Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - CE

Notícia:   29 vagas para estagiários na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - CE

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

NO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO

Regulamento do processo de recrutamento e seleção/2008 para ingresso no programa de estágio curricular na área de Direito, mantido pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Ceará e voltado para os alunos das instituições de ensino superior do curso de Direito.

A Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Ceará, por ordem do Ilmo Sr. Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com amparo no art. 52, I, "o", do Regimento Interno da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 138, de 19 de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, visando disciplinar o processo de recrutamento e seleção para o ingresso de acadêmicos de Direito no Programa de Estágio da Procuradoria da Fazenda Nacional vem, através da Comissão de Recrutamento e Seleção de Estágio/2008.1, composta pelos Procuradores da Fazenda Nacional no Estado do Ceará, os Drs. Luiz Djalma Barbosa Bezerra Pinto, Alex Sandro Amaral Uchoa e Marden Pessoa Lopes, instituir o presente regulamento, mediante as seguintes cláusulas e condições.

1. Do Objetivo

Normatizar o processo seletivo/2008.1 de alunos regularmente matriculados no curso de Direito das instituições de ensino superior, para o ingresso no programa de estágio curricular supervisionado, mantido pelo Ministério da Fazenda, através da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Ceará.

2. Do Programa de Estágio Curricular

O programa de estágio curricular supervisionado destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Ministério da Fazenda, e realizar-se-á nos termos da Lei nº 6.494, de 07/12/1977, do Decreto nº 87.497, de 18.08.1982, da Portaria PGFN nº 10, de 16 de maio de 2006 de instituições de ensino superior em Direito.

3. Da Área de Atuação

O estagiário atuará junto aos Procuradores da Fazenda Nacional, executando as atividades de pesquisa bibliográfica, consulta a livros, periódicos, súmulas e jurisprudências, voltadas para a elaboração de peças jurídicas, valendo-se, para tanto, da Biblioteca desta Unidade e dos recursos disponíveis, dentre eles Internet e bancos de dados privativos do órgão.

4. Da Remuneração e da Carga-Horária

O estágio, que será, mensalmente, devidamente remunerado, mediante valor fixado por ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, será desenvolvido em jornada semanal de 20 (vinte) horas.

5. Das Vagas

As 29 (vinte e nove) vagas existentes poderão ser preenchidas ao longo da validade da presente seleção, mediante a convocação dos candidatos aprovados e de acordo com as necessidades da Procuradoria da Fazenda Nacional.

6. Das Inscrições

Serão realizadas na sede da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Ceará, situada à Rua Barão do Aracati, nº 909, 7º andar, Meireles, nesta cidade, tel. 3878-3355, no período de 09.06.2008 a 27.06.2008, através do preenchimento de ficha de inscrição e da entrega dos seguintes documentos: histórico escolar (ou declaração firmada pelo candidato informando haver completado 100 créditos até o final do semestre em curso 2008.1, e que na mesma data não integraliza mais de 160 créditos), cópia simples da carteira de identidade e laudo médico atestando deficiência (caso seja o candidato portador de deficiência, conforme abaixo explicitado).

A não apresentação dos documentos acima referidos, no ato da inscrição, bem como a constatação do descumprimento do requisito da quantidade mínima e máxima de créditos escolares exigidos (abaixo transcritos), acarretarão o imediato indeferimento do pedido de inscrição.

São condições para inscrição no processo seletivo:

· Estar regularmente matriculado em Curso de Direito;

· Mínimo de 100 (cem) créditos cursados e aproveitados até o final do semestre em curso 2008.1, e máximo de 160 (cento e sessenta) créditos integralizados até o final do semestre em curso 2008.1.

Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último semestre do curso de Direito, considerando-se que o contrato de estágio será assinado por prazo mínimo de 06 (seis) meses, prorrogável e rescindível a critério da administração.

7. Do Conteúdo

O processo seletivo abordará os assuntos constantes do Anexo I deste Regulamento.

8. Do Cronograma

Evento

Data

Inscrições: preenchimento de ficha de inscrição e entrega dos documentos referidos na cláusula sexta

09.06.2008 a 27.06.2008

Aplicação da prova escrita objetiva

07.07.2008 às 08:00 (manhã - segunda-feira)

Divulgação do gabarito oficial da prova escrita objetiva

07.07.2008 às 14:00 hs

Recebimento de recursos da prova escrita objetiva

08 e 09.07.2008

Resultado final da seleção

15.07.2008

9. Dos Procedimentos Avaliativos

O processo seletivo, que será realizado na sede da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Ceará, situada no endereço constante no item 6 - Das Inscrições, nas datas constantes do item acima, dar-se-á através da realização de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória, valendo 100 pontos).

Os candidatos devem comparecer ao local das provas - horários definidos acima - com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identificação (carteira de identidade - RG) e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

Não serão permitidos, durante a realização das provas:

a) a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material (inclusive borracha, lápis, caneta etc.), e a utilização de régua de cálculo, máquinas calculadoras e/ou similares;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

É vedada a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação, verbetes sumulares, livros doutrinários, manuais ou códigos na realização das provas escritas.

É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, receptor, gravador etc.).

Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a PFN/CE por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

A prova escrita objetiva terá a duração total máxima de 3 horas. O candidato só poderá deixar o recinto da prova após passada uma hora.

Caberá recurso da prova objetiva, nos prazos previstos no item 8 - Do Cronograma.

10. Da Prova Objetiva

A prova escrita objetiva constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas e somente uma resposta correta, valendo cada uma 1,25 (um virgula vinte e cinco) pontos, na ordem abaixo demonstrada:

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Direito Constitucional

16

Direito Tributário

16

Direito Administrativo

16

Direito Processual Civil

16

Execução Fiscal

16

Consideram-se aprovados os candidatos que: a) tenham obtido no mínimo 60 (sessenta) pontos da prova escrita objetiva.

11. Da Classificação

A classificação será resultante da soma da pontuação obtida na prova objetiva.

Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:

a. Disciplina Direito Tributário;

b. Disciplina Processo Civil;

c. Disciplina Execução Fiscal;

d. Disciplina Direito Constitucional

e. Disciplina Direito Administrativo

f. Candidato com idade mais elevada.

12. Divulgação dos Resultados

O resultado do processo de seleção, divulgado na data constante do item 8 - Do Cronograma, será feito, exclusivamente, na sede da Procuradora da Fazenda Nacional no Estado do Ceará, endereço constante no item 6 - Das Inscrições, afixado na Portaria da PFN/CE.

13. Da Convocação dos Aprovados

À medida em que as vagas forem surgindo, os candidatos aprovados serão convocados para ingressar no estágio, observada a ordem do Resultado Final.

Só firmarão termo de compromisso com esta Procuradoria os candidatos convocados cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 06 (seis) meses, contados da convocação.

Os candidatos que tenham estágio em escritórios particulares terão que optar, por ocasião da convocação, entre o mesmo e o estágio na Procuradoria da Fazenda Nacional.

14. Da Validade da Seleção

A presente seleção, 2008.1, suprirá as necessidades de estagiários desta Procuradoria, verificadas no período de um ano, contado do término da seleção, com a possibilidade de prorrogação deste prazo a critério da Administração.

15. Das Disposições Finais

Os candidatos aprovados terão direito a declaração, expedida pela Coordenadoria de Administração/Seção de Pessoal, na qual constarão as notas alcançadas, a etapa da seleção e a sua classificação dentro da etapa.

O candidato aprovado tem o dever de manter seu banco de dados atualizado perante a Seção de Pessoal da Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará-PFN/CE, sob pena de, caso não seja localizado por insuficiência ou desatualização de seus dados, ser preterido em favor do próximo classificado.

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão de Recrutamento e Seleção para as devidas considerações.

Fortaleza, 30 de maio de 2008.

LUIZ DJALMA BARBOSA BEZERRA PINTO
Procurador da Fazenda Nacional

ALEX SANDRO AMARAL UCHOA
Procurador da Fazenda Nacional

MARDEN PESSOA LOPES

Procurador da Fazenda Nacional

Anexo I

a) Direito Constitucional. Classificação das Constituições. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Controle da Constitucionalidade. Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da Constituição Federal de 1988). Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 156 da CF/88).

b) Direito Tributário. Código Tributário Nacional: Disposições Gerais; Competência Tributária; Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Normas Gerais de Direito Tributário (Legislação Tributária, Obrigação Tributária, Crédito Tributário, Administração Tributária), Sistema Tributário Nacional;

c) Direito Administrativo. Administração Pública. Ato Administrativo. Anulação e Convalidação dos Atos Administrativos. Bens Públicos;

d) Direito Processual Civil. Código de Processo Civil: Jurisdição e Ação; Das Partes e dos Procuradores; do Procedimento Ordinário; Execução contra a Fazenda Pública, Mandado de Segurança;

e) Execução Fiscal. Processo Executivo Fiscal. Embargos do Devedor. Embargos de Terceiro. Lei nº 6.830/80 (Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública). Exceção de Pré-executividade.

Recrutamento e Seleção de Estágio na Área de Direito

Seleção de Estagiários - 2008.1

A Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Ceará torna público que selecionará candidatos a estágio na área de Direito. Interessados deverão comparecer à Sede da PFN/CE (Rua Barão do Aracati, nº 909, 7º andar, Meireles, nesta cidade, tel. 3878-3355) , dos dias 09.06.2008 a 27.06.2008, das 8:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.

Critérios para participação: 1 - Estar regularmente matriculado no Curso de Direito; 2 - Mínimo de 100 (cem) créditos cursados e aproveitados até o final do semestre 2008.1, e máximo de 160 (cento e sessenta) créditos integralizados também até o final do semestre 2008.1.

Documentação necessária:

1 - Preenchimento da Ficha de inscrição (disponível na sede da PFN/CE);

2 - Histórico acadêmico atualizado e/ou declaração informando a observância dos créditos exigidos;

3 - Cópia simples da carteira de identidade;

Regulamento e do conteúdo programático: à disposição dos candidatos na sede da PFN/CE.

Fortaleza, 30 de maio de 2008.

LUIZ DJALMA BARBOSA BEZERRA PINTO Procurador da Fazenda Nacional

ALEX SANDRO AMARAL UCHOA Procurador da Fazenda Nacional

MARDEN PESSOA LOPES Procurador da Fazenda Nacional