Prefeitura de Rio Azul - PR

Notícia:   30 vagas com salários de até 9,3 mil na Prefeitura de Rio Azul - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO EMPREGO PÚBLICO N° 01/2012

EDITAL Nº 01/2012

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e com base na Lei Municipal nº. 493/3009, de 01 de julho de 2009, AUTORIZA a realização de Concurso Público para provimento de vagas e cadastro de reserva técnica e:

TORNA PÚBLICO

o presente Edital, destinado à abertura de vagas do Concurso Público Municipal n° 01/2012 de Provas Escritas de Conhecimento para o provimento dos Empregos Públicos abaixo relacionados, do Município de Rio Azul, na forma da Lei Orgânica Municipal e das Leis nº 493/2009, de 01 de julho de 2009, bem como nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, e suas alterações, bem como, demais legislações pertinentes, conforme segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital e será organizado, dirigido e orientado por Comissão especialmente formada para este fim, denominada Comissão Especial de Concurso Público e executado pelo ISPAE - INSTITUTO SUL PARANAENSE DE ALTOS ESTUDOS -.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de empregos vagos e dos que forem criados por Lei dentro do prazo de validade do Concurso, conforme especificado neste Edital.

1.3 O provimento do emprego será regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - e legislação aplicável, em especial a Lei Municipal nº 493/2009.

1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação e divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, os quais serão divulgados no órgão de publicação oficial do Município de Rio Azul e através da rede mundial de computadores nos endereços eletrônicos www.uniguacu.edu.br e pelo site oficial do Município de Rio Azul www.rioazul.pr.gov.br, bem como através da afixação no átrio do Paço Municipal, obrigando-se o candidato a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

1.5 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do certame, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.6 As vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais não preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

1.7 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois anos), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

1.7.1 Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam existir.

1.7.2 O período de validade do Concurso não gera para a Prefeitura Municipal a obrigatoriedade de contratar todos os candidatos aprovados, tendo o candidato apenas o direito à preferência na contratação, atendida rigorosamente a ordem de classificação.

1.8 No referido Concurso serão exigidos conhecimentos compatíveis com a escolaridade e atribuição de cada cargo.

1.9 Os candidatos aprovados serão contratados pelo regime CLT, nos termos da Lei Municipal nº 493/2009, e os contratos de trabalho vigorarão por prazo indeterminado e serão rescindidos nos seguintes casos:

1.9.1 Prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -.

1.9.2 Negligência no desempenho das respectivas funções.

1.9.3 Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

1.9.4 Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169, da Constituição Federal.

1.9.5 Reclamação da população atendida, no caso dos programas de saúde da família.

1.9.6 Prática de ato de improbidade;

1.9.7 Extinção dos programas federais e estaduais implantados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.

1.10 Os candidatos admitidos não adquirem estabilidade na função, tampouco se submetem ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Município de Rio Azul.

1.11 Será admitida impugnação desde Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua publicação, o qual deverá ser dirigido ao ISPAE - INSTITUTO SUL PARANAENSE DE ALTOS ESTUDOS -, Rua Padre Saporiti, 717, Rio D´Areia, CEP: 84.600-000, União da Vitória, Estado do Paraná, por intermédio de correspondência enviada por Sedex, valendo para tanto a data da postagem.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS EMPREGOS, VAGAS E OUTROS DADOS.

2.1 As vagas, os empregos, a escolaridade exigida, a carga horária semanal, o valor da taxa de inscrição e o valor bruto do salário mensal são os seguintes:

Vagas

Cargo

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Valor da Taxa de Inscrição (R$ )

Vencimentos (R$ )

RT*

Agente Comunitário de Saúde/ESF para as seguintes localidades:

a) Água Quente dos Meiras;

b) Butiazal;

c) Cachoeira dos Paulistas;

d) Faxinal de São Pedro;

e) Faxinal dos Elias;

f) Faxinal dos Limas;

g) Invernada;

h) Marumbi dos Ribeiros;

i) Palmeirinha;

j) Pinhalzinho (De Baixo e de Cima);

k) Porto Soares;

l) Rio Vinagre;

m) Rio Azul de Cima;

n) Lageado dos Mellos;

o) Barra da Cachoeira;

p) Serra Azul.

Ensino Fundamental Completo

40/h

30,00

622,00

02

Médico/ESF

Curso Superior de Medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM - PR.

40/h

100,00

9.300,00

RT*Técnico em Enfermagem/ ESFEnsino Médio Completo e Curso específico de Técnico de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN -PR. 40/h60,00930,72
RT*Agente da Dengue/ESFEnsino Fundamental Completo40/h30,00622,00

Observação: RT* - estas vagas são consideradas como cadastro de reserva técnica (vagas a serem preenchidas conforme vacância).

3. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA

Além da aprovação no Concurso, na forma estabelecida neste Edital, a contratação do candidato ao emprego, está condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, nos termos da Constituição Federal e desde que atenda os critérios específicos previstos em Lei Municipal.

3.2 Atender aos requisitos de escolaridade e de inscrição junto aos respectivos órgãos de classe.

3.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data da posse.

3.4 Apresentar Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF - regularizado e Título Eleitoral.

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos.

3.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais e se do sexo masculino, também as militares.

3.7 Apresentar certidões negativas dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas no máximo há seis meses;

3.8 Apresentar declaração negativa de acúmulo de cargos ou empregos públicos, ou quando for o caso, de acumulação legal, e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão, provenientes do regime próprio da previdência social ou do regime geral da previdência social, relativa ao cargo público, salvo as hipóteses prevista no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

3.9 Não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal.

3.10 Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, com o objetivo de aferir se as condições físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

3.11 Apresentar Carteira de Trabalho.

3.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação.

3.13 Quaisquer declarações ou documentos não comprovados eliminarão o candidato, vedando sua contratação e anulando todos os atos decorrentes da inscrição.

3.14 Os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos neste Edital deverão ser apresentados pelo candidato no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do Edital de Convocação.

3.15 Os documentos comprobatórios de escolaridade devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura -, CNE- Conselho Nacional de Educação - e CEE - Conselho Estadual de Educação -, bem como pelos demais órgãos competentes.

3.16 Os diplomas ou certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados.

3.17 As contratações serão celebradas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - e nos termos da Lei Municipal nº 493/2009.

4. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES.

4.1 As inscrições serão realizadas via internet, através do site www.uniguacu.edu.br, do dia 05/05/2012 à 21/05/2012, encerrando-se às 23h59min.

4.2 A publicação da homologação das inscrições dar-se-á no dia 25/05/2012 no órgão oficial de divulgação do Município, no saguão da sede da Prefeitura Municipal, bem como no endereço eletrônico www.uniguacu.edu.br.

4.3 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, ficam disponibilizados os computadores da Biblioteca Cidadã, localizada na Rua José Pissaia, nº 623 - Centro, Rio Azul, durante o expediente 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ficando de exclusiva responsabilidade do candidato os trâmites burocráticos que envolvem o ato da inscrição e demais procedimentos que se fizerem necessários.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22/05/2012, nas agências bancárias e casas lotéricas, mediante a apresentação de boleto bancário, o qual deverá ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet, não sendo aceitos depósitos bancários para efetivação da inscrição.

4.5 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fax símile ou fora do prazo.

4.6 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados para investidura do cargo, pagamento, dentre outros previstos neste Edital, a mesma será indeferida.

4.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos, em hipótese alguma.

4.8 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação no emprego previsto neste Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

4.9 Após efetivada a inscrição, o candidato deverá imprimir a ficha de cadastro, que deverá ser apresentada no dia do concurso, juntamente com o comprovante de pagamento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a detenção destes documentos.

4.10 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

4.11 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

4.12 Os locais de realização das provas serão divulgados por meio de Edital específico, que será publicado no órgão oficial de divulgação do Município, bem como afixado no saguão da sede da Prefeitura Municipal e divulgado na internet no endereço eletrônico www.uniguacu.edu.br, em 28/05/2012.

4.13 O Município de Rio Azul e a Empresa Coordenadora do Concurso Público não se responsabilizarão por solicitação de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.14 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.15 A solicitação de condições especiais para a realização da prova objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da empresa responsável pela coordenação do Concurso Público.

4.16 Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, tendo como data máxima de postagem no dia 15 de maio de 2012, devendo ser enviado à Prefeitura Municipal de Rio Azul, Rua Guilherme Pereira, 482, Caixa Postal 11, Rio Azul, Paraná, CEP: 84.560-000.

4.17 A data de emissão do laudo não poderá ser inferior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

4.18 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como, pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

4.19 Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

4.20 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.uniguacu.edu.br e pelos telefones (42) 3522-6192 (Empresa Organizadora) ou (042) 3463-1122 (Prefeitura Municipal de Rio Azul).

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido

5.2 Fica reservado um percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas por cargo aos portadores de necessidades especiais.

5.2.1 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 01 (um) emprego, se igual ou superior a cinco décimos (0,5)

5.3 Os deficientes participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, à avaliação, duração e horário da realização das provas.

5.4 Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, no ato da inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores, sob pena de decadência do direito.

5.5 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

5.6 Aos candidatos portadores de deficiência que tenham declarado a necessidade de condições especiais, serão asseguradas tais condições por ocasião da realização da prova, da forma que a Comissão Organizadora do Concurso entender mais viável.

5.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.

6 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 A prova objetiva será realizada no dia 03/06/2012, às 14h00min (horário de Brasília), em local a ser divulgado por meio de Edital específico, que será publicado no órgão oficial de divulgação do Município, bem como afixado no saguão da sede da Prefeitura Municipal e divulgado na internet no endereço eletrônico www.uniguacu.edu.br, em 28/05/2012.

6.2 O candidato deve estar presente nas salas de provas, 15 (quinze) minutos antes de seu início, não sendo admitido na sala de provas, em qualquer hipótese, aquele que se apresentar após o horário.

6.2.1 Os portões do recinto de realização das provas serão fechados às 13h30min, o candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

6.2.2 O candidato deverá trazer consigo sua Carteira de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e o respectivo Cadastro de Inscrição e comprovante de pagamento de inscrição, sendo que, não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, bem como, deve estar munido de caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.3 Caso o candidato tenha perdido os documentos, poderá apresentar Boletim de Ocorrência Policial acompanhado de um documento original com foto.

6.2.4 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

6.2.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida 01(hora) hora do início das mesmas.

6.3 Durante a realização da prova objetiva os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da prova.

6.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para auxiliá-la e que será o responsável pela guarda da criança.

6.5 A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

6.6 Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

6.7 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local da Prova e de sua respectiva sala, o comparecimento no horário e data determinados, bem como o acompanhamento de todos os Editais e demais atos do Concurso Público.

6.8 As provas objetivas serão realizadas em um único dia.

6.9 O Concurso constará de provas objetivas, com duração máxima de três horas para sua realização.

6.10 As provas objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma será correta.

6.11 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas com caneta esferográfica azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão, sendo que as questões não assinaladas e as que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, serão desconsideradas.

6.12 Não haverá substituição do Cartão-Resposta e o seu correto preenchimento é de total e plena responsabilidade do candidato.

6.13 Ao terminar as provas o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas, o cartão-resposta corretamente preenchido com o número da inscrição e a folha definitiva da redação (para os cargos exigidos).

6.14 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, por meio de publicação no site oficial da Uniguaçu: www.uniguacu.edu.br após as 20h00min, do dia 03 de junho de 2012.

6.15 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como, sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados.

6.16 Será eliminado o candidato que, durante a aplicação das provas, praticar atos contra as normas ou disciplinas, especialmente:

6.16.1 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos.

6.16.2 Estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, Pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio.

6.16.2.1 Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

6.16.3 Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova.

6.16.4 Ausentar-se do recinto, exceto em casos especiais e na companhia do Fiscal.

6.16.5 Incorrer em descortesia para com os executores, fiscais, outro candidato ou autoridade presente.

6.17 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, à Comissão Organizadora, com anuência da Prefeitura Municipal, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos cadernos de provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Certame.

7 DAS PROVAS

Para os empregos elencados neste Edital o Concurso Público compreenderá:

7.1.Provas Objetivas: com 30 (trinta) questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única correta, observando-se o conteúdo programático constante do Anexo II.

7.1.1 Cada questão valerá 2 (dois) pontos, totalizando 60 (sessenta) pontos, avaliados na escala de zero a sessenta, distribuídas da seguinte forma:

7.1.1.1 Língua Portuguesa - 05 (cinco) questões.

7.1.1.2 Matemática - 05 (cinco) questões.

7.1.1.3 Conhecimentos Específicos - 15 (quinze) questões.

7.1.1.4 Conhecimentos Gerais - 05 (cinco) questões.

8 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato será representada pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva.

8.1.1. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da soma dos pontos obtidos.

8.2 No caso de igualdade na classificação definitiva, dar-se-á preferência ao candidato que:

8.2.1 Tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

8.2.2 A maior pontuação obtida na prova de conhecimentos específicos do cargo.

8.2.3 Com maior idade (com idade inferior a 60 anos).

9 DO RESULTADO

9.1 O resultado da Prova Objetiva será divulgado no dia 08/06/2012, no órgão Oficial de divulgação do Município e fixado no saguão da sede da Prefeitura Municipal, bem como pela internet no site www.uniguacu.edu.br, constando a relação dos candidatos classificados.

9.2 A divulgação do Resultado Final do Concurso Publico será dia 22/06/2012, a partir das 08h00min.

9.3 Os candidatos terão até o dia 24/06/2012, para interporem recurso contra o resultado final, cumprindo os critérios estabelecidos no Item 10.4.

9.4 No dia 29/06/2012 será homologado o Concurso Público.

10 DOS RECURSOS

10.1 O prazo para os candidatos apresentarem recursos contra o indeferimento das inscrições será de 25/05/2012 a 29/05/2012.

10.2 Caso haja recursos quanto ao indeferimento das inscrições, estes serão analisados por Comissão designada, cujo resultado será publicado no dia 01/06/2012.

10.3 O prazo para o candidato requerer vistas da Prova Objetiva será de 48 horas após o término do certame, respeitados os prazos estipulados neste edital.

10.4 O prazo para interpor recurso quanto ao Resultado Final do Concurso Público será de 48 horas após a divulgação..

10.5 Todos os recursos deverão ser protocolizados no Protocolo Geral do Município, e constar as seguintes informações: Nome do Candidato; Números do CPF e da Cédula de Identidade; Número da Inscrição; Endereço completo e telefone; Cargo para o qual se inscreveu; Fatos e fundamentos e assinatura.

10.6 Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital.

10.7 A taxa de revisão será de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhida através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal -, a ser retirada no Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Rio Azul.

10.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.9 Os pontos relativos às questões porventura anuladas pela comissão, administrativamente ou resultante de recursos interpostos, serão atribuídos a todos os candidatos.

10.10 A Banca Examinadora do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.11 A divulgação dos recursos será realizada no site da Uniguaçu www.uniguacu.edu.br, respeitando as seguintes datas:

10.11.1 O resultado do recurso das questões da prova objetiva será divulgado dia 06/06/2012.

10.11.2 O resultado parcial do Concurso Público referente à Prova Objetiva será divulgado dia 13/06/2012.

10.11.3 O resultado dos recursos referente ao Resultado Final do Concurso Público será divulgado dia 26/06/2012.

11 DA CONVOCAÇÃO

11.1 A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á conforme interesse e necessidade da Administração, observando-se rigorosamente a ordem de classificação disposta no Edital de Resultado Final, no limite das vagas ofertadas, e será publicada por meio de Edital no Órgão Oficial do Município.

11.1.1 Os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação, serão convocados por Edital publicado em órgão oficial do Município e afixado na Prefeitura Municipal de Rio Azul, para comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, para apresentação dos documentos exigidos para contratação.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato aprovado, manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, durante o prazo de validade do Concurso Público.

11.3 É facultado ao candidato, quando convocado para assumir o emprego, solicitar a sua reclassificação mediante requerimento protocolado junto ao Protocolo Geral de Município e endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, deslocando-se para o final da ordem de classificação.

11.4 Somente poderá ser contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente, em inspeção médica.

11.4.1 O candidato convocado deverá submeter-se à inspeção médica, que consistirá de exame médico clínico e exames complementares, e, se não o fizer, perderá o direito à contratação.

11.4.2 A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato.

11.5 Caso seja constatada a inaptidão do candidato, será convocado o próximo candidato classificado.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 Para a contratação os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, cópias autenticadas em cartório:

12.1.1 Fotocópia da Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor;

12.1.2 Fotocópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, quando for o caso;

12.1.3 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada;

12.1.4 Fotocópia do número de inscrição do PIS/PASEP;

12.1.5 Duas fotos coloridas 3x4, recentes e iguais;

12.1.6 Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

12.1.7 Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado (a), a do cônjugue;

12.1.8 Declaração de não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual, distrital ou federal;

12.1.9 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.1.10 Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

12.1.11 Fotocópia do comprovante de escolaridade, conforme requisitos do cargo;

12.1.12 02 (duas) cópias da Carteira de Trabalho onde consta o número, série e qualificação;

12.1.13 01 (uma) cópia do comprovante do registro profissional (inscrição no Conselho Profissional quando o cargo exigir);

12.1.14 Fotocópia do comprovante de endereço atualizado;

12.1.15 Certidões negativas dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas no máximo há seis meses;

12.1.16 Atestado de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, com o objetivo de aferir se as condições físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

12.1.17 Outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A aprovação do candidato não implicará obrigatoriamente em sua contratação, dependendo esta da existência de vaga, conveniência e oportunidade administrativa da Prefeitura Municipal e da disponibilidade orçamentária.

13.2 A inscrição implicará no conhecimento do disposto neste Regulamento Especial e no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas.

13.3 Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para as respectivas provas, através de novo Edital ou aviso a ser devidamente publicado.

13.4 Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao Concurso serão confiados, após seu término, à guarda da empresa Contratada, os quais serão mantidos pelo prazo legal, findo o qual serão incinerados.

13.5 Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Concurso, homologados pelo Prefeito Municipal.

13.6 Faz parte integrante deste Edital o Anexo I e II (ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS).

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL - PR. em 04 de maio de 2012.

Patricia Alberichi Bustamante
Presidente Comissão de Concurso

CONCURSO EMPREGO PÚBLICO n° 01/2012

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ESF:

O Agente Comunitário de Saúde/ESF têm como atribuições o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do sistema Único de Saúde - SUS -. Orientar os cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; participar de reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins; participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; as visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde.

MÉDICO/ESF:

Realizar atendimento ambulatorial à população; Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades públicas; Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; Participar da elaboração e execução de programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde; Emitir laudos e pareceres, quando solicitado; Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição; Fornecer dados estatísticos de suas atividades; Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médico e superior; Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local; Prestar à clientela assistência médica qualificada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária; Opinar a respeito de aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; Desempenhar outras atividades afins; Elaborar e executar projetos destinados à melhoria da qualidade de saúde dos indivíduos da comunidade; Elaborar projetos e atuar na capacitação de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento e participar de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde; Participar de atividades intra-equipe de Saúde da Família, especialmente reuniões periódicas de planejamento de atividades; Proceder ao atendimento a domicílio de pacientes e acompanhamento da saúde dos mesmos; Executar ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM/ESF:

puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; Presta assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; Organiza ambiente de trabalho, dá continuidade aos plantões. Trabalha em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realiza registros e elabora relatórios técnicos; comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir da atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar das atividades de educação permanente; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

AGENTE DA DENGUE/ESF:

Os agentes de combate às endemias têm como atribuições o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS -. Executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses; pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações; vistoriar imóveis e logradouros para a eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remover e/ou eliminar recipientes com focos, ou de focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; manusear e operar equipamentos próprios para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais; orientar os cidadãos quanto a prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; participar de reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins; participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ESF

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino -; Número - singular e plural e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Principais responsabilidades da atenção básica: Ações a gestantes (SIS-Pré-natal); Ações de Saúde da Criança; Saúde do Adolescente; Saúde do Idoso; Ações de Saúde da Mulher; Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamento das ações; Saúde, Promoção e Vigilância à saúde.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Rio Azul.

BIBLIOGRAFIA: Livros didáticos da área e material didático oficial sobre a História do Município (Secretaria Municipal de Educação).

MÉDICO/ESF

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos - Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; - Número - singular e plural) - e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia e Saúde; Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária; Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia; Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS; Famílias: funcionamento & tratamento; Saúde da Mulher; Hipertensão Arterial e Diabete; Saúde do idoso, saúde da mulher, saúde da criança/adolescente, tuberculose, hanseníase, noções de vigilância epidemiológica e sanitária, Imunização; Crescimento e Aleitamento da Criança; Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança; Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro - eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. Erros inatos do metabolismo. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Código de Ética Profissional.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Rio Azul.

BIBLIOGRAFIA: Livros didáticos da área e material didático oficial sobre a História do Município (Secretaria Municipal de Educação).

TÉCNICO ENFERMAGEM/ESF

PORTUGUÊS: Interpretação de texto, acentuação gráfica, divisão silábica, pontuação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos - operações, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionárias e decimais -. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Juros simples e compostos. Raciocínio Lógico, Problemas Aritméticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atribuições específicas do Técnico de Enfermagem em PSF; Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (Rede de frio); Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis; Saúde do idoso, saúde da mulher, saúde da criança/adolescente, tuberculose, hanseníase, noções de vigilância epidemiológica e sanitária Assistência de enfermagem à mulher e à criança. Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Rio Azul.

BIBLIOGRAFIA: Livros didáticos da área e material didático oficial sobre a História do Município (Secretaria Municipal de Educação).

AGENTE DA DENGUE/ESF

PORTUGUÊS: Interpretação de texto, acentuação gráfica, divisão silábica, pontuação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos - operações, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionárias e decimais -. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Juros simples e compostos. Raciocínio Lógico, Problemas Aritméticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Dengue: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos; medidas preventivas dirigidas à população humana. Noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Rio Azul.

BIBLIOGRAFIA: Livros didáticos da área e material didático oficial sobre a História do Município (Secretaria Municipal de Educação).