Prefeitura de Coronel Vivida - PR

Notícia:   31 vagas na prefeitura de Coronel Vivida - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO

ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL Nº 005/2011 DE 14/04/2011

A Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Jurídico Estatutário - Leis Municipais n°. 014/2006 de 27/03/2006 e n°. 1847 de 27/03/2006 e Regime Previdenciário: Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo INSS. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

1. Os cargos, a escolaridade mínima exigida, o vencimento mensal inicial bruto, o total de vagas, as quantidades de vagas reservadas a portadores de deficiência e demais requisitos são os seguintes:

1.1 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Médico da Família

Agente Profissional II

Piso de vencimento inicial correspondente ao nível de formação profissional constante na Tabela de Vencimento do Agente Profissional II.

Ver item 1.2 deste

20

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos em Saúde Pública.

Descrição Sumária do Cargo: Realizar consultas com tratamento clínico e procedimentos ambulatoriais; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Trabalho vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana. Prestar assistência aos clientes em postos de saúde, no domicílio, nos programas: Agente Comunitário de Saúde (PACS), Programa Saúde da Família (PSF) e Expresso Saúde e outros que o Município venha implantar. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo.

Escolaridade: Superior Completo em Medicina

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana - Departamento de Saúde.

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade De Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Médico Clínico Geral

Agente Profissional II

Piso de vencimento inicial correspondente ao nível de formação profissional constante na Tabela de Vencimento do Agente Profissional II.

Ver item 1.2 deste

20

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos em Saúde Pública.

Descrição Sumária do Cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Trabalho vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana. Prestar assistência aos clientes em postos de saúde, e, se for o caso, no domicílio, nos programas: Agente Comunitário de Saúde (PACS), Programa Saúde da Família (PSF) e Expresso Saúde e outros que o Município venha implantar. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo.

Escolaridade: Superior Completo em Medicina

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana - Departamento de Saúde.

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Médico Pediatra

Agente Profissional II

Piso de vencimento inicial correspondente ao nível de formação profissional constante na Tabela de Vencimento do Agente Profissional II.

Ver item 1.2 deste

20

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática, Conhecimentos em Saúde Pública.

Descrição Sumária do Cargo: Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência (0 a 18 anos incompletos), nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Trabalho vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana, prestando assistência aos clientes em unidades de saúde, e, se for o caso no programa Estratégia Saúde da Família (ESF), Unidade de Pronto Atendimento, Clínica da Mulher e da Criança, Serviço de Atendimento Móvel e outros que o Município venha implantar. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo.

Escolaridade: Superior Completo em Medicina

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana - Departamento de Saúde.

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional V

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Enfermeiro

Agente Profissional I

2.199,04

40

02

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos em Saúde Pública.

Descrição Sumária do Cargo: Realizar consultas e procedimentos de enfermagem e prescrever cuidados de enfermagem; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Se necessário, realizar pesquisas. Trabalhar em conformidade às boas práticas, ética, normas e procedimentos de biossegurança (EPI). Realizar atividades administrativas, elaborar relatórios técnicos e comunicar-se com clientes, familiares e com a equipe de saúde. Trabalhar vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana prestando assistência aos clientes nas Unidades de Saúde do Município, no domicílio, nos programas: Agente Comunitário de Saúde (PACS), Programa Saúde da Família (PSF) e Expresso Saúde e outros que o Município vier a implantar. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

Escolaridade: Superior Completo em Enfermagem

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana - Departamento de Saúde

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional IV

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova Por Cargo Público

Total

Portador Deficiência

Cirurgião Dentista

Agente Profissional I

2.199,04

20

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos em Saúde Pública.

Descrição Sumária do Cargo: Atender e orientar clientes e executar procedimento/tratamento odontológico, Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar o local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão. Trabalhar vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, em postos de saúde, nos Programas: Saúde da Família e Expresso Saúde e outros que o Município venha a implantar. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo.

Escolaridade: Superior Completo em Odontologia

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana - Departamento de Saúde.

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Advogado

Agente Profissional I

2.199,04

20

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Descrição Sumária do Cargo: Prestam assessoria jurídica as Unidades Administrativas da Estrutura Organizacional do Município, postulando em nome do Município, em juízo ou fora dele, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, tributárias, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação; Zelam pelos interesses do Município na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e legislação correlata. Executam tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo.

Escolaridade: Superior Completo em Direito

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Órgão de Lotação: Assessoria Jurídica

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Assistente Social

Agente Profissional I

2.199,04

30

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional. Prestar orientação e atendimento à indivíduos, famílias e grupos, com vistas à garantia dos direitos sociais. Pesquisar a realidade social. Planejar e executar treinamentos, capacitações e eventos sobre assuntos de Serviço Social. Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Realizar supervisões e assessoramentos técnicos às unidades sócias educativas e a entidades sociais. Operar equipamentos e sistemas de informática. Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócia educativa personalizada junto aos adolescentes. Planejar e executar atividades sócias educativas individuais e grupais com adolescentes e suas famílias. Realizar a inclusão de adolescentes em programas na comunidade. Desempenhar outras tarefas necessárias ao exercício da função e à organização do Serviço Social. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo.

Escolaridade: Superior Completo em Serviço Social

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana - Departamento de Promoção Humana.

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Terapeuta Ocupacional

Agente Profissional I

2.199,04

30

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos em Saúde Pública.

Descrição Sumária do Cargo: Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortoptia e musicoterapia. Habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes. Atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Participar de equipes multiprofissionais. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e legislação correlata. Executam tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia.

Escolaridade: Superior Completo em Terapia Ocupacional

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapeuta Ocupacional - CREFITO

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial

Carga Horária

Quantidade De Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Nutricionista

Agente Profissional I

2.199,04

30

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos em Saúde Pública.

Descrição Sumária do Cargo: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Atuar nas seguintes áreas: alimentação coletiva (creches, centros de educação infantil e escolas); clínica (ambulatório, consultório, banco de leite, atendimento domiciliar); esporte; saúde coletiva (programas institucionais, unidades primárias de saúde); saúde pública (vigilância sanitária e vigilância institucional); indústria de alimentos; consultoria/assessoria aos órgãos da Estrutura Administrativa do Município. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo.

Escolaridade: Superior Completo em Nutrição

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana - Departamento de Saúde.

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO TÉCNICO COMPLETO

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Técnico de Enfermagem

Agente Técnico

942,45

30

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos em Saúde Pública.

Descrição Sumária do Cargo: Prestar assistência ao cliente, atuando sob supervisão de enfermeiro nas unidades de saúde do Município. Desempenhar tarefas auxiliares em procedimentos ambulatoriais, administração de medicamentos conforme a prescrição, realizar curativos, pré-consulta (verificação de sinais vitais e relatório de enfermagem); orientar sobre educação em saúde; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; realizar aplicação de vacinas de rotina preconizada pelo Ministério de Saúde, realizar sondagem vesical de demora e de alívio mais sondagem nasogástrica. Trabalhar em conformidade às boas práticas, ética, normas e procedimentos de biossegurança (EPI). Realizar atividades administrativas e elaborar relatórios técnicos; Comunicar-se com clientes, familiares e com a equipe de saúde; fazer visitas domiciliares. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Postos de Saúde, nos Programas Saúde da Família (PSF) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), Expresso Saúde e outros que venham a ser implantados pelo Município. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

Escolaridade: Curso Completo em Técnico em Enfermagem

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana - Departamento de Saúde.

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional IV

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Técnico de Higiene Dental

Agente Técnico

942,45

40

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos em Saúde Pública.

Descrição Sumária do Cargo: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios ou clínicas de Unidades ou Postos de Saúde Pública. Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Agendar pacientes. Controlar recursos materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia. São lotados na Secretaria Municipal de Saúde, atuando junto à equipe odontológica e em programas, planos e projetos, descentralizados ou não da área da saúde pública.

Escolaridade: Curso Completo em Técnico em Higiene Dental

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana - Departamento de Saúde.

