Prefeitura de Guatapará - SP

Notícia:   3 vagas de nível Superior disponibilizadas na Prefeitura de Guatapará - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da nomeada através da Portaria nº. 3168/2010, Concurso Público de Provas para provimento dos empregos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS EMPREGOS

1.1 - Os empregos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código

Empregos

Vagas

Carga Horária *

Salário Base R$

Escolaridade e Exigências

01

Maestro Regente

01

30 Horas

R$ 1.370,00 / mês

Ensino Superior - Graduação em Música, ou nível médio com formação em Música em curso livre

02

Instrutor de Música

02

Carga mínima: 20 h/a + 2 HTPC + 2 HTPL

R$ 6,13 Hora / aula + gratificação de assiduidade

Ensino Superior - Graduação em Música, ou nível médio com formação em Música em curso livre

Carga máxima: 36 h/a + 3 HTPC + 4 HTPL

1.2- O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições se realizarão, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, nos dias entre 04 e 13 de outubro de 2010, das 9:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação sito a Rua Hermínio Felix Bonfim, 180, Centro em Guatapará - SP e pela internet, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos do item 2.7.

2.2 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item anterior, munido de RG - Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e CPF - Cadastro de Pessoa Física, preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, e recolher a taxa de inscrição que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, no valor previsto no item 1.2.

2.2.1 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida no local das inscrições

2.3 - Requisitos mínimos exigidos:

2.3.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.3.2 - Estar quite com Justiça Eleitoral;

2.3.3 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

2.3.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

2.3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

2.3.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 16 de outubro a partir das 12 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br

2.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.7 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.7.1 - Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (04 a 13 de outubro de 2010);

2.7.2- Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo público;

2.7.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.7.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 3.2 até a data limite de 14 de outubro de 2010.

2.7.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 3.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências dos Bancos Real ou Santander.

2.7.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.7 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.7.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.7.9 - A Prefeitura Municipal de Guatapará e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, sem reservas de vagas, tendo em vista a quantidade vagas em concurso.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Emprego pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1 - O Concurso Público constará de provas objetivas de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos.

4.2 - As provas objetivas serão realizadas em locais e horários a serem oportunamente divulgados, conforme o Anexo II - Cronograma de Execução;

Empregos

Provas

Maestro Regente

Conhecimentos Gerais, Específicos e Prova de Títulos

Instrutor de Música

Conhecimentos Gerais, Específicos e Prova de Títulos

4.5 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.6 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.7 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.8 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.9 - A duração da prova será de 3 (três) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Concurso Público durante a aplicação da prova.

4.10 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão do Concurso Público, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.11 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.12 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.13 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.13.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Administração.

4.14.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.15 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.15.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.15.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.15.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.15.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.16 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.16.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.16.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.17 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

4.18 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.19 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

5- DO PROGRAMA DE PROVA

5.1 - O programa de prova a ser aplicada a no Concurso Público é o constante do Anexo I - Conteúdo Programático, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - As provas para os empregos constarão de 40 (quarenta) questões, sendo que cada questão correta valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

6.2 - O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, estará automaticamente eliminado do concurso.

7- DOS TÍTULOS

7.1 - Concorrerão à prova de títulos, de cursos de aperfeiçoamento acadêmico e de experiência profissional os candidatos cujos requisito seja Ensino Superior Completo, nos termos do item 1.1.

7.2 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

*Dias trabalhados na função de Instrutor de Música ou Maestro Regente

0,5 por ano trabalhado com limite de
5,0 (pontos)

Cursos Relacionados à Música, com carga horária mínima de 30 horas.

Cada 5 (cinco) cursos = 0,5 (meio)

Cursos de Aperfeiçoamento - Carga horária mínima de 120 horas

0,5 (meio) ponto por curso

Cursos de Aperfeiçoamento - Carga horária mínima de 180 horas

01 (um) ponto por curso

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três) por curso

Mestrado "Strictu Sensu"

5 (cinco)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

7.3- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos de especialização ou diplomas de conclusão de cursos sequenciais que tenham relação com a área da Música, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós-Graduação "Latu Sensu" com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

7.3.1 - (*) A contagem de pontos por tempo de serviço será considerada até o dia 30/06/2010, devendo ser expresso em dias no documento comprobatório. E, no caso de concomitância de tempo de serviço, os dias trabalhados serão contabilizados apenas uma única vez.

7.4 - Para comprovação de tempo de serviço como Instrutor de Música, o candidato deverá apresentar declaração no local em que trabalhou, constando o período trabalhado indicado em número de dias

7.5 - Somente serão considerados como títulos os cursos que tenham relação direta com a área de atuação.

7.6 - A pontuação aferida será acrescida da nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

7.7 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, em envelopes onde conste o número de inscrição, o emprego, pretendido e a relação de títulos entregue, conforme anexo III.

7.8 - Os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios em cópias autenticadas ou levar o documento original para autenticação do funcionário designado pela empresa.

7.9 - Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos posterior à data estipulada pelo item 7.6.

7.10 - A nota máxima a ser obtida na Prova de Títulos será de 10,00 (dez) pontos.

8- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

8.2 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Prefeitura Municipal de Guatapará, para conhecimento aos candidatos.

8.3 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

tiver maior idade;

tiver maior número de filhos menores;

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Guatapará exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Guatapará, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Guatapará o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Administração Municipal a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.10- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através dos jornais Tribuna e Correio da Região que publicam os atos oficiais do Município de Guatapará, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 10.10.1 - As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Guatapará.

10.11 - O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.12-Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

10.13-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

10.14-Não serão fornecidos informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e­mail.

10.15- A Apta Assessoria e Consultoria Ltda. não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.15- Integram este edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Conteúdo Programático

b) Anexo II - Cronograma de Execução

c) Anexo III - Relação de Títulos

Guatapará, 29 de setembro de 2010.

Samir Redondo Souto
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

MESTRO REGENTE

Formação de plateia em música Música Arte Profissão.

Sistema tonal, modal e dodecafônico

Propriedades do som

Escrita e leitura musical

Valores musicais - claves - compasso simples e composto

Harmonia (intervalos, tom, semi-tonalidades, transposição, modos)

Classificação das vozes História da musica

Organologia e organografia

Conjuntos instrumentais e vocais (orquestra, histórico, evolução, repertoria)

Gêneros e formas musicais

A politonalidade, o cromatismo

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

MIRANDA, Clarice e Justus, Liana. "Formação de Plateia em musica, São Paulo: Arx, 2004.

BUENO, Roberto "Música Arte Profissão" editora Ginga Brasil, 2009-S.P.

LUZ, Martins Abraao - música e comunicação, vol. 1, 2, 3, 4. Companhia Nacional

GUALBERTO, Estades basavilbaso. Instrumentos musicais de uma orquestra sinfônica moderna, CPFL.

STEWARD, Margaret E. Meu livro de teoria musical. Ricordi

ANDRADE, Mário de. Pequena história da música, 8º ed. Martins

VASCO, Mariz. História da música no Brasil. Civilização brasileira

BARRALD, Henry. Para compreender as músicas de hoje. São Paulo. Perspectivas

LOVELOCK, Willian. História concisa da música. Martins Fontes

ZANDER, Oscar - Regência e coral

PRIOLLI, Maria Luísa de Mattos, Princípios básicos da música para a juventude. Rio de Janeiro, Casa Oliveira de Musicas Ltda.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante, São Paulo, UNESP, 1991

WISNIK, José Miguel - O som e o sentido

INSTRUTOR DE MÚSICA

Elementos de som: Timbre, Altura, Duração e Intensidade;

Série harmônica;

Classificação dos instrumentos musicais.

Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas - modos eclesiásticos; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais;

Sistema de representação gráfica utilizado na música popular (cifras).

História da Música Universal,

História da Música Brasileira Popular e Erudita.

Músicas: popular e folclórica

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BENNETT, Roy: Instrumentos da Orquestra, ed. Jorge Zahar, 3ª ed.1998.

_____________: Uma breve História da Música

CORREÁ, Sérgio Ricardo: Ouvinte Consciente - ed. Casa Manon S.A.

LACERDA, Osvaldo: Teoria Elementar da Música.

ANEXO II - CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - apenas via internet

04 de outubro à 13 de outubro

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

14 de outubro

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

16 de outubro

Realização das Provas Objetivas e entrega de Títulos

24 de outubro

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

26 de outubro

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

27, 28 e 29 de outubro

Publicação das retificações do gabarito oficial (se houver) e Resultado Final

06 de novembro

Prazo de recursos com relação à nota final

08, 09 e 10 de novembro

Homologação do Concurso Público

13 de novembro

Anexo III

Relação de documentos entregues para prova Títulos

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo. - No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar o este documento.

Emprego:___________________________________________________________________________________

Candidato:__________________________________________________________________________________

Certificado e ou Diploma

Quantidade

*Dias trabalhados na função de Instrutor de Música

 

Cursos Relacionados à Música, com carga horária mínima de 30 horas.

 

Cursos de Aperfeiçoamento - Carga horária mínima de 120 horas

 

Cursos de Aperfeiçoamento - Carga horária mínima de 180 horas

 

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

 

Mestrado "Strictu Sensu"

 

Doutorado "Strictu Sensu"

 

Encaminho anexo a este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guatapará de acordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este processo de seleção, em especial ao item 7 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados por mim apresentados.

Cidade: ___________________, _____ de ______________ de _____.

___________________
Assinatura do Candidato: