CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - SP

Notícia:   31 vagas de até R$ 622,50 para a CPTM - SP

CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2008 - ALUNO APRENDIZ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor Presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM torna público que será realizado o Concurso Público para preenchimento de 31 vagas assim distribuídas: 24 para a formação de Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos e 7 para a formação de Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos do Convênio CPTM / SENAI, sob o regime da Consolidação de Leis do Trabalho - CLT e Legislação pertinente.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público visa o preenchimento das vagas discriminadas neste Edital.

1.2 Este Concurso estará sob a responsabilidade, organização e controle da Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Cel. Aparício Borges, 2664, Porto Alegre, RS, CEP 90680-570, endereço eletrônico: www.conesul.org.

1.3 As Provas e as Avaliações serão realizadas na cidade de São Paulo, SP, em datas, horários e locais, de conformidade com o estabelecido no item 3.

1.4 Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e convocados para admissão serão contratados pelo regime CLT, Legislação Trabalhista Federal Complementar e Legislação Estadual pertinente.

1.5 As inscrições são para ambos os sexos.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E INFORMAÇÕES CORRELATAS:

Os pré-requisitos, atribuições, horários e demais informações pertinentes ao exercício do cargo deste Concurso estão detalhadas a seguir:

2.1 Designação do Cargo - ALUNO APRENDIZ, nas seguintes modalidades de formação:

- Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos.

- Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos.

2.2 Características do Curso:

Os Alunos Aprendizes do Curso Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos e Mecânicos receberão formação no período de 24 meses, o qual compreende a fase escolar e o estágio na área de sua formação.

Os Alunos Aprendizes, na fase escolar deverão dispor de horário das 7h às 11h e das 12h às 16h e, no Estágio, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Na condição de Aluno Aprendiz, sob o regime da CLT e da Legislação pertinente, a CPTM pagará a remuneração na seguinte proporção:

- durante o 1º ano - 1 Salário Mínimo.

- durante o 2º ano - 1 Salário Mínimo e Meio.

2.3 Descrição Sumária dos Cursos, com vagas a serem preenchidas:

- Curso Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos

O curso tem por objetivo habilitar profissionais em planejamento, supervisão e execução dos serviços das ações de manutenção, necessárias ao desempenho adequado dos sistemas eletroeletrônicos empregados em transportes sobre trilhos, por meio de técnicas, procedimentos e métodos de trabalho.

- Curso Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos

O curso tem por objetivo habilitar profissionais em planejamento, supervisão e execução dos serviços das ações de manutenção, necessárias ao desempenho adequado dos sistemas mecânicos empregados em transportes sobre trilhos, por meio de técnicas, procedimentos e métodos de trabalho.

2.4 Grade Curricular dos Cursos:

2.4.1 Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos: Comunicação Oral e Escrita; Matemática; Inglês; Física; Informática; Desenho Técnico e Eletroeletrônico; Eletricidade Geral; Análise de Circuitos Analógicos; Eletrônica Digital; Controles Automatizados; Educação Ambiental; Manutenção de Sistemas Eletro­ferroviários; Operações de Usinagem; Logística; Técnicas Gerenciais; Administração da Manutenção e Projetos.

2.4.2 Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos:

Comunicação Oral e Escrita; Matemática; Inglês; Física; Informática; Desenho Técnico e Mecânico; Processos de Usinagem; Controle Dimensional; Tecnologia de Materiais; Hidráulica e Pneumática; Educação Ambiental; Sistemas de Energia e Sinalização; Manutenção de Sistemas Mecânico-Ferroviários; Logística; Técnicas Gerenciais; Administração da Manutenção e Projetos.

2.5 Estágio Supervisionado:

O aluno deverá cumprir estágio supervisionado nas áreas específicas da CPTM ou em empresa ou instituição por ela indicada e que atue na mesma área ou em área afim à de sua formação profissional, em conformidade com as diretrizes emanadas da legislação em vigor, podendo ser cumprido concomitantemente à fase escolar ou posteriormente a ela.

O estágio terá duração mínima de 400 horas e será planejado, executado, acompanhado e avaliado segundo critérios definidos no plano de realização do estágio da unidade escolar, o que propiciará a complementação do processo de aprendizagem.

O estágio somente poderá ser realizado em empresas ou instituições que tenham condições de proporcionar ao aluno experiência profissional em situação real de trabalho.

2.5.1 No Estágio supervisionado na área Técnica de Eletroeletrônica, o aluno realizará manutenção em máquinas operatrizes; instalações elétricas em máquinas; instalações elétricas prediais; leitura e interpretação de grandeza elétrica; confecção e manutenção de circuitos eletroeletrônicos; inspeção e manutenção em sistemas de sinalização; inspeção e manutenção em subestação elétrica. Na área de Engenharia da Manutenção realizará análise de circuito e parecer técnico. Na área de Engenharia de Projetos, levantamento técnico em gestão ambiental.

2.5.2 No Estágio supervisionado na área Técnica de Mecânica, o aluno realizará manutenção em máquinas operatrizes; executará tarefas em tornos, plainas, furadeiras e fresa; realizará medições; executará tarefas em equipamentos hidráulicos e pneumáticos; inspeção e manutenção em vias permanentes; inspeção e manutenção em subestação elétrica; inspeção e operação em material rodante.

2.6 Vagas e Pré-Requisitos:

Nº DE VAGAS

DATA DE ADMISSÃO

IDADE

ESCOLARIDADE

24 (vinte e quatro) Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos

02/03/2009

Nascidos entre 02/03/1987 a 02/03/1992

Ensino Médio concluído.

7 (sete) Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos

02/03/2009

Nascidos entre 02/03/1987 a 02/03/1992

Ensino Médio concluído.

2.6.1 Não poderão se inscrever para este Concurso Público candidatos que estejam, atualmente, matriculados em algum dos cursos oferecidos pelo SENAI (Curso de Aprendizagem Industrial ou Técnico) ou pelo Centro de Formação Profissional da CPTM, ou que já tenham realizado algum deles nesta escola.

2.6.2 A idade máxima prevista neste item não se aplica aos candidatos portadores de necessidades especiais.

2.7 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.7.1 As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão concorrer, nos termos do presente Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, a todas as vagas, sendo-lhes, porém, reservado o percentual de 5% do total das vagas existentes para cada especialidade do Concurso Público Aluno Aprendiz, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.7.1.1. Caso a aplicação do percentual acima indicado, venha a resultar em fração de número inteiro, o número de vagas a serem reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, ainda que seja apenas um.

2.7.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70º do Decreto 5.296/2004. .

2.7.3. O preenchimento das vagas de aluno-aprendiz, objeto do presente Concurso, dar-se-á na modalidade de colocação competitiva; isto é, por processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais para sua concretização, nos termos da lei (Decreto Nº 3.298/99, art. 35, I, §§ 2º e 3º).

2.7.4 Caso o candidato portador de deficiência necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso, deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessitará para a realização das provas.

2.7.5 Se a condição específica demandada for tempo adicional para a realização das provas, o candidato, além de preencher esta condição no formulário de inscrição, deverá enviar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 40, do decreto 3.298/99.

2.7.6 O candidato nessa condição deverá postar, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, à Gerência de Desenvolvimento Organizacional e Recursos Humanos, à Rua Boa Vista, 175 - Bloco A - 8º andar, São Paulo, SP, CEP: 01014-000.

2.7.7 O candidato portador de deficiência, se classificado no Concurso, figurará em duas listagens: a primeira, uma lista de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e a segunda, uma lista contendo somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

2.7.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional na etapa de Avaliação de Perfil Profissional e durante o estágio de aluno-aprendiz, com observância dos critérios previstos no § 1º do art. 43 do Decreto Nº 3.298/99.

2.7.9. A equipe multiprofissional será, nos termos do que estabelece o art. 43 do Decreto Nº 3.298/99, composta de 3 (três) profissionais capacitados e atuantes das áreas das deficiências apresentadas pelos candidatos, sendo um deles médico, e 2 (dois) profissionais integrantes da carreira almejada pelos candidatos com deficiência.

2.7.10 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.7.11 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada um.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 . A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1.1 Divulgação eletrônica pelos endereços www.conesul.org, da Fundação Conesul de Desenvolvimento.

3.1.2 Divulgação nas estações: Brás, Luz e Barra Funda da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

3.2 Publicação deste Edital de Abertura de Inscrições e da Homologação do Resultado no jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

3.3 Publicação do Gabarito Preliminar das questões objetivas da Prova de Conhecimentos Teóricos no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no site www.conesul.org, a partir do dia 22 de dezembro de 2008.

3.4 É de responsabilidade do candidato informar-se, através dos meios acima citados, de qualquer divulgação deste certame.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação irrestrita e cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente pela Fundação Conesul de Desenvolvimento e/ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, das quais não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu formulário de inscrição, sob as penas da lei.

