SERES - Secretaria Executiva de Ressocialização - PE

Notícia:   300 vagas de até R$ 3.060,00 destinadas a SERES - PE

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL

PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº 052, DE 28 DE MAIO DE 2010

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.954, de 17.09.93, e alterações posteriores, bem como as autorizações contidas no Art. 16 do Decreto nº 23.937, de 07.01.2002, e Ofício SAD/CSPP nº 073/2010, de 14 de maio de 2010, do Conselho Superior de Política de Pessoal, e o Decreto Nº. 35.059 de 25 de maio de 2010.

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 300 (trezentos) profissionais, que atuarão na Secretaria Executiva de Ressocialização.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 10.954, de 17/09/2003, e alterações posteriores, obedecerá ao Edital constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta, e terá prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da respectiva homologação.

III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização do processo normativo, ficando desde já, os seguintes membros, sob a presidência do primeiro.

Nome

Matrícula

Instituição

Dayse Avany Feitosa Cavalcanti

19.752-1

IRH

Edvaldo Vitório da Silva

259.075-1

SERES

Solon Mariz de Moraes Júnior

279.072-6

SAD

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ressocialização os instrumentos técnicos necessários para inscrição, avaliação curricular e divulgação de resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Estabelecer o cronograma e as normas que regerão a seleção, nos termos do edital constante no Anexo Único da presente Portaria.

VI. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

VII. Revoga-se as disposições em contrário.

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

HUMBERTO DE AZEVEDO VIANNA FILHO
Secretário Executivo de Ressocialização

ANEXO ÚNICO (PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº. 052, DE 28 DE MAIO DE 2010)

SELEÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS PENITENCIÁRIOS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta será regido pelo presente edital, cabendo sua execução à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, ficando a comissão, designada pela Portaria supracitada, responsável pela sua normatização e coordenação.

1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de 300 (trezentos) profissionais para as funções e quantitativos informados no ANEXO I deste Edital.

1.3. A contratação dos candidatos classificados será temporária, pelo período de doze meses, podendo ser renovada por igual período, nos termos da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, alterações posteriores e demais normas pertinentes.

1.4. Será considerada nula a inscrição do candidato que possui ou teve contrato dessa mesma natureza com o Governo do Estado de Pernambuco nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

1.5. Os candidatos que vierem a serem contratados exercerão suas atividades nas Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco.

1.6. Não poderão participar da presente seleção os profissionais que exerceram atividade por contrato temporário no Estado de Pernambuco nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

1.7. As dúvidas dos candidatos poderão ser esclarecidas através do site www.seres.pe.gov.br ou através do telefone (81)3184.2169 ou (81)3184-2225.

1.8. A jornada de trabalho, as exigências para inscrição, a remuneração e demais observações são as discriminadas a seguir:

1.8.1. ADVOGADO

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

Remuneração: R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais)

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: verificação da legalidade do recolhimento do assistido; impetração de "Habeas-Corpus"; conhecimento da Lei de Execuções Penais para requerimento e acompanhamento de pedidos de Livramento Condicional, Saídas Temporárias, Transferências entre Unidades Prisionais, Trabalho Externo, Indulto, Comutação de Pena, Anistia, Graça, Progressão de Regime, Unificação de Penas, Revisão Criminal, Remição de Pena e outros incidentes ou benefícios, promoção de diligências relativas ao cálculo de pena e à expedição de alvarás de soltura; promoção de defesa do assistido junto ao Conselho Disciplinar; interposição de recursos; adoção de outras medidas pertinentes no sentido de assegurar os direitos do assistido; acompanhamento dos requerimentos junto as Varas de Execuções Penais; Acompanhamento de audiências e inspeções realizadas pelos Juízes no interior das Unidades Prisionais; diligenciar nas diversas Varas Criminais no sentido de obter documentações, certidões, mandados de prisão e informações processuais; outras atividades.

1.8.2. ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais

Exigências para a inscrição: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado de conclusão de curso técnico de Auxiliar de Saúde Bucal e registro no Conselho de Odontologia (CRO).

