UFCSPA - Univ. Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - RS

Notícia:   3 vagas para Professor Substituto oferecida na UFCSPA - RS

UFCSPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

EDITAL N° 20 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 22 a 30 de novembro de 2010, as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, na forma das legislações vigentes, nas seguintes áreas de conhecimento:

Vagas

Departamento /Área de conhecimento

Regime de Trabalho

Requisitos Específicos

01

Ciências Básicas da Saúde/Biossegurança, Gerenciamento Laboratorial e Bioética

40 horas

Graduação em Biologia, Biomedicina ou Farmácia. Doutorado na área de conhecimento ou em áreas afins.

01

Ciências Básicas da Saúde/Genética Humana

20 horas

Graduação em Biologia, Biomedicina ou Farmácia. Doutorado em Genética.

01

Fonoaudiologia/Odontologia

20 horas

Graduação em Odontologia. Mestrado e/ou Doutorado na área de Ortodontia

Documentação necessária para inscrição:

1 - Cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Identidade; Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, excetuados os casos previstos em lei; Título de eleitor e comprovante da última eleição; Cópia do comprovante de residência; Currículo Lattes documentado (com a devida comprovação da produção técnica, científica, acadêmica e profissionais mencionadas no currículo); Declaração de que o candidato não possuiu vínculo com qualquer instituição federal de ensino na condição de professor substituto ou visitante, nos termos da Lei 8745/93, nos últimos 24 meses; Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 para 20 horas e de R$ 40,00 para 40 horas, cuja guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br, SIAFI, Guia de recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Favorecida: Código 154032, Gestão 15270, Recolhimento Código 28883-7, Número de Referência: CPF do Candidato, que deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil.

1.1 - Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com o anexo I do presente edital, o candidato deverá anexar ao currículo documentado cópia simples dos seguintes documentos: Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação; e Documento comprobatório de titulação em nível de Mestrado e/ou Doutorado ou comprovante de que o candidato está cursando conforme os requisitos específicos constantes deste Edital para cada área de conhecimento.

1.2 - No ato de inscrição, o candidato deverá colocar todos os documentos e comprovantes em um envelope, que será lacrado na sua presença. Neste momento se dará a lavratura do termo de inscrição e uma vez lavrado o termo de inscrição, não poderá o candidato apresentar nenhum novo documento.

1.3 - Os documentos e comprovantes entregues serão posteriormente analisados com vistas à homologação da inscrição. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente edital, bem como não entregar documento autenticado - quando obrigatório - ou incompatível com as regras especificadas, não terá sua inscrição homologada.

1.4 - A relação de candidatos homologados será divulgada no site institucional no dia 06/12/2010

1.5 - Da não homologação da inscrição caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.

Solicitação de isenção da taxa de inscrição:

Os candidatos que desejem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 24 de novembro de 2010. Terá direito à isenção, segundo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico, de que trata o Decreto N° 6.135, de 26 de junho de 2007 e, b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto No 6.135, de 26 de junho de 2007; c) A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato a Pró-Reitoria de Graduação, contendo: 1- indicação do Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição estabelecida na letra b acima; d) A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto No. 83.936, de 6 de setembro de 1979; e) o resultado da solicitação será divulgado no dia 26 de novembro de 2010.

Disposições Gerais:

1) As atividades docentes serão desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, de acordo com as necessidades institucionais.

2) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo. Não haverá em hipótese alguma, isenção do pagamento ou devolução da taxa de inscrição.

3) Não poderão ser contratados servidores ativos ou inativos ocupantes de cargo efetivo, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei 7596/87.

4) É vedada a inscrição de pessoas que já tenham tido vínculo com qualquer instituição federal de ensino na condição de professor substituto ou visitante, nos termos da Lei 8745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.

5) Não poderão ser contratados servidores que se encontram nas condições dispostas no art.117, inciso X, da Lei 8112/90.

6) O contratado terá seu vencimento básico e gratificações fixados para o nível 1 (um) da classe de assistente ou adjunto da carreira docente, para o qual possua a qualificação definida no parágrafo 1° do art. 12 do Decreto n°. 94.664, de 23/07/1987.

7) A Seleção será realizada pela unidade detentora da(s) vaga(s) através da análise do currículo (peso 5) e entrevista (peso 5), sendo necessária nota final mínima igual ou superior a 7 (sete) para aprovação do candidato.

8) A Seleção terá validade por um ano, prorrogável por igual período, a critério da UFCSPA.

9) A análise do currículo seguirá o determinado no anexo I do Edital.

10) A seleção ocorrerá após 30 (trinta) dias da publicação deste Edital e informações sobre data de entrevista e demais comunicados pertinentes ao processo seletivo serão divulgadas no site institucional.

11) Os candidatos somente poderão retirar o Curriculum vitae ou Currículo Lattes entregue na inscrição após 6 (seis) meses da homologação do resultado final do processo seletivo. Os currículos não retirados no prazo de 12 (doze) meses serão descontados pelo setor de arquivo da Universidade. O candidato que não tiver sua inscrição homologada ou que for reprovado no Concurso está dispensado do prazo de 6 (seis) meses para a retirada do currículo.

12) O Edital e as normas, bem como demais informações referentes a esta Seleção, encontram-se a disposição dos interessados no Protocolo da UFCSPA e no site www.ufcspa.edu.br.

Horário de recebimento de inscrições: 9 às 17 horas
Local: Protocolo da UFCSPA, sito à Rua Sarmento Leite, 245 Centro - Porto Alegre - RS

ANEXO I - EDITAL 20/2010 - TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS - Professor Substituto (BAREMA

ITEM 1

DIPLOMAS E OUTRAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS OU ACADÊMICAS

(30)

1.1

Doutorado na área de conhecimento do concurso

15

1.2

Doutorado em área correlata

12

1.3

Mestrado na área de conhecimento do concurso

10

1.4

Mestrado em área correlata

5

1.5

Livre-Docência na área de conhecimento do concurso

15

1.6

Pós-Doutorado na área de conhecimento do concurso (mínimo 6 meses)

5

1.7

Especialização na área de conhecimento do concurso

4

1.8

Especialização em área correlata

2

1.9

Prêmios ou Dignidades Acadêmicas (1 ponto por prêmio)

3

ITEM 2

CURSOS E REALIZAÇÕES PRÁTICAS

(10)

2.1

Estágio - na área - mínimo de 90h (0,5 pontos por estágio de 90h)

2

2.2

Cursos de extensão - na área - mínimo de 30h (0,5 pontos por curso de 30h)

2

2.3

Iniciação Científica- na área - mínimo 1 semestre ( 0,5 pontos por semestre)

2

2.4

Monitor e Programa de Iniciação a Docência - na área - mínimo de 1 semestre ( 0,5 pontos por semestre)

2

2.5

Participação em Congressos, Simpósios, Encontros - na área - (0,2 pontos por participação)

2

2.6

Quaisquer destas atividades - fora da área - (0,1 ponto por participação)

2

2.7

Curso de Línguas ou proficiência em línguas (1 ponto por língua)

2

2.8

Curso de Formação Docente (0,5 pontos por curso de 30 horas)

2

ITEM 3

TRABALHOS CIENTÍFICOS OU TÉCNICOS

(20)

3.1

Livro publicado (didático ou científico) (2 pontos por livro)

8

3.2

Capítulo de livro (1 ponto por capítulo)

6

3.3

Organização e ou edição de livro (1 ponto por organização)

4

3.4

Livro traduzido (1 ponto por livro)

4

3.5

Artigos de natureza científica ou técnica publicados em revistas internacionais indexadas (ou com aceite por escrito), quando 1° ou último autor- na área do concurso- (2 pontos por artigo)

8

3. 6

Artigos de natureza científica ou técnica publicados em revistas internacionais indexadas (ou com aceite por escrito), quando 1° ou último autor- em área correlata (1 ponto por artigo)

8

3.7

Artigos de natureza científica ou técnica publicados em revistas internacionais indexadas (ou com aceite por escrito), quando autor - na área do concurso - (1 ponto por artigo)

6

3.8

Artigos de natureza científica ou técnica publicados em revistas internacionais indexadas (ou com aceite por escrito), quando autor - em área correlata - (0,5 pontos por artigo)

4

3.9

Artigos de natureza científica ou técnica publicados em revistas nacionais indexadas (ou com aceite por escrito,) quando 1° e último autor- na área do concurso- (1 ponto por artigo)

8

3.10

Artigos de natureza científica ou técnica publicados em revistas nacionais indexadas (ou com aceite por escrito,) quando 1° e último autor- na área correlata- (0,5 ponto por artigo)

6

3.11

Artigos de natureza científica ou técnica publicados em revistas nacionais indexadas (ou com aceite por escrito,) quando autor - na área do concurso-(0,5 pontos por artigo)

5

3.12

Artigos de natureza científica ou técnica publicados em revistas nacionais indexadas (ou com aceite por escrito,) quando autor - em área correlata - (0,3 pontos por artigo)

3

3.13

Resumos publicados em anais de congressos - internacional - (0,5 ponto por resumo)

4

3.14Resumos publicados em anais de congressos - nacionais- (0,3 pontos por resumo)3
3.15Manuais técnicos e/ou de orientação profissional (0.5 pontos por manual)2
ITEM 4ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS(40)
4.1Docência no ensino superior na graduação - área do concurso - (1 ponto por ano)15
4.2Docência no ensino superior na graduação - área correlata- (1 ponto para cada 2 anos)10
4.3Atividade didática em curso de graduação na qualidade de bolsista REUNI - (1 ponto por semestre)5
4.4Docência no ensino superior na Pós-Graduação - área do concurso - (1 ponto para cada 2 anos)10
4.5Docência no ensino superior na Pós-Graduação - área correlata- (0,5 ponto para cada 2 anos)8
4.6Docência em curso de extensão: Conferência, Palestra, Seminário e cursos ministrados - área do concurso- (0,5 pontos por atividade)8
4.7Docência em curso de extensão: Conferência, Palestra, Seminário e cursos ministrados -área correlata - (0,5 pontos por atividade)6
4.8Cargo de chefia ou direção em instituição de ensino superior em instituições de ensino superior (1 ponto por ano)8
4.9Participação em Conselhos e Comissões em instituições de ensino superior- ( 1 ponto por ano)5
4.10Participação em banca examinadora de tese de doutorado (1 ponto por banca)5
4.11Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado- (1 ponto por banca)5
4.12Participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de Graduação (TCC), Residência ou Especialização (0,5 pontos por banca)5
4.13Participação em banca examinadora de seleção de Docente (1 ponto por participação)5
4.14Participação em banca examinadora de seleção de Programas de Pós- Graduação ou Lato sensu (Especialização, Residência Médica ou Residência Integrada em Saúde) - (1 ponto por participação)5
4.15Participação em banca examinadora de seleção de Monitoria, Programa de Científica (0,5/participação)2
4.16Participação em revisão de manuscritos - (1 ponto por participação)5
4.17Orientação de tese de DOUTORADO (2 pontos por tese)6
4.18Co-orientação de tese de DOUTORADO (1 ponto por tese)5
4.19Orientação de dissertação de MESTRADO (1 ponto por dissertação)5
4.20Co-orientação de dissertação de MESTRADO (0,5 ponto por dissertação)4
4.21Orientação de trabalho de conclusão de Graduação (TCC), Residência, Especialização, Monitoria ou Iniciação Científica (1 ponto por trabalho)4
4.22Co-orientação de trabalho de conclusão de Graduação (TCC), Residência, Especialização, Monitoria ou Iniciação Científica (0,5 ponto por trabalho)3
4.23Tempo de efetivo exercício profissional na área de conhecimento do concurso (1 ponto por ano)10
TOTAL 100