4.2 As inscrições serão realizadas via Internet:

4.2.1 No endereço eletrônico www.conesul.org, a partir das 00h00min do dia 08 de novembro de 2008 até as 24h00min do dia 30 de novembro de 2008 . As inscrições podem ser efetuadas em qualquer computador conectado à Internet. Na impossibilidade de acesso à Internet, os candidatos poderão procurar os Postos de Atendimento do programa "Acessa São Paulo" e Telecentros, onde o acesso à internet é gratuito, durante o mesmo período estabelecido no item 4.2.1, no horário das 8h00 às 17h00, de segunda a sábado.

4.3 Valor da Inscrição:

O valor da inscrição é de R$ 10,22 (dez reais e vinte e dois centavos), acrescido da tarifa bancária informada no respectivo boleto, no valor de R$ 1,53 (um real e cinqüenta e três centavos), conforme quadro a seguir:

Cargo

Valor da Inscrição (R$)

Valor das Despesas Bancárias (R$)

Valor Total da Inscrição (R$)

Aluno Aprendiz

10,22

1,53

11,75

4.4 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

4.5 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não se responsabilizam pelas inscrições realizadas por meio de Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheios ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.6 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

4.7 O candidato será considerado inscrito no certame somente após o recebimento, pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

4.8 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

4.9 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo estipulado.

4.10 As informações sobre as inscrições para este concurso, bem como outras informações sobre este Edital, poderão ser obtidas via Internet, no endereço eletrônico www.conesul.org

4.11 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.12 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

4.13 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização das provas, para eventual conferência.

4.14 Não será aceita inscrição por via postal, por fac-símile, e/ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.15 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a conseqüências legais.

4.16 Relação dos Candidatos Inscritos será divulgada a partir do dia 08 de dezembro de 2008, pelos meios estabelecidos no item 3 deste Edital.

4.17 O candidato que identificar qualquer não conformidade em sua inscrição, por ocasião da divulgação da Relação de Candidatos Inscritos, conforme item 4.16, deverá efetuar Recurso Administrativo específico dentro dos prazos previstos, de acordo com o estabelecido no item 6.2 deste Edital.

4.17.1 Os pedidos de Recurso de Inscrição que apresentarem vícios de forma e/ou que contrariarem o disposto no item 6.2 do presente Edital serão indeferidos.

4.17.2 A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará o cancelamento do pedido de inscrição e a conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.

4.18 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no presente edital, item 4, e, após a análise dos recursos interpostos referentes a esta etapa do certame, serão homologadas pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Concurso.

4.19 A Lista de Candidatos Inscritos Homologados será publicada a partir de 15 de dezembro de 2008, em forma de Aviso, de acordo com o item 3, no endereço eletrônico www.conesul.org, e disponibilizada nas Estações Brás, Luz e Barra Funda, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

4.20 DA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.20.1 O candidato, de acordo com Lei Estadual nº. 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá requerer a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição.

4.20.2 Receberão redução da taxa de inscrição os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - recebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.20.3 O percentual de redução será 50% do valor da taxa de inscrição.

4.20.4 A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada a apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.20.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

4.20.5 No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja reduzido, deve preencher e imprimir o formulário correspondente para proceder a sua inscrição.

4.20.6 A apresentação dos documentos previstos no item 4.20.4 e do formulário previsto no item 4.20.5 acima, se fará nos dias 10 e 11 de novembro de 2008, na sede da Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Angélica, 1814 - Conjunto 1006 - Higienópolis - São Paulo / SP, CEP 01228-200, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h.

4.20.7 O pedido de redução da taxa de inscrição deve ser entregue, pessoalmente, ou por procurador com procuração pública.

4.20.8 A análise da documentação pertinente à solicitação de redução da taxa do valor de inscrição será realizada pela CONESUL.

4.20.9 O resultado da análise da documentação para solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado no dia 14 de novembro de 2008.

4.20.10 O candidato, cuja documentação de redução do valor da taxa inscrição for indeferida, deverá realizar sua inscrição até o dia do término das inscrições, mediante o pagamento do valor de inscrição, conforme estipulado no item 4.3.

4.20.11 Caso o pedido da redução do valor da taxa de inscrição seja deferido, o candidato deverá acessar novamente a Internet e solicitar impressão de 2ª via do boleto de pagamento no sistema de inscrição. O novo boleto bancário, para pagamento com a redução da taxa de inscrição, poderá ser impresso até o dia 17 de novembro de 2008.

5 - DAS ETAPAS

O certame constará da realização das seguintes etapas:

Etapas

Classificatória

Eliminatória

Prova de Conhecimentos Teóricos

X

X

Checagem de Pré-requisitos e Comprovação de Documentos

 

X

Avaliação de Perfil Profissional

 

X

Avaliação Médica

 

X

5.1 DA PROVA DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

5.1.1 Do Tipo

A Prova de Conhecimentos Teóricos valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões, valendo cada uma 2,5 (dois e meio) pontos, e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A Prova abrangerá as disciplinas constantes no quadro a seguir:

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Língua Portuguesa

20

50

Matemática

20

50

Total

40

100

5.1.2 A Prova de Conhecimentos Teóricos abrangerá o conteúdo programático constante deste Edital, conforme segue:

Língua Portuguesa

Fonologia: classificação dos fonemas; encontros vocálicos e consonantais; sílaba; tonicidade; ortografia oficial; acentuação gráfica. Morfologia: flexão nominal e verbal; pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; emprego de tempos e modos verbais; vozes do verbo. Sintaxe: concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; ocorrência de crase; pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Interpretação de textos.

Matemática

Números reais: operações; números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; equações; inequações e problemas de 1º grau; equações e problemas de 2º grau; sistemas de medidas: decimal e não decimal. Geometria plana: cálculo de áreas e volumes.

5.1.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos da prova, desde que não zere em nenhuma das disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática.

5.1.4 A Prova de Conhecimentos Teóricos será realizada no dia 21 de dezembro de 2008.

5.1.5 A partir do dia 15 de dezembro de 2008, serão divulgados: o horário (período da manhã ou tarde) e o local das provas, por meio de Aviso, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

5.1.6 A bibliografia é de livre escolha dos candidatos.

5.1.7 Das Condições para a Realização da Prova de Conhecimentos Teóricos:

5.1.7.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, preferencialmente o constante no formulário de inscrição.

5.1.7.2 Prova de Conhecimentos Teóricos terá duração de 3 (três) horas.

5.1.7.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaportes; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho.

5.1.7.4 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.1.7.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

5.1.7.6 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.7.7 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

5.1.7.8 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

5.1.7.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala da prova.

5.1.7.10 Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento na Prova de Conhecimentos Teóricos implicará a imediata eliminação do candidato.

5.1.7.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após a primeira hora do início da mesma.

5.1.7.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova.

5.1.7.13 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.1.7.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer questões das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, pager, qualquer equipamento de rádio comunicação ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.1.7.15 Será atribuída pontuação zero à questão da Prova de Conhecimentos Teóricos que contiver, no Cartão de Respostas, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

5.1.7.16 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos Teóricos para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.1.7.17 Ao terminar a Prova o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas, devidamente assinado, e poderá levar o Caderno de Questões.

5.1.7.18 O gabarito preliminar da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgado pela Internet no site www.conesul.org, a partir do dia seguinte à aplicação da prova.

5.1.7.19 Não haverá, em hipótese alguma, revisão da prova.

5.2 DA CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS E COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTOS - ELIMINATÓRIA.

5.2.1 Conforme a necessidade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, considerando os critérios específicos para preenchimento das vagas disponíveis, serão convocados os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme item 5.1, em ordem decrescente de pontuação, para a apresentação da respectiva documentação e comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Quadro 2.6 deste Edital.

5.2.2 Serão convocados para a Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, os candidatos classificados, pelo resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste Edital, na proporção de 3 (três) candidatos para cada vaga.

5.2.3 Caso o número de candidatos convocados seja insuficiente para as necessidades da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, serão chamados, na mesma ordem, tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento dessas necessidades.

5.2.4 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme item 3 deste Edital e por correspondência.

5.2.5 O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará a exclusão do candidato do certame.

5.2.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias, ainda que autenticadas.

5.2.7 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.3 DA AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL - ELIMINATÓRIA

5.3.1 Os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos Teóricos e que tenham tido seus documentos aprovados na checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos farão, inicialmente, visita à oficina da Escola onde conhecerão as instalações, equipamentos e máquinas, atividades a serem desenvolvidas e as condições ambientais, informações do cargo e da empresa. Na seqüência, serão submetidos às avaliações para verificar, além do interesse pelo curso, a aptidão e adequação ao perfil da vaga, através de testes individuais e coletivos.

5.3.2 A Avaliação de Perfil Profissional visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos padronizados, validados cientificamente para a população brasileira): equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas, relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo.

5.3.3 Serão convocados para a Avaliação de Perfil Profissional os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste edital, e aprovados na Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos.

5.3.4 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital e por correspondência.

5.3.5 Na Avaliação de Perfil Profissional, o candidato receberá parecer Apto ou Inapto.

5.3.6 Será considerado Apto o candidato que apresentar as condições descritas no item 5.3.2 para o futuro desempenho das atividades inerentes ao Perfil Profissiográfico definido.

5.3.7 Entende-se por Perfil Profissiográfico as competências e habilidades baseadas nas atribuições do cargo para o desempenho da função, que são fornecidos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

5.3.8 O candidato que for considerado Inapto na Avaliação de Perfil Profissional será eliminado do certame.

5.3.9 O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

5.3.10 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.3.11 Da divulgação dos resultados, de acordo com o item 3 do Edital, constarão apenas os candidatos Aptos.

5.4 DA AVALIAÇÃO MÉDICA - ELIMINATÓRIA

5.4.1 Os candidatos aprovados na etapa anterior, Avaliação de Perfil Profissional, serão convocados, em ordem decrescente de pontuação, e conforme a necessidade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, para a Avaliação Médica.

5.4.2 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital e por correspondência.

5.4.3 Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, serão considerados desistentes e excluídos do certame.

5.4.4 Esta etapa tem caráter eliminatório.

6 - DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1 Dos Resultados

6.1.1 O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos Teóricos será divulgado pelos meios apontados no item 3 deste Edital, a partir de 21 de janeiro de 2009.

6.1.2 O resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, a Classificação Final e os resultados das demais etapas deste Concurso serão divulgados pelos meios apontados no item 3 deste Edital.

6.2 Dos Recursos

6.2.1 Os candidatos poderão interpor recursos nas fases da Divulgação das Inscrições, da Divulgação do Gabarito da Prova de Conhecimentos Teóricos, da Avaliação de Perfil Profissional e do Resultado Final, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subseqüente à data de divulgação dos resultados de cada uma das respectivas fases, conforme item 3 deste Edital.

6.2.2 Não caberá recurso da etapa de Avaliação Médica.

6.2.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, A/C da Gerência de Desenvolvimento Organizacional e Recursos Humanos, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, à Rua Boa Vista, 175 - Bloco A - 8º andar, São Paulo, SP, CEP: 01014-001, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, número do Edital do Concurso, nome do cargo a que concorre, nome da etapa, prova, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada conforme modelo constante do Anexo I deste Edital.

6.2.4 Os recursos deverão ser legíveis e estar dentro dos prazos estabelecidos.

6.2.5 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

6.2.6 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.2.7 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova de Conhecimentos Teóricos, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

6.2.8 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 deste Edital.

6.2.9 A Comissão Examinadora da Fundação Conesul de Desenvolvimento é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Serão classificados os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Teóricos, em conformidade com o item 5.1.3. A classificação observará a ordem numérica decrescente à pontuação individualmente alcançada na Prova de Conhecimentos Teóricos, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

7.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, A/C da Gerência de Desenvolvimento Organizacional e Recursos Humanos, mediante correspondência a ser enviada, via sedex, à Rua Boa Vista, 175 - Bloco A - 8º andar, São Paulo, SP, CEP: 01014-001.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de igualdade na pontuação da Prova de Conhecimentos Teóricos, após observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei no 10.741/03(Lei do Idoso), o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver obtido maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

b) tiver obtido maior pontuação nas questões de Matemática.

8.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio. A realização do sorteio será em data, horário e local a serem divulgados pelos meios estabelecidos no item 3 deste Edital.

9 - DA ADMISSÃO DO ALUNO APRENDIZ

9.1 O candidato deverá ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12.

9.2 A admissão ocorrerá mediante apresentação dos seguintes documentos:

- Cédula de Identidade - RG (original e duas cópias).

- CIC/CPF (original e duas cópias).

- PIS/PASEP (se houver, providenciar original e duas cópias ou a CPTM vai providenciar).

- Título de Eleitor (se houver, providenciar original e duas cópias) e do último comprovante de votação.

- Comprovante de Escolaridade - conclusão do ensino médio, com data atual, (original e duas cópias).

- Comprovante de Endereço (duas cópias da conta de luz/telefone, de preferência, com CEP).

- Carteira de Trabalho - CTPS.

- 2 Fotos 3 x 4.

9.3 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não consolidar o processo de admissão no dia 02 de março de 2009, não mais será admitido. Sua vaga será oferecida ao candidato subseqüente e será desconsiderada a sua participação no Concurso para todos os efeitos.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS DO PERÍODO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

10.1 O contrato de aluno aprendiz (Curso Técnico) será por tempo determinado de 24 meses, ao final do qual será extinto.

10.2 O contrato poderá ser rescindido, antes do seu término, a pedido do aluno aprendiz, ou nas hipóteses em que:

a) não obtiver aproveitamento mínimo exigido pelo Centro de Formação Profissional.

b) cometer falta disciplinar grave.

c) reincidir em ausências sem justificativas.

11 - CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PERÍODO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1 Após a conclusão e aprovação do aluno aprendiz no curso de 24 meses (Curso Técnico), a sua classificação final será calculada pela média aritmética dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos do Concurso Público e nos Períodos de Avaliação, no decorrer do curso, conforme critério detalhado abaixo. Posteriormente, serão geradas duas listas de classificação dos alunos aprendizes por ordem decrescente do total de pontos obtidos: uma geral, contendo a classificação de todos alunos aprendizes, e outra especial, contendo apenas a classificação dos portadores de deficiência. As listas definirão, assim, a classificação final dos alunos aprendizes para preenchimento de vagas que vierem a existir, no período de vigência, e serão homologadas e publicadas no Diário Oficial do Estado.

AVALIAÇÕES

PESOS

TOTAL DE PONTOS

CONCURSO PÚBLICO

1

A

1º Período

1

B

2º Período

2

C

Estágio

4

D

Prova Final

2

E

(A + B + C + D + E) / 10 = TOTAL DE PONTOS NO PERÍODO DE FORMAÇÃO

11.2 Os períodos de avaliações estarão definidos no Calendário Escolar, divulgado pelo Centro de Formação Profissional "Engº James C. Stewart" - CPTM.

12 - ADMISSÃO NA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS APÓS O PERÍODO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

12.1 O ex-aluno aprendiz poderá ser contratado por prazo indeterminado na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, para suprir vaga que surgir no período de até 12 (doze) meses após a publicação da homologação da classificação final, seguindo a ordem de classificação e reservando o percentual de 5% do total de vagas que vierem existir para contratação de portadores de deficiência. Não poderá ser contratado o ex-aluno aprendiz que tenha sofrido qualquer medida disciplinar no período dos últimos 12 meses do Contrato de Aprendizagem na CPTM.

12.2 A admissão do ex-aluno aprendiz ocorrerá em período experimental, de 90 (noventa) dias, nas seguintes condições:

- apresentar cópias dos documentos exigidos conforme segue:

Cédula de Identidade - RG.

CIC/CPF.

PIS/PASEP.

Título de Eleitor (com comprovante de voto na última eleição).

Certificado Militar (Certificado de Dispensa de Incorporação ou Reservista).

Comprovante de escolaridade (Ensino Médio e Técnico).

Comprovante de Endereço (conta de luz/telefone, de preferência, com CEP).

CREA ou Protocolo.

Certidão de Casamento.

Certidão de Nascimento dos dependentes.

Carteira de Vacinação dos dependentes (com idade de 0 a 5 anos).

- apresentar original dos documentos exigidos conforme segue:

Declaração de Bens (original).

CTPS.

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- A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos reserva-se o direito de proceder à admissão em número que atenda ao interesse e às necessidades da empresa e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

- Existência de vaga no cargo que demanda formação profissional.

- O preenchimento da vaga obedecerá à classificação final homologada e publicada dos ex- alunos aprendizes e a vigência do Concurso Público.

12.3 O ex-aluno aprendiz que, mesmo aprovado, não apresentar os documentos necessários para a sua admissão na data solicitada será eliminado do Concurso Público.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO dO CONCURSO

13.1 O resultado final será divulgado depois de decorrido o prazo para interposição de recursos e será homologado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por meio de Aviso, conforme estabelecido no item 3 deste Edital, contendo os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste concurso público.

14.2 O candidato que fizer inexatas ou falsas declarações ao se inscrever, ou que não possa comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e será anulado todo o ato dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e avaliações, ou mesmo tenha sido admitido.

14.3 O candidato não deve estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

14.4 Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item 3 deste Edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

14.5 Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do Concurso Público nº 005/2008, serão esclarecidos e resolvidos pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, em conjunto com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

14.6 O Foro da cidade de São Paulo é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

15 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO II - FORMULÁRIO DE RECURSO

São Paulo, 07 de novembro de 2008.

SÉRGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA
DIRETOR PRESIDENTE