Prefeitura de Progresso - RS

Notícia:   3 vagas para Professores na Prefeitura de Progresso - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROGRESSO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 967.06/2010

Abre inscrições para o Concurso Público para o Cargo de Professor - Área I.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PROGRESSO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 05 a 18 de janeiro de 2010, as inscrições ao Concurso Público para o Cargo de Professor - Área I, do Quadro de Cargos e Funções do Magistério, pelo Regime Jurídico Único, Plano de Carreira do Magistério Municipal, submetido ao Regime Previdenciário Geral, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n.º 1.341/2008, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE PROFESSOR - ÁREA I:

1.1 - Atribuições do cargo - Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

1.2 - Lotação: Escolas Públicas Municipais;

1.3 - Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 22 (vinte e duas horas);

1.4 - Salário: Base mês 01/2010:

Remuneração

Nível/Padrão

Coeficiente

Valor em R$

N1

- x -

510,00

1.5 - Vagas:

Cargo

Vagas

Observação

Professor - Área I

02

Futuras vagas, se necessário

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: 8:00h às 11:00h;
Tarde: 14:00h às 17:00h.

2.2 - Local: Av. Gramado, 1596
Secretaria de Educação e Cultura Progresso - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 74,55 (setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Ficha de Inscrição, devidamente preenchida;

2.4.2 - Recibo de pagamento da taxa de inscrição original;

2.4.3 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto;

2.4.4 - Relação dos Títulos em duas vias, nos termos do Item 5.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconheci da e documento de identidade do procurador.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo acima citado, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5.2 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo ou atestado médico de compatibilidade com o cargo, com a identificação do CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.5.3 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo.

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - preencher a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição, com depósito no Banco do Brasil, Agência 3.758-3, conta 73.186-2;

2.7.4 - assinar, preferencialmente, conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição, tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A relação com nomes dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - O Concurso Público constituir-se-á de Prova Escrita e de Títulos.

4.1.1 - A Prova Escrita será valorizada na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões objetivas baseadas no programa que integra o Anexo I deste Edital, assim distribuídas:

Prova Escrita N º Questões Pontuação
Português 15 37,50 pontos
Didática 15 37,50 pontos
Legislação 10 25,00 pontos

4.1.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50 (cinqüenta) pontos do total da Prova Escrita.

4.1.3 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 03 (três) horas.

4.1.4 - A prova será elaborada, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente Cargo.

4.2 - A Prova Escrita será realizada no dia 23 de janeiro de 2010, com início às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, tendo como local a Escola Municipal de Ensino Fundamental São Valentim sita na Av. Gramado, s/n, Centro, neste Município, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, bem a realização da prova em horário diferente do previsto no presente Edital, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito oficial e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas. 4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS TÍTULOS:

5.1 - Os títulos serão entregues por ocasião da confirmação da inscrição pelo candidato, juntamente com os documentos do subitem 2.4, vedado a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição, sendo avaliados apenas os títulos dos candidatos que obtiverem aprovação, nos termos do item 4.1.2 deste Edital.

5.2 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação datilografada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e, a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento;

5.3 - Serão considerados títulos somente os documentos relacionados com a educação, não sendo considerados: trabalhos realizados, apresentados ou escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, estágios, monitorias, cursos de datilografia, cursos religiosos, cursos de informática, cursos de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música e assemelhados, exceto quando para disciplina Específica, e os certificados parciais de participação;

5.4 - Nenhum título receberá dupla valorização;

5.5 - Os títulos serão somados à nota da Prova Escrita;

5.6 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite.

5.7 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

5.7.1 - Serão considerados os títulos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento e estudos de aprofundamento relacionados com a educação, realizados em instituições educacionais oficiais ou reconhecidas, não sendo aceitos os que tiveram inicio antes do ano de 2006, exceto a Pós-Graduação, que será considerada independente da data de realização, os emitidos por empresas privadas, ainda que relacionados à educação, salvo quando promovidos em parceria com a Secretaria de Educação do Município;

5.7.2 - Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, relacionados com a disciplina optada pelo candidato:

Categoria Dos Títulos

Carga Horária Do Título

Pontos Por Títulos

Máximo Pontos Por Categoria

A

De 20 de 40 h/a

0,30

2,40

B

De 41 de 60 h/a

0,50

2,50

C

Acima de 60 horas

0,70

2,10

D

Especialização

1,00

1,00

E

Mestrado

2,00

2,00

Total de pontos possíveis nos títulos............................ =>

10,00

5.8 - O curso de Ensino Médio, Habilitação ao Magistério, assim como a Licenciatura Curta e a Licenciatura Plena não serão avaliados, assim como a Pós Graduação que não tiver relação com a área de Educação, ou que seja necessária a comprovação de escolaridade para a posse, fato a ser comprovado pelo candidato.

5.9 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, serão desconsiderados.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final da Prova Escrita do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão.

6.2 - A nota máxima da Prova Escrita será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova Escrita e dos Títulos serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao cargo de Professor - Área I serão classificados em ordem decrescente de pontuação e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os candidatos que tiverem:

8.1.1 - maior número de pontos na Prova Escrita;

8.1.2 - maior número de pontos em Didática;

8.1.3 - maior número de pontos em Português;

8.1.4 - maior número de pontos nos Títulos;

8.1.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro na análise dos documentos, vedado a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do Concurso, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao ato de publicação do resultado e por escrito:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão Examinadora, depois de ouvida esta.

10.3 - Os recursos de revisão de prova e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Examinadora do concurso, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo, e se citada, a juntada da documentação bibliográfica correspondente.

10.5 - O recurso de reconsideração que não apresentar fundamentos novos, relativamente à solicitação anterior de revisão de provas ou títulos, não será aceito.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, alem de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, obrigado a declarar por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito, uma única vez.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n.º 9478/91.

12 - DAS NOMEAÇÕES E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Estatutário e submetido ao Regime Previdenciário Geral, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, respeitado o número de vagas constante deste Edital.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente serão admitidos e tomarão posse, se considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Uma foto 3 x 4 recente;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Gozo de boa saúde física e mental, atestado por Médico do Município;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 21 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e diploma ou certificado de escolaridade - exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em pedagogia com habilitação nas séries iniciais e/ou educação infantil, ou curso normal superior, concluído na data da posse.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet no sítio www.schnorr.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de janeiro de 2010.

Luiz Fernando Dalcin,
Prefeito Municipal,

Em Exercício

Registre-se e Publique-se Data Supra

Ivo Bagatini,
Secretário da Administração.

ANEXO I

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

PORTUGUÊS:

Interpretação de Texto:

1 - Exploração do conteúdo.

1.1 - Assunto objetivo;

1.2 - Desenvolvimento do conteúdo;

1.3 - Vocabulário.

2 - Exploração da organização do conteúdo.

2.1 - Estrutura do texto;

2.2 - Estrutura do parágrafo;

2.3 - Características do texto e parágrafo;

2.4 - Palavras e expressões de transição. Gramática:

1 - Fonética e Ortografia.

1.1 - Tonicidade vocabular;

1.2 - Emprego de Letras, acentuação, pontuação, sílabas ...;

2 - Morfossintaxe.

2.1 - Classes Gramaticais e emprego;

2.2 - Flexão nominal e verbal;

2.3 - Concordância nominal e verbal;

2.4 - Regência nominal e verbal;

2.5 - Crase, hífen.

DIDÁTICA:

1 - Educação:

1.1 - Conceitos, funções e metodologias;

1.2 - Realidade educacional atual;

1.3 - Teorias da educação;

1.4 - Novos paradigmas da educação hoje.

2 - Processo ensino-aprendizagem:

2.1 - Abordagens teóricas e aquisição do conhecimento: racionalismo, empirismo e interacionismo, em cima dos teóricos (os quais citamos);

2.2 - O professor e sua competência teórica, ética e social, postura e perfil do profissional da Educação para fazer frente aos novos desafios e necessidades do aluno hoje;

2.3 - O aluno e sua identidade e desenvolvimento;

2.4 - A relação Professor x Aluno.

3 - Prática Pedagógica:

3.1 - Planejamento, Organização e Execução das tarefas propostas: Conceitos e Teorias; Importância; Etapas - O saber Ler, o saber Fazer, o saber Agir e Interagir nas mais diferentes situações; Resultados.

3.2 - A ação pedagógica e a prática da reflexão;

3.3 - A relação teoria e prática;

3.4 - Avaliação: Conceitos e Teorias; Finalidades; Formas e Estratégias.

4 - Desenvolvimento cognitivo (Psicologia): - fases do desenvolvimento infantil

4.1 - Conceitos e princípios;

4.2 - Noções básicas de psicologia. Construção da autoestima. Ética;

4.3 - Estágios.

5 - Questões objetivas e/ou subjetivas sobre conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no item 1.1, com a resolução de problemas do dia a dia que envolvam o desempenho das funções deste cargo.

Bibliografia:

ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas;

SAVIANI, Dermeval "Sentido da Pedagogia e o Papel do Pedagogo" Editora Cortes, 1985, São Paulo;

VASCONCELLOS, Celso dos S. - 5 Volumes e Cadernos Pedagógicos do Libertad;

PIAGET, Jean. O julgamento moral na criança. Trad. Elzon Lenardon. São Paulo, Mestre Jan, 1977

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis, Vozes, 1993

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua escrita. Tradução Diana Myriam Lichtenstein, Liana Di Marco e Mário Corso. Porto Alegre, Artes Médicas, 1985

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio; uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Hoffamann, 1993

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. Tradução: José Cipolla Neto, Luis Silveira Menna Barreto. São Paulo, Martins Fontes, 1991

TIBA, Içami. Ensinar Aprendendo. Editora Gente.

TIBA, Içami. Limite na Medida Certa. Editora Gente.

ZAGURY, Tânia. Educar Sem Culpa. Editora Record.

ZAGURY, Tânia. Limites Sem Trauma. Editora Record.

LEGISLAÇÃO:

1 - A educação na legislação:

1.1 - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - com as Emendas Constitucionais;

1.2 - Lei Orgânica do Município, com as respectivas Emendas;

1.3 - Leis Federais:

nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

nº 9.394/96 e alterações - Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;

nº 11.114/2005 - Ingresso obrigatório aos 06 anos no Ensino Fundamental;

nº 11.494/2007 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB; Resolução CNE/CEB nº 02/2001 - Diretrizes Nacionais - Educação Especial na

Educação Básica;

1.4 - Leis Municipais:

Plano de Carreira do Magistério Municipal;

Regime Jurídico Único.

OBS.: Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA PREFEITURA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL n.º 967/2010

Cargo: Professor Área I

Inscrição n.º ___________________________

01 - Nome:______________________________________________________________________________

02 - Endereço: Rua _____________________________________________________________ nº ________

Bairro __________________________________________________________________________________

Cidade ___________________________________________________ Estado ________________________

CEP: __________________________________________________________ Telefone: (_______________ )

E-mail: _________________________________________________________________________________

03 - Docto. Identidade: nº _________________ Tipo: _____________________________________________

04 - Cadastro Pessoa Física: ________________________________ CPF nº __________________________

05 - Deficiente Físico: [_] Sim [_] Não

Declaro serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instruções e das exigências para nomeação e posse constantes do Edital de Abertura n.º 967/2010, o qual encontra-se afixado no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e publicado na internet no site www.schnorr.com.br.

Progresso - RS, ____ de Janeiro de 2010.

____________________
Assinatura do Candidato

FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL n.º 967/2010

Cargo: Professor Área I

Inscrição n.º _________________

Nome do Candidato:_______________________________________________________________________

Obs.: Apresentar esta Ficha, no dia, horário e local de realização das Provas, acompanhada de Documento de Identidade com foto, munido de caneta azul ou preta.

Progresso - RS, ____ de Janeiro de 2010.

____________________
Assinatura do Funcionário

RELAÇÃO DE TÍTULOS

VIA / PREFEITURA [_] VIA CANDIDATO [_]

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL n.º 967/2010

Cargo: Professor Área I

Inscrição n.º _________________________

1 - Nome:______________________________________________________________________________

DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS Duração Pontos
1   
2   
3   
4   
5   
6   
7   
8   
9   
10   
11   
12   
13   
14   
15   
16   
17   
18   
19   
20   
  Soma dos Pontos: 

Declaro serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instruções e das exigências para nomeação e posse constantes do Edital de Abertura n.º 967/2010, o qual encontra-se afixado no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e publicado na internet no site www.schnorr.com.br.

Progresso - RS, ____ de Janeiro de 2010.

_________________
Assinatura do Candidato

_________________
Assinatura Funcionário

1ª Via
Via Prefeitura/Inscrição

Documento de Arrecadação Municipal - DAM

Secretaria Municipal da Fazenda

Guia de Depósito / Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público
Edital de Abertura nº 967/2010
Cargo de Professor Área I
Nome do Candidato:
Número do CPF:Documento de Identidade nº/Tipo
Banco do Brasil Agência 3.758-3 Conta 73.186-2
Valor da Taxa de Inscrição:
R$ 74,55
Autenticação Mecânica:

2ª Via
Via do Candidato

Documento de Arrecadação Municipal - DAM

Secretaria Municipal da Fazenda

Guia de Depósito / Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público
Edital de Abertura nº 967/2010 Cargo de Professor Área I
Nome do Candidato:
Banco do Brasil Agência 3.758-3 Conta 73.186-2
Valor da Taxa de Inscrição:
R$ 74,55
Autenticação Mecânica:

3ª Via
Caixa/Tesouraria/Banco

Documento de Arrecadação Municipal - DAM

Secretaria Municipal da Fazenda

Guia de Depósito / Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público
Edital de Abertura nº 967/2010 Cargo de Professor Área I
Nome do Candidato:
Banco do Brasil Agência 3.758-3 Conta 73.186-2
Valor da Taxa de Inscrição:
R$ 74,55
Autenticação Mecânica: