Prefeitura de Uruguaiana - RS

Notícia:   293 vagas de até R$ 1.800,00 para a Prefeitura de Uruguaiana - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº ED 019/2008

CONCURSO PÚBLICO

Abre inscrições para o Concurso Público, sob regime CLT, para provimento de empregos do Quadro Geral de Pessoal e do Quadro de Pessoal Auxiliar do município de Uruguaiana/RS.

Faço saber, por ordem do Senhor PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, que ficam abertas, no período de 2 de julho a 9 de agosto de 2008, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, em caráter excepcional, para provimento de vagas de empregos do Quadro Geral de Pessoal do município de Uruguaiana/RS, regido pela Lei n.° 2.188/91 e suas alterações, e do Quadro de Pessoal Auxiliar, regido pela Lei n.° 1.844/86 e suas alterações, que será realizado com base no Regulamento Geral de Concursos Públicos do Município de Uruguaiana, conforme o disposto no Decreto n.° 240/94 e alterações posteriores.

Importante: Reserva-se ao Município o direito de proceder à migração do atual Regime CLT para o Regime Estatutário, quando da implantação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em consonância aos preceitos constitucionais em vigor.

I - HAVERÁ CONCURSO PÚBLICO PARA OS SEGUINTES EMPREGOS:

a) Empregos do Quadro Geral de Pessoal:

Ordem

Emprego

Vagas

Salário

Carga Horária

01

Agente Administrativo

10

R$ 415,00*

40 h/sem.

02

Agente Administrativo Auxiliar

05

R$ 415,00*

40 h/sem.

03

Agente de Serviço Social

01

R$ 415,00*

40 h/sem.

04

Agente de Serviços Complementares

06

R$ 415,00*

40 h/sem.

05

Agente de Trânsito

10

R$ 415,74

40 h/sem.

06

Arquiteto

01

R$ 537,53

36 h/sem.

07

Assistente Social

10

R$ 537,53

30 h/sem.

08

Auxiliar de Serviços Complementares (ver quadro 1)

02

R$ 415,00*

40 h/sem.

09

Bibliotecário

01

R$ 749,06

24 h/sem.

10

Contador

04

R$ 537,53

40 h/sem.

11

Cozinheiro

02

R$ 415,00*

40 h/sem.

12

Cuidador em Saúde Mental

04

R$ 415,74

40 h/sem.

13

Eletricista

02

R$ 415,00*

40 h/sem.

14

Enfermeiro

08

R$ 749,06

24 h/sem.

15

Farmacêutico

01

R$ 537,53

24 h/sem.

16

Farmacêutico Bioquímico

04

R$ 537,53

24 h/sem.

17

Fiscal

06

R$ 415,74

40 h/sem.

18

Fiscal Ambiental

05

R$ 415,74

40 h/sem.

19

Fiscal Sanitário

05

R$ 415,74

40 h/sem.

20

Fisioterapeuta

03

R$ 537,53

24 h/sem.

21

Fonoaudiólogo

01

R$ 537,53

24 h/sem.

22

Guarda Municipal

30

R$ 415,00*

40 h/sem.

23

Instalador

01

R$ 415,00*

40 h/sem.

24

Mecânico

02

R$ 415,00*

40 h/sem.

25

Médico (ver distribuição de vagas - quadro 2)

48

R$ 749,06

24 h/sem.

26

Médico Veterinário

01

R$ 537,53

24 h/sem.

27

Monitor

10

R$ 415,00*

40 h/sem.

28

Motorista (ver distribuição de vagas - quadro 3)

13

R$ 415,00*

40 h/sem.

29

Odontólogo (ver distribuição de vagas - quadro 4)

10

R$ 749,06

24 h/sem.

30

Oficineiro

04

R$ 415,74

40 h/sem.

31

Operador de Máquinas

08

R$ 415,00*

40 h/sem.

32

Operário

10

R$ 415,00*

40 h/sem.

33

Operário Especializado

08

R$ 415,00*

40 h/sem.

34

Perito Contábil

01

R$ 1.800,00

40 h/sem.

35

Procurador da Fazenda

03

R$ 1.800,00

40 h/sem.

36

Procurador do Município

06

R$ 1.800,00

40 h/sem.

37

Psicólogo

09

R$ 537,53

24 h/sem.

38

Serviçal

10

R$ 415,00*

40 h/sem.

39

Técnico de Enfermagem

20

R$ 415,74

40 h/sem.

40

Técnico em Contabilidade

01

R$ 415,00*

40 h/sem.

41

Técnico em Segurança do Trabalho

02

R$ 415,74

40 h/sem.

42

Telefonista

02

R$ 415,00*

36 h/sem.

43

Terapeuta Ocupacional

03

R$ 537,53

24 h/sem.

* Acrescido da complementação determinada pela Medida Provisória n.° 421/2008.

Quadro 1.

Auxiliar de Serviços Complementares:Vagas
Panificador02

Quadro 2.

Médico nas especialidades de:

Vagas

Cirurgia Geral

02

Clínica Geral

19

Geriatria

01

Ginecologia e Obstetrícia

05

Medicina do Trabalho

01

Neurologia

02

Pediatria

09

Pneumologia

01

Psiquiatria

05

Traumato-Ortopedia

03

Quadro 3.

Motorista:

Vagas

Motorista com CNH - Categoria "C", no mínimo.

11

Motorista com CNH - Categoria "E"

02

Quadro 4.

Odontólogo nas especialidades de:

Vagas

Odontólogo

08

Odontólogo Periodontista

01

Odontólogo Radiologista

01

b) Empregos do Quadro de Pessoal Auxiliar:

Ordem

Emprego

Vagas

Salário

Carga Horária

01

Atendente de Biblioteca

01

R$ 415,00*

40 h/sem.

02

Auxiliar de Secretaria

03

R$ 415,00*

40 h/sem.

03

Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil

05

R$ 415,74

40 h/sem.

04

Coordenador de Turno

03

R$ 415,00*

40 h/sem.

05

Merendeira

02

R$ 415,00*

40 h/sem.

06

Secretário de Escola

01

R$ 537,53

40 h/sem.

07

Servente de Escola

05

R$ 415,00*

40 h/sem.

* Acrescido da complementação determinada pela Medida Provisória n.° 421/2008.

II - DAS ATRIBUIÇÕES:

As atribuições sintéticas e analíticas de todos os empregos públicos citados estão disponíveis, para conhecimento geral dos interessados no objeto deste Edital, nos endereços eletrônicos: www.pucrs.campus2.br/concurso e www.uruguaiana.rs.gov.br

III - DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO:

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Do recrutamento:

1.1.1. As inscrições para o Concurso de que trata o presente Edital serão realizadas via internet, de qualquer ponto, no endereço www.pucrs.campus2.br/concurso, 24 horas por dia.

1.1.2. O candidato deverá pagar taxa de inscrição equivalente a: R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinqüenta centavos) para os empregos de: Arquiteto; Assistente Social; Bibliotecário; Contador; Enfermeiro; Farmacêutico; Farmacêutico-Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico; Médico Veterinário; Odontólogo; Perito Contábil; Procurador da Fazenda; Procurador do Município; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional e Secretário de Escola; R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos) para os empregos de: Agente Administrativo; Agente de Trânsito; Cuidador em Saúde Mental; Fiscal; Fiscal Ambiental; Fiscal Sanitário; Oficineiro; Técnico de Enfermagem; Técnico em Contabilidade; Técnico em Segurança do Trabalho; Atendente de Biblioteca; Auxiliar de Secretaria; Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil e Coordenador de Turno; R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinqüenta centavos) para os empregos de: Agente Administrativo Auxiliar; Agente de Serviço Social; Guarda Municipal; Monitor; Motorista e Merendeira; R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinqüenta centavos) para os empregos de: Agente de Serviços Complementares; Auxiliar de Serviços Complementares; Cozinheiro; Eletricista; Instalador; Mecânico; Operador de Máquinas; Operário; Operário Especializado; Serviçal;Telefonista e Servente de Escola. A taxa de inscrição deverá ser paga, preferencialmente, em Agências do Banco do Brasil, mediante apresentação do boleto bancário impresso do site no momento da inscrição do candidato.

1.1.3. A inscrição será efetuada por emprego oferecido, não sendo permitido mais de opção. O candidato que se inscrever em mais de uma opção terá, para efeito de homologação, reconhecida somente a última opção, anulando-se automaticamente a inscrição anterior, não lhe assistindo direito a compensação ou ressarcimento de valores já pagos.

1.1.4. O candidato só estará oficialmente inscrito após o preenchimento completo da ficha de inscrição e a realização do pagamento da taxa de inscrição fixada para cada um dos empregos oferecidos. O candidato que se inscrever sem atender essas exigências não terá sua inscrição homologada, ficando impedido de participar do Concurso.

1.1.5. Preenchida a ficha, o candidato deverá imprimir uma via da sua inscrição que, apresentada juntamente com o comprovante do pagamento e o documento de identidade, lhe permitirá o acesso ao local de realização das provas.

1.1.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição a respectiva categoria funcional que postula, caso concorra a um dos empregos especificados nos Quadros 1, 2, 3 e 4 deste Edital.

1.1.7. Às pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento ao disposto no artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, reserva-se 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Concurso (totalizando 15 vagas), desde que o candidato indique esta condição, em campo próprio, na ficha de inscrição, e declare que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do emprego postulado, indicando, obrigatoriamente, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, a ser comprovado no ato do provimento.

1.1.8. Os avisos referentes às etapas do Concurso serão publicados em extrato em jornal local e divulgados, na íntegra, no Quadro de Avisos do saguão de entrada da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.pucrs.campus2.br/concurso e www.uruguaiana.rs.gov.br

1.2. Dos requisitos exigidos dos candidatos:

1.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

1.2.2. Estar legalmente habilitado para o exercício da profissão para a qual postula a vaga, com o respectivo registro na entidade de classe profissional, atendendo a legislação em vigor.

1.2.3. Ser diplomado, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, nos empregos que exigem formação de Nível Superior, a saber: Arquiteto; Assistente Social; Bibliotecário; Contador; Enfermeiro; Farmacêutico; Farmacêutico-Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico; Médico Veterinário; Odontólogo; Perito Contábil; Procurador da Fazenda; Procurador do Município; Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

1.2.4. Se com formação no exterior, estar habilitado legalmente para o exercício das atividades profissionais em território brasileiro.

1.2.5. Para o emprego de Arquiteto, documento que comprove domínio no uso do software "autoCAD".

1.2.6. Para os empregos de Médico e Odontólogo, comprovação legal de Especialização de acordo com a categoria pretendida, considerando os Quadros 3 e 4 deste Edital.

1.2.7. Licenciatura Plena na área de Educação para o emprego de Secretário de Escola.

1.2.8. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, para os empregos de: Agente Administrativo; Agente de Trânsito; Fiscal; Fiscal Ambiental; Fiscal Sanitário; Atendente de Biblioteca; Auxiliar de Secretaria e Coordenador de Turno.

1.2.9. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente e ser registrado no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, para o emprego de Técnico em Enfermagem.

1.2.10. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, para os empregos de Cuidador em Saúde Mental e Oficineiro, com comprovação de experiência profissional nesta atividade de 180 (cento e oitenta) dias.

1.2.11. Habilitação de Ensino Médio, na Modalidade Normal ou equivalente, com aprovação em estágio supervisionado concluído, para o emprego de Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil.

1.2.12. Ter concluído Curso Técnico e ser registrado como Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, para o emprego de Técnico de Segurança do Trabalho.

1.2.13. Ter concluído o Ensino Médio, com habilitação para exercício de Técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

1.2.14. Ter concluído o Ensino Fundamental, para o emprego de Motorista, e possuir Carteira Nacional de Habilitação nas Categorias "C" e "E" (Profissional), conforme demonstrativo do Quadro 3, deste Edital.

1.2.15. Ter concluído o Ensino Fundamental, para os empregos de Agente Administrativo Auxiliar; Guarda Municipal; Monitor e Merendeira.

1.2.16. Ter concluído o Ensino Fundamental, para o emprego de Agente de Serviço Social, com comprovação de experiência no atendimento de crianças e adolescentes, em situação de violação de seus direitos.

1.2.17. Ter concluído a 6a série do Ensino Fundamental, para o emprego de Telefonista.

1.2.18. Ter concluído a 4a série do Ensino Fundamental, para o emprego de Auxiliar de Serviços Complementares, atribuição de panificador, com comprovação de experiência em atividades de panificador, compatíveis com as atribuições sintética e analíticas desta categoria funcional, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

1.2.19. Ter concluído a 4a série do Ensino Fundamental, para os empregos de Agente de Serviços Complementares e Cozinheiro.

1.2.20. Ter concluído a 4a série do Ensino Fundamental, para os empregos de Instalador e Mecânico, com comprovação de experiência em atividades compatíveis com as atribuições sintética e analíticas destas categorias funcionais, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

1.2.21. Ter concluído a 4a série do Ensino Fundamental, para o emprego de Eletricista, com habilitação nos termos da NR 10, do Ministério do Trabalho e Emprego.

1.2.22. Ter concluído a 4' série do Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C" (Profissional), no mínimo, para o emprego de Operador de Máquinas.

1.2.23. Ser alfabetizado, para os empregos de: Operário; Operário Especializado; Serviçal e Servente de Escola.

1.2.24. Haver tomado pleno conhecimento do presente Edital, assim como das atribuições e exigências inerentes ao exercício do emprego escolhido.

1.2.25. Estar ciente de que o serviço público requer a participação em cursos e treinamentos visando à qualificação e ao aperfeiçoamento profissional.

1.2.26. Estar com a documentação completa no ato do provimento.

1.2.27. Ter completado 18 anos de idade até o ato da inscrição, exceto para o emprego de Guarda Municipal, para o qual se exige idade mínima de 21 anos.

1.3. Do Processamento da inscrição:

1.3.1. A inscrição será processada através do preenchimento da ficha disponível no site www.pucrs.campus2.br/concurso.

1.3.2. As condições para a homologação das inscrições serão fornecidas pela Entidade Executora do Concurso à Comissão Especial de Concurso da PMU, para efeito de homologação, em Edital próprio.

1.3.3. O valor pago pela taxa de inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada, não será restituído.

1.3.4. A homologação ou não será objeto de divulgação no site oficial do Concurso e no saguão de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, a partir do encerramento das inscrições.

1.3.5. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do Concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucesso nas provas ou não aproveitamento no serviço público do município de Uruguaiana.

1.3.6. O candidato portador de deficiência, que desejar atendimento especial para a realização das provas deverá dirigir-se pessoalmente ou através de representantes à Comissão Executora (prédio administrativo do Campus Uruguaiana da PUCRS) para formalizar sua solicitação.

2. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1. Em observância ao disposto no artigo 150 da Lei Orgânica do Município, fica assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, objeto deste Edital, às pessoas portadoras de deficiência, que concorrem às vagas, desde que habilitadas.

2.2. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, à data, local e horário de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos, conforme especificações constantes neste Edital.

2.3. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de atendimento especial para a realização das provas deverão entregar pessoalmente solicitação, por escrito, no Campus Uruguaiana da PUCRS - Assessoria da Direção para Assuntos Comunitários e de Extensão, na BR 472, Km 7, Prédio Administrativo; ou enviá-la por AR ao Campus Uruguaiana da PUCRS, BR 472, Km 7, Caixa Postal 249, CEP 97500-970, Uruguaiana/RS, até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias.

2.4. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá observar o disposto no item 1.1.7, deste Edital.

2.5. Se aprovado e classificado para o provimento do emprego, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação, a ser realizada pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Uruguaiana ou por terceiros por ela designados, com a finalidade de apurar a categoria de sua deficiência e a compatibilidade com o exercício das atribuições inerentes ao emprego postulado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. No Laudo deverá constar o número do documento de identidade (RG).

2.6. Caso se confirme incompatibilidade entre o exercício das atribuições inerentes ao emprego postulado e a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista de portadores de deficiência aprovados neste certame.

2.7. Os portadores de deficiência classificados serão ordenados, independentemente do emprego postulado, rigorosamente em ordem decrescente de notas, resultantes da soma dos pontos obtidos na(s) prova(s) em que foram avaliados.

2.8. As vagas da reserva especial que não forem preenchidas por portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos devidamente aprovados, observados os respectivos empregos e a classificação final do Concurso.

3.DAS PROVAS:

3.1. O Concurso constituir-se-á de Prova Intelectual, de acordo com o nível de escolaridade exigido para o respectivo emprego; Prova Prática; Prova de Aptidão Física; Avaliação Psicológica e Prova de Títulos, a saber:

3.1.1. Prova Intelectual classificatória e eliminatória, no valor máximo de 80 (oitenta) pontos e Prova de Títulos, classificatória, no valor máximo de 20 (vinte) pontos, para os empregos de: Arquiteto; Assistente Social; Bibliotecário; Contador; Enfermeiro; Farmacêutico; Farmacêutico-Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico; Médico Veterinário; Odontólogo; Perito Contábil; Procurador da Fazenda; Procurador do Município; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional e Secretário de Escola.

3.1.2. Prova Intelectual classificatória e eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos, para os empregos de: Agente Administrativo; Agente Administrativo Auxiliar; Agente de Serviço Social; Agente de Serviços Complementares; Auxiliar de Serviços Complementares; Cozinheiro; Eletricista; Fiscal; Fiscal Ambiental; Fiscal Sanitário; Instalador; Mecânico; Motorista; Técnico de Enfermagem; Técnico em Contabilidade; Técnico em Segurança do Trabalho; Telefonista; Atendente de Biblioteca; Auxiliar de Secretaria; Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil; Coordenador de Turno e Merendeira.

3.1.3. Prova Intelectual classificatória e eliminatória, no valor de 80 (oitenta) pontos; Prova de Aptidão Física, classificatória e eliminatória, no valor de 20 (vinte) pontos, e Avaliação Psicológica eliminatória, para os empregos de: Agente de Trânsito e Guarda Municipal.

3.1.4. Prova Intelectual classificatória e eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos, e Avaliação Psicológica eliminatória, para os empregos de: Cuidador em Saúde Mental; Monitor e Oficineiro.

3.1.5. Prova Intelectual classificatória e eliminatória, no valor de 80 (oitenta) pontos, e Prova de Aptidão Física, classificatória e eliminatória, no valor de 20 (vinte) pontos, para os empregos de Operário; Operário Especializado; Serviçal e Servente de Escola.

3.1.6. Prova Intelectual classificatória e eliminatória, no valor de 40 (quarenta) pontos, e Prova Prática classificatória e eliminatória, no valor de 60 (sessenta) pontos, para o emprego de Operador de Máquinas.

3.2. Não haverá prova fora do local designado.

3.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. A ausência do candidato no local da prova ou seu atraso em relação ao horário determinado resultará em sua eliminação do Concurso, seja qual for à alegação ou a razão apresentada.

3.4. Qualquer questão que seja anulada por decisão da Comissão Executora do Concurso terá seu efeito discriminatório eliminado e será pontuada como correta para todos os candidatos.

3.5. As questões das provas serão preparadas de forma a avaliar conteúdos de acordo com as referências bibliográficas indicadas. Considerando-se que determinados temas podem apresentar diferentes enfoques, por diferentes autores, fica estabelecido que, quanto ao mérito de qualquer questão ou resposta, valerá única e exclusivamente o que estiver contido na bibliografia indicada.

4.DA PROVA INTELECTUAL:

4.1. A Prova Intelectual constará de uma avaliação escrita, de acordo com as instruções especificadas neste Edital.

4.2. A estrutura da Prova Intelectual, os Conteúdos Programáticos e as Referências Bibliográficas são os constantes nos Anexos I e II deste Edital, afixados no Quadro de Avisos do saguão de entrada da Prefeitura Municipal e divulgados nos endereços eletrônicos: www.pucrs.campus2.br/concurso e www.uruguaiana.rs.gov.br.

4.3. Serão considerados APROVADOS os candidatos que obtiverem soma de pontos igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total em disputa na Prova Intelectual. O candidato que não alcançar a pontuação mínima nesta prova será considerado REPROVADO e excluído das etapas subseqüentes do Concurso.

4.4. Somente será divulgada a nota dos candidatos aprovados, identificados através do número de sua inscrição ou CPF. Os demais, para conhecimento da nota, poderão acessar o sita oficial do Concurso. 4.5. Somente terá acesso ao local do Concurso o candidato que portar cédula de identidade ou documento equivalente, ficha de inscrição e comprovante do pagamento.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

4.7. Não será admitida, durante a Prova, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de equipamento.

4.8. Será atribuída nota O (zero) à resposta que, na Grade de Respostas, não estiver assinalada, ou contiver mais de uma alternativa assinalada ou apresentar rasura.

4.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal a Grade de Respostas e o Caderno da Prova.

4.10. A critério da Secretaria Municipal de Administração as provas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive em sábados, domingos ou feriados, desde que devidamente divulgado em Edital próprio.

4.11. Será excluído do Concurso o candidato que:

4.11.1. Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, auxiliares e autoridades presentes.

4.11.2. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

4.11.3. For surpreendido, utilizando-se de meios ilícitos ou fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.

4.11.4. For responsável por falsa identificação pessoal.

4.11.5. Não devolver integralmente o material recebido ou não atender qualquer determinação dos responsáveis pela realização do Concurso.

5. DA PROVA PRÁTICA:

5.1. Os candidatos ao emprego de Operador de Máquinas realizarão Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, no valor máximo de 60 (sessenta) pontos, que consistirá na execução, em 4 (quatro) etapas de 15 (quinze) pontos cada uma, de serviços inerentes ao emprego, conforme instruções no ato da prova, considerando as atribuições sintética e analíticas desta categoria funcional.

5.2. A Prova Prática antecederá a Prova Intelectual.

5.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, demonstrar desempenho satisfatório em pelo menos 2 (duas) das 4 (quatro) máquinas em que for avaliado, para ser considerado aprovado.

5.4. Ao candidato que não realizar a etapa ou realizar de forma insatisfatória, será atribuída a nota zero. 5.5. A aprovação do candidato na Prova Prática constitui pré-requisito essencial à realização da Prova Intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para o provimento no emprego.

6. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA:

6.1. De caráter classificatório e eliminatório, a Prova de Aptidão Física será aplicada aos candidatos aprovados e classificados concorrentes às vagas fixadas neste Edital, depois de aplicados os critérios de desempate, até o número de candidatos estabelecido na tabela abaixo:

EmpregoCandidatos aprovados / classificados
Agente de Trânsito40
Guarda Municipal60
Operário40
Operário Especializado40
Serviçal40
Servente de Escola20

6.2. Esta Prova consiste na execução de testes de força, resistência aeróbia, resistência muscular e coordenação motora, num total de 20 (vinte) pontos possíveis, para os empregos de Agente de Trânsito; Guarda Municipal; Operário; Operário Especializado; Serviçal e Servente de Escola.

6.2.1. Para os empregos de Serviçal e Servente de Escola, a prova compreende:

Tipo

Masculino

Feminino

Corrida de 12 minutos

1.600 metros

1.600 metros

Barra fixa

3 flexões

10 segundos em suspensão

Flexão abdominal

30 flexões

25 flexões

Polichinelo diagonal

15 movimentos

15 movimentos

6.2.2. Para os empregos de Agente de Trânsito, Guarda Municipal; Operário e Operário Especializado, a prova compreende:

Tipo

Masculino

Feminino

Corrida de 12 minutos

2.200 metros

2.000 metros

Barra Fixa

4 flexões

12 segundos em suspensão

Flexão Abdominal

35 flexões

30 flexões

Polichinelo diagonal

15 movimentos

15 movimentos

6.3. Serão atribuídos 5,0 (cinco) pontos para cada um dos testes acima especificados, desde que devidamente concluídos de acordo com as instruções da prova e nota zero para aqueles não concluídos no tempo previsto.

6.4. Será considerado APROVADO na Prova de Aptidão Física o candidato que executar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos testes estabelecidos, conforme instruções específicas da prova. O candidato que não alcançar a pontuação mínima na Prova será considerado REPROVADO e excluído das etapas subseqüentes do Concurso.

6.5. Para a realização desta Prova o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar as seguintes condições:

a) identificação: documento original de identidade com foto;

b) atestado médico: expedido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência à data de realização desta Prova, fornecido pela rede pública (postos de saúde) ou particular, atestando que o candidato apresenta condições de saúde para realização das modalidades de avaliações previstas neste Edital. O atestado médico deverá conter o nome e o número de registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) do Médico que o emitiu;

c) roupa/calçado apropriados: a realização dos testes requer a utilização de camiseta; agasalho esportivo, short ou bermuda e tênis.

6.6. O candidato que se apresentar no local da Prova sem portar o documento de identidade; que não apresentar o atestado médico; que apresentar o atestado médico em desacordo com o estabelecido ou especificando que não está apto para realizar os testes previstos neste Edital ou, ainda, se apresentar com trajes impróprios à prática desportiva será considerado reprovado e eliminado do Concurso.

6.7. Testes que compõem a Prova de Aptidão Física:

a) avaliação de resistência aeróbia apurada por meio do Teste de Cooper (12 minutos), cumprido o percurso estabelecido acima.

b) avaliação da força/resistência dos membros superiores apurada pelo Teste de Barra Fixa, em que a avaliação será determinada pelo número de repetições estabelecido para o sexo masculino e por tempo mínimo de permanência na posição de suspensão para o sexo feminino;

c) avaliação da força/resistência abdominal através do número mínimo fixado de flexões do quadril no Teste de Abdominal, realizado em 60 segundos;

d) avaliação da coordenação geral apurada pelo Teste de Polichinelo Antero Posterior (alternado).

6.8. O município de Uruguaiana e a Entidade Executora do Concurso ficam isentos de quaisquer responsabilidades em decorrência de acidente que possa vir a sofrer o candidato durante ou após a realização da Prova de Aptidão Física.

6.9. O local, a data e o horário da realização da Prova de Aptidão Física serão informados em Edital próprio.

7. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

7.1. De caráter eliminatório, a Avaliação Psicológica será aplicada aos candidatos concorrentes às vagas fixadas neste Edital para os empregos de: Agente de Trânsito; Cuidador em Saúde Mental; Guarda Municipal; Monitor e Oficineiro, aprovados e classificados, depois de aplicados os critérios de desempate.

7.2. O número de candidatos a serem submetidos à avaliação psicológica obedecerá à tabela abaixo:

Emprego

Candidatos aprovados/classificados

Agente de Trânsito

40

Cuidador em Saúde Mental

15

Guarda Municipal

55

Monitor

25

Oficineiro

15

7.3. Candidatos aprovados para os empregos acima citados, mas não classificados para realizar a Avaliação Psicológica constarão da listagem final, de acordo com a ordem decrescente de pontos obtidos, ficando à espera de possível convocação para realizar a Avaliação Psicológica, em época especial, caso se faça necessário para o preenchimento de vagas.

7.4. A Avaliação Psicológica constará de duas etapas, sendo:

1ª etapa - aplicação de instrumentos de avaliação psicológica dos recursos intelectivos, de habilidades e das relações interpessoais;

2ª etapa - entrevistas coletivas e individuais.

7.4.1. O agendamento das entrevistas será informado aos candidatos no dia da realização da 1a etapa da Avaliação Psicológica.

7.5. Os resultados da Avaliação Psicológica serão fornecidos na forma de "INDICADO AO EMPREGO" e "NÃO INDICADO AO EMPREGO".

8. DA PROVA DE TÍTULOS:

8.1. Os candidatos aprovados na Prova Intelectual para os empregos com exigência de escolaridade de nível superior terão prazo para entrega de documentos para a Prova de Títulos fixado em Edital próprio.

8.2. Na avaliação dos títulos, o candidato poderá obter o máximo de 20 (vinte) pontos, conforme critérios contidos nos subitens 8.3.1 e 8.3.3 deste Edital.

8.3. Forma de Avaliação dos Títulos:

8.3.1. Participação, comprovada através de Certificados, em cursos, seminários, simpósios, encontros, sempre relacionados com a área do emprego para o qual se inscreveu, ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2006, num total máximo de 8,0 pontos, conforme a seguinte tabela:

Total de Horas

N° de Pontos

Até 4 horas

0,5

De 05 a 10 horas

1,3

De 11 a 20 horas

2,1

De 21 a 30 horas

2,7

De 31 a 50 horas

3,2

De 51 a 80 horas

4,0

De 81 a 100 horas

4,8

De 101 a 150 horas

5,3

De 151 a 200 horas

6,7

Mais de 200 horas

8,0

8.3.2. Somente serão avaliados os Certificados com os registros de expedição da entidade promotora, conforme artigo 40 do Decreto n.° 240/94.

8.3.3. Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Publicações (máximo de 12,0 pontos) sendo:

- Curso de Graduação, além do exigido para a inscrição, em qualquer área - 8,0 pontos;

- Curso de Pós-Graduação, em qualquer área - 8,0 pontos;

- Curso de Pós-Graduação, na área específica da categoria de inscrição -12,0 pontos;

- Autoria exclusiva de livro - 6,0 pontos;

- Autoria exclusiva de artigo publicado em revista - 4,0 pontos;

- Co-autoria de livro - 3,0 pontos;

- Co-autoria de artigo publicado em revista - 2,0 pontos;

- Publicações em Anais de Eventos Científicos -1,0 ponto.

8.3.3.1. Só serão aceitos os Certificados de Cursos de Pós-Graduação em Nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, que atenderem os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação.

8.4. Não serão atribuídos pontos a Atestados ou a quaisquer documentos que testemunharem o desempenho do candidato de forma assídua e eficiente no cumprimento de seus deveres.

8.5. Os documentos deverão ser entregues acompanhados de uma relação digitada, em duas vias, numerada de acordo com a seqüência de documentos apresentados, contendo os seguintes dados: título, carga horária, data de sua conclusão e dados do registro. Toda documentação em cópia reprográfica deverá ser apresentada com autenticação em Cartório ou cópia com apresentação do documento original.

8.6. Não serão atribuídos pontos aos títulos que comprovem a escolaridade mínima exigida para o provimento do emprego.

9.DOS RECURSOS DE REVISÃO:

9.1. Dos resultados da Prova Intelectual, da Prova Prática ou da pontuação atribuída aos Títulos caberá pedido de revisão à Comissão Especial de Concurso, o qual será protocolado no prazo de, até, 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado da respectiva prova.

9.2. O pedido de revisão, firmado pelo próprio candidato ou por seu procurador, devidamente habilitado, deverá ser feito através de petição fundamentada, contendo os seguintes elementos:

a) envelope, que permanecerá sob a responsabilidade da Comissão Especial do Concurso, identificado com nome completo e número de inscrição do candidato;

b) em outro envelope, que será encaminhado à Entidade Executora do Concurso, indicação do emprego ao qual está concorrendo e circunstanciada exposição de motivos a respeito da matéria contestada.

9.3. Os envelopes deverão ser iguais e serão identificados pela Comissão Especial do Concurso, apenas com a atribuição de um número aleatório, que servirá, depois de analisado o recurso, para a identificação do requerente.

9.4. Os pedidos de revisão serão examinados pela Comissão Especial de Concurso que indeferirá, liminarmente, os pedidos que não atenderem ao estabelecido nos itens 9.1 e 9.2 e encaminhará os demais à apreciação da Entidade Executora do Concurso.

9.5. Qualquer benefício decorrente de recurso interposto por candidato será estendido aos demais concorrentes em situação semelhante.

9.6. O Secretário Municipal de Administração fará publicar as decisões relativas aos pedidos de revisão, na forma da Lei.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

10.1. Os candidatos aos empregos de Médico e Odontólogo concorrerão com seus pares na especialidade, conforme Quadros 2 e 4, na qual efetivaram inscrição.

10.2. Para os empregos de: Agente Administrativo; Agente Administrativo Auxiliar; Agente de Serviço Social; Agente de Serviços Complementares; Auxiliar de Serviços Complementares; Cozinheiro; Eletricista; Fiscal; Fiscal Ambiental; Fiscal Sanitário; Instalador; Mecânico; Motorista; Técnico de Enfermagem; Técnico em Contabilidade; Técnico em Segurança do Trabalho; Telefonista; Atendente de Biblioteca; Auxiliar de Secretaria; Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil; Coordenador de Turno e Merendeira, a classificação final obedecerá unicamente à pontuação obtida na Prova Intelectual.

10.3. Para os empregos de: Operário; Operário Especializado; Serviçal e Servente de Escola, a classificação final obedecerá à pontuação obtida na Prova Intelectual acrescida da pontuação obtida na Prova de Aptidão Física.

10.4. Para os empregos de: Cuidador em Saúde Mental; Monitor e Oficineiro, a classificação final obedecerá à pontuação obtida na Prova Intelectual e o resultado da Prova de Avaliação Psicológica, respeitando o disposto no item 7.3. deste Edital.

10.5. Para os empregos de: Agente de Trânsito e Guarda Municipal, a classificação final obedecerá à pontuação obtida na Prova Intelectual acrescida da pontuação obtida na Prova de Aptidão Física, e o resultado da Prova de Avaliação Psicológica, respeitando o disposto no item 7.3. deste Edital.

10.6. Para o emprego de Operador de Máquinas, a classificação final obedecerá à pontuação obtida na Prova Prática acrescida da pontuação obtida na Prova Intelectual.

10.7. Para os empregos de: Arquiteto; Assistente Social; Bibliotecário; Contador; Enfermeiro; Farmacêutico; Farmacêutico Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico; Médico Veterinário; Odontólogo; Perito Contábil; Procurador da Fazenda; Procurador do Município; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional e Secretário de Escola, a classificação final obedecerá à pontuação obtida na Prova Intelectual acrescida da pontuação obtida na Prova de Títulos.

10.8. A Classificação Final, exceto para os portadores de deficiência, será por Emprego e em ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos. A classificação dos portadores de deficiência será em ordem decrescente de pontos obtidos, independentemente do emprego e até o limite de vagas oferecidas em reserva especial, de 15 (quinze), terão eles prioridade sobre os demais aprovados.

10.9. Havendo empate entre dois ou mais candidatos e estando algum destes legalmente enquadrado na condição de idoso, a classificação se dará, em primeiro lugar, pela idade. Caso não haja candidato nesta condição, terá prioridade o que obtiver maior número de pontos na Prova Intelectual.

10.10. Persistindo o empate, a classificação será decidida por sorteio, realizado em ato público.

10.11. Os portadores de deficiência aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontos obtidos, que definirá sua classificação na lista de reserva especial de vagas, fixada no item 1.1.7, deste Edital.

10.12. O candidato poderá interpor recurso administrativo à Comissão Executora do Concurso, contra a classificação final divulgada, se configurado flagrante erro de edição ou soma de pontuação, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subseqüente à divulgação do resultado Concurso.

10.13. A Classificação Final será homologada pelo Prefeito Municipal e publicada na forma da Lei.

11. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS:

11.1. O provimento dos empregos será feito sob o vínculo da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, seguindo rigorosamente a ordem da Classificação Final dos candidatos, em seus respectivos Empregos.

11.2. Os contratados ficam sujeitos à migração do Regime CLT para o Regime Estatutário, passando a ocupar cargo, com semelhantes atribuições sintética e analíticas do atual emprego, no momento em que o Município implantar o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

11.2. Para a contratação, o candidato deverá:

11.2.1. Comprovar, mediante cópia reprográfica, a titulação e/ou a escolaridade, atestada por Instituição Oficial de Ensino, que atenda as exigências dispostas no item 1.2 deste Edital.

11.2.2. Comprovar a experiência exigida nos itens 1.2.18 e 1.2.20, para os empregos de Auxiliar de Serviços Complementares (Panificador); Instalador e Mecânico, mediante cópia reprográfica do registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em Certidão, se de órgão público, ou ainda do Alvará de Autônomo correspondente.

11.2.3. Comprovar a experiência exigida no item 1.2.16, para o emprego de Agente de Serviço Social, mediante cópia reprográfica do registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em Certidão, se de órgão público.

11.2.4. Para o emprego de Motorista, apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de acordo com a categoria profissional a que concorre, observado o disposto no Quadro 3.

11.2.5. Para o emprego de Operador de Máquinas apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Categoria "C", no mínimo.

11.2.6. Apresentar Atestado de Saúde Física e Mental compatível com o emprego que postula, verificada através de exame a ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente do Município

11.2.7. Comprovar, mediante cópia reprográfica de documento próprio, ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal.

11.2.8. Comprovar, mediante cópia reprográfica, estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

11.2.9. Comprovar, mediante cópia reprográfica, estar em dia com as obrigações eleitorais.

11.2.10. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identidade, comprovando idade mínima de 18 anos para todos os empregos, exceto para o de Guarda Municipal, para o qual é exigida idade mínima de 21 anos.

11.2.11. Comprovar, através de registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão, se de órgão público, experiência profissional, conforme estabelecido no item 1.2.10, deste Edital, para os empregos de Cuidador em Saúde Mental e Oficineiro.

11.2.12. Apresentar cópia reprográfica do CPF.

11.2.13. Apresentar Alvará de Folha-Corrida, do Foro local, sem condenações na área penal e Atestado de Bons Antecedentes da Polícia Civil.

11.2.14. O candidato aprovado na condição de portador de deficiência deverá apresentar no ato de sua contratação, como requisito indispensável, laudo, emitido por especialista, que especifique a natureza, o tipo e o grau de deficiência, de acordo com o item 1.1.7 deste Edital, bem como as condições recomendadas para o exercício das atividades funcionais do emprego postulado.

11.2.15. Toda a documentação em cópia reprográfica deve ser apresentada com autenticação em Cartório.

11.2.16. A Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, tendo por base o Quadro de Vagas constante deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes ou que venham a existir no prazo de vigência deste Concurso, obedecendo ao estabelecido nas Leis citadas no preâmbulo.

11.2.17. O candidato aprovado deverá manter atualizado o seu endereço na Secretaria Municipal de Administração enquanto estiver participando do Concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

Uruguaiana, 24 de junho de 2008.

Sanchotene Felice,
Prefeito Municipal.

Francisco Robalo Fernandes,
Secretário Municipal de Administração.

CONCURSO PÚBLICO QUADRO GERAL e QUADRO AUXILIAR DA PMU

EDITAL n.° ED 019/2008 - ANEXO I - ESTRUTURA DAS PROVAS

EMPREGO

LP
Língua Portuguesa

L
Legislação

M
Matemática

E
Específicas / Instrumental

AP/PP/AF/PT
Avaliação Complementar

01. Agente Administrativo

LP4

L4

M4

12

--‑

02. Agente Administrativo Auxiliar

LP3

L3

M3

11

--‑

03. Agente de Serviço Social

LP3

L3A

M3

11

--‑

04. Agente de Serviços Complementares

LP2

L2

M2

11

--‑

05. Agente de Trânsito

LP4

L4

M4

E5

AP/AF

06. Arquiteto

LP5

L5

M5

E6

PT

07. Assistente Social

LP5

L5

---

E7

PT

08. Auxiliar Serviços Complementares

LP2

L2A

M2

---

--‑

09. Bibliotecário

LP5

L5

---

E9/i2

PT

10. Contador

LP5

L5

M5

ElO

PT

11. Cozinheiro

LP2

L2A

M2

---

--‑

12. Cuidador em Saúde Mental

LP4

L4A

M4

12

AP

13. Eletricista

LP2

L2B

M2

---

--‑

14. Enfermeiro

LP5

L5A

---

E14

PT

15. Farmacêutico

LP5

L5A

---

E15

PT

16. Farmacêutico Bioquímico

LP5

L5A

---

E16

PT

17. Fiscal

LP4

L4

M4

E17

--‑

18. Fiscal Ambiental

LP4

L4B

M4

E18

--‑

19. Fiscal Sanitário

LP4

L4C

M4

E19

--‑

20. Fisioterapeuta

LP5

L5A

---

E20

PT

21. Fonoaudiólogo

LP5

L5A

---

E21

PT

22. Guarda Municipal

LP3

L3

M3

---

AP/AF

23. Instalador

LP2

L2B

M2

---

--‑

24. Mecânico

LP2

L2B

M2

---

--‑

25. Médico

LP5

L5A

---

E25

PT

26. Médico Veterinário

LP5

L5

---

E26

PT

27. Monitor

LP3

L3A

M3

---

AP

28. Motorista

LP3

L3

M3

E28

---

29. Odontólogo

LP5

L5A

---

E29

PT

30. Oficineiro

LP4

L4A

M4

12

AP

31. Operador de Máquinas

LP2

L2B

M2

---

PP

32. Operário

LP1

L1

M1

---

AF

33. Operário Especializado

LP1

L1

M1

---

AF

34. Perito Contábil

LP5

L5

M5

E34

PT

35. Procurador da Fazenda

LP5

---

---

E35

PT

36. Procurador do Município

LP5

---

---

E36

PT

37. Psicólogo

LP5

L5A

---

E37

PT

38. Serviçal

LP1

L1

M1

---

AF

39. Técnico de Enfermagem

LP4

L4A

M4

E39

--‑

40. Técnico em Contabilidade

LP4

L4

M4

E40

--‑

41. Técnico Segurança do Trabalho

LP4

L4

M4

E41

--‑

42. Telefonista

LP2

L2

M2

11

--‑

43. Terapeuta Ocupacional

LP5

L5A

---

E43

PT

44. Atendente de Biblioteca

LP4

L4

M4

12

--‑

45. Auxiliar de Secretaria

LP4

L4

M4

12

--‑

46. Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil

LP4

L4

M4

E46

--‑

47. Coordenador de Turno

LP4

L4

M4

E47

--‑

48. Merendeira

LP3

L3B

M3

---

--‑

49. Secretário de Escola

LP5

L5

M5

E49

PT

50. Servente de Escola

LP1

L1

M1

---

AF

Legenda: LP = Língua Portuguesa; L = Legislação; M = Matemática; E = Específicas; i = Instrumental; AP = Avaliação Psicológica; PP = Prova Prática; AF = Avaliação Física; PT = Prova de Títulos. (Observação: À legislação referida incluem-se as alterações).