Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   33 vagas para Professor de Educação Física na Prefeitura de Santo André - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 03/2009

A Prefeitura Municipal de Santo André, com fundamento na Lei nº. 7.529, de 11 de setembro de 1997 e alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrições visando seleção pública para contratação por tempo determinado, nas condições estabelecidas neste Edital.

Função

Nº. de vagas

Salário mensal

Carga horária semanal

Requisitos

Lista geral

Lista especial - portadores de deficiência

Professor de Educação Física

31

02

R$ 1.044,00

20 h

§ Licenciatura plena ou Bacharel em Educação Física;

§ Registro no Conselho Regional de Educação Física;

§ Experiência mínima de 01 (um) mês completo como Professor, na área de educação física

I. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser feitas nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2009, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:30 horas, na Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, nº. 01 - Centro - Santo André - Térreo I.

2. Para se inscrever, o candidato deverá:

2.1. Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário;

2.2. Apresentar Carteira de Identidade (original e cópia);

2.3. Apresentar diploma ou certificado de conclusão do ensino superior completo ou histórico escolar de licenciatura plena ou bacharel em educação física (original e cópia);

2.3.1. Não serão aceitas inscrições de candidatos cuja formação seja a de licenciatura de graduação plena, face à característica desta habilitar para o magistério na Educação Básica;

2.4. Apresentar experiência profissional através de registro em carteira profissional (original e cópia) ou documentação comprovando experiência profissional, em papel timbrado da instituição (pública ou privada), com firma reconhecida do declarante (original e cópia);

2.5. Apresentar demais títulos (original e cópia);

2.6. Apresentar certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);

2.7. Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até o dia da assinatura do contrato;

3. Poderá haver inscrição por procuração simples, devendo, para tanto, ser apresentados os seguintes documentos:

3.1. Instrumento de mandato;

3.2. Cópia do documento de identidade do candidato;

3.3. Apresentação do documento de identidade do procurador.

4. Poderá ser entregue apenas 01 (uma) procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

5. A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas e aceitação tácita das condições referentes à seleção estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.

6. Não será aceita documentação fora do período e horário das inscrições e nem após o candidato ter efetivado sua inscrição.

7. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme o disposto no Capítulo V deste Edital.

7.1. O documento entregue e que falte algum dos requisitos acima, não será aceito para efeito de inscrição como portador de deficiência.

II. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. O presente processo seletivo será classificatório por pontuação através de análise de experiência e títulos, conforme tabela a seguir:

Documento

Pontuação

Comprovante

Cursos de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em área relacionada à educação.

02 (dois) pontos por curso, no limite de 04 (quatro) pontos

Diploma, certificado ou certidão.

Experiência como professor na área de educação física.

01 (um) ponto a cada mês completo, no limite de 60 (sessenta) pontos.

Registro em carteira profissional (original e cópia), ou declarações em papel timbrado da instituição (pública ou privada), com firma reconhecida do declarante (original e cópia), como estagiário e/ou monitor e/ou instrutor e/ou professor e/ou coordenador.

2. Para efeito de contagem de pontos no item experiência, não será aceita documentação em horas.

III. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

1. A classificação final consistirá na pontuação obtida e dar-se-á na ordem decrescente da nota obtida na avaliação de experiência e títulos (da maior para a menor nota), em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

2. A classificação final será publicada no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio e Indústria, no dia 03 de setembro de 2009, podendo ainda ser consultada na Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, nº. 01 - Centro - Santo André - Térreo III.

3. Em caso de empate (igualdade) de classificação terá preferência o candidato:

3.1. Com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso, completados até o último dia do prazo de inscrição, prevalecendo, no empate de candidatos dessa faixa etária o de maior idade.

3.2. Casado ou viúvo, com maior número de filhos menores;

3.3. Cujo estado civil seja casado;

3.4. Solteiro com maior número de filhos menores;

3.5. Com idade mais elevada.

4. O desempate será efetuado na ordem dos critérios acima e, caso permaneça o empate será considerada a ordem crescente do número de inscrição.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação do candidato para contratação ficará condicionada à classificação final do processo seletivo.

2. Os candidatos classificados serão convocados por telegrama e simultaneamente pelo órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio e Indústria, a comparecerem em dia e horário determinados para apresentação da documentação exigida prevista neste Capítulo para a função pretendida, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento dos prazos assinalados na convocação.

2.1. A Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento errado de dados pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente ou não localizado".

3. Será desclassificado o candidato que deixar de comparecer à convocação na data e horário determinados.

4. Os candidatos convocados deverão entregar a seguinte documentação:

4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - página da foto e página dos dados pessoais (original e cópia);

4.2. Cédula de Identidade - (original e cópia);

4.3. Extrato do PIS/PASEP com a data de cadastramento fornecido pela Caixa Econômica Federal - (original e cópia);

4.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - (original e cópia);

4.5. Certidão de Quitação Eleitoral (original);

4.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - para o sexo masculino (original e cópia);

4.7. Comprovante de Residência (conta de água, telefone ou energia elétrica) - (original e cópia);

4.8. Se solteiro, Certidão de Nascimento - (original e cópia);

4.9. Se casado, Certidão de Casamento - (original e cópia);

4.10. Certidão de Nascimento dos filhos - (original e cópia);

4.11. Duas fotos 3x4 (iguais e recentes).

4.12. Registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física (original e cópia);

5. Será impedido de admissão o candidato que não apresentar a documentação exigida para a função pretendida.

6. Estando a documentação em conformidade com o exigido, o candidato será encaminhado para a realização de exame médico admissional, de acordo com a função pretendida.

7. Será desclassificado o candidato que não comparecer ao exame médico clínico em dia, horário e local agendados.

8. É requisito para a contratação, o candidato ser avaliado como "apto" no exame admissional.

9. Será impedido de admissão, o candidato que for avaliado como "inapto" no exame admissional.

10. As decisões dadas Prefeitura Municipal de Santo André pela habilitação ou não das condições de saúde, são de caráter eliminatório para efeito de admissão e são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.

11. Estando "apto" nos exames admissionais, o candidato assinará contrato e iniciará imediatamente o exercício da função.

12. Será considerado desclassificado o candidato que:

12.1. Não comparecer ao ato de assinatura de contrato em dia, horário e local agendados;

12.2. Não iniciar o exercício da função em dia, horário e local estabelecidos.

13. Perderá os direitos decorrentes da seleção pública o candidato que:

13.1. Não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santo André para o exercício da função;

13.2. Omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua admissão;

13.3. Não comprovar na data da convocação os requisitos estabelecidos neste Edital.

14. Não serão admitidos pela Prefeitura Municipal de Santo André os ex-servidores dispensados por justa causa, ou demitidos a bem do serviço público, independentemente de aprovação/classificação.

V. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica.

2. Serão destinados 5% das vagas a portadores de deficiência, desde que compatível para as atribuições das funções, de acordo com a Constituição Federal.

3. A omissão da declaração da condição de portador de deficiência excluirá o candidato da cota prevista neste capítulo.

4. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5296/2004, que assim dispõe:

"Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo decreto pelo Decreto Federal 5.296, de 2004).

II. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo decreto pelo Decreto Federal 5.296, de 2004).

III. deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo decreto pelo Decreto Federal 5.296, de 2004).

IV. deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo decreto pelo Decreto Federal 5.296, de 2004).

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V. deficiência múltipla - associação de duas ou mais "deficiências".

5. Para inscrição, há exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

6. Após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo, a Prefeitura Municipal de Santo André compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º3.298/99.

7. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

9. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado por ocasião de sua inscrição, passando a compor a lista de classificação geral final.

10. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

11. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

VI. DO RECURSO

1. O prazo de interposição de recurso será o dia da divulgação/publicação dos respectivos resultados.

1.1. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente na Prefeitura Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, nº. 1 - Centro - Santo André - Térreo I - Praça de Atendimento no horário das 8:00 às 17:00 horas.

2. O recurso interposto fora do respectivo prazo e local não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

3. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome e assinatura do candidato, função a que concorre, número de inscrição, endereço e o respectivo questionamento.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato.

5. O recurso é individual e a decisão deste será dada a conhecer por meio de divulgação na Prefeitura Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, nº. 1 - Centro - Santo André - andar Mezanino - Praça de Atendimento ao Servidor.

6. O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo André constitui a instância para os recursos interpostos, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os candidatos convocados poderão ter contrato por tempo determinado por período de até 06 (seis) meses, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos da Lei n° 7.529, de 11 de setembro de 1997 e alterações posteriores, admitindo-se prorrogação, uma única vez, por período também não superior a 06 (seis) meses.

2. Caso ocorra rescisão do contrato de trabalho antes do término do prazo fixado no contrato, por iniciativa da Administração, esta ficará obrigada a pagar ao contratado 50% (cinqüenta por cento) do valor restante do contrato. Se a iniciativa for do contratado, este se obriga a pagar para a Administração 50% (cinqüenta por cento) do valor restante do contrato.

3. A inexatidão de afirmativas ou a constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção, podendo ser anulados os atos delas decorrentes.

4. Não serão aceitos pedidos de vista ou revisão de resultados seja qual for o motivo alegado.

5. O salário especificado refere-se à carga horária correspondente, conforme quadro demonstrativo, podendo ser calculado proporcionalmente caso haja alteração de jornada de trabalho.

6. As cargas horárias estabelecidas para as funções serão distribuídas nos dias, horários e locais determinados pela área requisitante, prevendo-se atuações nos finais de semana e nos termos do Contrato de Trabalho.

7. Os locais previstos para atuação da função serão nas unidades em que são mantidos os serviços do Departamento de Esporte, na cidade de Santo André.

8. As competências / atribuições da função são: Planejar e desenvolver atividades de educação física e esportes; Participar de capacitações e reuniões pedagógicas; Organizar, executar e participar de eventos realizados pelo Departamento de Esporte; Elaborar relatórios mensais; Preservar e organizar os materiais esportivos utilizados; Atender e informar munícipes interessados em participar das atividades disponíveis; Realizar outras tarefas correlatas por solicitação pelo Departamento de Esporte; Ministrar aulas de educação física nas diversas modalidades esportivas.

9. A presente seleção terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da HOMOLOGAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período.

10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação oficial dos resultados finais.

11. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santo André, durante o período de validade do processo seletivo, sob pena de perder a vaga.

12. Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem vagas, podendo estas ocorrerem em condições diversas das afixadas neste edital.

13. A classificação final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Santo André reserva-se no direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do presente processo seletivo por tempo determinado e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, fica facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo prazo de validade da seleção, os registros eletrônicos a ele referentes.

15. De acordo com o artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ficam impedidos de admissão ex-contratados por tempo determinado com intervalo inferior a 06 (seis) meses, a despeito de serem funções e/ou processos seletivos distintos.

16. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Modernização.

Santo André, em 21 de agosto de 2009.

JORGE LUIZ GUZO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO