Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT

Notícia:   33 vagas com salários de até 3,1 mil na Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 001-2012

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MUNICIPAL Nº 001/2012

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no uso de suas atribuições legais faz saber que fará realizar neste Município Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Prova de Múltipla Escolha para contratação temporária, nos termos do presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será organizado pela Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT.

2. Os cargos, vagas, abrangência, escolaridade mínima exigida, carga horária e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

3. O Cronograma do Processo Seletivo Simplificado é o constante do anexo II deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

4. O meio oficial de divulgação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado é o mural de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e no endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

II - DO REGIME JURÍDICO, LOCAL DE TRABALHO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO.

1. Regime Jurídico Administrativo Especial. Com base na Lei Municipal nº 018/1991 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos-MT e suas alterações, Lei nº 026/2001, Lei 270/2009 e posteriores alterações do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, Lei 352/2011 - PCCS Saúde e alterações.

2. O Regime Previdenciário será o Regime Geral da Previdência Social

3. Local de Trabalho: Definido no anexo I, deste Edital.

4. O prazo de contratação poderá ser de até Dezembro de 2012.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

4. Estar em gozo dos direitos políticos.

5. Possuir na data da inscrição idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

6. Estar ciente que deverá possuir na data da inscrição a habilitação e qualificação mínima exigida para o cargo.

7. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora, ou demissão por justa causa.

8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

9. Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho, estipulada no anexo I deste edital.

10. Haver concluído a escolaridade exigida para cada cargo.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, localizada na Praça Leopoldina Wilke nº 19, centro, em Porto dos Gaúchos - MT.

2. As inscrições se realizarão no período de 09/02/2012 a 17/02/2012.

3. As inscrições serão realizadas no horário: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

4. A entrega de títulos para o cargo de Professor e monitor esportivo deverá ser feita no ato das inscrições.

5. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração com firma reconhecida em cartório, fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade (RG) e/ou Carteira Profissional de Conselho de Classe;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante de votação 2010 e ou justificativa;

d) Se do sexo masculino - Reservista

6. Após apresentação da documentação exigida o candidato deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

8. Outras informações:

a) Não haverá sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

d) O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

9. Serão isentas as taxas de inscrição.

V - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha e entrega de títulos para contagem dos pontos, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório será aplicada para todos os cargos, com exceção apenas do cargo de Professor, em que será feita somente a entrega de títulos para contagem de pontos.

3. A prova de múltipla escolha, será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4. O tipo de prova objetiva de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão para todos os cargos são as seguintes:

Provas

Números de Questões

Pontuação de cada Questão

Total

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

05

05

10

4,0

4,0

6,0

20,0

20,0

60,0

Total

20

-

100,0

5. O Conteúdo Programático de Provas para as questões de múltipla escolha encontra-se detalhados no anexo III.

6. Os critérios para entrega e contagem de pontos dos títulos para o cargo de professor e monitor esportivo encontram-se detalhado no anexo IV deste Edital.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Porto dos Gaúchos, na Escola Municipal Gustavo Adolfo Wilke, localizada em frente à Praça Municipal Leopoldina Wilke s/nº, às 08:00 horas do dia 26.02.2012 e terá duração máxima de 02:30 (duas horas e trinta minutos);

2. O ingresso na sala de provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato cabe apresentar o comprovante de Inscrição juntamente com a cédula original de identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRM, CRO, CORECON, CRA, CREA, etc.), não sendo permitido a apresentação de fotocópia ou cópia autenticada.

3. O local, horário de início das provas e o tempo de duração estão estabelecidos acima, no item 01.

4. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação na presença de no mínimo, três candidatos.

5. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado seja qual for o motivo alegado.

7. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

9. Não será permitido nenhum tipo de consulta e/ou uso de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

10. O candidato deverá transcrever suas respostas no gabarito de respostas que é o documento válido para correção, com caneta esferográfica preta ou azul.

11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no gabarito de respostas.

12. Não serão computadas questões não assinaladas no gabarito de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13. Não se poderá substituir o gabarito de respostas e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

14. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, somente o gabarito de respostas.

15. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo V.

16. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido.

b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e Documento de Identidade exigida.

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos ou ainda que venha tumultuar a sua realização.

e) Ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal.

f) Usar de insubordinações ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes.

g) Não devolver o gabarito de respostas.

VIII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

1. A Avaliação Médica é parte integrante do Processo Seletivo Público Simplificado, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

2. A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar as condições de saúde do candidato, consistindo de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares, que serão realizados por médicos da municipalidade de Porto dos Gaúchos.

3. Os exames têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das atribuições do emprego público postulado.

4. O Departamento de Pessoal determinará ao candidato o dia, horário e local para a realização da Avaliação Médica, quando da convocação.

5. Quando exigidos exames complementares para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelo Médico da municipalidade e dirigir-se ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.

6. Serão considerados aprovados na Avaliação Médica, somente os candidatos com parecer de APTO.

7. Será considerado INAPTO na Avaliação Médica o candidato que:

a) deixar de apresentar qualquer um dos exames solicitados;

b) deixar de comparecer aos exames nas datas, horários e locais estabelecidos;

c) tiver condição de saúde incompatível com o emprego público, devidamente atestado por Médico.

8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida no Processo Seletivo;

2. A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e ou pela soma dos pontos dos títulos apresentados para o cargo de professor e monitor esportivo;

3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

b) Obtiver maior pontuação na prova de português.

c) Maior idade.

4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado e a classificação dos candidatos aprovados serão homologados e publicados no mural de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos-MT e no endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

5. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item XII, dos portadores de necessidades especiais, deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para este fim.

XI - DOS RECURSOS

1. Caberão recursos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, segundo modelo constante no anexo V, sobre:

a) às inscrições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do edital do deferimento das inscrições;

b) a Relação dos candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da contagem dos títulos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

2. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se relacionarem com as mesmas, independentes de formulação de recursos.

3. Os recursos deverão ser protocolados pelos candidatos na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Leopoldina Wilke nº 19, centro, em Porto dos Gaúchos - MT, no horário de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas conforme datas do anexo II e endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com indicação do Processo Seletivo Simplificado, nome do candidato, número de inscrição e assinatura conforme modelo anexo V.

4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Compete a Comissão do Processo Seletivo Simplificado a aplicação das provas e julgamento apresentados aos recursos protocolados com referência às inscrições e resultados da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e títulos.

XII - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 01 (um).

2. O candidato portador de deficiência deverá declarar no momento da inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

3. O candidato com necessidades especiais que no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, até o último dia útil após o encerramento das inscrições.

5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6. O candidato com necessidades especiais se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão revertidas aos demais selecionados, com a estrita observância da ordem de classificação.

8. As pessoas portadoras com necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIII - DO DESLIGAMENTO:

1. A administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) Prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos;

b) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções pública;

c) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;

d) Retorno do servidor efetivo quando em caráter substitutivo e ou realização de concurso público.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente pela Prefeitura Municipal.

3. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal para contratação no cargo para o qual foi classificado bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

5. O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

6. No ato da contratação no cargo o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os documentos relacionados no Anexo VI, deste edital.

7. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Simplificado será fornecida pela Prefeitura de Porto dos Gaúchos, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado junto a Secretaria Municipal de Administração.

8. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até Dezembro de 2012, contados da data da homologação do resultado final.

9. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Simplificado e não se caracterizando óbice administrativo ou legal é facultado a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT.

11. Também integram este Edital de Processo Seletivo Simplificado os anexos I à IX.

12. Toda a publicação referente ao Processo Seletivo Simplificado estará disponível no mural de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal desta cidade e no endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

13. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações que vierem a ser publicados relativos a este Processo Seletivo Simplificado elaborado pela Comissão com aquiescência da Prefeita Municipal de Porto dos Gaúchos-MT.

14. Caberá a Prefeita Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

Porto dos Gaúchos-MT, 08 de Fevereiro de 2012.

OLGA DILLENBURG REZER
Presidente da Comissão

CARMEN LIMA DUARTE
Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO.

SECRETARIA DE SAÚDE - RIO ENGANO

Cargo

Nº de vagas

Nº de vagas PNE

Escolaridade mínima

Abrangência

Carga horária semanal

Vencimento

Técnico de Enfermagem

01

-

Ensino Médio Completo e Técnico em Enfermagem

Comunidade Rio Engano

40 horas

947,92

O Técnico de Enfermagem da Comunidade Rio Engano deverá ter disponibilidade para residir no local

SECRETARIA DE SAÚDE - SÃO JOÃO

Recepcionista

01

-

Ensino Médio

Posto de Saúde de São João

40 horas

640,06

Motorista

(Habilitação Categoria B)

01

-

Ensino Fundamental

Posto de Saúde de São João

40 horas

867,23

SECRETARIA DE SAÚDE - NOVO PARANÁ

Zeladora

01

-

Ensino Fundamental

Posto de Saúde de Novo Paraná

40 horas

622,00

SECRETARIA DE SAÚDE - SEDE MUNICÍPIO

Técnico de Enfermagem

01

-

Ensino Médio Completo e Técnico em Enfermagem

Hospital Municipal

40 horas

947,92

Motorista (Habilitação Categoria D)

01

-

Ensino Fundamental

Secretaria de Saúde

40 horas

867,23

Dentista

01

-

Nível Superior com CRO

PSF Arinos

40 horas

3.123,70

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ESCOLA MUNICIPAL "GUSTAVO ADOLFO WILKE"

Agente Administrativo (bibliotecário)

01

-

Ensino Médio Completo com Conhecimentos de Informática

E.M."Gustavo Adolfo Wilke" - Biblioteca

40 horas

797,35

Apoio Administrativo E (Auxiliar de Sala)

01

-

Ensino Médio Completo

E.M."Gustavo Adolfo Wilke"

30 horas

678,68

Professor

07

 

Ensino Médio / Ensino Superior

E.M."Gustavo Adolfo Wilke"

20 horas

633,43

Professor

01

 

Ensino Médio / Ensino Superior

E.M."Gustavo Adolfo Wilke"

30 horas

950,15

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - COMUNIDADE NOVO PARANÁ - ANEXO ESCOLA GUSTAVO ADOLFO WILKE

Professor (Pré)

01

 

Ensino Médio / Ensino Superior

Comunidade Novo Paraná"

20 horas

633,43

Apoio Administrativo B ( Serviços Gerais )

01

 

Ensino Fundamental Completo

Comunidade Novo Paraná

30 horas

622,00

Apoio Administrativo E (Auxiliar de sala)

01

-

Ensino Médio Completo

Comunidade Novo Paraná

20 horas

52,45

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ESCOLA MUNICIPAL "VALSIR ANDRÉ FERRARINI"

Apoio Administrativo B (cozinha e limpeza)

01

-

Ensino Fundamental Completo

E.M."Valsir André Ferrarini" (Cambará)

30 horas

622,00

Apoio Administrativo B (serviços gerais)

01

-

Ensino Fundamental Completo

E.M."Valsir André Ferrarini" (Cambará)

30 horas

622,00

Apoio Administrativo E (Auxiliar de sala)

01

-

Ensino Médio Completo

E.M."Valsir André Ferrarini" (Cambará)

30 horas

678,68

Professor

02

-

Ensino Médio / Ensino Superior

E.M."Valsir André Ferrarini" (Cambará)

30 horas

950,15

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CRECHE MUNICIPAL "PEQUENO PRÍNCIPE"

Professor

01

-

Ensino Médio / Ensino Superior

Creche Municipal "Pequeno Príncipe"

40 horas

1.266,86

Professor

01

-

Ensino Médio / Ensino Superior

Creche Municipal "Pequeno Príncipe"

30 horas

950,15

Professor

01

-

Ensino Médio / Ensino Superior

Creche Municipal "Pequeno Príncipe"

20 horas

633,43

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PRESÍDIO

Professor

01

-

Ensino Médio /Superior

Presídio

40 horas

1.266,86

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - DEPARTAMENTO DE ESPORTES

Apoio Administrativo B (serviços gerais)

01

 

Ensino Médio Completo

Departamento de Esportes

30 horas

678,68

Apoio Administrativo B (limpeza)

01

 

Ensino Médio Completo

Departamento de Esportes

30 horas

678,68

Monitor Esportivo

01

-

Ensino Médio Completo

Departamento de Esportes

40 horas

765,68

CADASTRO DE RESERVA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - GLEBA SÃO JOÃO

CargoNº de vagasNº de vagas PNEEscolaridade mínimaAbrangênciaCarga horária semanalVencimento

Professor - Ensino Superior/Médio

01

 

Ensino Médio Completo

Escola Corgão

20 horas

867,23

(*) PNE - Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

08.02.2012

09:00 horas

Publicação do Edital 001/2012 de Abertura do Processo Seletivo

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

09.02.2012 a 17.02.2012

Das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

Prefeitura Municipal, situada na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos-MT.

22.02.2012

09:00 horas

Publicação do Edital de Homologação das inscrições

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

23.02.2012

Das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

Prazo para recurso do Edital de Homologação das inscrições

Prefeitura Municipal.

24.02.2012

Das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

Decisão dos recursos interpostos conta o Edital de Homologação das inscrições

Prefeitura Municipal.

24.02.2012

09:00 horas

Publicação da decisão dos recursos interpostos sobre as inscrições

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

26.02.2012

08:00 horas

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Escola Municipal Gustavo Adolfo Wilke

28.02.2012

09:00 horas

Publicação da relação de candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

29.02.2012 e 01.03.2012

Das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas

Prazo para recursos interpostos sobre a relação de candidatos aprovados e classificados

Prefeitura Municipal.

02.03.2012

09:00 horas

Divulgação da decisão quanto aos recursos interpostos

Prefeitura Municipal.

02.03.2012

09:00 horas

Publicação da decisão quanto aos recursos interpostos

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

05.03.2012

09:00 horas

Edital de resultado final

Prefeitura Municipal

05.03.2012

09:00 horas

Publicação do Edital de resultado final

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

05.03.2012

09:00 horas

Ato de Homologação e sua publicação

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ENSINO FUNDAMENTAL:

Português: Interpretação de Texto; Classificação da Sílaba Tônica; Crase; Pontuação e Acentuação; Pronomes, ortografia, singular e plural, Concordância Verbal e Concordância Nominal.

Matemática: Sistema de Medidas; Operações com Números Decimais; Operações com Frações; Juros simples, Porcentagem e Regra de Três; Problemas Envolvendo as Quatro Operações.

ENSINO MÉDIO:

Português: Interpretação de texto verbal e/ou não-verbal, tipos textuais, figuras de linguagem, Pontuação, Acentuação gráfica, frase; oração, período, concordância verbal, concordância nominal, coesão e coerência, e ortografia.

Matemática: Medidas de comprimento e volume; Regra de três; Porcentagem, Juros Simples e Compostos, Equações do 1º e 2º graus; Problemas Envolvendo as Quatro Operações.

ENSINO SUPERIOR:

Português: Interpretação de texto verbal e/ou não-verbal, tipos textuais, figuras de linguagem, Pontuação, Acentuação gráfica, frase; oração, período, concordância verbal, concordância nominal, coesão e coerência, e ortografia.

Matemática: Medidas de comprimento e volume; Regra de três; Porcentagem, Juros Simples e Compostos, Equações do 1º e 2º graus; Problemas Envolvendo as Quatro Operações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: Dentista

Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e 8.142/90; Programas e estratégias de saúde da família; métodos de controle de infecção e esterilização, proteção profissional e do paciente; exames clínicos e laboratoriais, progressão da cárie dentária e suas seqüelas; exodontia; Manifestações orais de doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; Doenças das glândulas salivares; lesões inflamatórias dos maxilares; aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares; Conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; Anestésicos locais, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista.

Cargo: Técnico em Enfermagem:

Curativos - potencial de contaminação, técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos; terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Tipos de doenças sexualmente transmissíveis e métodos de prevenção; Código de Ética da Enfermagem - Lei nº 7498 do exercício profissional; Esterilização de materiais; Saúde da Mulher - planejamento familiar, gestação (pré-natal), parto e puerpério, prevenção de câncer de colo e mamas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080/90 e Lei 8.142/90;Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Medidas de prevenção e controle de infecções; Noções Básicas de Vigilância Epidemiológica.

Cargo: Zeladora

Noções gerais sobre: Conhecimento conservação, limpeza e higiene em geral; Remoção de lixos e detritos; Segurança e higiene do trabalho; Equipamentos de Segurança (Equipamento de Proteção Individual e Coletivo); Ferramentas e equipamentos da área; Limpeza de equipamentos e conservação de materiais; Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho; Organização do local de trabalho; Comportamento no local de trabalho; Organização de produtos de higiene e limpeza; Serviços Gerais de Limpeza.

Cargo: Motorista

Regulamento do Transito; Placas de Regulamento; Placas de Advertência; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, automóveis Bicombustível e Tri-combustível, Código de Trânsito Brasileiro. Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação de Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor - Suas Funções e Panes Mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos De Voltagem, Defeitos Mais Comuns e Como Consertá-Los; Bateria- Amperagem, Tipos e Funções da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções. Educação Ambiental. Combustíveis alternativos. Poluentes e não poluentes dos autos.

Recepcionista:

Noções de relações públicas. Qualidade no atendimento. Atendimento telefônico. Atendimento ao público interno e externo. Noções de arquivamento. Operação de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções de estoque. Noções de higiene e limpeza. Noções de PABX. Noções de internet e intranet. Noções de comunicação pelo MSN. Noções de uso dos serviços de telefonia. Noções de software de controle de ligações. Meios de comunicação. Técnicas de Comunicação. Formas de tratamento. Documentos. Agenda. Comunicação e Relações Públicas

Cargo: Apoio Administrativo Educacional "B" (Serviços Gerais)

Questionamentos acerca da área de atuação, bem como produtos que deverão ser aplicados na manutenção e conservações de bens móveis e manutenção de imóveis; Limpeza e conservação de jardins, parques, poda de árvores; Serviços de auxílio nas atividades de carpintaria, marcenaria, serralheria, serviços elétricos e hidráulicos; Guarda e conservação de ferramentas, utensílios, aparelhos e equipamentos utilizados nas atividades.

Cargo: Apoio Administrativo Educacional "B" (Limpeza )

Questionamentos acerca da área de atuação, bem como produtos que deverão ser aplicados na manutenção e conservações de bens móveis e manutenção de imóveis; Limpeza e conservação de jardins, parques, poda de árvores; Serviços de auxílio nas atividades de carpintaria, marcenaria, serralheria, serviços elétricos e hidráulicos; Guarda e conservação de ferramentas, utensílios, aparelhos e equipamentos utilizados nas atividades.

Cargo: Apoio Administrativo Educacional "E" (Auxiliar de Sala)

Lei nº 8.080/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 9394/96 (LDB); Artigos 12,13,14,15,21,22 e 29; Declaração Universal da Criança; demais conteúdos embasados nas Diretrizes da Educação Infantil e da Educação Especial do MEC; conteúdos que versam sobre higiene, alimentação, repouso e bem estar da criança, observações e registros sobre aprendizagens e desenvolvimento das crianças.

Cargo: Monitor Esportivo:

Concepção de Educação e Escola Função Social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho escolar e educacional; Tendências Educacionais; Correntes teóricas e alternativas metodológicas na área do esporte com a educação; Construção do conhecimento esportivo; Papel do educador, educando e sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento esportivo; Fundamentos para orientação, planejamento, e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno no esporte tornando como foco o processo ensino aprendizagem; estatuto da criança e do adolescente no esporte e sua prática.

Cargo: Agente Administrativo (bibliotecário)

Noções de Informática, Digitação, Word 2000 , Excel, Internet, Intranet, Access, Power Point e Ferramentas do Microsoft Office, Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); Editor de Textos - Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão; Internet: Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). Auxiliar nas tarefas técnico-administrativas, pertinentes a bibliotecas, tanto no preparo de dados como na organização do acervo. Organizar a disposição do mobiliário e equipamento do ambiente. Higienizar material. Localizar material no acervo. Controlar a entrada no acervo. Controlar o empréstimo de livros do acervo. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ANEXO IV -

CRITÉRIOS PARA ENTREGA E CONTAGEM DE PONTOS

A contagem de pontos para o cargo de professor seguirá os critérios abaixo descritos:

I - 10.0 (dez) pontos para o candidato que tiver formação na área que for atuar;

II - 1.0 (um) ponto para cada ano de serviço na rede municipal de ensino, devidamente comprovado;

III - 1 (um) ponto para cada ano trabalhado na unidade escolar, devidamente comprovado;

IV - quanto aos títulos, devem ser considerado:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-Graduação

* Doutorado

* Mestrado

* Especialização

* 100 (cem)

* 85 (oitenta e cinco)

* 70 (setenta)

Licenciatura

* Licenciatura plena na área a que concorre

* Licenciatura Plena em outras áreas

* Licenciatura curta ou estar cursando licenciatura plena em pedagogia a partir do 6.º semestre, devidamente comprovado.

* 50 (cinquenta)

* 20 (vinte)

* 10(dez)

Ensino Médio

* Magistério

* 10 (dez)

V - deverão ser considerados os pontos da maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos;

VI - quanto à atualização pedagógica e publicação;

VII - entende-se por curso de atualização pedagógica os estudos feitos na área da educação que contemplem conhecimentos metodológicos e de políticas educacionais;

Atualização Pedagógica

Certificado na área de Educação e com respectivo registro da Entidade promotora do evento. Referente aos pontos através do resultado da somatória dos certificados divididos por 40 (quarenta), com limite de 10 (dez) pontos, referente aos últimos 3 (três) anos.

1.0 (um ponto) para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 10 (dez) pontos.

Publicações na área da educação

Artigos publicados, referentes aos últimos 03 (três) anos, em revistas especializadas na área de educação, com inscrição no ISBN e com conselho editorial.

0.5 (meio ponto) para cada publicação, com limite de 5,0 (cinco) pontos.

VIII - Quando da apuração final dos pontos, os profissionais da educação deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

a) Tempo maior de serviço na unidade escolar;

b) Tempo maior de serviços na rede municipal de ensino;

c) Maior idade.

IX - O processo seletivo para preenchimento das aulas livres, será feito através de contratos temporários de prestação de serviços precedido através de prévia inscrição do candidato na série, fase e disciplina que o mesmo pleiteia, devendo submeter-se as seguintes etapas:

1.º - apresentação do curriculum vitae.

2.º - apresentação de títulos.

3.º - avaliação de títulos.

4º - analise de avaliação funcional dos funcionários contratados.

X - Será constituída uma comissão de avaliação seletiva que terá incumbência de avaliar e classificar os candidatos que melhor preencherem as especificidades de cada função.

XI - Os casos omissos que possam surgir durante o processo de atribuição de aulas e/ou cargos, deverão ser resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

A contagem de pontos para o cargo de monitor esportivo seguirá os critérios abaixo descritos:

I - 10,0 (dez) pontos para o candidato que tiver curso de formação na área esportiva.

II - 2,0 (dois) pontos para cada ano de experiência comprovado por documento expedido pela instituição que prestou serviços como monitor esportivo, limitado a 10,0(dez) pontos.

ANEXO V

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

___________________, _____ de ______________ de _____.

À
Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos.

Referente: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Simplificado- Edital nº 001/2012

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Outros ________________________________________________________________________

Prezados Senhores,

Eu, ________________________, candidato(a) ao cargo de _________________, R.G nº ______________________ e CPF nº __________________, inscrito sob o nº ________, no Processo Seletivo Simplificado desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura _______

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura _______

Atenciosamente,
_____________________________
(assinatura candidato)

ANEXO VI

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

(FOTOCÓPIAS)

- CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG).

- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF).

- TÍTULO DE ELEITOR

- COMPROVANTE DA JUSTIÇA ELEITORAL - 2008.

- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (se casado, cópia CPF do cônjuge)

- CARTEIRA DE TRABALHO

- PIS OU PASEP

- NUMERO DE TELEFONE PARA CONTATO

- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (HISTÓRICO/ATESTADO e ou CERTIFICADO DE CONCLUSÃO)

- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO CANDIDATO

- CERTIDÃO E CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS MENORES DE 21 ANOS

- CARTEIRA DE VACINAÇÃO

- OBRIGATÓRIO PARA O SEXO MASCULINO

- RESERVISTA.

OBRIGATÓRIO PARA O CARGO DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS.

- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

OBRIGATÓRIO PARA PROFISSIONAL LIBERAL.

- CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO ÓRGÃO DE CLASSE.

(ORIGINAIS)

- ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

- DECLARAÇÃO DE BENS

- DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.

ANEXO VII

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

Nome do candidato ________________________________________________________________

Nº da inscrição: _____________ Cargo: ________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) Não necessita de prova ou tratamento especial.

( ) Necessita de prova especial (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Porto dos Gaúchos-MT, ____/____/____.

___________________________
(assinatura candidato)

ANEXO VIII

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu _______, portador da cédula de identidade nº ________________________, residente à ________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ____, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ________________ do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, Edital nº 001/2012, o Sr. (a). _________, portador da cédula de identidade nº _______, CPF nº ________________, residente à ____________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ____, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.

Local e data: ___________________, _____/_____/_____.

Assinatura: _______________

ANEXO IX

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

Atribuições do Dentista: Executar serviços de odontologia, empregando processos de rotina e ou específicos, para possibilitar a promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal individual ou coletiva, tais como: examinar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras afecções, aplicar anestesias, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, fazer limpeza profilática e tratar de infecções da boca, ministrar palestras em escolas e outros locais a serem definidos visando a promoção e a prevenção da saúde bucal, prescrever e administrar medicamentos, exercer outras atribuições da mesma natureza e grau de complexidade, de acordo com determinação superior, manter limpo, organizado e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Atribuições do Técnico de Enfermagem: Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimentos aos pacientes, participa de atividades de educação em saúde, participa de ações da vigilância epidemiológica, prepara o paciente para consultas, auxilia o enfermeiro na execução dos programas de educação em saúde, executa serviços de enfermagem como aplicar injeções e vacinas e ministrar medicamentos prescritos pelo médico, registrar temperaturas, aferir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório, preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, realiza visitas domiciliares, registra e controla informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotinas do setor, Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Atribuições do Zelador(a): Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios, mobiliário, instalações diversas, cortinados; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Atribuições do Cozinheiro(a)

Organizar e executar serviços de cozinha, tais como o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos. Elaborar a alimentação de acordo com os cardápios pré-estabelecidos para refeições normais e específicas. Proporcionar e distribuir as preparações elaboradas.Operar e higienizar adequadamente os equipamentos e aparelhos de cozinha. Controlar a reposição dos alimentos, solicitando a substituição de ingredientes quando necessário. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços.

Atribuições do Agente Administrativo (Bibliotecário): Organizar a biblioteca, auxiliando os alunos nas consultas, controlar empréstimos e devolução de livros, cuidar, zelar e coordenar os equipamentos de informática pertencentes a biblioteca, auxiliar e controlar as impressões gerais da escola.

Atribuições do Apoio Administrativo A: Nutrição escolar: Atividades relativas a preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar.

Atribuições do Apoio Administrativo B (serviços gerais); Execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, limpeza de áreas externas incluindo serviços de jardinagem.

Atribuições do Apoio Administrativo B (limpeza)

Limpeza e higienização das unidades escolares e quadra esportiva.

Atribuições do Apoio Administrativo E ( auxiliar de sala):

Atuar junto às crianças nas diversas fases da educação, auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias; cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; auxiliar na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; planejar atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil; observar e realizar o registro do aprendizado e desenvolvimento das crianças; construir material didático, bem como organizar e manutenção deste material; manter um diálogo constante entre família e escola; participar de capacitações de formação continuada.

Atribuições do Motorista:

Conduzir o veículo com prudência, manter o veículo limpo e com as revisões em dia (óleo, água, filtro, pneus, etc.), informar a Secretaria Municipal de Educação quaisquer reformas ou consertos necessários para condução do veículo com segurança, preencher a ficha de controle de movimentação do veículo diariamente; receber os alunos sempre nos horários pré-estabelecidos; transportar os alunos com segurança; respeitar e ser responsável pelos alunos enquanto estiverem sobre seus cuidados.

Cargo: Monitor Esportivo:

Desenvolver atividades de práticas esportiva com crianças e adolescentes; Desenvolver em conjunto com o Chefe de Departamento de Esportes planejamento semanal e mensal das atividades esportivas e complementares previstas nas programações esportivas do município; Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação.

Atribuições do Professor:

Elaborar o plano e ministrar as aulas; desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhes a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais; realizar atividades extracurriculares para o desenvolvimento dos alunos, organizar e promover solenidades comemorativas; é responsável pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes próprios de sua área curricular; participa do horário de trabalho pedagógico coletivo; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Atribuições do Recepcionista:

Atender o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas. Atender o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar­-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento. Fiscaliza as áreas de acesso a edifícios municipais, atentando para eventuais anormalidades segundo orientações. Fiscaliza e orienta, segundo orientações, a entrada e a saída de pessoas nos edifícios municipais. Comunica à chefia qualquer irregularidade ocorrida. Presta informações e auxiliar no socorro de populares, quando necessário. Registra, diariamente, as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado. Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Mantém organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Opera o Sistema de Cadastro do GIL (gerenciamento de informações locais).