Secretaria da Segurança Pública do Estado - BA

Notícia:   27 vagas para Técnico de Nível Superior e Médio destinados a SSP - BA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA-SI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 001/2011 - SSP/BA

O Secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para exercício em Salvador/Ba, na sede da SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA, observado o disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei n°. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis n°. 7.992 de 28.12.2001, e Lei 9.528, de 22.06..2005, da Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008, e do Decreto Estadual n°. 8.112 de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública - SSP/BA, através da Comissão de Avaliação, constituída e instituída pela mesma, composta por examinadores com escolaridade de nível superior, conforme Portaria n°. 019/2011, publicada no DOE de 18 de janeiro de 2011.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, com possibilidade de renovação por igual período.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular, entrevista e teste prático de desempenho, em caráter eliminatório.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Serão oferecidas vagas para contratação conforme Anexo I deste edital.

II- DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS - PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÕES

1. As funções temporárias, os pré-requisitos/escolaridade, as remunerações e quantitativo de vagas são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária

Pré-Requisitos / Escolaridade

Remuneração

Carga Horária

Vagas

Técnico de Nível Médio

Ensino Médio completo reconhecido pelo MEC.

A remuneração mensal para a função será de R$ 516,00 + R$ 414,76 = 930,76, composto por vencimento e CET. Será acrescida a remuneração mensal parcela referente ao auxilio transporte e auxilio alimentação.

40 horas

18

Técnico de Nível Superior

Ensino Superior Completo Reconhecido pelo MEC

A remuneração mensal para a função será de R$ 744,68 + R$ 968,08 = R$ 1.712,76 composto por vencimento e RTI. Será acrescida a remuneração mensal parcela referente ao auxilio transporte e auxilio alimentação.

40 horas

09

2. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública - SSP, conforme Anexo I deste Edital.

3. A descrição sumária da função temporária consta no Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado constantes neste Edital e demais comunicados pertinentes divulgados no Diário Oficial do Estado, em relação aos quais não poderão alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá entregar um currículo e preencher a ficha de inscrição segundo modelo do Anexo III, e entregá-la na Sede da Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP, na sala da Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro - CAAF, localizada na Avenida Oceânica, nº. 1.949, Edifício Ferreirinha, Ondina, Salvador-BA CEP. 40.170-010, no período das 09:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, entre os dias 24 de janeiro de 2011 a 28 de janeiro de 2011.

3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, a opção da função temporária para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

5. Deverão ser anexadas à ficha de inscrição, a procuração e a cópia do RG do procurador e do candidato, quando a inscrição for feita por representante.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta ou legível, fornecer dados inverídico-falsos ou não juntar documentação exigida.

IV - DAS ETAPAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1.1 Para as Funções Temporárias de Nível Médio e de Nível Superior:

1.1.1 Análise Curricular, eliminatória.

1.1.2 Entrevista eliminatória.

1.1.3 Teste prático de desempenho eliminatório.

V - DA ANÁLISE CURRICULAR

1. Serão convocados para análise curricular todos os candidatos habilitados que deverão comparecer à sede da Superintendência de Inteligência em dias e locais a serem divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

2. Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação, de acordo com a função temporária.

3. Análise Curricular terá caráter eliminatório. Considerar-se-á aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 7 pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior 7 pontos.

4. Será objeto da Análise Curricular:

4.1 Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, exemplo: nível de escolaridade; experiência acumulada; disponibilidade de tempo (integral), cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares.

5. Na publicação do resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

6. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VI. DA ENTREVISTA

1. Será objeto da entrevista:

1.1 Análises do comportamento relacionamento familiar, interpessoal, objetivos profissionais.

2. Considerar-se-á aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 7 pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior 7 pontos.

VII. DO TESTE PRÁTICO DE DESEMPENHO

1. Será objeto do teste prático:

1.1 Análise do desempenho na elaboração de documentos oficiais (ofício, memorando, relatório, e outros).

1.2 Domínio das normas técnicas de linguagem (ortografia e gramática).

1.3 Noções de informática (Word, BROffice, Excel e internet.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:

a) Tiver maior número de pontos na análise do teste prático de desempenho;

b) Tiver maior número de pontos na entrevista;

c) Tiver maior número de pontos na análise do currículo;

c) Tiver maior número de pontos na soma das fases;

d)Tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para as funções temporárias de nível médio e de nível superior.

1.1 A nota final dos candidatos habilitados (aprovados na análise curricular) será com base na análise da entrevista e do teste de desempenho prático.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da função temporária.

X - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS - ANÁLISE CURRICULAR/ENTREVISTA/TESTE DE DESEMPENHO PRÁTICO.

1. A Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, a divulgação dos resultados da 1ª Etapa: Análise Curricular, da 2ª Etapa: Entrevista, 3ª Etapa: Teste de Desempenho Prático, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

XI - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

h) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

j) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

k) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

l) Apresentar Declaração de Bens;

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XII - DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Segurança Publica - SSP convocará os candidatos habilitados conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II e Anexo I, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final de acordo com a opção da função temporária, localidade e necessidade desta Secretaria, para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames necessários para a efetivação da contratação.

2. A convocação dos candidatos habilitados se dará dentro do número de vagas e será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

3. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante neste Edital.

4. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.

5. Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

6. O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e a não entrega dos exames médicos, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7. Os candidatos deverão comparecer no ato da assinatura do contrato munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a) RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

d) Declaração de Bens;

e) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino

g) Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.

h) Diploma de Conclusão do Curso de graduação para a função temporária de nível superior e certificado de conclusão do ensino médio para a função temporária de nível médio, ambos relacionados à opção da função temporária, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

i) Registro no Conselho de Classe correspondente ao Cargo;

j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

7.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a SSP/BA reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital, por função temporária.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia).

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a análise correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da análise curricular, o candidato deverá informar à Secretaria da Segurança Pública - SSP­SI.

8. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente subseqüente, conforme ordem de classificação final.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.

Salvador, ____ de _________ de 2011.

Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE VAGAS

Localidade

CARGOS

Vagas

Salvador

Técnico de Nível Médio

18

Técnico de Nível Superior

09

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Cargo

Atribuições

Técnico de Nível Superior

1. Assessorar no Gerenciamento, Planejamento, organizacional e no controle da unidade nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar, controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos coordenar e controlar equipes e atividades para alcançar.

Técnico de Nível Médio

1. Auxiliar nos serviços administrativos, financeiros, orçamentários e Contábeis do órgão. Realizando trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração geral.

2. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações.

3. Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos.

4. Elaborar documentos administrativos, tais como oficio, informação ou parecer técnico, memorandos, atas etc.

5. Elaborar levantamentos de dados e informações.

6.Participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado.

7. Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares.

8. Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários.

9. Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental.

10. Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local.

11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

12.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO E DADOS CURRICULARES

INSCRIÇÃO Nº

FUNÇÃO PRETENDIDA

( ) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ( ) TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

NOME COMPLETO

FILIAÇÃO

PAI

MÃE

CARTEIRA DE IDENTIDADE N°.

ÓRGÃO EMISSOR

DATA DE EXPEDIÇÃO

DATA DE NASCIMENTO

CPF N°.

NACIONALIDADE

NATURALIDADE

SEXO

M ( ) F ( )

ENDEREÇO

RUA Nº.

BAIRRO

COMPLEMENTO

CONTATOS

TEL. RESIDENCIAL

TEL. CELULAR

E-MAIL

DADOS CURRICULARES

DADOS (a serem preenchidos pelo candidato)

ESCOLARIDADE:

INSTITUIÇÃO:

ANO DE INÍCIO:

ANO DE CONCLUSÃO:

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

EMPRESA/ÓRGÃO:

FUNÇÃO:

ADMISSÃO: _____/_____/_____ DEMISSÃO: _____/_____/_____

OUTROS CURSOS

INSTITUIÇÃO:

CURSO:

ÁREA:

CARGA HORÁRIA:

ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO

Através do presente instrumento particular de procuração, nomeio e constituo ____________________________________________ (nome do procurador), CPF __________________, RG _______________, para o fim específico de me inscrever no Processo Seletivo Simplificado, Edital n° 001/2011, a ser realizado pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários para tal fim, inclusive prestar declarações, fazer requerimentos e outros afins.

Salvador, _____ de _____________________ de 2011.

ASSINATURA DO REPRESENTADO
CPF: