção, difração, interferência e polarização da luz; 6.4. Óptica da visão. 7. Física moderna - o nascimento da teoria quântica: 7.1. Quantização e constante de Planck; 7.2. Dualidade onda-partícula; 7.3. A natureza ondulatória da matéria.

Professor P2 Substituto "Português":

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 1.1. Modalidade básica: Descrição, Narração, Dissertação. 1.2. Fatores de Textualidade: Coerência e coesão; Intertextualidade; Progressão Temática. 1.3. Relação entre: idéia principal/idéias secundárias; idéias explícitas/idéias implícitas; autor/texto/leitor; inferências contextuais linguísticas e extralinguísticas. 1.4. Figuras de linguagem. 1.5. Funções de linguagem. 2. Língua Falada e Língua Escrita: usos culto e coloquial. 3. Estudo da Língua. 3.1. Sintaxe: Frase/Oração/Período; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Crase. 3.2. Morfologia: Estrutura e formação de palavras; morfemas; afixos; processos de formação de palavras; classes gramaticais (identificação, classificação e emprego). 3.3. Fonética - fonologia: Fonemas (vogais, consoantes e semivogais); Encontro Vocálico; Encontros Consonantais e Dígrafos. 3.4. Pontuação: normas de pontuação, seus efeitos semânticos e comunicativos. 3.5. Ortografia: Correção ortográfica; Acentuação gráfica; Divisão Silábica. 3.6. Semântica: Denotação/Conotação; Polissemia; Sinonímia; Antonímia; Homonímia; Paronímia.

Professor P2 Substituto "Matemática":

1. Linguagem básica de conjuntos: noções básicas de conjuntos. Operações: união; interseção; diferença; complementação e produto cartesiano. Cardinalidade de conjuntos finitos. Raciocínio lógico-matemático. 2. Teoria Elementar dos Números: número primo, algoritimo da divisão. Sistemas de numeração. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). Princípio de indução finita. 3. Conjuntos Numéricos: conjuntos numéricos. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades algébricas dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo e suas propriedades. Desigualdades. Intervalos. Sistemas de medida. 4. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Regra de sociedade. Percentagem. Juros simples e compostos. Descontos simples e compostos. 5. Relações e Funções: relações binárias. Domínio, contradomínio, imagem direta de funções. Gráficos de relações. Funções: definição e representação. Funções injetivas, sobrejetivas, bijetivas, pares, ímpares crescentes, decrescentes e periódicas. Composição de funções. Funções invertíveis. 6. Números Complexos: Módulo, argumento, forma algébrica e forma trigonométrica. Operações com números complexos: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Interpretação geométrica. 7. Polinômios: conceitos. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio. Algoritmos de divisão. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas. Raízes racionais de polinômios com coeficientes inteiros. 8. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 9. Trigonometria: Grau e radiano. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente, cossecante, secante; propriedades e gráficos. Identidades trigonométricas. Funções trigonométricas inversas e seus gráficos. Equações trigonométricas. Leis do seno e do cosseno. Resolução trigonométrica usando triângulos.10. Seqüências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades. Progressão geométrica, termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 11. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. 12. atrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação. Propriedades dessas operações. Sistemas lineares e matrizes. Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. Determinantes e suas propriedades. Regra de Cramer. Regra de Sarrus e teorema de Laplace. 13. Geometria Plana: Curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 14. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos. Prismas, pirâmides e respectivos troncos.Cálculo de áreas e volumes. Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes. Poliedros e relação de Euler. 15. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos. Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano) e interpretação geométrica de sistemas lineares correspondentes. Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas. Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. Estudo analítico das cônicas; parábola, elipse e hipérbole. 16. ópicos de cálculo diferencial: noção intuitiva de limite de função. Cálculo de limite. Noção intuitiva de continuidade de funções. Noções de derivada. Cálculo de derivadas de funções reais de variável real. 17. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada, geométrica e harmônica), moda e mediana. Números índices. Desvio padrão. 18. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios. Probabilidades: clássicas, frequentistas e condicionais; propriedades.

Professor P2 Substituto "Geografia":

1. Teoria e métodos da Geografia. Categorias de análise geográfica - Métodos e interpretação geográfica. Evolução do pensamento geográfico. 2. Cartografia - A aquisição das relações espaciais e o desenvolvimento do raciocínio geográfico. As habilidades básicas do raciocínio geográfico: localização, orientação e representação espacial. As linguagens da interpretação geográfica. 3. Os grandes conjuntos paisagísticos do globo terrestre - Os elementos naturais na estruturação da paisagem.Relação sociedade/natureza e problemas ambientais. 4. Produção e organização do espaço - População: crescimento e mobilidade espacial. Os recursos minerais e a economia. Recursos energéticos e recursos hídricos. Produção e organização do espaço urbano-industrial. O espaço agrário. O espaço da circulação e das redes. 5. Espaço, tecnologia e globalização. 6. Espaço, território e poder. 7. Espaço brasileiro - Características da natureza e da sociedade. As disparidades regionais. O Brasil no contexto mundial.

Professor P2 Substituto "História":

1. A expansão européia e as Américas (séc. XV-XVIII): O contexto social e cultural europeu no momento da expansão marítima (Crise, Renascimento e Reforma); A península Ibérica e o movimento da expansão; A presença européia nas Américas e na África; O projeto colonial português na América portuguesa e as realidades da colonização; Escravidão e liberdades; Os povos indígenas. 2. América- Europa: alterações das relações e movimentos de ruptura (séc. XVIII-XIX); O Iluminismo, revoluções liberais (Francesa e Americana); Crise do sistema colonial na América portuguesa; Afirmação da economia capitalista: a Revolução Industrial e as transformações sociais e políticas na Europa ocidental; A emancipação das treze colônias inglesas da América do Norte; A corte portuguesa no Brasil e as singularidades do processo de independência; A construção dos Estados nacionais na América Latina. 3. O Brasil no século XIX; O estabelecimento da monarquia no Brasil: a montagem da estrutura de poder e as continuidades e mudanças no plano econômico e social; A construção da identidade nacional: "branqueamento"; Liberalismo e escravidão no Brasil; O Império e o ideal de modernidade: industrialização; Crises internas e conflitos externos: os caminhos da construção da república. 4. O Brasil Republicano e o Mundo Contemporâneo (séculos XX e XXI); Primeira República e o sistema político oligárquico; Transformações econômicas, sociais e culturais no Brasil da Primeira República: Processos de urbanização e industrialização no Brasil; Conjunturas internacionais: a I Grande Guerra Mundial, a Revolução Russa, totalitarismo, o fascismo, a II Guerra Mundial, Guerra Fria e as repercussões na América Latina; O golpe de 1964 e o regime militar no Brasil; Resistências e experiências de cidadania no Brasil republicano; Conflitos no mundo contemporâneo: movimentos de independência das colônias africanas e asiáticas na segunda metade do século XX e as suas repercussões no mundo atual; O mundo muçulmano e fundamentalismo religioso no mundo atual. 5. Apropriações didático-pedagógicas dos procedimentos de produção do conhecimento histórico: História e historiografia; A Escola dos Annales, abordagens historiográficas; O marxismo e sua revisão na análise historiográfica; o trabalho com as múltiplas temporalidades e espacialidades e com a relação presente, passado e futuro. 6. Educação Histórica na perspectiva da educação para a cidadania: pluralidade cultural e o aprendizado do respeito às diferenças; educação patrimonial e cidadania; usos sociais da História: leitura e interpretação da produção e da reelaboração de discursos e imagens através do tempo.

Professor P2 Substituto "Inglês":

A prova de Língua Inglesa tem por finalidade selecionar candidatos a professores dessa disciplina para lecionar em escolas de Ensino Fundamental. Serão selecionados aqueles que demonstrarem mais competência para compreender, analisar e interpretar elementos linguísticos presentes em textos escritos em Língua Inglesa. A prova constará de textos colhidos de fontes diversas como obras literárias, jornais, revistas, etc. Serão verificados conhecimentos de vocabulário e conhecimentos da estrutura e funcionamento da Língua Inglesa. Verificar-se-ão, ainda, conhecimentos linguísticos e conhecimentos gramaticais da Língua Inglesa: 1. Artigos 2. Substantivos 3. Uso do "Genitive Case" ('s) 4. Adjetivos 5. Pronomes 6. Formas verbais de verbos regulares e irregulares; verbos anômalos; formas afirmativas, interrogativas e/ou negativas dos tempos verbais: Simple Present; Present Continuous; Simple Past; Past Continuous; Future Tense (will); Near Future; Present Perfect; Present Perfect Continuous; Past Perfect; Imperative 7. Wh-questions; "Question words" (Who, what, where, when, why, how, which ...) 8. Advérbios 9. Preposições 10. Conjunções 11. Processo de formação de palavras 12.Orações relativas e condicionais 13. Discurso indireto 14. Voz passiva.English grammar, Oxford University Press.

Professor P2 Substituto "Ciências":

O candidato deverá mostrar domínio da linguagem científica e capacidade crítica na solução de problemas, aplicar conceitos científicos básicos contextualizados na vida cotidiana, analisar, relacionar e interpretar dados e informações representados de diferentes formas. 1. Citologia: A química da célula: substâncias orgânicas e inorgânicas - papel biológico e importância na preservação da vida; A vida nas células: membrana celular, citoplasma e núcleo (divisão celular); Metabolismo celular: energia e controle. 2. Histologia: Animal e vegetal. 3. Fisiologia Humana (órgãos e funções vitais): Nutrição e digestão; Respiração; Circulação; Excreção; Sistemas integradores: glândulas endócrinas e sistema nervoso; Órgãos dos sentidos. 4. A continuidade da vida: Formas de reprodução e fecundação; Reprodução humana, métodos anticoncepcionais, DST e AIDS; Intervenções humanas na área da reprodução: bebê de proveta, clonagem. 5. A diversidade dos seres vivos: Classificação dos seres vivos; Características gerais dos vírus, bactérias, protozoários, fungos e algas; Importância ecológica e econômica das bactérias, algas e fungos; Características gerais, anatomia e fisiologia comparadas dos metazoários; Doenças de alta incidência ou de surtos epidêmicos causadas por vírus, bactérias, helmintos e protozoários; Características morfológicas, fisiológicas e adaptativas das plantas. 6. Hereditariedade: Composição, estrutura, duplicação e importância do estudo do DNA; Código genético e mutação; Leis de Mendel; Grupos sanguíneos: sistema ABO (Alelos múltiplos) e Fator Rh; Heranças autossômicas e ligadas ao sexo. 7. Evolução: Origem da vida; Teoria e evidências da evolução; Mecanismos de especiação. 8. Ecologia: Habitat e nicho ecológico: Cadeias e teias alimentares; Ciclos biogeoquímicos (água, carbono e nitrogênio); Relações entre os seres vivos. Adaptações morfológicas e fisiológicas; Ecossistemas brasileiros; Interferência do homem no ambiente: poluição da água, do ar e do solo. 9. Noções de Química: Importância da química em nossa vida; Propriedades da matéria; Estados físicos e mudanças de estado físico da matéria; Elementos químicos: Nomenclatura dos elementos químicos principais; Substâncias puras simples e compostas. Misturas homogêneas e heterogêneas. Métodos de separação. Estrutura atômica da matéria - constituição dos átomos. Ligações químicas iônicas e covalentes. Reações químicas: equações químicas - balanceamento e classificação. Funções químicas: distinção entre ácidos, bases, óxidos e sais. Termoquímica: Calor e temperatura: conceito e diferenciação; Transmissão de calor: condução, convecção e radiação; Produção de energia pela queima de combustíveis fósseis e álcool. Impactos sobre o meio ambiente. 10. Noções de Física: Óptica: Propagação, refração e reflexão da luz; Cor de um objeto; Olho humano: alterações que levam à miopia e hipermetropia; Lentes: aplicação. Relação trabalho-energia. Energia cinética e potencial. Eletricidade: A formação de raios e relâmpagos na atmosfera; Circuito elétrico simples. Corrente elétrica; Cuidados com a eletricidade; O movimento e suas causas: Influência do referencial na velocidade e trajetória; Movimentos sem aceleração e com aceleração constante: interpretação de gráficos. Relação entre força, massa e aceleração. Forças de ação e reação. Som: qualidades fisiológicas do som. Consequências da poluição sonora. 11. Nosso planeta: Regiões e estrutura da Terra. Composição da crosta terrestre. Solo: Formação, componentes e tipos de solo. Doenças transmitidas através do solo. Fatores que prejudicam o solo. Erosão. Água: Composição, estados físicos e mudanças de estado físico. Propriedades da água: pressão, princípio dos vasos comunicantes, flutuação de objetos na água e dissolução de substâncias. Doenças transmitidas através da água. Ar: Atmosfera. Propriedades e componentes do ar. Pressão atmosférica. Doenças transmitidas através do ar.

