UFAM - Universidade Federal do Amazonas - AM

Notícia:   3 vagas de Professor Titular na UF - AM às Unidades Acadêmicas da Capital

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

EDITAL DE CONCURSO Nº 044/2009

PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TITULAR

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação para inscrição para o processo de seleção visando à contratação de Professor Efetivo, para ocupar vagas da Classe Única de Professor Titular, em função de vacâncias do Banco de Professores Equivalentes, para as Unidades Acadêmicas da Capital: Faculdade de Estudos Sociais (FES), do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) e Instituto de Ciências Exatas (ICE). Essa seleção esta sendo deflagrada de acordo com a Lei 8.112, de 11/12/1990, Lei Nº 9.527, de 10/12/1997, com o Decreto Nº 3.298, de 2/12/1999, Lei Nº 11.344, de 08/09/2006 e com o Decreto 6.944, datado de 21 de agosto de 2009, e, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, observada a Resolução nº. 023/2006 - CONSUNI, de 14/08/2006, que estabelece as normas para ingresso na classe única de Professor Titular. As vagas são correspondentes ao Quadro de Professores Equivalentes da UFAM, provenientes da Portaria MEC Nº 08, de 26.08.2008.

UNIDADE/DEPARTAMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO/CLASSE, ÁREA, REQUISITOS MÍNIMOS

UNIDADES /DEPTO

Nº. Vagas

RT/Classe

Área

Requisitos Mínimos

FES/ Ciências Contábeis

01

DE/Titular

Ciências Contábeis

Doutor/ Livre Docente, Título de Notório Saber

ICHL/Língua e Literatura Estrangeira

01

DE/Titular

Francês

Doutor/ Livre Docente, Título de Notório Saber

ICE/Matemática

01

DE/Titular-

Matemática Aplicada

Doutor/ Livre Docente, Título de Notório Saber

DAS INSCRIÇÕES:

Período: 16/12/2009 a 16/01/2010.

Observações:

1-Para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Edital de Seleção fica automaticamente prorrogado por período subsequente de mais trinta (30) dias, ou seja, de 17/01/2010 a 18/02/2010.

Horário: 09 às 11h

Da Documentação Exigida no Ato da Inscrição:

a) diploma de doutor ou de livre docente, obtido em instituição de ensino ou de pesquisa, ou comprovação de notório saber reconhecido pelo Conselho Universitário da UFAM;

b) prova de registro ou de inscrição em Conselho Profissional quando exigido por Legislação específica;

c) cópia da cédula de identidade;

d) prova de quitação com o serviço militar;

e) prova de quitação com as obrigações eleitorais.

f) prova de pagamento de taxa de inscrição.

g) certificado de sanidade física e mental fornecido pelo Serviço Médico da UFAM, ou por outro serviço médico oficial, quando o candidato residir fora de Manaus.

h) memorial em 05 (cinco) cópias, contendo a relação dos títulos, de produção intelectual e registro de tempo mínimo de serviço na carreira do magistério superior do candidato, acompanhado de comentários que permitam ajuizar da significação a eles atribuída pelo próprio candidato.

i) Visto permanente no país, para o estrangeiro.

OBSERVAÇÕES:

Ao memorial deverá ser anexado um exemplar de cada um dos títulos, trabalhos publicados e a comprovação de tempo mínimo de dezesseis (16) anos de serviço na carreira do magistério superior e dos outros documentos mencionados no memorial, ou cópia/reprodução autenticada.

A qualquer momento após a inscrição, porém antes da realização do Concurso, o candidato poderá solicitar a juntada de novos títulos e documentos mediante requerimento ao Coordenador do Concurso.

O candidato estrangeiro fica dispensado da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas "d" e "e".

Será aceita inscrição requerida por procurador investido de expressos poderes para promover esse ato.

Os candidatos residentes fora de Manaus poderão efetivar as inscrições, também, por meio de correspondência postada com aviso de recepção, condicionada a aceitação do recebimento até o encerramento do prazo fixado no edital respectivo.

Não haverá em qualquer hipótese, inscrição condicional ou com documentação incompleta.

LOCAIS DE INSCRIÇÃO: Nas Secretarias das Unidades Acadêmicas abaixo relacionadas:

Unidades Acadêmicas localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Av. General Rodrigo Octávio, 3000, Bairro do Coroado, a saber:

SETOR NORTE:

Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) - (Fone: 3305 4374)

Faculdade de Estudo Sociais (FES), Bloco da Administração da Unidade. (Fone: 3305-4546).

SETOR SUL:

Instituto de Ciências Exatas (ICE) - (Fone: 3305 4037)

LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO

Os documentos normativos e referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos candidatos no site www.proplan.ufam.edu.br e nos mesmos locais indicados para as inscrições, contendo texto completo das resoluções mencionadas no introito deste Edital, assim como o texto do inteiro teor deste Aviso de Edital.

DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

O Valor da Taxa de Inscrição a ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Processo Seletivo para Professor Titular, Numero de Referencia 001, Competência 16/012/2009, Vencimento 16/01/2010, com os seguintes valores:

- Professor Titular DE: R$ 261,17 (Duzentos e sessenta e um reais e dezessete centavos)

Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, a esse título salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo.

DA FORMA DE SELEÇÃO, DATAS PROVÁVEIS DAS PROVAS, ETAPAS DO CONCURSO, e DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

O processo seletivo para função de Professor Titular se dará em rigorosa observância da Resolução nº. 023/2006 - CONSUNI, de 14/08/2006, detalhadas no Título II, abrangendo os artigos 40 a 66.

Indicação das Prováveis datas de realização das Provas: Serão emitidos avisos com as datas das provas aos candidatos por meio de correspondência, por meio de envio de correio eletrônico e divulgação no sitio da UFAM e nas dependências das Unidades, assim como a publicação no DOU.

Sobre a Comissão Julgadora, divulgação dos resultados parciais e finais do certame e dos ritos recursais em cada uma das etapas:

A Comissão Julgadora será designada pelo Reitor e constituída de 03 (três) professores Titulares, todos portadores do Título de Doutor, pertencentes à UFAM ou a outras Instituições de Ensino ou de Pesquisa.

O processo seletivo será realizado em duas (02) fases distintas: 1ª. - Defesa de Memorial e 2ª. - Prova de Títulos;

A avaliação da prova de defesa pública do memorial será realizada tão logo concluída a sessão devendo cada membro da Comissão Julgadora atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez), a qual será consignada em cédula própria, rubricada pelo examinador sendo recolhida em envelope fechado, para abertura somente no momento da avaliação final de todos os candidatos em sessão pública.

O julgamento e valoração do título por parte da Comissão Julgadora compreenderá o exame do título apresentado pelo candidato, considerando a área do concurso, ou a esta correlata, conforme tabela abaixo:

Titulação

Pontuação na área do concurso

Pontuação por área correlata ou afim

Pontuação para outras áreas

Doutorado ou Livre Docência

10

5

2,5

Da Classificação Final: Concluído o julgamento de desempenho acadêmico (defesa de memorial) e dos títulos, a Comissão Julgadora designará dia, hora e local para o trabalho de classificação dos candidatos, que para tanto serão cientificados por escrito.

Data Provável da Defesa do Memorial: 20 de janeiro de 2010 (para o primeiro prazo).

No caso de prorrogação entre 22 de fevereiro de 2010.

Data Provável da Prova de Títulos: 22 de janeiro de 2010 (para o primeiro prazo).

No caso de prorrogação no dia 24 de fevereiro de 2010

Data Provável da Sessão Pública de Classificação Final: 25 de janeiro e 2010.

No caso de Prorrogação no dia 26 de fevereiro de 2010.

A classificação será conduzida em sessão pública no dia, hora e local, oportunamente indicados pela Comissão, após o cumprimento das etapas anteriores do processo seletivo.

O Presidente da Comissão Julgadora procederá à abertura dos envelopes contendo as cédulas com as notas dos candidatos obedecendo à ordem de inscrição dos candidatos.

As notas serão registradas em mapas, sendo 1 (um) para cada candidato e com indicação do nome do examinador e das notas por este atribuídas, ou pela Comissão, computando-se a seguir as médias parciais e finais, consignando-se em tais documentos a rubrica de todos os membros da Comissão.

As médias parciais relativas às provas de avaliação da defesa do memorial e ao exame de títulos serão obtidas pelo cálculo da média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

A média final será obtida calculando-se a média aritmética das médias parciais registradas na avaliação de defesa do memorial e da pontuação no exame de títulos.

O julgamento final do concurso proferido pela comissão será irrecorrível, salvo em caso de manifesta irregularidade, hipótese em que caberá recurso, exclusivamente para fins de nulidade, ao Conselho Departamental, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado do Concurso com a classificação dos candidatos.

DOS PRAZOS, DO CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

O contrato de trabalho estará desvinculado da área de concurso. O (s) candidato (s) selecionado(s) terá (ao) sua carga horária semestral e de responsabilidade por disciplinas em função das necessidades do setor de lotação.

A homologação dos nomes dos candidatos selecionados será imediata, entretanto, o provimento dos cargos/vagas e correspondente assinatura do Termo de Posse constantes deste Aviso de Edital estão diretamente relacionados à disponibilidade de vacância do Quadro de Professores Equivalentes da Universidade Federal do Amazonas. A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação no certame, será homologada de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009.

Os candidatos selecionados se submeterão a período de Estágio Probatório por período de trinta e seis (36) meses, e da mesma forma, a consecução da Estabilidade no Serviço Público Federal será mediante avaliação de desempenho na forma da legislação aplicável.

Para os candidatos selecionados além dos limites de vagas indicados neste Edital e que tiverem seus nomes em listagem de aprovados, por ordem de classificação, fica fixado o prazo de validade do concurso de um (01) ano), após a homologação e publicação do resultado final no DOU, passível de prorrogação por igual período.

Em observância ao Decreto 6.944 de 21/08/2009, os candidatos não classificados no numero máximo de que trata o Anexo II do Decreto 6.944, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados neste certame.

DA REMUNERAÇÃO

A Tabela abaixo apresenta a remuneração bruta mensal para a Carreira Docente, na Classe única de Professor Titular:

Classe Única

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

GEMAS (R$)

Total (R$)

Titular

3.110,85

5.865,99

1.469,97

10.446,81

Auxílio Alimentação: R$ 133,19

A contratação resultante deste Edital se sujeita às regras de acumulação de cargos, empregos e funções previstos na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.

Adotando o princípio da economicidade, para as vagas/áreas constantes deste certame será possível o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso já realizado para outras Unidades Acadêmicas da UFAM (Capital ou Interior) ou por outra(s) Instituição (ões) de Ensino Superior, desde que para aproveitamento de cargo idêntico para o qual foi realizado, que tenham iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres. (Decisão Normativa /TCU Nº 21/1998-Plenário e Acórdão TCU Nº 569/2006 - Plenário).

Verificada a impossibilidade de preenchimento de vaga, quer pela ausência de candidato classificado, quer por desistência, sem registro de outro habilitado para a mesma vaga ou pela não existência de candidatos aprovados para uma determinada área do concurso, esta poderá ser remanejada, a critério do Conselho de Administração da Universidade Federal do Amazonas, para que possa ser utilizada em outra área de conhecimento, objeto deste edital, que contenha candidatos classificados, além do quantitativo oferecido no Edital;

Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados;

Manaus, 16 de dezembro de 2009.

PROFª. DRª MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS