Prefeitura de São Paulo - SP

Notícia:   30 vagas de Procurador do Município I para a Prefeitura de São Paulo - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO I

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM, nos termos da Lei n.º 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei n.º 10.182, de 30 de outubro de 1986, regulamentada pelo Decreto n.º 23.091, de 13 de novembro de 1986, Lei n.º 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, Lei n.º 13.398 de 31 de julho de 2002, Lei n.º 13.758, de 16 de janeiro de 2004 e Decreto n.º 49.408, de 17 de abril de 2008, faz saber que realizará, em local(is) e horário(s) a ser(em) oportunamente divulgado(s), Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de PROCURADOR DO MUNICÍPIO I, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no processo nº 2008-0.105.368-0, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexo, partes integrantes deste Edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CARGO

1.1 O concurso destina-se ao provimento de 30 (trinta) cargos vagos da carreira de Procurador do Município I para a Prefeitura do Município de São Paulo - Administração Direta, sendo 5% (cinco por cento) destes cargos reservados a pessoas portadoras de deficiência(s) física(s) e sensorial(is), nos termos da Lei n.º 13.398/02.

1.1.1 Dos 30 (trinta) cargos vagos, 2 (dois) serão reservados aos candidatos portadores de deficiência(s) física(s) e sensorial(is), conforme item 1.1.

1.2 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei n.º 13.398/02 ou aprovados no exame médico específico e/ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, os cargos vagos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.3 A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Procurador do Município I compreende a representação extrajudicial e judicial do Município de São Paulo, em todos os juízos e instâncias, e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica, nos termos do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o Anexo II da Lei Municipal nº 14.712/08.

1.4 A remuneração mensal do cargo para prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos das Leis n.º 8.807/78, n.º 10.430/88 e n.º 14.712/08 é composta dos vencimentos do padrão PRM-IA, correspondentes a R$ 1.621,67 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos) na data da publicação deste edital, acrescidos da vantagem de ordem pessoal prevista no artigo 2º da Lei nº 13.400/02, e da verba honorária prevista na Lei nº 9.402/81, alterada pela Lei nº 13.400/02, Lei nº 14.712/08 e disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.906/94, variável mensalmente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

2.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

2.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

2.2 São condições para inscrição:

2.2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ainda gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

2.2.2 ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data do encerramento das inscrições;

2.2.3 possuir até a data do ato da posse os documentos constantes dos itens 11.3 e 11.4 do Capítulo 11 deste Edital;

2.2.4 encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.5 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas em lei.

2.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio da Internet, através do site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, de acordo com o item 2.4 deste Capítulo, no período de 04/06 a 18/06/2008, até às 20h30min (horário de Brasília).

2.4 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição.

2.4.2 Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

2.4.3 Efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 19/06/2008.

2.4.3.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.4.4 O candidato poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.4.4.1 O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line.

2.5 A partir de 26/06/2008, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

2.6 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.7 As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 19/06/2008, não serão aceitas.

2.8 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.9 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.10 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.11 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

2.12 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

2.12.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição.

2.14 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.16 A Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

2.17 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.2 deste Capítulo; no entanto, o candidato que não as comprovar no ato da posse, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.18 O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PGM - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900).

2.18.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.18.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.19 A candidata que tiver a necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

2.19.1 A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.

2.19.2 Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de prova da candidata.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI n.º 13.398/02)

3.1 O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do Cargo de Procurador do Município I, constante do item 1.3 deste edital e da Lei nº. 13.398/02. Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos vagos reservados aos portadores de deficiência(s), nos termos do item 1.1 deste Edital, desde que atenda aos requisitos relacionados nos itens 2.1.1 a 2.1.3, podendo efetivar a sua inscrição, no período de 04/06 a 18/06/2008, até às 20h30min (horário de Brasília), via Internet, observadas as demais condições estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.

3.1.1 O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a ficha de inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.

3.1.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

3.2 Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato, nos termos da lei.

3.3 O candidato inscrito como portador de deficiência(s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário(s), local(is) de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios, previstos no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.398/02 e no Decreto n.º 23.269/87, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação Carlos Chagas.

3.3.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.4 Nos termos da Lei nº 13.398/02 e Decreto nº 23.269/87, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição da Internet e deverá, no período de inscrições, encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/PGM), Av. Professor Francisco Morato, nº 1565 - Jd. Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900, ou entregar pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL - Campus Liberdade - Rua Galvão Bueno, 868 - Liberdade - próximo à Estação do Metrô São Joaquim - São Paulo - SP, das 10 às 16 horas, a seguinte documentação:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar- se de soroban.

3.4.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

3.4.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28.

Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

3.4.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período de inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

a) Item 3.4, letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

b) Item 3.4, letra "b" - não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 3.4, letra "c" - não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

3.5 O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer aos cargos vagos reservados a portadores de deficiência.

3.5.1 O não preenchimento do campo específico do Formulário de Inscrição, de que trata o item 3.5, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta a opção "SIM".

3.5.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer aos cargos vagos reservados a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 3.4 deste Capítulo.

3.6 Os resultados serão publicados por meio de duas listas, uma contendo a relação de todos os candidatos aprovados (lista geral) e outra contendo a relação de candidatos aprovados inscritos pela Lei nº 13.398/02 (lista específica).

3.7 O candidato aprovado nos termos do Capítulo 6 deste Edital, inscrito nos termos da Lei nº 13.398/02, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo almejado.

3.7.1 O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS.

3.8 Será eliminado da lista específica o candidato aprovado, cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se fizer constatada, devendo permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.9 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para os cargos vagos reservados a deficientes.

3.10 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

3.12 A Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM publicará no DOC a relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência(s).

4. DO CONCURSO

4.1 O Concurso constará de prova de Conhecimentos Específicos I, prova de Conhecimentos Específicos II, ambas de caráter eliminatório, e Títulos, de caráter classificatório.

4.1.1 A prova de Conhecimentos Específicos I constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuídas em 8 (oito) blocos, como segue:

1º. Bloco - Direito Constitucional: 15 (quinze) questões;

2º. Bloco - Direito Administrativo: 15 (quinze) questões;

3º. Bloco - Direito Tributário e Direito Financeiro: 15 (quinze) questões;

4º. Bloco - Direito Processual Civil: 15 (quinze) questões;

5º. Bloco - Direito Civil e Comercial: 10 (dez) questões;

6º. Bloco - Direitos Difusos e Coletivos: 10 (dez) questões;

7º. Bloco - Direito do Trabalho e Previdenciário: 10 (dez) questões;

8º. Bloco - Direito Penal e Processual Penal: 10 (dez) questões.

4.1.2 A prova de Conhecimentos Específicos II constará de:

a) 8 (oito) questões discursivas, sendo duas questões de cada uma das seguintes matérias: Direito Administrativo, Direito Tributário e Financeiro e Direito Civil; e uma questão de cada uma das seguintes matérias: Direito Processual Civil e Direitos Difusos e Coletivos.

b) uma dissertação de Direito Constitucional;

c) uma peça judicial que versará sobre temas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Financeiro, Direito Processual Civil, Direito Civil ou Direitos Difusos e Coletivos.

4.2 As provas versarão sobre conteúdos discriminados no Programa em anexo.

4.2.1 Será considerada a legislação vigente anterior à data de publicação deste Edital.

4.3 Os títulos computáveis encontram-se discriminados e valorados no Capítulo 7 deste Edital.

4.4 O julgamento das provas e dos títulos será feito na forma especificada nos Capítulos 6 e 7, respectivamente.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

5.1 As provas serão realizadas na Cidade de São Paulo - SP. A aplicação da prova de Conhecimentos Específicos I está prevista para o dia 13/07/2008 e a aplicação da prova de Conhecimentos Específicos II está prevista para o dia 17/08/2008.

5.1.1 A prova de Conhecimentos Específicos I será aplicada no período da Manhã.

5.1.2 A prova de Conhecimentos Específicos II será aplicada em dois períodos:

5.1.2.1 No primeiro período (Manhã), a Dissertação e as 8 (oito) questões discursivas;

5.1.2.2 No segundo período (Tarde), a elaboração da Peça Judicial.

5.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

5.2.1 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados.

5.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Editais de Convocação para Provas a serem publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

5.3.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ou incompleto ou sem indicação do CEP.

5.3.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo DOC a publicação dos Editais de Convocação para Provas.

5.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar no DOC os Editais de Convocação para provas.

5.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

5.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas nas respectivas datas, nos locais e horários constantes nos Editais de Convocação, nos Cartões Informativos e no site da Fundação Carlos Chagas.

5.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

5.6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

5.6.2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

5.7 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, CPF e endereço deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

5.7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.7 deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras de Identidade Profissional; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.9 A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha/Cadernos de Respostas personalizados. Na hipótese de o candidato não autenticá-los digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

5.10 No dia da realização da prova de Conhecimentos Específicos I, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.10.1 A inclusão de que trata o item 5.10 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da prova de Conhecimentos Específicos I, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.10.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 5.10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11 O candidato deverá comparecer aos locais designados munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

5.12 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I

5.12.1 A prova de Conhecimentos Específicos I constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuídas em oito blocos, de acordo com o item 4.1.1 deste Edital, e terá a duração de 4 (quatro) horas. Nessa prova não será permitida qualquer espécie de consulta.

5.12.2 No ato da realização da prova de Conhecimentos Específicos I, serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

5.12.3 Na prova de Conhecimentos Específicos I, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.12.3.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.12.3.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12.3.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

5.12.3.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.12.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

5.12.5 Durante a realização da prova de Conhecimentos Específicos I, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.13 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

5.13.1 Serão convocados para a prova de Conhecimentos Específicos II os candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I na forma estabelecida no item 6.1.6.

5.13.2 Na realização da prova de Conhecimentos Específicos II serão fornecidos Cadernos de Questões que conterão espaços para rascunho e para a redação definitiva. Essa prova será realizada em dois períodos: 1º período, com duração de 4 (quatro) horas, constará de Dissertação e 8 (oito) questões discursivas, 2º período, com duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, constará da elaboração da Peça Judicial, conforme item 4.1.2.

5.13.2.1 As redações deverão ser elaboradas nos respectivos cadernos para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

5.13.2.2 O preenchimento dos Cadernos de Prova, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nas capas dos Cadernos. Em hipótese alguma haverá substituição dos Cadernos de Prova por erro do candidato.

5.13.2.2.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nos Cadernos de Prova serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.13.2.3 Em hipótese alguma os rascunhos elaborados pelo candidato serão considerados na correção da prova pela banca examinadora.

5.13.2.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, nem sem a autorização e acompanhamento do fiscal.

5.13.3 Na prova de Conhecimentos Específicos II, o candidato poderá consultar legislação não anotada e não comentada, material que será submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova, por Comissão especialmente designada pela Comissão do Concurso.

5.13.4 A prova de Conhecimentos Específicos II deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras.

5.14 Motivará a eliminação do candidato do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.15 Será excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas.

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, blackberry ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.15.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 5.16 deste Capítulo.

5.16 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 5.15 etc., deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

5.16.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

5.16.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.17 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

5.18 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e os Cadernos de Questões personalizados.

5.19 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

5.20 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

5.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.22 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da prova de Conhecimentos Específicos I e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I

6.1.1 A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2 A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

6.1.3 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

6.1.4 Na avaliação da prova será utilizado escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

6.1.5 A nota padronizada do candidato resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

6.1.6 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou maior que 60 (sessenta) e, simultaneamente, no mínimo 1 (um) acerto em cada um dos blocos apontados no item 4.1.1 deste Edital, até 6 (seis) candidatos por vaga. Respeitada essa condição, os empatados serão considerados habilitados.

6.1.7 Os candidatos que não forem habilitados na forma do item 6.1.6 serão excluídos do concurso.

6.2 DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

6.2.1 A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).

6.2.2 A dissertação valerá 30 (trinta) pontos, as questões 40 (quarenta) pontos e a peça judicial 30 (trinta) pontos.

6.2.3 Na avaliação da Prova de Conhecimentos Específicos II, será considerado o acerto das respostas dadas, segundo entendimento predominante em doutrina e jurisprudência atualizada, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência, a coerência da exposição e a correção gramatical e jurídica.

6.2.4 Serão consideradas como não-escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.

6.2.5 Também serão consideradas não-escritas as respostas às questões constituídas, exclusivamente, de texto constitucional, de lei ou de regulamento.

7. DOS TÍTULOS

7.1 Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos aprovados na forma do item 6.2 deste edital.

7.2 Serão considerados títulos os relacionados na Tabela abaixo, limitados ao valor máximo de 5,0 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Doutor em Direito.

Diploma registrado acompanhado do Histórico Escolar, expedidos até a data do término das inscrições.

5,00

5,00

B

Mestre em Direito (desde que não seja pontuado o título de Doutorado)

Diploma registrado acompanhado do Histórico Escolar expedidos até a data do término das inscrições.

3,00

3,00

C

Especialização em nível de pós-graduação "lato sensu" com carga horária mínima de 360 horas, na área jurídica.

Certificado acompanhado do Histórico Escolar, expedidos até a data do término das inscrições.

1,50

1,50

TOTAL MÁXIMO DA TABELA

-

5,00

7.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

7.2.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

7.2.3 Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

7.3 As informações sobre local(is), data(s), horário(s) e demais especificações para encaminhamento dos títulos serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

7.4 A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive na hipótese de se referirem a documentos arquivados em unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

7.4.1 Será permitida a apresentação dos títulos por procurador, mediante apresentação e entrega do competente mandato, acompanhado de cópia autenticada de documento de identidade do candidato e apresentação da cédula de identidade (RG) do procurador.

7.4.2 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

7.5 Os títulos a serem avaliados deverão ser entregues em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com nome do concurso, o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, data e assinatura do candidato.

7.6 Somente serão avaliados os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação e relacionados com o conteúdo ocupacional do cargo.

7.7 Cada título será considerado somente uma vez.

7.8 Somente serão aceitos e avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

7.9 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

7.10 Não serão recebidos e avaliados os títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

7.11 É vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo.

7.12 Os títulos entregues pelos candidatos para fins de pontuação poderão ser inutilizados decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do Concurso.

7.13 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do concurso, ou terá anulada a sua nomeação.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final do candidato aprovado no concurso será igual ao total de pontos obtidos pela somatória das notas das provas de Conhecimentos Específicos I e Conhecimentos Específicos II, acrescido dos pontos atribuídos aos títulos.

8.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

8.3 No caso de igualdade na Classificação Definitiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos II;

c) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos I;

d) maior pontuação por títulos;

e) maior idade

f) aprovação em Processo Seletivo de Estagiários da Procuradoria Geral do Município de São Paulo instituído nos termos da Portaria nº 31/2006 - PGM.G e comprovação de seu efetivo exercício por no mínimo um ano, até a data do encerramento das inscrições para este concurso.

8.4 O desempate será processado pela Fundação Carlos Chagas.

9. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - DOC

9.1 A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM fará publicar, no DOC, oportunamente:

a) inscrições indeferidas e deferidas;

b) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação da prova de Conhecimentos Específicos I;

c) divulgação dos gabaritos da Prova de Conhecimentos Específicos I;

d) lista de candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I, nos termos do item 6.1;

e) convocação para prestação da prova de Conhecimentos Específicos II;

f) lista de candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos II, nos termos do item 6.2;

g) convocação para entrega de títulos;

h) pontuação dos títulos e classificação prévia;

i) resultado dos recursos;

j) classificação definitiva;

l) comunicados que se fizerem necessários.

9.1.1 Para cada listagem de resultado publicada haverá uma relação com todos os candidatos habilitados/aprovados (lista geral) e outra com os candidatos habilitados/aprovados inscritos pela Lei nº 13.398/02 (lista específica).

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso à Procuradoria Geral do Município - PGM:

a) do indeferimento das inscrições e da omissão das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação. No caso de recurso pendente de análise à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do concurso;

b) da realização das provas de Conhecimentos Específicos I e II, dentro de 01 (um) dia útil seguinte ao da data de sua realização;

c) do gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I, das notas das provas de Conhecimentos Específicos I e II, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;

d) dos pontos atribuídos aos Títulos e da classificação prévia, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação.

10.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 10.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.3 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL - Campus Liberdade - Rua Galvão Bueno, 868 - Liberdade - Próximo ao Metrô São Joaquim - São Paulo/SP, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

10.3.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em três vias (original e duas cópias), com capa, contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e nome do concurso. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

10.3.2 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.4 Os recursos devem ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

10.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

10.6 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

10.7 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova de Conhecimentos Específicos I eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.

10.8 O gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I, divulgado, poderá ser alterado, em função do resultado da análise de recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.9 No caso de provimento de recurso interposto, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o total de pontos mínimo exigido para aprovação.

10.10 A Procuradoria Geral do Município constitui única instância para recursos, sendo soberana em suas decisões.

10.11 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.

10.12 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no DOC.

10.13 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão conhecidos.

11. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1 A nomeação obedecerá, rigorosamente, à classificação obtida pelo candidato, que será integrante da lista final de classificação, a qual será publicada no DOC.

11.2 A nomeação será comunicada via correio, para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação no DOC.

11.3 São requisitos para a posse:

11.3.1 ser brasileiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72;

11.3.2 ter completado 18 (dezoito) anos até a data do encerramento das inscrições;

11.3.3 encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

11.3.4 ter boa conduta;

11.3.5 gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, conforme laudo expedido pelo órgão competente determinado pela Prefeitura do Município de São Paulo;

11.4 Os candidatos deverão apresentar:

11.4.1 diploma ou documento que ateste ter colado grau em Curso Superior de Direito em entidade oficial até a data da posse;

11.4.2 certidão de regularidade de inscrição na qualidade de Advogado expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, bem como declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

11.4.3 atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade;

11.4.4 no caso de o candidato ser ou ter sido servidor público, certidão de exercício, da qual conste declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

11.4.5 Carta de Igualdade de Direitos (se cidadão português);

11.4.6 Cédula de Identidade;

11.4.7 Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

11.4.8 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.4.9 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição ou justificativa;

11.4.10 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para os candidatos com idade inferior a 45 anos);

11.4.11 Laudo Médico de "APTO" a ser expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

11.4.12 O candidato inscrito como portador de deficiência sujeitar-se-á a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.

11.4.12.1 No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas pela lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

11.4.12.2 No exame médico específico, sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, consistente no exercício de atividades inerentes ao cargo, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

11.4.12.3 Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor - DSS.

11.4.12.4 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do concurso público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

11.4.12.5 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

11.5 A PGM, no momento de recebimento dos documentos para posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no cartão.

11.6 O documento especificado no item 11.4.1 deverá ser entregue, obrigatoriamente, em cópia reprográfica acompanhada do original, para ser vistada no ato da posse. Os documentos que comprovem as especificações dos itens 11.3.1, 11.3.2, 11.3.3, 11.4.2, 11.4.3 e 11.4.4 deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

11.7 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

11.8 A não apresentação dos documentos, na conformidade deste edital, impedirá a formalização do ato de posse e tornará insubsistente a nomeação e eliminará o candidato do concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

12.2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

12.2.2 A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo por ocasião da posse, acarretará a nulidade da mesma nos termos do Decreto nº 47.244, de 28 abril de 2006.

12.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12.4 Caberá ao Procurador Geral do Município, a homologação do resultado do Concurso.

12.5 O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos contado da data da homologação de seu resultado, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

12.6 Este concurso contará com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 132 da Constituição Federal.

12.7 Os candidatos aprovados, constantes das listas de Classificação Definitiva, serão nomeados para os cargos vagos relacionados neste Edital, segundo a conveniência da Administração, observada a ordem de Classificação Definitiva.

12.7.1 Se durante o prazo de vigência do concurso ou da sua prorrogação, os cargos de que trata o item 12.7 se tornarem vagos, novamente poderão ser nomeados os candidatos aprovados, observada a ordem de classificação definitiva.

12.8 Os candidatos que tomarem posse e iniciarem exercício na Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo permanecerão nos Departamentos da Procuradoria Geral do Município - PGM da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SNJ, no decurso do período do estágio probatório.

12.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no DOC.

12.10 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso.

12.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Fundação Carlos Chagas, e, após esse período e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos/Procuradoria Geral do Município, sita na Rua Maria Paula, 270 - 8º andar - Centro - SP - CEP. 01319-000, para atendimento ao disposto na Lei Municipal 11.606/94, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PGM informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

12.13 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

12.14 A Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.15 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente concurso.

ANEXO

PROGRAMA

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado.

1.2. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição.

1.3. Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

1.4. Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, mandado de injunção e habeas data.

1.5. Separação de poderes, delegação.

1.6. Poder Legislativo: composição e atribuições.

1.7. Processo legislativo.

1.8. Poder Executivo: composição e atribuições.

1.9. Poder Judiciário: composição e atribuições.

1.10. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

1.11. Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas.

1.12. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.

1.13. Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios.

1.14. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios.

1.15. Regime jurídico dos servidores públicos civis.

1.16. Princípios constitucionais do orçamento.

1.17. Bases e valores da ordem econômica e financeira.

1.18. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.

1.19. Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação.

1.20. Advocacia pública.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1. Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública.

2.2. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais.

2.3. Administração Indireta: conceito. Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Consórcio. Controle da administração indireta.

2.4. Poderes administrativos.

2.5. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo.

2.6. Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional.

2.7. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos.

2.8. Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação. Convênios.

2.9. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Parceria público-privada.

2.10. Serviço público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização.

2.11. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público.

2.12. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação.

2.13. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Indenização. Desapropriação indireta.

2.14. Limitações administrativas. Função social da propriedade.

2.15. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos.

2.16. Improbidade administrativa. Lei Federal n.º 8.429/92.

2.17. Direito urbanístico: 1.- Uso e Ocupação do Solo Urbano. Zoneamento. Poder de polícia municipal. Parcelamento do solo. (Lei Lehman - Lei Federal n.º 6766/79). Limitações ao direito de propriedade. Controle das construções e do uso. 2.- Estatuto da Cidade. Instrumentos de Política Urbana. Usucapião especial de imóvel urbano. Usucapião coletivo. Plano diretor. Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.

2.18. Tombamento.

2.19. Agências Reguladoras. Autarquias especiais. Fundações.

2.20. Lei Orgânica do Município de São Paulo.

2.21. Lei Municipal n.º 10.182/86 - Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

2.22. Terceirização do serviço público.

3. DIREITO TRIBUTÁRIO

3.1. Definição e conteúdo do direito tributário.

3.2. Conceito de tributo. Espécies de tributo. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições.

3.3. Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias.

3.4. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.

3.5. Interpretação e integração da legislação tributária.

3.6. O Sistema Constitucional Brasileiro. Princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar.

3.7. Imunidades e Isenções tributárias. Anistia.

3.8. Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício de competência tributária.

3.9. O fato gerador da obrigação tributária.

3.10. Obrigação tributária principal e acessória. Hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.

3.11. Sujeito ativo da obrigação tributária.

3.12. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

3.13. O crédito tributário: constituição. Lançamento: definição, modalidades e efeitos. Suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário.

3.14. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários.

3.15. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e cobrança em falência e concordata. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

3.16. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa.

3.17. Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.

3.18. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal.

3.19. Tributos municipais.

4. DIREITO FINANCEIRO

4.1. Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00).

4.2. Controle de Orçamentos e de Balanços: Lei Federal n.º 4.320/64. 4.3. Plano Plurianual.

4.4. Lei de Diretrizes Orçamentárias.

4.5. Lei Orçamentária Anual.

4.6. Precatórios.

5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

5.1. Princípios constitucionais e gerais de processo civil.

5.2. O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Declaração incidental de inconstitucionalidade.

5.3. Intervenção federal e estadual. Seqüestro de renda.

5.4. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária.

5.5. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência. Declaração e conflitos de competência.

5.6. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.

5.7. As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Especificidades.

5.8. Formação, suspensão e extinção do processo.

5.9. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito.

5.10. Tutelas de urgência.

5.11. Petição inicial. Resposta do réu. Contestação. Reconvenção e exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

5.12. Julgamento conforme o estado do processo.

5.13. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção.

5.14. Audiência.

5.15. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória.

5.16. Recursos. Noções gerais, princípios, espécies. Recurso adesivo. Recursos regimentais. Recurso Extraordinário e Repercussão Geral.

5.17. O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Súmula Vinculante.

5.18. Liqüidação da sentença.

5.19. Execução. Espécies. Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Penhora. Expropriação: adjudicação, alienação por iniciativa particular, hasta pública, usufruto de bem móvel ou imóvel. Exceção de pré-executividade.

5.20. Execução contra as pessoas jurídicas de direito público. Precatórios.

5.21. Processo cautelar. Princípios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares específicos.

5.22. Ações petitórias e possessórias. Nunciação de obra nova e demolição. Embargos de terceiros.

5.23. Ação de usucapião.

5.24. Retificação de área, divisão, retificação de registro imobiliário.

5.25. Ação de desapropriação.

5.26. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data.

5.27. Ação popular, ação civil pública.

5.28. Ação monitória.

5.29. Ação declaratória. Ação declaratória incidental.

5.30. Execução Fiscal. Lei Federal n.º 6.830/80.

5.31. Ação de despejo, ação revisional de aluguel e ação renovatória.

6. DIREITO CIVIL E COMERCIAL.

6.1. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

6.2. Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro.

6.3. Direitos da personalidade.

6.4. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Consórcios. Organização Social de Interesse Público. Organização Social. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores.

6.5. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos.

6.6. Representação.

6.7. Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público. 6.8. Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas.

6.9. Obrigações: conceito, classificação, modalidades.

6.10. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações.

6.11. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Revisão judicial dos contratos.

6.12. Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, locação predial urbana (Lei n.º 8.245/91), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais.

6.13. O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado.

6.14. Títulos de crédito. Leis especiais.

6.15. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral. 6.16. Preferências e privilégios creditórios.

6.17. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Recuperação judicial. Falência.

6.18. Posse. Conceito, teorias. Aquisição, efeitos e perda. Interditos possessórios. Juízo petitório.

6.19. Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Privação da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidades. Registro imobiliário. Condomínio voluntário e necessário. Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária.

6.20. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto.

6.21. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície, servidões, passagem de canos e tubulações, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador. Adjudicação compulsória. Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

6.22. Direito de família: casamento, relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União Estável. Ausência. Curatela e tutela.

6.23. Direito das sucessões: sucessão legítima e testamentária. Partilha. Herança jacente. Herança vacante.

6.24. Direito autoral: conceito, princípios. Direito material e moral do Autor. O Estado como parte nos contratos de direito autoral.

7. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

7.1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

7.2. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas.

7.3. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta.

7.4. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público.

7.5. Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público.

7.6. Direito ambiental. 1.- Direito Ambiental na Constituição Federal. 2.- Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental. 3.- Licenciamento ambiental. 4.- Ilícitos penais e sanções administrativas. 5.- Desapropriação ambiental. Áreas de proteção. Águas. Mananciais.

7.7. Relações de Consumo. 1.- Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2.- Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e garantia. 3.- Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. 4.- Sanções administrativas. 5.- Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor.

7.8. Criança e Adolescente. Princípios. Direitos fundamentais. Política de atendimento. Medidas de proteção. Proteção da criança e do adolescente em juízo: individual e coletiva. Conselho tutelar.

7.9. Estatuto do Idoso. Princípios. Direitos fundamentais.

7.10. Outros interesses difusos e coletivos: patrimônio histórico, artístico, turístico, urbanístico.

7.11. A tutela dos interesses metaindividuais pelo Município. Legitimação e interesse.

8. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

8.1. Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.

8.2. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.

8.3. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e prestação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.

8.4. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.

8.5. Repouso. Férias.

8.6. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.

8.7. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

8.8. Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.

8.9. Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos.

8.10 Terceirização no serviço público.

9. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.

9.1. Crime e imputabilidade penal.

9.2. Aplicação da Lei Penal.

9.3. Inquérito policial.

9.4. Ação penal.

9.5. Efeitos da condenação.

9.6. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra.

9.7. Crimes contra as finanças públicas.

9.8. Lei de Imprensa.

9.9. Crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal.