Prefeitura de Barão - RS

Notícia:   3 vagas de até R$ 974,71 para Prefeitura de Barão - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 28/2009

TERCÍLIO ANSELMINI, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Barão/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições aos Concursos Públicos Municipais nos cargos de MONITOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PEDREIRO e SECRETÁRIO DE ESCOLA, regidos pela Lei Municipal nº 1182, de 07 de junho de 2006 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e suas alterações, Lei Municipal nº 1183, de 07 de junho de 2006 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações, Lei Municipal nº 1472, de 22 de outubro de 2009 - criação do cargo de Secretário de Escola e Decreto nº 702, de 1º de setembro de 2009, que dispõe sobre o Regulamento de Concursos Públicos no âmbito municipal.

1- Dos cargos, escolaridade, vaga(s), carga horária, vencimento básico e taxa de inscrição:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade

Padrão

Vagas

Carga horária semanal

Vencimento básico do mês de dezembro/2009

Taxa inscrição

Monitor(a) de Educação Infantil

Ensino Médio Completo

II

01

30 h

R$ 658,95

R$ 28,98

Pedreiro

Ensino fundamental completo

IV

01

44 h

R$ 974,71

R$ 28,98

Secretário de Escola

Ensino Médio Completo

IV

01

40 h

R$ 974,71

R$ 28,98

1.2- As atribuições dos cargos e outros requisitos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

2- Das inscrições:

Período

Horário

Local

De 28 de dezembro de 2009 a 13 de janeiro de 2010.

Das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua da Estação, nº 1221.

2.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, nos seus originais ou cópias autenticadas. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Barão.

2.2- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) apresentar os documentos exigidos no item 2.3 deste Edital.

2.3- Documentos necessários para inscrição:

2.3.1- O candidato deverá comparecer ao local munido de original ou cópia autenticada, além de cópia simples da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo o número do Registro Geral;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) 02 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor fixado no subitem 1.1 acima;

e) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.3.2- Tendo em vista que as provas escritas para os cargos de Monitor(a) de Educação Infantil e Secretário de Escola serão realizadas em turnos distintos, o candidato poderá efetuar sua inscrição em um ou em ambos os cargos.

2.3.3- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos para inscrição, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso.

2.3.4- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.3.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.3.6- Não serão admitidas inscrições condicionadas, por correspondência, ou qualquer meio eletrônico.

2.3.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização das provas.

2.3.8 - Encerrado o horário máximo para inscrições, aqueles que estiverem na fila para o procedimento de inscrição receberão senhas para posterior atendimento, mesmo que após o horário estipulado neste edital. (Só serão atendidos os interessados que estiverem na fila e possuírem a senha).

3- Das vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, art. 19, inciso V da Constituição do Estado e Lei Municipal nº 1.428, de 30 de março de 2009.

3.2- Ficam reservadas vagas aos portadores de deficiência, no mínimo em 5% (cinco por cento) dos cargos oferecidos nos concursos públicos municipais.

3.3- Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco) ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.4- Considera-se portador de deficiência, toda a pessoa portadora de deficiência física, mental e sensorial.

3.5- No ato de inscrição ao Concurso Público, o candidato declarará sua condição de portador de deficiência, apresentando laudo médico, emitido por junta médica oficial do Município ou por especialista indicado pela mesma. O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes da data fixada para o término das inscrições.

3.6- A deficiência somente constituirá causa impeditiva para ingresso no serviço público municipal quando se tratar de cargo ou função cujas atribuições essenciais forem comprovadamente consideradas incompatíveis com o tipo de grau de deficiência do portador.

3.7- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.8- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.9- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.10- As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não venham a ser preenchidas, passam automaticamente a serem ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação.

3.11- A deficiência de que era portador o candidato, ao ingressar no serviço público municipal não poderá ser invocada como causa para fins de aposentadoria e não desobriga do estágio probatório.

4- Da divulgação e homologação das inscrições:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- Das provas:

5.1- Data, horários e locais das provas:

5.1.1- Para os cargos de Monitor(a) de Educação Infantil e Secretário de Escola:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas

30/01/2010

Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Gomes, Rua Madre Maria Domingas, nº 121, Centro - Barão.

a) Monitor(a) de Educação Infantil: 8h

b) Secretário de Escola: 12h30min

a) Monitor(a) de Educação Infantil: 8h30min

b) Secretário de Escola: 13h

5.1.2- Para o cargo de Pedreiro:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas

30/01/2010

Escrita: Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Gomes, Rua Madre Maria Domingas, nº 121, Centro - Barão.

Prática: Rua da Estação, nº 1085, garagem da Prefeitura Municipal

8h

Obs.: a prova prática será realizada após o término da prova escrita, no turno da manhã.

8h30min

5.2- Dos tipos e pesos das provas:

5.2.1- O concurso constará de provas escritas para os cargos de Monitor(a) de Educação Infantil e Secretário de Escola e de provas escritas e práticas para o cargo de Pedreiro, com base no programa constante no Anexo I deste Edital.

5.2.2- As provas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

5.2.2.1- Para os cargos de Monitor(a) de Educação Infantil e Secretário de Escola:

Tipos de provas

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Legislação

40 pontos

20

2,0

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

40 pontos

20

2,0

Matemática

20 pontos

10

2,0

5.2.2.2- Para o cargo de Pedreiro:

Tipos de provas

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Português

20 pontos

10

2,0

O conjunto da prova escrita será de caráter classificatório

Matemática

20 pontos

10

2,0

Prática60 pontos--A prova prática será eliminatória

5.2.3- Da prova eliminatória:

5.2.3.1- Para os cargos de Monitor(a) de Educação Infantil e Secretário de Escola:

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos no conjunto da prova escrita, ou seja, mínimo de 60% (sessenta por cento) de aprovação.

5.2.3.2- Para o cargo de Pedreiro:

A prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

5.3- Das condições de realização da prova prática de Pedreiro:

5.3.1- A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.2- O teste será aplicado por avaliadores, que anotarão os pontos nas planilhas, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima prevista no presente Edital.

5.3.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.4- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.3.5- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas, conforme exigência do cargo.

5.4- Da pontuação final:

5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de Monitor(a) de Educação Infantil e Secretário de Escola e das provas ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de Pedreiro.

5.4.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

5.4.3.1- Monitor(a) de Educação Infantil e Secretário de Escola:

1º - Prova de Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

5.4.3.2- Pedreiro:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

5.4.4- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- Da identificação do candidato, da realização das provas e do processo de desidentificação e identificação de provas:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

6.3- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.4- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado para o início das provas, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.5- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para os cargos de Monitor(a)) de Educação Infantil e Secretário de Escola e de até duas horas para o cargo de Pedreiro.

6.6- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, depois de transcorrido 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

6.7- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V- praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso;

VI- consultas de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.8- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta.

6.9- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura, ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.10- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

6.11- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.12- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e cartões de respostas por todos os candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas e, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.13- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- Do resultado das provas e prazo para recurso:

7.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

7.2- Do resultado das provas cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo legal:

a) revisão da prova, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data imediatamente subseqüente a de publicação do Edital, dirigida ao sr. Prefeito Municipal;

b) reconsideração, no prazo de 01 (um) dia, a contar do dia seguinte ao da decisão inicial do sr. Prefeito Municipal.

7.3- Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do concurso, mediante requerimento, que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Barão, no horário de expediente, das 7h45min às 11h30min e das 13h15min às 17h30min.

7.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas. Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

7.5- Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, que não estiver redigido de acordo com as normas acima, bem como os requerimentos que apresentarem, nas razões do pedido, qualquer sinal de identificação do candidato.

7.6- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Banca Executiva, na sede da Prefeitura Municipal de Barão, durante o período de recursos.

7.7- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, antes da divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

8- Do provimento dos cargos:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Barão durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos nomeados terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 1182/2006:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

II - ter idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V- possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo;

VI - ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil;

- CPF;

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- 2 fotos 3x4, recente e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física e mental, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens;

- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

- Comprovante de conta corrente;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado em outro órgão público, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.9- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico designado pela Prefeitura Municipal de Barão/RS.

9- Das disposições finais:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao concurso público, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nas homepage www.barao.rs.cnm.org.br e www.schnorr.com.br, e na imprensa local/regional, quando necessário.

9.3- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso público e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do certame.

9.4- O presente concurso é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda e pelo Município, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Integram o presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Cronograma de Eventos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barão/RS, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2009.

Tercílio Anselmini
Prefeito Municipal em exercício

Visto. De acordo.
Sonáli Chies Aguzzoli
OAB/RS 49.681

Registre-se e publique-se.

Renato José Schommer
Secretário de Administração

ANEXO I

Conteúdos da Prova de Legislação para o cargo de Monitor(a) de Educação Infantil:

01 - Lei Orgânica do Município de Barão/RS, na íntegra;

02 - Constituição Federal de 1988- arts. 05 a 11 e 205 a 214;

03 - Leis Federais, todas na íntegra:

a) nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente;

b) n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases;

c) nº 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental;

d) n° 11.494/2007 - Fundo Desenvolvimento da Educação Básica.

04 - Resolução CNE/CEB nº 02/2001 - Diretrizes Educação Especial, na íntegra.

05- Leis Municipais, ambas na íntegra:

a) n° 1182/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

b) n° 1183/2006 - Plano de Carreira dos Servidores.

Conteúdos da Prova de Legislação para o cargo de Secretário de Escola:

01 - Lei Orgânica do Município de Barão/RS, na íntegra;

02 - Constituição Federal de 1988- arts. 05 a 11 e 205 a 214;

03 - Leis Federais, todas na íntegra:

a) nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente;

b) n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases;

04 - Resolução CNE/CEB nº 02/2001 - Diretrizes Educação Especial, na íntegra. 05- Leis Municipais, ambas na íntegra:

a) n° 1182/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

b) n° 1183/2006 - Plano de Carreira dos Servidores.

Conteúdos da Prova de Português para os cargos de Monitor(a) de Educação Infantil e Secretário de Escola:

01 - Interpretação de texto;

02 - Separação silábica;

03 - Acentuação gráfica, crase e hifenação;

04 - Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

05 - Sinais de pontuação;

06 - Emprego de verbos;

07 - Pronomes pessoais retos e de tratamento;

08 - Sinônimos e antônimos;

09 - Substantivos: grau, gênero e número;

10 - Encontros vocálicos e consonantais;

11 -Regência e concordância verbal e nominal;

12 - Análise sintática;

13 - Sufixos e prefixos.

Bibliografia sugerida:

01 - Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F.Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

02 - Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição

03 - Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

04 - Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione,1999.

05 - André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna,1990

Conteúdos da Prova de Matemática para os cargos de Monitor(a) de Educação Infantil e Secretário de Escola:

01 - As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

02 - Sistemas de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

03 - Expressões numéricas, com o uso de sinais;

04 - Porcentagem, juros simples e compostos;

05 - Regra de três simples e composta;

06 - Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

07 - Potenciação e Radiciação;

08 - Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

09 - Progressões: aritméticas e geométricas;

10 - Teoria da Probabilidade, Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares;

11 - Figuras planas, tópicos em Geometria plana e espacial, Trigonometria e Equações trigonométricas;

12 - Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

01 - Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

02 - Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

03 - Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

04 - Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

05 - Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Conteúdos da Prova de Português para o cargo de Pedreiro:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

Bibliografia sugerida:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

Conteúdos da Prova de Matemática para o cargo de Pedreiro:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

Bibliografia sugerida:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MONITOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Descrição Sintética: executar atividades de higiene, alimentação, saúde e recreação infantil.

b) Descrição analítica: realizar as suas tarefas com respeito, compreensão e carinho, buscando ambientar a criança à entidade; comunicar imediatamente à coordenação qualquer comportamento anormal demonstrado pela criança, tanto físico como psíquico ou social; desenvolver atividades com as crianças, visando à criatividade, independência, iniciativa, responsabilidade e raciocínio lógico; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal e vestuário; comunicar à coordenação a falta de material ou gêneros, notada durante a realização de suas tarefas; auxiliar na manutenção da higiene do ambiente; ministrar alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração, ajudando quando necessário, prestar primeiros socorros, levá-las ao atendimento médico e ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrência; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica, sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da freqüência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas que lhe forem atribuídas

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos e máxima 45 anos.

b) Instrução: ensino médio completo.

c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA

Descrição sintética:

Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando a legislação pertinente.

Descrição analítica:

Executar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor. Manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente. Manter cadastro de alunos. Manter em dia a escrituração escolar e do estabelecimento. Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino. Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares. Extrair certidões. Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias de alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais. Preparar o material referente à realização dos exames. Lavrar e assinar atas em geral. Elaborar modelos de certificados e diploma a serem expedidos pela escola. Receber e expedir correspondência. Elaborar e distribuir boletins de notas, históricos escolares, etc. Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Atender o público em assuntos relacionados ao trabalho de secretaria. Coordenar e participar de reuniões e eventos programados pela escola ou pelo conselho de pais. Executar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

b) Especial: uso de uniforme, atendimento ao público.

c) Outras: o exercício do cargo poderá exigir trabalhos aos domingos, feriados e em períodos noturnos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos.

b) Instrução: ensino médio completo.

c) Recrutamento: mediante concurso público.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PEDREIRO

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 44 horas semanais.

b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos.

b) Instrução: ensino fundamental completo.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 28 de dezembro de 2009 a 13 de janeiro de 2010.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 15 de janeiro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO ÀS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 18 a 20 de janeiro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 21 de janeiro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 30 de janeiro, a partir das 8h, tendo por local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Gomes.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: 1º de fevereiro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nas homepage www.barao.rs.cnm.org.br e www.schnorr.com.br

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUANTO AOS GABARITOS PRELIMINARES: 02 a 04 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 09 de fevereiro.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 10 de fevereiro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 11 de fevereiro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nas homepage www.barao.rs.cnm.org.br e www.schnorr.com.br

INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO QUANTO AO RESULTADO DAS PROVAS: 12, 17 e 18 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO QUANTO AOS PEDIDOS DE REVISÃO: 19 de fevereiro.

INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUANTO AO DESPACHO DA AUTORIDADE: 22 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO QUANTO AOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO: 23 de fevereiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA FINS DE SORTEIO, NO CASO DE EMPATES: 24 de fevereiro.

SORTEIO PÚBLICO: 25 de fevereiro, às 8h30min, tendo por local a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS CONCURSOS: 26 de fevereiro de 2010.