Prefeitura de Campinas do Sul - RS

Notícia:   3 vagas de Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Campinas do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010

Rua Gal. Daltro Filho, 999- Centro CEP 99.660-000

Execução: AAPP ASSESSORIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA LTDA

O Prefeito Municipal de CAMPINAS DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Lei Municipal Complementar nº 001/2005, Lei Municipal Complementar nº 002/2005 e Lei Complementar nº 010/2007, para provimento de emprego público oferecidos por este Edital e também para a formação de banco de reserva do Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de CAMPINAS DO SUL, com a execução técnico-administrativa da Empresa AAPP Assessoria Administração Pública e Privada Ltda, o qual reger-se-á pelo Decreto Municipal nº 400/2008 - Regulamento de Concursos e pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus extratos serão publicados no Jornal Voz Regional de Erechim/RS. O edital de abertura também será publicado no Diário Oficial do Estado Do Rio Grande do Sul.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus extratos serão publicados no Jornal Voz Regional de Erechim/RS.

É obrigação do candidato, acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - EMPREGOS E VAGAS

1.1 DAS VAGAS:

1.1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes, nomeadas sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a tabela empregos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2 A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 Tabela de Empregos:

Emprego

Micro área

Vagas

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na posse

Carga horária semanal

Vencimento Outubro/10 R$

Taxa de inscrição R$

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF)

02

01

Ensino Fundamental Completo, residir na micro área

40 horas

R$ 645,55

R$ 30,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF)

08

01

Ensino Fundamental Completo, residir na micro área

40 horas

R$ 645,55

R$ 30,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF)

09

01

Ensino Fundamental Completo, residir na micro área

40 horas

R$ 645,55

R$ 30,00

Obs. 1 - O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá, por ocasião da POSSE, comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público. Para o Agente Comunitário de Saúde, a classificação será por área de atuação, ou seja, pela micro área escolhida. O candidato deverá anexar à ficha de inscrição comprovante que reside na micro área Também serão observados os requisitos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006, inclusive após a nomeação. Caso ocorra alteração das condições de provimento o candidato será desligado dos quadros do município, em especial o art. 6º, inciso I, da referida Lei.

Obs. 2 - Para a elaboração da prova de português foi utilizada a legislação antiga de ortografia, devido às divergências apresentadas, e o prazo de vigência da legislação anterior estar em vigor.

1.2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

1.2.1 As atribuições, exigência específica de cada emprego e a carga horária de trabalho semanal dos empregos estão definidas no ANEXO I do presente Edital.

1.3 DAS MICRO ÁREAS PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

MICRO ÁREAS Nº

ÁREA REFERÊNCIA, ABRANGÊNCIA (DELIMITAÇÃO)

02

Bairro São Francisco, Esquina da Rua Gal. Daltro Filho na Rua Duque de Caxias até Rua Barão do Rio Branco; Rua Gal Daltro Filho esquina com Duque de Caxias até a esquina com a Rua Garibaldi.

08

Linhas Carafá, Canarinho, Fazenda Dias, Passo Campinas.

09

Granja Santa Rita, Três Cerros, São Caetano, Creoula, Guarani, Linha Nova.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 Os candidatos deverão inscrever-se somente em um emprego, tendo em vista a realização das provas para todos os empregos na mesma data e horário.

2.2.1 Os candidatos deverão inscrever-se somente para uma micro área, conforme delimitação acima e solicitação da ficha de inscrição.

2.3 As inscrições serão somente Presenciais.

2.4 PERÍODO: 12/11/2010 a 26/11/2010

2.4.1 O prazo de inscrição será prorrogado quando inexistirem candidatos inscritos ou seu número for inferior ao de vagas.

2.5 São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da Posse.

g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.1 ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.6 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

2.6.1 LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h, na Prefeitura Municipal de Campinas Do Sul, localizada na Rua Gal. Daltro Filho, 999, Bairro Centro, em Campinas Do Sul/RS, CEP 9.660-000.

2.6.2 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de inscrição;

b) Realizar o pagamento da taxa de inscrição junto à Tesouraria Municipal;

c) Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional ou outro documento oficial reconhecido como identidade pessoal, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de Identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;

f) Candidato portador de deficiência - apresentar atestado médico fornecido por médico, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei Municipal Complementar nº 001/2005, que comprove e identifique a deficiência e ateste sua compatibilidade para o exercício do cargo pretendido.

g) Candidato com deficiência - requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV do Edital).

2.6.3 Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

2.6.4 É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.6.5 O candidato receberá um comprovante de inscrição, que deverá ser apresentada no dia da prova, juntamente com a Carteira de Identidade.

2.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1 Os candidatos deverão inscrever-se somente em um emprego, tendo em vista a realização das provas para todos os empregos na mesma data e horário.

2.7.2 Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997).

2.7.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.7.6 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.7 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.8 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.7.9 Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de emprego.

2.7.10 As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1 Em 01/12/2010 será divulgado edital de homologação das inscrições e o calendário de eventos.

2.8.2 O candidato deverá acompanhar este edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.8.4 O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no local das inscrições presenciais na Prefeitura Municipal de Campinas Do Sul, localizada na Rua Gal. Daltro Filho, 999, Bairro Centro, em Campinas Do Sul/RS, CEP 99.660-000.

CAPÍTULO III - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Para as pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para cada emprego, do total das vagas oferecidas, de acordo com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e com o art. 7º, parágrafo único, da Lei Municipal Complementar n° 001/2005.

3.2 O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no Posto de Atendimento da Prefeitura Municipal de Campinas Do Sul, localizada na Rua Gal. Daltro Filho, 999, Bairro Centro, em Campinas Do Sul/RS, CEP 99.660-000, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.7 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 Para os empregos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório, em única etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do emprego.

4.2 CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

EMPREGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (a classificação será por micro área, conforme inscrição)

Escrita

- Português

10

3,00

30,00

- Matemática

10

3,00

30,00

- Conhecimentos Específicos/ Legislação

10

4,00

40,00

4.3 Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A nota da PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina, sendo que somente os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 50,00 (cinquenta) pontos estarão concorrendo à classificação final.

4.4 Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.5 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de Identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada à efetiva inscrição do candidato. Serão considerados documentos oficiais de identidade aqueles que, para todos os fins legais, possuírem validade em todo o território nacional e que contenham a fotografia do candidato.

4.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.7 A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.8 No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.10 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.11 Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.12 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.13 A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.14 Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.15 O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.16 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.17 Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da prova objetiva, seu cartão-resposta da prova objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o termo de ocorrência declarando sua desistência do concurso público, que poderá ser lavrado pelo coordenador do local.

4.19 Calendário de eventos:

a) De 12 de novembro de 2010 a 26 de novembro de 2010, período de inscrições;

b) Dia 01 de dezembro de 2010, homologação das inscrições e divulgação do local e horário da realização da prova escrita para os candidatos;

c) De 01 de dezembro de 2010 a 03 de dezembro de 2010, abertura de prazo para recursos referente às inscrições;

d) Dia 06 de dezembro de 2010, resultado dos recursos referente às inscrições, caso houver;

e) Caso ocorra à necessidade alteração do calendário acima, será divulgado através dos meios de comunicação o novo cronograma e em especial, publicado junto ao Município;

f) Todas as fases do concurso serão sempre divulgadas via Edital de: homologação das inscrições, divulgação de recursos referente às inscrições, divulgação dos gabaritos, divulgação de recursos referente aos gabaritos e outros mais que se fizerem necessário. É obrigação do candidato o acompanhamento de todos os Editais.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1 Para todos os empregos, o Concurso constará somente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório, conforme informação acima (Capítulo IV - Das Provas), em única etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos.

5.1.1 Serão considerados aprovados na prova escrita, os candidatos que obtiverem no mínimo 50,00 (cinquenta) pontos.

5.2 A prova escrita será aplicada no Município de Campinas Do Sul/RS, CEP 99.660-000, no dia, local e horário a serem divulgados quando homologadas às inscrições em 01/12/2010.

5.3 O Município, reserva-se o direito de indicar nova data ou novos locais adequados para a realização das provas, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das provas, de acordo com o Decreto Municipal nº 400/2008.

5.4 Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada emprego, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.5 O tempo de duração da prova escrita será de até 4 (quatro) horas.

5.6 Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

5.7 Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.9 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.10 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.11 Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.12 O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.13 Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.14 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

5.15 Na mesma data da divulgação do gabarito ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

5.16 Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

6.1 Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

6.2 Todos os recursos, deverão ser interpostos até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

6.3 Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que encaminhará à AAPP Assessoria Administração Pública e Privada Ltda, empresa designada para realização do concurso público.

6.4 Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo III deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência - Prefeitura Municipal de Campinas Do Sul/RS;

b) Emprego ao qual concorre;

c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

6.5 Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

6.6 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

6.7 Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

6.8 Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma da notas obtidas na prova escrita, conforme aplicada ao cargo e especificado anteriormente.

7.2 A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego.

7.3 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.4 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

7.4.1 O primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, art.1º, que assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o art. 27, parágrafo único, que estabelece o primeiro critério de desempate em Concurso Público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.4.2 O segundo critério de desempate será o candidato que:

a) obtiver maior nota em conhecimentos específicos/legislação;

b) sorteio.

7.5 O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

7.6 O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Concurso.

CAPÍTULO VIII - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

8.1 O provimento dos empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2 A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações do Órgão Promotor do Concurso Público e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

8.3 Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do Ato de Nomeação para tomar posse podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período e de 5 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de Nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

8.4 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar a POSTERGAÇÃO optando pela última colocação na Classificação Final do respectivo emprego, e para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

8.5 O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso.

8.6 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu art. 37, inciso XVI e suas Emendas.

8.7 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

8.8 Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

9.3 Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo III - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Prefeitura Municipal de Campinas Do Sul/RS, 11 de novembro de 2010.

Neri Montepó
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Data Supra
Secretário de Administração

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sintética dos Deveres: Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob supervisão competente.

Descrição Genérica das Atribuições: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco; execução da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção de aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidado ao recém-nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas, realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endérmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Condições de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados;

b) Serviço interno e externo;

c) Estar disponível para viagens e frequências a cursos de especialização;

Requisitos para Ingresso:

a) residir na área da comunidade em que atuar;

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) Instrução: Ensino Fundamental Completo;

d) Idade mínima de 18 anos e máxima de 50 anos.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Ortografia. Masculino e feminino. Coletivo. Plural. Sinônimo. Antônimo. Vocabulário e classes gramaticais.

BIBLIOGRAFIA

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa.16. ed. São Paulo: Nacional, 1970.

FARACO & MOURA. Gramática nova. 2.ed. São Paulo: Ática,1992.

KASPARI, Adalberto J. Português em exercícios. Porto Alegre: Edita,1997.

KURY, Adriano da Gama. Gramática fundamental da língua portuguesa. São Paulo: Lisa, 1972.

LUFT, Celso Pedro. Guia Ortográfico, Globo, 1979.

PASQUALE & ULISSES. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2004.

SACCONI, Luiz Antônio. Gramática essencial da língua portuguesa. 8. ed. São Paulo: Atual Editora, 1991.

Gramáticas da língua portuguesa.

MENEGALE. Heli. In. Niza Carvalho. As mais belas poesias. Belo Horizonte. Ed. do Brasil, 1973.

PASSOS. Luciana, FONSECA. Albani, CHAVES. Marta. Aprender com Alegria. 6° edição. Editora Scipione, 1991.

Darcy F. Denófrio. In: Luís A. Cadore e Lucina M. M. Passos. Comunicação e expressão. São Paulo, Ed. àtica, 1979.

COELHO. Marcos de Amorin. Geografia Geral, o Espaço natural e socioeconômico Editora Moderna, Série Sinopse. 3° Edição, 1994. Pgs 309 e 288.

ALMEIDA, N. M. Dicionário de questões vernáculas. São Paulo, Caminho Suave, 1981. - Gramática latina. 29. ed. São Paulo, Saraiva, 2000. - Gramática metódica da língua portuguesa. 28. ed. São Paulo, Saraiva, 1979. - Gramática metódica da língua portuguesa. 44. ed. São Paulo, Saraiva, 1999. - ALMEIDA, R. C. Dicionário etimológico da língua portuguesa. Brasília, ed. do autor, 1980. - ANDRÉ, H. A. Curso de redação. 5. ed. São Paulo, Moderna, 1999. - Gramática ilustrada. 2. ed. São Paulo, Moderna, 1982. - ARAÚJO, A. M. A primeira gramática da língua portuguesa? VIII Congresso Nacional de Linguística e Filologia, Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos, on-line, Rio de Janeiro, 2004. Disponível: www.filologia.org.br/viiicnlf/resumos/aprimeiragramatica.htm. Consultado em 23 de fevereiro de 2005. - BARBOSA, O. Dicionário de homônimos e parônimos. Brasília, Thesaurus, 1987.

BECHARA, E. Moderna gramática da língua portuguesa. 22. ed. São Paulo, Nacional, 1977. Ensino da Gramática; opressão? Liberdade? 4. ed. São Paulo, Ática, 1989. - BELLARD, H. Guia prático de conjugação de verbos. [s. ed.] São Paulo, Cultrix, 1999. - BÍBLIA Vida Nova, 7. ed. São Paulo, Vida Nova, 1985. - BORBA, F. S. Pequeno vocabulário de Linguística moderna. 2.ed.São Paulo, Nacional, 1976. Introdução aos estudos linguísticos. 9. ed. São Paulo, Nacional, 1987. Instrumentos de comunicação oficial. São Paulo, Estrutura, 1978. - BREKLE, H. E. Sémantique. Paris, Colin, 1974. - CAMARGO, T. N. Português: Catacrese é espécie de metáfora obrigatória. Folha online, Educação. São Paulo, 05.06.03. Disponível: www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u13008.shtml. Consultado em 01.11.05.

CAMÕES, L. V. Os Lusíadas. [4. ed.], Porto (Portugal), Porto Editora, s. d. - CAMPOS MELLO, H. Curso de revisão criativa; infinitivo flexionado e não-flexionado. [Recodificação, texto mimeografado]. [São Paulo], n.º 15, s. d. Instrumentos de comunicação oficial. São Paulo, Estrutura, 1978. - CARVALHO, D. e outro. Gramática histórica. 7. ed. São Paulo, Ática, 1971.

MATEMÁTICA:

As quatro operações com números naturais: adição. Subtração, multiplicação e divisão. As quatro operações com números decimais: adição. Subtração, multiplicação e divisão. Frações. A idéia de fração. Frações de uma figura ou de um objeto. Porcentagem. Cálculos. Situações-problemas envolvendo percentuais de desconto e acréscimo.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª séries). Brasília, Secretaria de Educação Fundamental, 1997.

DANTE, Luiz Roberto. Didática da Resolução de Problemas de Matemática. São Paulo: Ática, 1989.

______. Vivência e Construção: Matemática. São Paulo: Ática, 2003.

GIOVANNI, José Ruy. A conquista da Matemática. São Paulo: FTD, 2004.

Rua Gal. Daltro Filho, 999- Centro CEP 99.660-000

MENEGHELLO, Marinez. PASSOS, Ângela. De olho no futuro: Matemática. São Paulo: Quinteto Editorial, 2005.

MEC, Ministério da Educação e Cultura. Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Pública - OBMEP. Disponível em: <HTTP://rafaelnink.com/blog/2008/04/04/olimpiada-brasileira-de-matematica-das-escolas-publicas>Acesso em: 5 fev. 2009.

NETO, Ernesto Rosa. Didática da Matemática. São Paulo: Ática, 1987.

PEREIRA, Tânia M. (org.). Matemática nas séries iniciais. Ijuí: Liv. UNIJUÍ, 1987.

PIMENTA, Marco A. R. Manual do Concurso Público. São Paulo: Discovery Ltda.

POLYA, G. A arte de resolver problemas. São Paulo: Interciência, 1978.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

- Conhecimentos específicos relacionados ao emprego;

- Lei Municipal Complementar nº 001/2005;

- Lei Municipal Complementar nº 002/2005;

- Lei Municipal Complementar nº 010/2007;

- Constituição Federal de 1988 e alterações posteriores;

- Lei Federal nº 8142/90, trata da municipalização da saúde;

- Lei Federal nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Cadernos de Atenção Básica, Ministério da Saúde, disponíveis no sítio http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao.php, ou junto ao Município.

- Portaria nº 648, de 28/03/062006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/guia_psf1.pdf.

- Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde MINISTÉRIO DA SAÚDE Brasília - DF 2006

- VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Zoonoses MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica Brasília - DF 2009, Série B. Textos Básicos de Saúde, Cadernos de Atenção Básica, n. 22

- Vigilância ambiental em saúde Fundação Nacional de Saúde - Brasília: FUNASA, 2002

- Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Exmo. Sr. Prefeito Municipal,

Sou candidato ao cargo de __________________________, número da inscrição _____________________, e venho através deste impetrar recurso referente a

[_] indeferimento da inscrição de nº ___________________,

[_] gabarito da prova escrita,

[_] resultado da prova escrita,

[_] resultado da prova prática,

[_] outras _______________________________________,

assim justificada:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Diante de exposto aguardo parecer.

_______________ /RS, ___ de ______________ de _________ .

________________________
Nome Legível e Assinatura do Candidato

CPF nº _________________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público:_______________________ Município:___________________________________________

Nome do candidato:_________________________________________________________________________

Nº da inscrição:____________________________ Cargo:___________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o cargo de ____________________________________ conforme LAUDO MÉDICO emitido por profissional e devidamente identificado com o CID (classificação internacional de doença)____________________.

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário):
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória anexar o LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
_________________ /RS, ____ de _________________ de _________.

____________________
nome/assinatura

CPF:_________________________