Prefeitura de Santana do Paraíso - MG

Notícia:   298 vagas na Prefeitura de Santana do Paraíso - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL COMPLETO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2007

O Prefeito Municipal de Santana do Paraíso, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas, Provas de Títulos e Provas Práticas, dependendo do cargo, para provimento de vagas nos cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime estatutário conforme determina a Lei Municipal 230, de 18 de junho de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Santana do Paraíso, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2007 do Município de Santana do Paraíso, doravante denominada Comissão do Concurso, designada através do Decreto nº 226 de 25 de junho de 2007.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA, deste Edital.

1.5 Os requisitos e a pontuação da Prova de Títulos estão relacionados no item 3.2 e no ANEXO IV - DAS PROVAS DE TÍTULOS, deste Edital, especificando.

1.6 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO V, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão do Concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

2.1.1. Período: DE 20 A 31 DE AGOSTO DE 2007.

2.1.2. Local: Galpão do antigo "CD Mania"

Rua São José, 140 - Centro - Santana do Paraíso - MG

2.1.3. Horário: de 12:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

2.2. São condições básicas para a inscrição:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

2.2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.2.4. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.2.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

2.2.6. Não ter sido exonerado do serviço público através de inquérito administrativo.

2.2.7. Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

2.3.1. Ficha de Inscrição, em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.

2.3.2. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente;

2.3.3. Comprovante de Depósito Bancário, no valor da respectiva taxa de inscrição, a ser efetuado em favor de Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda. - CNPJ: 04.597.723/0001.70, nos seguintes Bancos:

- Bancoob/Sicoob (Banco 756) - Ag. 3027 - Conta: 26.744.9

- Banco do Brasil - Ag. 1633.0 - Conta: 18.363.6

- Caixa Federal - Ag. 2161 - Conta : 1519.5 ( Nas agências ou lotéricas)

2.3.4 Os candidatos que tiverem dificuldade de efetuar depósito nos bancos indicados, poderão efetuar o pagamento no próprio local das inscrições, onde haverá um representante da empresa organizadora do concurso.

2.4. Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.

2.5. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.6. Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser apresentado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato.

2.7. É obrigatória a apresentação do documento original quando a cópia apresentada não contiver autenticação cartorial, devendo a mesma ser conferida e autenticada pelo responsável pelo recebimento das inscrições.

2.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração pública ou particular, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição de quaisquer dos comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.8.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.

2.8.2. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentada original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do candidato, original e cópia do documento de identidade do procurador.

2.9. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.10. O simples pagamento no valor da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante preenchimento e conseqüente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5, sem prejuízo do disposto no subitem 2.9 deste Edital.

2.11. Somente serão aceitas as inscrições cujo comprovante de pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.12. Em hipótese alguma haverá devolução do valor de qualquer taxa ou a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

2.13. Serão reservados 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo deste concurso, desprezadas as frações, aos portadores de deficiência, atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Município de Santana do Paraíso, observadas as exigências peculiares do cargo.

2.14. Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.15. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

2.16. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.17. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.18. A nomeação de candidato portador de deficiência deverá ocorrer na proporção de um para cada 10(dez) nomeações dos aprovados na concorrência plena, ou seja, após a 10ª. nomeação de candidato em concorrência plena, haverá uma nomeação para candidato deficiente aprovado e assim sucessivamente, até o vencimento do concurso ou convocação de todos os classificados.

2.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

2.20. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo para o provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de Títulos, as duas últimas somente para os cargos relacionados no Quadro 5 do Anexo III e Anexo IV, respectivamente.

3.1. Da Prova Objetiva:

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática e Noções de Administração Pública -NAP, sendo duas ou três provas, dependendo do cargo em que o candidato se inscrever.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior, médio ou fundamental, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado, são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5. A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de direcionamento dos estudos e pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada à todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2 Da prova de Títulos

3.2.1. A Prova de Títulos tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui, além do exigido como escolaridade, tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo IV deste Edital.

3.2.2. Somente haverá Prova de Títulos para os cargos estabelecidos no Anexo IV.

3.2.3. Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1.

3.2.4. Período para apresentação dos Títulos: A CONFIRMAR - 3º., 4º. E 5º. dias úteis após divulgação do resultado provisório, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

3.2.5. Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas, protocolados na sede da Prefeitura, em envelope fechado, encaminhados à Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do concurso, contendo a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.2.6 A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, receberá nota 00 (zero) de pontuação na Avaliação de Títulos.

3.2.7 A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.

3.2.8 No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (dez) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO IV.

3.2.9 Os títulos de que tratam os incisos I, II e III do quadro 1 e I, II, III e IV do quadro 2 do ANEXO IV não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles.

3.2.10. Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente concurso público a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.2.11. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato, pessoalmente ou através de seu procurador, a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.2.12 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

3.3. Da Prova Prática

As provas práticas serão efetuadas para os cargos relacionados no Quadro III.05 do Anexo III e terão os seguintes critérios:

3.3.1 - Somente realizarão as provas práticas candidatos APROVADOS nas provas OBJETIVAS de múltipla escolha;

3.3.2 - Serão realizadas em local, dia e hora previamente comunicados através de Aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso;

3.3.3 - Serão Coordenadas pela MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., e acompanhadas pela Comissão do Concurso, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa organizadora do concurso.

3.3.4 - Os especialistas de que trata o subitem anterior não poderão ser servidores do Município, sendo recomendadas as seguintes especialidades:

a) -Técnico, inspetor, instrutor ou supervisor do Detran, de Auto-Escola ou similar, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Motoristas e Operador de Máquinas.

b) - Engenheiro Civil, Mestre de Obras ou Empreiteiro de notório conhecimento técnico na cidade ou na região, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro.

c) - Engenheiro Civil, Elétrico ou Eletricista Profissional de notório conhecimento técnico na cidade ou na região, para aplicar a Prova Prática do cargo de Eletricista.

3.3.5- As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Quadro 5 do Anexo III ;

3.3.6- A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Quadro 5 do Anexo III.

3.3.7 - Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;

3.3.8 -Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso.

3.3.9 Os candidatos serão convocados para a realização da Prova Prática em números máximos definidos em função da quantidade de vagas disponibilizadas, conforme previsto nos subitens seguintes visando a formação de um banco de candidatos aproveitáveis no prazo de validade do concurso:

a) Para os cargos de Bombeiro, Carpinteiro e Eletricista - serão convocados os 3(três) primeiros classificados na Prova Objetiva e em havendo necessidade, os novos candidatos serão convocados em grupos de até 03 (três).

b) Para o cargo de Motorista - serão convocados os 30(trinta) primeiros classificados na Prova Objetiva e em havendo necessidade, novos convocados em grupos de até 5 (cinco);

c) Para o cargo de Operador de Máquinas serão convocados os 5 (cinco) primeiros classificados na Prova Objetiva e em havendo necessidade, novos convocados em grupos de até 3 (três);

d) Para o cargo de Pedreiro serão convocados os 8 (oito) primeiros classificados na Prova Objetiva e em havendo necessidade, novos convocados em grupos de até 3 (três).

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada com observância ao seguinte:

4.1.1. Data prevista : A CONFIRMAR ATÉ O DIA 17.09.07, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA E SITE www.maximaauditores.com.br.

4.1.2. Horário e Local: a ser divulgado até 17 de setembro de 2007 no quadro de avisos da Prefeitura e site www.maximaauditores.com.br

4.2. A Prova Objetiva Eliminatória para os candidatos portadores de deficiência visual serão confeccionadas em Braille.

4.3. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.4. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.5. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.6. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.7. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.8 a seguir.

4.8. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

4.9. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.10. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.11. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.12. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.13. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.14. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.15. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.16. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.17. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, duas horas após o encerramento das Provas Objetivas.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada em ordem alfabética, sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificados na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos classificados, não classificados e ausentes.

5.2. Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, sob a denominação de "Resultado Final", em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo os nomes, os números de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva, da realização da Prova Prática para os cargos constantes do Quadro 5 do Anexo III, seu resultado, e do julgamento de eventuais recursos.

5.3. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

b) tiver obtido maior nota na prova de português;

c) for o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação final dos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura e endereçados à Comissão do Concurso.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., que submeterá à apreciação e aprovação da Comissão do Concurso, sob o referendo do Prefeito Municipal.

6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso no endereço sede da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso / MG.

6.6. A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão do Concurso, um exemplar do caderno de provas de cada cargo, imediatamente após a realização das mesmas, para que sejam consultadas em casos de recursos.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. A aprovação neste concurso não assegura ao candidato o direito à efetiva nomeação, mas esta, se ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada.

7.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e os critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho e da data para o início do exercício.

7.2.1 Ao ser convocado o candidato terá a opção de sua lotação de acordo com a sua ordem de classificação, podendo optar pela lotação que melhor lhe convenha, caso haja mais de um Departamento ou Setor com vaga disponível na ocasião.

7.3. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.4. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de eliminação do concurso, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) C.P.F.;

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) número de registro no conselho de classe da profissão, e

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

7.5. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2. Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.3. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso durante o prazo de validade deste concurso público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 2 (duas) convocações formalmente registradas e frustradas.

8.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.5. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de proceder às nomeações, no período de validade do concurso, em número, local e lotação que atenda às suas necessidades de serviço, de acordo com as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

8.7. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas .

8.8. As publicações e divulgações referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Aviso da Prefeitura e da Câmara Municipal de Santana do Paraíso / MG.

8.9. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão do Concurso como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.10. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.12. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de utilizar-se do meio de comunicação e divulgação que julgar necessário para a realização do presente concurso, em quaisquer de suas fases, substituindo-os sem prévio aviso, sendo obrigatório, pelo menos uma vez, em jornal de grande circulação no município, no Diário Oficial do Estado -DOE e quadro de avisos da Prefeitura.

8.13. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Aviso referido no subitem 8.8, podendo a Comissão do Concurso utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.14. Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Rua São José, 263 - Centro - Santana do Paraíso ou pelo telefone (33) 3251-5159, ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda., com sede na Rua Caconde, 1.426 - no Bairro Cachoeirinha - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31)3425-3902, pelo e-mail: maxima1@terra.com.br ou pelo site www.maximaauditores.com.br

8.15. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III , IV e V, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas e Práticas, Critérios das Prova de Títulos e Cronograma , respectivamente .

8.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

8.17. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.18. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

Santana do Paraíso, 31 de julho de 2007.

Presidente da Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01 / 2007

Joaquim Correia de Melo
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso.

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGOS

CÓD.

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO

SALÁRIO (R$)

TAXA INSCRIÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

N° DE QUESTÕES

PESO

PONTOS PROVA DE TÍTULOS

CONC PLENA

PNE

Agente Saúde

1

5

0

40 h

NF completo ou cursando a 8ª série

380,00

25,00

Português

20

2,5

-

Matemática e

20

2,5

Ajudante

2

36

4

40 h

NE - Alfabetizado

380,00

25,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

Assistente Social

3

1

0

40 h

NS - Registro no Conselho de Classe

2129,03

80,00

Português

10

2

-

NAP e

10

2

Específica

20

3

Auxiliar de Gabinete Dentário

4

7

0

40 h

NF completo + inscrição no CRO

425,74

30,00

Português

20

2,5

-

Matemática e

20

2,5

Auxiliar de Serviços Gerais I

5

78

8

40 h

NE - Alfabetizado

380,00

25,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

Bombeiro

6

1

0

40 h

NE - Alfabetizado + Prova Prática

425,74

30,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

Carpinteiro

7

1

0

40 h

NE - Alfabetizado + Prova Prática

425,74

30,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

Eletricista

8

1

0

40 h

NE - Alfabetizado + Prova Prática

425,74

30,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

Engenheiro Civil

9

1

0

30 h

NS com Registro no Conselho de Classe

2129,03

80,00

Português

10

2

-

NAP e

10

2

Específica

20

3

Gari

10

27

3

40 h

NE - Alfabetizado

380,00

25,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

Motorista

11

14

1

40 h

NE - Carteira D e Prova Prática

425,74

30,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

Operador de Máquinas

12

2

0

40 h

NE - Carteira D e Prova Prática

532,20

35,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

Pedagogo

13

7

0

30 h

Curso Superior de Pedagogia com Habilitação em Supervisão

638,67

50,00

Português

10

2

10

NAP e

10

2

Específica

20

2,5

Pedreiro

14

4

0

40 h

NE - Alfabetizado + Prova Prática

425,74

30,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

Professor

15

77

8

24 h

NM - Magistério

532,20

35,00

Português

10

2

10

 

 

Matemática e

10

2

Específica

20

2,5

Psicólogo

16

2

0

30 h

NS - Registro no Conselho de Classe

1.809,60

80,00

Português

10

2

 

NAP e

10

2

Específica

20

3

Vigia

17

9

1

40 h

NE - Alfabetizado

380,00

25,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

TOTAIS

273

25

-

NE = Nível Elementar de escolaridade (alfabetizado) NF = Nível Fundamental Completo - 8ª série NM = Nível Médio de escolaridade NS = Nível Superior de escolaridade NAP = Noções de Administração Pública

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS

CARGO: Agente de Saúde

ATRIBUIÇÕES:

§ Trabalho que consiste em executar tarefas de apoio na área da saúde e de atendimento ao público, sob a supervisão do superior hierárquico;

§ utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

§ promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

§ estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

§ realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

§ participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

 

CARGO: Ajudante

ATRIBUIÇÕES:

§ executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;

§ fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;

§ auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;

§ auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;

§ colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;

§ auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras;

§ transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

§ limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

§ observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros; executar outras atribuições afins.

 

Cargo: Cargo : Assistente Social

ATRIBUIÇÕES:

§ Trabalho de Nível superior, que consiste em realizar estudos, pesquisas e elaboração de projetos voltados para o atendimento da comunidade carente, sob supervisão do superior hierárquico;

§ planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais;

§ participar do planejamento e gestão das políticas sociais;

§ coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade;

§ elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda;

§ elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos;

§ coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;

§ desenvolver ações educativas e sócio educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;

§ realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios e benefícios, e de emissão de laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais;

§ organizar e manter atualizadas as referências sobre as características sócio-econômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;

§ promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral;

§ realizar visita domiciliar (V.D.) sempre que se faça necessário, visando dotar uma ampla visão da realidade bio-psico-social à qual está inserido o indivíduo;

§ motivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura;

§ orientar os usuários inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-os sobre suas relações empregatícias;

§ estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;

§ prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais;

§ elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência;

§ formular projetos para captação de recursos;

§ articular com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade;

§ desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

CARGO: Auxiliar de Gabinete Dentário

ATRIBUIÇÕES:

§ Trabalho que consiste em executar tarefas auxiliares em gabinetes dentários e outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico:

§ agendar consultas;

§ receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

§ preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

§ informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

§ organizar e controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;

§ registrar e controlar o movimento do atendimento com vistas à emissão das faturas do SUS, efetuando os lançamentos em planilhas próprias;

§ atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao cirurgião-dentista;

§ esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;

§ preparar o paciente para o atendimento;

§ auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene bucal junto à cadeira operatória;

§ instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene bucal junto à cadeira operatória;

§ promover o isolamento do campo operatório, mediante supervisão e conforme orientação superior;

§ manipular materiais de uso odontológico;

§ zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento odontológico em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

§ providenciar a distribuição e a reposição dos estoques de medicamentos, de acordo com a orientação superior;

§ colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie.

 

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais I

ATRIBUIÇÕES:

§ executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura;

§ preparar e servir café e chá a visitantes dirigentes e servidores do setor;

§ lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;

§ arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas;

§ manter limpo os utensílios de copa e cozinha;

§ auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

§ percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

§ limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

§ recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

§ verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

§ manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda;

§ comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência.

 

CARGO: Bombeiro

ATRIBUIÇÕES:

§ montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;

§ instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

§ instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

§ localizar e reparar vazamentos;

§ manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

§ orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas.

 

CARGO: Carpinteiro

ATRIBUIÇÕES:

§ selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;

§ traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

§ serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

§ instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;

§ reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

§ confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;

§ revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais;

§ confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;

§ confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;

§ realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares.

 

CARGO: Eletricista

ATRIBUIÇÕES:

§ instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

§ testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

§ testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

§ reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

§ executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

§ ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

§ reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc. instalar e reparar semáforos;

§ substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

§ consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

§ orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

§ zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

§ manter limpo e arrumado o local de trabalho;

§ requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

§ executar outras atribuições afins.

 

CARGO: Engenheiro Civil

ATRIBUIÇÕES:

§ Trabalho de nível superior que consiste em elaboração e análise de projetos de construção civil, hidráulica e outros correlatos, elaboração de planilhas na respectiva área e outras atribuições afins;

§ avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

§ calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

§ elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;

§ preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

§ dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

§ elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral e drenagem;

§ realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando a prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;

§ realizar a análise de bacias hidrográficas, consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, para solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município;

§ realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto a execução das obras realizadas;

§ efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

§ participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

§ consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

§ participar dos processos de licitação de obras;

§ acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

§ atuar nas vistorias do cadastro técnico-imobiliário;

§ acompanhar tecnicamente a fiscalização urbanística e de obras;

§ desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

Cargo: Gari

ATRIBUIÇÕES:

§ varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

§ auxiliar no plantio, adubagem, irrigação e colheita das hortas escolares;

§ coletar lixo e entulhos;

§ executar as atividades de pintura de meio-fio e executar outras atribuições afins.

 

Cargo: Motorista

ATRIBUIÇÕES:

1. dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;

§ verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;

§ verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

§ zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

§ fazer pequenos reparos de urgência;

§ manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

§ observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

§ anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

§ recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

§ auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

§ auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;

§ conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

2. dirigir caminhões e ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino

§ verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas;

§ zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeutes e outros veículos;

§ verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

§ observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

§ fazer pequenos reparos de urgência;

§ manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

§ observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão;

§ anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

§ recolher ao local apropriado o caminhão após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

§ executar outras atribuições afins.

 

CARGO: Operador de Máquinas

ATRIBUIÇÕES:

§ operar patrol, retroescavadeira, pá mecânica, trator de esteira, trator agrícola, caminhão munck, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, destocamento e limpeza, retirada de cascalhos e conservação de vias;

§ zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

§ pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

§ limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

§ efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

§ acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

§ anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

§ executar outras atribuições afins.

 

CARGO: Pedagogo

ATRIBUIÇÕES:

§ Planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de educação infantil, ensino fundamental, ensino de jovens e adultos e de educação especial a cargo do Município;

§ Manter atualizado o registro e a estatística dos dados educacionais;

§ Supervisionar e coordenar as atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino do Município;

§ Incentivar, apoiar e orientar as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica, conforme a legislação vigente;

§ Orientar as instituições do Sistema Municipal de Ensino quanto à execução de normas e orientações que visem ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

§ Elaborar e executar sua proposta pedagógica, em sintonia com o projeto político/pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e desincumbir-se das demais atribuições previstas na legislação do ensino vigente.

 

CARGO: Pedreiro

ATRIBUIÇÕES:

§ executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

§ construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

§ assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloquetes);

§ revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

§ aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

§ construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

§ construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

§ construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos;

§ preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;

§ executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

§ montar tubulações para instalações elétricas;

§ preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

§ assentar meios-fios;

§ executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos.

 

CARGO: Professor

ATRIBUIÇÕES:

§ Trabalho de magistério, que consiste em planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos;

§ ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem nas turmas de 1ª à 4ª séries do ensino fundamental;

§ exercer atividades de coordenação pedagógica;

§ participar da avaliação do rendimento escolar;

§ atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos portadores de deficiência;

§ elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação;

§ participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões escolares programadas;

§ participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Prefeitura, pela Secretaria Municipal de Educação, pela escola;

§ participar de atividades escolares que envolvam a comunidade;

§ promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem;

§ esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem;

§ elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação;

§ participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação.

 

CARGO: Psicólogo

ATRIBUIÇÕES:

§ Coordenar, planejar, controlar programas em desenvolvimento no Município, designado pelo Secretário competente;

§ Prestar atendimento psicoterápico individual, família e grupo;

§ Acolhimento psicológico;

§ Acompanhamento (criança, adolescente, jovem, adulto e idoso);

§ Ministrar palestras e grupos de encontros;

§ Oficinas;

§ Encaminhamentos.

 

Cargo: Vigia

ATRIBUIÇÕES:

§ manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

§ percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

§ fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

§ prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas;

§ zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

§ vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

§ praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;

§ ligar e desligar alarmes;

§ contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

§ executar outras atribuições afins.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Nível Elementar-NE: Ajudante, Auxiliar de Serviços Gerais I, Bombeiro, Carpinteiro, Eletricista, Gari, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro e Vigia

1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6- Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- CARPANEDA, Isabella , BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005.

- GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.

 

Cargos de Nível Fundamental - NF Completo ou Cursando a 8ª série: Agente de Saúde e Auxiliar de Gabinete Dentário.

1- Interpretação e compreensão de texto. 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.6- Advérbio; 6.7- Preposição; crase; 6.8- Conjunções coordenativas; 7- Emprego dos porquês; 8- Sílaba: 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 8.2- Divisão silábica; 8.3- Acento tônico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

 

Cargos de Nível Médio - NM: Professor

Cargos de Nível Superior - NS: Assistente Social, Engenheiro Civil, Pedagogo e Psicólogo

1- Interpretação e compreensão de texto; 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas; 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Elementar-NE: Ajudante, Auxiliar de Serviços Gerais I, Bombeiro, Carpinteiro, Eletricista, Gari, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro e Vigia

1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANI.José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

- CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

- DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, Ática, 2003

 

Cargos de Nível Fundamental - NF Completo ou Cursando a 8ª série: Agente de Saúde e Auxiliar de Gabinete Dentário.

1-As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), incluindo problemas; 2- Sistema Monetário incluindo problemas; 3- Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos; 4- Conjunto: 4.1- Conceito; Notação; Pertinência; Igualdade; Subconjunto; 4.2- Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais; 4.3- Conjunto dos números inteiros e suas operações; expressões e problemas. 5- Conjuntos Numéricos: 5.1- Números Naturais: operações, problemas, expressões. 5.2- Múltiplos e Divisores: MMC (Mínimo Múltiplo Comum) e MDC (Máximo Divisor Comum); 5.3- Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores; 5.4- Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 (porcentagem); 6- Sistema legal de unidades de medir: 6.1- Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área; 6.2- Superfície de circunferência; 6.3- Volume do cubo e paralelepípedo; 6.4- Medida de capacidade e submúltiplos; 65- Medida de massa e submúltiplos. 7- Matemática Comercial: 7.1- Razão e Proporção; 7.2- Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta; 7.3- Porcentagem; 7.4 - Juros simples.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANNI, José Ruy, Benedito Castrucci e José Ruy Giovanni Jr. A Conquista da Matemática -5ª., 6ª. 7ª. E 8a. Séries - 1o. Grau. Editora FTD. 2002.

- IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

- HAZZAN, Samuel e Gelson Iezzi, Fundamentos da Matemática Elementar: Editora Atual . 2004

 

Cargos de Nível Médio - NM: Professor

1- Conjunto: 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto; 1.1.1- Operações: União, Interseção, Diferença; 1.1.2- Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos: 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC); 2.2- Números inteiros: números relativos; valor absoluto; operações; 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; 3- Expressões Algébricas: 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MMC e MDC; frações algébricas (simplificação, operações); 3.2- Equações e inequações do 1º grau; Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau; 3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes. Sistemas a duas variáveis. Problemas do 2º grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir: 4.1- Unidade de medida de comprimento; de superfície; de volume; de capacidade; de massa e de tempo; 5- Geometria: 5.1- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais; 5.2- Polígonos: número de diagonais e perímetro; 5.3- Semelhança de polígonos; 5.4- Triângulos; Quadriláteros; Círculo; 5.5- Área das principais figuras planas; 6- Matemática Comercial: 6.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional; 6.2- Regra de três; 6.3- Porcentagem; Juros simples.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANNI, José Rui, José Roberto Bonjorno e José Ruy Giovanni JR. Matemática Fundamental: Uma nova abordagem. Volume Único - 2o. Grau. Editora FTD. 2002.

- IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

- GELSON IEZZI, e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Ed. Atual

III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NAP)

Cargos de Nível Superior-NS: Assistente Social, Engenheiro Civil, Pedagogo e Psicólogo.

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3 - A Administração pública municipal; 4 - Conceitos básicos de licitações;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Constituição Federal - Capítulo VII do Título III e Capítulo I do Título VI.

- Lei Orgânica do Município de SANTANA DO PARAÍSO /MG. (*)

- Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

(site: presidenciadarepublica.gov.br-legislação)

(*) material disponível na Câmara Municipal, Bibliotecas e nas principais copiadoras do município.

III.04 - PROGRAMAS DAS PROVAS ESPECÍFICAS

CARGO : Assistente Social

Conhecimentos gerais na respectiva área de atuação. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. O Serviço Social nas relações sociais: interpretação de assistência; a questão social da assistência no Brasil - Política Social da assistência: Uma interpretação institucional; Política Social da assistência; Política da seguridade social - Participação popular e saúde: educação e saúde; controle social; saúde e o exercício da cidadania; planejamento - Relação individuo / sociedade: autonomia individual e autonomia social; o individuo na construção da sociedade; processos de trabalho desenvolvidos pelo serviço social - A atuação do Assistente Social em trabalhos interdisciplinares.

Bibliografia sugerida:

- BRASIL. Lei 8.662/93 - Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social.

- CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. CFESS. Código de Ética do Assistente Social.

- FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2002.

- GUEIROS, Dalva Azevedo. Família e proteção social: questões atuais e limites da solidariedade familiar. In: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, nº 71, Ano XXIII, ESPECIAL, 2002, p.102 a 121.

- IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1999.

- MINAYO, Maria Cecília de Souza (org). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. Coleção Temas Sociais. Petrópolis: Editora Vozes, 1994.

- RIBEIRO, Marlene.O caráter pedagógico dos movimentos sociais. In: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, nº 58, Ano XIX, novembro de 1998, p. 41 a 71.

- SLUZKI, Carlos E. A rede social na prática sistêmica: Alternativas terapêuticas.São Paulo: Casa do Psicólogo, 1997, p.15 a 66.

 

CARGO: Engenheiro Civil

Conhecimentos gerais na área de atuação. Conhecimento do Software "autocad". Cálculo Estrutural, que trata, basicamente, da determinação de esforços solicitantes sobre elementos da construção civil (prédios, pontes, obras industriais, torres, etc.) e de seu dimensionamento, a fim de garantir segurança, economia e estética; Materiais de Construção, que trata, basicamente, do estudo das características dos materiais utilizados na construção civil; Hidráulica, que envolve planejamento, projeto e construção das obras de aproveitamento hídrico, abrangendo tanto os sistemas urbanos (esgotos, drenagem, abastecimento d'água), industriais e prediais, quanto a irrigação, o controle de enchentes e os aproveitamentos hidroenergéticos; Geotecnia, que estuda o comportamento do solo nas obras de construção civil, envolvendo projeto e execução de fundações de prédios, barragens, taludes, aterros, compactação de solos, drenagem, estruturas de contenção e determinação das características dos solos; Saneamento, que trata das técnicas de preservação da qualidade do meio ambiente, de processos e projetos de estações de tratamento de água e esgoto e de controle de poluição; Transporte, que envolve projeto e construção de estradas de rodagem, estradas de ferro, vias de navegação, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, abrangendo, também, a operação das vias de tráfego e os aspectos econômicos do transporte; Construção de Edifícios, que trata do estudo das técnicas construtivas de edifícios, desde a fundação até o acabamento. Noções de: instalações de lógica e telecomunicações; acessibilidade para portadores de necessidades especiais; legislação em segurança do trabalho; avaliação de imóveis

 

CARGO: Pedagogo

1 - Conteúdo: A realidade da escola pública; Evasão; Reprovação e competência; Profissionais da Educação; Currículos e Programas; 2- A supervisão na Escola: Divisão do trabalho na escola; Função técnica , política e social; 3- O supervisor e a educação para a mudança: Função da escola; Planejamento do processo ensino- aprendizagem; Desenvolvimento curricular e avaliação; Integração escola-comunidade; 4- Formação do professor e dos especialistas; 5- Construtivismo; 6- Estatuto da Criança e do Adolescente; 7 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Progressão Continuada e Progressão Parcial; alfabetização; fases da evolução da escrita; a função social da escrita; avaliação no processo ensino-aprendizagem; relação professor-aluno; interdisciplinaridade; o acesso e a permanência da criança na escola; função social e política da escola: perspectiva critica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; 8 - o desenvolvimento infantil segundo Jean Piaget; 9 - Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- MEC- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, 1996.

- PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre, Artmed, 2000.

- EUGÊNIA, Maria, CASTANHO, M. Os Objetivos da Educação.

- PIAGET, Jean e INHELDER, B. A psicologia da criança. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 1989.

- SOARES, Magda. LETRAMENTO, Um Tema em Três Gêneros. Belo Horizonte, Autêntica,1998.

- TAILLE, Yves de la. Piaget, Wallon, Vygotsky: Teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo, Summus, 1992.

- FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, 1996.

- FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre, Artes Médicas, 1985.

- MACEDO, Lino de. Ensaios Construtivistas. São Paulo, Casa do Psicólogo, 1994.

- LEMLE, Miriam. Guia teórico e Guia teórico do alfabetizador. São Paulo, Ática, 1987.

- LDB- Lei de Diretrizes e Bases 9394/96. Brasília,1997.

- OLIVEIRA, Marta Kohl de. VYGOTSKY: Aprendizagem de desenvolvimento: Um processo sócio-histórico. São Paulo, Scipione.

- MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez.

- HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação. Artmed.

- PILETTI, Nelson. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental. Ática, 1999.

- FREIRE, Paulo. Educação e Atualidade Brasileira. Cortez, 2002.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Paz e Terra, 2005.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Pratica Educativa. Paz e Terra, 2007.

 

CARGO : Professor

Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva critica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; A Educação Básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola;, currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Atualidades.

Bibliografia sugerida:

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1985.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. nº 9.394/96, de 24 de dezembro de 1996.

CANDAU, Vera M. (Org.) Sociedade, educação e cultura(s). Petrópolis: Vozes, 2002.

COUTINHO, Maria Tereza da Cunha. (Org.) Psicologia da Educação: um estudo dos processos psicológicos do desenvolvimento e aprendizagem humanos voltados para a educação. Belo Horizonte: Lê, 1992.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 14 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

GADOTTI, Moacir. Escola cidadã. 4 ed. São Paulo: Cortez, 1995.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 7 ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

KRUPPA, Sônia Maria Portella. Sociologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.

MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

PIMENTA, Selma Garrido. De professor, pesquisa e didática. Campinas: Pairus, 2002.

VEIGA, Ilma A. (Org.) Projeto político-pedagógico da escola. Campinas: Papirus, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

BRASIL, MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 2000. Introdução: Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História e Ciências.

CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização sem o bá-be-bi-bo-bu. São Paulo: Scipione, 1998.

CENTURIÓN, Marília. Conteúdo e metodologia da matemática: números e operações. São Paulo: Scipione, 1994.

D'AMBRÓSIO, Ubiratan. Etnomatemática - elo entre as tradições e a modernidade. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.

MAGDA, Soares. Alfabetização e Letramento: um tema um três gêneros.

SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: alfabetização como processo discursivo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Campinas, 1993.

Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

CARGO: Psicólogo

1- Legislação em saúde pública e saúde mental; 2- Estruturas clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões; 3- Noções de nosologia e Psicopatologia; 4- Noções de Psicanálise; 5- A clínica social; 6- Distúrbios emocionais da criança; 7- A política de atendimento à criança e ao adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8- Trabalho com famílias; 9- O trabalho com grupos - Teoria e prática. Oficinas; 10- Elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de projetos sociais; 11- O processo psicodiagnóstico (entrevista, testes, devolução); 12- Diagnóstico e problemas de aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AFONSO, L. Oficinas em dinâmica de grupo: um método de intervenção psicossocial

AJURIAGUERRA, J. , MARCELLI, D. Manual de psicopatologia infantil. Porto Alegre, Artes Médicas/ São Paulo: Masson, 1986. 3ª parte - os grandes agrupamentos nosográficos

CARVALHO, M. do Carmo B. A priorização da família na agenda da política social. In: KALOUSTIAN, Silvio M. (org). A família brasileira: a base de tudo.São Paulo: UNICAF, 1994

COHEN, E & FRANCO, R. Avaliação de projetos sociais. Petrópolis: Vozes, 1993

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. É possível mudar: a criança, o adolescente e a família na política social do município. São Paulo; Malheiros Editores, 1993.

FERREIRA NETO, J. L. . A formação do psicólogo. Clínica, social e mercado. São Paulo: Escuta, 2004.

FREUD, S. "O mal estar na civilização" (1930) Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVI, p. 81 - 171

FREUD, S. "Psicanálise e Psiquiatria" Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVI, p. 289 - 303 (Conferência XVI)

FREUD, S. "Psicologia das Massas e Análise do Ego" (1921). Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVIII p. 89 - 179

FREUD, S. "A perda da realidade na neurose e na psicose" (1924) Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XIX, P. 229 e segs

GARCIA-ROZA, L.A.G. Freud e o Inconsciente. 4ª ed Rio de Janeiros: Ed. Jorge Zahar, 1988.

MAILHIOT, G.B. Dinâmica e Gênese dos grupos. São Paulo: Duas Cidades, 1981

O CAMPO, M. L. S O processo psicodianóstico e as técnicas projetivas. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1981

PAIM, S. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. 4ª ed. Porto Alegre: Ed Artes Médicas, 1992

Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei Federal 8080 de 19 de setembro de 1990.

Lei Federal 8142 de 28 de dezembro de 1990

Relatório final da IX Conferência Nacional de saúde - Ministério da Saúde

Lei Federal 10216 de 6 de abril de 2001 - Lei Paulo Delgado

III.05 - PROVAS PRÁTICAS

Critérios de avaliação :

Cargos de Bombeiro, Carpinteiro, Eletricista e Pedreiro

1. Habilidade com as ferramentas - 0(zero) a 10 (dez) pontos ;

2. Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos ;

3. Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos ;

4. Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos ;

5. Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 10 (dez) pontos ;

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

Cargos de Motorista e Operador de Máquinas:

Operador de Máquinas - Motoniveladora:

1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

2. Inclinamento da lâmina e alinhamento - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

3. Inclinamento da Máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

4. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

5. Raspagem de pequeno trecho. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

Operador de Máquinas - Retro-Escavadeira:

1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

2. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

3. Enchimento da concha com terra,em barranco - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

4. Manobras da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

5. Bascular a terra, formando monte. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

Antes do teste, os candidatos deverão optar pela avaliação em Retro-Escavadeira ou Motoniveladora.

Motorista:

A - FALTA MÉDIA

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive ;

2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado ;

3. Usar a contramão de direção ;

4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar ;

5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção ;

7. Exceder a velocidade indicada para a via ;

8. Perder o controle da direção do veículo em movimento ;

9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na qual o veiculo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia ;

10.Deixar a porta do veiculo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele ;

11.Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la ;

12.Deixar de usar o cinto de segurança .

B - FALTA MÉDIA

1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre ;

2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via ;

3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova ;

4. Fazer conversão com imperfeição ;

5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido ;

6. Desengrenar o veiculo nos aclives ;

7. Colocar o veiculo em movimento sem observar as cautelas necessárias ;

8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veiculo na vaga ;

9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens ;

10. Utilizar incorretamente os freios ;

11. Não colocar o veiculo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .

C - FALTA LEVE

1. Negligenciar o controle do veiculo provocando nele movimento irregular ;

2. Ajustar incorretamente o banco do veiculo destinado ao condutor ;

3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores ;

4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veiculo engrenado e em movimento ;

5. Engrenar as marchas de maneira incorreta ;

6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel .

Será considerado aprovado o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos

A - FALTA GRAVE - 03 Pontos B - FALTA MÉDIA - 02 Pontos C - FALTA LEVE - 01 Ponto

 

Cargo: Bombeiro

Tarefa: Montar um cavalete de fornecimento de água, para assentamento de hidrômetro.

Duração do teste: 25 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

 

Cargo: Carpinteiro

Tarefa: Fazer uma forma para pilar de 15 x 15 com 2m de altura, com gravatas de 50 em 50 cm.

Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

 

Cargo:Eletricista

Tarefa: Montagem de padrão fechamento monofásico, com Quadro de Distribuição de Circuitos e ligação de iluminação em 02 pontos de luz

Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

 

Cargo: Motorista

Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação, serão comuns a todos os candidatos.

Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

 

Cargo: Operador de Máquinas

Tarefa: Movimentação e Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, acompanhados de Especialista e Julgador (es), podendo optar por teste em Pá-Carregadeira, Retro-escavadeira ou Patrol para realização da Prova. Duração do teste : 20 minutos.

 

Cargo: Pedreiro

Tarefa: Locação e esquadrejamento de um cômodo e levantamento das paredes respectivas, medindo 1,50 x 1,00 x 0,60, guiando-se por instruções prévias e planta baixa fornecida.

Duração do teste : 1 h e 30

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

ANEXO IV - DAS PROVAS DE TÍTULOS

CARGOS: Pedagogo e Professor

1 - PEDAGOGO

Especificação do Título

Comprovação

Critérios

Pontuação

Doutorado

Diploma de grau de Doutor ou Certificado de Conclusão

Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida.

Não cumulativo, será considerado apenas um título em especificação

4 (quatro)

Mestrado

Diploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão

3 ( três)

Especialização Lato-Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre.

Certificado de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária.

3 (três)

Total máximo de pontos = 10 (dez)

 

1 - PROFESSOR

Especificação do Título

Comprovação

Critérios

Pontuação

Doutorado

Diploma de grau de Doutor ou Certificado de Conclusão

Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida.

Não cumulativo, será considerado apenas um título em especificação

2,5 (dois e meio) pontos

Mestrado

Diploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão

2,5 (dois e meio) pontos

Especialização Lato-Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre.

Certificado de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária.

2,5 (dois e meio) pontos

Graduação em Normal Superior ou Pedagogia

Diploma de graduação ou Atestado de Conclusão.

2,5 (dois e meio) pontos

Total máximo de pontos = 10 (dez)

 

ANEXO IV - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2007

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO no site www.maximaauditores.com.br e:

01/08/07

15:00h

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Jornal da região e Prefeitura Municipal

06/08/07

15:00h

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Prefeitura Municipal

20/08/07

12:00h

Início das Inscrições

-

31/08/07

17:00h

Término das Inscrições

-

10/09/07

17:00h

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

12/09/07

17:00h

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Prefeitura Municipal

17/09/07

12:00h

Divulgação do dia, local e horário das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal e imprensa oficial

A confirmar

-

Realização de provas escritas

-

1º. Dia após a prova

-

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

3º. Dia após a prova

17:00h

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

Prefeitura Municipal

3º. Dia após protocolo

12:00h

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

Até 15º. Dia após a prova

12:00h

Publicação do Resultado Provisório

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

2º. Dia após divulgação do resultado

12:00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

-

3º. Dia após resultado provisório

12:00

Início de apresentação dos Títulos dos Profissionais da Educação - Anexo IV

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

Até 10º. Dia após entrega final dos títulos

12:00h

Divulgação da classificação final para cargos dispensados das provas práticas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

Até 15º. Dia após resultado provisório

12:00h

Convocação para provas práticas dos cargos específicos

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

A confirmar

-

Realização das provas práticas

-

Até 3º. Dia após realização

17:00h

Divulgação do resultado da prova Prática

Quadro de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

Até 3º. Dia após resultado

17:00h

Encerramento do prazo de recursos do resultado da Prova Prática

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

A confirmar

12:00h

Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal