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Bom Jardim da Serra -SC
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O Prefeito Municipal em Exercício Ilton Luiz Machado, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário para atuação na Educação Básica da rede pública municipal.
Art.1º O processo seletivo será realizado sob a coordenação da comissão designada por portaria do Prefeito Municipal.
Art.2º As inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato, com Edital e Ficha de Inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, www.bomjardimdaserra.sc.gov.br, de 14 de janeiro a 31 de janeiro de 2010. O candidato deverá apresentar fotocópia da seguinte documentação e ficha de inscrição devidamente assinada no dia 01 de fevereiro de 2010, das 13:00 ás 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em envelope lacrado, ou via sedex com data de postagem até dia 01/02/2010:
· Carteira de Identidade;
· CPF;
· Comprovante de Residência e nº de telefone;
· Declaração de tempo de serviço público expresso em anos, meses e dias. (Municipal, Estadual ou Particular).
· Certificado ou diploma de ensino Médio: Magistério de 1ª a 4ª série;
· Diploma ou certificado de curso superior de licenciatura Plena na área que pretende atuar com respectivo histórico escolar;
· Diploma ou certificado de pós graduação na área que pretende atuar.
· Declaração atualizada, indicando fase e/ou curso que se encontra devidamente matriculado e freqüentando na área e /ou disciplinas que pretende atuar a partir da 5ª fase para os candidatos que não possuem curso superior;
· Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização, sendo aceito no máximo de 400 horas nos anos 2008 e 2009;
· Comprovante de freqüência na fase do curso superior em Licenciatura Plena, Pedagogia, séries iniciais e/ou educação infantil para os candidatos que não possuem certificados de magistério-ensino médio e desejam atuar nas séries iniciais e educação infantil e/ou disciplinas especificas;
CÓDIGO | TÍTULO | PONTOS DE CADA TÍTULO | PONTOS MÁXIMOS DOS TÍTULOS |
A | Conclusão de Doutorado na área da educação ou de ensino. | 3,00 | 3,00 |
B | Conclusão de mestrado na área da educação ou de ensino. | 2,50 | 2,50 |
C | Conclusão de curso de pós- graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas com apresentação de trabalho de conclusão de curso que tenha sido aprovado, na área da educação ou de ensino. | 2,00 | 2,00 |
D | Conclusão de curso de graduação Bacharelado com complementação | 1,60 | 1,60 |
E | Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena na disciplina especifica do cargo pretendido. | 1,60 | 1,60 |
F | Conclusão de curso de graduação Licenciatura Curta na disciplina especifica do cargo pretendido. | 1,40 | 1,40 |
G | Conclusão de curso de graduação Bacharelado na disciplina especifica do cargo pretendido. | 1,40 | 1,40 |
Art.3º As vagas para as devidas lotações para o ano de 2010 estão no Anexo III deste edital.
Art.4º Todos os candidatos deverão prestar prova escrita no dia 02 de fevereiro de 2010 ás 18:00 horas na E. B. M. São Gerônimo.
Art.5º A classificação será realizada pela comissão designada por portaria do Prefeito Municipal no Anexo I;
I - Serão levados em conta todos os critérios que visem melhoria da qualidade do ensino aprendizagem, bem como a disponibilidade dos candidatos para trabalhar nos locais onde se encontram as referidas vagas ou escolas e horários.
Art.6º O resultado da classificação será divulgado no site, mural público e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, no dia 10 de fevereiro de 2010, a partir das 09:00 horas.
Art.7° A escolha de vagas será no dia 10 de fevereiro de 2010, ás 14:00 horas, na E. E. B. São Gerônimo obedecendo à ordem de classificação e mediante a existência de vagas.
Art.8° Para as vagas na Escola Básica Altos da Boa Vista será oferecido transporte para os professores.
Art.9° O candidato que deixar de prestar a prova escrita no dia, local e horário estará desclassificado.
Art.10° O candidato que não comparecer pessoalmente no dia e horário para a escolha de vaga ou rejeitar a vaga oferecida perderá todos os direitos.
Art.11° O candidato que já exerce um cargo público, somente poderá escolher carga horária até o limite previsto e compatível com o horário.
Art.12° O candidato que escolher vaga na rede municipal terá que cumprir a carga horária, inclusive hora atividade na Unidade Escolar e a escolha de disciplinas específicas somente será aceita em uma Unidade Escolar, devido a incompatibilidade de horário do transporte escolar.
Art.13° O candidato poderá inscrever-se em duas áreas ou duas disciplinas.
Parágrafo Único. As áreas serão:
· Educação Infantil (área 1);
· Ensino Fundamental - anos iniciais (área 2);
· Ensino Fundamental - anos finais (área 3);
· Disciplinas Complementares (área 4);
· Programas (área 5);
Art.14° A classificação ocorrerá por Escola, área e disciplina observados os seguintes critérios:
I- Habilitação:
· Habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação na disciplina ou área educação/ensino;
· Habilitação de licenciatura plena na área, ou disciplina especifica;
· Habilitação de magistério/ensino médio para anos iniciais e educação infantil;
· Atestado ou comprovante de freqüência em curso de licenciatura plena na disciplina especifica a partir da 5ª fase;
· Atestado ou comprovante de freqüência em curso de licenciatura plena em pedagogia anos iniciais e educação infantil sem magistério nível médio a partir da 5ª fase;
II - Prova Escrita:
· 20 Questões objetivas (0,5 para cada questão);
· Dia 02 de fevereiro de 2010 as 18:00 horas na Escola Educação Básica Municipal São Gerônimo;
III - Tempo de Serviço:
· Maior tempo de magistério;
Parágrafo Único. Cálculo de pontos por tempo de serviço:
· 1 ponto para cada mês de serviço no magistério estadual e particular;
· 2 pontos para cada mês de serviço no magistério municipal;
IV - Aperfeiçoamento e/ou atualização:
· Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina em que pretende atuar.
· Cursos freqüentados ou ministrados nos anos de 2008 e 2009 concluídos até 31/12/2009.
· 1 ponto para cada 40 horas de curso de aperfeiçoamento;
Art.15º Condição para a admissão:
· Ser brasileiro ou naturalizado;
· Estar em dia com o serviço militar e eleitoral;
· Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce;
· Ter 18 anos completos na data de inicio da sua admissão;
Art.16º Na proposta de admissão deverão ser anexados os originais e fotocópias dos seguintes documentos:
· Declaração de cargos que exerce (original);
· Atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo (original);
· Comprovante de conta bancária (fotocópia do cartão do Banco);
· 2 fotos 3x4;
· PIS/PASEP (fotocópia).
Art.17º A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano de 2010.
Parágrafo Único. As vagas para professores admitidos em caráter temporário (ACT), sob eventuais necessidades serão preenchidas de acordo com o Plano Municipal de Educação e a existência de vagas para o ano de 2010.
Art.18º Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Art19º Este edital entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições contrarias.
Bom Jardim da Serra, 13 de janeiro de 2010.
ILTON LUIZ MACHADO
Prefeito Municipal em Exercício
Anexo I
Comissão de Avaliação
Adelírio Miguel Gamba - Secretário de Administração.
Elis Regina Zandonadi de Jesus - Presidente do Conselho Municipal de Educação.
Anexo II
Conteúdos da Avaliação (Prova)
Conhecimentos Gerais para todas as áreas
Currículo Escolar
Planejamento Curricular
Interdisciplinaridade
Processo de Ensino e Aprendizagem
Mediação Professor Aluno
Avaliação da Aprendizagem
Ensino de Nove Anos
Legislação da Educação Básica
Referência
Proposta Curricular de Santa Catarina
· Temas Multidisciplinares
· Disciplinas Curriculares
· Formação Docente
· Estudos Temáticos
Indagações sobre Currículo
LDB 9394/96
FUNDEB 11494/2007
Sistema de Ensino Lei 834/2002
Lei 11114/2005 e 11274/2006
Anexo III
QUADRO DE VAGAS
ESCOLA EDUCAÇÃO BÁSICA SÃO GERÔNIMO | ||
Vaga | Disciplina | Carga Horária |
Educação Infantil | ||
02 | Educação Infantil | 20 horas |
Ensino Fundamental | ||
03 | Ensino Fundamental Séries Iniciais (1° ano a 5° ano) | 40 horas |
01 | Inglês | 40 horas |
01 | Artes | 40 horas |
01 | Educação Física | 30 horas |
01 | Português | 20 horas |
01 | Matemática | 20 horas |
01 | Geografia | 10 horas |
01 | Historia | 10 horas |
01 | Ciências | 10 horas |
Disciplinas Complementares | ||
01 | Informática | 20 horas |
01 | Filosofia | 20 horas |
01 | Jogos Educativos | 20 horas |
01 | Diversidade Cultural | 20 horas |
ESCOLA BÁSICA ALTOS DA BOA VISTA | ||
Vaga | Disciplina | Carga Horária |
Educação Infantil | ||
01 | Educação Infantil | 20 horas |
Ensino Fundamental | ||
05 | Ensino Fundamental Séries Iniciais (1°, 2°, 3°, 4° ano e 4ª série) | 20 horas |
01 | Inglês | 20 horas |
01 | Artes | 20 horas |
01 | Educação Física | 20 horas |
01 | Português | 20 horas |
01 | Matemática | 20 horas |
01 | Geografia | 10 horas |
01 | Historia | 10 horas |
01 | Ciências | 10 horas |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.
C. E. I. ELIZA ROSA DE CARVALHO | ||
Vaga | Disciplina | Carga Horária |
Educação Infantil | ||
01 | Educação Infantil | 20 horas |
PROGRAMAS | ||
Vaga | Disciplina | Carga Horária |
03 | Segundo Tempo | 10 horas |
01 | Beija- Flor | 20 horas |
01 | Pintura (tecido/tela/madeira) | 30 horas |
01 | Tecelagem | 10 horas |