Prefeitura de Guaporé - RS

Notícia:   30 vagas de até R$ 567,00 para Prefeitura de Guaporé - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2009 / 625/2009

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

ANTÔNIO CARLOS SPILLER, Prefeito Municipal de GUAPORÉ, através da Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Portaria n° 648, de 28/03/2006, Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006 e Lei Municipal n° 2.901/2009, de 16 de fevereiro de 2009 e alterações (Lei Municipal nº 2.952/2009, de 30 de junho de 2009), para provimento de vagas do emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, em atendimento à Estratégia de Saúde da Família - ESF, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto n° 4.154/2009 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no painel de publicações da Prefeitura e/ou seus extratos serão publicados no Jornal Tribuna da Serra e Rádios: Aurora AM, Liberal FM, Integração FM e Opção FM de Guaporé. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br e www.guapore-rs.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os Editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

CAPÍTULO I - DO EMPREGO E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes e cadastro de reserva, de acordo com a tabela de emprego abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3. Tabela de Emprego:

Emprego

Vagas gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação

Carga Horária semanal

Vencimento Junho/09 R$

Valor da inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

30*

- Ensino Fundamental Completo. Não se aplica esta exigência aos que estavam exercendo atividades próprias do emprego na data de 09/06/2006.

- Residir na microárea da comunidade em que atuar.

- Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. (1)

40 horas

567,00

15,00

* Sendo 02 (duas) vagas para cadastro de reserva.

(1) O Município de Guaporé em parceria com outros órgãos técnicos proporcionará aos candidatos aprovados no processo seletivo público o curso de qualificação básica, devendo os candidatos concluirem o referido curso com aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a nomeação, sendo que as nomeações observarão a classificação no processo seletivo público.

1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS:

MICROÁREA REFERÊNCIA

Vaga por Microárea

ABRANGÊNCIA

Microárea 01 (zona urbana) Bairro Santo André

01

- Rua Gino Morassutti n° 275 ao n° 2250

- Rua Salgado Filho n° 233 ao n° 2417

- Rua Augusto Ribeiro n° 68 ao n° 2000

- Rua Travessa D n° 157 ao n° 2008

- Rua Travessa E n° 248 ao n° 2132

- Rua Silvestre Milesi n° 149 ao n° 2459

- Rua Travessa G n° 24 ao n° 204

Microárea 02 (zona urbana) Bairro Santo André

01

- Rua Salgado Filho n° 1801 ao n° 1981

- Rua Gino Morassutti n° 236 ao n° 1990

- Rua Travessa B do Nascente n° 65 ao n° 1949

- Rua Travessa do Britador n° 296 ao n° 1975

Microárea 03 (zona urbana) Bairro Curtume

01

- Rua João Manuel Pereira n° 1711 ao n° 1769

- Rua Gino Morassutti n° 1723 ao n° 1792

- Rua Alberto Pasqualini n° 1604

- Rua Carlos Termignoni n° 35 ao n° 940

- Rua Lobo da Costa n° 07 ao 264

- Rua Jairo Brum n° 16 ao n° 1967

- Rua Salgado Filho n° 1609 ao n° 1792

Microárea 04 (zona urbana) Bairro Pinheirinho

01

- Rua Nabuco de Araújo n° 119 ao n° 1660

- Rua Salgado Filho n° 407 ao n° 1570

- Rua Gino Morassutti n° 1525 ao n° 1684

- Rua João Manuel Pereira n° 1505 ao n° 1690

- Rua do Nascente n° 1646 ao n° 1698

- Euclides da Cunha n° 111 ao n° 1606

Microárea 05 (zona urbana) Bairro Santo André

01

- Rua do Nascente e Prolongamentos n° 15 ao n° 2299

- Rua Três de Maio n° 18 ao n° 399

- Rua Travessa da Liberdade n° 2247 ao n° 2255

- Rua Travessa H n° 136 ao n° 146

- Rua Travessa G n° 46 ao n° 2410

- Rua Gino Morassutti n° 391 ao n° 2515

- Rua Silvestre Milesi n° 33 ao n° 2245

Microárea 06 (zona urbana) Bairro Planalto

01

- Rua dos Imigrantes n° 650 ao n° 1042

- Travessa N n° 005 ao n° 162

- Travessa M n° 037 ao n° 936

- Travessa L n° 055 ao n° 132

- Travessa K n° 008 ao n° 303

- Rua Thales Fillippon n° 208 ao n° 356

- Rua Irmão Eduardo n° 1375 ao n° 1491

Microárea 07 (zona urbana) Bairro Planalto

01

- Rua dos Imigrantes n° 33 ao n° 860

- Rua Manoel Francisco Guerreiro n° 105 ao n° 1881

- Rua P n° 35 ao n° 130

- Rua O n° 25 ao n° 251

- Rua Elias Scalco n° 35 ao n° 320

- Rua Júlio Campos n° 162 ao n° 1698

- Avenida Silvio Sanson n° 1916 ao s/n°

Microárea 08 (zona urbana) Bairro Promorar e parte Bairro São Cristóvão

01

- Rua Padre Ângelo Corso n° 20 F ao n° 26C

- Rua Mãe Doca n° 07 C ao n° 13 F, n° 20 E ao n° 26 D

- Rua Pinheiro Machado n° 07 D ao n° 13 E, n° 108 ao n° 6482

- Rua Antônio Silvestre Spiller n° 01 C ao n° 06 D

- Rua Luiza H. Pasquali n° 01F ao n° 06 E, n° 14 D ao n° 19 C

Microárea 09 (zona urbana) Bairro Vila Verde e parte Bairro São Cristóvão

01

- Rua G n° 80 ao n° 82

- Rua I n° 800 ao n° 1316 - Rua J n° 900 ao n° 1020

- Rua L n° 900 ao n° 992

- Rua N n° 975 ao n° 2010 - Rua K n° 115 ao n° 1040

- Rua Geolindo Boscarin n° 520 ao n° 993

- Rua Luiza H. Pasquali n° 1485

- Rua Antônio Silvestre Spiller n° 223 ao n° 1490

- Rua Benjamim Constante n° 474 ao n° 689

Microárea 10 (zona urbana) Bairro São Cristóvão

01

- Rua Antônio Silvestre Spiller n° 137 ao n° 1484

- Rua Luiza H. Pasquali n° 1037 ao n° 1231

- Rua Agilberto Maia n° 214 ao n° 1040

- Rua Gioelle Ghiggi n° 708 ao n° 1130

- Rua Marechal Floriano n° 211 ao n° 897

- Rua Ângelo Jose Bordin n° 649 ao n° 691 - Rua Gelindo Boscarin n° 93 ao n° 1255

Microárea 11 (zona urbana) Bairro São José

01

- Rua Alberto Pasqualini n° 10 ao n° 181

- Travessa do Seminário n° 03 ao n° 41

- Rua Irmão Eduardo n° 08 ao n° 375

- Rua Rodrigues Alves até esquina com a Rua Dr. João Manuel Pereira n° 40 ao n° 393

- Rua Campos Sales (lado esquerdo) até esquina com a Rua Dr. João Manuel Pereira n° 12 ao n° 296

- Rua Gino Morassutti n° 11 ao n° 195

- Rua Salgado Filho n° 01 ao n° 170

Microárea 12 (zona urbana) Bairro São José

01

- Rua Aurora n° 53 ao n° 370

- Rua do Nascente n° 06 ao n° 391

- Rua Dr. João Manoel Pereira n° 31 ao n° 283

- Travessa AABB n° 30 ao n° 397

- Travessa Rodrigues Alves n° 10 ao n° 69

- Travessa Maffacioli n° 25 ao n° 85

- Rua Rodrigues Alves até esquina com Rua Dr. João Manuel Pereira n° 06 ao n° 170

- Rua Zemiro Sebben n° 01 ao n° 294

- Rua Gino Morassutti até esquina com Rua Maurício Cardoso e com Rua Campos Sales n° 216 ao n° 527

- Rua Salgado Filho n° 215 ao n° 259

- Rua Campos Sales até esquina com Rua Dr. João Manuel Pereira n ° 07 ao n° 185

- Rua Dr. João Manuel Pereira (lado esquerdo) n° 115 ao n° 289

- Rua Irmão Eduardo n° 01 ao n° 130

Microárea 13 (zona urbana)

01

- Rua Airton Tomasetto n° 006 ao n° 1840

- Rua Aurora n° 02 ao n° 146

- Rua do Nascente n° 10 ao n° 1659

- Rua João Manuel Pereira n° 1357 ao n° 1480

- Rua Gino Morassutti n° 1435 ao n° 1481

- Rua Salgado Filho n° 1439 ao n° 1475

- Rua Pinheiro Machado n° 133 ao n° 175

- Rua Euclides da Cunha n° 009 ao n° 1625

- Rua Nabuco de Araújo n° 02 ao n° 125

- Rua Travessa Aurora n° 42 ao n° 402

Microárea 14 (zona urbana) Bairro Planalto

01

- Travessa J n° 022 ao n° 240 - Travessa I n° 069 ao n° 196

- Rua dos Imigrantes n° 303 ao n° 640

- Rua Thales Fillippon n° 380 ao n° 500

- Travessa H n° 60 ao n° 138 - Travessa G n° 31 ao n° 150

- Travessa F n° 70 ao n° 128 - Rua B n° 141 ao n° 868

- Travessa E n° 55 ao n° 100

Microárea 15 (zona urbana) Bairro Promorar

01

- Rua Antonio Spiller n° 940 ao n° 1564, n° 01 ao n° 06 B

- Rua Luiza H. Pasquali n° 14 A ao n° 06 G, n° 14B, n° 19A

- Rua Giolle Ghiggi n° 14E a 19 H, n° 600 a n° 650

- Rua Padre Henrique Pretti n° 20H a n° 26 A

- Rua Padre Carlos Ceppi n° 07A ao n° 13 H, n° 20 G ao n° 26B

- Rua Ângelo Corso n° 07 B ao n° 13 G

Microárea 16 (zona urbana) Bairro Vila Verde e parte do Bairro São Cristovão

01

- Rua A n° 998 ao n° 1651

- Rua Caravagio N s/n° ao n° 55

- Rua L n° 1080 ao n° 1668 - Rua N n° 986 ao n° 1456

- Rua H n° 111 ao n° 1097 - Rua G n° 03 ao n° 1090

Microárea 17 (zona urbana) Bairro Planalto

01

- Rua do Poente n° 435 ao n° 890

- Rua Antonio Quast n° 410 ao n° 1540

- Rua Marcelino Champagnat s/n° ao n° 483 ao n° 672

- Rua A n° 92 ao n° 1065

- Rua José Bonifácio n° 815 ao n° 1100

- Rua Julio Campos n° 725 ao n° 1136

- Rua Marechal Deodoro n° 804 ao n° 988

- Rua Humberto Puperi n° 39 ao n° 71

- Rua Manoel Francisco Guerreiro n° 1446 ao n° 1497

- Rua João Pedro Ortiz n° 921 ao n° 993

Microárea 18 (zona urbana) Bairro Conceição

01

- Rua Marcelino Champagnat n° 37 ao n° 363

- Rua Antonio Quast n° 33 ao n° 358

- Rua do Poente n° 17 ao n° 386

- Rua Irmão Eduardo n° 255 ao n° 1145

- Rua Rodrigues Alves n° 620 ao n° 898

- Rua Campos Sales n° 225 ao n° 815

- Rua Zemiro Sebben n° 305 ao n° 865

- Rua João Pedro Ortiz n° 830 ao n° 984

Microárea 19 (zona urbana) Bairro Conceição

01

- Rua Guilherme Mantese n° 03 ao n° 789 ao s/n°

- Rua João Pedro Ortiz n° 379 ao n° 727

- Rua Travessa CTG n° 16 ao s/n°

- Rua Marechal Deodoro n° 505 ao n° 724

- Rua José Bonifácio n° 750 ao n° 778

- Rua Esperança n° 14 ao n° 798

- Rua do Poente n° 155 ao n° 585

- Rua Zemiro Sebben n° 660 ao n° 797

- Rua Campos Salles n° 655 ao n° 699

- Rua Rodrigues Alves n° 625 ao n° 655

Microárea 20 (zona urbana) Bairro Cabecão

01

- Avenida Silvio Sanson n° 44 ao n° 2279

- Rua Francisco Tesser n° 20 ao n° 89

- Rua Antonio Gallon n° 90 ao n° 2195

- Rua Agilberto Maia n° 604 ao n° 2000

- Rua Palmira Pandolfo n° 30 ao n° 81

- Rua Felix Engel Filho n° 48 ao n° 74

- Do trevo principal ao município passando a ponte seca em direção Oeste seguindo pelo acesso ao Cristo Redentor

Microárea 21 (zona urbana) Bairro Canecão

01

- Rua Felix Engel Filho n° 128 ao n° 188

- Rua Ângelo Bordin n° 1332 ao n° 2049

- Rua Palmira Pandolfo n° 106 ao n° 196

- Rua 15 de Novembro n° 97 ao n° 1786

- Rua Oreste Camini n° 45 ao n° 1010

- Rua Antonio Gallon n° 121 ao n° 176

- Rua Sergio Palma Dias n° 151 ao n° 1995

- Rua Agilberto Maia n° 1225 ao n° 2011

- Rua Francisco Tesser n° 102 ao n° 199

- Rua Marechal Floriano n° 1728 ao n° 1908

Microárea 22 (zona urbana) Bairro Canecão

01

- Rua Palmira Pandolfo n° 208 ao n° 1390

- Rua Ângelo Bordin n° 205 ao n° 1347

- Rua Felix Engel Filho n° 212 ao n° 298

- Rua Benjamin Constant n° 14 ao n° 1992

- Rua Oreste Camini n° 483

- Rua Marechal Floriano n° 215 ao n° 1969

- Rua Francisco Tesser n° 240 ao n° 379

- Rua 15 de Novembro n° 98 ao n° 323

- Rua Sergio Palma Dias n° 232 ao n° 1835

- Rua Pinheiro Machado n° 67 ao n° 1600

- Do trevo principal ao município, passando a ponte seca em direção Oeste seguindo pela rua da estação, até o final do recinto ferroviário.

Microárea 23 (zona urbana) Bairro Canecão

01

- Rua Agilberto Maia n° 1058 ao n° 1179

- Rua do Poente n° 1042 ao n° 1384

- Rua Ângelo Bordin n° 1104 ao n° 1220

- Rua Marechal Floriano n 1130 ao n° 1212

- Rua Pinheiro Machado n° 930 ao n° 1246

- Rua Francisco Tesser n° 411 ao n° 563

- Rua Felix Engel Filho n° 15 ao n° 1197

- Rua Benjamin Constant n° 1103 ao n° 1369

- Rua Euclides da Cunha n° 1410 ao n° 1468

Microarea 24 (zona urbana) Bairro Nossa Senhora da Saúde

01

- Rua Pinheiro Machado n° 1325 ao n° 1349

- Rua Palmira Pandolfo n° 540 ao n° 754

- Rua Euclides da Cunha n° 1039 ao n° 1901

- Rua Francisco Tesser n° 598 ao n° 1078

- Rua 15 de Novembro n° 520 ao n° 571

- Rua Nabuco de Araújo n° 1037 ao n° 1190

- Rua Felix Engel Filho n° 166 ao n° 830

- Rua Lobo da Costa n° 74 ao n° 1064

Microárea 25 (zona urbana) Bairro Nossa Senhora da Saúde

01

- Rua Nabuco de Araújo n° 685 ao n° 796

- Rua Euclides da Cunha n° 723 ao n° 1398

- Rua Feliz Engel Filho n° 561 ao n° 599

- Rua Pinheiro Machado n° 734 ao n° 1296

- Rua Guilherme Mantese n° 1336 ao n° 1598

- Rua Luis Augusto Puperi n° 1304 ao n° 1402

Microárea 26 (zona urbana) Bairro Pinheirinho

01

- Rua Aurora n° 146 ao n° 585

- Rua Travessa do Nascente n° 06 ao n° 2603

- Rua do Nascente n° 14 ao n° 2100

- Rua Nabuco de Araújo n° 21 ao n° 95

- Rua Jairo Brum n° 07 ao n° 1769

- Rua Lobo da Costa n° 18 ao n° 1708

Microárea 27 (zona rural)

01

- Linha Dona Cândida com Linha Felix da Cunha passando a propriedade da Família Scalco até a vinícola Scalco, seguindo em direção a Linha Colombo, até o limite com o município de Cotiporã no rio Carreiro, seguindo em direção ao Sul limite com o município de Dois Lajeados.

Microárea 28 (zona rural)

01

- Ao norte com a Linha Moreira César até o limite de município com Serafina Corrêa, ao Leste margeando o Rio Carreiro, ao Sul Linha General Carneiro e ao Oeste até o limite com o município de União da Serra.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e nas comunidades, sob supervisão competente.

Descrição Analítica: Utilizar instrumentos diagnósticos demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão somente Presenciais.

2.3. PERÍODO: 17/07/2009 a 31/07/2009.

2.4. São requisitos para ingresso no emprego público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de abertura das inscrições.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de emprego, na data da contratação.

g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

h) Comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório.

2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.5. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

2.5.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min na Casa da Cultura, sito na Av. Silvio Sanson, nº 1157 - Guaporé/RS.

2.5.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de inscrição;

b) Comparecer na Tesouraria da Prefeitura Municipal sito na Av. Silvio Sanson, n°1135, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente ao valor da inscrição estipulada neste Edital,

c) Apresentar cópia do comprovante do recolhimento do valor da inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em Cartório;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do protocolo do mesmo, que será retida ( para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em Cartório;

f) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

g) Assinalar na ficha de inscrição a opção pela Microárea onde reside.

2.5.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.2. Antes de efetuar o recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

2.6.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.6.8. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de Microárea.

2.6.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 13/08/2009 será divulgado Edital de Homologação das inscrições.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar este Edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao Edital de Homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.objetivas.com.br e www.guapore-rs.com.br ou no painel de publicações da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 2.907/09.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - PROVA ESCRITA

4.1. O Processo Seletivo constará unicamente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições do emprego.

4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. 4.3. A Prova Escrita, será aplicada em 23/08/2009, no Município de Guaporé em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 13/08/2009.

4.4. Fica reservado o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de novo Edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

DISCIPLINA

N° QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

PESO TOTAL

Português
Matemática
Legislação e Conhecimentos Específicos

10
10
20

2,25
1,25
3,25

22,50
12,50
65,00

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A nota final da prova escrita será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Processo Seletivo podendo, a critério da organização do presente Processo, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização da prova os documentos originais por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.13. Será excluído da Processo Seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.14. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.15. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.17. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

4.18. Os programas e/ou referências bibliográficas são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

4.19. O tempo de duração da prova será de até 3 horas.

4.20. Desde já ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.21. Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.22. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

4.23. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

4.23.1. Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº. 4.154/2009 - Art. 33, e ainda de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

4.24. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.25. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.26. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

4.27. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

4.28. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

4.29. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

4.30. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

5.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação por Edital, de cada evento.

5.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do processo seletivo.

5.4. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do Candidato;

b) Processo Seletivo de referência - Órgão/Município;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

5.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

5.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos será igual à nota obtida na prova escrita.

6.2. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados e por Microárea de opção.

6.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar- se-á com os seguintes critérios:

6.4.1. Para os casos em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

6.4.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em Legislação e Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota em Português;

c) sorteio.

6.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por Edital.

6.6. O resultado do sorteio público dar-se-á através do Edital de Homologação final do Processo Seletivo.

CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

7.1. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Prefeitura Municipal.

7.3. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação do ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo passará para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento uma só vez, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

7.5. O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Guaporé.

7.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a contratação no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.4, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Médico ou Junta Médica do Município, ou ainda por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

7.7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

7.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Guaporé, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

8.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas; Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaporé, em 17 de julho de 2009.

Antônio Carlos Spiller
Prefeito

Registre-se e Publique-se

Aloma Maria Zardo Rizzotto
Secretária da Administração

Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Guaporé no período de 17-07-09 a 24-08-2009

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PORTUGUÊS - Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA - Conteúdo:

1) CONJUNTOS: Noções básicas, propriedades, tipos e operações. 2) CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS (N): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Múltiplos e divisores. Números primos e compostos. Critérios de divisibilidade: por 2, por 3, por 4, por 5 e por 9. MMC e MDC. 4) CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NÚMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) CONJUNTO DOS NÚMEROS REAIS (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9) EXPRESSÕES: numéricas e algébricas envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: equações do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SISTEMAS LINEARES: do 1º grau. 12) INEQUAÇÕES: do 1º grau. 13) RAZÃO: entre dois números, entre duas grandezas de mesma espécie, taxa percentual, porcentagem. 14) GRANDEZAS PROPORCIONAIS: diretamente proporcionais e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. 15) JUROS SIMPLES. 16) PROBABILIDADE. 17) GEOMETRIA: Unidades de medidas. Cálculo de área, perímetro e volume. Ângulos. Teorema de Tales e de Pitágoras. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Semelhança de: figuras, polígonos e triângulos. 18) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 19) MEDIDAS DE TEMPO. 20) ESTATÍSTICA: Noções elementares. 21) COORDENADAS CARTESIANAS NO PLANO. 22) FUNÇÕES: polinomial do 1ª e 2ª grau. 23) Problemas aplicados a todos os conteúdos citados anteriormente.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Conteúdo:

1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL, Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- Lei Orgânica do Município. (Art. 64 e 65; Art. 142 a 154; Art. 192 a 204).

- ESTADO RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta da Criança 2007. .

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Educação em Saúde Diretrizes.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Objetiva Concursos Ltda PORTO ALEGRE - RS

NOME DO CANDIDATO _________________________________________________________________

PROCESSO SELETIVO (nome do órgão e cidade)_______________________________________________

(*) Nº DE PROTOCOLO: _____________________ EMPREGO: __________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva

( )

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Nº da questão: _________________________________

( )

CONTRA RESULTADO DA PROVA ESCRITA

Gabarito oficial: _________________________________

 

 

Resposta Candidato: _____________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso: __________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs: (*) 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por nº de protocolo - Este nº deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n° sequencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/ ____/____

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ____________________________

ANEXO III

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo: _____________________________ Município/Órgão: ______________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: ______________________ Emprego: ____________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

assinatura