FUMSSAR - Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS

Notícia:   3 vagas para Médicos destinadas a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa

FUMSSAR - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro permanente da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e a Legislação Municipal Específica.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso.

2. As características gerais dos cargos quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

3. A nomenclatura dos cargos poderá sofrer alteração em virtude de determinação da legislação municipal.

4. A divulgação oficial de todas as etapa referentes a este Concurso Público se dará em forma de Editais publicados em Jornal do Município de Santa Rosa, pelourinho da FUMSSAR e em caráter meramente informativo nos sites www.ipd.unijui.edu.br e www.fumssar.com.br.

5. Os cargos, a quantidade de vagas, os REQUISITOS PARA POSSE, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir:

5.1 - CARGOS REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO:

CARGO

V
A
G
A
S

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE PARA NOMEAÇÃO

PADRÃO / NÍVEL

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

VENCI-MENTO BÁSICO R$

DEDIC. EXCLUSIVA (%)

INSALU-BRIDADE (%)

VALOR DE INSCRIÇÃO R$

Médico Geral Comunitário

01

Diploma Curso Superior Completo em Medicina registrado no MEC e na instituição que o expediu Titulação em Medicina de Família e Comunidade e/ou Medicina Preventiva e Social, c/ registro no CRM.

Nível XI

40H

1.936,18

300%

20%

64,10

Médico Clínico Geral

01

Diploma Curso Superior Completo em Medicina registrado no MEC e na instituição que o expediu c/ registro no CRM

Nível XI

40H

1.936,18

300%

20%

64,10

Médico Pediatra

01

Diploma Curso Superior Completo em Medicina registrado no MEC e na instituição que o expediu Titulação na especialidade de Pediatria, c/ registro no CRM.

Nível X

20H

1.654,86

-

20%

64,10

- Os vencimentos acima informados referem-se ao mês de Setembro/2009.

II. DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará, desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar diretamente pelos sites www.ipd.unijui.edu.br e www.fumssar.com.br ou no Jornal de Circulação em Santa Rosa.

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br, das zero hora do dia de 01 de outubro de 2009 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 12 de outubro de 2009.

4. A FUMSSAR e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de dois dias.

Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir a ficha de inscrição e Efetuar Depósito Bancário em nome da FUMSSAR na conta N.º 9093-X, Agência 339-5, Banco do Brasil.

4.2. após efetuar o Depósito o candidato deverá enviar via fax o Comprovante do Depósito e a Ficha de Inscrição para a FUMSSAR - para o número: 55 3512 6122.

5. O depósito poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo depósito.

6. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constantes no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

7. A inscrição somente será considerada válida após a realização do depósito bancário e informe do depósito e inscrição a FUMSSAR. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constante no Edital.

8. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição, resultará automaticamente na sua desclassificação.

9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

III. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data do encerramento das inscrições.

2. É permitido apenas uma única inscrição por candidato, sendo total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo, não sendo possível alteração posterior da opção.

3. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br

4. Haver efetuado depósito bancário do valor da inscrição

5. Ter enviado via fax o Comprovante do Depósito e a Ficha de Inscrição para a FUMSSAR - para o número: 55 3512 6122.

6. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

IV. DAS PROVAS DO CONCURSO:

1. O presente concurso abrange, conforme o cargo:

1.1. Prova Escrita: eliminatória/classificatória.

1.2. Prova de Títulos: classificatória - entregue no dia da prova.

2. A PROVA ESCRITA será realizada no Campus da Universidade UNIJUÍ, localizado na RS 344, Km 39, na cidade de Santa Rosa, no dia 07 de Novembro de 2009, com início às 9 horas e término às 12 horas. Os candidatos deverão estar presentes 0:30 minutos antes do horário, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição, Documento de Identidade, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

V. DA PROVA ESCRITA:

1. A Prova Escrita, de acordo com o cargo, apresenta-se da seguinte forma:

1.1. A Prova Escrita para o cargo de Médico Clínico Geral será composta por 30 (trinta) questões objetivas, sendo 05 (cinco) de Português, 05 (cinco) questões de Legislação Municipal, 10 (dez) questões de Saúde Pública e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com 05 (cinco) alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas 01(uma).

1.2. A Prova Escrita para o cargo de Médico Geral Comunitário será composta por 30 (trinta) questões objetivas, sendo 05 (cinco) de Português, 05 (cinco) questões de Legislação Municipal, 10 (dez) questões de Saúde Pública e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com 05 (cinco) alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas 01(uma).

1.3. A Prova Escrita para o cargo de Médico Pediatra será composta por 30 (trinta) questões objetivas, sendo 05 (cinco) de Português, 05 (cinco) questões de Legislação Municipal, 10 (dez) questões de Saúde Pública e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com 05 (cinco) alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas 01(uma).

1.4. A Prova Escrita será constituída por questões elaboradas a partir dos programas (Anexo I).

2. As respostas serão assinaladas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

3. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5. A grade de respostas é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

6. O resultado da correção será expresso em pontos.

7. Cada questão certa vale 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

8. Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que:

8.1. não obtiver na Prova Escrita no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da prova escrita.

8.2. utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

8.3. contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada através de portaria pela instituição encarregada da Elaboração, Aplicação e Fiscalização do Concurso;

8.4. não apresentar o documento de identidade exigido;

8.5. recusar-se a realizar a prova;

8.6. retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

8.7. apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

8.8. faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

8.9. não devolver, integralmente, o material recebido;

8.10. não será permitido fumar na sala.

9. Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

10. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Administração da FUMSSAR ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

10.1. desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.2. contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.3. durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

10.4. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, "walkman" ou similares;

10.5. estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

11. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 9, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", em que constará o registro do fato ocorrido, e assinaturas de, no mínimo, dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso. Nesse caso, o candidato será considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

12. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade e cartão de inscrição poderá realizar a Prova Escrita.

12.1. Serão considerados documentos de identidade a carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Profissional de Previdência Social, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, como as do CRO, CRM, COREN, etc., Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, c/ foto). Como o documento não ficará retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

12.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco serão aplicadas provas fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

14. Não será permitida a consulta a qualquer bibliografia ou material bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

15. O candidato que terminar a prova devolverá ao fiscal todo o material que lhe for entregue.

16. As provas, depois de aplicadas e avaliadas, serão recolhidas à FUMSSAR/RS.

17. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS:

1. A Prova de Títulos será realizada pelos candidatos aprovados na prova escrita e terá sua pontuação máxima limitada em 15 (quinze) pontos.

2. Os títulos atinente à Prova de Títulos deverão ser entregues para a comissão executiva do Concurso da FUMSSAR no dia da realização da Prova Escrita;

3. Os títulos deverão ser relacionados e apresentados autenticados de acordo com a grade de pontuação constante do item 16 - Capítulo VII do Edital nº 001/2009, e posteriormente numerada, ordenada e rubricada.

4. A documentação comprobatória, apresentada sob a forma de fotocópia não autenticada, deverá ser conferida com a via original, por um membro designado pela Comissão do Concurso Público e, posteriormente, numerada e ordenada e rubricada conforme a relação anexada.

5. Diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos deverão estar devidamente registrados pela instituição formadora.

5.1. Títulos sem conteúdo especificado (carga horária, percentual de freqüência, disciplinas) não serão pontuados, e caso não constar o conteúdo no verso, deverá ser entregue em anexo.

6. O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

7. Não será pontuado boletim de matricula, TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, apresentação de trabalhos, histórico escolar, estágios, atestado ou declaração, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

8. O envelope contendo a documentação será recebido por um membro da Comissão do Concurso Público que, na presença do candidato, registrará o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual concorre.

8.1. O candidato deverá numerar os Títulos e relacionar na Grade de Pontuação, apor sua assinatura e entregar em 3 (três) vias, a 1ª via (anexar dentro do envelope); 2ª via (entregar a Comissão executiva); 3ª (via do Candidato(a).

8.2. O (a) candidato(a) deverá indicar o Título que o habilitou a concorrência para o cargo.

9. Após o fechamento do envelope, o candidato deverá assinar documento de entrega.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

11. Na Prova de Títulos serão avaliados os certificados que se enquadrarem nas seguintes categorias:

11.1. Cursos de Extensão Específicos na área de formação para cujo cargo postula a vaga, obtidos nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições (dia, mês e ano - 12/10/04) do concurso público, com duração igual ou superior a 30 (trinta) horas, devendo esses certificados estar devidamente registrados pela instituição que os expediu.

11.2. Cursos de Pós-Graduação na área (especialização, mestrado e doutorado) deverão estar devidamente registrados pela Instituição de Ensino que os expediu, e constante no verso, ou em anexo, o conteúdo especificado.

12. O julgamento dos títulos será feito pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso que atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação constante no item 16 - Capítulo VI deste Edital.

13. Cada candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

14. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso poderá se necessário e a seu exclusivo critério, solicitar ao candidato documento complementar a determinado Título, quando entender que este mereça ser mais bem esclarecido.

15. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

16. Grade de pontuação dos Títulos:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

1 - DOUTORADO, na área.

5,0

2 - MESTRADO, na área.

4,0

3 - ESPECIALIZAÇÃO, na área

3,0

Cursos Específicos e Trabalhos Publicados na área de formação do cargo para o qual postula a vaga, obtidos nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições do concurso.

4 - CURSO ACIMA DE 101 HORAS

2,0

5 - CURSO DE 30 à 100 HORAS

0,50

6 - TRABALHOS PUBLICADOS em REVISTA ESPECIALIZADA. A comprovação dos trabalhos publicados dar-se-á através de cópia autenticada da página contendo data, página e sumário da obra/revista em que o trabalho foi publicado.

1,0

VII . DOS RECURSOS:

1. É direito do candidato recorrer da não homologação da inscrição e ao resultado das provas e do concurso, obedecendo aos prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da prova, em prazo de 02 (dois) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. identificação completa do recorrente;

4.2. indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de todos os dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso que o analisará e apresentará o respectivo parecer final.

8. Da decisão denegatória da Banca Examinadora, cabe recurso de Reconsideração ao Presidente da FUMSSAR, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o qual somente será deferido se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

9. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

10. As provas poderão ser anuladas:

10.1. se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital e do Regulamento do Concurso;

10.2. se houver inobservância quanto ao seu sigilo.

10.3. se houver anulação de mais de 40% das questões formuladas nas provas;

11. Caberá à Secretaria de Administração da FUMSSAR o acompanhamento dos trabalhos de recebimento e análise prévia dos recursos interpostos.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

Decorrido o prazo para recurso, será realizada a apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

1. A pontuação final do concurso será constituída obedecendo aos critérios estabelecidos para cada cargo e neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

2. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos.

3. A classificação final será por cargo, concorrendo para tal os candidatos que houverem realizado as respectivas provas, havendo uma lista de caráter geral e uma para portadores de deficiência.

4. Quando houver empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Escrita.

5. Mantendo-se o empate, em segunda instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos, da Prova Escrita.

6. Persistindo o empate, em terceira e última instância será realizado sorteio público para classificação entre os candidatos empatados, em ato público a ser fixado em Edital;

8. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação da Presidente da FUMSSAR.

9. A classificação final somente será liberada após a homologação da Presidente da FUMSSAR.

10. O resultado final do concurso, após homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

11. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

12. A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito à admissão automática no cargo público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

IX. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração da FUMSSAR, observada a conveniência da Administração.

3. A convocação dos candidatos aprovados nos respectivos cargos, para os quais prestaram concurso, serão publicadas através de EDITAL DE CONVOCAÇÃO, em Jornal de Circulação no Município de Santa Rosa.

4. Somente serão contratados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal da FUMSSAR (perícia médica), não sendo admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da convocação, será exigido do candidato a ser nomeado ou contratado:

5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.2. Certidão Negativa Criminal de que o candidato não foi condenado por crimes contra o Patrimônio, contra os Costumes, contra a Fé Pública e contra a Administração Pública, com sentença transitada em julgado; e Certidão Negativa Cível de que não foi condenado em processos de execução de qualquer natureza e execuções fiscais, bem como pertinentes a privação de seus direitos civis, com sentença transitada em julgado, expedidas pela distribuição do FORUM da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis e não registrar antecedentes criminais e cíveis antes mencionados;

5.3. Certidão Negativa de que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

5.4. Declaração negativa de acumulação de cargo público, exceto os autorizados pela Constituição Federal de 1988;

5.5. Apresentar atestado de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 4, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pela Perícia Médica do Município;

5.6. Diploma do Curso Superior devidamente registrado no MEC e na Instituição que o expediu, e registro no Conselho de Classe, conforme estabelecido no Capítulo I, item 5 deste Edital.

5.7. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.8. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.9. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.10. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

5.11. Certidão dos filhos até 14 (quatorze) anos;

5.12. Carteira de Identidade;

5.13. Cartão do PIS ou PASEP;

5.14. 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

5.15. Declaração de Bens e Valores;

5.16. Declaração de Dependentes para Imposto de Renda;

5.17. Caderneta de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

5.18. Comprovante de endereço.

6. Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias xerográficas autenticadas ou acompanhadas do original;

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo estabelecido implica a abdicação da vaga.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, de acordo com o inciso III do art. 37 da Constituição Federal.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento de Concursos e Seleções Públicas da FUMSSAR e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Santa Rosa/RS, 01 de outubro de 2009.

Karina Wahhab Kucharski
Presidente da FUMSSAR

ANEXO I DO EDITAL 01/2009

PROGRAMA DE PROVAS

PORTUGUÊS - PARA TODOS OS CARGOS:

1) Leitura, interpretação e compreensão de textos, contemplando as seguintes questões:

a) conteúdos implícitos - pressupostos e subentendidos; b) idéias centrais e secundárias; c) relações de sentido entre as palavras; d) efeitos de ambigüidade; e) denotação e metáfora; f) relações de coesão e coerência; g) retomada e antecipação de termos (anáfora e catáfora); h) modalização de enunciados; i) pontuação e relação de sentidos; j) as formas verbais e a produção de sentidos.

2) Conhecimentos gramaticais:

a) constituintes mórficos; b) classes de palavras; c) funções sintáticas; d) relações de coordenação e subordinação; e) pontuação; f) regência verbal e nominal; g) emprego do sinal indicativo de crase; h) concordância verbal e nominal; i) tempos e modos verbais; j) emprego dos sinais de pontuação; l) verbos na voz ativa, passiva e reflexiva; m) relações de sinonímia e de antonímia.

Sugestão Bibliográfica:

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

ABREU, Antônio Suarez. Curso de redação. São Paulo: Ática, 1998.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

CITELLI, Adilson. O texto argumentativo. São Paulo: Scipione, 1994.

FARACO & MOURA. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 1995.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2003.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 2003.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

SAÚDE PÚBLICA - PARA TODOS OS CARGOS

- Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS;

- Art. 196 a 200 e 225 da Constituição Federal;

- Epidemiologia;

- Estatística vital,

- Indicadores de saúde;

- Imunoprevenção;

- Modos de atenção e gestão: organização da atenção, trabalho em saúde e atribuições da rede básica.

Sugestão Bibliográfica:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei orgânica da saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. (Disponível na Biblioteca UNIJUÍ Mario Osório Marques e www.portalsaude.gov.br/;

2. BRASIL. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde.

3. BRASIL. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 3.925, de 13 de novembro de 1998; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 748, de 10 de outubro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 156/GM, de 19 de janeiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

10.BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

11.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

12.PEREIRA, Maurício Gomes. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999, 2ª impressão.

- Outros Manuais e livros com o conteúdo indicado.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PARA TODOS OS CARGOS

- Lei Orgânica Municipal - texto: 03/04/1990;

- Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa: Lei Comp.37, 21/11/2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO E MÉDICO CLÍNICO GERAL

- Atuação do Médico nas seguintes áreas: Estratégia de saúde da família; programa de agentes comunitários de saúde; organização de serviço ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da criança, da mulher e do trabalhador; doenças transmissíveis; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental; - Zoonoses e vetores; - Controle das Infecções respiratórias agudas; - Doenças transmissíveis; - Controle da desnutrição; - Assistências ao pré-natal; - Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama; - Controle do câncer de pele; - Doenças ocupacionais; - Fisiopatologia; - Rotinas na medicina geral comunitária; - Internação domiciliar e educação continuada; - Doenças crônicas não transmissíveis (HAS, DM).

Sugestão Bibliográfica:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. POA, Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família"

PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios.Brasília, 1990.

CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. Editora Hucitec Código de Ética Profissional.

Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br - Ênfase nos Cadernos da atenção básica

- Outros manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO PEDIATRA

- Modelos de Atenção a saúde

- Planejamento em Saúde

- Nutrição e Higiene da Criança

- Atuação do Médico Pediatra nas seguintes áreas

.saúde da família

.programa de agentes de Saúde

.organização de serviço ambulatorial público resolutivo

.atenção a demanda do serviço ambulatorial

.saúde mental

.saúde da criança e da mulher

.doenças transmissíveis.

.imunizações: PNI, raiva, tétano acidental

- Zoonoses e vetores

- Controle das Infecções respiratórias agudas

- Doenças transmissíveis

- Controle da desnutrição

- Assistências ao pré-natal

- Fisiopatologia

- Rotinas na Pediatria

- Assistência Integral à saúde da criança.

Sugestão Bibliográfica:

Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO _01/2009

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

CARGO:

 

Nº INSCRIÇÃO:

 

DATA FORMATURA:

 

Título que Habilita ao Cargo:

Descrição do Título

Pontuação (Exclusivo da comissão Avaliadora) - OBS

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

TÍTULOSNA ÁREAOBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, o conteúdo deverá constar no verso e/ou em anexo.

Títulos sem Registro não serão pontuados.

O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Entidade promotora.

Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou Declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 80 horas.

Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

Monitorias, residência, estágios, TCCs, apresentações de trabalhos, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

1 - DOUTORADO5,0
2 - MESTRADO4,0
3 - ESPECIALIZAÇÃO3,0
Cursos Específicos e Trabalhos Publicados na área de formação do cargo para o qual postula a vaga, obtidos nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições do concurso.
4 - CURSO ACIMA DE 101 HORAS2,0
5 - CURSO DE 30 à 100 HORAS0,50
6 - TRABALHOS PUBLICADOS em REVISTA ESPECIALIZADA1,0

Orientações: Conforme Edital 01/2009 - Capitulo VIII. Itens 8.1 e 8.2:

- O candidato deverá numerar os Títulos e relacionar na Grade de Pontuação, apor sua assinatura e entregar em 3 (três) vias, a 1ª via (anexar dentro do envelope); 2ª via (entregar a Comissão executiva); 3ª (via do Candidato(a)).

- O(a) candidato(a) deverá indicar o Título que o habilitou a concorrência para o cargo.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA - FUMSSAR

EXTRATO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2009.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições ao concurso público de provas e títulos visando o preenchimento de vagas(s) existente(s) e as que vierem a ser criadas para os cargos de: Médico Clínico Geral, Médico Geral Comunitário e Médico Pediatra do quadro efetivo dos servidores da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - FUMSSAR.

Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estarão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da FUMSSAR a partir de 01/10/2009 e a título meramente informativo nos sites: www.unijui.edu.br e www.fumssar.com.br. As características gerais do cargo nominado, quanto aos deveres, atribuições do cargo, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

1. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br das zero hora do dia de 01 de outubro de 2009 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 12 de outubro de 2009.

1.1 - As informações relacionadas quanto à forma de pagamento e oficialização das inscrições estarão especificas no Edital 001/2009 de Concurso Público da FUMSSAR, a partir do dia 01/10/2009.

2. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, prova escrita, prova de títulos, recursos, classificação e outras estarão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da FUMSSAR, nos sites www.unijui.edu.br e www.fumssar.com.br a partir do dia 01 de outubro de 2009.

3. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no inteiro teor deste Edital, no Regulamento dos Concursos e Seleções Públicas da FUMSSAR e na Legislação Específica.

Santa Rosa, RS, 25 de setembro de 2009.

Karina Wahhab Kucharski
Presidente da FUMSSAR