Prefeitura de São João da Barra - RJ

Notícia:   279 vagas para a Prefeitura de São João da Barra - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL

DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA A FORMAÇÃO DE QUADRO ESPECIAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM VISTAS À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, DE ESPECIALISTAS EM SAÚDE BUCAL - ESAUB E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - PCND.

A Prefeita do Município de São João da Barra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna pública a realização de Seleção Pública para provimento de empregos públicos de Níveis Superior, Médio e Fundamental, para a formação de Quadro Especial junto à Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à execução de atividades do Programa de Saúde da Família - PSF, do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, de Especialistas em Saúde Bucal - ESAUB e de Agentes de Combate às Endemias - PCND, regulamentados pela Lei Municipal nº 118/09, de 19 de março de 2009, e regida pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e Retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pela Fundação Escola de Serviço Público - FESP RJ, segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.

1.2. A Seleção Pública destina-se à seleção de candidatos para provimento dos empregos públicos, sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), do Quadro Especial da Secretaria Municipal de Saúde de São João da Barra, com vistas à execução de atividades do Programa de Saúde da Família - PSF, do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, do Especialistas em Saúde Bucal - ESAUB e de Agentes de Combate às Endemias - PNCD, regulamentados pela Lei Municipal nº. 118/09, de 19 de março de 2009.

1.3. A Seleção Pública constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, mediante aplicação de Prova Objetiva para todos os empregos, a ser realizada no Município de São João da Barra.

1.4. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Cronograma

ANEXO II - Os empregos, o número de vagas, a qualificação mínima, os vencimentos e a carga horária.

ANEXO III - Atribuições dos Empregos.

ANEXO IV - Quadro de Provas.

ANEXO V - Conteúdos Programáticos.

ANEXO VI - Área de Abrangência, por Núcleo de Atuação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS / PSF.

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por emprego, durante o prazo de validade da Seleção Pública, conforme discriminado no Anexo II.

2.2. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurado acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.

2.3. O acesso dos portadores de deficiência às Provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se habilitados, além de figurarem na lista geral, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados, quando convocados, serão submetidos a exame médico, realizado por Junta de Especialistas credenciada ou contratada pela Prefeitura Municipal de São João da Barra, devendo estar munidos de laudo médico original, cuja validade não ultrapasse 90 (noventa) dias da data do término das inscrições.

2.5.1. O laudo a que se refere o subitem 2.5. deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

Para admissão nos empregos, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1. Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital.

3.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3.297/2001;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

3.6. Ser aprovado em inspeção médica, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o cargo, a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.7. Possuir a qualificação mínima exigida para o ingresso no emprego, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital.

3.8. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, além dos requisitos acima citados, deverá comprovar, no ato da admissão, que já residia no Núcleo de Atuação para o qual se inscrever, desde a data da publicação deste Edital.

3.8.1. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que não comprovar sua residência, conforme o subitem 3.8. estará eliminado da Seleção Pública.

3.8.2. A Área de Abrangência, por Núcleo de Atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, assim como os logradouros (ruas) que compõem cada Núcleo, estão elencados no Anexo VI deste Edital.

3.8.3. Após a seleção pública, os candidatos a Agentes Comunitários de Saúde aprovados dentro do número de vagas oferecidas farão curso introdutório de formação inicial e continuada, observadas as diretrizes curriculares definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Educação.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de inscrever-se, o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

4.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3. A taxa de inscrição será:

Cargo

Valor (R$)

Cargos de Nível Superior

68,00

Cargos de Nível Médio

45,00

Cargos de Nível Fundamental

20,00

4.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.6. O Candidato Portador de Deficiência, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

4.6.1. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser Portador de Deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.

4.6.2. As vagas para os Portadores de Deficiência, definidas neste Edital, que não forem providas por falta de Candidatos Portadores de Deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

4.6.3. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição:

4.6.3.1. Indicar, se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com ledor ou prova ampliada.

4.6.3.2. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

4.6.3.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6.4. O candidato poderá obter informações relativas à Seleção Pública pelos telefones (21) 2334-7122/7125/7130/7103 e, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.

4.6.4. As inscrições para a Seleção Pública poderão ser realizadas via Internet ou via Posto de Inscrição Presencial para todos os Empregos Públicos, exceto para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde.

4.6.4.1. As inscrições para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde somente poderão ser realizadas presencialmente, nos Postos de Inscrição Presencial constantes do subitem 4.9.1.

4.7. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma da Seleção Pública, constante do Anexo I, nos Postos de Inscrição Presencial relacionados no subitem 4.9.1.

4.7.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos Concursos Públicos realizados pela FESP RJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.fesp.rj.gov.br

4.7.2. O requerimento será dirigido ao Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleção da FESP RJ e incluirá a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

4.7.2.1. O Requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.fesp.rj.gov.br

4.7.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

4.7.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

4.7.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

4.7.5.1. omitir informações ou torná-las inverídicas;

4.7.5.2. fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

4.7.5.3. deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

4.7.5.4. não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma - Anexo I.

4.7.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

4.7.7. Após o término do período de pedido de isenção, a FESP-RJ providenciará no seu site (www.fesp.rj.gov.br) e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas.

4.7.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, com a data, horário e local de realização da prova.

4.7.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição

4.8. Inscrição via Internet (exceto para Agente Comunitário de Saúde)

4.8.1. Acessar o site www.fesp.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o Requerimento de Inscrição e o Boleto Bancário.

4.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras da Seleção Pública.

4.8.3. Inscrever-se, no período previsto no Cronograma - Anexo I através de Requerimento específico disponível na página www.fesp.rj.gov.br

4.8.4. O candidato Portador de Deficiência deverá preencher o Requerimento de Inscrição, em conformidade com as orientações constantes do item 2 e seus subitens e dos subitens 4.6. a 4.6.2.

4.8.5. Imprimir o boleto bancário.

4.8.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

4.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU S.A., obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

4.8.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da FESP RJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.8.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado na data prevista para vencimento no boleto bancário, observado o horário do expediente da agência bancária.

4.8.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.8.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

4.8.12. A FESP RJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

4.8.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 04 (quatro) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, o candidato deverá, até o dia 30/04, comparecer à FESP RJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-lo, por fax, para o telefone (0xx21) 2334-7130.

4.8.14. As informações em relação ao Cronograma da Seleção estarão disponíveis no site www.fesp.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Órgão Oficial do Município de São João da Barra (Jornal Folha da Manhã), as publicações de todos os Atos e Editais referentes à Seleção Pública.

4.8.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.8.16. O candidato deverá identificar claramente, no Requerimento de Inscrição, o nome do Emprego para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

4.8.17. A opção pelo emprego deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

4.8.18. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

4.8.19. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

4.9. VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.9.1. Para os candidatos a Agente Comunitário de Saúde (inscrição presencial obrigatória) e para os candidatos aos demais cargos que não tenham acesso à Internet, serão disponibilizados os seguintes Postos de Inscrição Presencial, que funcionarão no período de inscrição constante do Cronograma - Anexo I.

Rio de Janeiro - Sede da FESP RJ, situada à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados) .

São João da Barra:

> CIEP Municipalizado Professora Glaydes Teixeira (Biblioteca) - rua Barão de Barcelos (de segunda a sábado, de 9h às 18h, inclusive feriados)

> Subprefeitura - Sabonete (de segunda a sábado, de 10h às 16h, inclusive feriados)

4.9.1.1. No ato da inscrição, o candidato a Agente Comunitário de Saúde deverá indicar, obrigatoriamente, o Núcleo de Atuação ao qual pretende concorrer.

4.9.2. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original.

4.9.3. Efetivada a inscrição, receber o comprovante e o boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.9.4 Pagar o boleto em qualquer agência bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU S.A.

4.9.5. Opcionalmente o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.

4.9.6. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

4.9.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.

4.10. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

4.10.1. Acessar o site www.fesp.rj.gov.br,

4.10.2. Acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário".

4.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

4.10.4. Imprimir o boleto apresentado.

4.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU S.A.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Via Internet

5.1.1. No período previsto no Cronograma - Anexo I, o candidato deverá acessar o site www.fesp.rj.gov.br

5.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição".

5.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização da prova objetiva.

5.1.4. Conferir os dados constantes do CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, proceder, de imediato, as retificações necessárias através do correio eletrônico: concursos@fesp.rj.gov.br

5.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição, assumindo as conseqüências advindas.

5.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da Prova no Cartão de Confirmação de Inscrição não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de São João da Barra (Jornal Folha da Manhã), as publicações de todos os Atos e Editais referentes à Seleção Pública.

5.2. Via Posto de Inscrição

5.2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, nos horários estabelecidos, para a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição, no período determinado no cronograma da Seleção Pública constante do Anexo I.

5.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do Cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

5.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no Posto e a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição no prazo determinado, assumindo as conseqüências advindas.

6 - DAS PROVAS

6.1. A Seleção Pública constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e terá duração de 3 (três) horas.

6.2. A Prova Objetiva será composta 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha para os empregos públicos de Nível Superior e Médio, 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para os empregos de Nível Fundamental, valendo 01 (um) ponto cada questão, totalizando 50 (cinqüenta) e 40 (quarenta) pontos, respectivamente.

6.2.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de pontos exigidos no total da Prova, conforme Quadro de Provas - Anexo IV.

6.3. As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo V.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas para todos os cargos desta Seleção Pública, exceto o cargo de Agente de Combate às Endemias, serão realizadas no Município de São João da Barra, na data prevista no Cronograma - Anexo I, no Turno da Manhã, de 9h às 12h, em locais a serem divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

7.1.1. A Prova para o emprego público de Agente de Combate às Endemias será realizada no Município de São João da Barra, na data prevista no Cronograma - Anexo I, no Turno da Tarde, de 14h às 17h, em locais a serem divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

7.1.2. Para os empregos públicos de Enfermeiro do PSF e Enfermeiro do PACS: o candidato que inscrever-se para mais de um desses cargos deverá obrigatoriamente optar pela realização da prova para apenas um deles.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento oficial de identificação original.

7.3. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão ou Conselho de Classe.

7.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

7.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.6. O tempo de duração das Provas inclui a marcação do Cartão de Respostas.

7.7. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado.

7.9. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixado.

7.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado da Seleção Pública o candidato que faltar à Prova.

7.11. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinados. Ao término da Prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

7.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

7.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido da Seleção Pública.

7.13.1. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

7.14. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.15. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

7.15.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 7.15. deverá obrigatoriamente acondicioná-lo, desligado, em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.15.2. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança da Seleção Pública, a utilização do detector de metais.

7.16. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.

7.17. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 7.13. e 7.16., deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

7.18. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

7.19. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas à Seleção Pública no local de Prova, com exceção dos acompanhantes das Pessoas com Deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.

7.20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

7.21. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção Pública.

7.22. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

8. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA

Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

8.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

8.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

8.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

8.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

8.5. O candidato que se negar a atender ao disposto no subitem 7.15 e 7.15.1.

8.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

8.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

8.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ao término do tempo destinado à realização da Prova.

8.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

8.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

8.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática da Seleção Pública.

8.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

8.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

8.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

9 - DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

9.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito, no período descrito no cronograma da Seleção Pública - Anexo I.

9.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.3. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

9.4. O candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na internet, através do site www.fesp.rj.gov.br, e entregá-lo na sede FESP RJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo - Botafogo - RJ (de 10h às 16h, exceto em feriados) ou nos Postos de Inscrição disponibilizados pela Prefeitura Municipal de São João da Barra (de 9h às 18h), no período previsto no Cronograma - Anexo I deste Edital.

9.5. O recurso das Provas Objetivas deverá vir acompanhado do original do comprovante de pagamento, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da Taxa de Inscrição, por matéria/conteúdo, depositado em espécie, em qualquer Agência do Banco Itaú, na conta no 03626-4, Agência 5673.

Cargo

Inscrição (R$)

30% (R$)

Cargos de Nível Superior

68,00

20,40

Cargos de Nível Médio

45,00

13,50

Cargos de Nível Fundamental

20,00

6,00

9.5.1. Ficam dispensados do recolhimento da taxa os candidatos beneficiados pela isenção da taxa de inscrição.

9.6. O recolhimento incorreto da referida taxa acarretará o indeferimento do pedido.

9.7. A taxa relativa ao recurso será devolvida na hipótese de o recurso impetrado ser julgado procedente.

9.8. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no Cronograma, ou que contiver, como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.

9.9. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, Internet ou via postal.

9.10. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

9.11. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.12. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da FESP RJ, situado na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 10h e 16h (horário de Brasília), ou no Posto Presencial onde o candidato deu entrada no recurso.

10 - DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. O Resultado Final, com Classificação, por Emprego Público, será publicado no Órgão Oficial do Município de São João da Barra (Jornal Folha da Manhã) e disponibilizado no site www.fesp.rj.gov.br, sendo relacionados apenas os Candidatos aprovados.

10.1.1. No caso do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, o Resultado Final será publicado com Classificação, por Núcleo de Atuação.

10.2. Os Candidatos habilitados na Prova Objetiva terão sua classificação considerando-se a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.2.1. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final da Prova Objetiva, por emprego.

10.3. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) possuir maior idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60(sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

3º) obtiver maior nota em Língua Portuguesa;

4º) possuir mais idade, no caso de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A homologação da Seleção Pública é da competência da Prefeitura Municipal de São João da Barra.

11.2. A Seleção Pública será válida pelo prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data da homologação dos seus resultados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão da Prefeitura Municipal de São João da Barra.

11.3. O Candidato aprovado e classificado na Seleção Pública, quando convocado até o limite das vagas definidas no Anexo I, será submetido à Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.

11.3.1. A Inspeção de Saúde de que trata o subitem anterior será realizada de acordo com escala a ser divulgada, à época, pela Prefeitura de São João da Barra.

11.4. A aprovação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade.

11.5. O Candidato convocado ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos.

11.6. Admitidos nos respectivos empregos públicos sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os servidores, ao entrarem em exercício, não poderão ser relotados antes de completado o estágio probatório, salvo se por necessidade do interesse público.

11.7. Os Candidatos classificados excedentes às vagas atualmente existentes farão parte do banco de concursados durante o prazo de validade da Seleção Pública e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à rigorosa ordem de classificação, e prazo de validade.

11.8. Os Candidatos classificados na Prova Objetiva e não habilitados na inspeção de saúde, ou que não tenham cumprido o determinado neste Edital, serão desclassificados.

11.8.1. Nesse caso, serão convocados os Candidatos aprovados e que não tenham obtido a classificação necessária, na mesma proporção daqueles desclassificados, observando-se:

a) os mesmos critérios previstos para a classificação;

b) a apresentação e análise dos documentos;

c) o resultado do Exame de Saúde

11.9. Os critérios enfocados no subitem 11.8.1 se repetirão tantas vezes quantas necessárias, até o preenchimento das vagas, ou o esgotamento dos Candidatos aprovados.

11.10. Os avisos e resultados pertinentes às aplicações das Provas serão publicados no Diário Oficial do Município de São João da Barra (Jornal Folha da Manhã) e também disponibilizados no site da FESP www.fesp.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicações referentes ao Certame.

11.11. As convocações para a contratação são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São João da Barra e serão efetivadas através de correspondência registrada.

11.12. A Coordenação da Seleção Pública divulgará, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre a Seleção Pública.

11.13. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

11.14. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização da Seleção Pública junto à Fundação Escola de Serviço Público, e após a homologação, junto à Secretaria Municipal de Administração de São João da Barra. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Fundação Escola de Serviço Público e para a Prefeitura Municipal de São João da Barra.

11.15. A Secretaria Municipal de Administração de São João da Barra e a FESP-RJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase da Seleção Pública ou posterior à Seleção Pública, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

11.16. Este Edital estará à disposição na Internet através do site www.fesp.rj.gov.br.

11.17. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre a Seleção Pública.

11.18. Os casos omissos serão resolvidos pela FESP RJ, juntamente com a Prefeitura Municipal de São João da Barra.

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas 2009

Período de Inscrições

6/4 a 23/4

Pedido de isenção de taxa de inscrição

6 a 8/4

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

17/4

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

6/5

Alteração de dados Cadastrais

6 a 8/5

Aplicação das Provas Objetivas

17/5
Ag. de Combate às Endemias - 14 às 17 h
Demais cargos - 9 às 12 horas

Divulgação dos Gabaritos da Provas Objetivas

19/5

Interposição de Recursos contra os Gabaritos das Provas Objetivas

19 a 22/5

Publicação e Divulgação do Resultado dos Julgamentos dos Recursos contra os Gabaritos das Provas Objetivas

3/6

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

3/6

Interposição de Recursos contra a contagem de pontos da prova objetiva

3 e 4/6

Publicação e Divulgação do Resultado dos Julgamentos dos Recursos contra a contagem de pontos da prova Objetiva

9/6

Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva, com classificação

9/6

ANEXO II

DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, DOS EMPREGOS, DAS VAGAS, DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA, DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS.

Nível

Emprego

Vagas

Qualificação Mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento Bruto (R$)

R

D

SUPERIOR

Médico do PSF

05

01

Graduação em Medicina - Registro no CRM

40h

6.000,00

Enfermeiro do PSF

05

01

Graduação em Enfermagem - Registro no COREN

40h

6.000,00

Cirurgião Dentista do PSF

05

01

Graduação em Odontologia - Registro no CRO

40h

6.000,00

Enfermeiro do PACS

02

-

Graduação em Enfermagem - Registro no COREN

40h

6.000,00

MÉDIO E TÉCNICO

Técnico em Enfermagem do PFS

05

01

Ensino Médio Completo - Registro no COREN

40h

1.100,00

Técnico Higiene Dental do PSF

05

01

Ensino Médio Completo - Registro no CRO

40h

1.100,00

FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente Comunitário de Saúde - ACS/PACS

VER QUADRO A SEGUIR

Ensino Fundamental Completo

40h

600,00

Agente de Combate às Endemias - PNCD

62

03

Ensino Fundamental Completo

40h

600,00

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

05

01

Ensino Fundamental Completo

40h

780,00

Os candidatos convocados e admitidos serão beneficiados com a concessão do Vale-Transporte, nos limites do território do Município.

Legendas:

§ R - Vagas Regulares

§ D - Vagas para Portadores de Deficiência

§ PSF - Programa Saúde da Família

§ PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde

§ PNCD - Programa Nacional de Controle de Dengue

Observações:

1) Os diplomas de conclusão de curso, devidamente registrados, deverão ser fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

2) Os certificados de conclusão de curso expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a Legislação vigente.

3) O candidato deverá apresentar, quando exigido, registro no Conselho junto à Região na qual irá atuar (Estado do Rio de Janeiro).

PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS / PSF

NÚCLEO DE ATUAÇÃO

VAGAS

R

D

ATAFONA

10

01

SÃO JOÃO DA BARRA

11

01

GRUSSAÍ

12

01

PERIGOSO

01

 

CAJUEIRO

02

 

DEGREDO

01

 

BARCELOS

06

01

RUA NOVA

01

 

VILA ABREU / CAETÁ

01

 

SABONETE

02

 

QUIXABA

03

 

BARRA JACARÉ / ENJEITADO

01

 

ÁGUA PRETA

02

 

MATO ESCURO

02

 

AÇU

05

 

AZEITONA / BAJURU

01

 

CAPELA S. PEDRO / ALTO CORDEIRO

01

 

INGUÁ
FOLHA LARGA
CONCHA II

01

 

CAMPO DA PRAIA

01

 

PALACETE / PIPEIRAS

01

 

CAMPO DE AREIA

02

 

CAZUMBÁ

02

 

CONCHA I

01

 

CÓRREGO FUNDO

01

 

TOTAL

71

04

ANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.

Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário.

Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.

Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde.

Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local.

Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.

Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde.

Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis.

Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social.

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da SMS.

Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica.

Participar das atividades de educação permanente.

Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

NÍVEL SUPERIOR

Emprego / Área de Atuação

Atribuições

Médico do Programa de Saúde da Família (PSF)

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, e/ou nos demais espaços.

Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia/obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos.

Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência.

Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS. Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD.

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Enfermeiro do Programa de Saúde da Família (PSF)

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e às famílias na USF, no domicílio e/ou em outros espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, encaminhar o paciente à exames complementares e administrar medicações prescritas por profissionais médicos.

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS.

Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem.

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do auxiliar de Enfermagem, ACD e THD.

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS)

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS.

Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções.

Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada.

Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade.

Encaminhar para exames complementares e administrar as medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão.

Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS.

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Cirurgião-Dentista do Programa de Saúde da Família (PSF)

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal.

Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em Saúde Bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.

Realizar atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos de acordo com o planejamento local, com resolubilidade.

Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o prosseguimento do tratamento.

Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais.

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF.

NÍVEL MÉDIO

Emprego / Área de Atuação

Atribuições

Técnico em Enfermagem do Programa de Saúde da Família (PSF)

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc).

Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe.

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Técnico em Higiene Dental do Programa de Saúde da Família (PSF)

Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais.

Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

Apoiar as atividades dos ACD d dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal.

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente Comunitário de Saúde ACS/PACS

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área.

Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe.

Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados.

Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco.

Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Agente de Combate às Endemias - ACE PNCD

Tem como atribuição o exercício de atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças de saúde (a Secretaria Municipal de Saúde disciplinará as atividades de prevenção e controle de doenças de promoção de saúde e de Vigilância aqui referidas), mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor Municipal. São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, entre outras:

Pesquisas de vetores nas fases larvárias e adultas.

Eliminação de criadouros/depósito positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros.

Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis.

Distribuição e recolhimento de coletores de fezes.

Coleta de amostras de cães.

Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos.

Orientação da população com relação aos aos meios de evitar a proliferação de vetores.

Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas.

Auxiliar de Consultório Dentário ACD

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde.

Proceder a desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados.

Preparar e organizar instrumental e materiais necessários.

Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou THD nos procedimentos clínicos.

Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos.

Organizar a agenda clínica.

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

ANEXO IV

QUADRO DE PROVAS

Nível

Emprego

Área de Atuação

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Mínimo de Acertos p/ Habilitação

Superior

Médico

Enfermeiro

Enfermeiro

Cirurgião Dentista

PSF

PSF

PACS

PSF

Objetiva

Português

Conhecimentos sobre SUS

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

10

20

25

Médio e

Técnico

Técnico em Enfermagem

Técnico Higiene Dental

PSF

PSF

Objetiva

Português

Conhecimentos sobre SUS

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

10

20

25

Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Agente de Combate às Endemias

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

PACS

PNCD

ESAUB

Objetiva

Português

Conhecimentos sobre SUS

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

20

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS (PARA TODOS OS CARGOS)

Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação/argumentação.Coerência e coesão textual. Intertextualidade. Níveis de linguagem.Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Discurso direto e indireto. Adequação vocabular. Prosódia e semântica: denotação, conotação e ambigüidade. Polissemia. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Hiperonímia e hiponímia. Ortoepia e prosódia. A norma culta. Sistema ortográfico vigente. Relação grafema/fonema. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Pontuação. Estrutura e formação das palavras. Classes de palavras. Emprego das classes gramaticais. Colocação dos pronomes átonos. Flexão nominal e flexão verbal. Verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos.Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal.

Sugestões Bibliográficas:

ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11ª ed. São Paulo: Ática, 2001.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2001.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna.19ª ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 4ª ed. São Paulo: Ática, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto: leitura e redação. 4ª ed. São Paulo: Ática, 1990.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática.15ª ed. São Paulo: Atual Editora, 1999.

CONHECIMENTOS SOBRE SUS (PARA TODOS OS CARGOS)

Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS; Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS; Promoção e proteção da saúde; Formas de financiamento e custeio do SUS; Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Atenção Básica - Política Nacional, normas e diretrizes.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 29.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS)

O Município de São João da Barra:

Histórico do Município. Contexto local: caracterização do Município; acessos; população e sua distribuição. Os distritos de São João da Barra: caracterização. Patrimônio histórico. Aspectos turísticos: atrações naturais e culturais. Agricultura e Pecuária: solos da região; fruticultura; olericultura; cana-de-açúcar e aipim; pecuária. Estradas municipais. Agroindústria. Ambiente urbano e rural: apresentação, localização, recursos naturais, clima. Recursos hídricos: rio Paraíba do Sul; principais praias e/ou lagoas - Atafona, Chapéu do Sol, Grussaí, Iquipari, Açú, Salgado.

Sugestões Bibliográficas:

Plano Diretor Participativo de São João da Barra (disponível em www.fesp.rj.gov.br)

Estudo Socioeconômico 2006 - São João da Barra (disponível em www.fesp.rj.gov.br)

Portal da Prefeitura Municipal de São João da Barra

CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia: pares cranianos, vascularização e músculos da face, embriologia; anestesia: drogas; equipamento; técnicas de anestesia regional em Odontologia; Complicações; biossegurança: conceitos usados em biossegurança, equipamentos de proteção individual (EPI), métodos de esterilização, classificação de Spaulding de objetos e áreas segundo os níveis de desinfecção e esterilização, infecção cruzada, descarte do lixo; PGRSS; cirurgia: princípios da cirurgia; princípios da exodontia; infecções; tratamento das lesões patológicas orais; traumatologia oral e maxilofacial; deformidades dentofaciais; desordens temporomandibulares e dor facial; tratamento do paciente hospitalizado; dentística: uso do flúor; carie dental; nomenclatura das cavidades, instrumentos, preparo e isolamento do campo operatório, materiais restauradores, proteção do complexo dentina/polpa, restaurações diretas, restaurações indiretas, oclusão; endodontia: procedimentos para o diagnóstico; emergência em dor orofacial de natureza odontogênica: diagnóstico e tratamento endodôntico; endodontia e dor facial de natureza não-odontogênica; seleção de casos e plano de tratamento; morfologia dentária e cavidades de acesso; desenvolvimento, estrutura e função da polpa; patologia periapical; microbiologia e imunologia; instrumentos, materiais e aparelho; resposta da polpa à cárie e aos procedimentos odontológicos; traumatismo dentário; farmacologia em endodontia; cirurgia em endodontia; controle da dor e da ansiedade; clareamento de dentes vitais e não vitais; restauração do dente tratado endodonticamente; farmacologia: princípios e macanismos da antibioticoterapia e prescrição de antibióticos, interações medicamentosas, controle da dor e da inflamação,utilização de medicamentos em pacientes medicamente comprometidos e em Odontopediatria; imunologia: sistema imune; inflamação; resposta imunológica aos micróbios; reações de hipersensibilidade; auto-imunidade; imunodeficiências; histologia: desenvolvimento, estrutura e função dos dentes e tecidos associados; odontopediatria: cronologia da erupção, métodos preventivos e restauradores; periodontia: anatomia do periodonto; etiologia e patogênese das doenças periodontais; microbiologia; efeitos das condições sistêmicas sobre o periodonto; tratamento das infecções periodontais; interelação entre periodontia e outras especialidades; patologia: lesões pulpoperiapicais, alterações de desenvolvimento dos dentes, manifestações bucais de doenças sistêmicas, cistos e tumores odontogênicos, lesões de tecidos moles, patologia óssea; saúde coletiva: caracterização e hierarquização de problemas, epidemiologia aplicada à odontologia, índices e indicadores, promoção de saúde e prevenção das doenças bucais, políticas públicas em saúde bucal, diretrizes e normas para organização da atenção básica para o PSF e o PACS, CAPS - atenção a pessoas portadoras de transtornos mentais, Norma Operacional de Assistência a Saúde. PGRSS

Sugestões Bibliográficas:

ABO. Odontologia Integrada. Rio de Janeiro: Medsi, 2003

ANDRADE, Eduardo Dias de. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2006.

BARATIERI, Luiz N./ et al. Odontologia Restauradora - Fundamentos e Possibilidades. São Paulo: Ed Santos, 2003.

BARCELLOS, Pablo (Org). Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. Brasília: Ministério da Saúde.

ANVISA.Vários colaboradores. ISBN 84 334-1050-6. 2006

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto pela saúde. Diário Oficial da União. Fevereiro de 2006. Brasília, 2006

BRASIL. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova normas e diretrizes do PACS e do PSF. Publicado em D.O. de 28/03/06. Brasília. DF. 2006.

BRASIL. Lei nº 8080. De 19 de setembro. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br. Saúde Mental.

BRASIL RDC 306 de 07/12/2004. Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Publicada em Diário Oficial da União (DOU) de 07/12/2004. Brasília, DF

BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional do Câncer. Câncer de boca. Manual de Detecção de Lesões suspeitas. 2ª ed. Rio de Janeiro:INCA/Pro Onco, 1996.

CATE, Richard Ten. Histologia bucal desenvolvimento estrutura e função. São Paulo: Guanabara Koogan, 5ª Ed, 2001.

COHEN, Stephen; BURNS, Richard C. Caminhos da polpa. Tradução Edson Jorge Lima Moreira. 7ª ed . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000

FONSECA, Antonio Salazar e cols. Odontologia Integrada - Atualização Multidisciplinar para o clínico e o Especialista. 3 v. Rio de Janeiro:Medsi, 2003.

FRAGA, Ricardo C; LUCA-FRAGA, Lucíola R. Dentística: bases biológicas e aspectos clínicos. 2ª ed . Rio de Janeiro:MEDSI, 2001.

GENCO, Robert J.; COHEN, D. Walter; GOLDMAN, Henry M. Periodontia Contemporânea. 3ª ed. São Paulo: Ed. Santos, 1999.

GORCZYNSKY, Reginald; STANLEY, Jaqueline.Imunologia Clínica. Rio de Janeiro: Reichman & Affonso Ed., 2001.

GUIMARÃES, Jayro Jr. Biossegurança e controle de infecção cruzada em consultórios. 1ª ed. São Paulo:Ed Santos, 2001.

ISSAO, Myaki; PINTO, Antonio C. G. Manual de Odontopediatria. 9ª ed., Editora Pancast, 1994.

LINDHE, Jan. Tratado de periodontia clínica e implantologia oral. 4ª ed Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

LOPES, Helio P.; JUNIOR, José F. S. Endodontia. Biologia e Técnica. 1ª ed. Rio de Janeiro: ED Medsi, 1999

MALAMED, Stanley F; QUINN, Christine L. Manual de anestesia local. 5ª ed. Rio de Janeiro: Mosby, 2005

.MCDONALD, Ralph E.; AVERY, David R. Odontopediatria. 7ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Condutas . Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Brasília-DF, 2000.

NEIDLE, Enid Anne; YAGIELA, John A. Farmacologia e terapêutica para dentista. Tradução Cláudia Lucia Caetano Araujo. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1991.

NEVILLE, Brad W. et al. Patología Oral e Maxilafacial. 2ª ed . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

PASLER, Friedrich A , VISSER, H. Radiologia Odontológica, 2ª ed. Ed Artmed, 2006

PEREIRA A. C. et al. Odontologia em saúde coletiva: planejando ações e promovendo saúde. 1ª ed. Porto Alegre: Artmes, 2003.

PETERSON, Larry J. et al. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

PINTO Antônio Carlos G. Odontopediatria clínica. APCD vol 11. 1ª ed. Artes Médicas, 1998.

PINTO, Victor G. Saúde Bucal Coletiva. 4ª ed. São Paulo: Santos, 2000.

SICHER, Harry. Anatomia oral. 8ª ed São Paulo: Artes Médicas, 1991.

TORTAMANO, Nicolau; ARMONIA, Paschoal L. Guia Terapêutico Odontológico. 14ª ed. São Paulo: Ed Santos, 2001

ENFERMEIRO DO PSF - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia: Bases epidemiológicas da saúde pública. Vigilância epidemiológica. Processo de Enfermagem: Aplicação do processo. Elaboração de diagnósticos e planos de enfermagem a partir da consulta de enfermagem. Administração em Serviços de Enfermagem: Princípios fundamentais. Atribuições e atividades dos componentes de enfermagem. Gerenciamento de recursos humanos e materiais. Enfermagem na Atenção Básica: Assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias nos programas de atenção básica em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, considerando as áreas estratégicas da atenção básica. Planejamento, gerenciamento, coordenação e avaliação e treinamento das ações dos Agentes Comunitários de Saúde. Estrutura física das Unidades Básicas - Saúde da Família.

Sugestões Bibliográficas:

ALFARO-LEFEVRE, Rosalinda. Aplicação do Processo de Enfermagem - Promoção do cuidado colaborativo. Porto Alegre: Artmed. 2005.

BRASIL, Ministério da Saúde. Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos - Caderno de nº 5. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação. Brasília. 2ª ed. 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. Brasília. Diário Oficial da União nº 43 de 04/03/08.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.527 de 19 de outubro de 2006. Define os conteúdos mínimos do Curso Introdutório para profissionais da Saúde da Família. Brasília.

BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância alimentar e nutricional - Sisvan: orientações básicas para a coleta, processamento, análise de dados e informação em serviços de saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil. Brasília; Ministério da Saúde; 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. Brasília, 4ª ed. 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância: AIDPI: Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7,. Brasília, 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. Brasília, 3ª edição 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério - Assistência Humanizada à Mulher.Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Cadernos de Atenção Básica, nº 13. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica, nº 17. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Cadernos de Atenção Básica, nº 15. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Cadernos de Atenção Básica, nº 16. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Cadernos de Atenção Básica, nº 19. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Carências de Micronutrientes. Cadernos de Atenção Básica, nº 20. Brasília: 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Cadernos de Atenção Básica, nº 18. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Cadernos de Atenção Básica, nº 14. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Obesidade. Cadernos de Atenção Básica, nº 12. Brasília: 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde: Saúde da Família. Brasília: 2008

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. 4ª ed. Brasília: 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Programa agentes comunitários de saúde (PACS). Brasília: 2001.

CARPENITO-MOYET; Lynda Juall. Manual de Diagnósticos de Enfermagem. Porto Alegre: Artmed. 11ª ed. 2008

KURCGANT, Paulina. Administração em Enfermagem. São Paulo: EPU, 1991.

ROUQUAYROL, M. Z. Epidemiologia e Saúde. 4ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1994.

ENFERMEIRO DO PACS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia: Bases epidemiológicas da saúde pública. Vigilância epidemiológica. Processo de Enfermagem: Aplicação do processo. Elaboração de diagnósticos e planos de enfermagem a partir da consulta de enfermagem. Administração em Serviços de Enfermagem: Princípios fundamentais. Atribuições e atividades dos componentes de enfermagem. Gerenciamento de recursos humanos e materiais. Enfermagem na Atenção Básica: Assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias nos programas de atenção básica em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, considerando as áreas estratégicas da atenção básica. Planejamento, gerenciamento, coordenação e avaliação e treinamento das ações dos Agentes Comunitários de Saúde. Estrutura física das Unidades Básicas - Saúde da Família.

Sugestões Bibliográficas:

ALFARO-LEFEVRE, Rosalinda. Aplicação do Processo de Enfermagem - Promoção do cuidado colaborativo. Porto Alegre: Artmed. 2005.

BRASIL, Ministério da Saúde. Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos - Caderno de nº 5. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação. Brasília. 2ª ed. 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. Brasília. Diário Oficial da União nº 43 de 04/03/08.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.527 de 19 de outubro de 2006. Define os conteúdos mínimos do Curso Introdutório para profissionais da Saúde da Família. Brasília.

BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância alimentar e nutricional - Sisvan: orientações básicas para a coleta, processamento, análise de dados e informação em serviços de saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil. Brasília; Ministério da Saúde; 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. Brasília, 4ª ed. 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância: AIDPI: Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7,. Brasília, 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. Brasília, 3ª ed. 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério - Assistência Humanizada à Mulher.Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Cadernos de Atenção Básica, nº 13. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica, nº 17. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Cadernos de Atenção Básica, nº 15. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Cadernos de Atenção Básica, nº 16. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Cadernos de Atenção Básica, nº 19. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Carências de Micronutrientes. Cadernos de Atenção Básica, nº 20. Brasília: 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Cadernos de Atenção Básica, nº 18. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Cadernos de Atenção Básica, nº 14. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Obesidade. Cadernos de Atenção Básica, nº 12. Brasília: 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde: Saúde da Família. Brasília: 2008

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. 4ª ed. Brasília: 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Programa agentes comunitários de saúde (PACS). Brasília: 2001.

CARPENITO-MOYET; Lynda Juall. Manual de Diagnósticos de Enfermagem. Porto Alegre: Artmed. 11ª ed. 2008

KURCGANT, Paulina. Administração em Enfermagem. São Paulo: EPU, 1991.

ROUQUAYROL, M. Z. Epidemiologia e Saúde. 4ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1994.

MÉDICO DO PSF - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Política, planejamento, organização e avaliação das ações em Atenção Primária à Saúde - Organização de serviços de Atenção Primária à Saúde; Identificação dos problemas e necessidades de saúde da comunidade; Cadastro familiar e diagnóstico comunitário; Indicadores de saúde, morbidade e mortalidade; Abordagem do processo saúde-doença com enfoque em Saúde da Família; Conceitos relacionados à determinação do processo saúde-doença e diferentes modelos explicativos. Promoção da saúde. Indicadores de Saúde Coletiva e Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância Epidemiológica e Sistema de Informação dos Agravos sob Notificação. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Epidemiologia das Doenças Crônicas. Desenhos de Estudos Epidemiológicos. Avaliação de Testes Diagnósticos. Políticas Públicas no Brasil. Bases Teóricas do Sistema Único de Saúde. Programas de Saúde Coletiva.

A estratégia de Saúde da Família no Brasil - Normas e diretrizes do PSF; Qualificação e implantação das equipes de PSF; o sistema de informação da atenção básica - SIAB; Atribuições do médico do PSF.

Integralidade na atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso - Abordagem Familiar - ciclo vital, estrutura e dinâmica familiar;

Condutas clínicas na promoção da saúde da criança e do adolescente, vigilância nutricional, deficiências nutricionais da infância, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, diagnóstico e tratamento das infecções respiratórias infantis, doenças diarréicas, imunização, ginecologia infanto-juvenil, violência doméstica contra crianças e adolescentes; Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes na infância e na adolescência. Assistência à mulher, planejamento familiar, pré-natal, parto e puerpério e identificação dos diferentes tipos de risco, diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal, aleitamento materno, cuidados com o recém nascido e condução da puericultura, saúde sexual e reprodutiva, infecções ginecológicas mais freqüentes, DSTs e AIDS, controle do câncer de colo uterino e de mama; Proteção à saúde do adulto,Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes na idade adulta e velhice; Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas; Problemas crônico-degenerativos; Atenção ao Idoso; Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional; Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários; Problemas na pele; Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, fase adulta e velhice; Abordagem ambulatorial em atenção primária à saúde nos transtornos mentais e emocionais mais prevalentes.

Sugestões Bibliográficas:

MANUAL DE CONDUTAS MÉDICAS/INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde-Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária: Equilíbrio entre Necessidades de Saúde, Serviços e Tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002.

DUNCAN, B. B; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. e cols. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. Capítulos 1 ao 8. Porto Alegre: Artmed, 1996.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI, 1994.

PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2000.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção do Câncer de Colo de Útero. Manual Técnico Profissionais de Saúde, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Assistência ao Pré-Natal: Normas e Manuais Técnicos, 2000. htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis, 1999. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dengue: Aspectos Epidemiológicos, Diagnósticos e Tratamentos, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Melittus, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs.

BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde Guia de Vigilância Epidemiológica: Brasília. FUNASA, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica/MS-SAS. Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 5, Saúde do Trabalhador. Brasília: MS, 2001. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 6, Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 8, Violência Intrafamiliar. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 9, Dermatologia na Atenção Básica. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 10, Guia para o controle da Hanseníase. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 11, Saúde da Criança. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 95/GM, DE 26 DE JANEIRO DE 2001- Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 648/GM, DE 28 DE MARÇO DE 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 336/GM, De 19 de fevereiro de 2002 - Define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial. Disponível em www.inverso.org.br

Lei nº 10216 - De 06 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Disponível em www.inverso.org.br

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Portaria/SNAS nº 224 - De 29 de janeiro de 1992 - Normatiza o atendimento em saúde mental na rede SUS. Disponível em www.inverso.org.br

Apenas diretrizes estabelecidas para hospitais-dia e ambulatórios. As normas atuais referentes aos CAPS são as Portarias GM 336/02 e SAS 189/02.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs.

"CONTROLE DA TUBERCULOSE" - Uma proposta de integração ensino-serviço. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca.2008.

NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS (PARA TODOS OS CARGOS)

Compreensão e interpretação de texto. Uso formal e informal da língua. Norma culta. Uso da língua e adequação ao contexto. Elementos da comunicação. Coerência e coesão textual. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Ambiguidade.Valor semântico e emprego dos conectivos. Funções da linguagem. Vocabulário: uso próprio e figurado da linguagem. A estrutura da frase; ordem direta e indireta do discurso frasal. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Ortoepia e prosódia. Estrutura e formação de palavras. Classes gramaticais. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Funções sintáticas. Flexão das palavras. Flexão verbal: verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Posição do pronome átono. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal.

Sugestões Bibliográficas:

ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11ª ed. São Paulo: Ática, 2001.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. 1ª ed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2004.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna. 19ª ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto. 1ª ed. São Paulo: Ática, 2000.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática.15ª ed. São Paulo: Atual Editora, 1999.

CONHECIMENTOS SOBRE SUS (PARA TODOS OS CARGOS)

Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS; Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS; Promoção e proteção da saúde; Formas de financiamento e custeio do SUS; Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Atenção Básica- Política Nacional,normas e diretrizes.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 29.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS)

O Município de São João da Barra:

Histórico do Município. Contexto local: caracterização do Município; acessos; população e sua distribuição. Os distritos de São João da Barra: caracterização. Patrimônio histórico. Aspectos turísticos: atrações naturais e culturais. Agricultura e Pecuária: solos da região; fruticultura; olericultura; cana-de-açúcar e aipim; pecuária. Estradas municipais. Agroindústria. Ambiente urbano e rural: apresentação, localização, recursos naturais, clima. Recursos hídricos: rio Paraíba do Sul; principais praias e/ou lagoas - Atafona, Chapéu do Sol, Grussaí, Iquipari, Açú, Salgado.

Sugestões Bibliográficas:

Plano Diretor Participativo de São João da Barra (disponível em www.fesp.rj.gov.br)

Estudo Socioeconômico 2006 - São João da Barra (disponível em www.fesp.rj.gov.br)

Portal da Prefeitura Municipal de São João da Barra

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PFS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Enfermagem na Atenção Básica: Assistência básica (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias nos programas de atenção básica em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, considerando as áreas estratégicas da atenção básica.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL, Ministério da Saúde. Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos - Caderno de nº 5. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação. Brasília. 2ª ed. 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância alimentar e nutricional - Sisvan: orientações básicas para a coleta, processamento, análise de dados e informação em serviços de saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil. Brasília; Ministério da Saúde; 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. Brasília, 4ª ed. 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância: AIDPI: Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7,. Brasília, 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. Brasília, 3ª ed. 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério - Assistência Humanizada à Mulher.Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Cadernos de Atenção Básica, nº 13. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica, nº 17. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Cadernos de Atenção Básica, nº 15. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Cadernos de Atenção Básica, nº 16. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Cadernos de Atenção Básica, nº 19. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Carências de Micronutrientes. Cadernos de Atenção Básica, nº 20. Brasília: 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Cadernos de Atenção Básica, nº 18. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Cadernos de Atenção Básica, nº 14. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Obesidade. Cadernos de Atenção Básica, nº 12. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. 4ª ed. Brasília: 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Programa agentes comunitários de saúde (PACS). Brasília: 2001.

FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de (org.) Ensinando a Cuidar em Saúde Pública - Série Práticas de Enfermagem. São Paulo: AB editora. 2005.

KAWAMOTO, Emilia Emi; SANTOS, Maria Cristina Honório dos; MATTOS, Thalita Maia de. Enfermagem Comunitária. São Paulo: EPU.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL DO PSF - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos gerais de Ciências e Saúde Oral, noções de microbiologia, Patologia bucal, controle de infecção em consultório, primeiros socorros, índices epidemiológicos, técnicas de instrumentação, promoção de saúde bucal na prática clínica, noções de anatomia dental, dentística, periodontia, radiologia, prótese, odontopediatria, endodontia, ortodontia e ortopedia funcional dos maxilares e cirurgia, materiais dentários, índices epidemiológicos, saúde coletiva, caracterização e hierarquização de problemas, epidemiologia aplicada à odontologia, índices e indicadores, promoção de saúde e prevenção das doenças bucais, políticas públicas em saúde bucal, diretrizes e normas para organização da atenção básica para o PSF e o PACS, CAPS - atenção a pessoas portadoras de transtornos mentais, Norma Operacional de Assistência a Saúde. PGRSS

Sugestões Bibliográficas:

ABO. Odontologia Integrada. Rio de Janeiro: Medsi, 2003.

BARATIERI, Luiz N./ et al. Odontologia Restauradora- Fundamentos e Possibilidades. São Paulo: Ed Santos, 2003

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto pela saúde. Diário Oficial da União. Fevereiro de 2006. Brasília, 2006

BRASIL. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova normas e diretrizes do PACS e do PSF. Publicado em D.O. de 28/03/06. Brasília. DF. 2006.

BRASIL. Lei nº 8080. De 19 de setembro. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br. Saúde Mental.

BRASIL RDC 306 de 07/12/2004. Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Publicada em Diário Oficial da União (DOU) de 07/12/2004. Brasília, DF

CANTISANO, W.; PALHARES, W. R.; DOS SANTOS, H. J. Anatomia dental e escultura Ed. Guanabara, 3ª ed, 1987.

LINDHE, Jan. Tratado de periodontia clínica e implantologia oral. 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005

PEREIRA, A C. et al. Odontologia em saúde coletiva: planejando ações e promovendo saúde. 1ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2003.

LOBAS, Cristiane F. S. et al. THD e ACD - Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário 2ª ed. São Paulo: Ed Santos 2006

FRAGA, Ricardo C; LUCA-FRAGA, Licíola R. Dentística: bases biológicas e aspectos clínicos. 2ª ed . Rio de Janeiro:MEDSI, 2001.

GALAN, João Jr. Materiais Dentários Ed Santos São Paulo: São Paulo, 1999

GUIMARÃES, Jayro Jr. Biossegurança e controle de infecção cruzada em consultórios. 1ª ed. São Paulo: Ed Santos, 2001

COHEN, Stephen; BURNS, Richard C.. Caminhos da polpa. Tradução Edson Jorge Lima Moreira. 6ª ed . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.

SICHER, Harry. Anatomia oral. 8ª ed São Paulo: Artes Médicas, 1991.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Condutas . Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Brasília-DF, 2000.

NEVILLE, Brad W. et al. Patología Oral e Maxilafacial. 2ª ed . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

PASLER, Friedrich A , VISSER, H. Radiologia Odontológica, 2ª ed. Ed Artmed, 2006

MAROTTI, Flavio Z. Consultorio Odontológico: guia prático para técnicos e auxiliares. Ed Senac São Paulo: São Paulo, 2006

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS (PARA TODOS OS CARGOS)

Compreensão de texto. Linguagem verbal e não verbal. Signo lingüístico: significante e significado. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia. Polissemia. Uso formal e informal da língua. Língua escrita e língua falada. Norma culta. Ortografia. Relação fonema/letra. Dígrafos, encontros vocálicos e consonantais. Acentuação gráfica. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras. Funções sintáticas. Frase, oração e período. Flexão nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos).

Sugestões Bibliográficas:

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. 1ª ed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2004.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática.15ª ed. São Paulo: Atual Editora, 1999.

CONHECIMENTOS SOBRE SUS (PARA TODOS OS CARGOS)

Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS; Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS; Promoção e proteção da saúde; Formas de financiamento e custeio do SUS; Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Atenção Básica - Política Nacional, normas e diretrizes.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 29.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS)

O Município de São João da Barra:

Histórico do Município. Contexto local: caracterização do Município. Os distritos de São João da Barra: caracterização. Patrimônio histórico. Aspectos turísticos: atrações naturais e culturais. Agricultura e Pecuária: solos da região; fruticultura; olericultura; cana-de-açúcar e aipim; pecuária. Recursos hídricos: rio Paraíba do Sul; principais praias e/ou lagoas - Atafona, Chapéu do Sol, Grussaí, Iquipari, Açú, Salgado.

Sugestões Bibliográficas:

Plano Diretor Participativo de São João da Barra (disponível em www.fesp.rj.gov.br)

Estudo Socioeconômico 2006 - São João da Barra (disponível em www.fesp.rj.gov.br)

Portal da Prefeitura Municipal de São João da Barra

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS/PACS) - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar e territorial; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde; conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos de acessibilidade, equidade e outros; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Noções de ética e cidadania; Saúde da criança, adolescente; Instrumentos de avaliação de indicadores de saúde adulto e idoso; Sistema de informação da atenção básica; Conceito da estratégia saúde da família. Visita domiciliar; Constituição de equipe da Saúde da família; Controle Social; Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS; Objetivos da estratégia saúde da família; A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde; Sistema de informação em saúde;

Sugestões Bibliográficas:

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII.

Capítulo II. Seção II. Da saúde

2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990

3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990

4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006.

Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS). Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I.

6. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde. 3ª edição. Brasília 2000.

7. BRASIL. Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 fev. 2006.

8. Ministério da Saúde; Fundação Nacional de Saúde. Manual de recrutamento e seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1991.

9. Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados. 2ª ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

10. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

11. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

12. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

13. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Modalidade de contratação de agentes comunitários de saúde: um pacto tripartite. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

14. CADERNOS RH SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, v. 3, nº. 1, mar. 2006.

15. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica/MS-SAS. Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.

16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21, Vigilância em Saúde. Brasília: MS, 2008.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (PNCD) - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atribuições do Agente de Combate a Endemias; Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro; Epidemiologia e Medidas de vigilância epidemiológica no controle da Dengue, Febre Amarela, Leptospirose, Leishmaniose, Raiva , Febre Maculosa e Malaria; Saúde: conceito e relação com o ambiente; Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica da vigilância epidemiológica, da vigilância sanitária, da vigilância ambiental em saúde e da vigilância à saúde do trabalhador; Sociedade, ética e promoção de saúde; Saneamento básico e saúde; Práticas de campo; Reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco; Endemias e doenças re-emergentes; Programa Nacional de Controle da Dengue; Controle de roedores em áreas urbanas; Animais Peçonhentos:noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Senado Federal. Emenda Constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 - dou de 15/2/2006. Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.

BRASIL. Presidência da República. Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006. Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 11.350 - de 5 de outubro de 2006 - dou de 6/10/2006. Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. Ministério da Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_integra_direitos_2006.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Leishmaniose - Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília - DF, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde.Dengue - Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), FUNASA, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde.Dengue - Instrução para Pessoal de Combate ao Vetor. Manual de Normas Técnicas. FUNASA,2001.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. - Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Diagnóstico Rápido nos Municípios para Vigilância Entomológica do Aedes aegypti no Brasil-LIRAa, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde, Portaria SVS n° 5 de 21 de fevereiro de 2006 - Inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos laboratórios de referência nacional ou regional e normas para notificação de casos.

BRASIL. Ministério da Saúde, Guia de Vigilância Epidemiológica, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores. FUNASA, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. FUNASA, 2001.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD) - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética Profissional, administração do consultório, ergonomia aplicada, anatomia, biossogurança, esterilização do instrumental, doenças infectocontagiosas, prevenção à cárie e doença periodontal, equipamentos e aparelhos odontológicos, instrumentais, materiais dentários, noções básicas de prótese, dentística, odontopediatria, periodontia, farmacologia, isolamento do campo operatório, responsabilidades do ACD, índices epidemiológicos, saúde coletiva, caracterização e hierarquização de problemas, epidemiologia aplicada à odontologia, índices e indicadores, promoção de saúde e prevenção das doenças bucais, políticas públicas em saúde bucal, diretrizes e normas para organização da atenção básica para o PSF e o PACS, CAPS - atenção a pessoas portadoras de transtornos mentais, Norma Operacional de Assistência a Saúde. PGRSS

Sugestões Bibliográficas:

ABO. Odontologia Integrada. Rio de Janeiro: Medsi, 2003.

BARATIERI, Luiz N./ et al. Odontologia Restauradora - Fundamentos e Possibilidades. São Paulo: Ed Santos, 2003

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto pela saúde. Diário Oficial da União. Fevereiro de 2006. Brasília, 2006

BRASIL. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova normas e diretrizes do PACS e do PSF. Publicado em D.O. de 28/03/06. Brasília. DF. 2006.

BRASIL. Lei nº 8080. De 19 de setembro. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br. Saúde Mental.

BRASIL RDC 306 de 07/12/2004. Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Publicada em Diário Oficial da União (DOU) de 07/12/2004. Brasília, DF

COHEN, Stephen; BURNS, Richard C.. Caminhos da polpa. Tradução Edson Jorge Lima Moreira. 7. ed . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

FRAGA, Ricardo C; LUCA-FRAGA, Lucíola R. Dentística: bases biológicas e aspectos clínicos. 2ª ed . Rio de Janeiro:MEDSI, 2001.

GALAN, João Jr. Materiais Dentários Ed Santos São Paulo: São Paulo, 1999

GUIMARÃES, Jayro Jr. Biossegurança e controle de infecção cruzada em consultórios. 1ª ed. São Paulo:Ed Santos, 2001.

LINDHE, Jan. Tratado de periodontia clínica e implantologia oral. 4ª ed Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

LOBAS, Cristiane F. S. et al. THD e ACD - Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário 2ª ed. São Paulo: Ed Santos 2006

PEREIRA A C. et al. Odontologia em saúde coletiva: planejando ações e promovendo saúde. 1ª ed. Porto Alegre: Artmes, 2003.

PINTO, Victor G. Saúde Bucal Coletiva. 4ª ed. São Paulo: Santos, 2000.

RIBEIRO, Antônio I. Atendente de Consultório Dentário. Ed. Maio-Odontex, 2ª edição 2002.

SANTOS, Willian N.; COIMBRA, Juan L. ACD- Auxiliar de Consultorio dentário. Ed Rubio. 1ª ed, 2005

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Condutas . Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Brasília-DF, 2000.

NEVILLE, Brad W. et al. Patología Oral e Maxilafacial. 2ª ed . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

PASLER, Friedrich A , VISSER, H. Radiologia Odontológica, 2ª ed. Ed Artmed, 2006

MAROTTI, Flavio Z. Consultorio Odontológico: guia prático para técnicos e auxiliares. Ed Senac São Paulo: São Paulo, 2006

ANEXO VI

ÁREA DE ABRANGÊNCIA, POR NÚCLEO DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PACS / PSF

Obs: A distribuição de logradouros poderá ser alterada posteriormente, em função da necessidade de atendimento ao interesse público

01- BARCELOS

> Av. José Lisandro Albernaz

> Rua Alcinus Ribeiro Monteiro

> Rua Amaro da Silva

> Rua Amaro Machado

> Rua Amaro Pereira Paes

> Rua Amaro Povoa

> Rua Cremilton Silva Pinto

> Rua Diogo Teixeira Pinto

> Rua do Bom Fim

> Rua do Sandú

> Rua Francisco de Assis

> Rua Francisco Gomes

> Rua Francisco Machado

> Rua Gilmar da Silva Pinto

> Rua Gregório Prudêncio de Azevedo

> Rua Hermes Areas

> Rua João Batista de Oliveira

> Rua João Dias

> Rua Joca Rangel

> Rua Jurandir da Silva

> Rua Lagoa dos Patos

> Rua Lenilda Gomes de Brito

> Rua Lúcio Paes Soares

> Rua Manoel José Barreto

> Rua Marcílio Gomes Rangel

> Rua Margem da Linha

> Rua N.S da Conceição

> Rua N.S da Penha

> Rua Nair Paes Rangel

> Rua Olga da Silva Paes

> Rua Otaviano Chagas

> Rua Pedro Rangel da Silva

> Rua Professora Marli de A. P. Rangel

> Rua Projetada

> Rua Projetada Moreno Gomes

> Rua Projetada Ulisses Barbosa

> Rua Ricardo Colares Quitete de Morais

> Rua Santa Cecília

> Rua Santo Amaro

> Rua Travessa Bela Vista

> Rua Travessa Manoel Melo

> Rua Vinte e Nove de Julho

02- CAMPO DE AREIA

> Campo de Areia

> Carambóia

> Concha

> Córrego Fundo

> Rua da Padaria - Cazumbá

> Rua Principal - Cazumbá

03- ATAFONA

> Rua 03 - CEHAB

> Rua 05 - CEHAB

> Rua 06 - CEHAB

> Rua 08 Conjunto - CEHAB

> Rua Afrânio Bueno Alves - CEHAB

> Rua Agenor Pessanha Gaia - CEHAB

> Rua Agostinho Gomes do Amaral - Centro

> Rua Alvino da Silva Lopes - Centro

> Rua Aristides Machado de Oliveira - Centro

> Rua Barão de Barcelos - Centro

> Rua Beco Baiúca - Centro

> Rua Beco José Bóia - Centro

> Rua Beira Rio Projetada - Baixada

> Rua Carlos Silva de Oliveira - Centro

> Rua Carmelita Moraes Nascife - Centro

> Rua Domingos Teixeira de Macedo - Centro

> Rua Felicíssimo Alves - Centro

> Rua Feliciano Sodré - Centro

> Rua Florista da Silva Pedra - Centro

> Rua Francisbelio Nunes - Centro

> Rua Gabriel Beyruth - Centro

> Rua Gilmar Nunes dos Santos - Centro

> Rua Hernani Alves - Centro

> Rua Herval Cruz Cardoso - CEHAB

> Rua Irene de Souza Lobato - Centro

> Rua João Alberto Barbosa - Centro

> Rua João Alves Batista - Centro

> Rua João Antonio Luiz da Silva - Centro

> Rua João Batista de Almeida - Centro

> Rua João Luiz Amaral - Centro

> Rua João Rodrigues Pinto - Centro

> Rua Joana Angélica - Centro

> Rua Joaquim de Brito Machado - Centro

> Rua José Franklin Fernandes - Centro

> Rua José Jorge Fernandes - Centro

> Rua José Martins Meireles - Centro

> Rua Julio de Souza Vale Junior - Centro

> Rua Kleber dos Santos Pereira - Centro

> Rua Manoel Moreira da Silva - CEHAB

> Rua Manoel Pereira da Silva - Centro

> Rua Maria Eurídice Pessanha - Centro

> Rua Maria Luiza de Moraes - Centro

> Rua Minervina da Silva Pereira - Baixada

> Rua N. S da Penha - Centro

> Rua Mildo Cardoso Cunha- Centro

> Rua Nova - Centro

> Rua Projetada - Jardim - Centro

> Rua Projetada - CEHAB

> Rua Projetada 03 - CEHAB

> Rua Projetada 2 - Centro

> Rua Projetada C - CEHAB

> Rua Sarur Dauaire - CEHAB

> Rua Travessa N. S de Fátima - Centro

> Rua Ubaldo Sena - CEHAB

> Rua Vicente Santana - CEHAB

> Rua Domingos Teixeira de Macedo-Carrapicho

> Rua Raul Chateou Filho-Carrapicho

> Rua Projetada 15-Carrapicho

> Rua Projetada B-Carrapicho

> Rua B1-Carrapicho

> Rua AB1-Carrapicho

> Rua Projetada A-Carrapicho

> Rua Projetada B2-Carrapicho

> Rua Projetada 3-Carrapicho

> Rua Projetada E-Carrapicho

> Rua Projetada 7-Carrapicho

> Rua Projetada 1-Carrapicho

> Rua Projetada 5-Carrapicho

> Rua Projetada 12-Carrapicho

> Rua Ana Augusta Rodrigues-Carrapicho

> Rua Santo Amaro-Carrapicho

> Rua José Carneiro Terra-Carrapicho

> Rua José Gomes de Sá-Carrapicho

Chapéu de Sol

> Rua Avaí

> Rua Azulão

> Rua Andorinha

> Rua Vitor Nogueira

> Rua Felicíssima Alves

> Rua Recanto das Casuarinas

> Rua Projetada S/N

> Rua Projetada 9

> Rua da Antiga Restinga

> Rua Beco do Bil

> Rua Beco do Luizinho do Ferro

Coréia

> Rua Santo Antonio

> Rua do Valão

> Rua Julio de Souza Vale Junior

Vila Esperança

> Rua Décio Gomes da Silva

> Rua João Pereira

> Rua Adméia Batista Lobato

> Rua Alexandre Gomes da Silva

> Rua Antonio Luiz Amaral

04- NOVA SÃO JOAO DA BARRA

Bairros da Chatuba / Água Santa

> Av. Rotary - Br. 356

> Beco sem Saída

> BR 356 - Asilo

> BR 356 - Centro

> Rua 1º de Abril

> Rua Almir Ribeiro dos Santos

> Rua Amaro de Souza Paes

> Rua Ancelmo Maia Cardoso

> Rua Antonio Ângelo de Mendonça

> Rua Arthur Antunes de Almeida

> Rua Celina Lopes Moreira

> Rua Coronel Cintra

> Rua Coronel Teixeira

> Rua Dr. Eduardo Felipe

> Rua Fidelina Gonçalves Pereira

> Rua Heloisa de Souza Machado

> Rua Joaquim Oliveira Gaiato Filho

> Rua Licínio Jorge

> Rua Luiz Cláudio Mello da Silva

> Rua Manoel de Souza Braga Neto

> Rua Manoel Francisco de Souza

> Rua Nildo Cardoso

> Rua Nova Esperança

> Rua Primavera

> Rua Prof. Gladys Teixeira

> Rua Projetada (Água Santa)

> Rua Projetada (Valão)

> Rua Rízio da Graça Raposo

> Rua Santa Raquel

> Rua Travessa Miguel Pedro Lisboa

Bairro Nova São João da Barra

> Rua Ademir Martins

> Rua Aod Martins de Almeida

> Rua Arlindo Francisco Gomes

> Rua Jair França de Azevedo

> Rua Laerte Melo Gaia

> Rua Manoel José Ribeiro

> Rua Milva Bessa Machado

> Rua Orquiméia Pinto Malhardes

05- GRUSSAÍ

Figueira

> Av. Liberdade

> Rua 09 - Loteamento Liramar

> Rua Amaro Belmiro da Silva

> Rua Antônio Coimbra

> Rua Antonio Julião

> Rua Antonio Moreira do Amaral

> Rua Antonio Teófilo da Silva

> Rua Beira da Lagoa

> Rua Carlos Machado - Casas Populares

> Rua Delgênia Branco dos Passos

> Rua do CEPEG

> Rua Dr. Cinieton Tonelli de Oliveira

> Rua Entrada da Passarela

> Rua Fabrício da Silva Gomes

> Rua Figueira

> Rua Francisco Alves da Silva

> Rua Guilherme Theófilo

> Rua Idalina Gomes de Souza

> Rua José Moreira Amaral

> Rua Luis Maurício Gomes da Silva

> Rua Manoel Carlos Machado

> Rua Manoel França da Silva

> Rua Orcínio Rodrigues

> Rua Projetada

> Rua Projetada A

> Rua Projetada B

> Rua Projetada E

Tele Santana

> Av. Atlântica 05

> Av. Todos os Santos - Curva de Iquipari

> Avenida B

> Avenida B-12

> Avenida C

> Estrada de Iquipari

> Rua Afonso Nunes de Souza

> Rua Alvorada

> Rua Camila S/N

> Rua Casuarinas

> Rua D

> Rua da Ponte

> Rua Esperança

> Rua Espírito Santo

> Rua João Paulo - Próximo ao Mar

> Rua M

> Rua Mato Grosso

> Rua Pica Pau - Bar Azul

> Rua Pitangas

> Rua Principal

> Rua Principal 80

> Rua Projetada 12

> Rua Projetada 25

> Rua Projetada 26

> Rua Projetada 3 - Próximo ao Mar

> Rua Projetada 37

> Rua Projetada 4 - Próximo ao Mar

> Rua Projetada 437

> Rua Projetada 44

> Rua Projetada I

> Rua Santa Luiza

> Rua Santo Amaro

> Rua Santo Eduardo

> Rua São Cristóvão

> Rua São José

> Rua São Luis

> Rua São Salvador

> Rua São Vicente

> Av. Afonso Nunes

> Rua Vidigal

Grussaí - Centro

> Av. 15 - Balneário

> Balneário Cris

> Br. 356 - Loteamento Santa Rita

> Estrada da Reciclagem

> Estrada do Confisco

> Rua 06

> Rua 45 - Parque das Figueiras

> Rua 45 - Sesc

> Rua 48 - Sesc

> Rua Amaro Fundo

> Rua Alair Bastos

> Rua Almirante

> Rua Alseu Teixeira de Oliveira

> Rua Amaro de Souza Moço

> Rua Amendoeiras

> Rua Antonio Alves da Silva

> Rua Antonio Carlos da Silva

> Rua Antonio Carlos Francisco de Souza

> Rua Antonio Gonçalves Carvalho

> Rua Antonio Manoel de Sá

> Rua Ari de Souza Freitas

> Rua Armando Tavares

> Rua Beco da Liberdade

> Rua Benedito Braga Neto

> Rua Bom Jesus

> Rua Bonita

> Rua Capitão Fernandes Hélio de Azevedo

> Rua Carlos Francisco de Souza

> Rua Carlota Moreira Lopes

> Rua Coronel Germane de Castro

> Rua Das Cabanas

> Rua das Flores

> Rua Dois Irmãos

> Rua Euclides Gaia

> Rua João Batista L.Azeredo

> Rua João Caruzzo Pinto Aguiar

> Rua João Manoel da Silva Salles

> Rua João Manoel Gaia

> Rua João Ribeiro Dias

> Rua José Mota

> Rua Laeta Pontelli Magalhães

> Rua Manoel Fagundes de Melo

> Rua Manoel Ferreira Landin

> Rua Manoel Lourenço de Azeredo

> Rua Marechal Rondom

> Rua Margem da Lagoa

> Rua Mercedes Vasconcelos Mota

> Rua Mirai

> Rua Progresso

> Rua Projetada

> Rua Projetada 01

> Rua Projetada 12

> Rua Projetada 47

> Rua Santa Terezinha

> Rua São Diego

> Rua São Fidelis

> Rua São João

> Rua São Pedro

> Rua Sol Nascente

> Rua Umbelina Magalhães Siqueira

> Rua Valentim Pires e Peres

Grussaí - Lagoinhas

> Rua Violeta - 1ª Rua Lagoinha

> Rua 01

> Rua 02 - Palmeira

> Rua 03 - Bromélia

> Rua 04

> Rua 05

> Rua 06 - Orquídeas

> Rua 07

06- VILA ABREU / CAETÁ

> Rua Nossa Senhora da Graças

> Rua Nossa Senhora do Amparo

07- BARRA DO JACARÉ / ENJEITADO

> Estrada da Coruja

> Estrada Principal Pipeiras

> Estrada Ingá

> Estrada Erdal Batista

08- PALACETE / PIPEIRAS

> Rua Manoel Alves Magalhães

> Rua São Cristóvão

> Rua Miguel Alves Magalhães - Principal

> Rua Principal

> Rua Antonio Dimas Barbosa

> Rua Alfassar

09- SABONETE

> Rua Luiz Gomes Peixoto - Correio

> Rua Principal

> Ruas Projetadas

10- MATO ESCURO

> Rua Principal

11- AGUA PRETA / PAPAGAIO

> Rua Principal

12- AZEITONA

> Rua Principal

13- QUIXABA

> Rua Principal

14 -AÇÚ

> Rua Guilhermina Inácio Mendonça

> Rua Olimpio da Silva Viana

> Rua Manoel Francisco de Almeida

> Rua Juvenal P. da Silva

> Rua Sr. Sussi

> Rua Projetada A

> Rua Nair F. Da Conceição

> Rua Projetada - Meio da Rua

> Rua horizonte Azul I

> Rua horizonte Azul II

> Rua horizonte Azul III

> Rua horizonte Azul IV

> Av. Atlântica - Condomínio Mineiros

15- DEGREDO

> Rua Nildo Cardozo de Oliveira

> Rua Rui Torres Silva Pinto

> Rua Doralice Rangel Felizardo

> Rua Manoel Luiz da Silva

> Rua José Rodrigues

> Rua Dídimo Marques de Abreu

> Rua Félix Machado

> Rua Amaro Luis da Silva

> Rua João Júlio Vasconcelos

> Rua Clodoaldo Machado

> Estrada do Viana

> BR 356

> Rua Antônio Cordeiro

16- CAJUEIRO

> Rua Amaro Luis da Silva

> Rua Maria Cordeiro da Silva

> Rua Manoel Ribeiro Sobrinho

> Rua Maria da Conceição da Silva

> Rua Atachercets Machado

> Rua Manoel Luis da Silva

> Rua Saionara

> Rua Pedro Gomes Paes

> Rua Br. 356

> Rua Galdino Silva

> Rua Paulo César G. da Silva

> Rua César da Silva

> Rua Valdete França Pereira

> Rua Valdir Ricardo Canela

> Rua Manoel R. Da Silva

> Rua Atalcides de Souza

17- SÃO JOAO DA BARRA

Centro

> Av. Rotary

> Rua do Sacramento

> Rua Barão de Barcelos

> Rua Antonio Abreu

> Rua Rui Dael do Nascimento

> Rua São João

> Rua Santo Antonio

> Rua Largo do Moreira

Bairro de Fátima

> Rua João de Souza Paes