Prefeitura de Lagoa Grande - MG

Notícia:   27 vagas de até R$ 513,60 para a Prefeitura de Lagoa Grande - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2009 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Rua: Manoel Calango - 172 - Centro - 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001-28

A Comissão Supervisora do Processo Seletivo Municipal, nomeada pela Portaria nº 036/2009, faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Provas para provimento de cargos do seu quadro, observado o disposto na Legislação Municipal e na forma determinada neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades e atribuições dos cargos, são os constantes do Anexo I deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da prova, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.7. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na região em que atuará, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo.

3.8. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, será exigido no ato da posse o comprovante de residência.

3.9. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a mudança de residência do candidato da região de atuação implica em dissolução do vinculo de trabalho.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 Local: Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE.

4.1.1 Período: 30/03 a 03/04/2009.

4.1.2 Horário: 08:00 às 17:00 horas.

4.2. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br, e no prédio da Prefeitura Municipal à disposição dos interessados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

4.3. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, em impresso próprio, a ser fornecido no próprio local de inscrição.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador e laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.4. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.5. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição conforme item 9.9 deste Edital. No caso do não aproveitamento das vagas por parte de portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.7. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias da sua solicitação por meio de depósito bancário ou cheque administrativo.

c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

f) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

g) Os Agentes Comunitários de Saúde concorrerão aos cargos da seguinte forma:

I) 12 vagas para as micro-áreas situadas no perímetro urbano do município;

II) 01 vaga para micro-área que compreende as seguintes regiões na Zona Rural: Buritizinho, Matinha, Malhada da Serra, Capões, Palmito e Acampamento Pau D'óleo;

III) 01 vaga para micro-área que compreende as seguintes regiões na Zona Rural: Frio, Barreirinho, Sargento, Sargentinho e Engenho;

IV) 01 vaga para micro-área que compreende as seguintes regiões na Zona Rural: Jacaré, Formiga, Muleta, Cantinho, Vereda do Boi e Tapera;

V) 01 vaga para micro-área que compreende as seguintes regiões na Zona Rural: Assentamentos Feliz União e Nosso Orgulho;

VI) 01 vaga para micro-área que compreende as seguintes regiões na Zona Rural: Assentamento Aliança e Progresso e Acampamento São José;

VII) 01 vaga para micro-área que compreende as seguintes regiões na Zona Rural: Cabeceira do Cais, Cais, Gameleira, Cariocão, Barreiro do Campo, Poções e Sabão;

VIII) 01 vaga para micro-área que compreende as seguintes regiões na Zona Rural: Barreirão, Cabaceiras e Assapeixe;

IX) 01 vaga para micro-área que compreende as seguintes regiões na Zona Rural: Buenos Aires, PA Nova Conquista e Jequié.

5 - DAS PROVAS

O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 Os programas de provas para as questões de múltipla escolha são o constante do Anexo II deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas na Escola Estadual Santa Terezinha no município de LAGOA GRANDE no dia 02/05/2009, na forma do Anexo I, deste Edital.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal e disponíveis no site: www.rumocertoservicos.com.br, a partir do dia 27/04/2009, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

6.2 O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.11. Não haverá revisão genérica de provas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas, para correção.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação ao candidato que:

a) For o mais idoso.

b) Obtiver maior número de pontos na prova Específica, quando houver;

c) Obtiver maior número de pontos na prova de Português.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal de Processo Seletivo de LAGOA GRANDE:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Processo Seletivo.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e contratado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de LAGOA GRANDE.

9.2. A Comissão Municipal de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do processo seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Rumo Certo Serviços e Assessoria, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.3. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.4. A contratação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.6. A Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE e a Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo.

9.7. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.8. Toda informação referente à realização do processo seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo.

9.9. Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição.

9.9.1 Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.9.2 Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

9.9.3 A 1ª (primeira) contratação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da contratação da 1° (primeira) vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais contratações ocorrerão na 1 1ª (décima primeira) vaga, 21ª (vigésima primeira) vaga e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. Para tanto, será contratado candidato mais bem classificado no cargo.

9.9.4 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9.10. O candidato aprovado, quando contratado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de bons antecedentes criminais;

l) Para o cidadão português: apresentação de documento expedido pelo Ministério da Justiça que reconhece a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos artigos 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto n° 3.927/2001.

m) Para o cidadão português: apresentação de documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, nos termos de seu art. 22;

n) Declaração de acúmulos de cargos;

o) Declaração de bens.

9.11. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.

9.13. Fixa-se o prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogável para impugnação do Edital, cujas razões de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

9.14. Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

9.15. Todas as informações referentes ao processo seletivo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE.

Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 18 de março de 2009.

IARA RODRIGUES MENDONÇA
Presidente da Comissão

ANEXO I

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VAGAS PARA PPD*

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QUANTIDADE DE QUESTÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

19

01

513,60

20,00

40

Ensino Médio Completo

L. Portuguesa 15
SUS/S. Pública 10
C. Específicos 15

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

04

-

513,60

20,00

40

Ensino Médio Completo

L. Portuguesa 15
SUS/S. Pública 10
C. Específicos 15

MONITOR DE CRECHE

03

-

482,89

20,00

30

Ensino Médio Completo

L. Portuguesa 10
Matemática 10
C. Didáticos 10
C.Gerais 10

* PPD = Pessoas Portadoras de Deficiência.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo

Atribuições

Agente Comunitário de Saúde

Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, caminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias de sua micro-área; estar bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para os demais membros da equipe a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pelas equipes.

Agente Epidemiológico

Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município infestado e em armadilhas e pontos estratégicos no município não infestado; realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação etc); executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao superior da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; registrar as informações referentes às atividades da sua zona; deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.

Monitor de Creche

Coordenar grupos de crianças da creche, desenvolvendo atividades de caráter psicológico. Acompanhar as atividades de rotina da unidade, responsabilizando-se pela orientação e pelos hábitos de higiene das crianças da creche. Manter contato com os pais e responsáveis das crianças mediante reunião na unidade. Auxiliar no processo de entrosamento das crianças com a comunidade. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ANEXO II

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Bibliografia sugerida: CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. 2. Processo saúde - doença. 3. Noções de saneamento básico. 4. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. 5. Doenças endêmicas no Brasil. 6. Noções de vigilância epidemiológica.

Bibliografia sugerida: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. 3° edição - Brasília, 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27 de fevereiro de 2002, Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL, Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. 2° edição. 2007 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (Manual). Departamento de Atenção Básica, 2000. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família: manual de orientação sobre o programa de saúde da família. Departamento da Atenção Básica. Brasília, 2001. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990. BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996. BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª ed. Ampliada - série B, 2005. (doenças de notificação compulsória). Disponível em: www.saude.gov.br. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifóide, diarréias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.;Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

Bibliografia sugerida: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/Constituicao/Constitui%E7ao Compilado.htm BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf BRASIL. Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006. BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc Norm/PT699.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS PNH.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001, p. 285-304p. BRASIL. Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/text atencao.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM48_20060328.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em: www.saserj.org.br/propostaacs.htm BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000, 119p. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf (Parte I, II e III).

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO: Biologia e hábitos do vetor Aedes Aegypti; Dengue: definição da doença, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; técnicas de visita domiciliar. Reconhecimento geográfico; Atividades de vigilância entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos e imóveis especiais, pesquisa de armadilhas e bloqueio de criadouros; verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências. Material de uso diário. LIRA - Levantamento de Índice Rápido; Controle químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, aplicações de inseticida a ultrabaixo volume; aplicação de inseticidas em pontos estratégicos; tratamento e cálculo para uso de larvicidas em criadouros; manuseio de inseticida e uso de EPI. Organização e operação de campo. Material de uso diário. Leishmaniose visceral americana - biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); doença (no homem e no cão), agente causador, modo de transmissão, reservatórios, medidas preventivas; Controle de roedores - biologia dos roedores, uso de raticidas e antiratização. Conhecimentos básicos sobre: esquistossomose, doença de chagas, febre amarela, raiva, campanhas de vacinação anti- rábica animal, leptospirose, malária, febre maculosa e acidentes por animais peçonhentos.

Bibliografia sugerida: Guia de Vigilância Epidemiológica portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Guia Vig Epid novo2.pdf

Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS PNH.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 6ª edição revisada - série B, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia bolso 6ed.pdf Programa Nacional de Controle de Dengue (PNCD), Brasília, 2002. Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor. Manual de Normas Técnicas, 2001. BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Controle de Vetores: Procedimentos de Segurança. Manual do Supervisor de Campo, 1ª edição, 2001. BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores. Brasília, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21184 BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Manual de Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília, 2006. 1ª edição. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/manual leish visceral2006.pdf INSTITUTO PASTEUR. Manual Técnico do Instituto Pasteur. Vacinação contra a raiva de cães e gatos. Manual Técnico. São Paulo, 1999. Disponível em: http://www.pasteur.saude.sp.gov.br/informacoes/manuais/manual 3/manual 00.htm BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue - amparo legal à execução de ações de campo (imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Brasília, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncd 2002.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica n° 024/2006 - CGPNCD/DIGES/SVS/MS - Incorporação do levantamento de índice de infestação por aedes aegypti. Brasília, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica n° 074/2006 - CGPNCD/DIGES/SVS/MS - Fornece informações sobre o uso de pulverizador costal motorizado para aplicações residuais em pontos estratégicos. BRASIL. Ministério da Saúde. Diagnóstico Rápido nos Municípios para Vigilância Entomológica do Aedes Aegypti no Brasil: LIRAa. Brasília, 2005. BRASIL. Ministério da Saúde. Informe Epidemiológico: situação atual da Dengue. Dezembro, 2007. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/boletim dengue 131 2.pdf

CARGO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO II

MONITOR DE CRECHE

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Bibliografia sugerida: CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1° e 2° grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

Bibliografia sugerida: Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonj orno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS: Ética no Trabalho Docente; Gestão Escolar Participativa; Educação Inclusiva; A Construção do Conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Concepções de Educação e Escola; Avaliação; Visão Interdisciplinar e Transversal do Conhecimento; Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, conceitos e concepções; Currículo, tempos e espaços escolares; Projeto Político Pedagógico: fundamentos, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Organização da Escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Função social da Escola e compromisso social do Educador; Concepções de aprendizagem, correntes teóricas e as práticas pedagógicas na organização curricular.

Bibliografia sugerida: WEIZ, T. O diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo. Ática, PERRENOUD, Philippe. Dez Competências para Ensinar. Porto Alegre, Ares Médicas RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e Ensinar;por uma Docência de Melhor Qualidade, São Paulo, Cortez, 2001 .CASTORINA, J. A et al. Piaget-Vigostsky: novas contribuições para o debate. São Paulo; Ática, 1998 COOL, César. O Construtivismo na Sala de Aula. São Paulo. Editora Ática, 1999. HOFFMAN, Jussara. Avaliação Mediadora - uma prática em construção da Pré-Escola à Universidade. Porto Alegre: Artes Médicas. Porto Alegre. Mediação, 1998. LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora, 1992. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997. MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo, Moderna, 2001. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. 13 ed. São Paulo: Paz e Terra. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental E Educação Infantil - MEC 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) N° 9394 DE 20/12/1996. KUNZ, E. Transformação Didático-Pedagógica do Esporte. Ijuí: Unijuí, 1994. SOARES, C. et. Alli. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.