Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   300 vagas para a Prefeitura de Guarulhos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2008-SAM01

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I em Artes Cênicas - Teatro, Musical e Plásticas temporários, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com o artigo 7°, parágrafo 2°, inciso II da Lei Municipal n° 6.058/2005, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida nos processos nºs. 13877, 18413e 12547/2008, respectivamente.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo.

Denominação

Nº. de Vagas

Escolaridade/ Exigências/ Carga Horária Semanal

Salários R$

Taxa de Inscrição

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI)

150

Ensino Médio na modalidade Normal (magistério), ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, ou Curso Normal superior, com habilitação em Educação Infantil/ 33 horas

Salário Base R$ 700,22 + Incorporação salarial de R$ 133,95

R$ 38,00

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

100

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, ou Curso Normal Superior, com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental, ou Ensino Médio, na modalidade Normal (Magistério)/ 25 horas

Salário Base R$ 1.041,86 + Incorporação salarial de R$ 133,95

R$ 58,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I em Artes Cênicas - Teatro

20

Licenciatura Plena com habilitação específica na área indicada/ 25 horas

Salário Base R$ 1.041,86 + Incorporação salarial de R$ 133,95

R$ 58,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I em Arte Musical

20

Licenciatura Plena com habilitação específica na área indicada/ 25 horas

Salário Base R$ 1.041,86 + Incorporação salarial de R$ 133,95

R$ 58,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I em Artes Plásticas

10

Licenciatura Plena com habilitação específica na área indicada/ 25 horas

Salário Base R$ 1.041,86 + Incorporação salarial de R$ 133,95

R$ 58,00

1.2 A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste Edital.

1.3 A carga horária das funções de Professor de Educação Básica I e Professor Adjunto de Educação Básica I poderão ser fixadas em 30 horas semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e 5 horas de trabalho pedagógico na escola ou em outros locais definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

1.4 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.5 Os salários mencionados referem-se ao mês abril/2008 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.6 O prazo de contratação dos candidatos aprovados será de 06 (seis) meses, podendo a critério da Administração, ser prorrogado uma única vez por igual período.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço publico da Prefeitura de Guarulhos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 2.7 deste Capítulo, no período de 27 de maio de 2008 a 08 de junho de 2008 até às 17h:30min (horário de Brasília) e no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves n° 439 - Centro - Guarulhos-SP, dia 27 de maio de 2008 a 09 de junho de 2008 até às 15horas.

2.6. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item anterior, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.6.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no Banco Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.6.2. Os candidatos que desejarem se inscrever pela internet deverão proceder nas formas estabelecidas no item 2.7 (pagamento através de boleto bancário).

2.6.3. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.6.4. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.6.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.7. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.7.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.7.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.7.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições;

2.7.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.7.5. A partir de 12 de Junho, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago.

2.7.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.7.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.7.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.7.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.8. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, a opção de função para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.8.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, a opção da função ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.8.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô), e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

2.8.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.9. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 3).

2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de função, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 27 de maio a 09 de junho de 2008), junto ao posto de atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, sito à Rua João Gonçalves, n°439 - Centro - Guarulhos-SP, das 10horas às 15horas.

2.16 O candidato que não fizer a solicitação conforme item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.18.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.19 Amparado pela Lei nº. 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto 25.064, de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da taxa de inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3(três) meses anteriores a 01/05/2008.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 27/05/2008 a 08/06/2008.

2.19.1- Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente Processo Seletivo o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de abril de 2008.

2.19.2- O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:

2.19.3- Acessar, no período das 10 horas do dia 27 de maio de 2008 às 23h 59 min do dia 28 de maio de 2008, o "link" próprio da página do Processo Seletivo - site www.ibamsp-concursos.org.br

2.19.4- preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

2.19.5- Entregar no período de 27 a 29 de maio de 2008, das 9 às 16 horas na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos , à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos-SP - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Processo Seletivo 01/2008" , conforme Anexo IV, devendo constar o nome completo do candidato, o cargo e os documentos comprobatórios conforme segue:

a) cópia do RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e páginas anterior e posterior, onde conste a baixa do último emprego), bem como, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho, no caso de pedido de dispensa, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

d) cópia da última declaração do imposto de renda e/ou da declaração de isenção do respectivo imposto, que comprove que o candidato não possua qualquer rendimento;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

2.19.6- A documentação comprobatória citada no item 2.19.5 deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.19.7- O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 06/Junho/2008.

2.19.8- O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Processo Seletivo - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitar seu CPF e proceder a efetivação impressão do boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 09 de junho de 2008.

2.19.9- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.20 - Por tratar-se de contratação para atendimento à excepcional interesse público, não se aplica ao presente Processo Seletivo a reserva de vagas para portadores de deficiência prevista no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

3. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

3.1. O Processo Seletivo constará de prova Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções,

3.2. As provas constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas.

3.3. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.

3.4. A aplicação das provas objetivas para todas as funções está prevista para o dia 13 de julho de 2008 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP, sendo no período da manhã para os Professores e no período da tarde para os Agentes de Desenvolvimento Infantil.

3.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, efetuando uma inscrição e um depósito para cada cargo pretendido, desde que pertencentes a horários diferentes conforme consta no item anterior, item 3.4.

3.6. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Processo Seletivo e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.

3.7. As provas objetivas serão aplicadas conforme segue:

FUNÇÕES

DISCIPLINAS

Nº QUESTÕES

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

· Conhecimentos Pedagógicos, Legislação e Publicações da Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos.............................................

· Conhecimentos Gerais (Ensino Médio)

Língua Portuguesa .............................

Matemática..........................................

25

10

05

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

· Conhecimentos Pedagógicos, Legislação e Publicações da Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos.............................................

· Conhecimentos Gerais (Ensino Superior)

Língua Portuguesa .............................

Matemática..........................................

25

10

05

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I Artes Cênicas - Teatro

· Conhecimentos Pedagógicos, Legislação e Publicações da Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos.............................................

· Conhecimentos Específicos ................

25

15

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I Arte Musical

· Conhecimentos Pedagógicos, Legislação e Publicações da Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos.............................................

· Conhecimentos Específicos ................

25

15

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I Artes Plásticas

· Conhecimentos Pedagógicos, Legislação e Publicações da Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos.............................................

· Conhecimentos Específicos ................

25

15

3.8. A aplicação das provas nas datas prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

3.9. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.10. Havendo alteração da data prevista no item 3.4, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

3.11. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 04 de julho de 2008 no Diário Oficial do Município de Guarulhos e , nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - e através de cartões informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio dos Correios aos candidatos que efetivaram suas inscrições no posto de atendimento do IBAM. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação de CEP e e-mail aos candidatos que efetivaram sua inscrição via internet.

3.12. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação de CEP ou e-mail incorreto.

3.13. A comunicação feita por intermédio dos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

3.14. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

3.15. O candidato que não receber o cartão informativo até o dia 07 de julho de 2008, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br .

3.16. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no cartão informativo e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

3.17. Os eventuais erros de digitação, verificados no cartão informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

3.18. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção da função, o candidato deverá, no dia destinado ao plantão de atendimento, citado no item 3.15 efetuar as alterações necessárias.

3.19. A alteração de opção da função somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o cartão informativo ou nas listas afixadas e divulgadas no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

3.20. Não será admitida troca de opção da função.

3.21. O candidato que não entrar em contato com o IBAM, no prazo mencionado, será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

3.21.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

3.22. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

3.23. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.24. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

3.25. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificava de sua ausência.

3.26. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Processo Seletivo.

3.27. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

3.28. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

3.29. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.30. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.31. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

3.32. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.33. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.34. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

3.35. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido, caso se ausente antes do horário mínimo mencionado no item 3.38.1;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

3.36. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

3.37. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

3.38. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

3.38.1. Para levar seu Caderno de Questões o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

3.38.2. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

3.39. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

3.39.1. A inclusão de que trata o item 3.39 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

3.39.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3.39 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3.40. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório serão avaliadas na escala de 0(zero) a 100(cem) pontos.

4.2. A prova constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e serão atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos por questão.

4.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.5. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

4.6. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.7. Serão emitidas duas listas, uma geral e outra especial, para os portadores de deficiência, quando for o caso, sendo divulgadas todas as notas dos candidatos presentes à prova, por ordem alfabética e função.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

5.2. Será publicada a listagem de candidatos habilitados no Processo Seletivo, por função, em ordem classificatória.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, para as funções de Professores de Educação Básica I - Artes (Cênicas - Teatro, Musical e Plásticas; ou de conhecimento Pedagógico, Legislação e Publicações da Secretaria de Educação de Guarulhos para as funções de Agente de Desenvolvimento Infantil e Professor Adjunto de Educação Básica I.

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar da publicação do evento no Boletim Oficial do Município de Guarulhos.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.2.1. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura do Município Guarulhos e protocolado no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, sito à Rua João Gonçalves, n° 439 , Centro - Guarulhos-SP, no horário das 10 às 15 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

6.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.7. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

6.11. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br.

7. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

7.7.1 A aprovação na presente Seleção não gera direito à contratação, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação, reservando-se a PREFEITURA DE GUARULHOS o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e nos limites de poder discricionário reservado ao Chefe do Executivo, observadas a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação.

7.7.1 A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

8.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br

8.6. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura de Guarulhos.

8.7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar ingresso, caso não seja localizado.

8.8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, após a homologação do Processo Seletivo à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m.

8.9. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos , exceto aposentados por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Processo Seletivo, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

8.10. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.11. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição ou nas provas.

8.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.14. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

8.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

8.16. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.17. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

8.18. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 19 de maio de 2008

Roselene de L. Mendes
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI)

1- Relação Educador/Criança

· O Agente de Desenvolvimento Infantil deve ser um facilitador do desenvolvimento integral da criança, adotando uma atitude pedagógica de formação e de orientação estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma auto-imagem positiva e saudável.

2- Planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho.

· Conhecer a proposta educativa da Unidade Educacional e ter clareza do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Guarulhos, implementado pela Secretaria Municipal de Educação.

· Acompanhar as tentativas das crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que as crianças avancem em suas hipóteses sobre o mundo, estimulá-las em seus projetos, ações e descobertas, ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação.

· Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com a criança, sob orientação do Coordenador Pedagógico.

· Participar da hora-atividade organizada na Unidade Educacional, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas.

· Manter os gestores informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua responsabilidade.

· Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e saída da unidade.

· Registrar a freqüência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável.

· Manter contato diário com pais e/ou responsáveis para a troca de informações sobre a criança.

· Participar das reuniões e entrevistas com os pais.

· Participar nos diversos espaços formativos.

3- Desenvolver atividades que estimulem a criança na aquisição de hábitos de higiene e saúde, através do cuidar e educar.

· Trocar fraldas dos bebês.

· Auxiliar e orientar as crianças no controle de esfíncteres.

· Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após defecação e micção.

· Oferecer condições e observar o banho de sol dos bebês.

· Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre/atividades externas ou passeios.

· Dar banho nos bebês.

· Acompanhar, orientar e completar o banho das crianças.

· Proceder cuidados de higiene dos bebês após alimentação e atividades.

· Higienizar mãos e rosto dos bebês.

· Trocar roupas dos bebês.

· Executar, acompanhar e orientar a lavagem de mãos e/ou rosto pelas crianças.

· Orientar e acompanhar a escovação de dentes pelas crianças.

· Executar, orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas.

· Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo uma ADI no módulo durante todo o período do sono/repouso.

· Colaborar, juntamente com os pais, no tratamento de crostas e pediculose.

4- Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças.

· Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

· Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças.

· Alimentar e hidratar, com os bebês no colo, estimulando a eructação (arrotar) após as refeições.

· Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da UE, respeitando o ritmo e o paladar das crianças.

· Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia.

5- Utilização dos espaços, materiais e brinquedos

· Prever, organizar e controlar o material necessário às atividades educacionais.

· Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos.

· Organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades.

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

· Participar das reuniões pedagógico-administrativas e de atividades relacionadas ao Projeto Pedagógico da Escola;

· Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

· Discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade;

· Propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem;

· Manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo;

· Elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos;

· Participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica;

· Participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente;

· Articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas;

· Manter atualizados os Diários de Classe e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos;

· Prestar atendimento aos educandos quando enfermos ou acidentados e, se necessário acompanhá-los à residência ou para eventual assistência médica, mediante autorização do gestor;

· Comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar;

· Acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos com dificuldades motoras na alimentação e higiene, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia;

· Estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares;

· Realizar avaliação pedagógica dos alunos com deficiência, visando sua inserção na classe (regular ou especial), mais adequada ao seu desenvolvimento global;

· Favorecer a inclusão social dos educandos com necessidades educativas especiais;

· Orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais;

· Promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho;

· Desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ARTES CÊNICAS - TEATRO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ARTE MUSICAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ARTES PLÁSTICAS

· Participar das reuniões pedagógico-administrativas e de atividades relacionadas ao Projeto Pedagógico da Escola;

· Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

· Discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade;

· Propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem;

· Manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo;

· Elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos;

· Participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica;

· Participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente;

· Articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas;

· Manter atualizados os Diários de Classe e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos;

· Prestar atendimento aos educandos quando enfermos ou acidentados e, se necessário acompanhá-los à residência ou para eventual assistência médica, mediante autorização do gestor;

· Comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar;

· Acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos com dificuldades motoras na alimentação e higiene, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia;

· Estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares;

· Realizar avaliação pedagógica dos alunos com deficiência, visando sua inserção na classe (regular ou especial), mais adequada ao seu desenvolvimento global;

· Favorecer a inclusão social dos educandos com necessidades educativas especiais;

· Orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais;

· Promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho;

· Desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

· CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

TEMAS

1- A criança, a educação e o desenvolvimento infantil.

2- A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de Educação Infantil.

3- Construindo identidades nas interações:conhecendo a criança.

4- A ludicidade como dimensão humana.

5- A arte como fundamento da educação infantil.

6- Educação infantil: os cuidados educam e toda educação cuida.

7- A organização dos tempos e dos espaços na Educação Infantil.

BIBLIOGRAFIA:

1- ARROYO, Miguel G. Imagens Quebradas. Petrópolis: Vozes, 2004.

2- FERREIRA, Maria Clotilde Rosseti e outros (Org.) - "Os Fazeres na Educação Infantil" - São Paulo - Editora Cortez, 1998.

3- HADDAD, Lenira - "A Creche em busca de identidade: Perspectivas e conflitos na construção de um projeto educativo" - São Paulo. Editora Loyola, 1991.

4- Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil- Volume I- Introdução - MEC- Brasília, 1998(páginas 17 a 29; 35 a 37; 65 a 84).

5- DANTAS, H. ;OLIVEIRA, M. K. ;Taille, Yves "Piaget, Vigotsky, Wallon Teorias Psicogenéticas em discussão" - São Paulo- Editora Summus, 1992

6- OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos (Org) - Educação Infantil: Muitos Olhares - São Paulo- Editora Cortez, 2001.

7- LIMA, Elvira Souza. "Como a criança pequena se desenvolve" e "Conhecendo a Criança Pequena" São Paulo: GEDH, 2001. (www.editorasobradinho107.com.br).

8- DUARTE JR., João Francisco. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003.

9- MALAGUZZI, Loris. História, Idéias e Filosofia básica. In: Edwards, Carolyn;

10- GANDINI, Lella; FORMAN, George. As cem Linguagens da criança: a abordagem de Reggio. Emilia na Educação da primeira iinfância. Porto Alegre: Artmed, 1999.

LEGISLAÇÃO

1- Constituição da Republica Federativa do Brasil - nos seguintes artigos: Artigo 30 (Inciso VI); Artigo 208 (Inciso IV); Artigo 211.

2- Lei nº 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente.

3- Lei n° 9.394/96-Diretrizes e Bases da Educação Nacional - nos seguintes artigos: Artigos 1°; 4º; 9º; 11; 29 e 89.

4- Resolução CEB n°1, de 7 de abril de 1999.Institui as diretrizes Curriculares para Educação Infantil

PUBLICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARULHOS

1- Planejamento 2008 das Escolas Municipais de Guarulhos - Celso Vasconcellos

2- Os Caminhos da Educação Municipal em Guarulhos: da Inclusão a uma Cidade Educadora (gestão 2001-2004)

3- Circulação nº 08/2002 (www.guarulhos.sp.gov.br)

4- Circulação nº 17/2002 (www.guarulhos.sp.gov.br)

5- Circulação nº 02/2006 (www.guarulhos.sp.gov.br)

· CONHECIMENTOS GERAIS (ENSINO MÉDIO)

LÍNGUA PORTUGUESA

1- Entendimento e Interpretação de texto.

2- Ortografia oficial.

3- Acentuação gráfica.

4- Pontuação.

5- Flexão do substantivo e adjetivo

6- Vozes verbais: ativa e passiva.

7- Colocação pronominal.

8- Concordância verbal e nominal.

9- Regência verbal e nominal.

10- Crase.

11- Sinônimos, antônimos e parônimos.

MATEMÁTICA

1- Operações com números reais.

2- Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum.

3- Porcentagem.

4- Regra de três simples e composta.

5- Sistemas de medidas usuais: perímetro, área, volume, capacidade e massa.

6- Resolução de situação-problema

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

· CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

TEMAS

1- Concepções de educação e escola.

2- Função social da escola e compromisso social do educador.

3- A construção de identidades nas interações.

4- A ludicidade como dimensão humana.

5- A arte como fundamento da educação.

6- Educação: cuidado educa e toda educação cuida.

7- Políticas educacionais.

8- Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações para a criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no processo ensino-aprendizagem.

9- Currículo como construção sócio-histórico e cultural.

10- Processo ensino-aprendizagem: Alfabetização e Letramento

11- Avaliação e registro.

12- Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana.

13- Educação inclusiva.

14- Gestão participativa na escola.

BIBLIOGRAFIA:

1- ARROYO, MIGUEL G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

2- DUARTE Jr., João Francisco. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003.

3- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

4- SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

5- MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.

6- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - Uma prática em construção da Pré-escola à Universidade. Porto Alegre: Mediação, 1998.

7- LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002.

8- _________________. A criança pequena e suas linguagens. São Paulo: GEDH, 2003.

9- _________________. Como a criança pequena se desenvolve. São Paulo: GEDH, 2001.

10- _________________. Diversidade e Aprendizagem. São Paulo: Sobradinho, 2005.

11- _________________. Diversidade na Sala de Aula. São Paulo: Sobradinho, 2005.

12- _________________. Desenvolvimento e Aprendizagem na Escola. São Paulo: Sobradinho,2002.

13- _________________. Quando a Criança não aprende a Ler e a Escrever. São Paulo: Sobradinho, 2003.

14- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª a 4ª série) Brasília: MEC/SEF, 1997.

15- REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

16- VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico, São Paulo: Libertad, 2002.

17- VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

18- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. (www.mec.gov.br)

19- ________________. Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; Caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antonio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Claudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

20- DANTAS,H; OLIVEIRA M.P.K; TAILLE Ives; "Piaget Vigotsky" Wallon, Teorias Psicogenéticas em Discussão " - SP.Edit Summus 1992.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

1- Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214.

2- Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências - arts. 7º a 24; 53 a 69; 86 a 8889; 11131 a 140.

3- Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

4- Resolução CNE/CEB nº. 01, de 07 de abril de 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

5- Resolução CNE/CEB nº. 02, de 07 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

6- Resolução CNE/CEB nº. 1, de 05 de julho de 2000 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

7- Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui diretrizes nacionais para a Educação Especial na educação básica.

8- Resolução nº. 3 - CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino fundamental para nove anos de duração.

9- Lei nº. 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 887 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

10- Lei 10639/03 Estabelece a diretriz da educação nacional para incluir na rede de ensino a obrigatoriedade da temática "Historia e Cultura Afro - Brasileira"

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

1- Deliberação CEE nº. 09, de 30 de julho de 1997 - Institui no sistema de ensino no Estado de São Paulo o regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental.

2- Indicação CEE nº. 08, de 30 de julho de 1997 - Progressão Continuada.

3- Indicação CEE nº. 22, de 17 de dezembro de 1997 - Avaliação e Progressão Continuada.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

1- Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990 - Artigos 187 a 215 - Da Educação.

2- Lei nº. 6.058, publicada em 08 de março de 2005 - "Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do Magistério Público do município de Guarulhos.

3- Decreto Municipal nº. 21.208 de 26 de março de 2001 - "Autoriza a Secretaria de Educação, implantar no ano letivo de 2001, o ensino fundamental, com estrutura curricular flexível, integralizando um mínimo de duzentos dias letivos anuais e uma jornada escolar que resguarde a ressalva dos cursos noturnos quanto à obrigatoriedade de quatro horas diárias". (EJA).

4- Decreto nº. 24.113 publicado em 27/12/2006- Dispõe sobre a organização do ensino infantil e do ensino fundamental no Município de Guarulhos e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARULHOS

1- Planejamento 2008 das Escolas Municipais de Guarulhos - Celso Vasconcellos

2- Caderno do Educador - EJA

3- Os Caminhos da Educação Municipal em Guarulhos: da Inclusão a uma Cidade Educadora (gestão 2001-2004)

4- Circulação nº. 08/2002

5- Circulação nº. 17/2002

6- Circulação nº. 02/2006

CONHECIMENTOS GERAIS (ENSINO MÉDIO)

LÍNGUA PORTUGUESA

1- Entendimento e interpretação de texto;

2- Sinônimos, antônimos e parônimos;

3- Ortografia Oficial;

4- Acentuação gráfica;

5- Pontuação;

6- Flexão do substantivo e adjetivo;

7- Conjugação e emprego do verbo (emprego do verbo haver);

8- Classificação, emprego e colocação de pronomes;

9- Emprego da preposição e da conjunção - relações que estabelecem;

10- Concordância nominal e verbal;

11- Regência nominal e verbal;

12- Crase;

13- Figuras de linguagem;

14- Análise sintática: termos da oração;

15- Emprego das classes das palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção;

16- Vozes verbais: ativas e passiva.

MATEMÁTICA

1- Geometria: Noções fundamentais de sólidos geométricos, polígonos e ângulos.

2- Medidas: Comprimento, perímetro, área, volume, capacidade e massa.

3- Números: Adição, subtração, multiplicação e divisão no conjunto dos números reais; frações.

4- Múltiplos e divisores;

5- Regra de três simples e composta;

6- Porcentagem e juros simples.

7- Resolução de problemas.

8- Média aritmética: simples e ponderada.

9- Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ARTES CÊNICAS - TEATRO; ARTES PLÁSTICAS; ARTE MUSICAL

· CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

TEMAS

1- Concepções de educação e escola.

2- Função social da escola e compromisso social do educador.

3- A construção de identidades nas interações.

4- A ludicidade como dimensão humana.

5- A arte como fundamento da educação.

6- Educação: cuidado educa e toda educação cuida.

7- Políticas educacionais.

8- Projeto-político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações para a criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no processo ensino-aprendizagem.

9- Currículo como construção sócio-histórico e cultural.

10- Avaliação e registro.

11- Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana.

12- Educação inclusiva.

13- Gestão participativa na escola.

Bibliografia:

1- ARROYO, MIGUEL G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

2- CARRAHER, T et al. Na Vida Dez, na Escola Zero. SP: Ed. Cortez, 1998.

3- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

4- MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. A integração de pessoas com deficiência. São Paulo: Memnon. 1997.

5- LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002.

6- MOREIRA, Antonio Flavio Barbosa (org). Currículo: Políticas e Práticas. Campinas, SP: Papirus, 7ª edição, 2003.

7- OLIVEIRA, Marta Kohl de, Vygotsky: Aprendizado e desenvolvimento - um processo sócio-histórico. São Paulo: Editora Spcione, 2004.

8- VASCONCELLOS, Celso S. Vasconcellos. Planejamento - Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico, São Paulo: Libertad, 2002.

9- ________________Avaliação da aprendizagem: Práxis de mudança - Por uma práxis transformadora, São Paulo: Libertad, 2003.

PUBLICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARULHOS

1- Planejamento 2008 das Escolas Municipais de Guarulhos - Celso Vasconcellos

2- Caderno do Educador - EJA

3- Os Caminhos da Educação Municipal em Guarulhos: da Inclusão a uma Cidade Educadora (gestão 2001-2004)

4- Circulação nº. 08/2002

5- Circulação nº. 17/2002

6- Circulação nº. 02/2006

LEGISLAÇÃO FEDERAL

1- Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214.

2- Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências - arts. 7º a 24; 53 a 69; 86 a 89; 131 a 140.

3- Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

4- Resolução CNE/CEB nº. 01, de 07 de abril de 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

5- Resolução CNE/CEB nº. 02, de 07 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

6- Resolução CNE/CEB nº. 1, de 05 de julho de 2000 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

7- Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

8- Resolução nº. 3 - CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino fundamental para nove anos de duração.

9- Lei nº. 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

10- Lei nº10639/03 Estabelece a Diretriz e Base da Educação Nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino a Obrigatoriedade da Temática "Historia e Cultura Afro-Brasileira".

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

1- Deliberação CEE nº. 09, de 30 de julho de 1997 - Institui no sistema de ensino no Estado de São Paulo o regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental.

2- Indicação CEE nº. 08, de 30 de julho de 1997 - Progressão Continuada.

3- Indicação CEE nº. 22, de 17 de dezembro de 1997 - Avaliação e Progressão Continuada.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

1- Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990 - Artigos 187 a 215 - Da Educação.

2- Lei nº. 6.058, publicada em 08 de março de 2005 - "Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do Magistério Público do município de Guarulhos".

3- Decreto Municipal nº. 21.208 de 26 de março de 2001 - "Autoriza a Secretaria de Educação, implantar no ano letivo de 2001, o ensino fundamental, com estrutura curricular flexível, integralizando um mínimo de duzentos dias letivos anuais e uma jornada escolar que resguarde a ressalva dos cursos noturnos quanto a obrigatoriedade de quatro horas diárias". (EJA).

4- Decreto nº. 24.113 publicado em 27/12/2006 - Dispõe sobre a organização do ensino infantil e do ensino fundamental no Município de Guarulhos e dá outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIBLIOGRAFIA: ARTES CÊNICAS - TEATRO

1- BERTHOLD, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva , 2000.

2- BOAL, A. Jogos para atores e não atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 1998.

3- COURTNEY, Richard. Jogo, teatro e pensamento: as bases intelectuais do teatro na educação. 2ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.

4- KOUDELA, I. D. Jogos teatrais. 4ª edição, São Paulo: Perspectiva, 2001.

5- SPOLIN,Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva. 1992.

6- STANISLAVSKY, C.A. Construção da Personagem. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1976.

ARTES PLÁSTICAS

1- OSTROWER, Fayga. Universos da Arte, rio de Janeiro: Ed. Campus, 1991.

2- BARBOSA, Ana Mae T. B. A Imagem no ensino da Arte. São Paulo:Ed. Perspectiva, 2005.

3- DERDYK, Edith. Formas de Pensar o Desenho. São Paulo: Ed. Scipione, 1985.

4- REILY, Lúcia Helena. Atividades de Artes Plásticas na Escola. São Paulo: Pioneira ed, 1993.

5- DONDIS, A. Donis. Sintaxe da Linguagem Visual. São Paulo: E. Martins fontes, 1991.

6- PEDROSA, Israel. Da Cor à Cor Inexistente. Rio de Janeiro: Léo Christiano Ed. Ltda., 2002.

ARTE MUSICAL

1- ANDRADE, Mário de. Pequena História da Música. Livraria Martins. Capítulo - Música Erudita Brasileira Música Popular Brasileira e atualidade

2- FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação; Ed. UNESP- ano 2005, 1ª edição

3- Capítulo 2 - Desenrolando os fios da educação musical: os métodos ativos.

4- JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

5- MENUHIN, Yehudi; DAVIS, Curtis W. A música do homem. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

6- SNYIDERS, George. A escola para ensinar as alegrias da Música. Ed.Cortez

7- Capítulo I - Professor de Obras Primas

ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO

Ilmo. Sr: _________________________________________________________________________________

NOME CANDIDATO: ___________________________________________ Tel.: _____________________

Nº INSCRIÇÃO: _____________________________________

EMPREGO: _________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ________________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. º 02/2008-SAM01

Eu, ___________________________________________________________, portador (a) do R.G.nº________________ candidato (a) cargo/função de _________________________________venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Processo Seletivo, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item ____________ do edital de referência. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto.

Guarulhos, _______/______/__________

_________________________________
Assinatura do Candidato