Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - SP

Notícia:   30 vagas de diferentes níveis na Fundação de Saúde de Rio Claro - SP

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 01/2012

O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO-SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, o Processo Seletivo de Provas da "Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro" - SP n.° 01/2012, com a supervisão da Comissão de Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria FMSRC n°. 1540 A, de 22 de Dezembro 2011, para o preenchimento de empregos públicos de contratação temporária, nos termos da Emenda Constitucional n.° 51, de 14 de Fevereiro de 2006, da Lei Federal n.° 11.350, de 05 de Outubro de 2006, da Lei Municipal n.° 3075, de 29 de Novembro de 1999, da Lei Municipal n.° 3860, de 01 de Julho de 2008 e demais legislações em vigor, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e torna pública a abertura de inscrições para o referido Processo Seletivo de Provas.

Justifica-se a abertura do presente Processo Seletivo de Provas para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 37, IX, da Constituição Federal, bem como a legislação municipal em vigor - Leis Municipais n.° 3075/1999 e n.° 3860/2008.

O Processo Seletivo de Provas n.° 01/2012 será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 01 (um) anos podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a partir da data da homologação que será publicada em Jornal de circulação local, Diário Oficial e pela Internet no endereço www.saude-rioclaro.org.br e afixado no quadro de avisos da sede administrativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP localizada na Avenida 02 n°. 238- Centro, Rio Claro - Estado de São Paulo.

1.2 O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento dos empregos temporários, de acordo com o Quadro de Empregos - Item 1.3, mais os que vagarem, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, não gerando para a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo. A aprovação no presente Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, conforme a sua classificação no referido Processo Seletivo.

1.3 Dos empregos, requisitos, carga horária, vencimentos, número de vagas, taxas de inscrição:

Cód. emprego DENOMINAÇÃO Emprego (conforme legislação vigente) ESCOLARIDADE / REQUISITOS / CARGA HORÁRIA SEMANAL Vencimentos R$ Nº Vagas Valor inscrição R$
001 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ensino Fundamental Completo / 40H R$ 821,44 20 + cadastro reserva 40,00
002 CADASTRADOR DO SUS Ensino Médio Completo + Conhecimentos de Informática / 40 H R$ 821,44 10 + cadastro reserva 50,00

1.4 Além da remuneração indicada no Quadro - ITEM 1.3, é assegurado para todos os empregados contratados a concessão de benefícios previstos na CLT - Consolidação das leis de Trabalho.

1.5 Os candidatos que uma vez classificados e contratados estão sujeitos ao que dispõe a CLT. Neste caso não terão direito aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 017 de 16 de fevereiro de 2007 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Público do município de Rio Claro, que é o regime exclusivo dos servidores concursados e efetivados.

1.6 As atribuições que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.7 Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados, sob o Regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, estando sujeito às disposições legais vigentes, especialmente às leis municipais nº 3075/99 e nº 3860/08.

1.8 O Processo Seletivo terá provas objetivas na Primeira Fase. Na Segunda Fase, somente para os AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS haverá o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter classificatório e eliminatório de acordo com o Capítulo 4 deste Edital.

1.9 O Processo Seletivo será realizado na cidade de Rio Claro/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Ser possuidor de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo e de Documento de Identidade (RG);

f) Possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego;

g) Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado;

h) Submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, Inciso II, da Constituição Federal;

k) Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e ao Quadro do ITEM 1.3 do presente Edital.

2.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

2.4 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no ITEM 2.2, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da convocação para o emprego, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5 As inscrições ficarão abertas:

- De 04 a 30 de janeiro de 2012 através da internet de acordo com o ITEM 2.6 deste Capítulo e

- Dias 26, 27, 30 e 31 de janeiro de 2012 das 9 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM instalado na Antiga Estação Ferroviária, localizada à Rua 01 com Avenida 01, nº 1100 - Centro - Rio Claro/SP.

2.6 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 31 de janeiro de 2012;

2.6.4 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.5 O pagamento do boleto deverá ser feito, apenas, na rede bancária não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.6.6 A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.7 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.8 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data fixada no item 2.6.3, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.9 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.10 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Comissão do Processo Seletivo da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.11 O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.6.12 Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.3 deste Edital.

2.6.13 O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.6.14 Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do "Programa Acessa São Paulo" (locais públicos para acesso à internet).

2.6.15 Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios "Postos Acessa São Paulo".

2.7 Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.7.1 Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no Quadro - Item 1.3 deste Edital no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 dias 26, 27, 30 e 31 de janeiro de 2012 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.7.2 Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e recebendo o protocolo com a confirmação da efetivação da inscrição.

2.8 O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.9 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento, seja na ficha de inscrição ou na inscrição pela internet.

2.11 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas objetivas e o item 2.21.

2.12 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.14 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.16 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova objetiva, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, nos dias 26, 27, 30 e 31 de janeiro de 2012, das 9 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM instalado na Antiga Estação Ferroviária, localizada à Rua 01 com Avenida 01, n° 1100 - Centro - Rio Claro/SP.

2.17 O candidato que necessitar de condições especiais e não o fizer até o término das inscrições mencionados no item acima, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.18 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato, nas formas e no prazo mencionado nos itens acima, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.20 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.21 As provas poderão ser aplicadas no mesmo horário, portanto, o candidato que desejar realizar mais de uma inscrição estará ciente de que, havendo coincidência de horário das provas para as quais se inscreveu, deverá optar apenas por uma das provas, sem direito à restituição do valor pago.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para os candidatos portadores de necessidades especiais. Para o presente Processo Seletivo, desde que cumpridas as exigências do Edital, são reservadas 2 (duas) vagas aos portadores de necessidades especiais, distribuídas nos seguintes empregos:

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - 01 (uma) vaga.
CADASTRADOR DO SUS - 01 (uma) vaga.

3.1.1 Na aplicação do percentual de 5% das vagas, foram desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, num total de 30 (trinta) vagas do Processo Seletivo, aplicando-se o percentual de 5%, seriam 1,5 (uma vírgula cinco) vagas para portadores de necessidades especiais, sendo reservadas 02 (duas) vagas, nos empregos mencionados.

3.2 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5° do Decreto Federal n° 5.296/04.

3.3 As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, nos termos da legislação em vigor.

3.5 Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.6 As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.7 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no presente Processo Seletivo.

3.8 Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9 As pessoas portadoras de necessidades especiais, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão nos dias 26, 27, 30 e 31 de janeiro de 2012 das 09 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM instalado na Antiga Estação Ferroviária, localizada à Rua 01 com Avenida 01, n° 1100 - Centro - Rio Claro/SP, entregar o Laudo e Requerimento de solicitação de condição especial para realizar a prova.

3.10 O requerimento a que se refere o item anterior deverá ser protocolado no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) devendo o candidato anexar os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do emprego;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11 Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.10 - letra "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

Item 3.10 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.12 O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.13 Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados constarão da listagem geral dos aprovados e de listagem especial.

3.14 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.

3.15 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente e inserido na listagem de classificação geral.

3.16 O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.

3.17 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.18 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

4.1 O presente Processo Seletivo constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

4.2 A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 04 de março de 2012 e serão realizadas na cidade de Rio Claro-SP.

4.3 A aplicação das provas objetivas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4 Havendo alteração da data prevista no ITEM 4.2, as provas objetivas poderão ocorrer em outra data.

4.5 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados através de Editais de Convocação para as provas objetivas a serem publicadas até o dia 24 de fevereiro de 2012 em jornal local e no Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

4.6 Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas na respectiva data, no local e no horário constante das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - FMSRC, devendo o mesmo comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto.

4.8 Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas objetivas em formulário específico.

4.9 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala.

4.10 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade, os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.11 É aconselhável ao candidato, também, estar portando o comprovante de inscrição.

4.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: boletins de ocorrência, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não serão aceitas, também, cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

4.13 Os documentos originais deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.14 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da mesma em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.15 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova objetiva como justificativa de sua ausência.

4.16 O não comparecimento às provas objetivas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

4.17 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.18 As provas objetivas com duração de 3 horas (três horas) terão a seguinte composição: (número de questões de conhecimentos básicos - Português e Matemática e conhecimentos específicos):

EMPREGOS

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

10

05

15

CADASTRADOR DO SUS

10

05

15

4.19 Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas, sendo somente uma correta. As matérias versarão sobre o programa especificado no conteúdo programático constante do ANEXO II.

4.20 Cada questão valerá 1,0 (um ponto) e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) dos pontos, tomando-se por base a maior nota do emprego pretendido na prova objetiva.

4.21 O candidato que não obtiver o número de pontos mínimos exigidos neste Edital, no item acima, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.22 Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.23 O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.24 As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.25 O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.26 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.27 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.28 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

4.29 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.30 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.31 Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.32 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) Ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Ser surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.33 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.34 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.35 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal seu Caderno de Questões e sua Folha de Respostas que será devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.36 No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.37 A inclusão de que trata o ITEM 4.36 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.38 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o ITEM 4.36 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.39 Quando, após a prova objetiva, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.40 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.41 A prova escrita será a PRIMEIRA FASE do Processo Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, conforme as instruções mencionadas nos itens anteriores.

4.42 O Processo Seletivo terá a SEGUNDA FASE que será obrigatória e de caráter eliminatório para os candidatos à função de Agente de Combate às Endemias que ainda não possuem o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

4.43 Fica a critério do candidato a inscrição em qualquer emprego. Mas, poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas. Portanto, é recomendável que o candidato realize apenas uma inscrição no presente Processo Seletivo. No caso de duas inscrições e coincidência de horário, não haverá devolução do valor da inscrição realizada indevidamente.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação.

5.2 Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da prova, quando for o caso;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

5.4 Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS:

6.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia útil posterior da publicação do evento no Jornal local ou Diário Oficial.

6.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3 O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e protocolado no Setor de Protocolo da FMSRC localizado Avenida 2 n° 238 - Bairro Centro - Rio Claro SP, no horário das 09 às 11horas e das 14 às 16h00 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.4 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permitam sua adequada avaliação.

6.6 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.7 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, internet, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.8 A Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo é considerada última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo serão indeferidos.

6.10 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico das bancas examinadoras.

6.11 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

6.12 Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, a mesma será anulada, após a avaliação da Comissão Especial.

6.13 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.14 No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração do resultado obtido pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.15 O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso interposto deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Setor de Protocolo da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, na Avenida 2, nº 238 - Centro, no horário de funcionamento do protocolo.

6.16 A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

6.17 Em hipótese alguma serão aceitos: vistas de provas objetivas, revisão de recurso ou recurso do recurso.

7 DA SEGUNDA FASE:

7.1 O Processo Seletivo constará de urna Segunda Fase obrigatória somente para o emprego de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

7.2 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde.

7.3 Serão convocados para a SEGUNDA FASE todos os primeiros candidatos habilitados na PRIMEIRA FASE, conforme estabelece o número de vagas do presente edital, mais 50% (cinqüenta por cento) do nº de vagas, alem dos que estiverem empatados com a mesma pontuação. Os demais candidatos habilitados e que não forem convocados para a SEGUNDA FASE constituirá o cadastro reserva.

7.4 A normatização específica para a posterior convocação do cadastro reserva será objeto de edital específico ou normatização a ser estabelecida pela Fundação Municipal de Saúde.

7.5 As convocações para a realização do Curso em tela será feito por Edital quando da divulgação dos resultados da PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA - onde constará o conteúdo programático do Curso, o local, os horários e as demais instruções pertinentes.

7.6 O candidato que já possuir o diploma ou certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada cujo conteúdo atenda às exigências previstas para o emprego que o candidato optou, estará dispensado da realização do curso, devendo proceder à entrega de copia autenticada do diploma ou certificado de conclusão diretamente na sede da Fundação Municipal de Saúde, na data da divulgação do resultado e chamamento para a SEGUNDA FASE.

7.7 No caso do candidato não entregar o diploma ou certificado de conclusão do curso mencionado no item anterior no prazo estabelecido o candidato deverá realizar o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

7.8 O candidato que não se apresentar para participar do curso mencionado na forma divulgada ou não apresentar o certificado ou diploma mencionado no item anterior será desclassificado e, conseqüentemente eliminado do Processo Seletivo, podendo ser convocado outro candidato, obedecida à ordem de classificação.

7.9 No termos dos itens anteriores, o candidato que possuir certificado e/ou diploma de conclusão do curso cujo conteúdo atenda às exigências estabelecidas para o presente Processo Seletivo, estará dispensado do curso mencionado. Para tanto deverá apresentar o documento comprobatório devidamente autenticado que será avaliado e julgado pela Comissão Especial do Processo Seletivo devidamente nomeada pela autoridade superior. Caso o documento apresentado não seja aceito, o candidato deverá participar do curso nas mesmas condições dos demais, não cabendo recurso nesse caso.

7.10 Quando da publicação do resultado da prova objetiva - Primeira Fase - e a classificação dos habilitados para a realização do curso - Segunda Fase - será publicado o Edital Complementar detalhando a Segunda Fase do Processo Seletivo.

7.11 A segunda fase do Processo Seletivo será de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro.

8 DA CONTRATAÇÃO :

8.1 A contratação temporária, para preenchimento dos empregos estabelecidos no presente edital será sob o regime celetista, sendo efetuada nos termos da legislação vigente e obedecerá a ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Processo Seletivo.

8.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

8.3 O candidato deverá apresentar todos os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente, atender ao Edital de convocação nas condições e prazos nele estabelecidos e ainda apresentar:

8.4 Documentos de regularidade civil e com a justiça eleitoral;

8.5 Atestado de antecedentes criminais emitido por órgão oficial;

8.6 Declaração por escrito se exerce emprego e/ ou Função nas Esferas Públicas ou se delas recebe proventos da inatividade, bem como declaração de compatibilidade de horário, nos casos de acumulação de empregos permitidos nos termos da Constituição Federal.

8.7 O candidato deverá ter no mínimo, (18) dezoito anos de idade completos ou a completar até a data da convocação.

8.8 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, Inciso II, da Constituição Federal.

8.9 O candidato deverá realizar exame de capacidade física e mental a ser realizado pela Fundação Municipal de Saúde ou por ordem da mesma.

8.10 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

8.11 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital ou o não atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital impedirá a formalização do ato de contratação.

8.12 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, precedida de Edital de Convocação que será publicado no Jornal local, Diário Oficial e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

8.13 O candidato que não comparecer na data e local especificados na convocação mencionada no item anterior, poderá ser eliminado do Processo Seletivo.

8.14 Para efeito de preenchimento do emprego, o candidato convocado será submetido a exame de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, promovido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão do exame de capacidade física e mental não caberá recurso. Durante os primeiros meses de exercício, caso o candidato apresente alguma manifestação de patologia que leve a crer ser pré existente à sua anterior avaliação, poderá ele ser submetido a novo exame de saúde ocupacional visando à reavaliação da sua capacidade laborai.

8.15 O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento que recusar ou desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação, sendo eliminado do Processo Seletivo.

8.16 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital serão contratados conforme legislação em vigor.

8.17 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão prazo de, no máximo 30(trinta) dias corridos, a contar da data do edital de convocação, sendo improrrogável o prazo máximo, para a entrega dos documentos e a efetivação da contratação. Decorrido o prazo a Fundação Municipal de Saúde poderá convocar o próximo selecionado, sendo que o candidato que não efetivou sua contratação está eliminado do Processo Seletivo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo n.° 01/2012, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas, avaliação psicológica, dos cursos realizados, resultado final ou classificação via telefone ou e-mail.

9.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo de Provas é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado a critério do interesse público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro por igual período.

9.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br) e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (www.saude-rioclaro.org.br).

9.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no Diário Oficial e/ou informados na página da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (www.saude-rioclaro.org.br) ou do IBAM (www.ibamsp­concursos.org.br), não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento do (a) candidato (a).

9.7. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do e-mail atendimento@ibamsp.org.br, após esse período, através de requerimento dirigido à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, incluindo alterações de endereço do candidato.

9.8. A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

9.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

9.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial e/ou sites mencionados as eventuais retificações.

9.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para a contratação correrão a expensas do próprio candidato.

9.12. A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

9.13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

9.14. Serão designados pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro os membros da Comissão Especial, especialmente nomeada para esse fim, responsável pela organização do certame e com competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Processo Seletivo.

9.15. Caberá ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a homologação dos resultados do Processo Seletivo n.o 01/2012, nos termos da legislação vigente.

9.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital; que fica à disposição dos interessados no local das inscrições, bem como afixado nos locais de praxe da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO. Fica ainda disponível pela Internet nos endereços www.saude-rioclaro.org.br e www.ibamsp-concursos.org.br; e cujo resumo vai publicado no Jornal de circulação Local.

Rio Claro, 02 de Janeiro de 2012.

DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Secretário de Saúde
Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

ANEXO I - Atribuições

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Tem como atribuição o exercício de atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças de saúde (a Fundação Municipal de Saúde disciplinará as atividades de prevenção e controle de doenças de promoção de saúde e de Vigilância aqui referidas), mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor Municipal; São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, entre outras: Pesquisas de vetores nas fases larvárias e adultas; Eliminação de criadouros/depósito positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; Distribuição e recolhimento de coletores de fezes e auxílio na coleta de material biológico (sangue, urina, fezes e outros) de animais em situações de identificação de agravos; Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas; Orientar sobre medidas de prevenção e eliminação de criadouros de Aedes aegypti e outros vetores e doenças, visitando residências ou estabelecimentos diversos, pontos estratégicos que compreendem oficinas, borracharias, pontos de reciclagem, ferros-velho e depósitos de materiais e moldes de diversos tipos; Realizar controle mecânico de criadouros casa/casa, localizando, removendo ou mudando a posição destes recipientes de modo que não acumulem água. Esta ação deverá ser realizada juntamente com moradores/proprietários, para que tenha caráter educativo e envolva a comunidade; Efetuar vistorias zoosanitárias, pesquisar larvas e insetos em armadilhas, realizar levantamento de índices rápidos e detalhados de densidade larvária; Realizar atividades de mutirão juntamente com outras Secretarias Municipais e/ou Instituições, quando for solicitado. Realizar controle químico (bloqueio através de larvicida e inseticida) nos tratamentos focais e perifocais ou quando for necessária tal ação; Atuar na prevenção e controle de outras Zoonoses dentre elas: Raiva, Leptospirose, Febre Maculosa, Leishmaniose, Febre Amarela e outras que possam ser necessárias; Participar de Campanhas de Vacinação Anti-Rábica animal em cães e gatos auxiliando nas atividades de vacina e relatórios; auxiliar nos trabalhos administrativos e nos assuntos pertinentes ao Centro de Controle de Zoonoses ou que necessitem da participação deste, dentro de sua competência incluindo a participação em eventos, reuniões, capacitações, mobilizações e conferências, cujos temas façam parte do contexto de sua rotina; Outras atividades determinadas pela chefia imediata. Integrar-se à equipe de saúde.

CADASTRADOR DO SUS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atendimento ao público, coleta e efetua lançamento de dados referente ao cartão nacional de saúde do SUS; Auxilia e alimenta os dados nos programas do Ministério da Saúde; Efetua o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças, sistemas de informação e outros agravos à saúde. Realiza atendimento ao público em diversas unidades de saúde e demais setores da Fundação Municipal de Saúde. Outras atribuições determinadas pela chefia imediata. Integra-se à equipe de saúde.

ANEXO II - PROGRAMAS

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 10 grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações - problema envolvendo todos os itens do programa.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos de dengue, vetor, vírus, sintomas e medidas de controle (criadouros); Epidemiologia e Medidas de vigilância epidemiológica no controle da Dengue,; Saúde: conceito e relação com o ambiente; Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica das vigilâncias; Sociedade, ética e promoção de saúde; Saneamento básico e saúde; Práticas de campo; Reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco; Endemias e doenças re­emergentes; Programa Nacional de Controle da Dengue.Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

CADASTRADOR DO SUS

Português:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 10 e 20 graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

Conhecimentos de Informática - Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 01/2012

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP

Obs.: Ler atentamente o Capítulo Referente aos Recursos antes do preenchimento

NOME DO CANDIDATO:

TIPO DE RECURSO: (marcar um X)

( ) CONTRA GABARITO

( ) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Nº DA QUESTÃO:

DATA DA PROVA:

FUNDAMENTAÇÃO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

___________________
Assinatura do Candidato:

Data:___/___/2012