Prefeitura de Taquaral - SP

Notícia:   28 vagas para cargos de nível Superior ofertadas na Prefeitura de Taquaral - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011

EDITAL DE ABERTURA

CNPJ 01.610.390/0001-84

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado pela Empresa VISÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo nomeada pela Portaria n° 005/2011, em local e horário constantes deste Edital, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS, DE TÍTULOS E DE TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO PÚBLICA para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades da Prefeitura em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória, bem como para suprir horas-aulas ou vagas, sempre em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas, em caráter definitivo ou de substituição, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, sendo os empregos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Estabelecem ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os Empregos temporários a serem providos pela seleção pública ora aberta são os seguintes:

CÓD.

VAGAS

EMPREGOS

REF. SAL.

CARGA HORÁRIA

*SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

01

03

PEB I - Professor de Educação Infantil de 3 a 4 anos

2

25 horas semanais

R$ 897,98

Ensino Superior em Pedagogia com habilitação especifica na área.

02

02

PEB I - Professor de Educação de 4 a 5 anos

2

25 horas semanais

R$ 897,98

Ensino Superior em Pedagogia com habilidade específica na área.

03

02

PEB I - Professor de Educação de 5 a 6 anos

2

25 horas semanais

R$ 897,98

Ensino Superior em Pedagogia com habilidade específica na área.

04

12

PEB I - Professor de Ensino Fundamental de 2ª a 4ª série, e ou de 1° ao 5° ano

4

30 horas semanais

R$ 1.077,58

Ensino superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação a área de Educação Infantil.

05

02

PEB I - Professor de Apoio de 2ª a 4ª série, e ou 1° ao 5° ano

2

25 horas semanais

R$ 897,98

Ensino superior em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil.

06

01

PEB I - Professor de Ensino de Jovens e Adultos (EJA)

2

25 horas semanais

R$ 897,98

Ensino Superior em Pedagogia com habilitação especifica na área.

07

01

PEB II - Professor Especialista de Educação Básica: Educação Física

1

20 horas semanais

R$ 718,38

Ensino superior em curso de Licenciatura plena na área especifica.

08

01

PEB II - Professor Especialista de Educação Básica: Educação Artística

1

20 horas semanais

R$ 718,38

Ensino superior em curso de Licenciatura plena na área especifica.

09

01

PEB II - Professor Especialista de Educação Básica: Espanhol

1

20 horas semanais

R$ 718,38

Ensino superior em curso de Licenciatura plena na área especifica.

10

01

PEB II - Professor Especialista de Educação Básica: Música

1

20 horas semanais

R$ 718,38

Ensino superior em curso de Licenciatura plena na área especifica.

11

01

PEB II - Professor de Educação Especial

4

30 horas semanais

R$ 1.077,58

Ensino superior em curso de graduação plena em Pedagogia com curso de especialização, com carga horária mínima de 180 horas na área de educação especial.

Abreviações: CÓD. = Código; REF. SAL. = Referência Salarial. *Remuneração inicial da Classe de Referência do Emprego Público.

1.2. O valor da taxa de inscrição para todos os cargos é de R$ 32,00 (trinta e dois reais), e deverá ser recolhido até o encerramento das inscrições, ou seja, 17 de janeiro de 2011, cujo boleto bancário será gerado automaticamente após a realização da inscrição no site da Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., no endereço www.visaoassessoria.com. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, de preferência do Banco Bradesco S.A. No valor da taxa de inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

1.3. Os empregos temporários de que trata esta seleção será regido pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, e destina-se ao preenchimento de vaga, no emprego público especificados no artigo 10, inciso I, alínea "a", "b", "c", "d", "e" e "f", da Lei Municipal n.° 432, de 15 de dezembro de 2008 e suas alterações

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas de 12 à 17 de janeiro de 2011, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.visaoassessoria.com.

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.1.2. Caso o candidato não possua acesso à internet, lhe será disponibilizado um computador com internet e impressora, na sede da Prefeitura Municipal de Taquaral, sito à Rua do Cafezal, n° 530, Centro, Taquaral, Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 8h as 11h e das 13 as 16h, observando-se que não será possível se realizar as inscrições neste local aos finais de semana, feriados e ponto facultativo.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não se poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3. No ato de sua inscrição, o candidato deverá ler o Edital do Processo Seletivo e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2 até a data limite de 17 de janeiro de 2011, sob pena de sumário indeferimento de sua inscrição, a qual é cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.3.5. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.3.6. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.3.7. Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

2.3.8. A Prefeitura Municipal de Taquaral e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.4. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.5. O candidato que vier a ser habilitado na seleção pública de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

2.5.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.8. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.9. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10. Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal de Taquaral e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11. A Prefeitura Municipal de Taquaral e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência física que não seja incompatível com o exercício do Emprego Público pleiteado, as quais terão classificações distintas dos demais candidatos.

3.2. A aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas para o Emprego Público oferecido, que resultarem em fração igual ou superior a 0,50 (zero vírgula cinquenta), será arredondada automaticamente para 1 (um) inteiro, respeitado o limite máximo correspondente à 20% (vinte por cento).

3.3. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.4. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.5. O(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de necessidades especiais deverá(ão) especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição, encaminhar à Prefeitura Municipal de Taquaral, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Prefeitura Municipal, identificando no envelope "Processo Seletivo n° 001/2011 Prefeitura Municipal de Taquaral", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

3.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.8. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Taquaral.

3.9. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3.5. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10. Conforme capítulo `DA ADMISSÃO", o candidato portador de deficiência aprovado, deverá passar por perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de Taquaral, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, quando da convocação do candidato aprovado.

4. DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

EMPREGO

*ATRIBUIÇÕES

PEB I - Professor de Educação Infantil de 3 a 4 anos;

PEB-I - Professor de Educação Infantil de 4 a 5 anos;

PEB I - Professor de Educação Infantil de 5 a 6 anos.

Regência de classes de Educação Infantil, elabora e desenvolve planos e programas de trabalho coerentes com o projeto pedagógico da unidade escolar; registra e planeja as atividades diárias e rotina ; observa o desenvolvimento da criança, ; conserva a higiene; faz a decoração da sala para deixar um ambiente agradável para o convívio das crianças, executa e desenvolve as disciplinas constantes da grade curricular procede o controle e aproveitamento escolar e a formação educativa dos alunos, participa de reuniões, atende convocações cumpre todos os dispositivos constantes do regimento escolar da unidade escolar, desenvolve outras tarefas correlatas determinadas pela Direção.

PEB I - Professor de Ensino Fundamental de 2ª a 4ª série, e ou de 1º ao 5.° ano;

Participa na elaboração do planejamento e do calendário escolar de atividades pedagógicas desenvolvendo o ato de ler e escrever; executa e avalia programas referente à regência de classes; seleciona textos; estimula a expressão por meio de desenhos, cantos, pintura, conversação e outros meios; motiva e educa as crianças; planeja jogos e brincadeiras; orienta as crianças no hábito de higiene, limpeza e outros atributos morais e sociais; registra e planeja as atividades diárias e rotina ; observa o desenvolvimento da criança, ; conserva a higiene; faz a decoração da sala para deixar um ambiente agradável para o convívio das crianças, executa e desenvolve as disciplinas constantes da grade curricular, participa das reuniões de pais , do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres e executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

PEB I - Professor de Apoio de 2ª a 4ª série, e ou 1° ao 5° ano;

Participa no apoio da elaboração do planejamento, de atividades pedagógicas desenvolvendo o ato de ler e escrever; executa e avalia programas referente à regência de classes, apoiando o professor titular; seleciona textos; estimula a expressão por meio de desenhos, cantos, pintura, conversação e outros meios; motiva e educa as crianças; planeja jogos e brincadeiras; orienta as crianças no hábito de higiene, limpeza e outros atributos morais e sociais; executa a recuperação dos alunos, registra e planeja suas atividades diárias e rotina ; observa o desenvolvimento da criança ; conserva a higiene; auxilia na decoração da sala para deixar um ambiente agradável para o convívio das crianças participa das reuniões de pais , do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres e executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

PEB I - Professor de Ensino de Jovens e Adultos (EJA).

Participa no apoio da elaboração do planejamento, de atividades pedagógicas desenvolvendo o ato de ler e escrever; executa e avalia programas referente à regência de classes; seleciona textos; estimula a expressão por meio de desenhos, cantos, pintura, conversação e outros meios; motiva e educa os jovens e adultos; planeja jogos e brincadeiras; orienta-os nos salutares e outros atributos morais e sociais; conserva a higiene; auxilia na decoração da sala para deixar um ambiente agradável para o convívio dos jovens e adultos, participa das reuniões de pais , do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

PEB II - Professor Especialista de Educação Básica - Especialidades: Educação Física, Educação Artística, Espanhol, Música e Educação Especial;

Participa no apoio da elaboração do planejamento, de atividades pedagógicas, desenvolve estuda o programa a ser desenvolvido dentro de sua disciplina, executa e avalia programas referente à regência de classe prepara e seleciona material didático para a aula, aplica exercícios promove discussões sobre textos, incentiva o trabalho e pesquisa em grupo; elabora provas sobre a matéria lecionada, avalia, pontua a execução de atividades extra classe, elabora programas de atividades esportivas , recreativas, artística; organiza competições esportivas; conserva a higiene, da sala e da escola deixando um ambiente agradável para o convívio das criança e jovens, conserva, cuida e se responsabiliza pela guarda do material permanente necessário ao desenvolvimento de sua atividades, participa das reuniões de pais , do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres executa outras atividades correlatas com sua especialização, quando necessário.

PEB II - Professor Especialista de Educação Básica – Especialidade: Educação Especial;

Participa no apoio da elaboração do planejamento, de atividades pedagógicas, desenvolve estuda o programa a ser desenvolvido dentro de sua especialidade. Desenvolve, por métodos eficientes e atualizados, o processo ensino-aprendizagem de alunos com deficiências de áudio comunicação, de visão ou mental, participando da elaboração dos planos de trabalho da escola, elaborando planos didáticos para a área de educação especial, colaborando com outros professores e especialistas; contatando com os pais, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida, bem como estimulando, quando necessário, as mudanças de comportamento da família em relação à escola e à comunidade; executa o plano escolar no que se refere às atividades de classe e extra classe, às atividades de recuperação do educando, ao programa escolar estabelecido, bem como do calendário cívico; difundir princípios elementares e práticos de higiene, profilaxia e nutrição; colabora no preparo e execução de programas e festividades, comemorações desenvolvidas pela escola; controla a frequência, conduz e orienta a disciplina dos alunos, participa das reuniões de pais , do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres além de outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

* Atribuições fornecidas de acordo com o Anexo III, da Lei Municipal n° 432/08

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. O processo seletivo constará de Provas Objetivas, que versarão sobre conhecimentos gerais (pedagógicos, atualidade e legislação) e específicos, variando conforme quadro abaixo:

Emprego

Distribuição de Questões

Total de Questões

PEB I - Professor de Educação Infantil de 3 a 4 anos;

PEB-I - Professor de Educação Infantil de 4 a 5 anos;

PEB I - Professor de Educação Infantil de 5 a 6 anos.

05 (cinco) Questões de Atualidades e Conhecimentos Gerais;

05 (cinco) Questões Pedagógicas;

05 (cinco) Questões de Legislação;

15 (quinze) Questões Específicas - Educação Infantil.

30 (trinta) questões

PEB I - Professor de Ensino Fundamental de 2ª a 4ª série, e ou de 1º ao 5° ano;

PEB I - Professor de Apoio de 2ª a 4ª série, e ou 1° ao 5° ano;

05 (cinco) Questões de Atualidades e Conhecimentos Gerais;

05 (cinco) Questões Pedagógicas;

05 (cinco) Questões de Legislação;

15 (quinze) Questões Específicas - Ensino Fundamental Ciclo I.

30 (trinta) questões

PEB I - Professor de Ensino de Jovens e Adultos (EJA).

05 (cinco) Questões de Atualidades e Conhecimentos Gerais;

05 (cinco) Questões Pedagógicas;

05 (cinco) Questões de Legislação;

10 (dez) Questões Específicas - Ensino Fundamental Ciclo I;

05 (cinco) Questões Específicas - Educação de Jovens e Adultos - EJA.

30 (trinta) questões

PEB II - Professor Especialista de Educação Básica - Especialidades: Educação Física; Educação Artística; Espanhol; Música; Educação Especial;

05 (cinco) Questões de Atualidades e Conhecimentos Gerais;

05 (cinco) Questões Pedagógicas;

05 (cinco) Questões de Legislação;

15 (quinze) Questões Específicas (de acordo com a área da educação).

30 (trinta) questões

5.1.1. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público;

5.2. O programa das provas será o constante do Anexo Único deste Edital e estará à disposição dos candidatos no átrio da Prefeitura Municipal de Taquaral e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas realizar-se-ão à partir das 09h00min do dia 30 de janeiro de 2011, na Escola Escola Doutor Elysio de Castro, situada na Rua Central, 198, Centro, na cidade de Taquaral, Estado de São Paulo.

6.1.2. O candidato deve observar o Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a serem publicados em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

6.1.3. Caso o nome do(a) candidato(a) não conste na Lista de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas, o mesmo deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Taquaral no prazo de até 03 (três) dias contados de sua publicação, afim de comprovar sua inscrição e garantir sua participação nas provas deste Processo Seletivo. Caso o candidato assim não proceder, perderá o direito de participação neste certame.

6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Taquaral, a realização da prova do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital à nova data em que se realizará a prova.

6.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.5.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

6.7. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.9. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.10. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas e, o candidato(a) somente poderá deixar a sala após o decurso de 01 h00min.

6.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

6.11.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.11.2. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

6.11.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.11.4. O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas para conferência e subsídio de eventual recurso.

6.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.12.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.12.2. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, inclusive o caderno de questões.

6.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.15. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas constarão de 30 (trinta) questões de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, e sua distribuição de questões está estabelecida no quadro da clausula 5.1. deste Edital.

7.2. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP= (P x 100) / NQ

Onde: NP= Nota da Prova; P= Acertos; NQ= Número de Questões

7.3. As Provas Objetivas serão de caráter classificatório e não haverá eliminação de candidatos, independentemente de sua pontuação, sendo que os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e será aplicada à todos os cargos previstos neste Processo Seletivo.

8.2. Os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado oportunamente em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com), para apresentar os documentos referentes aos títulos.

8.3. Para obtenção de pontuação por títulos, os candidatos deverão apresentar cópia autenticada do certificado (no caso de especialização) ou diploma (nos casos de doutorado e mestrado), sendo esta prova de caráter classificatório com pontuação atribuída de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Doutorado na área específica (diploma de grau de Doutor).

2,00 (dois) pontos, limitado a 01(um) curso.

Mestrado na área específica (diploma de grau de Mestre).

1,50 (um e meio) ponto, limitado a 01 (um) curso.

Curso de especialização latu sensu: (mínimo de 360 Horas), em nível de Especialização ou Aperfeiçoamento na área específica.

1,00 (um) ponto, limitado a 2 (dois) cursos.

8.5. Em nenhuma hipótese a pontuação máxima de cada candidato poderá ser superior a 100% (cem por cento) ao se considerar a pontuação obtida nas provas objetivas, prova de títulos e pontuação por tempo de serviço em atividade docente.

8.6. Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

8.7. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

8.8. Os títulos (diplomas ou certificados de conclusão do curso) deverão ser apresentados mediante certidão ou cópia devidamente autenticada em cartório. Não serão aceitas declarações, atestados, históricos escolares, certidões, ou qualquer outra forma de comprovação.

8.9. Não serão recebidos documentos fora das especificações deste capítulo.

8.10. Somente serão aceitos títulos obtidos até a data de aplicação das provas objetivas.

8.11. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

8.12. Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.13. Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

9. DA PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE DOCENTE

9.1. A pontuação por tempo de serviço em atividade docente terá caráter classificatório e será aplicada a todos os empregos deste Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado oportunamente em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com), no mesmo ato que efetuará a convocação para a prova de títulos.

9.3. Será considerado para fins de tempo de efetivo exercício de atividade docente, 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, ficando a pontuação máxima limitada a 10 (dez) pontos.

9.4. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar cópia autenticada de uma das seguintes opções:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre, se empregado da iniciativa privada;

b) No caso servidor público, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de recursos humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada de cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de pagamento de ISS ou de guia de pagamento autônomo (RPA) ou recibo de prestação de serviços, com CPF do contratante.

9.5. Não serão considerados válidos para fins de pontuação como atividade docente o tempo como Monitoria e/ou Estágio.

9.6. Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final dos candidatos será de no máximo de 100 (cem) pontos, já computada, quando for o caso, a pontuação da prova de títulos prevista no capítulo 8 deste Edital.

10.2. A Prefeitura Municipal de Taquaral e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., publicarão, através da imprensa local e na internet, a lista de candidatos por ordem de classificação, respeitando a classificação final a ordem decrescente de pontuação.

10.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

10.3.1. For mais idoso, inclusive em dias;

10.3.2. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

10.3.3. For casado.

11. RESULTADOS E RECURSOS

11.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. na internet, no endereço www.visaoassessoria.com, após as 18hs do dia útil imediato à realização das provas objetivas, e em jornal local, no dia de sua circulação.

11.2. O resultado final do processo seletivo será divulgado, através de Comunicado, a ser publicado nos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Taquaral, em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

11.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

11.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

11.3.2. Somente será admitido 01 (um) recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.3.3. As provas objetivas de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo emprego serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

11.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município e na internet (www.visaoassessoria.com).

11.3.5. Contra todos os atos divulgados pela Prefeitura Municipal de Taquaral e pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. em razão deste Processo Seletivo, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, sendo que somente serão aceitos recursos devidamente protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Taquaral, vedada a interposição por e-mail ou fac-símile

11.3.6. Recursos encaminhados por meio dos CORREIOS somente serão aceitos se forem entregues junto à Prefeitura Municipal de Taquaral dentro do prazo estabelecido para a interposição de recursos.

11.3.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

12. DA ADMISSÃO

12.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação dos candidatos e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.2. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Taquaral, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo.

12.3. A convocação será feita através de correspondência, utilizando-se a informação fornecida pelo(a) candidato(a) no ato de sua inscrição.

12.3.1. Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não atender à convocação e não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Taquaral.

12.5. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

12.5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12.5.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Taquaral exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

12.6. Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

12.7. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

12.8. O presente processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2011, vedada a sua prorrogação.

12.9. O contrato de trabalho firmado em razão de aprovação neste Processo Seletivo dar-se-á por prazo determinado, com duração fixada de acordo com o interesse e necessidade da Administração Pública, devendo, contudo, não superar o prazo máximo de validade do Processo Seletivo, e nem implicará na efetivação do cargo.

12.10. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Taquaral convocá-lo por falta da citada atualização.

12.11. O candidato convocado que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à contratação e será desclassificado do processo seletivo.

12.12. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, este deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo público.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

13.2. Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Taquaral o direito de aproveitar os candidatos em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

13.3. Será excluído do processo seletivo, por ato da Prefeitura Municipal de Taquaral, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

b) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

c) For responsável por falsa identificação pessoal;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

e) Não devolver integralmente o material recebido, inclusive o caderno de questões;

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente processo seletivo serão feitas em jornal com circulação local, assim como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

13.6. O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

13.7. Um exemplar do modelo da prova ficará à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal de Taquaral, para fins de consulta e fundamentação de eventual recurso.

13.8. Caberá ao Prefeito da Prefeitura Municipal de Taquaral a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

13.9. Após análise pelo T.C.E.S.P. - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dos documentos inerentes a este Processo Seletivo, e, não havendo óbice administrativo, judicial ou legal é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os gabaritos dos candidatos e uma prova modelo.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Taquaral.

Prefeitura Municipal de Taquaral, em 12 de janeiro de 2011.

PETRONILLIO JOSÉ VILELA
Prefeito Municipal

Pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo:

JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS
Presidente

MARCOS ANTÔNIO PERUZZA
Membro

BARBARA APARECIDA FORMIGONI
Membro

ANEXO ÚNICO: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 3 A 4 ANOS;
PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 4 A 5 ANOS;
PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 5 A 6 ANOS.

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS

- ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Risco Brasil e Dependência Exagerada do Capital Estrangeiro; Privatização; Crescimento Populacional no Brasil; Crescimento econômico e taxa alta de desemprego; Relações internacionais; Blocos Econômicos (NAFTA - MERCOSUL, ALCA - APEC - ASEAN - CEI, CARICOM - MCCA - PACTO ANDINO); Globalização e suas Mediações; A Questão Palestina; Grupos Fundamentalistas; Questão Curda;

- SOCIEDADE BRASILEIRA: Atualidades Populacionais e Demográficas; As cidades brasileiras: evolução populacional; O processo de urbanização no Brasil; População Brasileira; Dados estatísticos da população brasileira; O campo no Brasil; A Distribuição de renda no Brasil; Problemas sociais no Brasil; Indicadores e problemas educacionais no Brasil.

- DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO: Desenvolvimento Sustentado/ Sustentável; O Protocolo de Kyoto; O Efeito Estufa; A Internacionalização da Amazônia; Mudanças climáticas; Responsabilidade Socioambiental; Bicombustível.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CORTELLA, Mario Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5). Libãneo, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2° grau. Série Formação do professor).

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mõnica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Lei Federal n° 11.274 de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula a partir dos 6 (seis) anos de idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARDOSO, Beatriz (org.). Ensinar: tarefa para profissionais. Rio de Janeiro: Record, 2007.

COLL, César, MARTÍN, Elena; MAURI, Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÈ, Isabel, ZABALA, Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

GANDIN, Danilo. Planejamento como Prática Educativa. 9° Ed. Edições Loyola, 1997.

MEIRIEU, Philippe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer o compreender. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed, 2005.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. 4ª Ed. São Paulo: Cortez, 2003.

SOLE, Isabel. Estratégias de leitura. Trad. Cláudia Schilling. 6° Ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TEBEROSKY, Ana e CARDOSO, Beatriz (Orgs.). Reflexões sobre o Ensino da Leitura e da Escrita. Petrópolis: Vozes, 2000.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

CARDOSO, Beatriz (org.). Ensinar: tarefa para profissionais. Rio de Janeiro: Record, 2007.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

KAMIL, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas, SP: Papirus, 2007.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brincadeira e a Educação. 12ª Ed. São Paulo: Cortez, 2009.

MEIREU, Philippe. A Pedagogia entre o dizer e o fazer: a coragem de começar. Tradução de Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MORATATTI, Maria do Rosário Longo. Os sentidos da alfabetização: São Paulo 1876-1994. 2ª reimpressão. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

REGO, Lúcia Lins Browne. Literatura Infantil: uma nova perspectiva da alfabetização na pré-escola. São Paulo: FTD, 1988.

SANNY, S. Rosa. Construtivismo e mudança. 8ª Ed. São Paulo: Cortez, 2002.

SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. São Paulo: Cortez, 2003.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

PEB I - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 2º A 4.° SÉRIE, E OU DE 1.° AO 5.° ANO;
PEB I - PROFESSOR DE APOIO DE 2a A 43 SÉRIE, E OU 1° AO 5° ANO.

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS

- ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Risco Brasil e Dependência Exagerada do Capital Estrangeiro; Privatização; Crescimento Populacional no Brasil; Crescimento econômico e taxa alta de desemprego; Relações internacionais; Blocos Econômicos (NAFTA - MERCOSUL, ALCA - APEC - ASEAN - CEI, CARICOM - MCCA - PACTO ANDINO); Globalização e suas Mediações; A Questão Palestina; Grupos Fundamentalistas; Questão Curda;

- SOCIEDADE BRASILEIRA: Atualidades Populacionais e Demográficas; As cidades brasileiras: evolução populacional; O processo de urbanização no Brasil; População Brasileira; Dados estatísticos da população brasileira; O campo no Brasil; A Distribuição de renda no Brasil; Problemas sociais no Brasil; Indicadores e problemas educacionais no Brasil.

- DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO: Desenvolvimento Sustentado/ Sustentável; O Protocolo de Kyoto; O Efeito Estufa; A Internacionalização da Amazônia; Mudanças climáticas; Responsabilidade Socioambiental; Bicombustível.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CORTELLA, Mario Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5). Libâneo, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2° grau. Série Formação do professor).

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mônica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Lei Federal n° 11.274 de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula a partir dos 6 (seis) anos de idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANDRÉ, Marli (org.). Pedagogia das diferenças na sala de aula. Campinas, SP: Papirus, 1999.

CARDOSO, Beatriz (org.). Ensinar: tarefa para profissionais. Rio de Janeiro: Record, 2007.

COLL, César, MARTÍN, Elena; MAURI, Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÈ, Isabel, ZABALA, Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

GANDIN, Danilo. Planejamento como Prática Educativa. 9° Ed. Edições Loyola, 1997.

MEIRIEU, Philippe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer o compreender. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed, 2005.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. 4ª Ed. São Paulo: Cortez, 2003.

SOLE, Isabel. Estratégias de leitura. Trad. Cláudia Schilling. 6° Ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TEBEROSKY, Ana e CARDOSO, Beatriz (Orgs.). Reflexões sobre o Ensino da Leitura e da Escrita. Petrópolis: Vozes, 2000.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

PEB I - PROFESSOR DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA).

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS

- ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Risco Brasil e Dependência Exagerada do Capital Estrangeiro; Privatização; Crescimento Populacional no Brasil; Crescimento econômico e taxa alta de desemprego; Relações internacionais; Blocos Econômicos (NAFTA - MERCOSUL, ALCA - APEC - ASEAN - CEI, CARICOM - MCCA - PACTO ANDINO); Globalização e suas Mediações; A Questão Palestina; Grupos Fundamentalistas; Questão Curda;

- SOCIEDADE BRASILEIRA: Atualidades Populacionais e Demográficas; As cidades brasileiras: evolução populacional; O processo de urbanização no Brasil; População Brasileira; Dados estatísticos da população brasileira; O campo no Brasil; A Distribuição de renda no Brasil; Problemas sociais no Brasil; Indicadores e problemas educacionais no Brasil.

- DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO: Desenvolvimento Sustentado/ Sustentável; O Protocolo de Kyoto; O Efeito Estufa; A Internacionalização da Amazônia; Mudanças climáticas; Responsabilidade Sócio-Ambiental; Bicombustível.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CORTELLA, Mario Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5). Libâneo, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2° grau. Série Formação do professor).

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mõnica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Lei Federal n° 11.274 de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula a partir dos 6 (seis) anos de idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Abordagem teórica multidimensional: histórica, política, social, filosófica, psicológica, com ênfase na dimensão pedagógica, esboçada na história. O legado de Paulo Freire. Pedagogia de Projetos como alternativa para o ensino-aprendizagem na educação escolar de jovens e adultos, e possibilidades de reconstrução de conhecimento. Diretrizes para uma educação de jovens e adultos.

Bibliografia sugerida:

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.

GADOTTI, Moacir e Romão, José E. (org.). Educação de Jovens e Adultos: teoria, prática e proposta. São Paulo: Cortez, 2000.

PINTO, Álvaro Vieira. Sete lições sobre educação de adultos. São Paulo: Cortez, 1984.

PROFESSOR PEB-II EDUCAÇÃO ARTÍSTICA;
PROFESSOR PEB-II EDUCAÇÃO FÍSICA;
PROFESSOR PEB-II ESPANHOL;
PROFESSOR PEB-II MÚSICA;
PROFESSOR PEB-II EDUCAÇÃO ESPECIAL.

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS

- ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Risco Brasil e Dependência Exagerada do Capital Estrangeiro; Privatização; Crescimento Populacional no Brasil; Crescimento econômico e taxa alta de desemprego; Relações internacionais; Blocos Econômicos (NAFTA - MERCOSUL, ALCA - APEC - ASEAN - CEI, CARICOM - MCCA - PACTO ANDINO); Globalização e suas Mediações; A Questão Palestina; Grupos Fundamentalistas; Questão Curda;

- SOCIEDADE BRASILEIRA: Atualidades Populacionais e Demográficas; As cidades brasileiras: evolução populacional; O processo de urbanização no Brasil; População Brasileira; Dados estatísticos da população brasileira; O campo no Brasil; A Distribuição de renda no Brasil; Problemas sociais no Brasil; Indicadores e problemas educacionais no Brasil.

- DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO: Desenvolvimento Sustentado/ Sustentável; O Protocolo de Kyoto; O Efeito Estufa; A Internacionalização da Amazônia; Mudanças climáticas; Responsabilidade Socioambiental; Bicombustível.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CORTELLA, Mario Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5). Libâneo, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2° grau. Série Formação do professor).

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mõnica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Lei Federal n° 11.274 de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula a partir dos 6 (seis) anos de idade.

PROFESSOR PEB-II EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O processo de ensino-aprendizagem; Avaliação do processo ensino-aprendizagem; Planejamento e Prática docente na perspectiva de uma escola crítica; Metodologia do ensino da arte; História da arte universal e brasileira; Elementos formais das artes visuais, da dança, da música e do teatro; Educação artística e educação estética; Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

Bibliografia sugerida:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte, ensino de arte de primeira a quarta séries. Brasília: MEC/SEF, 1997.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte, ensino de quinta a oitava séries. Brasília: MEC/SEF, 1998.

HOFFMAN, Jussara. Avaliar para Promover as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 5ª ed. 2004.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma praxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

PAREYSON, Luigi. Os Problemas da Estética. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

DONDIS, Donis A. Sintaxe da Linguagem Visual. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

FUSARI, Maria F. de Rezende e; FERRAZ, Maria Heloísa C. de. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1993.

GOMBRICH, E. H. A História da Arte. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988.

BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perpectiva, 2004.

OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOURCIER, Paulo. História da dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

ALMEIDA, Berenice; PUCCI, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003.

BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

PROFESSOR PEB-II EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Contextualização sócio-política da Educação Física; Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora); A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental; O jogo, Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental; Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos.

Bibliografia sugerida:

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1a A 4ª SÉRIE) - VOLUME 7 - EDUCAÇÃO FÍSICA.

ECA (Estatuto da criança e do adolescente) - Lei N° 8.069, de 13 de Julho de 1990.

Lei n° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LEI N.° 10.098 de 23 de março de 1994.

Mcardle, William; Katch, Victor L.; Frank I. .Fundamentos de Fisiologia do Exercício / GUANABARA KOOGAN Hildebrandt, Reiner; Laging, Ralf.. Concepções Abertas no Ensino da Educação Física, Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico Editora, 1986.

Grespan, Márcia Regina. . Educação Física no Ensino Fundamental: Primeiro ciclo / Márcia Regina Grespan - Campinas, SP: Papirus, 2002.

Amaral, Jader Denicol do, 1966 - Jogos cooperativos / Jader Denicol do Amaral. - 2.ed. - São Paulo: Phorte, 2007. Freire, João Batista. Educação de Corpo Inteiro - Teoria e Prática da Educação Física. - 3.ed. - São Paulo: Scipione Editora, 1992.

Introdução aos estudos do lazer. Heloisa Turini Bruns (org). Campinas, SP. Editora da UNICAMP, 1997.

PROFESSOR PEB-II: ESPANHOL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Origen, influencias y expansión dei espanol; Interpretación de textos; Gramática contextualizada; El alfabeto; El acento; La división silábica; Saludos y formas de tratamiento; El artículo y las contracciones; El sustantivo (género y número); Sinónimos y antõnimos; Heterosemánticos y heterogenéricos; El adjetivo (califieativos y detarminativos); El pronombre (personales y determinantes); Los numerales (ordinales y Cardinales); Las preposiciones: Las conjunciones; Los advérbios; El verbo (tiempos y modos); Tipos de frase (afirmativa, negativa, interrogativa, exclamativa); Discurso directo y indirecto; Concordãncia nominal y verbal. El espanol de la América Latina; La regia de eufonia: La literatura espafiola; La literatura Medieval dei Cantai- de Mio Cid; La literatura renascentista; El Barroco; El Romantismo; El realis y naturalismo; La literatura de La renovación ; novela, teatro y lírica.

Bibliografia sugerida:

BUITRAGO, Alberto. Diccionario de dichos y frases hechas.Madrid: Espasa Calpe, 1999.

GÓMEZ TORREGO, Leonardo. Gramática didáctica del espanol.Madrid: SM, 2000.

JUNCEDA, Luis. Diccionario de refranes. Madrid: Espasa Calpe, 1998.

MATTEBOM, Francisco. Gramática comunicativa del espanol. Madrid: Edelsa, 1995, 2v.

REAL ACADEMIA ESPANHLA. Diccionario de la lengua espanola. Madrid: Espasa Calpe, 1995, 2v.

SECO, Manuel. Diccionario de dudas y dificultades de la lengua espanola. Madrid: Espasa Calpe, 1994.

SECO,Manuel. Gramática esencial de espanol. Madrid, Espasa Calpe, 1989.

PAIVA, Jane e OLIVEIRA, Ines (ORGS) - Educação de Jovens e Adultos. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

PROFESSOR PEB-II: MÚSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A importância da Apreciação Musical, 1.1.Introdução, 1.2.Níveis da audição musical, 1.3.Audição Musical ativa; 2. Elementos da Música, 2.1.Timbre, 2.2.Dinâmica, 2.3.Ritmo, 2.4.Andamento, 2.5.Melodia, 2.6.Forma, 2.7.Harmonia, 2.8.Textura, 2.9.Estilo, 2.10.Gênero, 2.11.Caráter; 3. História da Música Ocidental, 3.1.Música da Grécia, 3.2.Música Medieval, 3.3.Música Renascentista, 3.4.Música Barroca, 3.5.Música Clássica, 3.6.Romantismo do séc. XIX, 3.7.Música Moderna e Contemporânea (séc. XX / séc. XXI); 4.Música Brasileira, 4.1.Música Popular Brasileira: origens e categorias, 4.2.Música Erudita Brasileira: principais fases e compositores; 5. Aspectos didáticos da audição musical, 5.1.Guia de Apreciação Musical, 5.2.Musicograma, 5.3.Recursos audiovisuais.

ADAM, J.N.J e VALLE, JN () Linguagem e Estruturação Musical, Paraná: Editora Beija-Flor

ALVARENGA, O. (1950) Música Popular Brasileira. Rio de Janeiro

ANDRADE, M. de (1980) Pequena História da Música, Belo Horizonte: Itatiaia.

BENNET, R. (1986) Uma Breve História da Música 2 ed. Tradução de Maria Tereza Resende Costa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor.

CANDÉ, R. (1994) História Universal da Música. Tradução de Eduardo Brandão. S. Paulo; Martins Fontes.

COPLAND, A. (1974) Como ouvir e Entender Música. Tradução de Luiz Paulo Horta. Rio de Janeiro: Artenova

ENCICLOPÉDIA MIRADOR INTERNACIONAL - (1977) S. Paulo: Encyclopédia Britannica do Brasil Publicações Ltda.

ERLICH, L. (1982) Jazz: das raízes ao rock: Tradução de Edílson A. Cunha

CALDEIRA, F. (1971) Apreciação Musical. S. Paulo: Fermata do Brasil

GROUT, D. J. e PALISCA, C. V. (1994) História da Música Ocidental. Tradução de Ana Luisa Faria. Lisboa: Gradiva Publicações.

HORTA, L. P. (1985). Dicionário de Música. Tradução de Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Zahar Editores.

LOVELOCK, K. W. (1987) História Concisa da Música. S. Paulo: Martins Fontes

MARIZ, V. (1981) História da Música no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira

MASSIN, J & B. (1997). História da Música Ocidental. Tradução de Maria Tereza Resende Costa, Carlos Sussekind e Ângela Ramalho Viana. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

SHAFER, M. (1991) O ouvido Pensante. Tradução de Marisa Fonterrada. S. Paulo: Unesp

TINHORÃO, J.R. (1997). Música Popular: um tema em debate. 3 ed. rev. amp. S. Paulo: Editora 34

WISNIK, J. M. (1989) O som e o Sentido. São Paulo: Companhia das Letras.

WUYTACK, J e PALHEIROS. G. (1995) Audição Musical Activa. Porto: Associação Wuytack de Pedagogia Musical

PROFESSOR PEB-II: EDUCAÇÃO ESPECIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O deficiente mental; O deficiente físico; Deficiência múltipla; Classificação das deficiências; A deficiente e a linguagem; O comportamento do deficiente; Atividades gerais para os deficientes; A Psicomotricidade; O brinquedo; Nível intelectual e a idade cronológica; Os exames de detecção das deficiências; A Psicologia no auxílio à Educação e compreensão dos deficientes; A sexualidade do deficiente; O Esporte; Terapia Ocupacional; O aparelho auditivo; O arco reflexo; A surdez; Tipos de surdez; As medidas da surdez; A audiometria; A surdo-mudez; As alterações psicológicas; As alterações emocionais e sociais; Causas da surdez; A criança deficiente e a família; O comportamento do deficiente; A psicomotricidade; A psicologia no auxílio ao deficiente; Os aparelhos de auxílio ao deficiente; Metodologia; A ludoterapia; A criança deficiente e a família; O desenvolvimento emocional e afetivo; Atividades gerais para os deficientes; A psicologia no auxilio a educação e compreensão dos deficientes; O deficiente e o trabalho; Treinamento para o trabalho; Integração no mercado de trabalho; A adaptação; Metodologia Educacional; Didática da classe de Deficiente Visual; O Deficiente visual integrado; Atividades de vida diária; Psicologia Educacional; Psicologia Vocacional; Método de escrita em braile; recursos didáticos para D.V.; Auxílio ótico para visão subnormal; orientação e mobilidade para D.V.; Anatomia e fisiologia do aparelho visual. Diretrizes Nacionais da Educação Especial MEC. Adaptações curriculares. Lei de Acessibilidade (10.098/94) e Decreto de Regulamentação nº 5.296 de 02.12.2004. Estatuto da Criança e do Adolescente. Políticas Públicas de Inclusão.

BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações Curriculares. Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais. Brasília: SEF: SEESP, 1998. Disponível em: www.ines.org.br/paginas/downloads/adaptacao.pdf.

FERREIRA. Júlio Romero, Educação Especial, Inclusão e Política Educacional: Notas Brasileiras. In: David A Rodrigues (Org.). Inclusão e Educação: Doze Olhares sobre a Educação Inclusiva. São Paulo: Summus Editorial, 2006. P. 85-114.

PIRES. José. A questão ética frente às diferenças: Uma perspectiva da pessoa como valor. In: Lúcia A. R. Martins, José Pires, Gláucia N. L. Pires e Francisco Ricardo. L. V. Mello (Orgs.). Inclusão: Compartilhando Saberes. Petrópolis: Vozes, 2006. P. 78-94.

RODRIGUES. David A. Dez Ideias (Mal) Feitas sobre a Educação inclusiva. In: David A. Rodrigues (Org.). Inclusão e Educação: Doze Olhares sobre a Educação Inclusiva. São Paulo: Summus Editorial, 2006. P. 299-318.

GARDOU. C.; DEVELAY, M. O que as situações de deficiência e a educação inclusiva "dizem" às ciências da educação. Revista Lusófona de Educação, v.6, p. 31-45, 2005. Disponível em: www.redalyc.uaemex.mx/redalyc/pdf/349/34900603.pdf.

MENDES. E. G. Colaboração entre ensino regular e especial: o caminho do desenvolvimento pessoal para a inclusão escolar. In: MANZINI, E. J. M. (Org.). Inclusão e acessibilidade. Marília-SP: ABPEE, 2006, v.1, p.29-41.