Prefeitura de Tupaciguara - MG

Notícia:   39 vagas para a Prefeitura de Tupaciguara - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA, Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas as inscrições para a Seleção Pública de Provas para preenchimento temporário de vagas para as funções públicas especificadas, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 103/2008 e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1 - DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - VENCIMENTO INICIAL

FUNÇÕES

VAGAS

EXIGÊNCIA MÍNIMA

TURNO DA PROVA

VALOR INSCRIÇÃO (R$)

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO EM R$

Médico Anestesista

01

Ensino Superior Medicina com Residência e/ou Especialização Anestesiologia

TARDE

90,00

13 h/s

2.464,00

Médico Cardiologista - 08h

01

Ensino Superior Medicina com Residência e/ou Especialização Cardiologia

TARDE

80,00

08 h/s

1.971,20

Médico Cardiologista - 13h

01

Ensino Superior Medicina com Residência e/ou Especialização Cardiologia

TARDE

95,00

13 h/s

3.300,00

Médico Clínico Geral

03

Ensino Superior Medicina

TARDE

100,00

20 h/s

4.928,00

Médico Ginecologista - 10h

01

Ensino Superior Medicina com Residência e/ou Espec. Ginecologia e Obstetrícia

TARDE

90,00

10 h/s

2.464,00

Médico Ginecologista - 20h

01

Ensino Superior Medicina com Residência e/ou Espec. Ginecologia e Obstetrícia

TARDE

100,00

20 h/s

4.928,00

Médico Ortopedista - 10h

01

Ensino Superior Medicina com Residência e/ou Especialização Ortopedia

TARDE

90,00

10 h/s

2.464,00

Médico Ortopedista - 20h

01

Ensino Superior Medicina com Residência e/ou Especialização Ortopedia

TARDE

100,00

20 h/s

4.928,00

Médico Otorrinolaringologista

01

Ensino Superior Medicina com Residência e/ou Especialização Otorrinolaringologia

TARDE

80,00

08 h/s

1.971,20

Médico Pediatra

02

Ensino Superior Medicina com Residência e/ou Especialização Pediatria

TARDE

100,00

20 h/s

4.928,00

Médico Plantonista - 12h (diurno)

07

Ensino Superior Medicina

MANHÃ

80,00

12 h*

360,00*

Médico Plantonista - 12h (noturno)

07

Ensino Superior Medicina

MANHÃ

80,00

12 h*

450,00*

Médico Plantonista - 24h

04

Ensino Superior Medicina

MANHÃ

80,00

24 h*

810,00*

Médico PSF

04

Ensino Superior Medicina

TARDE

120,00

40 h/s

7.500,00

Médico Psiquiatra

01

Ensino Superior Medicina com Residência e/ou Especialização Psiquiatria

TARDE

95,00

13 h/s

3.300,00

Médico Urologista

01

Ensino Superior Medicina com Residência e/ou Especialização em Urologia

TARDE

90,00

10 h/s

2.464,00

Mãe Social

02

Ensino Fundamental Completo (vide item 2.7 deste Edital)

MANHÃ

15,00

24 h**

415,00

TOTAL DE VAGAS

39

-

*Os valores apresentados se referem aos vencimentos a serem percebidos por cada regime de plantão cumprido.

**A jornada de trabalho da função de Mãe Social será cumprida em dias alternados, ou seja, o candidato contratado trabalhará um dia e folgará no seguinte, e assim sucessivamente, de segunda-feira à domingo, incluindo feriados.

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Salário Referência: MAIO/2008. 2) Siglas: h/s = horas semanais; PSF = Programa de Saúde da Família. 3) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. 4) Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente. 5) O candidato poderá optar para mais de uma função no processo seletivo, desde que observado que as provas para as funções escolhidas sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

1.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1. A Seleção Pública a que se refere o presente Edital será realizada sob a responsabilidade da CONSULPLAN, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: 1ª etapa - provas objetivas de múltipla escolha, para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório.

1.1.2. A Prefeita Municipal nomeou, através da Portaria nº 300/2008, Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento desta Seleção Pública.

1.1.3. A presente Seleção Pública destina-se ao preenchimento de vagas para as funções discriminadas no item 1 deste Edital.

1.2. O Regime Jurídico, no qual serão investidos os candidatos aprovados e contratados, será o do Regime Jurídico Único, instituído pela Lei Municipal nº 2006/95.

1.3. A Primeira Etapa (provas objetivas de múltipla escolha) será realizada na cidade de Tupaciguara/MG e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas a esta, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6. Possuir aptidão física e mental.

2.7. Além do requisito apresentado no item 1 deste Edital, o candidato à função de Mãe Social deverá possuir 25 (vinte e cinco) anos completos até o término do período de inscrições do concurso público.

2.8. Possuir e comprovar o pré-requisito para a função pretendida, à época da contratação.

2.9. Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente para a função que o exigir.

2.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site www.consulplan.net, sendo que o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre esta Seleção Pública disponíveis na página da Consulplan Consultoria (www.consulplan.net); b) O candidato deverá fazer opção pela (s) função (es) a que deseja concorrer; c) cadastrar-se, no período entre 07 (sete) horas do dia 04 de junho de 2008 às 22 (vinte e duas) horas do dia 10 de junho de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica no CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan Consultoria. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário; f) A inscrição, após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net, no link "Confirmação de Inscrição", bastando o candidato digitar o seu respectivo número de inscrição, a partir do dia 16 de junho de 2008; h) As inscrições, via Internet, realizadas até às 22h00min do dia 10 de Junho de 2008, horário oficial de Brasília/DF, poderão ser reimpressas até o dia 11 de junho de 2008 (quarta-feira), último dia para pagamento do boleto.

3.1.1. As solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão acatadas.

3.2. Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição com terminais de acesso à Internet, que funcionará no seguinte local, período e horário:

3.2.1. Local: Prefeitura Municipal - Praça Antônio Alves de Faria, s/nº - Bairro Tiradentes - Tupaciguara/MG;

3.2.2. Período: 04/06/08 a 10/06/08, exceto sábados, domingos e feriados;

3.2.3. Horário: 08:00 às 11:00 e de 12:30 às 17:00 horas.

3.2.4. O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

3.3. A Consulplan Consultoria não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.5. O candidato inscrito deverá atentar para a formalização desta modalidade de inscrição, observando o disposto no item 3.1, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.6. O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no site www.consulplan.net, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital nº. 002/2008, disponível em formato eletrônico no site www.consulplan.net, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.9. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

3.10.1. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado da Seleção Pública o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.11. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivada a inscrição.

3.12. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

3.13. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.14. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.15. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função pretendida.

3.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento da Seleção Pública.

3.17. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.18. As informações prestadas no requerimento de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan Consultoria do direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.19. A Consulplan Consultoria disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições indeferidas (se houver), a partir do dia 16 de junho de 2008, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.20. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.21. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica na DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO desta Seleção Pública.

3.22. O candidato inscrito, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá enviar solicitação via internet, através de formulário existente no site www.consulplan.net, no link correlato à Seleção Pública da Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG, caso contrário, a solicitação será indeferida. Este formulário, em link específico para este fim, ficará disponível para acesso até as 22h00min do dia 10 de junho de 2008.

3.22.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

3.22.2. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade no caso de amamentação.

3.22.3. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.23. Informações complementares acerca desta Seleção Pública poderão ser obtidas através do site www.consulplan.net.

3.24. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

3.24.1. O candidato deverá acessar o site da organizadora www.consulplan.net, a partir de 16 de junho de 2008, para imprimir a confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

3.24.2. Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.consulplan.net, no link referente à Seleção Pública, e digitar os dados referentes à sua inscrição.

3.24.3. O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da função para a qual concorrem.

4.1.1. Do total de vagas para cada função, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que apresentem, no ato da inscrição presencial, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

4.1.2.O candidato inscrito como portador de necessidades especiais via Internet, deverá obrigatoriamente enviar via ECT/Correios, Laudo Médico conforme determinações do item 4.1.1 deste Edital, com data de postagem até o dia 10 de junho de 2008 para a CONSULPLAN na Rua Augusto Abreu nº 1000, Bairro Augusto Abreu, Muriaé/MG, CEP 36.880-000; caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição presencial, e via Internet, conforme estipulado no item 3.22, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.

4.2.1. O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.2. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 16 de junho de 2008.

4.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado na Seleção Pública, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos à função pretendida e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por função.

4.3.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet e/ou presencial, ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a empresa organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do item 9.9 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99.

4.4.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições da função.

4.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6. A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase desta Seleção Pública, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa da Seleção Pública, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função pública pretendida.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação será eliminado da Seleção Pública.

4.9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos à função.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha, para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

QUADRO DE PROVAS (para a função de Mãe Social)

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

20

1,0

Matemática

20

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

 

QUADRO DE PROVAS (para as funções de Médico)

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

05

1,0

Saúde Pública

15

1,0

Clínica Médica

20

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

5.1.1. A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto cada questão, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 40 (quarenta) pontos.

5.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.

5.1.3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4. Poderá haver na folha de respostas para cada questão, um campo designado com o código SR, cujo significado é "sem resposta", que servirá somente para caracterizar que o candidato desconhece a resposta correta, sendo a marcação do mesmo opcional.

5.1.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.8. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

5.1.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

5.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Tupaciguara/MG com data inicialmente prevista para o dia 21 de junho de 2008 (sábado), com duração de 03 (três) horas para sua realização, em dois turnos, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

HORÁRIO

FUNÇÕES

21 de junho de 2008 (sábado)

MANHÃ: 09h00min às 12h00min (horário oficial de Brasília/DF)

Mãe Social, Médico Plantonista - 12h (diurno), Médico Plantonista - 12h (noturno), Médico Plantonista - 24h

TARDE: 14h30min às 17h30min (horário oficial de Brasília/DF)

Médico Anestesista, Médico Cardiologista - 08h, Médico Cardiologista - 13h, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista - 10h, Médico Ginecologista - 20h, Médico Ortopedista - 10h, Médico Ortopedista - 20h, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico PSF, Médico Psiquiatra, Médico Urologista

5.3. LOCAL: O local de realização da prova objetiva, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias no mural da sede da Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a função em que se inscreveu encontra-se devidamente identificada no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

5.4.2.2. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.4.5.1. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.4.5.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.4.6. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2. Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, possuem o mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.4.8.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído da Seleção Pública.

5.4.8.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.11. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo da Seleção Pública e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas de múltipla escolha. Será excluído da Seleção Pública o candidato que faltar à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas objetivas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16. O fiscal de sala orientará aos candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.17. Terá sua prova anulada, e, também, será automaticamente ELIMINADO da Seleção Pública o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

5.4.18. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.4.19. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

5.4.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

6. DOS PROGRAMAS

6.1. Os programas/conteúdo programático das provas objetivas para as diversas funções compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2. O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3. A Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG e a Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção Pública no que tange ao conteúdo programático.

6.4. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5. Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva de múltipla escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

7.3. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Clínica Médica (se houver); b) Maior nota na Prova de Saúde Pública (se houver); c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa; d) Maior nota na Prova de Matemática (se houver); e) Maior idade.

7.3.2. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 14h00min do dia útil subseqüente ao da realização da prova objetiva.

8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 14h00min do dia 23 de Junho de 2008, encerrando-se às 14h00min do dia 24 de Junho de 2008, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato à Seleção Pública no site www.consulplan.net.

8.3. A interposição de recursos poderá ser feita via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente à Seleção Pública.

8.3.1 Estará disponível a qualquer interessado, apenas no período evidenciado no item anterior, respeitado o horário de funcionamento descrito no item 3.2.3 deste Edital, um posto de atendimento para interposição de recurso com terminais de acesso à Internet, que funcionará no mesmo local evidenciado no item 3.2.1 deste Edital.

8.3.2. Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.4. Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital.

8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1. No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato à Seleção Pública.

8.6.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e função. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

8.10. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.2. O candidato será convocado para a realização da 2ª Etapa - Comprovação de Requisitos, Exames Médicos e Avaliação Psicológica, esta última apenas para a função de Mãe Social, e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

1ª Fase - Habilitação para a função, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para a função/categoria profissional/especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Prefeitura Municipal;

m) Declaração de antecedentes criminais;

n) Declaração de que não possui outro vínculo público, excetuando-se na condição de acumulação legal de cargos;

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no termo de convocação do candidato.

2ª Fase - Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. A Avaliação Psicológica deverá ser realizada apenas para o candidato à função de Mãe Social, avaliação esta que será realizada por Psicólogo da Prefeitura Municipal. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, avaliação psicológica ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa.

9.3. Considerado apto para o desempenho da função, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital, o candidato será convocado por portaria municipal e deverá imediatamente assumir a função.

9.4. O candidato, após nomeado por portaria, deverá terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar-se para a contratação, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho da função, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital.

9.5. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 9.2., perderá automaticamente o direito à investidura.

9.6. Apesar das vagas existentes para as funções descritas neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura na função pública, conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública, sendo que a aprovação na Seleção Pública não cria provimento nem assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.7. A validade desta Seleção Pública é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.8. O candidato que desejar relatar à Consulplan fatos ocorridos durante a realização da Seleção Pública ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a Consulplan pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, na Prefeitura Municipal ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.

9.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Consulplan, enquanto estiver participando da Seleção Pública, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, destacando que se trata de atualização de cadastro de candidato do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2008. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.10. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova objetiva deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan.

9.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.15. A Prefeitura Municipal e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora Consulplan.

9.16. Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no quadro de avisos da entidade.

9.17. O candidato aprovado nesta Seleção Pública poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. O candidato nomeado pode desistir da Seleção Pública até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

9.18. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas da Seleção Pública.

9.19. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.20. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Seleção Pública constituída pela Prefeita Municipal, assessorados pela Consulplan.

9.21. O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Tupaciguara/MG, 30 de abril de 2008.

Edilamar Novais Borges
Prefeita Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODAS AS FUNÇÕES)

PARA A FUNÇÃO DE MÃE SOCIAL: 1- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 2- Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação, d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo.

PARA AS FUNÇÕES DE MÉDICO: Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA (APENAS PARA A FUNÇÃO DE MÃE SOCIAL)

1- Números: Seqüência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). 2- Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). 3- Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triangulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). 4- Frações "ordinárias" e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão).

SAÚDE PÚBLICA (APENAS PARA AS FUNÇÕES DE MÉDICO)

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

CLÍNICA MÉDICA (APENAS PARA AS FUNÇÕES DE MÉDICO)

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias.

ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo candidato)

Eu (nome completo) ____________________________________________, (nacionalidade) ________________, (estado civil) ______________, (profissão) ________________________, nascido(a) em ___________________, R.G. nº ___________________, C.P.F. nº _______________________, residente na Rua/Av. ____________________________________________, nº _______, Bairro ____________________________, Cidade _____________________________, Estado _____________________, CEP ___________________, Tel.___________________, Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo) _________________________________________, (nacionalidade) ____________________, (estado civil) __________________________, (profissão) _______________________, R.G. nº ______________________, C.P.F.nº ______________________ residente na Rua/Av. _____________________________________, nº ________, Bairro ______________________, Cidade _____________________________, Estado ___________________, CEP _____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição da Seleção Pública da Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG, organizado pela Consulplan Ltda.

________________________________________________ (local e data)

________________________________________________ (assinatura)

________________________________________________ (R.G.)

* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) _________________________________________ é portador da deficiência _____________ código internacional da doença (CID - 10) __________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições da função de _____________________ disponibilizado na Seleção Pública _______________________ conforme Edital da Seleção Pública.

Data: ______________

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO IV - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES

FUNÇÕES

ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA

Médico Anestesista, Médico Cardiologista - 08h, Médico Cardiologista - 13h, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista - 10h, Médico Ginecologista - 20h, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista - 12h (diurno), Médico Plantonista - 12h (noturno), Médico Plantonista - 24h, Médico PSF, Médico Psiquiatra, Médico Urologista

De acordo com sua especialidade, realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes em unidades da rede Pública Municipal de Saúde; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

Mãe Social

a) propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo crianças colocadas sob os seus cuidados; b) administrar o lar, realizado as tarefas e ele pertinentes; c) trabalhar com crianças mantidas sob sua responsabilidade; d) saber administrar a casa sob sua responsabilidade através do uso de regras pré-estabelecidas; e) fazer controle de horário de medicação quando necessário; f) ser organizada, de uma forma geral; g) planejar as atividades diárias da Casa de Acolhimento à Criança - "AMAR" voltadas ao bom funcionamento do local (consumo de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza); i) estar sempre atenta à questão de higiene pessoal e do ambiente; j) verificar as tarefas escolares das crianças e adolescentes diariamente; k) obedecer e impor disciplina e regras no ambiente da Casa de Acolhimento à Criança - "AMAR"; l) acompanhar o desenvolvimento das crianças.

Tupaciguara/MG, 30 de abril de 2008.

Edilamar Novais Borges
Prefeita Municipal