Professor P2 Substituto "Artes":

1. Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. 2. Abordagens metodológicas do ensino da arte. 3. Contextualização, reflexão e fazer artístico. 4. Artes visuais e percepção visual. 5. História da arte: movimentos artísticos, originalidade e continuidade. 6. Elementos formais das Artes Visuais, da Dança, da Música e do Teatro. 7. Educação artística e educação estética. 8. A construção do conhecimento em arte. O programa é básico para professores de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro e refere-se ao ensino de Arte na Educação Básica. Ressalta-se que não há mais a polivalência, mas sim o professor especialista em uma linguagem artística que deve ter conhecimentos básicos das outras, pois, assim, poderá elaborar atividades integradas com professores de outras linguagens artísticas ou com colaboradores da comunidade. Supõe-se que os profissionais a serem contratados saberão investir em sua área de conhecimento artístico específico, construindo a cada dia mais saberes e competências.

Professor P2 Substituto "Educação Física":

Os conteúdos selecionados serão avaliados numa perspectiva de estarem articulados com questões conceituais, interpretação crítica de dados (gráficos, tabelas, etc.) e na solução de situações-problema. 1. Objetivos do ensino da Educação Física no Ensino Fundamental. 2. Fisiologia do Exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades físicas. 3. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas. 4. Iniciação esportiva: metodologia de ensino. 5. Jogos, lutas e brincadeiras. 6. Atividades rítmicas e expressivas. 7. Avaliação da aprendizagem no ensino da Educação Física escolar.

TSB - Técnico de Saúde Bucal:

Anatomia e fisiologia da boca. Saúde bucal. Técnicas para prevenção de doenças bucais. Etiologia da cárie dentária e doença periodontal. Medidas de controle de cáries. Notação gráfica dos dentes decíduos e permanentes. Fundamentos de Semiologia (herpes, afta, candidíase, câncer bucal, manifestações bucais da AIDS. Saúde bucal pode ser um componente essencial de uma nova Odontologia em saúde pública traduzida pela saúde bucal coletiva. Plano Diretor da APS (Atenção Primária à saúde).

Buritizeiro - MG, 16 de setembro de 2009.

Salvador Raimundo Fernandes
Prefeito Municipal

ANEXO IV

ÁREA DE ABRANGÊNCIA PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE

COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE :

Código: 34 - Área de abrangência:

Bairros: São Francisco e Vila Lucídia da cidade de Buritizeiro/MG

Código: 35 - Área de abrangência:

Bairros: Centro da cidade de Buritizeiro/MG

Código: 36 - Área de abrangência:

Bairros: Centro, Vila Maria e Vale do Sol da cidade de Buritizeiro/MG.

Código: 37 - Área de abrangência:

Bairros: Novo Buritizeiro, BH, Santo Expedito, São Francisco e Alto São Francisco da cidade de Buritizeiro/MG.

Código: 38 - Área de abrangência:

Bairros: São Francisco, Alto São Francisco e Bandeirante da cidade de Buritizeiro/MG.

Código: 39 - Área de abrangência:

Bairros: Jardim dos Buritís e São Francisco da cidade de Buritizeiro/MG.

Código: 40 - Área de abrangência:

Zona Rural do Município de Buritizeiro/MG.

Buritizeiro - MG, 16 de setembro de 2009.

Salvador Raimundo Fernandes
Prefeito Municipal