Prefeitura de Guaratinguetá - SP

Notícia:   37 vagas para estagiários e cadastro reserva na Prefeitura de Guaratinguetá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS 01/2010

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e Prefeitura Municipal de Guaratinguetá nos termos do disposto na Lei n° 11 788/08 de 25 de Setembro de 2008, fazem saber que se encontram abertas as inscrições para estágio remunerado.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Estágio e cadastro reserva para o ano de 2010 e 2011, para os seguintes cursos:

Nível

 

 

Superior

 

 

 

Pedagogia

Cadastro Reserva

 

Psicologia

Cadastro Reserva

 

Engenharia Civil / Elétrica *

Cadastro Reserva

 

Educação Física

Cadastro Reserva

Técnico

 

 

 

Enfermagem

15

 

Turismo

22

* A classificação final será única para as áreas afins.

1.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Federal 11 788/08 de 25 de Setembro de 2008.

1.2. O valor da Bolsa Auxílio corresponde a:

Nível Técnico 6h - R$ 300,00
Auxilio Transporte R$ 30,00

Nível Superior 6h - R$ 370,00
Auxilio Transporte R$ 30,00

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 18 a 21 de Outubro de 2010, no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, localizado nas dependências do Sindicato do Comércio Varejista de Guaratinguetá, situado à Rua Coronel Pires Barbosa, n.° 190, Centro, Guaratinguetá/SP, no horário entre 9h00 e 16h00.

2.2. A inscrição no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE deverá ser feita pessoalmente, munido de RG. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado pelo responsável do CIEE.

2.3. Só poderão participar do processo seletivo estudantes dos cursos descritos no item 1.

2.4. São requisitos para inscrição e contratação:

· Idade mínima de 16 anos;

· Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

· Residir na cidade de Guaratinguetá;

· Estar regularmente matriculado no ano letivo de 2010 e 2011;

· Cadastrar-se no CIEE, e no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados;

· Não ter período de estágio equivalente a 2 anos com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

2.5. Às pessoas portadoras de necessidades especiais são assegurados 10% das vagas na presente Seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.

2.5.1. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-as.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo seletivo constará de duas fases: Prova Objetiva e Entrevista.

3.2. A prova Objetiva constará de vinte questões com quatro alternativas cada, versando sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais de nível técnico para os estudantes de Ensino Técnico e de nível Superior para os estudantes de Nível Superior.

3.2.1. A pontuação máxima será de 10 pontos, de caráter classificatório.

3.2.2. A prova objetiva será realizada no dia 24 de Outubro de 2010 às 9h00 na FATEC, situada na Avenida Prof. João R. Alckmin, n.° 1501, Jardim Esperança, Guaratinguetá/SP.

3.2.3. A 1a Fase classificará os candidatos levando-se em consideração os pontos obtidos nos testes aplicados. Constará de duas listagens de candidatos aprovados: uma listagem geral e uma especial e serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.

3.2.4. Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério preferencial: o de maior idade.

3.3. Quando do preenchimento das vagas, o candidato será convocado para a 2a Fase - entrevista individual, que obedecerá a lista classificatória da primeira fase e o candidato poderá ou não ser aprovado.

3.3.1. No caso de reprovação na entrevista, o candidato poderá ser encaminhado para uma segunda entrevista e se reprovado novamente, será desclassificado do presente processo seletivo, não cabendo recurso.

3.4. O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE divulgará a pontuação total atribuída na prova objetiva, a partir de 27 de Outubro de 2010, no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, no site www.guaratingueta.sp.gov.br e na sede da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

4 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

4.1. Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.1.1. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2. A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no presente processo seletivo.

4.3. A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através de telefone ou telegrama, se o caso.

4.4. Sendo o candidato convocado e aprovado na entrevista individual e contratado, deverá participar da Integração para Novos Estagiários, ministrado pelo CIEE e Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

4.4.1. O não comparecimento na Entrevista ou Integração para Novos Estagiários implicará na desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.

4.5. O candidato aprovado no processo seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos.

4.5.1. A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerado como desinteresse na(s) vaga(s) oferecida(s) não cabendo recurso.

4.6. O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer ao CIEE para assinatura de Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção.

4.7. Não serão convocados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (três) meses da data da convocação.

4.8. Na convocação dos estudantes o CIEE informará o perfil e requisito da vaga. Caso o requisito horário do curso não se enquadrar ao horário de estágio, o mesmo ficará na lista de remanescentes para a próxima vaga dentro do perfil, ou o estudante transferirá seu horário de curso para atender o perfil da vaga a ser preenchida.

5 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

5.1. O início previsto para o estágio será a partir de Novembro de 2010.

5.2. Após aprovação na entrevista com o setor onde há a vaga, o estagiário deverá providenciar Declaração de Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino), cópia do RG e CPF, e retirar junto ao CIEE seu TCE (contrato) para assinatura da Instituição de Ensino e após, se apresentar à Prefeitura Municipal com os seguintes documentos:

. TCE assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade;

. RG (original e cópia);

. CPF (original e cópia);

. Comprovante de Endereço (original e cópia);

. Uma fotografia 3x4.

. No ato da apresentação dos documentos acima solicitados o estudante devera retirar o formulário para a abertura de conta corrente.

5.3. O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE com esta Prefeitura e CIEE por no máximo dois anos.

5.4. Não serão convocados estudantes, cujo término de curso for igual ou inferior a 04 (quatro) meses da data da convocação.

5.5. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área em que o estagiário irá desenvolver o estágio, podendo ser em forma de escala de revezamento, aos sábados, domingos e feriados, totalizando a jornada diária e semanal.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2011 ou quando do esgotamento de candidatos.

6.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

6.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

6.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

6.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

6.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaratinguetá para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Guaratinguetá, 06 de outubro de 2010.

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
Prefeito Municipal

VALQUÍRIA AGASSE
Supervisora