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Técnico Agropecuário

Agente Técnico

942,45

40

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Descrição Sumária do Cargo: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Visitar propriedades rurais. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra‑estrutura. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo.

Escolaridade: Curso Completo em Técnico em Agropecuária

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no CREA e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "B".

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER.

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Técnico em Contabilidade

Agente Técnico

942,45

40

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Descrição Sumária do Cargo: Realizam atividades inerentes à contabilidade pública, identificam documentos e informações, realizam lançamentos contábeis, patrimoniais, financeiros. Executam a contabilidade geral, operacionalizam a contabilidade de custos e efetuam contabilidade gerencial. Podem exercer atividades na área financeira municipal. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia imediata. São lotados na Secretaria Municipal da Fazenda.

Escolaridade: Curso Completo em Técnico em Contabilidade OU estar matriculado e cursando curso de Graduação em Ciências Contábeis

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal Da Fazenda - Departamento de Contabilidade

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Técnico de

Tributos

Agente Técnico

942,45

40

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Descrição Sumária do Cargo: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; parcelam dívidas de contribuintes decorrente de legislação ou de processos administrativo-fiscais; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam órgãos da administração tributária. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e legislação correlata. Executam tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia. São lotados na Secretaria Municipal da Fazenda.

Escolaridade: Formação Completa no Ensino Médio com curso completo Técnico ou Profissionalizante no cargo público, ou completo em Técnico em Contabilidade OU estar matriculado e cursando, ou completo Curso de Graduação em Direito ou Ciências Contábeis

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal Da Fazenda - Divisão de Tributação

1.1.2 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Auxiliar Administrativo

Agente de Apoio II

628,30

40

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Descrição Sumária do Cargo: Executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração municipal, sob supervisão e orientação técnica. Digitar pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Operar equipamentos e sistemas de informática. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Auxiliar de Odontologia

Agente de Apoio II

628,30

40

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Descrição Sumária do Cargo: Planejar o trabalho odontológico em consultórios ou clínicas de órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão/orientação do cirurgião dentista e THD. Desempenhar atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança (EPI). Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo. São lotados na Secretaria Municipal de Saúde, atuando em programas, planos e projetos, descentralizados ou não da área da saúde pública.

Escolaridade: Curso Completo em Auxiliar de Odontologia

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana - Departamento de Saúde.

1.1.3 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Agente de Saúde Publica

Agente de Apoio I

545,71

40

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Descrição Sumária do Cargo: Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas e endêmicas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e legislação correlata. Executam tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia imediata. São lotados na Secretaria Municipal de Saúde ou Meio Ambiente, atuando no campo de atuação básico (saúde) ou em programas, planos, projetos de saúde pública e de meio ambiente, ou, ainda no campo de atuação da vigilância sanitário-epidemiológica do Município.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana - Departamento de Saúde.

 

Cargo Público

Quadro de Vagas por área de abrangência do Programa Estratégia Saúde da Família, indicação obrigatória pelo candidato por ocasião da inscrição no cargo de Agente Comunitário de Saúde* :

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de vagas no cargo

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Agente Comunitário de Saúde

1. Localidades de Vista Alegre

Agente de Apoio I

545,71

40

08

01

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

2. Localidade de Palmeirinha e Alto Palmeirinha

3. Bairro São Cristóvão II - entre as Ruas Major Estevão Ribeiro do Nascimento, Avenida Generoso Marques, Rua Altevir Fontana e Rua José Foppa que cortam esse bairro.

4. Centro 2

5. Bairros São Luis e parte do Bairro Líder (próximidades Rodovia Pref. Ivo Feiten/substação).

6. Bairro Bordim e parte dos Bairros Frizon, Schiavini e Stédile I.

7. Bairros: Vila Nova (parte da Rua Celeste Foppa até parte da Rua Santa Catarina incluída Rua Clevelândia). São Roque (parte da Rua Santa Catarina até Rua Angelo Colpani, incluída quadra 2). Stédile I até o Rio Barro Preto

8. Bairro São José Operário II

- Região Casa da Sopa

Descrição Sumária do Cargo: Atribuição Principal: trabalho de orientação junto à Comunidade no que se refere à prevenção de doenças e qualidade de vida. Visitar domicílios periodicamente; orientar cliente dispensando-lhes cuidados simples de saúde sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastear focos de doenças específicas e endêmicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; realizar busca ativa de gestante, doentes crônicos, crianças menores de 05 anos, fiscalizar calendário de vacina e ingesta de medicamentos de uso contínuo; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Exigências Complementares no ato da posse: Comprovação de residência na área que se inscreveu, desde a data de publicação do edital de concurso.

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana - Departamento de Saúde.

* O candidato ao se inscrever neste cargo deverá observar atentamente as disposições contidas no item 1.4 deste edital.

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Operário

Agente de Apoio I

545,71

44

01

-

1ª e única, contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Descrição Sumária do Cargo: Atribuições centradas ao desempenho de atividades voltadas à execução de obras e manutenção de serviços públicos de competência do Município. Trabalham em equipe, sob supervisão e orientação, em áreas de serviços de limpeza e conservação de ruas, praças, jardins, cemitérios municipais, coleta de entulhos, obras de arte, construção civil e de lubrificação de veículos e máquinas em geral; Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e legislação correlata. Executam tarefas administrativas, informando sobre os serviços executados e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia imediata.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo - SEMOV.

 

Cargo Público

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

Operador de Máquina Rodoviária

Agente de Execução

890,09

44

03

-

1ª. contendo as disciplinas: Conhecimentos Específicos do cargo, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

2ª. Desempenho Prático Operacional - Prova Prática

Descrição Sumária do Cargo: Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas; Operam máquinas. Removem solo e material orgânico "bota-fora"; drenam solos e executar construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e legislação correlata. Executam outras tarefas inerentes ao cargo demandadas pela chefia imediata.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Exigências Complementares no ato da posse: Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "C".

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo - SEMOV.

A descrição detalhada das atribuições dos cargos públicos encontra-se publicada na página eletrônica do Município cujo endereço é: www.pmcv.com.br, < Recursos Humanos<Legislação do Funcionário<Decreto Municipal 3.209 de 07/08/2006 e Decreto Municipal n°. 4.408 de 09/11/2010.

1.2 - DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA - MÉDICOS

Cargo Público: Médico

Vencimentos Mensais

Graduado 20 h/s Classe A Piso Inicial

Especialista 20 h/s Classe B Piso Inicial

Graduado 30 h/s Classe A (jornada de trabalho ampliada)

Especialista 30 h/s Classe B (jornada de trabalho ampliada)

Graduado 40 h/s Classe A (jornada de trabalho ampliada)

Especialista 40 h/s Classe B (jornada de trabalho ampliada)

Vencimento Inicial

3.657,23

4.022,95

3.657,23

4.022,95

3.657,23

4.022,95

Ampliação carga horária*

-

-

1.828,61

2.011,47

3.657,23

4.022,95

Adicional de Insalubridade

109,00

109,00

109,00

109,00

109,00

109,00

Gratificação (30%) **

1.097,16

1.206,88

1.645,75

1.810,32

2.194,33

2.413,77

Total

4.863,39

5.388,83

5.594,84

7.953,74

9.617,79

10.568,67

Vantagens anuais: Férias acrescidas de gratificação de 1/3 nos vencimentos; Gratificação Natalina (13° Salário); Reajuste salarial anual no mês de março.
Demais vantagens: conforme disposto no quadro abaixo - Lei Municipal n°. 1847/2006 - Plano de Carreira

* Em caso de necessidade, a critério da Administração Municipal, poderá o profissional atuar com ampliação de carga horária firmada mediante acordo entre as partes.

**O percentual de gratificação a ser concedido por ato do poder executivo municipal, pode sofrer variação, para mais ou para menos, dependendo do encargo ou responsabilidade designado ao profissional, limitado a 100% e ao teto salarial do servidor municipal, nos termos do Estatuto do Funcionário Municipal - Lei Complementar n°. 014 de 27/03/2006.

1.3 - Do Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida-PR. Além do Piso Inicial de Vencimento, o Candidato selecionado em Concurso Público ao assumir o cargo integrará a carreira do funcionário estatutário, elevando seus vencimentos mensais, desde que preenchido os seguintes requisitos:

Requisitos Para Ingresso no Plano de Carreira

Forma de Provimento: Concurso Público.

Estágio Probatório: 03 anos de efetivo exercício no cargo público

Do Progresso na Carreira

Término do Estágio Probatório mediante resultado positivo das avaliações do triênio: 3%

I - por Merecimento a cada período de 02(dois) anos, após estágio probatório, mediante resultado positivo na avaliação anual de desempenho. 3%

II - por Titulação a cada período de 02(dois) anos, após

estágio probatório, mediante comprovação de pelo menos 80 horas em cursos de aperfeiçoamento profissional - apresentação de títulos. 3%

Adicional por tempo de serviço: Adicional devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao Município de Coronel Vivida-PR, observado o limite máximo de 25%(vinte e cinco por cento).

Vantagens anuais: Férias acrescidas de adicional equivalente 1/3 nos vencimentos; gratificação natalina (13° Salário).

Reajuste salarial Anual: no mês de março.

Direitos e Vantagens, Deveres e Responsabilidades inerentes ao cargo ocupado

Direitos e Vantagens

a) Vencimento mensal

b) Gratificações e Adicional - vantagem acessória ao vencimento do servidor, observada, para concessão, as normas estabelecidas no Estatuto - LC 014/2006: (função gratificada pelo exercício de direção, chefia e assessoramento; gratificação natalina; adicional por tempo de serviço; adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; gratificação pelo atendimento de programas descentralizados do Setor Público; adicional de sobreaviso; adicional de férias; adicional de deslocamento para interior; gratificação pelo exercício de funções do magistério, na forma que dispuser a legislação do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal.

c) Licenças: por motivo de doença em pessoa da família em até trinta dias, sendo quinze remunerados; para o serviço militar; para atividade política; para tratar de interesses particulares até dois anos contínuos; licença-paternidade e maternidade.

d) Concessões: por 01 (um) dia, para doação de sangue em outro Município; por 01 (um) dia, para se alistar como eleitor; por 05(cinco) dias consecutivos, se funcionário e por 09(nove) dias se professor contados a partir de um dia antes da realização do casamento; Luto de até 05(cinco) dias se funcionário e até 09(nove) se professor, pelo falecimento do pai, mãe, cônjuge, filho, irmão, padrasto ou madrasta, contados a partir da data do óbito; nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; para participar do corpo de jurados e outros serviços obrigatórios por lei; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

e) Direito de Petição Deveres, Proibições, Responsabilidades e Penalidades.

f) Deveres: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; atender com presteza: ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo; à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; às requisições para a defesa da Fazenda Pública; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; guardar sigilo sobre assunto da repartição; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; ser assíduo e pontual ao serviço; tratar com urbanidade as pessoas; representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

g) Proibições: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; recusar fé a documentos públicos; opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; praticar usura sob qualquer de suas formas; proceder de forma desidiosa; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; cometer a outro funcionário atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado; participar, enquanto na atividade de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo de empresa ou sociedade comercial ou industrial, quando contratante ou concessionária de Serviço Público Municipal ou fornecedor de equipamentos ou materiais de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão municipal, mesmo como procurador.

h) Responsabilidade: O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao funcionário, nessa qualidade. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

i) Penalidades Disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

Base Legal

Estatuto do Funcionário Público Municipal - Lei complementar 014 de 27/03/2006
Lei Municipal 1847 de 27/03/2006 - Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários.
Decreto 3.546 de 03 de agosto de 2007 - Sistema de Avaliação de Desempenho dos Funcionários em Estágio Probatório - SADEP.
Portaria 053, de 06 de agosto de 2007 - Manual de Instrução Avaliação de Desempenho dos Funcionários em Estágio Probatório.
Decreto 3.820, de 18 de agosto de 2008 - Sistema de Avaliação de Desempenho para Promoção Vertical por Merecimento.
Portaria 069, de 20 de agosto de 2008 - Manual de Instrução de Avaliação de Desempenho de Funcionário Estatutário.

1.4 - Procedimentos específicos para as inscrições relativas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde:

O Candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá, desde a data da publicação do Edital de Concurso, residir na área na qual se inscreveu, conforme quadro abaixo, uma vez que disputará vaga exclusivamente na área que residir.

1.4.1 - No ato da inscrição o candidato deverá, além de indicar conforme disposto no quadro 1.4.3, a área na qual vai se inscrever, declarar se lá reside desde a data da publicação do Edital de Concurso. A declaração falsa ou inexata excluirá o candidato do concurso, anulando-se os atos decorrentes.

1.4.2 - A comprovação de residência far-se-á mediante apresentação, no ato da convocação do candidato habilitado em concurso, de um dos seguintes comprovantes: fatura de energia elétrica ou de telefone ou de água, correspondente ao mês da publicação do edital de concurso, que passa a constituir-se no 1° comprovante de residência, ou ainda através de declaração de residência, assinada por duas testemunhas, cabendo à administração municipal, nos termos do Parágrafo único do art. 10 da Lei n°. 11.350 de 05/10/2006, exonerar unilateralmente o ACS na hipótese de não atendimento ao disposto no Inciso I do art. 6° da referida Lei, ou em função da apresentação de declaração falsa de residência. O 2° comprovante de residência deverá ser apresentado, por ocasião da nomeação, pelo candidato habilitado no concurso.

1.4.3 - Quadro de Vagas por área de abrangência do Programa Estratégia Saúde da Família, indicação obrigatória pelo candidato por ocasião da inscrição no cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Áreas delimitadas para atendimento do PSF - Cargo de Agente Comunitária de Saúde - indicação obrigatória no ato da inscrição no concurso público - art. 6° da Lei Federal n°. 11.350 de 05/10/2006 Classificação das Áreas de Abrangência

N°. de Vagas por área

1. Localidades de Vista Alegre, conforme área geográfica definida pela Direção do Departamento de Saúde Municipal.

01

2. Localidade de Palmeirinha e Alto Palmeirinha, conforme área geográfica definida pela Direção do Departamento de Saúde Municipal

01

3. Bairro São Cristóvão II - conforme área geográfica definida pela Direção do Departamento de Saúde Municipal em ruas adjacentes e contíguas entre as Ruas Major Estevão Ribeiro do Nascimento, Avenida Generoso Marques, Rua Altevir Fontana e Rua José Foppa que cortam esse bairro.

01

4. Centro2 - No quadrante entre as ruas adjacentes e contíguas traçadas pela Direção do Depto de Saúde: Rua Claudino dos Santos esquina com Avenida Generoso Marques e Iguaçu fechando as duas na Rua XV de Novembro(inclue-se neste quadrante o trecho da Mj Estevão). A XV de Novembro esquina com Avenida Generoso Marques entra pela Marechal Deodoro seguindo pela Rua Olavo Bilac até esquina com Desembargador Mota. A Rua Major Estevão Ribeiro do Nascimento com início na esquina com XV de Novembro segue até esquina com Desembargador Motta. Ficam incluídas as ruas existentes dentro deste traçado, a saber: Duque de Caxias, entre a Olavo Bilac e Major Estevão; Rua Doutor Rui Barbosa, entre Marechal Deodoro/Olavo Bilac e Major Estevão; Rua das Américas, entre Marechal Deorodo e Major Estevão, bem como a Avenida Generoso Marques no trecho compreendido entre a Claudio dos Santos e Desembargador Motta.

01

5. Bairros São Luis e parte do Bairro Líder (próximidades Rodovia Pref. Ivo Feiten/substação), em ruas adjacentes e contíguas conforme área geográfica definida pela Direção do Departamento de Saúde Municipal.

