Prefeitura de Paulínia - SP

Notícia:   39 vagas com salários de até 3,7 mil na Prefeitura de Paulínia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PMP 001/2012

EDITAL RESUMO

ALTERADO PELA 2ª RETI-RATIFICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Paulínia e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento de Cargos Públicos criados pela legislação vigente no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Paulínia. Os referidos cargos públicos serão providos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paulínia, Lei Complementar Municipal n° 17, de 19/10/2001 e alterações. O presente Concurso Público destina-se aos cargos constantes da cláusula 01 deste Edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADES/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E VALORES DA INSCRIÇÃO:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª SÉRIE):

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências*

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

FAE

Auxiliar de Educação Infantil

09

- Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 1.200,00

40 h/s

R$ 37,00

FMO

Monitor

01

- Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 2.355,56

40 h/s

R$ 37,00

*Todos os cursos devem ser reconhecidos e credenciados pelo Ministério de Educação.

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências*

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

TLM

Técnico de Laboratório Nível Médio

01

- Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Patologia Clínica ou Curso Técnico em Bioquímica, com registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 2.551,15

40 h/s

R$ 45,00

TLB

Técnico de Laboratório Nível Médio (Banco de Sangue)

01

- Ensino Médio Completo com Curso Técnico em uma das seguintes áreas: Hemoterapia, Patologia Clínica ou Química, Bioquímica ou Análises Clínicas, com registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 2.551,15

40 h/s

R$ 45,00

TRX

Técnico de Raio-X

01

- Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Radiologia com Registro no respectivo Conselho de Classe (CRTR).

R$ 2.448,11

20 h/s

R$ 45,00

*Todos os cursos devem ser reconhecidos e credenciados pelo Ministério de Educação.

ENSINO SUPERIOR:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências*

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

SAL

Agente de Licitações

02

Ensino Superior Completo - Curso de Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em qualquer área.

R$ 3.766,21

40 h/s

R$ 67,00

SAS

Assistente Social

02

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Serviço Social com registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 3.766,21

30 h/s

R$ 67,00

SATAuditor Fiscal Tributário02- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em qualquer área.R$ 3.766,2140 h/sR$ 67,00
SCOContador02- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Ciências Contábeis com registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 3.766,2140 h/sR$ 67,00
SENEnfermeiro02- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 3.766,2140 h/sR$ 67,00
SPSPsicólogo01- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Psicologia com registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 3.766,2140 h/sR$ 67,00
SLSTécnico de Laboratório Nível Superior01- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação nas áreas de Ciências Biomédicas ou Farmácia/Bioquímica, com registro nos respectivos Conselhos de Classe (CRBM ou CRF).R$ 3.766,2140 h/sR$ 67,00
SLBTécnico de Laboratório Nível Superior (Banco de Sangue)01- Ensino Superior nas áreas de Ciências Biológicas ou Ciências Biomédicas ou Farmácia/Bioquímica, com registro nos Conselhos de Classe (CRBio, CRBM ou CRF).R$ 3.766,2140 h/sR$ 67,00

*Todos os cursos devem ser reconhecidos e credenciados pelo Ministério de Educação.

PROFESSORES:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências*

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

SPB

Professor de Educação Básica - Pré-Escola e Ensino Fundamental**

09

- Ensino Superior Completo Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilita ao para o Ensino Infantil e Ensino Fundamental.

OU:

- Ensino Superior Completo - Curso Normal Superior com Habilitação para o Ensino Infantil e Ensino Fundamental.

R$ 2.492,26

26 h/s acrescidas de 50% de horas atividades, que serão cumpridas presencialmente

R$ 67,00

SPG

Professor III Geografia**

01

- Ensino Superior Completo com Curso de Graduação Licenciatura Plena na área.

R$ 16,81 h/a

No mínimo de 20 h/s acrescidas de 50% de horas atividades

R$ 67,00

SPH

Professor III - História**

01

- Ensino Superior Completo Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área.

R$ 16,81 h/a

No mínimo de 20 h/s acrescidas de 50% de horas atividades

R$ 67,00

SPM

Professor III* Matemática *

01

- Ensino Superior Completo Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área.

R$ 16,81 h/a

No mínimo de 20 h/s acrescidas de 50% de horas atividades

R$ 67,00

SPP

Professor III Português**

01

- Ensino Superior Completo Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área.

R$ 16,81 h/a

No mínimo de 20 h/s acrescidas de 50% de horas atividades

R$ 67,00

*Todos os cursos devem ser reconhecidos e credenciados pelo Ministério de Educação.
** Refere-se ao campo de atuação (disciplina) do cargo.

Benefícios:

- Auxílio Saúde de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais;

- Auxílio Alimentação de R$ 100,00 (cem reais) mensais;

- Auxílio Transporte de R$ 28,00 (vinte e oito reais) mensais;

- 14º Salário, equivalente a 01 (um) Salário Base no mês de aniversário conforme legislação municipal.

01.01. Exclusivamente para os candidatos ao cargo de SPB - Professor de Educação Básica - Pré-Escola e Ensino Fundamental que já realizaram a pré-inscrição nos dias 13 ou 14/ 02/ 2012 e que já efetuaram o pagamento do Boleto Bancário efetivando sua inscrição, mas que não possuem o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação tanto para o Ensino Infantil quanto para o Ensino Fundamental, poderão solicitar o cancelamento de sua inscrição com a devolução do valor correspondente. As devoluções serão efetuadas pela SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA somente através de depósito bancário com autorização expressa dos candidatos. Para tanto, os mesmos devem entrar em contato com a SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA através do e-mail candidato@shdias.com.br impreterivelmente até o dia 07/ 03/ 2012, solicitando o cancelamento da inscrição e informando os seguintes dados:

- Referente à inscrição a ser cancelada: Número da Inscrição, Nome Completo, R.G., C.P.F. e Data de Nascimento;

- Dados bancários para devolução: Banco, Agência, Número da Conta, Tipo de Conta (Corrente ou Poupança), Nome completo do titular da conta, CPF do titular da conta). A devolução só será efetuada caso o pagamento do boleto esteja confirmado, sendo que o depósito será feito na conta informada em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de solicitação do candidato.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, diretamente pelo candidato no site www.shdias.com.br.

PERÍODO: a partir das 9:00h do dia 13 de fevereiro de 2012 até às 23h59min do dia 04 de março de 2012.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 05 de março de 2012.

02.02. Documentos necessários para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento original de Identidade (RG). Os candidatos devem informar corretamente os números destes documentos solicitados no formulário de inscrição.

02.03. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos referentes a este Concurso Público, ou seja, dos Editais, Convocações, Gabaritos, Classificação Final, Retificações, Informativos, Homologações ou outros. As referidas publicações serão realizadas oficialmente no Semanário Oficial do Município de Paulínia (jornal de circulação no município), também disponibilizado no site da Prefeitura www.paulinia.sp.gov.br e, em caráter informativo, serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Paulínia, localizada na Avenida José Lozano de Araújo, n° 1551- Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP e no site www.shdias.com.br.

02.04. Das condições necessárias à Inscrição:

02.04.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n° 70.391/72 e do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória (70 anos);

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência. Se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.04.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura Municipal de Paulínia pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.04.03. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento estabelecido no mesmo.

02.04.04. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.shdias.com.br, após o término do período das inscrições presenciais, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e Data de Nascimento.

02.04.05. Caso a inscrição seja feita ainda no dia 04/03/2012, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 05/03/2012.

02.04.06. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

02.04.07. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

02.04.08. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paulínia não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

02.04.09. O candidato poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.shdias.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.

02.05. Informações Gerais quanto às Inscrições:

02.05.01. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.05.02. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

02.05.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.05.04. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

02.05.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Paulínia excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.05.06. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o cargo, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.05.07. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.05.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. 02.06. Das Condições para a Isenção do Valor da Inscrição:

02.06.01. Ficam isentos do pagamento do valor de inscrição os candidatos que estejam Desempregados e que residam no município de Paulínia.

02.06.02. A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo I deste Edital.

02.06.03. O candidato interessado na isenção do valor da inscrição para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paulínia PMP 001/2012 somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar Formulário de Solicitação de Isenção do Valor da Inscrição (conforme modelo em Anexo) devidamente preenchido, bem como os documentos comprobatórios exigidos conforme Anexo I deste Edital.

PERÍODO: de 13 à 17 e nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2012. (Exceto Sábado e Domingo).
LOCAL: Paço Municipal - Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551- Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP
HORÁRIO: Das 09:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

02.06.04. Não será concedida a isenção aos cargos cuia exigência mínima de escolaridade seja "Ensino Superior".

02.06.05. Somente será concedida a isenção do valor para a realização de uma única inscrição por candidato, caso o candidato tenha interesse em realizar mais de uma inscrição, deverá proceder ao pagamento do valor corresponde a essas inscrições através do boleto bancário.

02.06.06. Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

02.07. Das Condições para a Inscrição de Pessoas Portadoras de Deficiência:

02.07.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 2.106/1997.

02.07.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e encaminhar o Laudo Médico na via ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração com reconhecimento de firma em cartório (modelo disponível no Anexo III).

02.07.03. O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Laudo Médico juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616.

02.07.04. Os candidatos que não entregarem a documentação nas condições solicitadas ou realizarem a entrega parcial dos documentos, não serão considerados como portadores de deficiência, bem como, não será permitida a complementação de documentos após o período estabelecido.

02.07.05. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.07.06. Caso necessite de condições especiais para realização da Prova Escrita (prova ampliada, ou prova em braile, ou auxílio de fiscal para leitura da prova, ou auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, ou sala de fácil acesso), o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição. Outras condições, além das previstas no Formulário de Inscrição, deverão ser solicitadas através da Declaração (modelo disponível no Anexo III), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita. A Comissão de Concurso Público, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.

02.07.06.01. Os deficientes visuais cegos poderão solicitar provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

02.07.06.02. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Escrita, conforme estabelecido neste Edital, eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como a Prefeitura Municipal de Paulínia, de qualquer providência.

02.07.07. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Concurso Público.

02.07.08. Tendo em vista o Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 2.106/1997, bem como o número de vagas existentes para cada cargo do presente certame, NÃO HAVERÁ RESERVA DE VAGAS às pessoas portadoras de deficiência.

02.07.08.01. Na eventualidade de convocação de candidatos para nomeação em número de vagas maior do que o estabelecido para cada cargo no Edital do Concurso Público, para as que se vagarem ou que forem criadas no prazo de validade do presente certame, a Administração Pública Municipal se obriga ao cumprimento do percentual previsto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 2.106/1997, ou seja, 5% (cinco por cento) das vagas vinculadas ao cargo público pertinente, considerada a aplicação do referido percentual nos termos do Artigo 1.° da Lei Municipal n° 2.106/1997.

02.07.09. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art.49 - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n9 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n9 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n9 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n9 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.07.10. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.07.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.07.12. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.07.13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

02.07.14. Ao ser classificado, o candidato será convocado por meio de publicação no Semanário Oficial do Município de Paulínia e, individualmente, através de Telegrama, para submeter-se à Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.07.15. De acordo com a Lei Municipal n° 2.106/1997, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listagens de aprovados no Concurso Público, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia de uma junta multidisciplinar, com a finalidade de avaliar se há compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo concursado.

02.07.16. A perícia será realizada sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paulínia, por especialista(s) na área, observando-se a deficiência apresentada por cada candidato. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44 e Lei Municipal n° 2.106/1997.

02.07.17. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta multidisciplinar para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. A indicação do profissional pelo interessado, deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo, ficando sob responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários de profissionais por ele indicado.

02.07.18. A junta multidisciplinar deverá apresentar conclusão da perícia realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

02.07.19. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta multidisciplinar.

02.07.20. O Concurso Público só poderá ser Homologado após a realização da perícia, sendo publicadas duas listagens de Classificação Final por cargo, uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados, da qual serão excluídos os candidatos cujas deficiências forem consideradas incompatíveis com as atribuições do cargo.

02.07.21. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação da função.

02.07.22. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só será classificado e convocado pela listagem geral de classificação dos aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Paulínia e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A Prefeitura Municipal de Paulínia, a seu exclusivo critério, poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

j) O candidato convocado para nomeação será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos portadores de deficiência aprovados, de acordo com a Lei Municipal n° 2.106/1997 serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, antes de publicação da Classificação Final dos cargos do Concurso Público.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

04.01. Para os cargos de SAL - Agente de Licitações, SAS - Assistente Social, SAT - Auditor Fiscal Tributário, SCO - Contador, SEN - Enfermeiro, SPS - Psicólogo, SLS - Técnico de Laboratório Nível Superior, SLB - Técnico de Laboratório Nível Superior (Banco de Sangue), SPB - Professor de Educação Básica - Pré-Escola e Ensino Fundamental, SPG - Professor III - Geografia, SPH - Professor III - História, SPM - Professor III - Matemática, SPP - Professor III - Português, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita; e

II - Avaliação de Títulos.

04.02. Para os demais cargos, o presente Concurso Público será composto da seguinte fase: I - Prova Escrita.

05. DA PROVA ESCRITA (para todos os cargos):

05.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 01 de abril de 2012 (DOMINGO).

05.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Paulínia, as provas escritas poderão ser realizadas em dois ou mais domingos, com datas a serem definidas. As provas escritas também poderão ser realizadas em outras cidades da Região Metropolitana de Campinas, escolhidas pela Comissão de Concurso Público, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos.

05.03. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das provas será publicado no Semanário Oficial do Município de Paulínia e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br, a partir de 21 de marco de 2012. Ao ser publicado e distribuído na cidade de Paulínia/SP, as edições do Semanário Oficial são disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paulínia (www.paulinia.sp.gov.br).

05.04. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Semanário Oficial do Município de Paulínia e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br.

05.05. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

6. DOS RECURSOS:

06.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

06.01.01. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

06.02. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paulínia, situada à Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551- Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP, das 08:00h às 17:00h, aos cuidados da Comissão de Concurso Público. O protocolo do recurso deverá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

06.03. Os recursos deverão ser redigidos conforme modelo em Anexo ao Edital Completo, contendo nome completo, documento de identificação (RG), cargo e número de inscrição do candidato, bem como a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso.

06.04. Serão INDEFERIDOS os recursos protocolados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos protocolados relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

06.05. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

06.06. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

06.07. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paulínia constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

07.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Paulínia, por igual período.

08. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

08.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

08.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paulínia.

09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. Todas as demais informações sobre o presente Concurso Público, como: atribuições dos cargos, programas de prova, regras e critérios para a realização e avaliação das provas, critérios para o recebimento e avaliação dos títulos, critérios de desempate e de exclusão, critérios para nomeação, entre outros, serão disponibilizados no Edital Completo, que estará disponível nos sites www.shdias.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

09.02. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço e demais dados de contato perante a Prefeitura Municipal de Paulínia.

09.03. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site www.shdias.com.br.

09.04. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo. Os candidatos que fizerem o agendamento do pagamento do boleto terão a efetivação de sua inscrição vinculada ao pagamento definitivo do boleto, que ocorrerá na data agendada pelo mesmo, que não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário, sendo que nesta ocasião o candidato deverá ter o crédito disponível em conta para a efetivação do pagamento.

09.05. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido cargo, publicados no Semanário Oficial do Município de Paulínia, que além de distribuído na cidade de Paulínia também tem suas edições disponíveis no site de Prefeitura Municipal de Paulínia - www.paulinia.sp.sov.br.

09.06. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público.

09.07. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público PMP 001/2012 serão publicados no Semanário Oficial do Município de Paulínia e disponibilizados em caráter informativo no site www.shdias.com.br.

09.08. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMP 001/2012, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paulínia quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Semanário Oficial do Município de Paulínia e em caráter meramente informativo no site www.shdias.com.br.

09.09. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos devem chegar ao local de realização das provas previsto em Edital, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paulínia não disponibilizam e não se responsabilizam pelo estacionamento de carros, motos ou qualquer outro tipo de veículo nos locais de prova. Também não se responsabilizam por qualquer tipo de problema ou atraso dos candidatos ocasionado por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento nos locais de prova.

09.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.11. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis no site www.shdias.com.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

09.12. Os casos não previstos no Edital Completo serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, devidamente nomeada, de acordo com as normas pertinentes.

Paulínia, 24 de fevereiro de 2012.

JOSÉ PAVAN JUNIOR
Prefeito Municipal de Paulínia

ANEXO I

DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

ATENÇÃO: DEVERÁ SER APRESENTADO O ORIGINAL REFERENTE A TODOS OS DOCUMENTOS ENTREGUES, PARA CONFERÊNCIA DA AUTENTICIDADE.

1. Formulário de Solicitação de Isenção do Valor da Inscrição (modelo disponível no Anexo II deste Edital) devidamente preenchido e assinado.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DESEMPREGADO:

2. Cópia simples da 1á folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

3. Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

4. Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho.

Atenção: Não será concedida a isenção do valor da inscrição ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA:

5. Cópia simples de Comprovante de Residência no Nome do Candidato, do mês de Fevereiro/2012 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação (acompanhado dos 3 (três) últimos recibos de pagamento), Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

5.1. Atenção: No caso do Comprovante de Residência não estar no Nome do Candidato, deverá ser apresentada além de cópia do Comprovante de Residência, cópia de documento que comprove o parentesco do candidato com o titular do Comprovante de Residência (Certidão de Nascimento, Casamento ou RG) ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

Eu, ______________________________________________________________________________________ portador(a) do RG n.°______________________ e CPF n.°________________________ venho por meio deste, SOLICITAR a isenção do valor da inscrição ao Concurso Público da Prefeitura de Paulínia - PMP 001/2012, para o cargo de: ____________________________________________________________________________________________ , tendo em vista que sou residente no município de Paulínia/SP, no endereço:_________________________________________________________________ número _______ bairro:_______________________________ e estou atualmente na condição de DESEMPREGADO(A).

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Caso a análise dos documentos realizada pelo Fiscal do Concurso Público não atenda totalmente as exigências da Prefeitura Municipal de Paulínia, fico ciente de que não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento do valor da inscrição no período estabelecido para a realização das inscrições e pagamento dos boletos.

Paulínia, ____ de _______________________________ de 2012.

________________________________
Assinatura do candidato

ATENÇÃO:

- A concessão da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo I deste Edital.

- Não será concedida a isenção aos cargos cuja exigência mínima de escolaridade seja "Ensino Superior".

- Somente será concedida a isenção do valor para a realização de uma única inscrição por candidato, caso o candidato tenha interesse em realizar mais de uma inscrição, deverá proceder ao pagamento do valor corresponde a essas inscrições através do boleto bancário.

- Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

ANEXO III

DECLARAÇÃO CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

DADOS DO CANDIDATO:

NOME:
INSCRIÇÃO:
CARGO:

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA:CID:

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO:NÚMERO DO CRM:

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:

[__] NÃO PRECISO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
[__] PROVA COM FONTE AMPLIADA
[__] PROVA EM BRAILE (NO CASO DE DEFICIENTE VISUAL CEGO)
[__] AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA
[__] AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO
[__] SALA DE FÁCIL ACESSO
[__] OUTRA. QUAL?__________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DA CONDIÇÃO ESPECIAL: _____________________________________________
____________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração com reconhecimento de firma em cartório e o respectivo Laudo Médico na via ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA deverão ser encaminhados via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/ SP - CEP: 13331-616, até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições.

_______________, ______ de ____________________ de 2012.

____________________________
Assinatura do candidato