Câmara de Águas de Chapecó - SC

Notícia:   3 vagas de Nível Superior e Fundamental na Câmara de Águas de Chapecó - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 01/2010

EGON HERMES, Presidente da Câmara de Vereadores de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar Municipal n°19/2008, Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que se acham abertas às inscrições para o Processo Seletivo para preenchimento de vagas as funções, a seguir relacionadas, o que reger-se-á pelas instruções do Edital próprio.

CAPÍTULO I

1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de servidores, destinados a prover funções, na classe das categorias funcionais e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, em razão do Concurso Público n° 001/2009, estar sob judice, nos autos da Ação Civil Pública 059.09.002068-3, sendo a contratação pelo regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Águas de Chapecó, a seguir especificado:

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO MENSAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Secretário Geral

01

40h

2.948,77

Curso Superior em Direito.

Diretor Legislativo

01

40h

1.203,10

Curso Superior em andamento ou concluído, em qualquer das áreas a seguir: Direito, Contabilidade ou Administração.

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

577,96

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 12 de julho a 10 de agosto de 2010 (nos dias úteis), das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Câmara Municipal de Vereadores, sito a Rua Porto União, 920 - Centro no Município de Águas de Chapecó-SC.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para a função na data da posse;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5, abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.7 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade e ter idade de 18 anos, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação quando da posse na função, caso não apresente, será independente de qualquer justificativa, desclassificado.

2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.7.1 deste Capítulo, no horário de expediente bancário e recolher a importância correspondente ao nível de escolaridade da função indicado no Subitem 2.7 deste Capítulo.

2.6.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.2.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.6.3 - Retornar ao local das inscrições junto a Câmara Municipal de Vereadores para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7 - O valor da taxa de inscrição será de:

Escolaridade

R$

Nível superior

50,00

Ensino fundamental

25,00

2.7.1 - O valor da Taxa de Inscrição deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 4542- X, Conta Corrente 23553-9.

2.8 - Da inscrição por procuração:

2.8.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida como autentica, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.8.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.8.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento da função.

2.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.10 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.12 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.13 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição quanto a função.

2.14 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

2.15 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão disponíveis no mural da câmara de vereadores.

2.16 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.17 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais as necessidades existentes (materiais, equipamentos, etc.).

2.18 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa finalidade.

2.19 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17).

2.20 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado em até 03 (três) dias úteis após o término das inscrições, e publicados em documento afixado em mural próprio na Câmara Municipal de Águas de Chapecó (SC).

3.2 - Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de três dias úteis para, querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Câmara Municipal de Águas de Chapecó (SC).

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Câmara Municipal de Águas de Chapecó (SC).

3.4 - As inscrições serão homologadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Águas de Chapecó (SC), e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Câmara Municipal de Águas de Chapecó (SC), e na página eletrônica do município.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão na modalidade Objetiva.

4.1.1 - DA PROVA OBJETIVA - Será aplicado a todos os candidatos no dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2010, das 8h30min às 11h30min, nas dependências da Escola de Educação Básica Irineu Bornhausen, localizada na Rua Pedro Guilherme Simão, nº. 70, centro, na cidade de Águas de Chapecó - SC.

4.1.2 - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (anexo I):

PROVAS

Nº. de Questões

Peso

Nota Mínima

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1

·Conhecimentos Específicos e Legislação

15

0,40

2,80

5,00

2

· Português

10

0,20

 

3

· Matemática

10

0,20

 

4.1.2.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas na prova de Conhecimentos Específicos e legais (acertar 07 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas somas das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

4.2 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2.1 - A prova objetiva para todas as funções será de acordo com o programa constante deste Edital e terá duração de 03 (três) horas, sendo composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.2.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

4.2.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.2.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da mesma. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Câmara Municipal um novo comprovante.

4.2.5 - Não será admitido acesso a sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.2.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.2.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, nem cópias autenticadas. 4.2.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.2.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.2.10 - Na prova objetiva:

4.2.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.2.10.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

4.2.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.2.10.4 O candidato deverá opor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO COM UM "X" que refere-se à alternativa correta.

4.2.10.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.2.10.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a "sua digital" no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.2.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Câmara Municipal de Águas de Chapecó (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta.

4.2.11 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.2.12 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

4.2.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.2.14 - A prova escrita para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.2.15 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.2.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.2.17 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.2.18 - Não devolver o caderno de questões;

4.2.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.2.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.2.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.2.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.2.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.2.24 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

4.3 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

4.3.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.3.1.1 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº. 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

4.3.1.2 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

4.3.1.3 - Maior número de acertos na prova de português;

4.3.1.4 - Maior número de acertos na prova de matemática;

4.3.1.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO V

5 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

5.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por função.

5.3 - Para todas as funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

CAPÍTULO VI

6 - DOS RECURSOS

6.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva relativamente ao gabarito divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada função.

6.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Câmara Municipal de Águas de Chapecó (SC), sito a Rua Porto União, 920 - no Município de Águas de Chapecó(SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

6.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, função, endereço para correspondência e sua assinatura.

6.2.2 - Se no exame dos recursos resultar na anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.2.3 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

6.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VII

7 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

7.1 - Fica delegada competência a ESFINGE CONCURSOS E ASSESSORIA LTDA, para:

a) realizar as inscrições;

b) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

e) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o Processo Seletivo.

7.2 - Fica delegada competência da Câmara Municipal de Águas de Chapecó, para:

a) Divulgar o edital.

b) Receber os recursos dos candidatos.

c) Divulgar a classificação.

d) Realizar o desempate, (Sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO VIII

8 - DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

8.1 - O provimento das funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento na função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos(item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação Municipal.

8.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Águas de Chapecó (SC) e determinação Legal.

8.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Águas de Chapecó (SC).

8.5 - O Processo Seletivo terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

8.6 - Caso o candidato não possa assumir a função quando convocado será desclassificado.

CAPÍTULO IX

9 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

12/07 à 10/08/2010

08h às 11h30min 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

13/08/2010

09h

Prova Objetiva

22/08/2010

8h30min às 11h30min

Divulgação do Gabarito

23/08/2010

14h

Identificação dos candidatos em ato público

27/08/2010

14h30min

Divulgação da classificação dos candidatos por função (antes dos recursos).

30/08/2010

09h

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função.

03/09/2010

10h

CAPÍTULO X

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Câmara Municipal de Águas de Chapecó (SC).

10.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

10.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural público da Câmara Municipal de Vereadores e no endereço eletrônico www.aguasdechapeco.sc.gov.br

10.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

10.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São Carlos (SC).

10.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Esfinge Concursos e Assessoria Ltda e pela Câmara Municipal de Águas de Chapecó (SC), conforme a legislação vigente.

10.7 - Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Câmara Municipal de Vereadores de Águas de Chapecó.

10.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria n°. 007/2010).

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da ESFINGE. (Portaria n° 008/2010).

Águas de Chapecó (SC), 30 de Junho de 2010.

EGON HERMES
Presidente

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I- PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo, Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras da Língua Portuguesa não fazem parte deste Edital.

II- MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Frações. Regra de três. Juro simples. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Medidas de área. Resolução de Problemas. Raciocínio lógico.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas e Equipamentos de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Águas de Chapecó. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, janelas, vasos sanitários, azulejos, cozinhas. Noções de limpeza e higiene. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento Básico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão de textos. Aspectos funcionais do uso da linguagem. Conhecimento dos fatos lingüísticos aplicados a textos. Conhecimentos morfológicos, sintáticos, semânticos e estilísticos. Problemas de uso da linguagem. Adequação e precisão vocabular. O Acordo ortográfico da língua portuguesa não faz parte deste edital.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2° Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

SECRETÁRIO GERAL

Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Lei n°10.520/02(pregão). Direitos Constitucionais do Servidor Público. Lei de Responsabilidade Fiscal. Aspectos das Reformas Constitucionais: Administrativa e da Previdência. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Normas e Noções básicas de Direito Administrativo. Constituição Federal. Lei Federal n° 4.320/64. Portaria 163/2001. Emenda Constitucional 19 e 20. Código Tributário Nacional. Lei orgânica do Município. Noções de Informática.

DIRETOR LEGISLATIVO

Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Lei n°10.520/02(pregão). Direitos Constitucionais do Servidor Público. Lei de Responsabilidade Fiscal. Aspectos das Reformas Constitucionais: Administrativa e da Previdência. Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Normas e Noções básicas de Direito Administrativo. Constituição Federal. Lei Federal n° 4.320/64. Portaria 163/2001. Emenda Constitucional 19 e 20. Lei orgânica do Município. Noções de Informática.

ANEXO II

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para acompanhamento de Processo Seletivo, do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

Egon Hermes, Presidente da Câmara Municipal de Águas de Chapecó, Comarca de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em especial as contidas no Regimento Interno da Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar Municipal n° 019/2008, e demais disposições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os Senhores Vereadores Valmor Follmann, Edson Luiz Staudt e Jaime Pacheco dos Santos, sob a Presidência do primeiro, para comporem a Comissão do Processo Seletivo, que terá por objetivo e finalidade o auxílio ao Poder Legislativo Municipal para organizar, coordenar e fiscalizar os atos instaurados através do Edital de Processo Seletivo n° 001/2010.

Art. 2° - Compete a Comissão avaliar as inscrições dos candidatos, verificarem quanto à publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do Vereador Presidente.

Art. 3° - Fica vedado à inscrição de parentes no referido Processo Seletivo, das pessoas nomeadas para comporem a presente Comissão.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Águas de Chapecó/SC, em 28 de junho de 2010.

EGON HERMES
Vereador Presidente

Publicada e registrada em local de costume

ANEXO III

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para elaboração do Edital e aplicação das provas referente ao Processo Seletivo, do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

Egon Hermes, Presidente da Câmara Municipal de Águas de Chapecó, Comarca de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em especial as contidas no Regimento Interno da Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar Municipal n° 019/2008, e demais disposições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear as Senhoras Marli da Rosa e Ivete Maria Motter, ambas brasileiras e representantes da empresa Esfinge Concursos e Assessoria Ltda, para compor a Comissão do Processo Seletivo, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instauradas através do Edital de Processo Seletivo n° 001/2010.

Art. 2° - Compete a Comissão a elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, a realização das inscrições, a elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Presidente do Poder Legislativo Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.

Art. 3° - Fica vedada a inscrição de parentes no referido Processo Seletivo, dos Profissionais contratados para a elaboração das referidas provas.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Águas de Chapecó/SC, em 28 de junho de 2010.

EGON HERMES
Vereador Presidente

Publicada e registrada em local de costume