01

6. Bairro Bordim e parte dos Bairros Frizon, Schiavini e Stédile I, em ruas adjacentes e contíguas traçadas pela Direção do Departamento de Saúde, entre: a Avenida Generoso Marques esquina com Rua Romário Martins, Rua Victorio Plucinski esquina com Rua Benjamim Bordin, Rua Luis Ferri esquina com Sergio Meneguzzo, Rua Rua Sergio Meneguzzo com Rosa Stédile até Avenida Generoso Marques.

01

7. Bairros: Vila Nova (parte da Rua Celeste Foppa até parte da Rua Santa Catarina incluída Rua Clevelândia). São Roque (parte da Rua Santa Catarina até Rua Angelo Colpani, incluída quadra 2). Stédile I até o Rio Barro Preto, conforme definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

01

8. Bairro São José Operário II - Região Casa da Sopa, conforme área geográfica estabelecida pela Direção do Departamento de Saúde em ruas adjacentes e contíguas.

01

Total de Vagas

08

1.4.4 - Em caso de dúvida entre o local de residência do candidato e a área de abrangência do Programa Estratégia Saúde da Família na qual o candidato concorreu, a Administração Municipal poderá solicitar a Direção Departamento de Saúde do Município declaração que confirme ou não a informação prestada pelo candidato no ato da inscrição.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - a) É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

b) Só será considerada válida a inscrição que cumprir integralmente as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital.

c) As inscrições serão feitas exclusivamente, no site www.consesp.com.br no período de 25 de abril de 2011 a 09 de maio de 2011, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre o nome da cidade: CORONEL VIVIDA.

- Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

- Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, cujos depósitos serão efetivados em conta-corrente do Município de Coronel Vivida-PR, sob n°. 18277-X na Agência 2008-7 - Banco do Brasil S.A de Coronel Vivida-PR, aberta exclusivamente para esta finalidade.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

- Inscrições Presenciais: Os Candidatos que não dispõe de acesso a Internet poderão efetuar a sua inscrição na Agência do Trabalhador de Coronel Vivida, localizada na Rua XV de Novembro, 147, em Coronel Vivida, Estado do Paraná, no horário das 08h30min as 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

2.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.4.1 A divulgação do Edital de Inscritos, contendo as inscrições deferidas e indeferidas, elaborado pelo órgão executor do concurso - CONSESP, com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e na comprovação de pagamento da taxa de inscrição, será após decorridos 05 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, nos endereços eletrônicos: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br e publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco - PR, contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, data de nascimento, documento de identidade e CPF e outras informações relativas, se houverem.

2.1.4.2 O Edital de homologação das inscrições, elaborado pelo órgão executor do concurso, se dará após decorrido o prazo de recurso de 02(dois) dias úteis contados da publicação do edital de inscritos, através da divulgação de lista específica nos endereços eletrônicos: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br e publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco - PR, contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, data de nascimento, documento de identidade e CPF e outras informações relativas, se houverem.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

2.1.7 a) Cabe, observado o disposto na Lei Municipal n°. 1.771/05 de 08/04/2005 e no Decreto Federal n°. 6.593 de 02/10/2008, pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista neste concurso de candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se enquadre em uma das seguintes condições:

I - desempregado: o cidadão que não desenvolva qualquer atividade remunerada;

II - carente: aquele cuja renda familiar não seja superior a um salário mínimo.

b) A solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público do Município, mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente da Prefeitura, contendo os seguintes documentos anexados:

I - Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

II - declaração devidamente assinada de que atende a uma das condições estabelecidas nos Incisos I ou II da letra a deste subitem, comprovando a situação mediante apresentação de: fotocópia do CPF; fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho - CTPS que identifique o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego; declaração do interessado, devidamente assinada, relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda emitida pelo órgão de Assistência Social do Município de origem do candidato.

III - declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal n°. 6.135 de 26/06/2007.

IV - fotocópia do Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso.

c) Cabe a Comissão Especial de Concurso Público do Município, receber o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição, bem como consultar o responsável pelo órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O deferimento ou não da solicitação do candidato será dada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

d) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979 e a falta de um dos documentos solicitados na letra b deste subitem ocasionará no indeferimento do pedido.

e) O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é até o último dia de inscrição, 05/05/2011.

f) A decisão do pedido será comunicada ao candidato pelos membros da comissão especial de concurso, devendo o interessado recebê-la até o último dia de inscrição, pessoalmente, no prédio Sede da Prefeitura ou através de fax ou e-mail se solicitado pelo candidato. Não será fornecida informação via telefone.

g) Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no ultimo dia de inscrição, ocasião em que o pagamento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

h) O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do concurso público.

i) A Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso do Município comunicará a empresa executora do concurso CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, do resultado de pedidos de isenção da taxa de inscrição.

2.1.8 - VALOR TAXA INSCRIÇÃO

Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor correspondente ao cargo que deseja concorrer, conforme descrito na tabela abaixo:

Nível de Escolaridade

Taxa Inscrição

Nível Universitário
Médico da Família, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Assistente Social, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Advogado.

R$ 90,00

Nível Técnico
Técnico de Enfermagem, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Tributos, Técnico em Contabilidade, Técnico Agropecuário.

R$ 50,00

Nível Médio
Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Odontologia.

R$ 35,00

Nível Fundamental
Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Pública, Operário e Operador de Máquina Rodoviária.

R$ 35,00

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2 - Ter até a data da nomeação idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.5 - Para os candidatos ao cargo de Operador de Máquina Rodoviária, possuir habilitação na categoria "C" ou superior. Serão condicionadas até a data das provas práticas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido, bem como FOTOCÓPIA DA MESMA para arquivamento no processo do Concurso.

2.2.6 Residir, no caso de candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, desde a data da publicação do Edital de Concurso, na área de abrangência do programa Estratégia Saúde da Família na qual se inscreveu.

2.2.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.2.8 Realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente, desde que cumprida as exigências de inscrição estabelecidas neste edital.

2.3 A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída, salvo se o motivo alegado pelo candidato for devidamente comprovado. A solicitação de devolução de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público do Município, mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, submetendo a decisão a vista do Chefe do Poder Executivo Municipal.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N°. 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto na Lei Municipal n°. 1.503/99 de 16/03/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que for criado no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.4 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.5 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.6 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.7 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.8 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.9 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.10 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.

4.1.1 - A duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas (Gabarito).

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.2.1 Os candidatos aos cargos de Operador de Máquina Rodoviária deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - A prova de Desempenho Prático Operacional - prática, tem por objetivo avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo público, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso da empresa executora.

4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constantes no presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham emendas ou rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.9 - O Candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, porém, poderá ter uma cópia mediante requerimento dirigido a empresa executora do concurso, o qual deverá ser entregue em até 48 horas.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

5.1 - 1ª Modalidade de Prova: Prova Objetiva
A prova objetiva, para todos os cargos deste concurso, será composta de questões objetivas inéditas, de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Tabela 1 - Para os Cargos de:

Advogado, Assistente Social, Técnico de Tributos, Técnico em Contabilidade, Técnico Agropecuário, cujo conhecimento compreende os de nível técnico e superior:

1ª e Única Modalidade de Prova Eliminatória e Classificatória

Disciplinas

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos Relativo ao Cargo

19

40

2,5 pontos

100

Língua Portuguesa

07

Matemática

07

Conhecimentos Gerais

07

Tabela 2 - Para os Cargos de:

Médico da Família, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Técnico de Enfermagem e Técnico de Higiene Dental, cujo conhecimento compreende os de nível técnico e superior:

1ª e Única Modalidade de Prova Eliminatória e Classificatória

Disciplinas

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos Relativo ao Cargo

18

40

2,5 pontos

100

Língua Portuguesa

06

Matemática

06

Conhecimentos em Saúde Pública

10

Tabela 3 - Para os Cargos de:

Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Odontologia, cujo conhecimento compreende nível médio.

1ª e Única Modalidade de Prova Eliminatória e Classificatória

Disciplinas

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos Relativo ao Cargo

19

40

2,5 pontos

100

Língua Portuguesa

07

Matemática

07

Conhecimentos Gerais

07

Tabela 4 - Para os Cargos de:

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Pública e Operário, cuja escolaridade compreende os de nível fundamental.

1ª e Única Modalidade de Prova Eliminatória e Classificatória

Disciplinas

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos Relativo ao Cargo

10

25

4 pontos

100

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

Tabela 5 - Para o Cargo de:

Operador de Máquina Rodoviária*, cuja escolaridade compreende o de nível fundamental.

1ª Modalidade de Prova

Disciplinas

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos Relativo ao Cargo

10

25

4 pontos

100

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

* Para o Cargo de Operador de Máquina Rodoviária haverá 2ª Modalidade de prova: Prova de Desempenho Prático Operacional.

5.2 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS - Gabarito, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo se houver falha de impressão.

5.3 - Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.4 - Será permitido aos candidatos copiar suas respostas para conferir com o Gabarito de Respostas a ser divulgado, pela empresa promotora do concurso, após 1 (uma) hora do encerramento das provas escritas(objetivas), no site www.consesp.com.br.

5.5 - Por questões inéditas entende-se aquelas que não tenham sido previamente aplicadas em outros concursos nem constar em materiais didáticos. São consideradas inéditas, ainda, as questões que não estejam à disposição na internet e as que não sejam itens superficialmente modificados de aplicações em exames públicos ou material didático.

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão realizadas no dia 12 de junho de 2011, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, no Jornal Diário do Sudoeste da Cidade de Pato Branco - Paraná (Imprensa Oficial), nas páginas eletrônicas, do Município www.pmcv.com.br e da CONSESP www.consesp.com.br e nas emissoras de rádio locais, com antecedência minima de 3 (três) dias.

6.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br

6.1.2 - O dia, hora e local da realização da prova PRÁTICA, somente para os candidatos ao cargo de Operador de Máquina Rodoviária, poderá, obervado o número de candidatos inscritos no certame, ser realizada na mesma data que as provas objetivas, em horário distinto, que será divulgada em Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, no Jornal Diário do Sudoeste da Cidade de Pato Branco - Paraná (Imprensa Oficial), nas páginas eletrônicas, do Município www.pmcv.com.br e da CONSESP www.consesp.com.br e nas emissoras de rádio locais, com antecedência minima de 3 (três) dias.

6.1.3 - Poderá, observado o número de candidatos inscritos no cargo de Operador de Máquina Rodoviária ou outro motivo devidamente justificado, a empresa executora, CONSESP e a promotora do certame, Município, alterar o horário ou até mesmo dividir a aplicação da prova prática em mais de uma data, ou aplica-la em outra data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br.

6.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

6.3 - COMPORTAMENTO - A fim de resguardar a execução individual e correta das provas, reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato que:

6.3.1 agir com descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

6.3.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

6.3.3 afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

6.3.4 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, bem como deixar de assinar a lista de presença;

6.3.5 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.3.6 utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

6.3.7 não atender as instruções estabelecidas neste Edital.

6.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas escritas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.5.1- Os portões de acesso ao recinto das provas escritas serão abertos às 7h30 min e fechados pontualmente às 8h00min, horário de Brasília. Independente do motivo do atraso, depois das 8h00min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas.

6.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6.7 - O Candidato que não comparecer, seja qual for o motivo alegado, no dia, local e horário estabelecido para aplicação das provas, será excluído deste Concurso Público.

6.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

6.9 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço e horário predeterminado em edital.

6.10 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6.11 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

7. DAS MATÉRIAS - Conteúdos Programáticos

7.1 - As matérias das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I - Conteúdos Programáticos, do presente Edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Na classificação final entre candidatos habilitados com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes, na ordem de posicionamento:

a - idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - o candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos.

c - o candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais/conhecimentos em saúde pública.

d - candidato mais idoso

e - Sorteio Público.

8.1.1 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para todos os cargos. Terá caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, exceto quanto a prova objetiva aplicada para os candidatos ao cargo de Operador de Máquina Rodoviária, os quais contam com uma segunda modalidade de prova - de Desempenho prático Operacional.

9.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/TQP) xNAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

9.1.2 - Observada a exceção contida no subitem 9.1 deste Edital, será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver número de acertos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público, exceto os candidatos sujeitos a segunda modalidade de prova - Desempenho Prático Operacional, para os quais ficam desclassificados aqueles que não atingirem 50(cinquenta) pontos na média das provas aplicadas no concurso.

9.1.4 Para os cargos que tiverem apenas Prova Objetiva será adotado critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.1.5 Para os cargos que tiverem Prova Objetiva e Prova de Desempenho Prático Operacional o critério de classificação é o total de pontos obtidos no resultado da média aritmética das provas aplicadas neste concurso.

10. 2ª modalidade de prova: PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO OPERACIONAL

10.1 - A 2ª modalidade de prova: PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO OPERACIONAL, será aplicada somente para os candidatos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA, em dia, local e horário a ser divulgado em Edital próprio.

10.2 - Esta prova consistirá na execução de tarefas e conhecimentos na operação do equipamento, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelos examinadores técnicos na área, designados pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

10.3 - No desenvolvimento da tarefa o candidato será avaliado pelos Examinadores que anotarão na Ficha Individual de Avaliação do Candidato, os conhecimentos, domínios e/ou falhas apresentadas pelo Candidato.

10.4 - A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo.

10.4.1 - A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

10.4.2 - A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

10.5 - A pontuação obtida na prova prática equivale aos seguintes conceitos:

CONCEITOS

VALORES

FRACO

de 0 a 49,9 - o Candidato não está apto para ocupar o cargo pretendido.

BOM

de 50 a 79,9 - o Candidato está apto para ocupar o cargo pretendido.

ÓTIMO

de 80 a 100 - o Candidato está pleno e consciente das atribuições do cargo pretendido.

10.6 - O tempo para o candidato realizar esta prova será estabelecido pela BANCA EXAMINADORA.

10.7 - No ato da prova prática o candidato ao cargo de Operador de Máquina Rodoviária deverá indicar o equipamento de sua preferência para prestar esta prova entre os seguintes: Retro-Escavadeira, Pá-Carregadeira e Rolo Compressor.

10.8 - No ato da prova prática os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar CNH na categoria exigida nos requisitos, bem como fotocópia da mesma para arquivamento no processo do concurso.

10.9 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização desta prova e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início da prova prática, portando a documentação exigida, não sendo permitido candidatos retardatários no local de prova.

10.10 No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

a) Pessoas estranhas ao concurso, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à Comissão Especial de Concurso designada pelo Município, exceto mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

b) Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

c) Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos pela coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do concurso público.

10.11 A nota final do candidato será obtida através da média aritmética entre a pontuação da prova objetiva e prática, habilitando o candidato que obtiver no mínimo, a média 50 (cinquenta) pontos. Os candidatos que não atingirem o mínimo de pontos estabelecido ficam excluídos deste concurso.

11. DOS RECURSOS

11.1 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas, observada as seguintes etapas e prazos para formalização do recurso:

a - Recursos relativos à inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 2 deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, para a apresentação do respectivo recurso

b - Recursos relativos à Folha de Respostas (gabarito) ou a questões da prova: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Folha de Respostas (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

c - Recursos relativos à pontuação das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

Fica excluído o dia da publicação para efeitos da contagem do prazo para interposição de recurso.

11.2 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.3 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

11.4 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

a) não cumpram com o subitem 11.1;

b) constituam pedidos de simples revisão de questão de prova, do gabarito ou da pontuação sem a devida fundamentação, conforme subitens 11.2 e 11.3 deste edital;

c) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail).

11.5 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidas de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora, dado a conhecer no site: www.consesp.com.br

11.6 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação na Internet no site www.consesp.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.7 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do Concurso, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato.

12. DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

12.1 - A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no Concurso Público, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para investir no cargo. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

a) ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

f) não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

12.2 - Submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo serviço médico;

12.3 - Não haver contra si condenação criminal transitada em julgado, apresentado folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

12.4 - Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

12.5 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

12.6 - Apresentar declaração sobre percepção ou não de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

12.7 - Ter sido aprovado(a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

12.8 - Comprovar, por meio de Diploma, sempre acompanhados do histórico escolar, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. Para comprovar a conclusão no Ensino Fundamental e no Ensino Médio será exigido a apresentação do Certificado de Conclusão, acompanhado do histórico escolar.

12.9 - Comprovar inscrição/registro nos respectivos conselhos de fiscalização do exercício profissional em atendimento ao disposto nas exigências solicitadas no item 1 deste;

12.10 - Apresentar cédula de identidade(RG), de Cadastro de Pessoa Física(CPF), carteira de motorista nos casos indicados neste edital, e outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

12.11- A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

13.2 - O candidato habilitado e classificado concorrerá exclusivamente para o Cargo que se inscreveu.

13.3 - O Município de Coronel Vivida-PR reserva-se no direito de convocar os Candidatos na medida das necessidades da Administração Municipal, bem como de propor abertura de mais vagas em caso de necessidade.

13.4 - O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de abertura do concurso, podendo uma vez ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

13.5 - Os candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados conforme disposto no quadro de vagas constante neste observado que:

a - diversos cargos abertos através do presente atendem a zona rural e/ou urbana do Município, tudo de acordo com a escala de trabalho elaborada pela Secretaria que vierem a ser lotados, devendo, os Candidatos que se habilitaram no Concurso e convocados a assumir a vaga, cumpri-la.

b - a indicação da Secretaria/Departamento/Divisão para lotação do Candidato é a critério e de acordo com as necessidades da Administração Municipal, podendo ser alterada a qualquer tempo.

13.6 - No período de estágio probatório de 03(três) anos, após a Entrada em Exercício, não serão aceitos pedidos de remoção e/ou transferência, podendo, entretanto, a Administração promovê-la a seu critério, de acordo com a necessidade funcional das Secretarias.

13.7 - Todos os candidatos inscritos concorrem à carga horária estabelecida no Edital de Concurso, podendo, a critério da Administração e com o aceite por parte do candidato ser reduzida/ampliada de acordo com as peculiaridades do serviço.

13.8 - A redução/ampliação da carga horária importará em cálculo proporcional de vencimento às horas trabalhadas.

13.9 - A qualquer tempo, a critério da administração ou a pedido, de acordo com a necessidade dos serviços, a carga horária poderá ser ampliada/reduzida até atingir o limite prestado em concurso.

13.10 - O ingresso do candidato no cargo público, independente do Grupo Ocupacional ou habilitação profissional, será sempre no Piso Inicial de Vencimento, observado o disposto no art. 10 da Lei Municipal n° 1847 de 27/03/2006.

13.11 - O resultado final, por ordem de classificação, será homologado pelo Prefeito Municipal no Edital que apresentar a Lista Nominal dos Candidatos aprovados, que poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.12 - A divulgação do resultado final e demais atos relativos ao Concurso se dará no Jornal Diário do Sudoeste da Cidade de Pato Branco - Paraná (Imprensa Oficial), no Mural da Prefeitura e nas páginas eletrônicas, do Município www.pmcv.com.br e da CONSESP www.consesp.com.br, e emissoras de Rádios locais.

13.12.1 Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas ser complementadas caso surjam necessidades específicas não previstas:

a. Edital de abertura do Concurso Público - (imprensa oficial e na Internet: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br);

b. Edital de Inscritos e local de realização das provas (imprensa oficial e na Internet: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br);

c. Gabarito de respostas da prova objetiva - (na Internet: www.consesp.com.br);

d. Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (na Internet: www.consesp.com.br);

e. Retificação de Gabarito, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora - (na Internet: www.consesp.com.br);

f. Resultados parciais das pontuações das provas: Objetiva, Prática, - (imprensa oficial e na Internet: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br);

g. Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e na Internet: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br);

h. Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo - (imprensa oficial e na Internet: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br).

13.12.2 A divulgação do resultado final do concurso se dará em até 7 (sete) dias úteis após a aplicação da última prova, através de edital próprio contendo a listagem com os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação no cargo público, número de inscrição, data de nascimento, número do CPF, pontos por prova e o total, encaminhando-as para o Município de Coronel Vivida - PR, para divulgação.

13.13 - A habilitação no concurso não assegura ao Candidato o direito automático de investidura no cargo público, mas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado a observância às disposições legais pertinentes e a conveniência da Administração Municipal.

13.14 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o Candidato classificado e convocado será obrigado a declarar se aceita ou não o cargo público que se habilitou. O não pronunciamento do Candidato no prazo estabelecido no edital de convocação, permitirá a Administração excluí-lo do Concurso.

13.15 - O Candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento.

13. 16 - O Candidato convocado terá prazo de 24h00min para declarar se aceita ou não a vaga, observado o que dispõe os sub-itens 13.14 e 13.15 deste termo.

13.17 - A inscrição do Candidato importará no conhecimento das instruções norteadoras do Concurso e na aceitação tácita das condições tais como se acham estabelecidas.

13.18 - Os portadores de deficiência que se candidatarem neste Concurso deverão adequar-se aos ditames da Lei Municipal n° 1503/99 de 16/03/1999.

13.19 - Os casos omissos serão resolvidos pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de Comissão Examinadora de Concurso da CONSESP, juntamente com a Comissão Especial de Concurso da Prefeitura designada através da Portaria n° 074 de 25/11/2010.

13.20 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

13.21 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.22 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.23 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.24 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.25 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.26 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.27 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.28 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

13.29 Os candidatos selecionados em concurso ficam sujeitos, desde a posse e entrada em exercício, ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida - Estado do Paraná, consubstanciado nas Leis Municipais n°. 1459/97 de 19/12/1997; Lei Complementar n°. 014 de 27/03/2006 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei n°. 1847 de 27/03/2006 (Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); dos Decretos n°. 3.209 de 07/08/2006 e n°. 4.408 de 09/11/2010 (Manual do Cargo Público) e alterações vigentes e pertinentes.

13.30 Este edital também observou, além da legislação elencada no subitem anterior, o regramento contido no art. 22 da Lei Orgânica Municipal, no art. 2° da Lei Municipal n°. 1.771/05 de 08/04/2005(isenção pagamento da taxa de inscrição) e na Lei Municipal n.° 1.503/99 de 16/03/1999 (Portadores de Necessidades Especiais) e nos Decretos Federal n°. 6.135/2007 e 6.593/2008, bem como a concordância entre as partes, executora e promotora do certame, das disposições contidas neste.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Coronel Vivida - PR, 14 de abril de 2011.

FERNANDO GUGIK
Prefeito Municipal

Vandré Marcos Spanholi
Presidente da Comissão Especial para Coordenação e
Acompanhamento do Concurso Público - Port. 074/2010

Mirlene Weis
Membro da Comissão Especial para Coordenação e
Acompanhamento do Concurso Público - Port. 074/2010

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem. Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos em Saúde Pública (somente para os cargos constantes na Tabela 2 do item 5 deste edital): Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético. SUS e Políticas de Saúde: Programa Estratégia Saúde da Família, Programa Agentes Comunitárias de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Centro de Especialidades Odontológica - CEO. Legislação da Saúde: Lei Federal n° 8142 d 20/12/1990. Lei Federal n° 8080 de 19/09/1990.

Conhecimentos Específicos:

ADVOGADO Lei Orgânica do Município de Coronel Vivida - Estado do Paraná, publicada no endereço eletrônico www.pmcv.com.br. DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Tributação e Orçamento; Ordem Econômica e Financeira e Ordem Social. DIREITO CIVIL: Das pessoas naturais; das pessoas jurídicas; do domicílio; das diferentes classes de bens; Fatos, atos e negócios jurídicos; Prescrição e Decadência; Das Obrigações; Dos Contratos em Geral; dos Atos Unilaterais; Dos Títulos de Crédito; Da Responsabilidade Civil; Das Preferências e Privilégios Creditórios; Do empresário; Da Sociedade Empresarial; Da Sociedade Personificada e Não Personificada; Do Estabelecimento Empresarial; Registro, Prepostos, Gerente, Escrituração; Da Posse; Dos direitos Reais, da Propriedade; Superfície; Servidão; Usufruto; Uso; Habitação; Direitos do Comprador; Penhor, hipoteca e anticrese. DIREITO PENAL: Crimes Fiscais e Crimes praticados por funcionários públicos, Punibilidade em Matéria Tributária. PROCESSO CIVIL: Partes e Procuradores, Todos os tipos de intervenção de terceiros; Competências; Perícias, Prazos; Citações, Intimações, Valor da Causa, Formação e Extinção do processo, Procedimento sumário, Procedimento ordinário; Recursos (todos); Medidas Cautelares; Reintegração de Posse, Prestação de Contas, Ações Possessórias; Nunciação de Obra Nova, Usucapião; Divisão de Demarcação do solo; Herança Jacente; Prescrição e Decadência. DIREITO TRIBUTÁRIO - Fato Gerador, Base de Cálculo, Imunidade, Isenção, Fontes e princípios do direito tributário, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, contribuições de melhoria, obrigação tributária; Desconsideração da pessoa jurídica, Prescrição e Decadência. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Administrativos, Contratos Administrativos, Responsabilidade Civil da Administração, Responsabilidade dos Servidores; Administração Pública: Estrutura, Atividade, Fins e Poderes; Serviços e Servidores Públicos; Intervenção na Propriedade e do Domínio Econômico; Controle da Administração; Organização Administrativa; Licitações e Pregão Eletrônico; Consórcio Público DIREITO DO CONSUMIDOR: Proteção Contratual, Responsabilidade Civil; Ações Coletivas, Sanções Administrativas e Responsabilidade Penal, Prescrição e Decadência. DIREITO DO TRABALHO: Contrato de Trabalho e anotações na CTPS, Horas extras, Rescisão e Despedida Indireta; Verbas Rescisórias e Indenizatórias; Dano Moral e Assédio Moral; Identificação profissional; duração do trabalho; contrato individual de trabalho; Organização Sindical; Justiça e processo do trabalho; Adicionais; Fontes e princípios do Direito do Trabalho, Prescrição e Decadência, Estágio e Aprendizado. ADVOCACIA: Estatuto do Advogado e Código de Ética e Disciplina. GERAL: Improbidade Administrativa, Ação Popular; Ação Civil Pública, Estatuto da Cidade; Mandado de Segurança, Lei de Responsabilidade Fiscal e Interesses Difusos e Coletivos, Execução Fiscal e Legislação Específica de cada assunto.

ASSISTENTE SOCIAL Sugestões Bibliográficas: IAMAMOTO, Marilda Villela/ CARVALHO, Raul de - Relações Sociais e Serviço Social no Brasil; NETO, José Paulo - Capitalismo Monopolista e Serviço Social - Ed. Cortez; IAMAMOTO, Marilda Villela - Serviço Social na Contemporaneidade - Trabalho e Formação Profissional; MAGALHÃES, Selma Marques - Avaliação e Linguagem - Relatórios, Laudos e Pareceres; ACOSTA, Ana Rojas/ VITALE, Maria Amália Faller - Família - Redes, Laços e Políticas Públicas; IAMAMOTO, Marilda Villela - Serviço Social em Tempo de Capital Fetiche; VASCONCELOS, Ana Maria de - Prática do Serviço Social, A - Cotidiano, Formação e Alternativas na Área da Saúde; BRAGA, Lea/ CABRAL, Maria do Socorro Reis - Serviço Social na Previdência; PEREIRA, Potyara - Política Social temas e questões; GUERRA, Iolanda D. - Instrumentalidade do Serviço Social - 6ª edição; BARROSO, Maria Lúcia - Ética - Fundamentos sócio-históricos; BARBOSA, Rosangela Nair de Carvalho - Economia Solidária como Política Pública, uma tendência de geração de renda e ressignificação do trabalho no Brasil; COUTO, Berenice Rojas - Direito Social e Assistência Social na sociedade brasileira: uma equação possível?; BISNETO, José Augusto - Serviço Social e Saúde Mental, uma análise institucional da prática; PONTES, Reinaldo Nobre - Mediação e Serviço Social; Revista Serviço Social e Sociedade n° 56 - Assistência Social e Sociedade Civil - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade n° 57 - Temas Contemporâneos - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade n° 63 - O enfrentamento da pobreza em questão - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade n° 71 - Especial Família - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade n° 86 - Espaço Público e Direitos Sociais - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade n° 93 - Trabalho e Trabalhadores - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade n° 95 - Especial "Serviço Social: Memória e História" - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade n° 96 - Memória do Serviço Social. Políticas Públicas - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade n° 97 - Serviço Social, História e Trabalho - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade n° 98 - Mundialização do Capital e Serviço Social - Ed. Cortez; PEIXOTO, Clarice Ehlers/CLAVAIROLLE, Francoise - Envelhecimento, políticas sociais e novas tecnologias - Rio de Janeiro: editora FGV, 2005; Lei n° 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; NOB / SUAS; NOB-RH / SUAS; Lei n° 7.853 - Dispõe sobre o apoio a pessoa portadora de deficiência; Código de Ética Profissional; Lei n° 8.662/93 - Regulamenta a Profissão de Assistente Social; Constituição Federal (Os Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Saúde, Da Previdência Social, Da Assistência Social, Da Educação, Da Cultura e do Desporto, da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso); Lei n° 9.394 de 20/07/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei n° 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso; Decreto n° 6.214 de 26/09/2007 - Regulamenta o Benefício da Prestação Continuada; Conhecimento sobre Programas e Projetos Sociais vigentes; Lei n° 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da saúde; NOB/SUS; Serviço Social & Sociedade - Crise Social - Trabalho e Mediações Profissionais - Editora Cortez - Outubro/Dezembro - n° 104 (especial).

CIRURGIÃO DENTISTA Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso. Lei Federal n° 8142 de 20/12/1990 - Participação da Comunidade na Gestão. Legislação da Saúde. Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, SUS e Políticas Públicas em Saúde, Saúde Bucal no Programa Estratégia Saúde da Família. Código de Ética.

ENFERMEIRO Enfermagem Geral: Técnicas Básicas - SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação. Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do Enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública, Hipertensos, Diabéticos, Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Homem. Políticas de Atenção Básica. Socorros e Urgência: PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo. Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança. Atualidades em Enfermagem. SUS e Políticas de Saúde: Programa Estratégia Saúde da Família, Programa Agentes Comunitárias de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Centro de Especialidades Odontológica - CEO. Legislação da Saúde: Lei Federal n° 8142 de 20/12/1990. Lei Federal n°. 8080 de 19/09/1990.

MÉDICO CLÍNICO GERAL Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. Atendimento em urgência e emergência. Atendimento em Unidade de Pronto Atendimento-UPA 24h. SUS e Políticas de Atenção Básica em Saúde. Programa Estratégia Saúde da Família, Programa Agentes Comunitárias de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Centro de Especialidades Odontológica - CEO. Legislação da Saúde: Lei Federal n°. 8142 de 20/12/1990. Lei Federal n°. 8080 de 19/09/1990.

MÉDICO DA FAMÍLIA Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Doenças de Notificação Compulsório: Clínica, tratamento e notificação. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético.

MÉDICO PEDIATRA Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco­hematológicos: Anemias carências e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

NUTRICIONISTA Nutrição Normal: Conceito de alimentação e nutrição. Pirâmide Alimentar e seus grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedades, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), do infante (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterapia: Princípios básicos. Planejamento, avaliação e modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição Materno-Infantil: Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido e aleitamento materno. Técnica Dietética: Condições sanitárias, composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização dos alimentos, da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios a nível institucional. Nutrição em saúde pública: Educação alimentar e nutricional. Municipalização da merenda escolar, Programas educativos - fatores determinantes do estado e avaliação nutricional de uma população e carências nutricionais. Segurança Alimentar. Noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica. Microbiologia de alimentos: Toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Legislação: (RDC N° 216, RDC N° 275) e Código de Ética do Nutricionista. Legislação da Saúde. SUS e Políticas de Atenção Básica. Programa Estratégia Saúde da Família e NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

TERAPEUTA OCUPACIONAL Psiquiatria; Reabilitação Física; A Pré-Escola - Área Educacional; Coordenação Motora; Geriatria ou Gereontologia; Deficiência Mental; Oficina de Produção protegida. CAPS - Centro de Atenção Psicossocial. Saúde Mental. Políticas de Atenção Básica no SUS. Legislação da Saúde. NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

NÍVEL DE ENSINO TÉCNICO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem. Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Lei 8080/90 de 19 de setembro de 1990. Lei n° 8142 de 20/12/1990 e Atualidades sobre Saúde Pública.

Conhecimentos Específicos:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; higiene corporal; posições e restrições de movimentos; coleta de material para exames; controle hídrico; dietas básicas e especiais; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; lavagem gástrica; sondagem gástrica; curativo; enfermagem em clínica médica; enfermagem em clínica cirúrgica; enfermagem obstétrica; enfermagem pediátrica; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da profissão; socorros de urgência; vacinação; aleitamento materno; doenças infecciosas e parasitárias. O papel do Técnico de Enfermagem no Programa Estratégia Saúde da Família.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL Odontologia Social e Preventiva; Técnicas Radiográficas; Materiais Odontológicos; Instrumentais para Dentística; Problemas Periodontais; Anatomia Dentária; Doenças; Gengivite; Aftas; Cárie; Placa bacteriana; Flúor; Pacientes especiais na área odontológica. Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. Código de Ética. SUS e Políticas Públicas em Saúde Bucal voltados ao Programa Estratégia Saúde da Família. Lei Federal n° 8080 de 19/09/1990.

TÉCNICO AGROPECUÁRIO Pragas e doenças das culturas de soja, milho, trigo, feijão, citrus, algodão, banana e arroz; Calagem adubação; Cultivo de: cana-de-açúcar, milho, arroz, café, soja, algodão, maracujá, feijão; Produção animal, frangos de corte, poedeira; Bovinocultura de corte e leite; Formação e manejo de pastagem: Fenação e Ensilagem; Produção, preparo e conservação de sementes e mudas; Conceitos de sementes e mudas; Características das sementes; Produção de sementes genéticas, básicas e certificadas; Análise do solo; Topografia; Conhecimentos básicos sobre máquinas e implementos agrícolas; Princípios de irrigação e adubação; Defensivos agrícolas; Empresa rural. Novas tecnologias de cultivos de bananas, abacaxi, melão e soja; Vegetal: erradicação do Cancro Cítrico; Medidas preventivas contra o Bicudo e outras formas de doenças; Técnicas de Hortaliças, doenças e manejo; Doenças bovinas, caninas, ovinas; Tecnologias da pecuária; Campanhas de vacinações; Ações preventivas de doenças infecto-contagiosas. Conhecimentos gerais sobre extensão rural. Noções gerais sobre meio ambiente e recursos hídricos, compreendendo: Código Florestal Brasileiro - Lei Federal n°. 4.771/65; Área de Preservação Permanente; Reserva Legal; Mata Ciliar; Biodiversidade.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE Princípios fundamentais de contabilidade ( plano de Contas, livros e documentos contábeis, classificações e registros contábeis, encerramentos de exercício e apuração de resultados, demonstrações contábeis, prestação de contas); Patrimônio Público ( Bens Móveis, Imóveis e bens de Domínio Público, Ações, Demonstrativos das Variações Patrimoniais); lançamentos contábeis, Sistema Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e Compensado, Receita Pública e seus estágios e Despesas Públicas e seus estágios (Elaboração e execução Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual) programação financeira, créditos orçamentários e adicionais; Tributos, Dívida Ativa, Transferências Constitucionais, Transferências Voluntárias, Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64, Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei 8883/94, 9648/98 e 9854/99, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000); Sistemas de Informações Municipais - atualização Mensal (SIM-AM), Declarações da Receita Federal do Brasil, Contabilidade Pública, Noções sobre sistemas operacionais ( Windows e Linux), conhecimentos de teclados, conhecimentos sobre Word, Excell e Power Point, Internet, uso de correio eletrônicos;Noções do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal; Plano de Contas da Administração Pública Federal; Operações Típicas da Administração Pública Federal;Controle Interno e Externo.

TÉCNICO DE TRIBUTOS Lançamentos ( modalidades: por declaração, de ofício e por homologação), cobranças de tributos municipais (fato gerador, base de cálculos, alíquota), Dívida Ativa (exigibilidade, extinção, pagamentos, decadência, prescrição, exclusão, anistia, cobrança judicial, imunidade e isenção), revisão e atualização de valores imobiliários; expedição de certidões negativas e de existência, relacionadas ao cadastro das empresas estabelecidas no município, certidões de execução fiscal, abertura, cancelamento, transferência de estabelecimentos, alteração da razão social, cadastro municipal, impostos, taxas e contribuições de melhorias, legislação tributária municipal, Código Tributário Municipal, Noções sobre sistemas operacionais ( Windows e Linux), conhecimentos de teclado, conhecimentos sobre Word, Excel e Power Point, Internet, uso de correio eletrônico.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem. Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ata - Ofício - Memorando - Certidão - Atestado - Declaração - Curriculum Vitae - Procuração - Aviso - Comunicado - Circular - Requerimento - Portaria - Edital - Decreto - Carta Comercial - Organograma - Fluxograma - Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial - Impostos e Taxas - Siglas e Abreviaturas - Formas de Tratamento em correspondências oficiais - Tipos de Correspondência - Atendimento ao público - Noções de Protocolo - Arquivo e as Técnicas de Arquivamento - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. 6° a 11 - Conhecimentos Básicos em Microsoft Office: Word e Excel - Uso do correio eletrônico e Internet.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA Funções; Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Primeiros Socorros; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais. Código de Ética.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PARA TODAS AS LOCALIDADES) Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7° a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Visitas Domiciliares; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria n° 648/GM de 28 de março de 2006.

AGENTE DE SAÚDE PUBLICA Noções de Higiene e Saúde; Noções de Primeiros Socorros; Vacinação; Alimentação; Aleitamento; Doenças Transmissíveis; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Notificação de Doenças; A desnutrição e suas sequelas; Visitas Domiciliares; Controle de Endemias; Noções Básicas de Vigilância Sanitária Ambiental: Saneamento Básico; Água; Resíduos Sólidos; Esgoto e Ambientes Construídos. Noções Básicas de Zooneses: Raiva, Antavirose, Dengue, Teniose Humana e Neurocisticercose, Leptospirose e Toxoplasmose. Animais Peçonhentos: Aranhas, cobras, taturanas(lonomia) e escorpiões. Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe.

OPERÁRIO: Conhecimentos de ferramentas como: martelo, enxada, foice, pá, cavadeira, pé-de-cabra, alicates, etc..; Conhecimentos básicos sobre funções de auxiliar de pedreiro; Conhecimentos básicos sobre funções de encanador; Conhecimentos básicos sobre funções de jardinagem; Conhecimentos básicos sobre funções de pintura de paredes; Conhecimentos básicos sobre funções de carpintaria; Conhecimentos básicos sobre funções de vigia de prédios e áreas; Conhecimentos básicos sobre funções de limpeza de pavimentação asfáltica; capinação; Noções de segurança no trabalho; Lubrificantes; Conhecimento técnico das partes a lubrificar

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas.

Coronel Vivida, Estado do Paraná.