CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - RJ

Notícia:   34 vagas de Professor abertas no Centro Federal de Educação Tecnológica - RJ

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA

EDITAL Nº 12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº.537, de 31 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2009, nº.27, de 26 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010, e nº.40 de 8 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2010, e nas Portarias do Ministério da Educação nº.1.134, de 02 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2009, nº.11, de 08 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2010, nº.510 de 20 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2010, nº.822 de 22 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2010, nº.988 de 30 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2010, nº.1.115 de 2 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2010 e nº.1.347 de 24 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2010, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para o Quadro Permanente das Unidades Maracanã, Nova Iguaçu, Maria da Graça, Nova Friburgo, Petrópolis, Itaguaí, Angra dos Reis e para o Núcleo Avançado de Valença deste Centro Federal de Educação Tecnológica, sob o Regime Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

1. DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS

1.1. O presente Concurso Público será realizado mediante processo seletivo de Provas e Títulos para a classificação de candidatos que deverão preencher as 26 (vinte e seis) vagas docentes distribuídas pelas Unidades do CEFET/RJ, assim discriminadas:

1.1.1. UNIDADE MARACANÃ (Av. Maracanã, 229 - Maracanã, Rio de Janeiro/RJ)

Áreas do Conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação / Titulação Mínima Exigida

Engenharia Elétrica

01

DE

DI

1

Graduação em Engenharia Elétrica (ênfase Eletrônica ou Telecomunicações)

Engenharia Mecânica

01

DE

DI

1

Graduação em Engenharia Mecânica

Segurança do Trabalho

01

40 h

DI

1

Graduação em Enfermagem e especialização em Enfermagem do trabalho

Total

03

 

 

 

 

1.1.2. UNIDADE NOVA FRIBURGO (Avenida Gov. Roberto Silveira, 1.900 - Conselheiro Paulino, Nova Friburgo/RJ)

Áreas do Conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação / Titulação Mínima Exigida

Ciências da Computação

01

DE

DI

1

Graduação em Informática ou Ciências da Computação ou Sistemas da Informação ou Análise de Sistemas ou Cursos Superior de Tecnologia em Processamento de dados.

Física

02

DE

DI

1

Licenciatura em Física e Especialização em Educação, ou Ensino de Ciências Física ou Ciências Matemáticas.

Hotelaria

01

DE

DI

1

Bacharelado em Hotelaria ou Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria

Total

04

 

 

 

 

1.1.3. UNIDADE PETRÓPOLIS (Rua do Imperador, 971 - Centro Histórico, Petrópolis/RJ)

Áreas do Conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação / Titulação Mínima Exigida

Telecomunicações

01

DE

DI

1

Graduação em Engenharia Elétrica (ênfase em Telecomunicações ou Eletrônica) ou Engenharia Eletrônica ou En­genharia de Telecomunicações.

Total

01

 

 

 

 

1.1.4. UNIDADE ITAGUAÍ (Rodovia Mário Covas - Distrito Industrial de Itaguaí, Itaguaí/RJ)

Áreas do Conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação / Titulação Mínima Exigida

Engenharia Mecânica (Perfil 2)

01

DE

DI

1

Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Metalúrgica/Materiais e Mestrado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Metalúrgica/Materiais

Matemática

01

DE

DI

1

Graduação em Matemática e Mestrado em Matemática

Total

02

 

 

 

 

1.1.5. UNIDADE ANGRA DOS REIS (Rua do Areal, s/n - Parque Mambucaba, Angra dos Reis/RJ)

Áreas do Conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação / Titulação Mínima Exigida

Administração/Engenharia de Produção

01

DE

DI

1

Graduação em Administração ou Engenharia de Produção e Mestrado em Administração ou Engenharia de Pro­dução

Engenharia Mecânica (Perfil 1)

02

DE

DI

1

Graduação em Engenharia Mecânica e Mestrado em Engenharia Mecânica na área de Termociências

Engenharia Mecânica (Perfil 2)

04

DE

DI

1

Graduação em Engenharia Mecânica e Mestrado em Engenharia Mecânica

Engenharia Mecânica (Perfil 3)

03

DE

DI

1

Graduação em Engenharia Mecânica ou Metalúrgica e Mestrado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Meta­lúrgica/Materiais

Física

02

DE

DI

1

Graduação em Física e Mestrado em Física ou Ensino de Ciências Matemáticas

Matemática

02

DE

DI

1

Graduação em Matemática (Bacharelado ou Licenciatura) e mestrado em Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática.

Química

01

DE

DI

1

Graduação em Química ou Engenharia Química e Mestrado em Química ou Engenharia Química.

Total

15

 

 

 

 

1.1.6. UNIDADE VALENÇA (Rua Voluntários da Pátria, s/n - Belo Horizonte, Valença/RJ)

Àreas do Conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação / Titulação Mínima Exigida

Tecnologia de Produtos de Origem Animal

01

DE

DI

1

Graduação em Engenharia de Alimentos ou Medicina Veterinária

Total

01

 

 

 

 

1.2. Todas as vagas oferecidas neste Edital são para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, criado pela Lei nº. 11.784, de 22 de agosto de 2008.

1.3. Os professores contratados mediante este concurso poderão atuar nos diversos níveis de ensino, desenvolvendo atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, com atendimento necessário à primeira.

1.4. Em função das demandas dos cursos, o docente poderá ser solicitado a ministrar aulas de qualquer disciplina relacionada à área de conhecimento para a qual prestou concurso, bem como em outra Unidade do CEFET/RJ.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1. A validade da participação do candidato no concurso condiciona-se ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) nível de escolaridade exigido para o cargo;

b) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) nacionalidade brasileira;

d) gozo dos direitos políticos;

e) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no Art.12, §1o da Constituição Federal e no Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

f) quitação com as obrigações eleitorais e militares;

g) aptidão física e mental;

h)comprovação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria de Receita Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, no período de 27 de dezembro de 2010 a 14 de janeiro de 2011(exceto dia 31 de dezembro de 2010), de segunda a sexta-feira, das 14 às 17 horas, nos seguintes locais (Postos de Inscrição):

·Rua General Canabarro, 552 - Maracanã, Rio de Janeiro

·Avenida Gov. Roberto Silveira, 1.900 - Conselheiro Paulino, Nova Friburgo

·Rua do Imperador, 971 - Centro Histórico, Petrópolis

·Rodovia Mário Covas s/n, Trevo de Itaguaí - Distrito Industrial de Itaguaí, Itaguaí/RJ

·Rua Voluntários da Pátria, s/n - Belo Horizonte, Valença

·Rua do Areal, s/n - Parque Mambucaba, Angra dos Reis/RJ

3.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher formulário próprio fornecido pela Coordenação de Concursos (CCONC) e apresentar original e uma cópia (que ficará retida) da seguinte documentação:

a) documento oficial de identidade;

b) diplomas ou declaração(ões) referentes à formação/titulação exigida para o concurso;

c) comprovante da taxa de inscrição (original).

Caso o candidato não apresente o original, a cópia de cada documento deverá ser autenticada.

3.3. O pagamento da taxa de inscrição, no valor principal de R$ 50,00 (cinquenta reais), deverá ser feito mediante GRU (Guia de Recolhimento da União), extraída de https://consulta.tesouro.fa­zenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, informando código e gestão da Unidade Favorecida, 153010 e 15244, respectivamente, código de recolhimento, 28832-2, e nº.de referência, 12.2010, além do CPF e nome do contribuinte (o candidato).

Não haverá devolução de depósito ou isenção da taxa de inscrição.

3.4. O candidato só poderá inscrever-se para uma área de conhecimento de uma única Unidade. No caso em que a área de conhecimento apresentar mais de um perfil, deverá obrigatoriamente optar por um deles.

3.5. Somente serão aceitos títulos de graduação e/ou pós-graduação expedidos por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Os títulos concedidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados por instituição brasileira credenciada para esse fim.

3.6. Tendo em vista não se encontrar no Posto de Inscrição o fórum competente para avaliar a compatibilidade da formação do candidato com aquela solicitada no Edital, não haverá qualquer contestação com referência à documentação entregue no ato da inscrição. No dia 17 de janeiro de 2011, a CCONC divulgará a lista das inscrições homologadas em razão da análise da documentação do candidato pela Banca Examinadora.

3.7. O candidato que não tiver sua inscrição homologada e discordar dessa decisão poderá encaminhar recurso à Coordenação de Concursos (CCONC), no dia 18 de janeiro de 2011. O recurso, devidamente embasado, deverá ser entregue em qualquer dos Postos de Inscrição, no horário de 9 às 13 horas.

3.8. No dia 19 de janeiro de 2011, a CCONC divulgará, a partir das 19 horas, o resultado dos recursos impetrados pelos candidatos que não tiveram seu nomes homologados.

3.9. Os programas e as referências bibliográficas correspondentes às provas deste concurso estarão à disposição dos candidatos, exclusivamente, no site institucional, www.cefet-rj.br. 3.10. Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato assumirá o compromisso de aceitação das normas fixadas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no Decreto nº.6.593/2008 poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Direção-Geral, no dia 3 de janeiro de 2011, das 14 às 17 horas, mediante o preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção que será disponibilizada pela CCONC nos Postos de Inscrição. A ficha preenchida deverá ser entregue com os devidos comprovantes de atendimento às condições estabelecidas na Lei.

4.2. No dia 4 de janeiro de 2011, será divulgado pela CCONC, no site www.cefet-rj.br, o resultado dos pedidos de isenção. Os candidatos contemplados deverão confirmar sua inscrição no dia 5 de janeiro de 2011. A não apresentação de qualquer documento comprobatório de que trata o Decreto nº.6.593/2008 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada implicará o indeferimento do pedido de isenção.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA)

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Neste concurso, o candidato portador de necessidades especiais, ao fazer uso desse direito, concorrerá às vagas existentes por Unidade do CEFET/RJ e área de conhecimento, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida. Observado o §1º, do artigo 37, do Decreto 3.298/99 e as vagas constantes do item 1.1 do presente Edital, será reservada 1 (uma) vaga a pessoas portadoras de necessidades especiais quando, em cada Unidade, a área de conhecimento disponibilizar mais de uma vaga.

5.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais (deficiência) que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº.3.298/99 deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do código correspondente à Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato que não apresentar essa documentação terá sua solicitação indeferida e concorrerá em igualdade de condições com todos os demais candidatos.

5.3. Se necessário, uma junta médica do CEFET/RJ poderá convocar o candidato à perícia, a fim de apresentar à Comissão de Concursos decisão conclusiva sobre sua qualificação como deficiente ou, ainda, sua aptidão para o cargo, observada a compatibilidade da deficiência.

5.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a horário e local de aplicação das provas, ao seu conteúdo e avaliação, e aos critérios de aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos, por escrito, no ato da inscrição.

5.5. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, no momento da inscrição, a confecção de prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento de monitor, sem o que estará impossibilitado de receber atendimento adequado para realizar a primeira prova do concurso.

5.6. A vaga que, reservada a deficiente físico, não for provida será preenchida por candidato não portador de deficiência, observada a ordem de classificação dos aprovados no concurso.

6. DAS PROVAS E DAS BANCAS EXAMINADORAS

6.1. O processo seletivo para o preenchimento das vagas discriminadas neste Edital constará de três tipos de provas:

a) (PE) prova escrita (eliminatória e classificatória);

b) (PA) prova pública de aula (eliminatória e classificatória);

c) (PT) prova de títulos (classificatória).

6.1.1. A prova escrita e a prova de aula avaliarão os conhecimentos do candidato sobre conteúdos específicos, de acordo com os programas de concurso correspondentes a cada área de conhecimento discriminada por Unidade do CEFET/RJ.

6.1.2. A prova de títulos pontuará a titulação e a experiência profissional dos candidatos, conforme as indicações do Anexo 1 deste Edital.

6.1.3 Todos os candidatos às vagas oferecidas, independentemente da unidade a que concorre, farão as provas escrita e de aula na Unidade Maracanã.

6.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do horário e local de realização das provas.

6.2. As Bancas Examinadoras serão compostas de três, ou mais, professores de reconhecida competência nas áreas do conhecimento compreendidas no Concurso, com titulação igual ou superior à mínima exigida pelo cargo a ser provido, e presididas por um dos membros, devendo ser designados, também, um ou mais Professores Suplentes.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. PROVA ESCRITA

7.1.1. A prova escrita deste concurso terá sua realização no dia 30 de janeiro de 2011, às 14 horas.

7.1.2. A prova, com duração de 4 (quatro) horas, constará de um conjunto de 5 (cinco) questões discursivas, que avaliarão a extensão e a profundidade de conhecimentos dos candidatos para as respectivas áreas de atuação docente.

7.1.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita munido de carteira de identidade, meia hora antes do seu início.

7.1.4. Será vedado ao candidato portar "pagers", telefones celulares ou quaisquer outros meios de comunicação durante o período de realização da prova. O candidato flagrado de posse de qualquer aparelho de comunicação (mesmo desligado) durante a realização da prova será automaticamente eliminado.

7.1.5. Não será permitido o uso de calculadora.

7.1.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.1.7. O candidato que discordar do enunciado que qualquer questão da prova escrita poderá encaminhar recurso à Coordenação de Concursos (CCONC), no dia 31 de janeiro de 2011. O recurso, devidamente embasado, deverá ser entregue em qualquer dos Postos de Inscrição, no horário de 14 às 17 horas.

7.1.8. O Grau da Prova Escrita (GPE) obtido pelo candidato será dado pela banca examinadora, que atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Para o cálculo da nota final do candidato, o GPE contribuirá com peso 5 (cinco).

7.1.9. A nota da prova escrita será divulgada no dia 7 de fevereiro de 2011, a partir das 19 horas, no site institucional, www.cefet-rj.br.

7.1.10. O candidato que discordar do GPE atribuído na correção de sua prova poderá encaminhar recurso à Coordenação de Concursos (CCONC), no dia 8 de fevereiro de 2011. O recurso, devidamente embasado, deverá ser entregue em qualquer dos Postos de Inscrição, no horário de 14 às 17 horas.

7.1.11. Após análise dos recursos, o resultado da prova escrita será divulgado, por ordem decrescente de notas, no dia 10 de fevereiro de 2011, a partir das 19 horas, no site institucional, www.cefet-rj.br

7.1.12. No dia da divulgação do resultado da prova escrita, os candidatos habilitados à prova pública de aula deverão tomar conhecimento do local, data e horário de realização do sorteio de ponto.

7.1.13. O candidato cujo GPE for menor do que 6,0 (seis) será reprovado.

7.1.14. Para os Perfis de Conhecimento em que é oferecida apenas 1 (uma) vaga, estarão aprovados na prova escrita e habilitados para a prova pública de aula somente os 5 (cinco) primeiros colocados; para os Perfis de Conhecimento em que são oferecidas 2 (duas) vagas, estarão aprovados na prova escrita e habilitados para a prova pública de aula somente os oito (oito) primeiros colocados; para os Perfis de Conhecimento em que são oferecidas 3 (três) vagas, estarão aprovados na prova escrita e habilitados para aprova pública de aula somente os 10 (dez) primeiros colocados; e para os Perfis em que são oferecidas mais de 3 (três) vagas, estarão aprovados na prova escrita e habilitados para aprova pública de aula somente os 12 (doze) primeiros colocados.

7.1.15. Caso haja empate entre dois ou mais candidatos, serão contabilizados para efeito de habilitação para a prova pública de aula apenas os 5(cinco), 8 (oito), 10 (dez) ou 12 (doze) primeiros classificados, respectivamente, mesmo que não sejam atingidas a quinta, a oitava, a décima ou a décima segunda colocações pelo grau atribuído à prova escrita. Caso haja empate na última colocação, serão considerados habilitados todos os candidatos que tiverem o mesmo GPE correspondente a essa colocação.

7.2. PROVA PÚBLICA DE AULA

7.2.1. O sorteio para a prova de aula ocorrerá nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2011 e as respectivas provas nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2011, nos locais indicados no momento do sorteio.

7.2.2. Para a realização dessa prova, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato sorteará, com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) horas, seu tema de aula, constante de uma relação de temas ligados à área de conhecimento objeto do concurso.

7.2.3. O sorteio do tema da prova pública de aula seguirá a ordem de classificação dos candidatos classificados na prova escrita.

7.2.4. Cada candidato deverá apresentar-se para o sorteio da prova de aula no local, na data e no horário previamente determinados e aguardar a chamada por membro da Banca Examinadora. O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada não será eliminado do processo; no entanto, não poderá solicitar alteração do horário divulgado para sua prova de aula.

7.2.5. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova de aula, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, e aguardar a chamada por membro da Banca Examinadora. O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada será eliminado do processo.

7.2.6. Em virtude da quantidade de aulas que ocorrerão no mesmo horário, o CEFET/RJ não disponibilizará recursos didáticos elétricos/eletrônicos. Visando à igualdade de condições, fica vedada a utilização desses recursos didáticos, mesmo que próprios do candidato.

7.2.7. Antes do início da prova, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, digitado em 3 (três) vias.

7.2.8. A prova pública de aula poderá ter a presença de alunos, não sendo permitida, no entanto, a presença de candidato(s) concorrente(s), sob pena de desclassificação deste(s).

7.2.9. A aula terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, quando será observada, entre outros aspectos, a capacidade de o candidato expor um assunto de sua área de conhecimento, de forma clara e coerente. Ao final da aula, se assim desejarem, os membros da Banca Examinadora poderão fazer perguntas ao candidato a respeito dos assuntos tratados ou à área de atuação docente para a qual ele está concorrendo.

7.2.10. Na avaliação da prova de aula, cada um dos membros da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Essa avaliação do desempenho do candidato considerará o planejamento da aula, o conhecimento do assunto, a clareza e ordenação das idéias, a adequação da linguagem, a capacidade de síntese, a utilização adequada dos recursos didáticos.

7.2.11. O Grau da Prova de Aula (GPA) do candidato será a média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez) atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Para a nota final do candidato, essa GPA contribuirá com peso 2 (dois).

7.2.12. O candidato cujo GPA seja menor que 6,0 (seis) será reprovado no processo seletivo.

7.2.13. O resultado da prova de aula será divulgado no dia 17 de fevereiro de 2011, a partir das 19 horas, no site institucional, www.cefet-rj.br.

7.2.14. Em função da natureza subjetiva da prova de aula, não será concedido recurso quanto ao grau atribuído pela Banca Examinadora.

7.3. PROVA DE TÍTULOS

7.3.1. Ao término da prova de aula, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao presidente da Banca Examinadora, em envelope lacrado, a documentação para a prova de títulos, assim constituída:

a) Súmula Curricular apresentando a experiência profissional do candidato a partir de 2005, conforme os itens relacionados no Anexo 1 deste Edital, devidamente acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios; no caso dos trabalhos publicados, a comprovação deverá ser feita mediante separata ou cópia da folha de rosto da obra;

b) cópia autenticada dos diplomas que comprovam a formação/titulação mínima exigida no item 1.1 deste Edital e de outras titulações que possam interessar à contagem de pontos nesta prova.

7.3.2. A Banca Examinadora atribuirá ao candidato a pontuação correspondente aos títulos acadêmicos e experiência profissional, conforme a especificação do Anexo 1. A totalização dessa pontuação, de 0 (zero) a 10 (dez), conferirá ao candidato o Grau da Prova de Títulos (GPT). Para a nota final do candidato, o GPT contribuirá com peso 3 (três).

7.3.3. O resultado da prova de títulos será divulgado, junto com o resultado da prova de aula, no dia 17 de fevereiro de 2011, a partir das 19 horas, no site institucional, www.cefet-rj.br.

7.3.4. O candidato que discordar do GPT atribuído na análise de sua documentação poderá encaminhar recurso à Coordenação de Concursos (CCONC), no dia 18 de fevereiro de 2011. O recurso, devidamente embasado, deverá ser entregue em qualquer dos Postos de Inscrição, no horário de 14 às 17 horas.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final (NF) do candidato corresponderá à média ponderada dos graus obtidos nas três provas do processo seletivo:

NF = (5 x GPE + 2 x GPA + 3 x GPT)/10

8.2. Os candidatos habilitados para cada uma das vagas do concurso serão classificados em ordem decrescente de nota final.

8.3. Para fins de classificação, em caso de empate, serão considerados, por ordem, os seguintes critérios:

a) maior grau obtido na prova escrita (GPE);

b) maior grau obtido na prova de títulos (GPT);

c) maior grau obtido na prova pública de aula (GPA);

d) idade dos candidatos, da maior para a menor.

9. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A CCONC divulgará o resultado final do concurso no dia 21 de fevereiro de 2011, no site da Instituição, www.cefet-rj.br, a partir das 19 horas.

9.2. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Diretor-Geral do CEFET/RJ e publicado no Diário Oficial da União, dentro dos prazos legais.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O prazo de validade do processo de seleção objeto deste Edital será de 1 (um) ano, a contar a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, a critério do CEFET/RJ.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados conforme a Lei 8.112/1990, mediante assinatura do Termo de Posse.

11.2. Não poderão ser nomeados aqueles que se encontram incompatibilizados para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei n. 8.112/1990.

12. DA REMUNERAÇÃO

12.1. Os nomeados e empossados para o exercício da docência perceberão a seguinte remuneração inicial, conforme regime de trabalho e titulação:

Classe e nível

Regime

Titulação

Vencimento
(R$)

GEDBT (R$)

Retribuição por Titulação
(R$)

Auxilio Alimentação

Total (R$)

DI-01

DE

Graduação

1.728,28

1.034,08

-

304,00

3.066.28

DI-01

DE

Especialização

1.728,28

1.034,08

357,72

304,00

3.424,08

DI-01

DE

Mestrado

1.728,28

1.034,08

1.432,34

304,00

4.498,70

DI-01

DE

Doutorado

1.728,28

1.034,08

3.334,15

304,00

6.400,51

DI-01

40 horas

Graduação

1.115,02

1.015,31

-

304,00

2.434,33

DI-01

40 horas

Especialização

1.115,02

1.015,31

135,45

304,00

2.569,78

DI-01

40 horas

Mestrado

1.115,02

1.015,31

652,64

304,00

3.086,97

DI-01

40 horas

Doutorado

1.115,02

1.015,31

1.548,41

304,00

3.982,74

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Será eliminado do processo de seleção o candidato que

a) desrespeitar as normas contidas neste Edital;

b) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova;

c) utilizar meios ilícitos para a realização do processo seletivo.

13.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada das provas.

13.3. Os recursos dirigidos à Coordenação de Concursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo a que concorre e o endereço eletrônico e/ou telefone para contato.

13.4. Não serão aceitos recursos via postal, fax ou correio eletrônico. Tampouco serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências especificadas no item anterior. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos.

13.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13.6. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

13.7. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão submetidos ao Diretor-Geral do CEFET/RJ, para resolução.

MIGUEL BADENES PRADES FILHO