Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   277 vagas para Professor de até R$ 2.500,21 na Prefeitura de Rio Branco - AC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES Nº 013/2010

O Secretário Municipal de Educação torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem na Rede Municipal de Ensino.

1 Das Disposições Preliminares:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 013/2010, será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco - AC/SEME.

1.2. As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 013/2010, serão feitas com base na Lei Municipal nº. 1.663 de 19 de dezembro de 2007.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores Nº. 013/2010, destina-se a selecionar 277 candidatos para contratação temporária de profissionais, de conformidade com o especificado no item dois deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na zona urbana e zona rural para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino, com base na ordem decrescente de classificação do candidato, conforme opção de lotação (zona urbana ou rural) declarada no ato da inscrição.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 013/2010 compreende as seguintes fases:

a) prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, para todas as modalidades previstas no item 2;

b) Análise de curriculum vitae, de caráter classificatório.

1.5 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da SEME, poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.6 A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por cinco membros da SEME a serem designados pelo Secretário Municipal de Educação.

1.7 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 12 (doze) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS / LOCALIDADE

FUNÇÃO

REQUISITOS

VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REMUNERAÇÃO/ CARGA HORÁRIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL 25H

CARGA HORÁRIA SEMANAL 40H

Zona Urbana

99

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior.

5

R$ 1.562,63

Vencimento: R$ 1.562,63 mais Aulas complementares de R$ 937,58 = R$ 2.500,21

*Zona Rural

34

2

Zona Urbana

84

Professor de Educação Infantil - Pré-Escola

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior

4

R$ 1.562,63

Vencimento: R$ 1.562,63 mais Aulas complementares de R$ 937,58 = R$ 2.500,21

*Zona Rural

-

-

Zona Urbana

30

Professor de Educação Infantil - Creche

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior

2

R$ 1.562,63

Vencimento: R$ 1.562,63 mais Aulas complementares de R$ 937,58 = R$ 2.500,21

*Zona Rural

-

-

Zona Urbana

25

Professor de Ensino Especial para Atendimento Educacional Especializado - AEE

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior

1

R$ 1.562,63

Vencimento: R$ 1.562,63 mais Aulas complementares de R$ 937,58 = R$ 2.500,21

*Zona Rural

-

-

Zona Urbana

05

Professor de Ensino Especial Intérprete

Licenciatura plena em qualquer área e cursos na área de Educação de Surdos e de Libras.

-

R$ 1.562,63

Salário: R$ 1.562,63 mais Aulas complementares de R$ 937,58 = R$ 2.500,21

Zona Rural

-

-

*Zona Rural - 0s profissionais lotados em escolas de zona rural de difícil acesso, poderão receber adicional de 15% (quinze por cento) ou 10% (dez por cento), de conformidade com o disposto na Lei nº 1.795 de 30 de dezembro de 2009, conforme abaixo:

"Art. 41 Ficam definidos como valores, percentuais e critérios para pagamento do adicional previsto na alínea "i" inciso II do art. 37, aos professores que trabalham em escolas de difícil acesso:

I - 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base para os profissionais que se deslocam da zona urbana para a rural, estabelecendo mudança temporária de domicílio;

II - 10% (dez por cento) sobre o vencimento base para os profissionais que, para chegar aos locais de trabalho, pagam tarifas de transportes diferenciadas."

2.1.1 Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - poderão concorrer à atuação como Professor de Ensino Fundamental os candidatos portadores de licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior ou ainda especialização na área, com diploma devidamente registrado.

2.1.2 Professor de Educação Infantil (Pré-Escolar e Creche) - poderão concorrer à atuação como Professor de Educação Infantil os candidatos portadores de licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior ou ainda especialização na área, com diploma devidamente registrado.

2.1.3 Professor de Ensino Especial para Atendimento Educacional Especializado - AEE - poderão concorrer à atuação como Professor para Atendimento Educacional Especializado - AEE os candidatos portadores de licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior ou ainda especialização na área, com diploma devidamente registrado.

2.1.4 Professor de Ensino Especial - Intérprete - poderão concorrer à atuação como Professor Intérprete os candidatos portadores de Licenciatura plena em qualquer área e cursos na área de Educação de Surdos e de Libras, com diploma devidamente registrado.

3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 17, 20, 21, 22, 23, 27 e 29 de dezembro de 2010, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Alexandre Faraht, nº 299, Bairro Bosque, Rio Branco - AC.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

· Preencher o formulário disponível no local da inscrição;

· Entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço), documentos de escolaridade e formação exigidos neste Edital.

3.3 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.5 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6 O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

3.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

3.8 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

3.9 A inscrição deverá ser feita pessoalmente.

4. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

· Ter sido aprovado no processo seletivo;

· Ter nacionalidade brasileira;

· Estar quite com as obrigações eleitorais;

· Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

· Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

· Apresentar demais documentos solicitados pela SEME;

· Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

5. DO PROCESSO SELETIVO:

5.1.1 A avaliação dos candidatos para os cargos de professor será feita através de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; da análise de curriculum vitae, de caráter classificatório.

5.1.1.1 Só serão analisados os currículos dos candidatos que obtiverem a pontuação exigida no item 5.2.16, deste Edital.

5.1.2 As provas objetivas para as funções de professor terão a duração de 2 horas e serão aplicadas no dia 09 de janeiro de 2011, no turno da manhã, no horário de 09 às 11 horas.

5.2 DA PROVA OBJETIVA - 100 PONTOS NO MÁXIMO

5.2.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas de 20 (vinte) questões e terão os seguintes conteúdos:

5.2.1.1 Conhecimentos Pedagógicos:

- O processo de ensino e aprendizagem, a relação professor-aluno, em sala de aula e na escola, a importância de suas relações com o contexto sócio-cultural no qual se inserem as instituições de ensino;

- Formas de atuação docente a serem desenvolvidas, considerando o contexto escolar, as políticas educacionais e as Orientações Curriculares da SEME/SEE;

- Os diferentes níveis de gestão do sistema de ensino e suas articulações (ensino federal, estadual e municipal);

- Papéis e funções da equipe da escola e as normas que devem reger as relações entre os profissionais que nela trabalham;

- Leis e Normas que regulamentam a profissão de professor, suas atribuições e as relações com os demais profissionais da escola e da secretaria;

- A importância do trabalho coletivo e da atuação solidária e colaborativa na discussão, elaboração, gestão, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola, identificando formas positivas de atuação em diferentes contextos da prática profissional, além da sala de aula;

- Os diferentes componentes do Projeto Pedagógico;

- O significado e a importância do currículo para garantir que todos os alunos façam um percurso básico comum e desenvolvam as competências e habilidades para cada ano da escolaridade, de acordo com as Orientações Curriculares SEME/SEE e as Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais;

- Fases do desenvolvimento da criança e do jovem associando-as ao processo de ensino e de aprendizagem em cada uma dessas etapas;

- A relação da escola com a comunidade e o contexto social como fator determinante para a qualidade da escola;

- Relação professor-aluno, gestão da sala de aula, agrupamentos produtivos, gerenciamento do tempo, organização do espaço como fatores determinantes da prática pedagógica.

5.2.1.2 Ensino Fundamental urbano - 1º ao 5º ano

- Alfabetização e Letramento;

- Aprendizagem significativa;

- Agrupamentos produtivos e circulação dos conhecimentos;

- O erro construtivo;

- Recursos didáticos;

- Planejamento voltado para o desenvolvimento das capacidades dos alunos;

- O Projeto Pedagógico e o trabalho coletivo;

- O Currículo centrado nas expectativas de aprendizagem;

- Organizadores de situações de aprendizagem (competências e habilidades que os alunos deverão constituir; conteúdos curriculares selecionados; atividades do aluno e do professor; avaliação e apoio pedagógico);

- A organização do tempo em sala de aula considerando a diversidade dos alunos, os objetivos das atividades propostas e as características dos próprios conteúdos;

- Estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem como norteadoras do planejamento de propostas de intervenção pedagógica, considerando o desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos;

- O registro como ferramenta imprescindível para o planejamento da ação educativa;

- O respeito às diversas crenças e opções políticas dos membros da equipe escolar e das famílias, como condição para o fortalecimento da instituição enquanto equipamento público, laico, democrático e de qualidade.

5.2.1.3 Educação Infantil:

- Desenvolvimento infantil

- Organização do tempo na creche e na pré-escola de modo a garantir o trabalho com os diferentes eixos do currículo da Educação Infantil;

- Projeto Pedagógico e sua importância para o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades propostas e realizadas;

- O brincar como estratégico para o desenvolvimento e a aprendizagem;

- planejamento de atividades que possibilitem às crianças vivenciarem múltiplas experiências e linguagens nos vários espaços da instituição e a partir de interações com crianças de várias faixas etárias;

- A identidade, a cultura, os interesses e os ritmos de aprendizagem das crianças, como fator fundamental para o planejamento e desenvolvimento das atividades;

- O papel dos profissionais da creche/pré-escola para a manutenção da organização e higiene dos espaços e recursos disponíveis às crianças para a segurança e promoção da saúde

- A importância da organização e disposição dos espaços, materiais e mobiliários para que as crianças possam desenvolver atividades livres e que favoreçam o desenvolvimento da autonomia;

- A importância da formação continuada e do trabalho coletivo para a qualidade do trabalho e do atendimento às crianças, o desenvolvimento profissional individual e dos demais profissionais da equipe;

- A participação da família, o respeito à cultura presente na comunidade e o acolhimento como condição fundamental para a construção de vínculos de solidariedade entre equipe escolar e comunidade;

- O respeito às diversas crenças e opções políticas dos membros da equipe escolar e das famílias, como condição para o fortalecimento da instituição enquanto equipamento público, laico, democrático e de qualidade.

5.2.1.4 Escola Rural

- Orientações Curriculares da SEE-SEME para o Ensino fundamental

- Programa Escola Ativa MEC - salas multisseriadas.

- A organização do trabalho pedagógico com classes multisseriadas

- A cultura e a identidade dos alunos e moradores das comunidades rurais como fatores essenciais para o ensino e aprendizagem com qualidade;

- Planejamento do ensino considerando a diversidade dos conhecimentos e ritmos de aprendizagem dos alunos, identificando atividades que favoreçam agrupamentos de alunos com diferentes níveis de aprendizagem e que permitam que os que sabem mais ajudem os que sabem menos;

- Organização dos conteúdos das disciplinas e o ensino das mesmas sem segmentá-los, para que os alunos possam construir coletivamente o processo de aprendizagem dos mesmos, favorecendo ao mesmo tempo a pesquisa, o desenvolvimento da autonomia, a socialização e o trabalho coletivo;

- Organização do espaço da sala de aula e dos recursos pedagógicos para que favoreçam a interação entre os alunos e o compartilhamento dos saberes, centrando na aprendizagem e nas dificuldades dos alunos e não nas séries ou idades;

- Desenvolvimento de projetos didáticos que favoreçam a participação dos pais e da comunidade como sujeitos importantes para a aprendizagem dos alunos;

- A participação da família, o respeito à cultura presente na comunidade e o acolhimento como condição fundamental para a construção de vínculos de solidariedade entre equipe escolar e comunidade;

- O respeito às diversas crenças e opções políticas dos membros da equipe escolar e das famílias, como condição para o fortalecimento da instituição enquanto equipamento público, laico, democrático e de qualidade.

5.2.1.5 Educação Especial

5.2.1.5.1 Professor do Atendimento Educacional Especializado

· Política Nacional e legislação específica

· Atendimento Educacional Especializado - AEE

5.2.1.5.2 Professor Intérprete

· Política Nacional e legislação específica

· Língua Brasileira de sinais - Libras.

5.2.2 Referência Bibliográfica

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEB, 2006.

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação. Brasília: MEC/SEB, 2006.

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- BRASIL. Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo. Resolução no 1, de 3 de abril de 2002.

- ________. Ministério da Educação/FNDE - Programa Escola Ativa: Guia para a formação de educadores da Escola Ativa. Brasília, 2007.

- ________. Ministério da Educação/Resolução CEB/CNE nº 2. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, 7/4/1998.

- ________. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Organização do documento: Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro Nascimento. Brasília: FNDE/ Estação Gráfica, 2006.

- ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 1 Orientações para o ensino de Língua Portuguesa e Matemática no Ciclo Inicial (1º e 2º anos do Ensino Fundamental) . Rio Branco - Ac: SEE, 2009.

- ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 1 Orientações Curriculares para o ciclo inicial (1º e 2º anos do Ensino Fundamental) Volume 2- 1º Ano e Volume 2- 2º Ano. Rio Branco - AC: SEE, 2009.

- ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 1 Orientações Curriculares para o Ensino Fundamental: 3º Ano, 4º Ano e 5º Ano. Rio Branco - AC: SEE, 2009.

- ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 2 Para organizar o trabalho pedagógico no ciclo inicial (1º e 2] anos do Ensino Fundamental. Rio Branco - AC: SEE, 2009.

- ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 2 Para organizar o trabalho pedagógico no ciclo inicial (1º e 2] anos do Ensino Fundamental. Rio Branco - AC: SEE, 2009.

- ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 2 Para aprender a ler e escrever . Rio Branco - AC: SEE/SEME, 2008.

- ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Para Saber Mais: Livro Básico de Língua Portuguesa - livro do professor. Rio Branco - AC: SEE/SEME, 2008.

- ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Para Aprender Matemática: Conteúdos básicos dos anos iniciais- livro do professor. livro do professor. Rio Branco - AC: SEE/SEME, 2008

5.2.3 Bibliografia: Cargo Professor Intérprete

- Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.

- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006.

- BRASIL, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: 2008. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf. Acesso em: 16 nov 2010.BRASIL. Resolução N. 04, de 02 de outubro de 2009.

- MEC/SEESP. O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira e Portuguesa de Sinais. Brasília 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf . Acesso16 Nov 2010.

- DAMÁZIO, M. F. M. Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com Surdez. São Paulo: MEC/SEESP, 2007, 52 p. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf Acesso em: 16 Nov 2010.

5.2.4 Bibliografia: Cargo Professor de AEE

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.

- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006.

- BRASIL, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: 2008. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf. Acesso em: 16 nov 2010.

- BRASIL. Decreto Nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6571.htm. Acesso em: 16 nov 2010.

- BRASIL. Resolução N. 04, de 02 de outubro de 2009.

- FÁVERO, E. A. G. Direito das pessoas com deficiência: garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004.

- SÁ, E. D. de S.; CAMPOS; I. M. de; SILVA, M. B. C. S. Atendimento Educacional Especializado: deficiência visual. São Paulo: MEC/SEESP, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf. Acesso em: 16 nov 2010.

- DAMÁZIO, M. F. M. Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com Surdez. São Paulo: MEC/SEESP, 2007, 52 p. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf Acesso em: 16 nov 2010.

- GOMES, A L. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Mental. São Paulo: MEC/SEESP, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf Acesso em: 16 nov 2010.

- SCHIRMER, R. C. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Física. São Paulo: MEC/SEESP, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_df.pdf Acesso em: 16 nov 2010.

- MEC/SEESP. A Construção de Práticas Educacionais para Alunos com Altas Habilidades/Superdotação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12679:a-construcao-de-praticas-educacionais-para-alunos-com-altas-habilidadessuperdotacao&catid=192:seesp-esducacao-especial&Itemid=860. Acesso em 16 nov 2010.

- DISCHINGER, M. Manual de acessibilidade espacial para escolas: o direito à escola acessível. Brasília : Ministério da Educação,Secretaria de Educação Especial, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12625&Itemid=860. Acesso em 16 nov 2010.

5.2.5 As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

5.2.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

5.2.7 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

5.2.8 Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

5.2.9 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

5.2.10 Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

5.2.11 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

5.2.12 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

5.2.13 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

5.2.14 Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário preestabelecidos neste Edital.

5.2.15 As informações referentes ao local de realização da prova objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), serão divulgadas por meio do site da Prefeitura Municipal de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br e do Diário Oficial do Estado e na SEME.

5.2.16 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.

5.2.17 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

5.2.18 Cada questão da prova terá valor equivalente a 5,00 (cinco) pontos.

5.2.19 Será eliminado o candidato que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova escrita

5.3 DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - 10 PONTOS NO MÁXIMO

5.3.1 Prova de títulos: 0 a 10 Pontos

Alínea dos Títulos

Título

Valor de cada título

Valor máximo

A

Certificado de curso de pós-graduação

2,5

5,0

B

Certificado ou declaração de participação em curso da área fim.

1,0

2,0

C

Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 horas e na área especifica do cargo.

1,5

3,0

Total máximo de pontos

5

10

6 DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO:

6.1. Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

6.2. O candidato classificado deverá entregar o seu curriculum vitae, no local onde realizou a sua inscrição, conforme o item 3.1 deste Edital, na data provável de 20 a 22 de janeiro de 2011.

6.3. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no mural da SEME e no Diário Oficial do Estado, na data provável de 26 de janeiro de 2011.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de dois dias úteis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Acre.

7.2. Os recursos deverão ser entregues na SEME, através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) entregue, obrigatoriamente, em mão, na SEME, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.

7.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará no site da Prefeitura de Rio Branco e no mural da SEME, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) maior nota na prova objetiva;

b) maior idade;

9. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL:

9.1 O resultado final será homologado pelo Prefeito de Rio Branco, e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, no mural da SEME e no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, na data provável de 31 de janeiro de 2011.

10. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do referido processo.

10.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da SEME.

11. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

11.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

11.2 O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação - SEME a convocação do candidato classificado na ordem subseqüente das vagas existentes.

11.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

11.4 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

11.5 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo.

11.6 O candidato somente poderá afastar-se da sala acompanhado de fiscal.

11.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.8 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica.

11.9 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de número de vagas existentes para cada cargo descrito neste Edital, para portadores de necessidades especiais, devendo o candidato informar esta condição, no ato da inscrição, de acordo com a legislação vigente deste Município.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.

Rio Branco - AC, 15 de dezembro de 2010.

Moacir Fecury Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação