CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária - PA

Notícia:   34 vagas para o Conselho Regional de Medicina Veterinária - PA

CRMV - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

ESTADO DO PARÁ

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-CRMV/PA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para provimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará, e para formação de cadastro reserva para uso durante o prazo de sua validade, sendo realizado sob a responsabilidade da CONED- Consultoria e Assessoria Educacional S/C Ltda, com a participação da Comissão de Concurso do CRMV/PA, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas:

I - DOS EMPREGOS, DA ESCOLARIDADE, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

Os empregos ofertados, a escolaridade exigida, o valor da taxa de inscrição, o nº de vagas e o vencimento inicial são identificados a seguir:

EMPREGO / CÓDIGO

ESCOLARIDADE

TAXA INSCRIÇÃO/ R$

Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

ATUAIS

CADASTRO RESERVA

TOTAL

Agente Fiscal / 100

Ensino Médio

55,00

02

10

12

1.050,00 + 240,00 de auxilio refeição

Agente Administrativo / 200

Ensino Médio

55,00

01

10

11

974,00 + 240,00 de auxilio refeição

Auxiliar de Serviços Gerais / 300

Ensino Fundamental

44,00

01

10

11

415,00 + 240,00 de auxilio refeição

1.1. O candidato ao emprego de Agente Fiscal deve ter disponibilidade para viagens semanais e periódicas, na área de abrangência do CRMV/PA, e apresentar, quando chamado para assumir o emprego, a Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

1.2 Benefícios e vantagens oferecidas: vale transporte; auxilio refeição no valor de R$ 240,00.

1.3 Síntese das Atividades referentes ao emprego de Agente Fiscal: Visitar, fiscalizar e , se necessário, autuar empresas ligadas à medicina veterinária de acordo com o que dispõe a lei federal 5.517/68 e os regulamentos, resoluções e portarias emanadas pelo CFMV e CRMV-PA. Dirigir veículos da empresa quando no exercício de suas funções. Abrir e montar processos, pesquisar arquivos e revisar processos.; executar outras atividades inerentes ao emprego

1.4 Síntese das Atividades referentes ao emprego de Agente Administrativo: Executar serviços de apoio nas áreas de Recursos Humanos, Finanças e Administrativo; atender a clientes do CRMV/PA pessoalmente ou por telefone; tratar de documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários referente aos mesmos; preparar relatórios, planilhas e serviços de escritório; executar outras atividades inerentes ao emprego.

1.5 Síntese das Atividades referentes ao emprego de Auxiliar de Serviços Gerais: Executar serviços de entrega de correspondências, manutenção e limpeza do prédio do CRMV/PA, atendimento aos clientes pessoalmente ou por telefone; executar outras atividades inerentes ao emprego.

1.6 A comprovação da escolaridade será exigida no ato da contratação do candidato aprovado.

1.7 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

1.8 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de cargos vagos, e para manter cadastro reserva para os que vierem a vagar ou forem eventualmente criados durante o prazo de validade fixado (02 anos).

II - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

São requisitos indispensáveis para contratação dos candidatos aprovados: 1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Parágrafo Primeiro do Art. 12 da Constituinte Federal de 1988; 2- Apresentar documentação comprobatória da escolaridade e dos requisitos exigidos para o cargo, que se encontram especificadas no item I deste Edital; 3- ser considerado apto para o exercício da função referente ao cargo, através do exame médico, pelo qual serão avaliadas as condições físicas e mentais do candidato, procedido por determinação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará; 4- comprovação da idade mínima (18 anos); 5- comprovante de estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais. 5- apresentar os demais documentos exigidos pelo CRMV/PA.

III- DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas somente via internet.

3.1.1-Para solicitar sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.coned.com.br, no período compreendido entre 08 horas do dia 03 de Novembro de 2008 e 15:30 horas do dia 21 de Novembro de 2008, e executar os seguintes procedimentos:

- Preencher e enviar o formulário eletrônico com todos os dados solicitados (requerimento de inscrição);

- Imprimir o boleto de pagamento bancário;

- Realizar o pagamento, em qualquer Agência do Banco BRADESCO ou respectivos correspondentes bancários, ou no Banco Postal de Agências dos Correios, utilizando o código de barras impresso.

3.1.2- Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.1.3- A CONED não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou de servidores, falta de energia elétrica, e outros, ou devido ao não cumprimento, por parte dos candidatos, dos procedimentos estabelecidos para a conclusão desta modalidade de solicitação de inscrição.

3.1.4- As solicitações de inscrições somente serão homologadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, encaminhada pelo Banco. Guarde para apresentação, quando solicitado, o comprovante de pagamento da taxa.

3.1.5- A partir do dia 08 de dezembro, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da CONED se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da taxa de inscrição foi pago, gerando assim sua inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC, da CONED pelo telefone (0xx91)3242.6034, no horário das 8:00 às 14:00 horas, ou através da Internet, no endereço moutinho@coned.com.br, para verificar o ocorrido.

3.1.6- Os candidatos com mais de uma inscrição para cargos com horários coincidentes das respectivas provas deverão optar, no dia da realização da prova, por uma única delas.

3.1.7- Não será acatada inscrição formulada por correspondência, via postal, fax e em desacordo com as demais Cláusulas e condições deste Edital.

3.1.8- Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para participar do certame. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

3.2- De acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que, satisfazem, simultaneamente, às duas condições seguintes:

a) estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) são membros de família de baixa renda.

ATENÇÃO: Entende-se por família de baixa renda, conforme o Decreto nº 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.

3.3- As condições listadas no subitem 3.2 deverão ser declaradas por meio do preenchimento do "Requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição", de acordo com o modelo que será disponibilizado no período entre 00h00min do dia 03 de novembro de 2008 e 23h59 min do dia 10 de novembro de 2008, no endereço eletrônico www.coned.com.br.

ATENÇÃO: No requerimento deverão constar, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social - NIS -, atribuído pelo CadÚnico e a declaração de que atende à condição de membro de família de baixa renda, conforme estabelecido no subitem 3.2.

3.3.1- O interessado que desejar a isenção da taxa de inscrição deverá, inicialmente, preencher o requerimento de inscrição disponibilizado na forma do item 3.1.1 (contudo não efetuando o pagamento da taxa de inscrição), anexá-lo ao "Requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição" mencionado no subitem anterior, e enviar todos os documentos pelo Correio, impreterivelmente até 11 de novembro de 2008, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), à sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará-CRMV/PA, à Rua Gentil Bittencourt, nº 2027, Bairro de São Braz, CEP 66063-090, em Belém - Estado do Pará, mencionando "Solicitação de Isenção - Concurso Público do CRMV/PA - Cargo: ................................".

3.3.2- O simples envio da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.3- Para efeito de verificação da validade do requerimento de isenção será considerada a data de postagem do envelope contendo os documentos enviados, que deverá, obrigatoriamente, ser até o dia 11 de novembro de 2008.

3.3.4- Aqueles que desejarem, poderão entregar a documentação solicitada, na forma acima definida, diretamente na Sede do CRMV/PA, no endereço citado em 3.3.1, até o dia 11 de novembro de 2008, de segunda a sexta-feira, no período de 08 às 17 horas.

3.3.5- Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.3.6- Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.3.7- O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à CONED a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo com o aqui estipulado.

3.3.8- O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

3.3.9- O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 18 de novembro de 2008, pela Internet, no endereço eletrônico www.coned.com.br.

3.3.10- Aos candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas será facultado o pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado impreterivelmente até às 15h30min do dia 21 de novembro de 2008, utilizando a 2ª via do boleto de pagamento, disponibilizado no site da CONED (www.coned.com.br). O candidato que não efetuar o pagamento até a data estabelecida não participará do Concurso Público.

3.3.11- Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.4- O Edital com os conteúdos programáticos somente será obtido por meio da execução de "download" a partir do endereço eletrônico www.coned.com.br

IV- DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato inscrito deverá confirmar sua inscrição através da Internet, acessando o site www.coned.com.br, a partir do dia 17 de dezembro de 2008, clicando em CRMV/PA e, depois, em Cartão de Confirmação da Inscrição, devendo preencher os dados solicitados, exatamente como foram informados por ocasião da solicitação da inscrição. No referido cartão estarão definidos o dia, hora, local e sala de realização da prova.

4.1.3- O candidato que não confirmar sua inscrição, poderá, a critério da CONED, ser considerado desistente do Concurso.

V- DA FORMA E DO CONTEÚDO DAS PROVAS

5.1 - Este Concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os empregos.

5.1.1- Para os empregos de Agente Administrativo e Agente Fiscal haverá ainda uma Prova Prática de Digitação, de caráter exclusivamente eliminatório.

5.2 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3(três) horas.

5.3 - As Provas Objetivas constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e apresentarão os seguintes desdobramentos:

CARGOS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Agente Administrativo

Agente Fiscal

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos de Informática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

02

02

03

03

Auxiliar de Serviços Gerais

Língua Portuguesa

Matemática

20

20

03

02

5.4- Os critérios para aplicação e avaliação da prova prática serão estabelecidos em Edital próprio, publicado no quadro de avisos do CRMV/PA e no site www.coned.com.br.

VI- DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1- A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 18 de janeiro de 2009, em Belém.

6.1.1 - A confirmação da data e a informação sobre horário, local e sala constarão no Cartão de Inscrição do Candidato.

6.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para seu início, munido do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DE CANETA ESFEROGRÁFICA, com tinta azul ou preta, preferentemente preta.

6.1.3 - Sessenta minutos antes do horário previsto para o inicio da prova, será aberto o portão para entrada dos candidatos.

6.2- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.3- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3.1- A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação ocasione dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.4- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5- Não será aceita cópia de documento de identidade para a realização da prova.

6.6 - O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início.

6.7 - O candidato receberá o Caderno de Prova com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.

6.8 - O candidato receberá também o Cartão Resposta, devendo cobrir inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida.

6.9 - A avaliação das provas objetivas, realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, levará em consideração, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão Resposta.

6.10- Não haverá revisão ou vista de prova.

6.11 -Não haverá segunda chamada da Prova do Concurso Público, assim como designação especial de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para realização da mesma.

6.12- Em caráter excepcional poderá ser realizada prova em Unidade Hospitalar da sede do Município de Belém para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico, com o respectivo CRM, que comprove sua impossibilidade de comparecer ao local estabelecido para a realização da prova; o candidato deverá cientificar a coordenação do Concurso Público, com antecedência mínima de 24 horas, do horário fixado para a prova.

6.13- Anulada alguma questão da prova Objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos que realizaram a referida prova.

6.14 - Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova: não respondidas, que contenham emenda ou rasura, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que não foram marcadas no cartão-resposta.

6.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar uma acompanhante, que ficará em local indicado pela coordenação do Concurso Público e que será responsável pela guarda do lactente.

6.16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.17. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, pager, walkman, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc...). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser colocados embaixo da carteira, desligados. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.18. A Coordenação do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.19. No dia da realização das provas, a CONED poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal, especialmente quando da utilização dos banheiros.

6.20. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.21- Será excluído do Concurso Público o candidato que; 1- deixar de comparecer para realização da prova na data, no local e na hora estabelecida; 2- comparecer após o horário de início da prova; 3- recusar-se a prestar a prova ou retirar-se do recinto durante a realização da mesma, sem a devida autorização; 4- for surpreendido na prática de qualquer forma de comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, assim como, na utilização de livros notas, máquinas, impressos e equipamentos eletrônicos de comunicação; 5- recusar-se a devolver o exemplar de prova e/ou o CARTÃO - RESPOSTA, assim como, assinar na lista de presença à prova; 6- não atender às determinações da coordenação do concurso.

VII- DA CLASSIFICAÇÃO

7.22 - Os candidatos serão classificados por emprego, em ordem decrescente, obedecendo ao total de pontos obtido na Prova Objetiva.

7.22.1- Para a classificação, ficam estabelecidos, em seqüência, os critérios de desempate a seguir discriminados.

- Para os candidatos aos empregos de Agente Administrativo e Agente Fiscal:

1. candidato com maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos;

2. candidato com maior número de pontos nas questões de conhecimentos de Informática;

3. candidato com maior número de pontos nas questões de língua portuguesa;

4. candidato mais idoso, considerando dia/mês/ano de nascimento.

- Para os candidatos ao emprego de Auxiliar de Serviços Gerais:

1. candidato com maior número de pontos nas questões de língua portuguesa;

2. candidato mais idoso, considerando dia/mês/ano de nascimento.

VIII- DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

8.1 - Será considerado habilitado à prova prática o candidato ao emprego de Agente Administrativo ou de Agente Fiscal que satisfizer, simultaneamente, às duas condições seguintes:

a) obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva;

b) obtiver como número representativo da ordem de sua classificação um número menor ou igual ao número de vagas total fixado (atuais + cadastro reserva), no item I deste Edital, para o emprego a que concorre.

8.2- Nessa prova o resultado da avaliação será expresso pelos conceitos APTO ou INAPTO.

8.2.1- O candidato com conceito INAPTO fica eliminado do Concurso Público.

8.3- Edital específico, publicado no Quadro de Avisos do CRMV/PA e no site www.coned.com.br, fará a convocação dos candidatos habilitados à prova prática (conforme item 8.1), fixando a data e local de sua realização.

IX- DA APROVAÇÃO

9.1 - O candidato ao emprego de Auxiliar de Serviços Gerais será considerado APROVADO se satisfizer, simultaneamente, às duas condições seguintes:

a) obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva;

b) obtiver como número representativo da ordem de sua classificação um número menor ou igual ao número de vagas total fixado (atuais + cadastro reserva), no item I deste Edital, para o cargo a que concorre.

9.2- O candidato ao emprego de agente administrativo ou de agente fiscal será considerado APROVADO, se habilitado à prova prática (8.1), e nela obtiver conceito APTO.

9.3. Será considerado ELIMINADO, o candidato que não preencher as condições necessárias para aprovação.( itens 9.1 ou 9.2)

1. candidato mais idoso, considerando dia/mês/ano de nascimento.

X - DOS RECURSOS

10.1- Caberá recurso:

a) sobre o conteúdo e a aplicação da Prova Objetiva de múltipla escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da divulgação do gabarito oficial.

b) sobre o resultado, dentro de dois dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação.

10.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados ou aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

10.3 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

10.4 - Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do CRMV/PA, à Rua Gentil Bittencourt, nº 2027, Bairro de São Braz, CEP 66063-090, em Belém /Estado do Pará, no horário 08 às 17 horas e endereçados à CONED, que fará o julgamento dos mesmos.

10.5- A CONED constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do gabarito final definitivo.

XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato neste Concurso, implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na ficha de Inscrição.

11.2 - O CRMV/PA, a qualquer momento, durante o Concurso Público, poderá proceder autenticação digital do cartão de respostas personalizado ou de outros documentos pertinentes, inclusive no momento da contratação de candidato aprovado.

11.3- Pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Art 4º do Dec. Nº 3.298, de 20/12/99, com as alterações pelo Art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, tem assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservadas das vagas oferecidas para cadastro reserva, as seguintes vagas: Agente Administrativo- 01, Agente Fiscal-01, Auxiliar de Serviços Gerais -01. Não há reserva de vaga para portadores de deficiência para provimento imediato, em virtude do quantitativo ofertado.

11.3.1 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e à nota mínima exigida.

11.3.2- As vagas reservadas para candidatos deficientes, que não forem preenchidas, serão revertidas aos candidatos não deficientes.

11.3.3 - Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

11.3.4 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, na ficha de inscrição, se necessitam de auxilio didático para a realização da prova.

11.3.5 - Os candidatos portadores de deficiência estão obrigados a apresentar, no período de 12 a 15 de janeiro de 2009, na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária, à Rua Gentil Bittencourt, nº 2027, Bairro de São Braz, CEP 66063-090, Belém-Pará, de 08 às 17 horas, laudo médico, emitido há no máximo 90 dias, atestando seu enquadramento nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, com as alterações pelo Art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, informando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, sem o que passarão a concorrer somente às vagas dos não deficientes. OBS. (Ver abaixo modelo do Atestado Médico)

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto para fins de inscrição no Concurso Público da do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará que o Sr(a) _________________________________ é portador(a) da deficiência _________________________, CID nº ____________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, com as alterações pelo Art 70 do Decreto 5.296/23004, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________, disponibilizado no referido Concurso Público, conforme Edital 001/2008.

Data __________________ (não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo

11.3.6- Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso, serão submetidos a exame médico oficial pelo CRMV/PA, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade para o exercício do cargo a que concorrem.

11.3.7-. Caso o candidato não seja qualificado no exame médico oficial como portador de deficiência, nos termos do Dec 3.298/99, passará a concorrer unicamente às vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

11.4- A convocação de candidato aprovado, com vistas a sua contratação, será realizada por meio de telegrama ou carta registrada .

11.4.1- Após a convocação e a apresentação dos documentos solicitados, o candidato terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para tomar posse.

11.5- Os candidatos deverão acompanhar as demais convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no Quadro de Avisos do CRMV/PA e, até a publicação do resultado final, no site www.coned.com.br.

11.6- A contratação de candidato aprovado ocorrerá pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, e será realizada de acordo com a necessidade, disponibilidade orçamentária e conveniência do CRMV/PA e nos termos da legislação vigente.

11.7. O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CRMV/PA, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

11.8- Após a realização das provas, o candidato aprovado se obriga a manter atualizado o endereço perante o CRMV/PA para eventual contratação.

11.9-O resultado deste Concurso Público será publicado pelo CRMV/PA no quadro de Avisos do Conselho e no Diário Oficial e pela CONED, via Internet, no site da empresa www.coned.com.br.

11.10- O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado pelo Presidente do CRMV/PA, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CRMV/PA.

11.11 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão de Concurso do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará, ouvido a CONED- Consultoria e Assessoria Educacional, empresa responsável pelo planejamento e execução do certame.

11.12- Os conteúdos programáticos a serem observados para elaboração das provas, encontram-se no Anexo I, deste Edital.

11.13- O presente Edital entra em vigor na data de publicação do seu extrato no Diário Oficial e do seu inteiro teor no Quadro de Avisos do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará.

Belém,

Méd. Vet. Edson Brito Ladislau
Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária/PA

ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARA OS CARGOS: 1. AGENTE ADMINISTRATIVO 2. AGENTE FISCAL

I. LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem. Crase.

- Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, do atestado, da declaração, da ata, do ofício, do memorando, da circular, da ordem de serviço, da exposição de motivos, do relatório, da portaria, do parecer; da carta, da resolução; formas de tratamento.

II. MATEMÁTICA

Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais; divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal. Geometria: reconhecimento de figuras planas; áreas e perímetro de figuras plana; relações métricas nos triângulos retângulos. Unidades de Medidas: tempo, comprimento, superfície, volume, capacidade e massa. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus; funções: domínio e imagem; função linear, função quadrática, função exponencial e funções trigonométricas; análise combinatória. Raciocínio Lógico. Estatística Básica: conceitos, organização de dados estatísticos, medidas de posição, medidas de dispersão, medidas de assimetria e curtose, números índices.

III. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

1. Hardware: componentes básicos de um microcomputador e seu funcionamento ; principais periféricos. 2.Software: Sistema Operacional Windows: principais comandos e funções. Conhecimentos dos aplicativos WORD e EXCEL. 3. Segurança: Ligar e desligar; ambiente; disquetes; cópia de segurança; vírus e antivírus. 4. Internet: Conceitos básicos; Forma de conexão: permanente, temporária; Correio eletrônico, WWW; Ferramentas de navegação.

IV. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

I. Rotinas trabalhistas de pessoal: admissão do empregado; jornada de trabalho; registro do empregado; folha de pagamento; décimo terceiro salário; rescisão de contrato de trabalho; férias; FGTS; contribuições previdenciárias. II- A lei 8.666/93 - Sobre Licitações ( Arts 01 a 53) (consultar no site www.coned.com.br. Licitação através do pregão.

III. LEGISLAÇÃO (encontrada no site www.cfmv.org.br): Lei Federal nº 5.517/68 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária; Lei Federal nº 5.550/68 - Dispõe sobre o exercício da profissão de zootecnista; Decreto Federal nº 64.704/69 - Aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária; Decreto Federal nº 69.134/71 - Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e da outras providências; Resoluções do Sistema CFMV/CRMVs: nº 591, de 26/06/92; nº 609, de 15/06/94; nº 664, de 10/08/2000; nº 667, de 10/08/2000; nº 680, de 15/12/2000; nº 691, de 25/07/2001; nº 732, de 13/12/2002; nº 744, de 04/07/2003; nº 856, de 30/03/07; nº 875, de 12/12/07 e seu anexo.

PARA O CARGO DE AGENTE FISCAL

LEGISLAÇÃO (encontrada no site www.cfmv.org.br) : Lei Federal nº 5.517/68 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária; Lei Federal nº 5.550/68 - Dispõe sobre o exercício da profissão de zootecnista;; Decreto Federal nº 64.704/69 - Aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária; Decreto Federal nº 69.134/71 - Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e da outras providências; Resoluções do Sistema CFMV/CRMVs: nº 413, de 10/12/82; nº 587, de 25/06/92; nº 591, de 26/06/92; nº 592, de 26/06/92; nº 619, de 14/12/94; nº 647, de 22/04/98; nº 669, de 10/08/00; nº 670, de 10/08/00; nº 672, de 16/09/00; nº 680, de 15/12/00; nº 682, de 16/03/01; nº 683, de 16/03/01; nº 691, de 25/07/01; nº 714, de 20/06/02; nº 722, de 16/08/02; nº 732, de 13/12/02; nº 744, de 04/07/03; nº 746, de 29/08/03; nº 756, de 17/10/03; nº 844, de 20/09/06; nº 856, de 30/03/07; nº 867, de 19/11/07; nº 875, de 12/12/07 e seu anexo; nº 878, de 15/02/08.

PARA O CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e Interpretação de Texto; Ortografia: grafia das palavras; acentuação gráfica; pontuação. Fonética: fonema e letra; classificação das palavras quanto ao número de sílabas e tonicidade; encontro vocálico, consonantal e dígrafo; Morfologia - classes de palavras variáveis e invariáveis: flexão. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração.

2. MATEMÁTICA

Aritmética: sistema de numeração decimal; divisibilidade; m.d.c. e m.m.c.; operações com números naturais e com números fracionários; problemas envolvendo operações com números naturais e números fracionários. Forma decimal dos números racionais. Geometria: reconhecimento das figuras planas; área e perímetro das figuras planas; relações métricas nos triângulos retangulos. Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, massa, capacidade, tempo. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus. Raciocínio Lógico.