Remuneração: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).

ATRIBUIÇÕES: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião-dentista; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório; auxiliar o Cirurgião-dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; executar outras atribuições afins.

1.8.3. ASSISTENTE SOCIAL

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.- CRESS;

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais; planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos sociais; orientar indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos; realizar estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; colaborar na execução dos métodos de tratamento, especialmente por meio de métodos sociais; manter os prontuários sociais atualizados; realizar interlocução com todas as áreas de tratamento penitenciário e de segurança e disciplina do estabelecimento, visando construir propostas integradas voltadas à adequação social do preso e sua família; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.4. ENFERMEIRO

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe - COREN.

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: orientar a respeito da saúde e medicação do paciente; observar e acompanhar o estado do enfermo; coordenar o trabalho dos técnicos; cuidar da distribuição de material médico hospitalar; fazer o diagnóstico de enfermagem; planejar e executar as políticas de vacinação dos presos do estabelecimento, que deverão ser apoiadas pelos demais profissionais do serviço de saúde, e controlar a periodicidade das vacinações; sugerir medidas para melhoria da qualidade das atividades afetas à enfermagem; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. Coordenação, monitoramento, controle e avaliação dos programas de saúde pública (tuberculose, hanseníase, DST/HIV, hipertensão, diabetes, etc.)

1.8.5. FARMACÊUTICO

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Farmácia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

Remuneração: R$ 1.770,00. (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades Específicas: atuar na dispensação, fracionamento, manipulação de medicamentos homeopáticos, alopáticos e fitoterápicos, de fórmulas magistrais e farmacopeicas; dispensação e fracionamento de medicamentos industrializados; procedimentos de atenção farmacêutica; informação e consulta de medicamentos sujeitos ou não à prescrição; controle e guarda de entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias sujeitas a regime especial; prestação de serviços essenciais diversificados de cuidados farmacêuticos centrados na dispensação, no atendimento regular de usuários/pacientes e na assistência farmacêutica; armazenagem, estocagem, conservação, controle de estoque e distribuição de medicamentos, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.6. FISIOTERAPEUTA

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Fisioterapia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Classe (CREFITO).

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde com cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida; acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade; desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento individual; realizar visitas domiciliares e hospitalares para orientações, adaptações e acompanhamentos; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência; orientar os cuidadores sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção; realizar ações que facilitem a inclusão social e no trabalho de pessoas com deficiência; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.7. MÉDICO CLÍNICO GERAL

Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, ou de Título de Especialista em Clínica Médica, concedido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, e registro no Conselho de Medicina - CRM.

Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais)

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. Coordenação, monitoramento, controle e avaliação dos programas de saúde pública (tuberculose, hanseníase, DST/HIV, hipertensão, diabetes, etc.)

1.8.8. MÉDICO GINECOLOGISTA

Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia, ou de Título de Especialista em Ginecologia, concedido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia, e registro no Conselho de Medicina - CRM.

Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais)

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: realizar exame ginecológico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico da paciente em seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando as pacientes ao cirurgião; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.9. MÉDICO PEDIATRA

Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Pediátrica, ou de Título de Especialista em Pediatria, concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria, e registro no Conselho de Medicina - CRM.

Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais)

ATRIBUIÇÕES:

Avaliar e acompanhar os recém-nascidos das reeducandas das colônias penais femininas; Efetuar exames clínicos; solicitar exames laboratoriais ou radiográficos, diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.

1.8.10. MÉDICO PSIQUIATRA

Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, ou de Título de Especialista em Psiquiatria, concedido pela Sociedade Brasileira de Psiquiatria, e registro no Conselho de Medicina - CRM.

Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais)

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: executar as atribuições comuns a médico psiquiatra; realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e psíquicos; avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e prescrever tratamento com medicamentos controlados e/ou diferentes tipos de psicoterapia; estabelecer parceria com outros profissionais de saúde; recomendar internamento compulsório em unidade psiquiátrica no interesse da saúde de alguém ou para a proteção de terceiros; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.11. NUTRICIONISTA

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN.

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais)

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com a alimentação; planejar a elaboração de cardápios e controlar a estocagem, preparação, a conservação e a distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica dos regimes alimentares. Promover a capacitação dos reeducandos que trabalham nas cozinhas das Unidades Prisionais e criar projetos de melhoramentos das instalações e utensílios usados para a preparação de alimentos.

1.8.12. ODONTÓLOGO

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Odontologia devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: planejar e executar as políticas de assistência odontológica, no âmbito da prevenção, tratamento e restauração; desenvolver ações de orientações preventivas de higiene bucal; realizar o tratamento bucal, no âmbito da atenção básica; prestar os primeiros cuidados nas urgências ou emergências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais no âmbito da atenção básica; prescrever medicamentos, quando a situação odontológica necessitar; realizar profilaxias odontológicas, exodontia, restaurações e próteses odontológicas, tratamento endodôntico uni e bi-radicular; elaborar dados estatísticos, no âmbito de sua atuação; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.13. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de Habilitação em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado pelo Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Organizar, planejar e fornecer suporte técnico para a elaboração, aplicação e desenvolvimento de práticas corporais e atividades físicas; ofertar ações na área de avaliação de aptidão física, prescrição de exercícios, acompanhamento, orientação da caminhada/corrida e atividades de ginástica, dança, jogos e demais conteúdos da cultura corporal em unidades prisionais; desenvolver ações na perspectiva da promoção da saúde e de combate à violência; estimular a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças crônicas, dentre outros, em projetos de práticas corporais e de atividades físicas; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.14. PSICÓLOGO

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e inscrição no Conselho de Classe -CRP.;

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico; realizar pesquisa, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo; atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição, orientação e acompanhamento à clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; participar dos planejamentos e realizar atividades com o objetivo de propiciar reinserção social; participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.15. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais

Exigências para a inscrição: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho de Enfermagem - COREN.

Total da Remuneração: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades Específicas: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotinas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral, fazer curativos, colaborar na aplicação de tratamentos e técnicas prescritas; executar o controle de atendimento dos pacientes; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados pré e pós-operatório, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.16. TERAPEUTA OCUPACIONAL

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Terapia Ocupacional, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Classe - CREFITO.

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação em integração social; ampliando as capacidades produtivas, criativas, lúdicas, expressivas e neuropsicomotora; organizar o cotidiano do indivíduo, tornando suas atividades preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;dirige os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;pode conduzir também programas recreativos; promover o encontro entre a diversidade de habilidades do indivíduo e de ocupações do mundo contemporâneo, favorecendo a integração e a inclusão social, por meio de investigação dos afazeres da rotina do indivíduo; redução das dificuldades, limitações e barreiras; investigação de projetos de interesse e atividades significativas; promoção da relação saudável com a atividade produtiva; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever.

2.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservados 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas.

2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99.

2.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação.

2.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:

a) declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual;

b) entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 (doze) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID, bem como a provável causa da deficiência;

c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação.

2.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção.

2.8. Os Candidatos com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO - NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de portador de deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função.

2.8.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e incluídos na classificação geral.

2.8.2. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.8.3. As vagas definidas no subitem 2.2., que não forem preenchidas por falta de Candidatos com deficiência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. LOCAL E HORA (para os candidatos que concorrem às vagas da Região Metropolitana do Recife - RMR)

3.1.1. As inscrições serão realizadas por modo presencial para os Candidatos residentes na Região Metropolitana do Recife - RMR, na Sede da Escola Penitenciária de Pernambuco - EPPE (conforme consta no Anexo II), no horário de 9 às 16h00.

3.1.2. A ficha de inscrição está disponível através do site www.seres.pe.gov.br, - Formulário de Solicitação de Inscrição (constante do Anexo III)

3.1.3. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d) Carteira do Órgão de Classe e ou declaração de inscrição;

e) Título de eleitor com comprovante da última eleição;

f) Quitação do serviço militar se do sexo masculino;

g) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior (atividades que exigem formação superior);

h) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Técnico (Técnico de Enfermagem / Assistente de Consultório Dentário);

i) Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses, na função para a qual concorre mediante Carteira do Trabalho e Previdência Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;

j) Cópia da Carteira Profissional - CTPS;

k) Comprovante de residência;

l) 01 (uma) foto 3x4 recente;

m) Documentos comprobatórios de especialização lato sensu e stricto sensu ou título de especialista quando declarados.

3.1.4. O candidato só poderá se inscrever para uma função.

3.1.5. O candidato deverá inscrever-se e concorrer para área de sua formação e preparação técnica.

3.1.6. O candidato deverá inscrever-se e concorrer para a Unidade de trabalho que quer optar.

3.1.7. Concluído o processo de inscrição, e sendo esta aceita, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, emitido imediatamente após a referida aceitação.

3.1.8. O Comprovante de Inscrição deve ser mantido com o candidato e será solicitado quando necessário.

3.1.9. O candidato inscrito por outrem (mediante instrumento de procuração pública ou particular) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, responsabilizando-se por todas as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer no seu cadastramento.

3.1.10. O candidato que se inscrever mais de uma vez terá como válida apenas a última inscrição efetuada, ficando cancelada(s) a(s) anterior(es).

3.2. CANDIDATOS DO INTERIOR DO ESTADO (envio de ficha e comprovante de inscrição, além de cópias dos documentos pelos Correios).

3.2.1. Para os candidatos residentes no Interior do Estado e que concorrerão às vagas das Unidades localizadas fora da Região Metropolitana do Recife - RMR, as inscrições poderão ser realizadas enviando-se por SEDEX a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição devidamente preenchidos e toda a documentação constante no item 3.1.3, letras "a à m", desde que devidamente reconhecidas e autenticadas em Cartório.

3.2.2. O PRAZO de envio da referida ficha de inscrição e documentação será de 01 a 04 de Junho de 2010, mesmos dias das inscrições presenciais para os candidatos que concorrem às vagas da Região Metropolitana do Recife - RMR.

3.2.3. O endereço de envio deve ser o da Escola Penitenciária de Pernambuco, localizada na Rua das Creoulas, nº 186, Graças, Recife-PE., CEP: 52.011-270.

3.3. RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS

3.3.1. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital, responsabilizando-se por todas as informações que declarar na ficha de inscrição e documentos apresentados.

3.3.2. Qualquer informação falsa ou não comprovada prestada no Formulário de Inscrição, geram a eliminação e afastamento do candidato do processo.

3.3.3. A comprovação da graduação para os candidatos às funções de nível superior deverá ser efetuada mediante a apresentação de Diploma ou de Declaração de conclusão de curso emitidos por instituição de ensino reconhecida pela autoridade pública, e os candidatos à função de nível médio devem comprovar a conclusão do Ensino Médio, através da apresentação da sua Ficha 19, emitida, igualmente, por instituição reconhecida.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

4.3. A Avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos.

4.4. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO VI deste Edital.

4.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre;

b) ter residência concluída ou título de especialista;

c) maior idade.

4.6. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

4.7. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.8. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 03 (três) anos de experiência profissional.

4.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.10. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.11. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.12. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou

b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou

c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo e na instituição.

4.13. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.

4.14 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.15. As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

4.16. Estágios curriculares /extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

4.17. A nota final do candidato será na avaliação curricular.

5. DO RESULTADO

5.1. A listagem final dos classificados será emitida em ordem de classificação, por função.

5.2. O resultado final da seleção será homologado através de Portaria Conjunta SAD / SERES.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

6.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) apresentar original e cópia de todos os documentos solicitados na época da sua contratação;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

h) não possuir antecedentes criminais, o que deverá ser provado por certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais;

i) cumprir as determinações deste edital;

j) apresentar o registro do Conselho de sua categoria profissional, e, para os Advogados, registro na OAB.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

7.2. Para a assinatura do contrato, os candidatos devidamente aprovados e classificados não poderão ser representados, ainda que por instrumento procuratório com fim específico.

7.3. A convocação para a assinatura do contrato ocorrerá através de Telegrama/Convocação, expedido pela Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

7.4. A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados obedecerá à ordem de classificação e limite de vagas, por função e Unidade que concorreu, estando condicionada, ainda, ao interesse da Secretaria Executiva de Ressocialização.

7.5. Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso.

7.6. As inscrições, avaliação curricular e a emissão da listagem com o resultado final da seleção são de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

7.7. A Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES não arcará com despesas de deslocamento, transporte e moradias decorrentes de mudança de residência dos candidatos que vierem a ser Contratados.

67.8. A Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES poderá promover o remanejamento de vagas entre funções do mesmo nível, dentro do limite financeiro autorizado pelo CSPP e quando não houver candidato aprovado na vaga disponibilizada.

7.9. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída nesta Portaria Conjunta, ouvida a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, no que couber.

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1

Advogado

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31

2

Assistente de Consul- tório Dentário

1

1

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15

3

Assistente Social

7

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1

7

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1

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73

4

Enfermeiro

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10

5

Farmacêutico

1

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1

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8

6

Fisioterapeuta

1

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6

7

Médico Clínico Geral

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25

8

Médico Gineco- logista

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4

9

Médico Pediatra

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4

10

Médico Psiquiatra

1

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0

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0

0

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0

5

11

Nutricionista

1

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0

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0

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9

12

Odontólogo

2

1

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3

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1

0

1

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0

0

0

0

0

0

1

0

27

13

Professor Educação Física

2

1

1

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1

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1

0

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0

1

0

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0

1

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0

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0

0

0

0

0

0

0

0

0

9

14

Psicólogo

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

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4

1

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2

1

1

1

4

1

3

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1

0

4

1

6

1

1

1

1

1

1

1

0

0

40

15

Técnico de Enfer- magem

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

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3

1

2

1

1

0

2

1

3

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1

1

1

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

24

16

Terapeuta Ocupa- cional

0

0

1

0

0

0

0

0

1

1

1

0

0

0

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0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

10

SOMA

24

17

14

13

15

14

9

11

7

22

13

15

14

19

14

12

17

28

6

6

6

4

300

ANEXO I

(Códigos, Funções, Siglas das Unidades e Quantitativos de vagas)

Obs.: "pcd" identifica as vagas para pessoas com deficiência.

Unidades:

SIGLA

NOME

LOCALIZAÇÃO

PPAB

PRESÍDIO PROFESSOR ANÍBAL BRUNO

RECIFE-PE.

PPBC

PENITENCIÁRIA PROFESSOR BARRETO CAMPELO

ITAMARACÁ-PE.

PAISJ

PENITENCIÁRIA AGROINDUSTRIAL SÃO JOÃO

ITAMARACÁ-PE.

HCTP

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

ITAMARACÁ-PE.

PIG

PRESÍDIO DE IGARASSU

IGARASSU-PE.

COTEL

CENTRO DE OBSERVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E TRIAGEM PROF. EVERARDO LUNA

ABREU E LIMA - PE.

CPFR

COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE

RECIFE-PE.

CPFAL

COLÔNIA PENAL FEMININA DE ABREU E LIMA

ABREU E LIMA - PE.

PVSA

PRESÍDIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

VITÓRIA DE SANTO AN TÃO - PE.

PJPS

PENITENCIÁRIA JUIZ PLÁCIDO DE SOUZA

CARUARU - PE.

PRRL

PRESÍDIO RORENILDO DA ROCHA LEITE

PALMARES - PE.

CRA

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO AGRESTE

CANHOTINHO - PE.

PEPG

PENITENCIÁRIA ÊNIO PESSOA GUERRA

LIMOEIRO - PE.

PDAD

PRESÍDIO DESEMBARGADOR AUGUSTO DUQUE

PESQUEIRA - PE.

PABA

PRESÍDIO ADVOGADO BRITO ALVES

ARCOVERDE - PE.

CPFB

COLÔNIA PENAL FEMININA DE BUÍQUE

BUÍQUE - PE.

PSAL

PRESÍDIO DE SALGUEIRO

SALGUEIRO - PE.

PDEG

PENITENCIÁRIA DOUTOR EDVALDO GOMES

PETROLINA - PE.

GRP-I

GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL I

CARUARU - PE.

GRP-II

GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL II

ARCOVERDE - PE.

GRP-III

GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL III

PETROLINA - PE.

GAPSN

GERÊNCIA DE APOIO PSICOSSOCIAL, SAÚDE E NUTRIÇÃO

RECIFE - PE.

ANEXO II

Cronograma de Execução

Ação

Data/ Período

Local

Responsabilidade

Publicação do Edital

01 de Junho de 2010

Diário Oficial do Estado e site (www.seres.pe.gov.br)

SAD e SERES

Inscrição e entrega da documentação comprobatória das informações prestadas na inscrição (RMR)

02, 03, 04, 07 e 08 de junho de 2010

Rua das Creoulas, nº 186 - Graças - Recife/PE, CEP: 52.011-270

ESCOLA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO

Envio pelos Correios (SEDEX) da Ficha de Inscrição e da documentação comprobatória das informações prestadas na inscrição (Candidatos do Interior)

02, 03, 04, 07 e 08 de junho de 2010

Rua das Creoulas, nº 186 - Graças - Recife/PE, CEP: 52.011-270

ESCOLA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO

Avaliação Curricular

09 à 18 de junho de 2010

-

SERES

Divulgação do Resultado Preliminar

22 de junho de 2010

Diário Oficial do Estado e site (www.seres.pe.gov.br)

SERES

Recurso para candidatos da RMR (horário das 9h às 16h)

23 de junho de 2010

Rua das Creoulas, nº 186 - Graças - Recife/PE, CEP: 52.011-270

ESCOLA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO

Recurso para candidatos do Interior (enviar pelos Correios/SEDEX)

23 de junho de 2010

Rua das Creoulas, nº 186 - Graças - Recife/PE, CEP: 52.011-270

ESCOLA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO

Homologação do Resultado Final

29 de junho de 2010

Diário Oficial do Estado (www.seres.pe.gov.br)

SAD/SERES

Convocação (Assinatura de Contrato)

30 de junho de 2010 e 01 de julho de 2010

Rua do Hospício, nº 751 - Boa Vista - Recife/PE

SERES

ANEXO III

Ficha de Inscrição

INSCRIÇÃO Nº ___________________________________________________________________________

Nome*

CPF*

Dt. Nasc.* (dd/mm/aaaa)

Filiação*

RG*

Órgão Expedidor*:

Nome Pai*

Sexo: Fem: [_] Masc.: [_]

Nome Mãe*

Nº de Registro no Conselho da Categoria*:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade/Estado

CEP:

Fone Fixo*: [_]

Celular: [_]

Fax: [_]

 

E-mail

Função para qual se inscreve:

[_] 01 - Advogado

[_] 02 - Assistente de Consultório Dentário

[_] 03 - Assistente Social

[_] 04 - Enfermeiro

[_] 05 - Farmacêutico

[_] 06 - Fisioterapeuta

[_] 07 - Médico Clínico Geral

[_] 08 - Médico Ginecologista

[_] 09 - Médico Pediatra

[_] 10 - Médico Psiquiatra

[_] 11 - Nutricionista

[_] 12 - Odontólogo

[_] 13 - Professor de Educação Física

[_] 14 - Psicólogo

[_] 15 - Técnico de Enfermagem

[_] 16 - Terapeuta Ocupacional

Unidade que deseja trabalhar:

[_] 01 - PPAB

[_] 02 - PPBC

[_] 03 - PAISJ

[_] 04 - HCTP

[_] 05 - PIG

[_] 06 - COTEL

[_] 07 - CPFR

[_] 08 - CPFAL

[_] 09 - PVSA

[_] 10 - PJPS

[_] 11 - PRRL

[_] 12 - CRA

[_] 13 - PEPG

[_] 14 - PDAD

[_] 15 - PABA

[_] 16 - CPFB

[_] 17 - PSAL

[_] 18 - PDEG

[_] 19 - GRP-I

[_] 20 - GRP-II

[_] 21 - GRP-III

[_] 22 - GAPSN

PARA OS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO

Curso:

Ano de Conclusão:

Instituição:

Carga Horária:

Experiência Profissional:

Nome da Instituição/Empresa:

Função que Desempenhou ou Desempenha:

*Período:

*(utilizar tantas vezes quantas necessárias para comprovar o máximo de 05 anos).

PARA OS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

Curso:

Ano de Conclusão:

Instituição:

Carga Horária:

Experiência Profissional:

Nome da Instituição/Empresa:

Função que Desempenhou ou Desempenha:

*Período:

*(utilizar tantas vezes quantas necessárias para comprovar o máximo de 05 anos).

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro para todos os fins, que, as informações prestadas são verdadeiras e, que, concordo com as normas estabelecidas no Edital da Seleção Pública Simplificada da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES e outras que vierem a surgir.

DE ACORDO

Em ___/___/____

____________________
(Assinatura do Candidato)

ANEXO IV

COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº ___________________________________________________________________________

[_] Código do Cargo (01 a 14)

Pessoa com Deficiência:

[_] Sim

[_] Não

Declaramos, para fins de comprovação junto a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES que (nome do candidato)________________________________________, CPF nº. ______________, carteira de identidade nº. _______________________, concorre à função de ________________ está inscrito na seleção Pública Simplificada para a SERES.

Recife, ___________ de __________ de 2010.

ANEXO V

Curriculum Vitae

Dados Pessoais:

Nome:

Endereço:

Fone(s):

Data de Nascimento:

Naturalidade

Nacionalidade:

Estado Civil:

Sexo:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Identidade:

Órgão Emissor:

E-mail:

Escolaridade:

[_]

Nível médio

[_]

Nível superior - Graduação:

Instituição de Ensino:

Data da Conclusão:

Cursos:

Nome do Curso:____________________________________________________________________________

Instituição:__________________________________________Carga horária ____________________________

Nome do Curso:____________________________________________________________________________

Instituição:__________________________________________Carga horária ____________________________

Nome do Curso:____________________________________________________________________________

Instituição:__________________________________________Carga horária ____________________________

Experiência Profissional:

Atividades do cargo efetivo:

Funções gratificadas exercidas: (anexar cópias)

Atribuições:________________________________________________________________________________

Nº Portaria:______________________________________Período:___________________________________

Outras: (especificar as atividades, resumidamente)

_____________, ______ de ____________ de 2010.

__________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

Avaliação Curricular

TABELA DE PONTUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

10

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente à especialidade a que concorre

15

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente à especialidade a que concorre

15

15

Residência na área em instituição cujo programa esteja credenciado junto ao MEC.

30

30

Experiência profissional na área.

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (03 ANOS)

30

TOTAL

 

100

TABELA DE PONTUAÇÃO - NÍVEL MÉDIO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado de Curso de aperfeiçoamento na área com mínimo de 140 horas.

10

20

Treinamento Profissional realizado em instituição pública e ou privada na especialidade a que está concorrendo, com o mínimo de 180 horas.

25

50

Experiência profissional na área

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (03 ANOS)

30

TOTAL

100

ANEXO VII

Modelo de Formulário para Recurso

Nome do Candidato:_________________________________________________________________________

À Presidente da Comissão Coordenadora:

Como candidato ao processo seletivo simplificado da SERES, para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2010

_______________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.