Prefeitura de Bom Jesus - PI

Notícia:   30 vagas destinadas a Prefeitura de Bom Jesus - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ALTERADO PELOS ADITIVOS I E II

A Prefeitura Municipal de BOM JESUS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da Associação Piauiense de Municípios, APPM, Fundação Escola do Gestor Público Estadual FGPM e o INSTITUTO LUDUS, Concurso Público Unificado de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO LUDUS, com sede à Rua Alecrim, 2199, bairro jockey, Teresina - PI, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.portalappm.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de BOM JESUS, de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar para que cargo e para qual a área que concorre.

1.6. O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:

1.6.1. 1º etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6.2. 2º etapa: Apresentação dos títulos, para os cargos de Professor, de caráter classificatório.

1.7. Para a 1º etapa será atribuída uma pontuação de 0 a 100. Ao candidato habilitado para a 2º etapa será atribuída a pontuação de 0 a 10, sendo todas as provas realizadas na cidade de BOM JESUS.

1.7.1. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o Instituto Ludus reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.8. O regime jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação do município de BOM JESUS.

1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.10. Em atendimento à Lei nº 1.299, de 28 de dezembro de 2004, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5296, de 02 de dezembro de 2004.

1.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

1.12. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de BOM JESUS.

1.13. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários do Instituto Ludus, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes e m linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.14. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuições dos cargos.

Anexo III - Conteúdos Programáticos por cargo.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso Público.

Anexo V - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.

Anexo VI - Formulário com a relação de documentos protocolados para a prova de títulos.

Anexo VII - Formulário de Recurso.

II - DOS CARGOS

2.1. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II deste edital.

III. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº7O436, de 18/O4/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de BOM JESUS.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no sub item 3.1, impedirá a posse do candidato.

IV. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 13/05 a 04/06/2010 (dias úteis) no horário das 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h.

4.3. As inscrições poderão ser realizadas sob a forma presencial, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça 7 de Setembro, s/n - Bom Jesus, conforme item 4.3.1 ou por intermédio da Internet seguindo o item 4.13 deste capítulo.

4.3.1. Procedimento para realizar Inscrição Presencial

4.3.1.1. Documentos necessários para inscrição:

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga nos posto Pag Contas, nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui);

b) Cópia do documento de Identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

4.4. O candidato só terá efetuado sua inscrição mediante a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da documentação necessária para a realização da mesma no posto de atendimento presencial conforme citado no item 4.3.

4.4.1. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.5. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para o qual o candidato irá concorrer estando anexada à Ficha de Inscrição.

4.5.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

4.5.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O Instituto Ludus dispõe do direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.6. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 1(um) dos cargos previstos no anexo I deste Edital.

4.8. O boleto para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo local de inscrição Juntamente com o formulário a ser preenchido.

4.9. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 04/06, não serão aceitas.

4.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.11. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração.

4.12. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.13. Inscrição via internet

4.13.1. Pode ser realizada a inscrição para o Concurso Público via Internet, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, no mesmo período fixado pelo subitem 4.2 deste edital.

4.14. Do procedimento para realizar a inscrição via internet

4.14.1. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e após o preenchimento da ficha de inscrição efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de pagamento disponível também no site, podendo efetuar o pagamento nos Postos do PagContas nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui).

4.14.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a comprovação de pagamento do valor de inscrição, a ser efetuado nos Postos do Pag Contas nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui).

4.14.3. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.14.4. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br

4.14.5. O Instituto Ludus não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.14.6. Os candidatos que optarem por essa forma de inscrição estão cientes do conhecimento e aceitação das normas do edital do concurso e automaticamente se declaram ter as condições e os documentos exigidos pelo edital, também devem disponibilizar um e-mail, por intermédio do qual deverá receber informações de interesse do candidato.

4.15. Havendo mais de uma inscrição de um candidato, será considerada para todos os efeitos legais, aquela de pagamento mais recente.

4.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

4.17. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.

4.18. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter sua Ficha de Inscrição deferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

4.19. A Comissão Organizadora publicará, nos sites www.portalappm.com.br, www.institutoludus.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Educação, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.

4.20. As inscrições feitas pela internet até o dia 04/06 poderá pagar a taxa até o dia 04/06/2010.

4.21. A partir de 21/06, o candidato poderá conferir, nos endereços eletrônicos www.institutoludus.com.br e www.portalappm.com.br, os locais e horários para realização das provas.

4.22. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público nos endereços eletrônicos www.institutoludus.com.br e www.portalappm.com.br, na sede da APPM e na sede da Prefeitura Municipal BOM JESUS.

V. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será executado pelo Instituto Ludus, sediado à Rua Alecrim, 2199, jockey, Teresina - PI.

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.1.2. É de competência da Secretaria Municipal de BOM JESUS o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

6.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº5296, de 2004.

6.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com Justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo V deste edital

6.4.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

6.4.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3 O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

6.5 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de BOM JESUS, na forma do disposto no art.43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

6.8. A Secretaria Municipal de Educação de BOM JESUS seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de BOM JESUS.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal.

6.9.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.2. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9.3. O candidato portador de necessidade especial, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.

6.9.4. O candidato portador de necessidade especial que fizer sua inscrição pela internet ou presencial deverá enviar o laudo médico original pelos correios com aviso de AR para o endereço: Rua Alecrim, 2199, jockey, CEP: 64.049-130, Teresina-PI, até o último dia de inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9.5. O laudo médico original poderá, ainda, ser entregue, até o dia 04/06, das 08:30 às 17:30 (exceto sábado, domingo e feriado),pessoalmente ou por terceiro, no endereço citado no item já mencionado.

VII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de BOM JESUS.

7.2. O presente certame é composto de duas provas: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, até o limite de 02 (duas) vezes o número de vagas dispostas no anexo I serão submetidos à prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no quadro I deste edital.

7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no anexo III deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3.1. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e está prevista para o dia 27/06/2010, no horário de 08:00 as 12:00 hs.

7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias.

7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

7.8. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.

7.9 O resultado parcial da prova objetiva para os cargos de Professor não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final.

7.10. Somente os candidatos classificados até 2 (duas) vezes o limite do número de vagas terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

7.11. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné, óculos escuros e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

7.12. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1(uma)hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

j) Deixar de assinar o Cartão Resposta;

7.13. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.14. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

7.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.17. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

7.18. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

7.19. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.20. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

7.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.22. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.23. As entidades envolvidas no concurso não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.24. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item XI, deste Edital.

7.25. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo IV será divulgado no endereço eletrônico, assim como das notas da prova objetiva e prova de títulos será publicada no Diário dos Municípios, no Mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

7.26. As provas estarão disponibilizadas no site www.institutoludus.com.br, somente por 7 (sete) dias após a data constante no Cronograma de Execução, Anexo IV, deste Edital.

VIII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

8.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

8.3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGOS: PROFESSOR POLIVALENTE (EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANOS), GEOGRAFIA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA

PROVA- MODALIDADES

N.º QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

PORTUGUÊS

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

60 pontos

CONHEC. PEDAGÓGICOS

05

2,0

SEM EXIGÊNCIA

CONHEC. LOCAIS

05

2,0

SEM EXIGÊNCIA

ESPECÍFICO

20

3,0

36 PONTOS

 

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO e MOTORISTA

PROVA- MODALIDADES

N.º QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

PORTUGUÊS

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

60 pontos

MATEMÁTICA

05

2,0

CONHEC. LOCAIS

05

2,0

ESPECÍFICO

20

3,0

8.4. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados até 3 (três) dias úteis após a realização das provas no site da APPM.

IX. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

b) ter sido classificado até 02 (duas) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no anexo I deste edital.

c) Os candidatos habilitados aos cargos de Professor serão classificados por meio da nota obtida na prova objetiva acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei nº10741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2º - Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3º- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

X. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos concorrentes aos cargos de Professor participarão desta fase do concurso. Para os demais cargos, o certame se define com a aprovação na prova objetiva.

10.2. A prova de títulos de caráter apenas classificatório será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta prova valerá, no máximo 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos supere tal valor.

10.3. Os critérios para avaliação de títulos encontram-se elencados no quadro I, abaixo.

10.4. Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de Pós - Graduação, aqueles cursados após a Graduação.

10.5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.

10.6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.ºCES n.º 1, de 03 de abril de 2001), o título não será considerado.

10.7. Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação, Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

10.8. Cada título será considerado uma única vez.

10.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

10.10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena de não avaliação dos títulos apresentados.

10.11. Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos classificados em até 02 (duas) vezes o limite do número de vagas e que atendam o que fica estabelecido no Anexo I, no que couber, estando os demais eliminados do concurso.

10.12. A data para entrega dos títulos ocorrerá no período de 09 e 10 de agosto de 2010 na sede da Secretaria Municipal de Educação de BOM JESUS e do Instituto Ludus, não sendo válidos títulos entregues em data posterior a definida no edital.

10.13. O candidato classificado na prova objetiva e concorrente para cargos que seja prevista prova de títulos, deverá entregar na sede da Prefeitura de BOM JESUS e na sede do Instituto Ludus, curriculum vitae simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e autenticadas em cartório, sob pena dos títulos não serem avaliados.

a) Documentos pessoais de identificação;

b) Pós - Graduação;

c) Cursos de atualização/aperfeiçoamento;

d) Cópia autêntica do diploma de graduação (OBRIGATORIAMENTE, no caso da graduação já houver sido concluída ou certidão de colação de grau, caso o diploma não tenha sido expedido.

e) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios abaixo definidos.

QUADRO I

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Titulação 1 aperfeiçoa mento 1 experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo de pontos possíveis

Mestrado na área para a qual concorre

2,0

2,0

Doutorado na área para a qual concorre

1,0

1,0

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, apenas na área do cargo de opção (até dois, e somente dois cursos).

1,0

2,0

Curso de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em nível de pós - graduação, com carga horária mínima de 80 horas, apenas na área específica da Educação (até dois cursos).

0,5

1,0

Experiência devidamente comprovada no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, (até o limite de 04 anos).

1,0 ponto por ano de experiência comprovada

4,0

Critérios:

1. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou cópia autêntica de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

2. Se tempo de serviço em entidade privada, apenas será pontuado tempo de serviço com o devido registro na CTPS.

3. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

4. Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem de tempo paralela.

XI. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c)ao resultado da prova de títulos;

d) ao resultado final.

11.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Quanto à prova de títulos, o recurso caberá para o critério de contagem dos pontos. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo VII.

11.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação do gabarito oficial das provas objetivas, bem como após 02 (dois) dias úteis após a avaliação dos títulos.

11.3.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação de BOM JESUS e ao Instituto Ludus.

11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VII deste Edital.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

11.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

11.14. Após o Julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

11.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da APPM, do Instituto Ludus e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pela APPM nos endereços eletrônicos www.portalappm.com.br, www.institutoludus.com.br no dia 16/07/2010.

12.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Secretaria Municipal de Educação de BOM JESUS nos endereços eletrônicos www.portalappm.com.br e www.institutoludus.com.br, até o dia 15/09/2010.

12.3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios.

13.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

13.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de BOM JESUS.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

13.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for Julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de BOM JESUS, por ocasião da nomeação.

13.5. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de BOM JESUS Julgar necessários. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

14.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

14.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

14.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação de BOM JESUS e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

14.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

14.7. Cabe à Prefeitura Municipal e a Secretaria Estadual de Educação de BOM JESUS o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

14.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de BOM JESUS.

14.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

14.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

14.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.11. A Prefeitura Municipal de BOM JESUS e as entidades envolvidas no concurso inclusive o Instituto Ludus, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.14. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal de BOM JESUS.

14.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Secretaria Municipal de Educação de BOM JESUS e pelas entidades parceiras que promovem o concurso, no que a cada um couber.

14.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.18. A Secretaria Municipal de Educação de BOM JESUS e as entidades parceiras, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.19. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários das entidades parceiras no concurso e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

BOM JESUS, 27 de abril de 2010.

ALCINDO PIAUILINO BENVINDO ROSAL
Prefeito Municipal

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXA

1. Do número de vagas: 30 (trinta).

LOTAÇÃO: ZONA RURAL - CORRENTE DOS MATÕES

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

N.º Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Taxa R$

Professor Polivalente (Educação Infantil e Ensino 1º Funda mental 1 ao 5º ano)

Curso Magistério em Nível Médio (Curso Pedagógico), ou Licenciatura Plena em Normal superior, ou Licenciatura em Pedagogia

02

-

Magistério R$ 1.024,67
Licenciatura R$ 1.332,03

40 h

60,00

Professor de Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

01

-

666,03

20 h

80,00

Professor de Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

01

-

1.332,07

40 h

80,00

Professor de Ciências

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

01

-

666,03

20 h

80,00

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

01

-

510,00

40 h

60,00

LOTAÇÃO: ZONA RURAL - CABECEIRAS

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

N.º Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Taxa R$

Professor Polivalente (Educação Infantil e Ensino 1º Fundamental 1 ao 5 ano)

Curso Magistério em Nível Médio (Curso Pedagógico), ou Licenciatura Plena em Normal Superior, ou Licenciatura em Pedagogia

01

-

Magistério R$ 1.024,67
Licenciatura R$ 1.332,03

40 h

60,00

LOTAÇÃO: ZONA RURAL - VIANA

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

N.º Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Taxa R$

Professor Polivalente (Educação Infantil e Ensino 1º Funda mental 1 ao 5º ano)

Curso Magistério em Nível Médio (Curso Pedagógico), ou Licenciatura Plena em Normal Superior, ou Licenciatura em Pedagogia

01

-

Magistério R$ 1.024,67
Licenciatura R$ 1.332,03

40 h

60,00

LOTAÇÃO: ZONA RURAL - ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

N.º Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Taxa R$

Professor Educação Infantil

Curso Magistério em Nível Médio (Curso Pedagógico), ou Curso Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Qualquer Área

02

-

Magistério R$ 1.024,67
Licenciatura R$ 1.332,03

40 h

60,00

LOTAÇÃO: ZONA RURAL - RESFRIADO

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

N.º Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Taxa R$

Professor Polivalente (Educação Infantil e Ensino 1º Fundamental 1 ao 5 ano)

Curso Magistério em Nível Médio (Curso Pedagógico), ou Licenciatura Plena em Normal Superior, ou Licenciatura em Pedagogia

01

-

Magistério R$ 512,33
Licenciatura R$ 666,03

20 h

60,00

LOTAÇÃO: ZONA RURAL - EUGENÓPOLIS

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

N.º Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Taxa R$

Professor Polivalente (Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano)

Curso Magistério em Nível Médio (Curso Pedagógico), ou Licenciatura Plena em Normal Superior, ou Licenciatura em Pedagogia

02

-

Magistério R$ 512,33
Licenciatura R$ 666,03

20 h

60,00

Professor de Ciências

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

01

-

666,03

20 h

80,00

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

01

-

510,00

40 h

60,00

LOTAÇÃO:ZONA RURAL - BARRA VERDE

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

N.º Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Taxa R$

Professor Polivalente (Educação Infantil e Ensino 1º Funda mental 1 ao 5º ano)

Curso Magistério em Nível Médio (Curso Pedagógico), ou Licenciatura Plena em Normal Superior, ou Licenciatura em Pedagogia

01

-

Magistério R$ 512,33
Licenciatura R$ 666,03

20 h

60,00

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

01

-

510,00

40 h

60,00

LOTAÇÃO: ZONA RURAL - GRUTA BELA

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

N.º Total de Vagas

N0 de Vagas PNE(*)

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Taxa R$

Professor Educação Infantil

Curso Magistério em Nível Médio (Curso Pedagógico), ou Curso Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Qualquer Área

02

-

Magistério R$ 512,33
Licenciatura R$ 666,03

20 h

60,00

Professor de Ciências

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

01

-

666,03

20 h

80,00

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

01

-

510,00

40 h

60,00

LOTAÇÃO: ZONA RURAL

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

N.º Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Taxa R$

Professor de Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

01

-

1.332,07

40 h

60,00

LOTAÇÃO: ZONA URBANA

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade míni ma)

N.º Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Taxa R$

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

06

01

510,00

40 h

60,00

LOTAÇÃO: ZONA RURAL - PIRIPIRI

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade míni ma)

N.º Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Taxa R$

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

01

-

510,00

40 h

60,00

LOTAÇÃO: ZONA RURAL e ZONA URBANA

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade míni ma)

N.º Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Taxa R$

Motorista "D"

Ensino Fundamental Completo

01

-

510,00

40 h

60,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR: Executar as tarefas que se destinam a docência, incluindo, entre outras atribuições: participar da elaboração a Proposta Pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar s dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; participar das tarefas que se destinam a ministrar aulas e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Executar atividades de nível médio, referentes a bioestatística, administração de recursos humanos, materiais, financeiros, orçamentários, bem como as relacionadas ao atendimento geral da Secretaria Municipal de Educação tais como: expedição e controle das correspondência oficiais; exercer outras atividades correlatas.

MOTORISTA: Dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros; registrar no mapa de controle, dados referentes a itinerário, posição do odômetro, horário de saída e chegada e outros; manter o veiculo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas; efetuar pequenos reparos de emergência; providencia abastecimento dos veículos; comunicas ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONTEÚDO COMUM DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGO DE PROFESSOR: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. MORFOLOGIA. Textos Argumentativos. Morfologia. Fonética. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

CONTEÚDO COMUM DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Organização da escola e instâncias colegiadas. Projeto Político-Pedagógico da escola. Gestão Democrática. Avaliação escolar;Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento; As relações entre educação, trabalho e cidadania e o materialismo histórico-dialético; FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: História da Educação e História da Educação Brasileira. As Correntes e Tendências da Educação. Educadores brasileiros: Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Dermeval Saviani, Paulo Freire. PSICOLOGIA EDUCACIONAL: A Psicologia, sua história, as principais correntes e tendências psicológicas; O desenvolvimento humano e o sociointeracionismo -- As teorias educacionais. LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS: Regimento Escolar. Legislação: Lei nº 9394/96 LDBEN, Lei nº 8.069/90 ECA. Temas referentes à Educação na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Piauí.

CONHECIMENTOS LOCAIS - COMUM A TODOS OS CARGOS: Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Bom jesus e Microrregião.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Lei 9.394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente; Artigos 205 a 214 da Constituição Federal; A Lei nº 9.394 / 96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conselhos escolares e legislação educacional. Conhecimentos Sociais: As Regiões Brasileiras - Aspectos físico, econômico e humano da Região Nordeste; Conhecimentos Básicos de Geografia e História do Piauí. História do Brasil, da Proclamação da República até os dias atuais. O homem e o meio ambiente. Ecologia. Higiene e saúde e Preservação ambiental. Conhecimentos/Atualidades/Realidade do Brasil. Matemática Básica: I. Operações Elementares no Conjunto dos Números Reais: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Potenciação; II. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; III. Expressões Numéricas; IV. Regras de Três Simples; V. Percentagens; VI. Unidades de Comprimento; VII. Noções de áreas de figuras Geométricas Planas. Algarismos Romanos. Operações com unidades de tempo. Raciocínio Lógico.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA PROFESSOR DE GEOGRAFIA: O PLANETA TERRA: coordenadas geográficas, representações geográficas, principais movimentos e consequências A ATMOSFERA, OS CLIMAS E A VEGETAÇÃO: estrutura, composição e importância da atmosfera; Elementos, fatores e tipos climáticos; As formações vegetais e o clima; Zonas bioclimáticas. A LITOSFERA: Estrutura interna da terra; As placas litosféricas; Relevo terrestre: Agentes endógenos e exógenos; Principais tipos de relevo, o relevo submarino; Rochas e solos: tipos, principais características. A HIDROSFERA: Distribuição das águas oceânicas; O ciclo hidrológico; Os principais movimentos do mar; Principais unidades do relevo submarino; Elementos determinantes da região de um rio; principais bacias hidrográficas do mundo. A POPULAÇÃO MUNDIAL: Crescimento e distribuição da população mundial; estrutura da população; migrações; população urbana e rural; urbanização. AS ATIVIDADES AGRÍCOLAS: Agricultura comercial e de subsistência no mundo tropical; Agricultura moderna nos países desenvolvidos; Pecuária; Impactos ambientais das atividades agrícolas. Extrativismo vegetal e mineral. AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E AS FONTES DE ENERGIA: Evolução da atividade industrial; fatores condicionadores das grandes concentrações industriais; Principais tipos de industria; Relação entre as atividades industriais e as principais fontes energéticas; impactos ambientais causados pela atividade industrial e pela produção de energia. A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO BRASILEIRO: Os principais aspectos do quadro natural brasileiro; Os domínios morfoclimáticos; as pressões antrópicas sobre os grades biomas brasileiros; a população brasileira; a urbanização brasileira; Impactos ambientais da urbanização; A industrialização do Brasil; A economia agrária brasileira; Problemas da agricultura brasileira; O comercio interno e externo brasileiro; A divisão regional do Brasil; as grandes regiões brasileiras: aspectos naturais e socioeconômicos; O Nordeste brasileiro. O Espaço Universal e o Espaço Terrestre: O Universo e a conquista Espacial; A Terra: Evolução e estrutura; A Terra: Características e Movimentos; A Deriva Continental e a Tectônica de Placas; Minerais e Rochas da Crosta Terrestre; Os Solo; O Relevo Terrestre e seus Agentes; A Atmosfera e sua Dinâmica: O tempo e o clima; As grandes paisagens naturais da terra; Aspecto demográfico: Conceitos Demográficos fundamentais; Crescimento Populacional; Teorias Demográficas e Desenvolvimento Socioeconômico; Distribuição Geográfica da População; Estrutura da População; Migrações Populacionais; Urbanização: Orientação, localização e representação da Terra; Como se localizar; Como representar a Terra. Organização Política e Socioeconômica do Mundo Contemporâneo: Panorama Político e Socioeconômico do mundo atual; Os grandes conjuntos de Países; Organizações Econômicas e Militares. Aspectos Econômicos: Comércio; Transportes; Recursos Naturais e Extrativismo Mineral; Fontes de Energia; Indústria; Agricultura; Meio Ambiente e Poluição. O Homem e o Meio Ambiente: Poluição Ambiental. Geografia do Piauí.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA PROFESSOR DE MATEMÁTICA: 01- conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; 02 - Problemas que envolvem conjuntos numéricos; 03 - Funções de 1º e 2º graus, modular, exponencial e logarítmica: domínio, imagem e gráficos; 04 - Porcentagem, juros simples e composto; 05 - Trigonometria no ciclo; 06 - Sequência: progressões aritméticas e geométricas; 07 - Matrizes, determinantes e sistemas lineares; 08 - Análise combinatória e probabilidade; 09 - Geometria plana, espacial e analítica; 10 - Números complexos; 11 - Polinômios e equações polinomiais; 12 - Estatística; 13 - Limites e derivadas.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA PROFESSOR DE CIÊNCIAS: O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 1 - Relação da educação física com as demais disciplinas; 02 - Dimensões históricas da educação física; 03 - Dimensões Filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas a educação e ao esporte: lazer e as interfases como a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física; 04 - As questões do gênero e o sexismo aplicados a educação física; 05 - Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; 06 - Dimensões Biológicas aplicadas a educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; 07 - Nutrição e atividade física; 08 - Socorro de urgência aplicados a educação física; 08 - A educação física no currículo da educação básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola; 09 - Educação física escolar e cidadania; 10 - Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na educação física escolar; 11 - Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica crescimento e desenvolvimento motor; 12 - Esporte escolar: o processo de ensino - aprendizagem - treinamento. A técnica. A tática. A regra. A competição.

CONTEÚDO DE PORTUGUÊS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO: Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Figuras de linguagem e de pensamento. Regência. Vícios de Linguagem.

CONTEÚDO DE MATEMÁTICA PI O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três, simples e compostas. Equação de 1º e de 2º grau. Problemas de primeiro e segundo graus. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade;. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico. Resolução de Situações-Problema. Geometria Plana. Trigonometria. Funções. Matrizes. Determinantes.

CONHECIMENTOS LOCAIS - COMUM A TODOS OS CARGOS: Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Bom Jesus e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO: Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Organização, Sistemas e Métodos: Estruturas Organizacionais e Análise Administrativa. Técnicas de Comunicação e Atendimento ao Público. Noções de Administração de Pessoas: treinamento e desenvolvimento; Noções de Administração de Recursos Materiais: Planejamento e controle de estoques; Planejamento e controle dos bens patrimoniais. Noções de Direito Administrativo: princípios da administração, Lei do Processo Administrativo (Lei Federal 9.748/1999), Licitações Públicas (Lei 8.666/93) e Lei Orgânica do Município. Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados. Noções de Arquivologia. Formas de Tratamento. Expressões e vocábulos de uso frequente nas comunicações administrativas oficiais. Documentos oficiais mais comumente usados (atas, memorandos, ofícios, comunicados, etc).

CONTEÚDO DE PORTUGUÊS PARA O CARGO DE MOTORISTA: I- Interpretação de textos; II- Encontros vocálicos: ditongos, tritongos e hiato; III- Encontros consonantais: dígrafos; IV- Divisão silábica; V- Tonicidade; VI-Acentuação gráfica; VII- Ortografia. Concordância nominal e verbal.

CONTEÚDO DE MATEMÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA: I- Operações Elementares no Conjunto dos Números Reais: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Potenciação; II- Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; III- Expressões Numéricas; IV Regras de Três Simples; V- Percentagens; VI- Unidades de Comprimento; VII- Noções de áreas de figuras Geométricas Planas. Raciocínio Lógico.

CONTEÚDO ESPECÍFICO MOTORISTA: Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de Mecânica Básica de Autos. Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos. Legislação pertinente e correlata.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

27/04/2010

Período de inscrição.

13/05/2010 a 04/06/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

15/06/2010

Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

16/06/2010 a 17/06/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição..

21/06/2010

Aplicação das provas Objetivas.

27/06/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

29/06/2010

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

01/07/2010 a 02/07/2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

15/07/2010

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

16/07/2010

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

02/08/2010

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

04/08/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

06/08/10

Período para entrega dos Títulos.

09/08/2010 e 10/08/2010

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

23/08/2010

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

25/08/10 e 26/08/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

02/09/2010

Publicação do resultado Final.

10/09/2010

Interposição de recurso contra o resultado final

13/09/2010 a 14/09/2010

Divulgação do resultado final após avaliação dos recursos contra o Resultado Final

15/09/2010

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

ANEXO V

Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Portadores de Necessidades Especiais

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2010

Município: BOM JESUS

Nome do Candidato:

N.º da inscrição:

Cargo:

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID __________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_________________________________________________________

Nº do CRM do Médico:______________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS : (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_____________________,________ de ____________________ de 2010.

Assinatura do candidato

ANEXO VI

Modelo Padrão de Formulário da Prova de Títulos

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À

Comissão Examinadora do Concurso Público

Prefeitura Municipal de BOM JESUS

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme Quadro I do Edital.

1- Número de Documentos Entregues:___________________________________________________________

2- Nome do candidato:______________________________________________________________________

3- N.º de Inscrição:_________________________________________________________________________

4- Cargo:_________________________________________________________________________________

5- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

_____________________,________ de ____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

___________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2010

PREFEITURA DE BOM JESUS

Nome do Candidato:_________________________________________________________________________

Nº da Inscrição:_______________________ Cargo: _______________________________________________

Nº do Protocolo:____________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

Referente a Prova Escrita

Contra Indeferimento de Inscrição

N.º da(s) questão(ões):

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:

Contra Resultado Prova Títulos

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Obs:

1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.º de protocolo - Este n.º deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n.º sequencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data ______/______/2010

__________________
Assinatura do Candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento