Prefeitura de Itapuí - SP

Notícia:   29 vagas para vários cargos de até R$ 6.694,53 na Prefeitura de Itapuí - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda, no período DE 18 DE OUTUBRO A 08 DE NOVEMBRO DE 2010, com supervisão da Comissão nomeada pelo DECRETO nº 1.521 de 08/10/2010, INSCRIÇÕES para Concurso Público para o preenchimento de empregos públicos existentes, conforme descrição constante do item 2 - DOS EMPREGOS, do presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela do item 2 - DOS EMPREGOS mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 O Concurso para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada no Jornal Bom Dia, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 As etapas do Concurso serão publicado no Jornal "Bom Dia" da cidade de Bauru, no mural da Prefeitura de Itapuí, na Câmara de Vereadores de Itapuí e no site www.omegaitu.com.br

1.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 1.3 acima.

1.5 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.6 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e às presentes instruções especiais.

2 - DOS EMPREGOS

EMPREGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE /REQUISITO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO (R$)

VALOR INSCR.

Agente Comunitário de Saúde (Ler atentamente o item 2.1 abaixo)

03

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro de abrangência da comunidade onde irá atuar

40hs sem.

536,82

R$ 20,00

Assistente Social

01

Superior em Serviço Social e registro no CRESS

30hs sem.

1.630,80

R$ 40,00

Médico - PSF

03

Superior em Medicina e registro CRM

40hs sem.

6.694,53

R$ 40,00

Médico Plantonista

06

Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

Mínimo de 12h sem.

65,30 por hora.

R$ 40,00

Médico Psiquiatra

01

Superior em Medicina Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

24hs sem.

1.630,80

R$ 40,00

Motorista Socorrista (Ler atentamente o item 2.2 abaixo)

04

Ensino Médio Completo + CNH "D" + prova prática + curso de Direção Defensiva

44hs sem.

816,89

R$ 30,00

Psicólogo

01

Superior em Psicologia registro no órgão

40hs sem.

1.630,80

R$ 40,00

Professor de Educação Básica I (1ª a 4ª série)

05

Formação em nível Superior de graduação, de licenciatura plena ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível Médio, na modalidade Normal.

30hs sem.

1.091,03

R$ 40,00

Técnico de Enfermagem

05

Ensino Médio com Técnico em Enfermagem e registro no COREN

40hs sem.

684,41

R$ 30,00

2.1 Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde o candidato deve residir, obrigatoriamente, no bairro de trabalho da comunidade onde irá atuar em conformidade com a lei 11350/2006. As vagas disponíveis para as seguintes Unidades de Saúde:

a) 01 vaga para "Unidade de Saúde Dr. Nestor Cardoso" e poderão se inscrever para este posto apenas pessoas que residem nos Bairros: Centro Parte Alta, Jardim Alvorada, Padre Arlindo, Valdomiro Guarinon, Álvaro Bertran de Souza e Jose Moscato.

b) 01 vaga para "Unidade de Saúde Tuniquinho" e poderão se inscrever para este posto apenas pessoas que residem nos Bairros: Centro Parte Baixa, Jardim Maria Rosária, Vila São Sebastião, Irmãos Franceschi, Vila Pavanelo e Jardim Santa Clara.

c) 01 vaga para "Unidade de Saúde Dr. Geraldo Paulin" e poderão se inscrever para este posto apenas pessoas que residem nos Bairros: Jardim Bica de Pedra, Mar Azul I, Mar Azul II e Jardim Primavera.

Na inscrição o candidato deverá declarar o endereço completo e o Bairro na ficha de inscrição. Essas informações serão confirmadas no ato da contratação.

2.2 Para o emprego de Motorista Socorrista será necessário o candidato ser maior de vinte e um anos, realizar avaliação psicológica para comprovar equilíbrio emocional e autocontrole para a atividade e habilitação para conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pela portaria Ministerial MS 2048/GM de 05/11/2002. A avaliação psicológica será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapuí e será aplicado apenas para os candidatos aprovados nas provas escritas e práticas. O candidato considerado INAPTO na avaliação psicológica será excluído do presente concurso.

2.3 A descrição dos empregos encontra-se no ANEXO I do presente edital que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.4 A bibliografia sugerida ou programa de provas encontra-se disposto no ANEXO II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.5 Os empregos constantes nesta Tabela serão regidos pelo REGIME CLT.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

f) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o emprego público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas no período DE 18 DE OUTUBRO A 08 DE NOVEMBRO DE 2010,

4.2 As inscrições serão feitas via internet através do site www.omegaitu.com.br.

4.2.1 Os candidatos que não tem acesso a internet poderão fazer sua inscrição comparecendo no Local: BIBLIOTECA MUNICIPAL, Localizada na Praça Joaquim Silva nº 10 - Itapuí - SP, de segunda a sexta-feira das 09h00 as 16h00 (exceto ponto facultativo e feriado). O candidato deverá levar documento de identidade original.

4.3 O valor da inscrição realizada diretamente via Internet deverá ser paga somente através do BOLETO BANCÁRIO disponibilizado no site nos valores de descritos no quadro do item 2 - DOS EMPREGOS.

4.4 Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. A inscrição via Internet será encerrada às 16h00 do dia 08 de novembro de 2010.

4.5 Assim que a empresa organizadora receber a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO, a inscrição será efetivada e o candidato receberá a confirmação de sua inscrição no endereço eletrônico (e-mail) fornecido por este em sua ficha de inscrição. Os candidatos também poderão consultar o andamento de sua inscrição no site www.omegaitu.com.br pelo número da inscrição que consta no boleto.

4.6 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital.

4.7 O pagamento do valor de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.8 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.9 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de 18 de outubro até as 16h00 do dia 08 de novembro de 2010.

4.10 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.11 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.12 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

4.13 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapuí.

4.14 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante a confirmação pelo banco do pagamento da inscrição correspondente.

4.15 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão DEFERIDAS.

4.16 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego, fica reservada (uma) vaga para o emprego de Professor Peb I , (uma) vaga para o emprego de Técnico de Enfermagem e uma vaga para o emprego de Médico Plantonista.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas; f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas; f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do RESULTADO FINAL do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Itapuí, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado no item 5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

j) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6- DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

6.3 Das Provas Práticas

Para os candidatos aos empregos públicos de Motorista Socorrista aprovados na prova objetiva em conformidade com o item 8 (oito), haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório e constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções para os empregos especificadas no item 2 - DOS EMPREGOS.

7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas serão realizadas no Município de Itapuí/SP e está prevista para o dia 28 de novembro de 2010 sendo que a confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.3 deste Edital.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

7.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.16, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.6 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.8 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.9 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.11 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 02h00 de prova.

7.12 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.13 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.3 do Edital.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

8.2 Para os empregos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Motorista Socorrista, Professor PEB I, Psicólogo e Técnico de Enfermagem será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova. O candidato para esses empregos que obtiver menos de 50 (cinqüenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.3 Para os empregos de Médico do PSF, Médico Plantonista e Médico Psiquiatra será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 30 (trinta) ou mais pontos na prova. O candidato que obtiver MENOS de 30 (trinta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Concurso.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1. Aos candidatos inscritos para os empregos públicos de Motorista Socorrista aprovados na prova objetiva do concurso haverá Prova Prática.

9.2. A convocação incluindo o programa para a prova prática será feita através de edital de convocação divulgado através dos meios de comunicação descritos no item 1.3.

9.3 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

10 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

10.1 A Prova Prática terá caráter eliminatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos.

10.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (Cinquenta) pontos na Prova Prática.

10.3 O candidato que não atingir a média do item 10.2 na prova prática será excluído do Concurso Público.

11- DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato aprovado no concurso será igual à:

11.1 Nota da prova objetiva para os empregos públicos de: Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Médico-PSF, Médico Plantonista, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Professor de Educação Básica I e Técnico de Enfermagem.

11.2 A somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prova prática para os empregos de: Motorista Socorrista.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

11.4 Em caso de igualdade na Classificação final, terão preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos; c) sorteio.

12 - DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois (2) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas;

f) Da realização das provas práticas;

g) Do resultado das provas práticas e classificação.

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

12.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de protocolo da Prefeitura do Município de Itapuí, de segunda à sexta-feira, das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas.

12.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 12.5.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 12.1 será indeferido.

12.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13- DA CONVOCAÇÃO

13.1 A convocação para preenchimento do emprego público obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

13.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação da Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapuí.

b) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.

13.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

13.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao emprego será feito por convocação via correio por AR, ou por telegrama ou ofício via correio, ou correspondência direta no endereço da ficha de inscrição que deverá ser sempre atualizada pelo candidato junto a Prefeitura do Município de Itapuí, ou publicação em jornal de circulação no Município de Itapuí. O candidato terá o prazo de 48 horas para se apresentar e assumir a vaga.

13.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

13.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do emprego público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do emprego, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Itapuí; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pelo DECRETO nº 1.521 DE 08/10/2010.

14.8 Caberá ao Prefeito do Município de Itapuí a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é divulgado o presente edital no site www.omegaitu.com.br, o resumo no jornal "Bom Dia" de Bauru e fica a disposição para leitura no local das inscrições.

ITAPUÍ/SP, 15 de outubro de 2010.

JOSE GILBERTO SAGGIORO
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde. De nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

Participações em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

EMPREGO: ASSISTENTE SOCIAL

Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social;

Preparar programas de trabalhos referentes ao serviço-social;

Realizar e interpretar pesquisas sociais;

Orientar e coordenar os trabalhos de encaminhamento de pacientes e hospitais;

Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias;

Orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudos;

Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional na comunidade;

Organizar o serviço social de maneira a atender, dentro de vários setores, as funções atribuídas;

Programar o plantão dos motoristas e ambulância de maneira adequada ao atendimento dos usuários;

Manter atualizado e organizado o fichário das famílias carentes dos funcionários municipais para a realização do trabalho;

Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: MÉDICO PLANTONISTA

Examina o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisa e interpreta resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou estabelecer a saúde do paciente; mantém registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada.

Pode emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a urgência clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.

Devera cumprir as atividades inerentes a especialidade proposta, além daquelas de necessidade patente da Diretoria Municipal de Saúde de Itapuí no que tange as ações médico-sanitárias e as de interesse publica, e nortear-se sempre pelo código de ética médica.

Executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: MÉDICO DO PSF

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Realizar consultas clinica e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínicas médicas, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

Encaminhar , quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referencia e contra referencia locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referencia;

Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

EMPREGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clinicas;

Implementar ações para promoção de saúde;

Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais;

Desempenhar as atividades de assistência, promoção da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar;

Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva;

Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário;

Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ ou documentos técnico-científico relacionados a aspectos médicos;

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: MOTORISTA SOCORRISTA

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veiculo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte a vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transportes de vitimas; Realizar medidas reanimações cardiorrespiratórias básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto;Item a) a substituição dôo plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o motorista socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;Item b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviços deverão ser realizados mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;Item c) no caso de não haver troca de oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; Utilizar- se com zelo e cuidado das acomodações, veículos aparelhos e instrumentos colocados para exercícios de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Manter-se atualizando, freqüentando cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reuniões convocadas pela direção; Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberações da direção técnica; Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos, sendo que o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

EMPREGO: PSICÓLOGO

Proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal;

Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidades;

Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada;

Participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, promovendo entrevistas e elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

Atuar no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequado e determinação de características especiais necessárias ao professor;

Reunir informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em teste e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades;

Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomo tricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas;

Atuar na área de propaganda, visando detectar motivações e descobrir a melhor maneira de atendê-las;

Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de psicologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros.

Executar outros trabalhos correlatos que lhe forem determinados.

EMPREGO: PROFESSOR PEB I (1ª a 4ª série)

Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

Cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando;

Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quanto solicitado;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino;

Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município;

Realizar pesquisas na área de educação;

Executar outras atribuições afins.

EMPREGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Auxilia na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho.

Desenvolve programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes.

Participa de trabalhos com crianças, desenvolvendo programas de suplementação alimenta, para prevenção da desnutrição.

Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes.

Prepara e esteriliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas.

Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA OU PROGRAMA DE PROVAS

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS (15 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto;

Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação, classificação quanto ao número de sílaba e quanto à sílaba tônica; Valor semântico das palavras, sinônimos, antônimos e polissemia. Denotação e Conotação.

Variedades linguísticas - norma culta, informal/oral, regional, gíria e marginalizada.

Figuras de linguagem - metáfora, pleonasmo, antítese, hipérbole, personificação, eufemismo e ironia.

Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;

Sinais de pontuação = ponto-final, ponto e vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos e vírgula.

Ortografia = observar o EMPREGO de c/ç, , ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u.

Artigo definido e indefinido.

Substantivo = comum, próprio, coletivo, simples e composto; masculino e feminino; gênero, número e grau dos substantivos.

Adjetivo = gênero (masc./fem.), número (sing./pl) e grau dos substantivos, locução adjetiva e adjetivos pátrios.

Numeral = classificações e flexões;

Pronomes = pessoal do caso reto, oblíquo e tratamento; possessivos; demonstrativos, indefinidos e relativo.

Advérbios, interjeições, preposições (avaliar o sentido da preposição no texto) e conjunções (reconhecer o sentido expresso de cada conjunção)

Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; 1ª/ 2ª/ 3ª terminação; gerúndio, particípio e infinitivo; modo verbal = indicativo, subjuntivo e imperativo; locuções verbais; tipos de verbo, regular/irregular e abundantes; vozes do verbo.

Frase - oração - período simples e composto (coordenação e subordinação)

Tipos de sujeito e predicado nominal, verbal e verbo-nominal.

Complemento verbal (Objeto direto e objeto indireto), complemento nominal, adjunto adnominal, adjunto adverbial, predicativo do sujeito, agente da passiva, aposto e vocativo.

Concordância verbal e nominal, colocação pronominal, processo de derivação prefixal e sufixal.

Questões ortográficas: uso do mas/mais; afim / a fim; onde/aonde; mau/mal; senão/ se não; porque/porquê/ por que/ por quê.

MATEMÁTICA (10 QUESTÕES)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores. Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistema de Numeração Romana

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Potenciação e Radiciação; Expressões Algébricas; Produtos notáveis; Equações do 1° grau; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Equações do 2° grau; Porcentagem; Razão e Proporção; Regra de três simples e composta. Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Sistema métrico decimal; Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade;

ESPECÍFICAS (15 QUESTÕES)

Norma Técnica sobre influenza a (H1N1) - Ministério da Saúde-versão 01 e 02 (www.saude.gov.br)

Cadernos da atenção básica N.º12, N.º15 e 16 - Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde - Ministério de Saúde - www.saude.gov.br/DAB)

Ministério da Saúde/DAB - Série comunicação e Educação em Saúde/DENGUE É FÁCIL PREVENIR! Brasília, 2.002.

Pacto pela Saúde-Consolidação do SUS - Portaria 399/SUS de 22/02/2006.

Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1.997.

Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica 4.ª Ed. Brasília FUNASA/Centro Nacional de Epidemiologia/Ministério da Saúde 1.998.

Plano Estratégico operacional dos programas: agentes comunitários de saúde da família Brasília: Ministério da Saúde 1.998.

SIAB: Manual do sistema de informação da atenção básica Brasília: Ministério da Saúde.

O trabalho do agente Comunitário de Saúde Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, 2.000/ Departamento de Atenção Básica - 3.ª edição/2.000, e-mail: dab@saude.gov.br

Manual do Agente Comunitário de Saúde - Agentes em ação. Ano 01 de Março de 1.999, Ministério da Saúde Brasília - site: www.saude.gov.br

Diretrizes e Bases da implantação do SUS/Política Nacional de Saúde. Constituição da Republica Federativa do Brasil - cap. Saúde (Lei N.º 8080 de 19/09/1.990 e Lei N.º 8142 de 28/09/1.990).

EMPREGO: ASSISTENTE SOCIAL

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

Código de Ética do Assistente Social; Estatuto da Criança e Adolescente; Estatuto do Idoso;

Lei Orgânica da Assistência Social

BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento social: intencionalidade e instrumentação - Ed. Veras

BARROCO, Maria Lucia Silva. Ética e serviço social: fundamentos oncológicos - Ed. Cortez

BEHRING, Elaine Rossetti. Política Social: fundamentos e história

BRAGA, Lea (org.). Serviço Social na previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes - Ed. Cortez

CARVALHO, Maria do Carmo Brant de (org.) A família contemporânea em debate

BOGUS, Lucia (org.). Desigualdade e a questão social - Ed. EDUC

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social - Ed. Cortez

______________________ Saber profissional e poder institucional - Ed. Cortez

FRANÇA, Marina. Famílias acolhedoras: preservando a convivência familiar e comunitária - Ed. Veras

IAMAMOTO, Marilda Vilela. Relações sociais e serviço social no Brasil - Ed. Cortez

______________________ Renovação e conservadorismo no Serviço Social - Ed. Cortez

______________________. Serviço Social em tempo de capital de fetiche: Capital financeiro, trabalho questão social - Ed. Cortez

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira: a base de tudo - Ed. Cortez

PEREIRA, Potyara A. P. Necessidades humanas: subsídios à crítica dos mínimos sociais - Ed. Cortez

RICO, Elizabeth Melo (org.). Avaliação de políticas sociais: uma questão de debate

SA, Jeanete L. Martins de (org.) Serviço Social e interdisciplinaridade - Ed. Cortez

SALES, Mione Apolinário Política Social, família e juventude: uma questão de direitos - Ed. Cortez

SARTI, Cynthia Andersen. A família como espelho: um estudo sobre a moral dos pobres - Ed. Cortez

SIMÕES, Carlos. Curso de Direito do Serviço Social - Ed. Cortez

SPOSATI, Aldaíza. Proteção Social e Cidadania - Ed. Cortez

_______________. Os direitos (dos desassistidos) sociais - Ed. Cortez

YASBEK, Maria Carmelita. Classes subalternas e assistência social

Revista Serviço Social e Sociedade números 88/ 89 / 90 / 91 / 92 - Ed. Cortez

Revista Serviço Social e Sociedade: trabalho e trabalhadores, nº93, ano 24, 2008.

Revista Serviço Social e Sociedade: memória do serviço social, políticas públicas, nº96, ano 24, 2008.

EMPREGO: MÉDICO DO PSF

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde- www.saude.gov.br

DUNCAN, Bruce B. SCHMIDT, Maria Inês. GIUGLIANI, Elsa R.J. e colaboradores- Medicina ambulatorial-condutas médicas na atenção primária -3ª edição-artmed-2006

BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/06 Cartilhas HumanizaSUS- Minisério da Saúde.O Humaniza SUS na Atenção Básica, 2009.

Normas do Programa de Imunização (Secretaria de Estado da Saúde);

Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica 5.ª Ed. Brasília FUNASA/Centro Nacional de Epidemiologia/Ministério da Saúde 2005.

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.

STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de Saúde, Serviços e Tecnologia. Brasília: UNESCO/ M.S 2002.

SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde- www.saude.gov.br

Ministério da Saúde/DAB - Série comunicação e Educação em Saúde/DENGUE É FÁCIL PREVENIR! Brasília, 2.002.

Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1.997.

Manual de Condutas Médicas. IDS/USP

Cartilha de Amamentação... doando amor, Jayme Murahovschi, Ernesto Teixeira do Nascimento, Keiko Miyasaki Teruya, Laís Graci dos Santos Bueno, Paulo Eduardo Almeida Baldin -- Sergio C. Kabbach, Almed Editora e Livraria Ltda. - 1997

Norma de Programa Estadual de Imunização, Manual de Vacinação da Secretaria do Estado da Saúde, 2008

Trabalho e Redes de Saúde Valorização dos Trabalhadores da Saúde 2.ª edição

2.ª reimpressão Série B. Textos Básicos de Saúde Brasília - DF 2008

-HARRISON - MEDICINA INTERNA (2volumes), A Fauci & D. Kasper, Editora McGraw, 16ª Edição, 2005.

-TRATADO DE CLÍNICA MÉDICA, A. C. Lopes & V. Amato Neto, Editora Roca, 2006.

CODIGO DE ÉTICA MÉDICA-CRM/CFM

Cecil Tratado de Medicina Interna - 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier.

EMPREGO: MÉDICO PLANTONISTA

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde- www.saude.gov.br Cartilhas HumanizaSUS- Minisério da Saúde. O Humaniza SUS na Atenção Básica, 2009.

Normas do Programa de Imunização (Secretaria de Estado da Saúde);

Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica 5.ª Ed. Brasília FUNASA/Centro Nacional de Epidemiologia/Ministério da Saúde 2005.

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.

Cecil Tratado de Medicina Interna - 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier. 2005

DUNCAN, Bruce B. SCHMIDT, Maria Inês. GIUGLIANI, Elsa R.J. e colaboradores- Medicina ambulatorial-condutas médicas na atenção primária -3ª edição-artmed-2006

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.

Código de Ética Médica/ Conselho Regional de Medicina (CRM).

Atualização Terapêutica - F. Cintra do Prado -2003 Ed. Artes Médicas

Manual de Condutas Médicas na Atenção Básica/Saúde da Família- IDS/USP

-HARRISON - MEDICINA INTERNA (2volumes), A Fauci & D. Kasper, Editora McGraw, 16ª Edição, 2005.

-TRATADO DE CLÍNICA MÉDICA, A. C. Lopes & V. Amato Neto, Editora Roca, 2006.

EMPREGO: MÉDICO PSIQUIATRA

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde- www.saude.gov.br

DUNCAN, Bruce B. SCHMIDT, Maria Inês. GIUGLIANI, Elsa R.J. e colaboradores- Medicina ambulatorial-condutas médicas na atenção primária -3ª edição-artmed-2006

BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/06 Cartilhas HumanizaSUS- Minisério da Saúde. O Humaniza SUS na Atenção Básica, 2009.

Normas do Programa de Imunização (Secretaria de Estado da Saúde);

Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica 5.ª Ed. Brasília FUNASA/Centro Nacional de Epidemiologia/Ministério da Saúde 2005.

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.

KAPLAN, HAROLD; SADOCK, BENJAMIN, compêndio de Psiquiatria - Artes Médicas - 7ª Edição - Porto Alegre/RS

Fundamentos básicos da grupoterapia David Zimermon- Artes Médicas Porto Alegre RS - 1998 - Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais - Paulo Dolgalorando Artes Plásticas Porto Alegre - RS - 2001,

Tratado de Psiquiatria Compreensiva (3 volumes), 6º edição, Artes Médicas,

Segredos em Psiquiatria, JACOBSON & JACOBSON, Artes Médicas.

EMPREGO: MOTORISTA SOCORRISTA

PORTUGUÊS (15 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; Gêneros textuais; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; intertextualidade; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas: norma culta, informal, oral, regional, gíria e marginalizada; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = regras de acentuação e ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = reconhecer os sinais de pontuação e quando empregá-los.

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais (objeto direto e objeto indireto); complementos nominais, predicativo do sujeito; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

MATEMÁTICA (10 QUESTÕES)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1º e 2º graus.

Sequencia: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

Noções de Probabilidade.

Porcentagem, juros simples e compostos.

ESPECÍFICAS (15 QUESTÕES)

Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Noções básicas de primeiros socorros.

EMPREGO: PSICÓLOGO

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

Conselho Federal de Psicologia- Código de Ética Profissional dos Psicólogos. Brasília. Ed. Brasília/ DF 2005.

ABERASTURY, A.; KNOBEL, M. Adolescência Normal: Um Enfoque Psicanalítico, Ed. Artmed.

BENJAMIN, A.- A Entrevista de Ajuda. São Paulo: Ed. Martins Fontes.

BLEGER, J. Temas de psicologia. Entrevista e grupos. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

BOCK, A. M., FURTADO, O. e TEIXEIRA, M. L. Psicologias: uma introdução ao estudo de Psicologia. São Paulo: Ed. Saraiva.

DALGALARRONDO, P. Semiologia dos Transtornos Mentais. Porto Alegre: Ed. Artes Médicas.

FENICHEL, O. Teoria Psicanalítica das Neuroses. Atheneu, 1997.

OCAMPO, M. L. S. e outros. O Processo de Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. São Paulo: Martins Fontes.

SEGAL, H. Introdução à Obra de Melaine Klein. Rio de Janeiro: Imago.

VYGOTSKY, L.S. A formação Social da Mente. São Paulo: Martins Editora.

ZIMERMAN, D.E. e OSORIO L.C. (org) Como trabalhar com Grupos. Porto Alegre: Ed. Artes Médicas.

BRASIL. Comissão Organizadora da III CNSM. Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental. Cuidar Sim, Excluir Não. Brasilia: Conselho Nacional de Saúde / Ministério da Saúde 2002.

Site: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/saude_mental.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. O desenvolvimento do Sistema Único de Saúde: avanços, desafios e reafirmação dos seus princípios e diretrizes. Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde. - 2. ed. atual - Brasília: Ministério da Saúde, 2004 .

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde / Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - 2. ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Relatório de Gestão 2003-2006: Saúde Mental no SUS: acesso ao tratamento e mudança do modelo de atenção/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007.

EMPREGO: PROFESSOR PEB I

ESPECIFICAS - (40 QUESTÕES).

Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a Implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.

Resolução CNE/CEB nº 02, de 7 de abril de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE nº 01/01 - Diretrizes para a Educação Especial.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

OBRAS - PEDAGÓGICAS

DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir. UNESCO, MEC. São Paulo. Ed. Cortes, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do Futuro. SP Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre. Artmed, 2000.

ZABALA Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Letra e Vida - Programa de Formação de professores alfabetizadores - coletânea de textos (3 volumes). SP. 2005. São Paulo, Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas

PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries.

ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre- imagens e auto-imagens. Petrópolis. RJ - Vozes. 2000.

CARRAHER, Terezinha. Carraher, David. E. Schiliemam, Analucia. Na vida dez na escola zero. 14ª edição. São Paulo. Ed. Cortez. 2005.

COLL, César - O construtivismo na sala de aula - Editora Ática.

ECHEVERRÍA, M. P. P.; Pozo, J.I. Aprender a resolver problemas e resolver problemas para aprender. In: POZO, J.I. (Org.). A solução de problemas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998

ELIAS, Marisa Del Cioppo. De Emílio à Emília: a trajetória da alfabetização. Série Pensamento e Ação no magistério. São Paulo: Scipione, 2000.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. SP. Cortez. 1993.

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FREIRE, Madalena. A paixão de conhecer o mundo. SP. Paz e Terra. RJ, 1983.

FULLAN, M. e HARGREAVES, A. A Escola como organização aprendente - buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre. Artmed, 2000.

GOTZENS, Concepción. A disciplina escolar- prevenção e intervenção nos problemas de comportamento. Porto Alegre. Artmed, 2003.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação dos Projetos de Trabalho Público de Professores. Editora Artmed.

KAMII, Constance. A criança e o número. Papirus.

LENER, Délia. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre Artmed. 2002.

PARRA, Cecília. A didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Editora: ARTMED.

PIAGET, Jean. Psicologia e pedagogia: a resposta do grande psicólogo aos problemas do ensino. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar - por uma docência de melhor qualidade. SP. Cortez, 2001.

SMOLE, K.S. e Diniz, M.I. (orgs.) Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre, Artmed, 2001.

SMOLE, Kátia Stocco - Resolução de Problemas - Editora Artmed - 2000.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre. Artmed, 2001.

VYGOTSKY, Lev Semenovich. Pensamento e linguagem. SP. Martins Fontes 1997.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

ZAGURY, Tânia. Escola sem conflito: parceria com os pais. RJ. Record. 2002.

EMPREGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PORTUGUÊS (10 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; Gêneros textuais; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; intertextualidade; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas: norma culta, informal, oral, regional, gíria e marginalizada; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = regras de acentuação e ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = reconhecer os sinais de pontuação e quando empregá-los.

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais (objeto direto e objeto indireto); complementos nominais, predicativo do sujeito; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

MATEMÁTICA (10 QUESTÕES)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1º e 2º graus.

Sequencia: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

Noções de Probabilidade.

Porcentagem, juros simples e compostos.

ESPECIFICOS (20 QUESTÕES)

Cadernos da atenção básica nº12, 15, 16, 19, 21 e 23. www.saude.gov.br/dab

Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde. Programa de DST/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde. Manual do Ministério da Saúde - Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis

AIDS e Enfermagem Obstétrica, Heimar de Fátima, Mirian Santos Paiva, Sônia Maria O. de Barros - EPU

Enfermagem em Obstetrícia - Geraldo Mota de Carvalho - EPU. Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - Manual do Ministério da Saúde. Pré Natal de Alto Risco - Manual do Ministério da Saúde

Urgências e Emergências Obstétricas - Manual do Ministério da Saúde. Controle de Câncer Cérvico Uterino e Mamário - Manual do Ministério da Saúde (Normas e Técnicas). Guia de Vigilância Epidemiológica - Manual do Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia - 2004;

Normas de Biossegurança/Programa DTS/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde.

Enfermagem Psiquiátrica Básica - Susan Irving. Enfermagem em Emergências - Julia Ikeda Fortes - EPU;

Fundamentos de Enfermagem - Júlia Ikeda Fortes e Emília Emi Kavamoto - EPU. Deontologia em Enfermagem - EPU. Administração em Enfermagem - Paulino Kaurcgant - EPU. Enfermagens, Cálculos e Administração de Medicamentos - Arlete Giovani - Legnar Informática e Editora. Manual de Drogas e Soluções - Naíma da Silva Staut, Maria Doris Emmy Menalho Duran, Marta Janete Mulatti Brigatto - EPU

Norma do Programa Estadual de Imunização/Manual de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde 2008;

BRUNNER- por Sandra M. Nettina- Prática de Enfermagem vols.1, 2, 3 Ed. Guanabara Koogan

Constituição da Republica Federativa do Brasil (Leis 8080 e 8142/90)

Portaria 399/SUS de 22/02/2006 GM;

SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes/Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde (Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil). Legislação em Enfermagem - Código de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Programa da Criança do Ministério da Saúde.

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral