FURG - Fundação Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   33 vagas para Servidor Técnico-Administrativo em Educação na FURG - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 001/2008 - CONCURSO PÚBLICO, DE 17 DE MARÇO DE 2008

A Fundação Universidade Federal do Rio Grande torna público o presente Edital de Concurso Público, para provimento de cargos da carreira de servidor técnico-administrativo em educação, a ser realizado de acordo com a Lei 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações; Lei 11.091, de 12/01/2005; Lei 11.233, de 22/12/2005; inciso III do art. 37 da Constituição Federal; Portaria MPOG 450, de 06/11/2002, publicada no DOU em 07/11/2002; Portaria MPOG 450, de 27/12/07, publicada no DOU em 28/12/07; Portarias MEC 1.265, de 27/12/07, publicada no DOU de 28/12/07 e 212, de 18/02/08, publicada no DOU em 19/02/08; Despacho do Ministro da Educação que altera a Portaria 1265/07, de 10/01/08, publicado no DOU de 11/01/08; as Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Servidor Técnico-Administrativo em Educação contidas na Deliberação 044/05 - CODEP / FURG; conforme dados a seguir:

1. DOS CARGOS E VAGAS

CÓDIGO / CARGO

NÍVEL CLASSIFICAÇÃO

REQUISITOS PARA INGRESSO

Nº VAGAS

1. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e experiência comprovada de 12 meses

09

2. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

01

3. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ZOOLOGIA

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

01

4. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

01

5. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ANATOMIA HUMANA E MORFOLOGIA EXPERIMENTAL

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

01

6. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/MATERIAIS E CONSTRUÇÃO MECÂNICA

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

01

7. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ QUÍMICA

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

02

8. OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e experiência comprovada de 06 meses

01

9. ADMINISTRADOR

E

Curso Superior em Administração

01

10. ARQUITETO E URBANISTA

E

Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo

03

11. CONTADOR

E

Curso Superior em Ciências Contábeis

01

12. ENGENHEIRO CIVIL

E

Curso Superior em Engenharia Civil

01

13. JORNALISTA

E

Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

01

14. MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA

E

Curso Superior em Medicina

01

15. MÉDICO VETERINÁRIO

E

Curso Superior em Medicina Veterinária

01

16. MÚSICO

E

Curso Superior em Música

01

17. PEDAGOGO/ESCOLAR

E

Curso Superior em Pedagogia

01

18. PSICÓLOGO/ESCOLAR

E

Curso Superior em Psicologia

01

19. PSICÓLOGO/CLÍNICA

E

Curso Superior em Psicologia

01

20. REGENTE

E

Curso Superior em Música e Especialização em Regência

01

21. REVISOR DE TEXTO

E

Curso Superior em Comunicação Social ou Letras

01

22. TRADUTOR E INTÉRPRETE

E

Curso Superior em Letras / Inglês

01

A remuneração inicial para os cargos de Nível de Classificação D é de R$ 1.253,09 e para os cargos de Nível de Classificação E é de R$ 1.483,90.

A carga horária para os cargos de: (a) Médico/Clínica Médica - 20 horas semanais; (b) Jornalista - 30 horas semanais; e, (c) demais cargos 40 horas semanais.

2. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logísticas; atender usuários, fornecendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de atuação, realizando ou orientar coleta, analise e registro de material e substancias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV: operar câmera de televisão focalizando a cena e enquadrando-a segundo as especificações. Dominar a linguagem técnica própria para a função e a execução desta. Conhecer iluminação de cena.

ADMINISTRADOR: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ARQUITETO E URBANISTA: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CONTADOR: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhara execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO CIVIL: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNALISTA: Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementares ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.MÉDICO VETERINÁRIO: Praticar clínica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÚSICO: Arranjar obras musicais, estudar e pesquisar músicas; editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PEDAGOGO/ESCOLAR: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino profissionalizante com a equipe escolar, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PSICÓLOGO/CLÍNICA E PSICÓLOGO/ESCOLAR: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de analise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o (s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura: investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes: desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clinicas e coordenar equipes e atividades da área e afins.Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REGENTE: reger grupos instrumentais e/ou vocais, marcando compasso, dando as indicações quanto ao tempo de entrada, observando e orientando seus componentes na maneira de executar peças e arranjos para assegurar uma interpretação fiel ao espírito da obra musical.

REVISOR DE TEXTO: revisar textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torná-las inteligíveis ao usuário da publicação.

TRADUTOR E INTÉRPRETE: Traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo. Interpretar oralmente, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discurso, debates, textos e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes; tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Modalidade: via Internet, no sítio eletrônico www.furg.br/editais e www.sarh.furg.br, onde poderá ser extraída cópia integral deste Edital.

3.2. Período e horário: das 10:00h do dia 24/03/2008 até às 16:00h do dia 28/03/2008.

3.3. Taxa de inscrição: no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Nível de Classificação D e no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de Nível de Classificação E. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 28/03/2008, conforme expediente bancário. O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso.

3.4. Procedimentos: observar as orientações do sítio eletrônico www.furg.br/editais e www.sarh.furg.br

3.4.1. Ficha de Inscrição

a) preencher e imprimir a Ficha de Inscrição.

b) as informações contidas na Ficha de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato. Não será acolhida a inscrição do candidato que preencher a Ficha de Inscrição com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a posteriori, que os mesmos não representam a expressão da verdade.

c) a FURG não se responsabiliza por solicitações de inscrição, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.2. Taxa de Inscrição

A) Para pagar a taxa de inscrição, através da Guia de Recolhimento da União (GRU), acesse www.furg.br - serviços - utilidades - gru ou www.furg.br/sistemas/formulario_gru. Na GRU deverá ser preenchido:

(a) Código de Recolhimento 28883-7;

(b) Descrição do Recolhimento: Concurso Público;

(c) Número de Referência: 101;

(d) Competência: 03/2008;

(e) Vencimento: 28/03/2008. Os demais dados são relativos ao CPF do candidato, nome do candidato e valor da taxa de inscrição (conforme o nível de classificação).

B) A Taxa de Inscrição deverá ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

C) Não serão acolhidas as inscrições dos candidatos que efetuarem:

(a) pagamentos em valor inferior ao estipulado;

(b) pagamentos que resultem em devolução de valores;

(c) pagamentos após data e horário estipulados neste Edital; e,

(d) pagamento em nome diverso do constante na ficha de inscrição.

3.4.3. Documentos

- Entregar na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, em horário de expediente, ou postar até o dia 28/03/2008, exclusivamente por SEDEX, para o endereço FURG - Concurso Público (nome do cargo), Rua Eng. Alfredo Huch, 475, CEP 96.201-900, Rio Grande / RS, para fins de homologação da Inscrição: (a) cópia impressa da Ficha de Inscrição; e, (b) cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, em nome do candidato.

3.5. Homologação das inscrições

Não serão homologadas as inscrições de candidatos que não entregarem a documentação referida ou a postarem fora do prazo previsto no sub-item 3.4.3.

A Superintendência de Administração de Recursos Humanos (SARH) da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) divulgará, a partir de 07/04/2008, no saguão do Pavilhão Central - Campus Cidade, sito à Rua Eng. Alfredo Huch, 475 e no sítio eletrônico www.furg.br/editais e www.sarh.furg.br a lista de inscrições homologadas, data, horário e local de realização da prova teórica.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

4.1. Haverá reserva de 01 (uma) vaga para os cargos de Assistente de Administração, Técnico de Laboratório/Química e Arquiteto e Urbanista.

4.2. O candidato que se julgar amparado pelo artigo 5º, § 2º da Lei 8112/90, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, assinalando a opção na ficha de inscrição. No período de inscrições, além da documentação exigida no sub-item 3.4.3, o candidato portador de deficiência deverá: (a) apresentar laudo médico original, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID; (b) requerer tratamento diferenciado para o(s) dia(s) do concurso, se for o caso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da(s) prova(s); e, (c) requerer tempo adicional para realização da(s) prova(s), apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. A viabilidade de atendimento do requerido nas letras "b" e "c" será comunicada ao candidato quando da homologação da inscrição, na forma do item 3.5.

4.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação da(s) prova(s) e à mesma nota mínima exigida para todos os candidatos, exceto nas situações atendidas pelo disposto nas letras "a", "b" e "c" do item 4.2.

4.4. O candidato portador de deficiência, enquadrado no item 4.2., se habilitado e classificado, será, antes de sua admissão, submetido à avaliação de equipe multiprofissional, na forma do disposto no artigo 43 do Decreto 3298, de 20/12/1999.

4.5. As vagas reservadas a portadores de deficiência e não preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória de cargo com reserva de vagas.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Provas

Modalidade, peso, número de questões, classificação e ponto de corte constam do ANEXO a este Edital.

O resultado de cada fase será afixado no saguão do Pavilhão Central - Campus Cidade, sito à Rua Eng. Alfredo Huch, 475 e no sítio eletrônico www.furg.br/editais e www.sarh.furg.br

Ao início das inscrições, as normas, os programas, as bibliografias e os critérios para a pontuação dos títulos estarão disponíveis no sítio eletrônico www.furg.br/editais e www.sarh.furg.br

5.2. Condições gerais

5.2.1. os candidatos deverão comparecer ao(s) local(is) da(s) prova(s), munidos de caneta esferográfica (preta ou azul escuro);

5.2.2. não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidatos ao(s) local(is) da(s) prova(s) após o fechamento dos portões;

5.2.3. somente serão admitidos na(s) sala(s) de prova(s), os candidatos que estiverem com suas inscrições homologadas e munidos de documentação original. O documento original pode ser: Cédula de Identidade (civil ou militar) ou da Carteira do Órgão ou Conselho de Classe que tenham força de documento de identificação (como CRA, CRB, CRC, CREA, CRM, CRP, COREN, etc.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (com prazo válido). Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.2.4. os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

5.2.5. não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos,tais como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação antiga, etc, à guia de identificação.

5.3. Condições específicas

5.3.1. depois de identificados e instalados em sala(s) de prova(s), os candidato não poderão consultar qualquer material de estudo enquanto aguardam o horário de início da(s) prova(s);

5.3.2. fechados os portões, iniciam-se os procedimentos relativos ao concurso público;

5.3.3. o horário de início da(s) prova(s) será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração total estabelecido;

5.3.4. durante a(s) prova(s) não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, MP3, MP$, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

5.3.5. é vedado o ingresso de candidatos em local(s) de prova(s) portando arma;

5.3.6. somente serão permitidos assinalamentos, no cartão-resposta, feitos com caneta esferográfica (preta ou azul escuro) e não haverá substituição, do cartão-resposta, por qualquer erro cometido pelo candidato;

5.3.7. em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova(s) fora da data, do horário e do(s) local(is) pré­determinado(s);

5.3.8. ao terminarem a(s) prova(s), os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu cartão-resposta;

5.3.9. serão anuladas, pelo processo de leitura ótica, as questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada ou com rasura;

5.3.10. os candidatos somente poderão ausentar-se do(s) recinto(s) de prova(s), depois de decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas;

5.3.11. não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e/ou salas de aplicação da(s) prova(s).

5.4. Duração da Prova Teórica

- a prova teórica terá duração de 03 (três) horas.

5.5. Gabarito da Prova Teórica

- o gabarito da prova teórica será divulgado no sítio eletrônico www.furg.br/editais e www.sarh.furg.br e no saguão do Pavilhão Central, Campus Cidade, Rua Eng. Alfredo Huch, 475.

6. DOS RECURSOS

6.1. Interposição

6.1.1. o candidato, que interpor recurso, disporá de até 02 (dois) dias úteis contados do dia subseqüente ao da divulgação dos resultados de cada fase do concurso, formalizando processo na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, em horário de expediente;

6.1.2. o pedido, dirigido à Banca Examinadora, deverá ser assinado e fundamentado, com as razões da divergência;

6.1.3. o recurso que não estiver fundamentado será indeferido;

6.1.4. não será aceito recurso por via postal ou fax ou correio eletrônico;

6.1.5. o recurso interposto por procurador somente será recebido se acompanhado de procuração específica para este fim, sem a necessidade de reconhecimento de firma.

6.2. Julgamento

6.2.1. o julgamento do recurso será realizado, em instância final, pela Banca Examinadora;

6.2.2. o candidato será informado exclusivamente na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do prazo final de interposição do recurso;

6.2.3. se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os demais candidatos.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Composição da Banca Examinadora

- a composição da Banca Examinadora será divulgada, no sítio eletrônico www.furg.br/editais e www.sarh.furg.br, no início do prazo das inscrições, podendo o candidato impugnar qualquer um de seus membros, fundamentadamente, até o final do prazo das inscrições.

7.2. Exclusão

- será excluído do concurso, por ato da SARH/PROAD, o candidato que:

(a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

(b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas;

(c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no item 5.3;

(d) for responsável por falsa identificação pessoal;

(e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

(f) não entregar o cartão-resposta ao final da prova teórica;

(g) deixar de participar de qualquer das etapas do concurso público;

(h) não atender às determinações regulamentares da SARH / PROAD.

7.3. Aprovação, nomeação e validade

7.3.1. o provimento das vagas, constantes deste Edital e das que vierem a ser liberadas, ocorrerá de acordo com a necessidade da FURG, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação;

7.3.2. a aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e de disponibilidade orçamentária;

7.3.3. a nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112/1990);

7.3.4. ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG; e, serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos;

7.3.5. os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo. Os cursos indicados devem ser reconhecidos pelo MEC e os candidatos nomeados deverão comprovar, quando o cargo assim o exigir, o registro no Conselho competente;

7.3.6. o candidato convocado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo. OBS.: O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Administração da Universidade. No Edital de Homologação constarão a classificação e a nota final dos candidatos classificados.

7.4. Outros critérios

7.4.1. não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos ao desempenho de candidatos reprovados;

7.4.2. incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG;

7.4.3. é da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico www.furg.br/editais e www. sarh.furg.br;

7.4.4. os casos omissos serão analisados e resolvidos pela SARH / PROAD.

ANEXO I

PROVAS
CARGOSProva TeóricaProva PráticaProva de Títulos
Assistente em AdministraçãoFase única - eliminatória - prova teórica, que constará de uma prova objetiva, composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Legislação. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,2 (dois décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Para aprovação, o candidato deverá atingir a nota mínima de 6 (seis) pontos. Serão classificados os 50 (cinqüenta) primeiros candidatos.NÃO SE APLICANÃO SE APLICA
Técnico em Contabilidade; Administrador; Arquiteto/Urbanista; Contador; Engenheiro Civil; Médico/Clínica Médica; Médico Veterinário; Pedagogo/Escolar; Psicólogo/Escolar; Psicólogo/Clínica; Revisor de Texto.1ª fase - eliminatória - prova teórica, com peso 6 (seis), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado, conforme o quantitativo de vagas:

TÉCNICO EM CONTABILIDADE - até os 8 (oito) primeiros candidatos aprovados;

ADMINISTRADOR - até os 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados;

ARQUITETO E URBANISTA - até os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados; CONTADOR - até os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados;

ENGENHEIRO CIVIL - até os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados;

MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA - até os 3 (três) primeiros candidatos aprovados;

MÉDICO VETERINÁRIO - até os 2 (dois) primeiros candidatos aprovados;

PEDAGOGO/ESCOLAR - até os 2 (dois) primeiros candidatos aprovados;

PSICÓLOGO/ESCOLAR - até os 2 (dois) primeiros candidatos aprovados;

PSICÓLOGO/CLÍNICA - até os 2 (dois) primeiros candidatos aprovados;

REVISOR DE TEXTO - até os 2 (dois) primeiros candidatos aprovados.

NÃO SE APLICA2ª fase - classificatória - prova de títulos, com peso 4 (quatro), a análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos, específica de cada cargo.
Técnico de Laboratório; Zoologia; Ciências Biológicas; Anatomia Humana e Morfologia Experimental; Materiais e Construção; Mecânica1ª fase - eliminatória - prova teórica, com peso 3 (três), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado, conforme o quantitativo de vagas:2ª fase - eliminatória - prova prática, com peso 5 (cinco), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. Somente será admitido, à fase seguinte (da 2ª para a 3ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado, conforme o quantitativo de vagas:3ª fase - classificatória - prova de títulos, com peso 2 (dois), a análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos, específica de cada cargo.
Operador de Câmera de Cinema e TVTÉCNICO DE LABORATÓRIO/ZOOLOGIA - até os 15 (quinze) primeiros candidatos aprovados;

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - até os 15 (quinze) primeiros candidatos aprovados;

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ANATOMIA HUMANA E MORFOLOGIA EXPERIMENTAL - até os 8 (oito) primeiros candidatos aprovados;

TÉCNICO DE LAB ORATÓRIO/MATERIAIS E CONSTRUÇÃO MECÂNICA - até os 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados;

OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ZOOLOGIA - até os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados;

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - até os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados;

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ANATOMIA HUMANA E MORFOLOGIA EXPERIMENTAL - até os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados;

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/MATERIAIS E CONSTRUÇÃO MECÂNICA - até os 15 (quinze) primeiros candidatos aprovados;

OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV - até os 2 (dois) primeiros candidatos aprovados.

 
Jornalista; Músico; Tradutor e Intérprete Regente.1ª fase - eliminatória - prova teórica, com peso 4 (quatro), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado, conforme o quantitativo de vagas:

JORNALISTA - até os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados;

MÚSICO - até os 15 (quinze) primeiros candidatos aprovados; T

RADUTOR E INTÉRPRETE - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados;

REGENTE - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

2ª fase - eliminatória - prova prática, com peso 4 (quatro), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. Somente será admitido, à fase seguinte (da 2ª para a 3ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado, conforme o quantitativo de vagas:

JORNALISTA - até os 8 (oito) primeiros candidatos aprovados;

MÚSICO - até os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados;

TRADUTOR E INTÉRPRETE - até os 2 (dois) primeiros candidatos aprovados;

REGENTE - até os 2 (dois) primeiros candidatos aprovados.

3ª fase - classificatória - prova de títulos, com peso 2 (dois), a análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos, específica de cada cargo.
Técnico de Laboratório; Química.1ª fase - eliminatória - prova teórica, com peso 3 (três), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado, conforme o quantitativo de vagas, até 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos aprovados.2º fase - eliminatória - prova prática, com peso 5 (cinco), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. Somente será admitido, à fase seguinte (da 2ª para a 3ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado, conforme o quantitativo de vagas, até 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados.3ª fase - classificatória - prova de títulos, com peso 2 (dois), a análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos, específica do cargo.

Prof. José Vanderlei Silva Borba
Pró-Reitor de Administração